| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 1983 |
| Date | 1983-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A (CEMIG), PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG Assunto LEI Nº 630/83. Serviço =. Autoriza o Executivo a Negociar com a Centrais Eletricas de Minas Ge. rais S/A ,LCEMIG), Para Execução de Obras de Eletrificação no Munici- pio, e dã outras providências: A Câmara Mugicipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Indianópolis, autorizada a assinar "Carta-Acordo" com a centrais eletricas de Minas Gerais s/) (CEMIG), para execução de obras de eletrificação no Municipio. Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à: CEMIG'" o pagamento da importância de Crê 25.453,00 (vinte e cinco mil, qua- trocentos e cinquenta”e dois cmuzeiros), pagavéis a vista, e Cr$229. 65,00 (duzentos e vinte e nove mil, e sessenta e cincô cruzeiros), a crescidos de 38, digo Crê 38.907,00 trinta e oito mil, novecentos e sete cmnuzeiros), a titulo de correção monetária pagaveis em 12 (doze. parcejas mensais à iguais e sucessivas de Cr$22.331,00 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e um cruzeiros), venciveis a 30 (trinta). dias após a assinatura da "Carta-Acordo" a ge firmar, para. execução dos serviços nela discriminados mediante a utilização da arrecadação, de quota-parte do ICM (Imposto S/ Circulação de Mercadorias). Párágrafo Único - A Centrais Eletricas de Minas Gerais S/A-CEMIG, ca- berã providenciar o recêbimento dos pagamentos a que se refere este artigo, para o que o Executivo Municipal lhe ortorgarã. em carater i: revogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes ; que se fizerem necessários. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará | em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 05 de Julho de 1.983. ) Jair Amaro -Prefeito Municipal-