| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.012 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.365, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA MORAR MELHOR DE REFORMA E MELHORIA DE HABITAÇÕES POPULARES. |
| native_id | 934 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2587 E-mails: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Mindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 2.012, DE 17 DE JUNHO DE 2020. Altera a Lei Municipal n.º 1.365, de 27 de fevereiro de 2003, que institui o Programa Morar Melhor de reforma e melhoria de habitações populares. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal n.º 1.365, de 27 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação: Art. 1-A O programa instituído por esta Lei deverá abranger ainda a construção ou reforma, nas unidades residenciais beneficiadas, quando necessário, de banheiro adaptado à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com as normas técnicas de Associação Brasileira de normas Técnicas (ABNT).” Art. 2º Acrescente-se 8 2º ao art. 2º, da Lei n.º 1.365, de 2003, e renumera-se o parágrafo único, deste mesmo artigo, para $ 1º, com a seguinte redação: 4 1º Os beneficiários do Programa Morar Melhor deverão estar obrigatoriamente cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social, órgão responsável pela execução do programa e seleção dos beneficiados. (NR) , $2º O cadastro de beneficiário no Cadastro Único para Programas Sociais ou CadUnico, do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, dispensa a comprovação de renda para efeito de concessão do benefício previsto nesta Lei.” Art.3º O art. 5º, da Lei Municipal n.º 1.365, de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: IV- acessibilidade às pessoas com locomoção reduzida” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de junho de 2020. LA LINDOMAR AMARO B BÓRGES Prefeito Municipal