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norma nº 2.004/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.004 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDENOMINA O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.
native_id776

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matéria 952 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.004, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Denomina o bem público municipal que
especifica. :
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A rua que corta o lote 3, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta
cidade, cujo trecho inicial liga as ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a se
denominar Rua Pastor Farnézio Luiz Bento.
Art.2º A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos
interessados a denominação de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

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