| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | INSTITUI O PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Institui o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis. Art.2º Fixa em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o Piso de Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis. 81º Fica assegurada a percepção do Piso de Vencimento a todos servidores municipais cujos vencimentos base sejam inferiores ao Piso de Vencimento. 8 2º Os adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e outras vantagens pessoais dos servidores incidirão sobre o Piso de Vencimento, compondo a remuneração dos servidores. Art.3º Na hipótese de o valor do piso de vencimento, fixado por esta Lei Complementar, se tornar inferior ao salário mínimo nacional, fica assegurado o pagamento de abono de complemento remuneratório, na forma prevista na Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006, e Lei nº 1.768, de 1º de novembro de 2011. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro mês subsequente à publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.