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norma nº 2.011/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.011 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS-MG, PARA O MANDATO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopo lismg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.011, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de Indianópolis-MG,
para o mandato de 2021 a 2024, e dá outras
providências.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Indianópolis-MG, para o
mandato 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 15.993,58 (quinze mil
novecentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) e o do Vice-Prefeito, em
parcela única, no valor de R$ 7.721,00 (sete mil setecentos e vinte e um reais).
Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela
única, no valor de R$ 4.412,00 (quatro mil quatrocentos e doze reais), para o mandato 2021 a
2024.
Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados, anualmente,
no mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que o substituir, a título
de revisão geral anual.
Art. 4º Fica concedido décimo terceiro subsídio, nos valores dos subsídios
mensais fixados nos arts. 1º e 2º, desta Lei, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
Art. 5º A cada doze meses, o Prefeito Municipal terá direito de gozo de trinta
dias de férias, fruídas após autorização legislativa, sem prejuízo de percepção do subsídio
acrescido de um terço.
Art. 6º Os Secretários Municipais também farão jus, após doze meses de
exercício do cargo, a trinta dias de férias, com direito ao subsídio acrescido de um terço.
Art. 7º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de junho de 2020.
LINDOMAR AMARÓ BORGES
Prefeito Municipal

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