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norma nº 2.012/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.012 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.365, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA MORAR MELHOR DE REFORMA E MELHORIA DE HABITAÇÕES POPULARES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone: (034) 3245-2587
E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.012, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei Municipal n.º 1.365, de 27 de
fevereiro de 2003, que institui o Programa
Morar Melhor de reforma e melhoria de
habitações populares.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.365, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar
acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1-A O programa instituído por esta Lei deverá abranger ainda a
construção ou reforma, nas unidades residenciais beneficiadas, quando necessário, de
banheiro adaptado à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em
conformidade com as normas técnicas de Associação Brasileira de normas Técnicas
(ABNT).”
Art. 2º Acrescente-se 8 2º ao art. 2º, da Lei n.º 1.365, de 2003, e renumera-se
o parágrafo único, deste mesmo artigo, para $ 1º, com a seguinte redação:
4 1º Os beneficiários do Programa Morar Melhor deverão estar
obrigatoriamente cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão
responsável pela execução do programa e seleção dos beneficiados. (NR)
, $2º O cadastro de beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais ou
CadUnico, do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de
2007, dispensa a comprovação de renda para efeito de concessão do benefício previsto nesta
Lei.”
Art.3º O art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.365, de 2003, passa a vigorar
acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
IV- acessibilidade às pessoas com locomoção reduzida”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de junho de 2020.
LA
LINDOMAR AMARO B BÓRGES
Prefeito Municipal

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