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norma nº 1.884/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.884 / 2016
Date 2016-01-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.884, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
Autoriza a concessão de subvenção social à 
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão 
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
01 – Prefeitura Municipal de Indianópolis
11 – Secretaria Municipal Cultura
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
002 – Difusão Cultural
07 – Subvenções Sociais – Associação de Folias de Reis de Indianópolis
 1.150 – Subvenções Sociais – Associação de Folias de Reis de Indianópolis
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais..................................................8.000,00
Art. 2º A liberação e transferência da subvenção de que trata o art. 1º, desta 
Lei, ficam condicionadas à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas 
secretarias municipais competentes do plano de aplicação, da prestação de contas do exercício 
anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, 
ficando a entidade sujeita, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de janeiro de 2016.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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