| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 1983 |
| Date | 1983-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR A PREFEITURA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE LEI Nº 625/83 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR A PREFEITURA AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICI' PAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. % , A Câmara Municipal de Indianópolis-MG., por seus ' representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: E. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado! pa a filiar a Prefeitura Municipal ao Instituto Brasileiro de Adminis' ERÊ: tração Municipal, sociedade civil reconhecida de utilidade pública! | pelo Decreto Federal Nº 34.661, de 19 de novembro de 1.983 como só" | cio cooperador. | | Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir um | crédito Especial de G$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para atender" | ao pagamento anual de 1.983, relativo a sua filiação. | À Art. 3º - Para atender a despesa decorrente da ' , Presente Lei, no exercício em curso, a despesa será classificada no des orçamento como: E * *»,000 - Despesas correntes Ea al | | , Parágrafo Único: O valor do presente crédito sem rá aberto com recurso proveniente de SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO ou anu'! lação de consignação orçamentária conveniente. Art. 4º - Para os exercícios subsequentes o va ' lor da contribuição contará do orçamento anual do municipio e será! fixada de acordo com a tabela fixada pelo Instituto. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário! esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Indianópolis, 26 de março de 1.983