br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

norma nº 630/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 1983
Date 1983-07-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id989

Originating matéria

matéria 4462 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG
Assunto
LEI Nº 630/83.
Serviço =.
Autoriza o Executivo a Negociar com a Centrais Eletricas de Minas Ge.
rais S/A ,LCEMIG), Para Execução de Obras de Eletrificação no Munici-
pio, e dã outras providências:
A Câmara Mugicipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Indianópolis, autorizada
a assinar "Carta-Acordo" com a centrais eletricas de Minas Gerais s/)
(CEMIG), para execução de obras de eletrificação no Municipio.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à: CEMIG'"
o pagamento da importância de Crê 25.453,00 (vinte e cinco mil, qua-
trocentos e cinquenta”e dois cmuzeiros), pagavéis a vista, e Cr$229.
65,00 (duzentos e vinte e nove mil, e sessenta e cincô cruzeiros), a
crescidos de 38, digo Crê 38.907,00 trinta e oito mil, novecentos e
sete cmnuzeiros), a titulo de correção monetária pagaveis em 12 (doze.
parcejas mensais à iguais e sucessivas de Cr$22.331,00 (vinte e dois
mil, trezentos e trinta e um cruzeiros), venciveis a 30 (trinta).
dias após a assinatura da "Carta-Acordo" a ge firmar, para. execução
dos serviços nela discriminados mediante a utilização da arrecadação,
de quota-parte do ICM (Imposto S/ Circulação de Mercadorias).
Párágrafo Único - A Centrais Eletricas de Minas Gerais S/A-CEMIG, ca-
berã providenciar o recêbimento dos pagamentos a que se refere este
artigo, para o que o Executivo Municipal lhe ortorgarã. em carater i:
revogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes ;
que se fizerem necessários.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará |
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 05 de Julho de 1.983.
)
Jair Amaro
-Prefeito Municipal-

open original →