| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.884 / 2016 |
| Date | 2016-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.884, DE 21 DE JANEIRO DE 2016. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação das Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 01 – Prefeitura Municipal de Indianópolis 11 – Secretaria Municipal Cultura 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 002 – Difusão Cultural 07 – Subvenções Sociais – Associação de Folias de Reis de Indianópolis 1.150 – Subvenções Sociais – Associação de Folias de Reis de Indianópolis 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais..................................................8.000,00 Art. 2º A liberação e transferência da subvenção de que trata o art. 1º, desta Lei, ficam condicionadas à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes do plano de aplicação, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando a entidade sujeita, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de janeiro de 2016. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal