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norma nº 634/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 634 / 1983
Date 1983-12-31
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984.
native_id993

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matéria 4459 →

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texto integral #

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Rg
Estima a Receita e Fixa a Despesa para
o Exercício Pinanceiro de 1.984.
A Câmara Yunicipal de Iniinnópolis, Zetado do Yinas Gerais, por seus repre-
sentantes, aprova, e eu Prefeito "unícipal, Sarciono a seguinte Lei:
=
Pç
Artigo 1º - 4 Neceita do "unicipio do Inifanópolie-"s, para o exercívio fi-
nanseiro jo 1.984, 6 eatinaãa ou 0r$234.252,000,00 (duzentos e trinta e qua
tro milnões, e duzentos o cirquenis níl cruzeiros), cuja realização se fars
mrdionte tisoriminação constante do quadro abaixo, e dog anexos integrantes
15.309.009,09
2.000.909,00
Transforências Correntes 178.203.909,00 gs
outras laceibas Corrontes cons 700.000,00 200.903,890,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações le Jraditos 14.659,000,00 y ' :
AMenação do Mens Ao 409.000,00 o Ra
Transforêncsias de Javítal 14.295.299,09 33. 315.200,00
TOTAL DA REOBITA ESTIMADA sousa. e nantes seta o 234.250.000,00
artigo 2º Pi Despesa, vara o axorefcio financeiro is 1.983, fica autorizãs
da em igual importância, a qual será realizaia tenlo ou vista as seguintes
vaidades Crgamentirias, conforme descriminação lo quadro abaixo, o anexos *
* integrartes desta Teis k A
01 — LEGISLATIVO
1.1 - Corpo Legislativo 7.139.000,09.
1.2 - Secretaria 2.089.099,00
- Ko
2.1 — Gabinete e Sec, da Prefeitura 34.700.000,00
2.2 - Serviço do “azenda 10,800.
2.3 - Serviço de Jontabililade — 10.909,900,00
2.4 - Serviço le Educação e Cultura 49.930.000,00
2.5 — cerviço e Obras Zúblicas 48,100,0902,00
2.5 — Serviço Kun. Sot, Sodagem 44.059,002,09
2.7 - Incargos Gerais do Município 27. 469.002,90 E
TOTAL DÁ DESPESA AUTORIZADA e coce 2340259.000,00,
Artigo 3º — Fica o 6 go 1 tivo cutorizado as A Ap
a) - Tealizar O às Jréditos por ante o de Duda até o lindo
ea a a
Es.
&
Continuação da Lei nº 634/83. 715 02
D) — abrir Créditos Suplementares ou adicionais às dotações do Orçamento e
pautas até o limite de 25% vinte e cinco por cénto), nos termos do artico
43, $ 1º, da Lei Fóderal número 4,320/643
e) - Anular, parcial ou totalmente, gotações do presento do Orçamento, com
recursos à abertura de Cróditos Adiciorato.
artigo 4º - Jevogadas as iisposições ercortrarão, esta lei entrar! em vizo
na data de qua publicação, apartir de 1º de Tanoíro de 1.904.
“anão portanto, a todas autoridiies a quem o couber o cumprimento desta Le:
que a cumpram e façam mmprir, tão inteiramerte como nela se contem
feltuzra “unicipal 1º Indimópolise-z, 21 de Vozembro de 1,952.
3/09 PR
JAIR AMARO
=PRTPOIDO MURICIPAL=

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