| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.980 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.937, DE 30 DE JANEIRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO, DO PODER EXECUTIVO DE INDIANÓPOLIS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 84 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone/Fax: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.980, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Altera a Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a concessão de auxílio- alimentação aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, do Poder Executivo de Indianópolis, autorização para abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei Municipal n.º 1.937, de 30 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, incluindo-se os Secretários Municipais, do Poder Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e aos Conselheiros Tutelares.” (NR) Art. 2º O auxílio-alimentação previsto para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Conselheiros Tutelares será pago a partir de 1º de junho de 2019. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de junho de 2019.