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norma nº 56/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 56 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaINSTITUI O PISO DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR N.º 56, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Institui o Piso de Vencimento dos servidores
municipais de Indianópolis e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Piso de Vencimento dos servidores municipais de
Indianópolis.
Art.2º Fixa em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o Piso de Vencimento dos
servidores municipais de Indianópolis.
81º Fica assegurada a percepção do Piso de Vencimento a todos servidores
municipais cujos vencimentos base sejam inferiores ao Piso de Vencimento.
8 2º Os adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e
outras vantagens pessoais dos servidores incidirão sobre o Piso de Vencimento, compondo a
remuneração dos servidores.
Art.3º Na hipótese de o valor do piso de vencimento, fixado por esta Lei
Complementar, se tornar inferior ao salário mínimo nacional, fica assegurado o pagamento de
abono de complemento remuneratório, na forma prevista na Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de
2006, e Lei nº 1.768, de 1º de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro mês subsequente à
publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de março de 2020.

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