| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.862 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À DE FOLIAS DE REIS DE INDIANÓPOLIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Epil Fone/Fax: (034) 3245-2000 Indianópolis para Todos E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.862, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. Autoriza a concessão de subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Folias de Reis de Indianópolis, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo único. As despesas decorrentes do repasse da subvenção social serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 2083-Subvenções Sociais — Associação das Folias de Reis de Indianópolis 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 8.000,00 Art.2º A liberação e transferência da subvenção de que trata o art. 1º, desta Lei, ficam condicionadas à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas Secretarias Municipais competentes do plano de aplicação, da prestação de contas de exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso envolvido, ficando a entidade sujeita, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de janeiro de 2015.