| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.891 / 2016 |
| Date | 2016-07-07 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA A LEGISLATURA DE 2017 A 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.891, DE 7 DE JULHO DE 2016. Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG para a Legislatura 2017 a 2020, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, para a Legislatura de 2017 a 2020, ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados, anualmente, no mês de janeiro, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que o substituir, a título de revisão geral anual. Art. 3º Fica concedido décimo terceiro subsídio, no valor dos subsídios mensais fixados no art. 1º, desta Lei, aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro. Art. 4º O pagamento dos subsídios, no valor fixado por esta Lei, fica condicionado à observância dos preceitos contidos no art. 29, incisos VI e VII, no art. 29-A, caput e § 1º, ambos da Constituição Federal, e nos arts. 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea a, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 5º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de julho de 2016. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal