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norma nº 2.001/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.001 / 2020
Date 2020-02-18
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À BENEFICÊNCIA EVANGÉLICA ARAGUARINA (BEA), no exercício 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
» Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.001, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), no
exercício de 2020, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social,
no exercício de 2020, à Beneficência Evangélica Araguarina (BEA), até o limite de R$ 65.077,00
(sessenta e cinco mil e setenta e sete reais).
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos nos arts. 21, 22 e 23, da lei de diretrizes orçamentárias de
2020 (Lei n.º 1.977, de 7 de junho de 2019), entre outras exigências legais.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto,
crédito adicional especial ao Orçamento vigente, no valor de R$ 65.077,00 (sessenta e cinco mil e
setenta e sete reais), para atender à despesa decorrente da presente Lei, com a seguinte
classificação:
Orgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 12 — Secretaria Municipal de Assistência Social / FMAS
Função de Governo 08 — Assistência Social
Sub-Função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0014 — Desenvolvimento Social
Projeto/Atividade 2.0043 — Subvenções Sociais
Natureza da Despesa | 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais |
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 65.077,00 |
Art. 4º Para fazer à despesa com a abertura do crédito adicional especial de que trata
o art. 3º, desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Indianópolis
Unidade 09 — Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Função de Governo 26 — Transporte
Sub-Função 782 — Transporte Rodoviário
Programa 0010 — Infraestrutura Municipal
Projeto/Atividade 2.0022 — Manutenção Frota de Veículos
Natureza da Despesa | 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
Fonte de Recursos 100 — Recursos Ordinários 65.077,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 18 de fevereiro de 2020.

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