| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.892 / 2016 |
| Date | 2016-07-07 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS-MG PARA O MANDATO DE 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 92 |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.892, DE 7 DE JULHO DE 2016. Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Indianópolis-MG, para o mandato de 2017 a 2020, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Indianópolis-MG, para o mandato 2017 a 2020, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para o mandato 2017 a 2020. Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados, anualmente, no mês de janeiro, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que o substituir, a título de revisão geral anual. Art. 4º Fica concedido décimo terceiro subsídio, nos valores dos subsídios mensais fixados nos arts. 1º e 2º, desta Lei, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Art. 5º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 7 de julho de 2016. SERGIO PAZINI Prefeito Municipal