| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.890 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI N.º 1.676, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE REGRAS PARA A DENOMINAÇÃO DE BENS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.890, DE 22 DE JUNHO DE 2016. Altera a redação do art. 4º, da Lei n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece regras para a denominação de bens e serviços públicos, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º, da Lei n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece regras para a denominação de bens e serviços públicos, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 4º Somente poderá ser dado nome de pessoa viva a bens e serviços públicos de qualquer natureza que atenda aos requisitos a seguir, além de outros estabelecidos por Lei: I - ter o homenageado idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos; II - não desempenhar, na ocasião da homenagem, intensa atividade política no Município.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de junho de 2016. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal