| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1983 |
| Date | 1983-12-20 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS Praça Urias José da Silva, 42 — Fone: 212 — Indianópolis - MG Assunto TEI MUNICIPAL Nº 632/83, de 20 de dezembro de 1983. Serviço =. fodifica dispositivo da Lei Municipal nº 621, de 21 ãe dezembro de 1982, e dá outras providencias. A Cômara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por ! seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: É Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 621, de 21 de dezembro a de 1982, passa a vigorar com a seguinte rddaçao: nNártigo 3º — c.crse v) - os ,eréditos suplementares poderão ser abertos E até o limite de 60% (sessenta por cento) às do- tações do Orçamento vigente, conforme artigos 42 e 43, $ 1º da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo único - Como recurso para o atendimento às disposições ' constantes do artigos, além da anulação parcial ot total de dotações do Orçamento, conforme letra ; “o”, poderá o o Prefeito utilizar o Superávit a arrecadação que se verificar." Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra - rá em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1982. Indianópolis, 20 de dezembro de 1983. < Y Jair Amaro Frefeito Municipal.