| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.003 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) E DA TAXA DE SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG, NO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 777 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.003, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços urbanos do Município de Indianópolis-MG, no exercício de 2020, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da taxa de serviços urbanos, no exercício de 2020, será até o dia 19 (dezenove) de junho de 2020, para pagamento à vista, em cota única, ou, em 3 (três) parcelas iguais, com vencimentos em 19 (dezenove) de junho, 17 (dezessete) de julho e 21 (vinte e um) de agosto de 2020. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020. LINDOMAR , BORGES ipal