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norma nº 2.010/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.010 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.010, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Fixa o subsídio dos Vereadores e do Presidente
da Câmara Municipal de Indianópolis-MG para
a Legislatura 2021 a 2024, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, para a Legislatura de 2021 a 2024, ficam fixados, em parcela
única, no valor de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais).
Art. 2º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados, anualmente,
no mês de janeiro, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou
outro índice que o substituir, a título de revisão geral anual.
Art.3º Fica concedido décimo terceiro subsídio, no valor dos subsídios
mensais fixados no art. 1º, desta Lei, aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de
Indianópolis, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro.
Art. 4º No período de férias do Vereador, que corresponde ao recesso
legislativo do mês de julho do segundo, terceiro e quarto anos da legislatura, será pago ao
Vereador e ao Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis subsídio integral acrescido de
um terço. '
Art.5º O pagamento dos subsídios, no valor fixado por esta Lei, fica
condicionado à observância dos preceitos contidos no art. 29, incisos VI e VII, no art. 29-A,
caput e $ 1º, ambos da Constituição Federal, e nos arts. 19, inciso III, e 20, inciso III, alínea a,
da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de junho de 2020.
Pap
LINDOMAR AMÁRO BORGES
Prefeito Municipal

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