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norma nº 2.005/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.005 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS MG A ALIENAR, SOB A FORMA DE VENDA OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.005, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Município de Indianópolis-
MG a alienar, sob a forma de venda, os
imóveis que menciona, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Indianópolis-MG autorizado a alienar, sob a forma de
venda, mediante licitação pública, por preço não inferior ao das respectivas avaliações, os bens
imóveis de sua propriedade, discriminados a seguir:
I- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova,
designado por lote 4, da quadra 16, com área de 250 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados),
com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado
sob o n.º R1 da matrícula 54.482, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
I-- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova,
designado por lote 3, da quadra 16, com área de 250 m? (duzentos e cinquenta metros quadrados),
com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de 08/07/2011, registrado
sob o n.º R1 da matrícula 54.481, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
HI- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada
Nova, designado por lote 2, da quadra 16, com área de 250 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de
08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.480, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais);
IV- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada
Nova, designado por lote 1 da quadra 16, com área de 250 m? (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de
08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.479, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais);
V- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova,
designado por lote 10, da quadra 14, com área de 283,50 m? (duzentos e oitenta e três virgula
cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta,
datada de 08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.469, no Livro 2 — Registro Geral,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais); Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
VI- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada
Nova, designado por lote 9, da quadra 14, com área de 283,50 m? (duzentos e oitenta e três virgula
cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta,
datada de 08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.468, no Livro 2 — Registro Geral,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais);
VH- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada
Nova, designado por lote 8, da quadra 14, com área de 270,00 m? (duzentos e setenta metros
quadrados), com frente para a Rua A, havido por escritura pública de permuta, datada de
08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.467, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais);
VIH- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada
Nova, designado por lote 7, da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros
quadrados), com frente para a Rua A, havido por escritura pública de permuta, datada de
08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.466, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais);
IX- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada
Nova, designado por lote 6, da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros
quadrados), com frente para a Rua A, havido por escritura pública de permuta, datada de
08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.465, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais);
X- Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Morada Nova,
designado por lote 5, da quadra 16, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por escritura pública de permuta, datada de
08/07/2011, registrado sob o n.º R1 da matrícula 54.483, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil
reais);
Art. 2º A receita auferida com a alienação ora autorizada não poderá ser aplicada
para o financiamento de despesas correntes, devendo, prioritariamente, ser utilizada na
implantação de obras de infraestrutura do loteamento denominado Morada Nova.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

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