| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.004 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | DENOMINA O BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis —- MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.004, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Denomina o bem público municipal que especifica. : PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A rua que corta o lote 3, da quadra 5, do Loteamento Morada Nova, nesta cidade, cujo trecho inicial liga as ruas Arlindo Emídio Pereira e Aarão de Oliveira, passa a se denominar Rua Pastor Farnézio Luiz Bento. Art.2º A Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG deve comunicar aos órgãos interessados a denominação de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.