| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.006 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CUJAS CARREIRAS ESTÃO PREVISTAS NA LEI N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.006, DE 24 DE MARÇO DE 2020. | Concede reajuste aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos vencimentos básicos dos servidores do magistério público municipal, cujas carreiras estão previstas na Lei n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, reajuste de 8,36% (oito inteiros e trinta e seis centésimos por cento). Art.2º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do Município, fixados por Lei, são devidos a partir do mês de publicação desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no Orçamento em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.