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norma nº 2.003/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.003 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.003, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os prazos para pagamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de
serviços urbanos do Município de
Indianópolis-MG, no exercício de 2020, e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços urbanos, no exercício de 2020, será até o dia 19
(dezenove) de junho de 2020, para pagamento à vista, em cota única, ou, em 3 (três) parcelas
iguais, com vencimentos em 19 (dezenove) de junho, 17 (dezessete) de julho e 21 (vinte e um) de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.
LINDOMAR , BORGES
ipal

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