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norma nº 1.890/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.890 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º, DA LEI N.º 1.676, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE ESTABELECE REGRAS PARA A DENOMINAÇÃO DE BENS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.890, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Altera a redação do art. 4º, da Lei n.º 1.676, de 2 
de dezembro de 2008, que estabelece regras 
para a denominação de bens e serviços públicos, 
e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei n.º 1.676, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece 
regras para a denominação de bens e serviços públicos, passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º Somente poderá ser dado nome de pessoa viva a bens e serviços 
públicos de qualquer natureza que atenda aos requisitos a seguir, além de outros estabelecidos 
por Lei:
I - ter o homenageado idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
II - não desempenhar, na ocasião da homenagem, intensa atividade 
política no Município.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 22 de junho de 2016.
SERGIO PAZINI
Prefeito Municipal

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