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norma nº 1.862/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.862 / 2015
Date 2015-01-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
GABINETE DO PREFEITO
Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Epil Fone/Fax: (034) 3245-2000
Indianópolis para Todos
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL N.º 1.862, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis.
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à
Associação de Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão
empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
2083-Subvenções Sociais — Associação das Folias de Reis de Indianópolis
3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 8.000,00
Art.2º A liberação e transferência da subvenção de que trata o art. 1º, desta
Lei, ficam condicionadas à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas
Secretarias Municipais competentes do plano de aplicação, da prestação de contas de
exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso
envolvido, ficando a entidade sujeita, também, à prestação de contas da aplicação destas
verbas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de janeiro de 2015.

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