| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.885 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIO-IMA, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.885, DE 9 DE MARÇO DE 2016. Autoriza o Município a firmar convênio com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação com o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, objetivando a conjunção de esforços para instalação de escritório seccional do instituto no Município. Art. 2º Fica o Município autorizado a ceder ao IMA, gratuitamente, imóvel para a instalação de seu escritório seccional, bem como a cessão de servidores necessários ao cumprimento das obrigações assumidas por meio do instrumento de convênio. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por rubricas próprias constante do Orçamento vigente e dos exercícios subsequentes, suplementadas, se necessário, até o limite previsto na Lei Orçamentária. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 9 de março de 2016. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal