| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1984 |
| Date | 1984-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS 7) DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE ( qi LEI Nº 638/84 AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPA NHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA-MG. O povo do município de Indianópolis, Estado de ' Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Muni" cipal, sanciono a seguinte Lei: Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado! a doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais= COPASA-MG., os terrenos necessários à construção do sistema de abastecimento de á' gua da sede do Municipio. Art. 2º - Os terrenos de que trata o artigo ante rior tem as seguintes divisas e confrontações: I - Área do poço C-01 Inicia-se em um piquete cravado no alinhamento ' predial do lado esquerdo da rua Marechal Deodoro, no sentido de ! quem vai para a fazenda Barra de furnas; este, vista da esacuina com a primeira (l2)rua acima, ainda sem denominação, de 11:50cm (onze e cinquenta centimetros). Deste piquete citado acima designado como O (zero) e com o rumo de 21º 35! SW (vinte e um graus e trinta e cinco minutos sudoeste) e a distância de 30,00 (trinta metros), dividindo com propriedades da Prefeitura ocupado por Sebastião Pedro Brandão! encontra-se o canto do terreno, denominado canto 01 (um); do canto! 01 (um) vira-se a direita com rumo de 68º 25! NW (sessenta e oito ! graus e vinte e cinco minutos noroeste) e com a distância de 51,00m (cinquenta e um metros) encontra-se o canto número 02 (dois) sobre" a margem esquerda do córrego Lava-pés.Nesta faixa ainda dividindo ' com propriedades da Prefeitura ocupados por Sebastião Pedro .Brandão do citado canto 02 (dois) virando a direita com rumo de 21º 35' NE" (vinte e um graus e trinta e cinco minutos nordeste) e uma distân ' cia de 30,00 (trinta metros) dividindo com o corrégo Lava-pés,encon tra-se o canto 03 (três) no canto esquerdo da parte que faz ligação da rua Marechal Deodoro “a estrada que vai para a fazenda Barra das Furnas deste canto 03 (três) que já é alinhamento predial do lado '! ED RR BT O Eira a D/ 88 o, ADS PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE esquerdo da rua Marechal Deodoro, vira a direita com rumo de 68º 25' SE (sessenta e oito graus e vinte e cinco minutos sudeste) '! com uma distância de 51:00 (cinquenta e um metros) nesta faixa ! dividindo com o logradouro público, e chegando ao ponto O (zero) onde se deu o inicio agora o fechamento desta descritiva, perfa'! zendo assim uma área de 1.530 m? (mil quinhentos e trinta metros quadrados). II - Inicia-se em um piquete considerado como O (zero), este no alinhamento predial do lado direito da rua j Sant' Clair de Melo, no sentido de quem vai para o córrego Lava- Pés, este como amarração ainda tem a distância de 45,50 (quaren' ta e cinco metros e cinquenta centimetros) da esquina com a pri meira rua acima ainda sem denominação do referido piquete que '! tem um rumo de 69º 00 NW (sessenta e nove graus noroeste)segue-! se o mesmo alinhamento predial e o mesmo rumo em uma distância '! de 10:00 (dez metros) chegando assim ao canto 01] (um), nesta fai xa dividindo com o logradouro público deste canto virando a di '! reita com o rumo de 21º 00 NE (vinte e um graus nordeste) com '! uma distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centime tros) chegando ao canto 02 (dois), dividindo com propriedades da Prefeitura, dai virando a direita com rumo de 69º 00 SE (sessen' ta e nove graus sudeste ) e com uma distância de 10,00 (dez me! tros) encontra-se o canto 03 (três), ainda fazendo divisa com '! propriedades da Prefeitura, do referido canto virando a direita! com um rumo 21º 00 SW (vinte e um graus sudoeste) com uma distân cia de 23,50 (vinte e três metros e cinquenta centimetros) nesta faixa também dividindo com propriedades da Prefeitura, assim che gando ao ponto O (zero) onde teve início e agora fechamento dies critiva, perfazendo assim uma área de 235,00 m? (duzentos e tro! ta e cinco metros quadrados). III - ÁREA DE RESERVAÇÃO Terreno compreendido dentro de uma área de ! 1.204,00 m? (mil duzentos e quatro metros quadrados) com a se '! guinte descrição topográfica: Amarração do ponto de partida, par denis bo O na edit 2 - O ado PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE tindo-se do "RNS" cravado no marco de concreto (padrão COPASA-MG) no alinhamento da rua Tiradentes, com o rumo de 13º 07 SE (treze ' graus e sete minutos sudoeste) e a distância de 43,00m (quarenta ! e três metros) tem se o eixo do poço Pl perfurado dentro dos terre nos do próprio proprietário, ficando-se assim o "RNS" amarrado a '! este ponto. Descrição das divisas do "RNS" com o rumo de dee? AA SE (quarenta e um graus e vinte e sete minutos Sudoete) a distân ' cia de 34,70 (trinta e quatro metros e setenta centimetros) tem '! se o marco o mesmo rumo e a distância de 7,95 (sete metros e no y venta e cinco centimetros) tem se o marco "P" no canto esquerdo ,' donde com o mesmo rumo e distância de 4,15 (quatro metros e quinze centimetros) tem se o marco "Q" sob a cerca de divisa com terrenos do Senhor Glicério da Silva Borges. Ao marco "Q'", seguindo o ali ' nhamento desta cerca, com rumo de 50º 23' SW (cinquenta graus e ! vinte e três minutos Sudoeste) e a distância de 24,70 (vinte e qua tro metros e setenta centimetros) tem-se o marco "R' também sob a! mesma cerca, donde com o rumo de 41º 27' NW (quarenta e um graus Ú e vinte e sete minutos noroeste) e a distância de 50,70m (cinquen' ta metros e setenta centimetros), tem-se o marco "S" no alinhamen'! to da rua Tiradentes do marco "S" seguindo este alinhamento da com o rumo de 59º 53! NE (cinquenta e nove graus e cinquenta e três mi nutos Nordeste) e a distância de 25,00m (vinte e cinco metros) tem se o "RNS" já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos marcos "RNs', “o! oprovQr, URU, Ns" e "RNS", que fazem divisa pe lo lado QR com terrenos do Senhor Glicério da silva Borges pelo la do esquerdo com Ivo José Fernandes e direito com o Senhor Hans Eri ck Krluquer. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autoriza! do também a conceder servidão administrativa em terreno municipal' nos termos das exigências técnicas da COPASA-MG, podendo afirmar '! os necessários documentos. Art. 4º - Os terrenos referidos nesta Lei não"! podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água" sob pena de nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao ' patrimônio do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades a quem! o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e y façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Indianópolis, 16 de ! de abril de 1.984 JAIR AMARO PREFEITO MUNICIPAL msnáca “Ba sig Sonda ad