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norma nº 638/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 1984
Date 1984-04-16
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS 7)
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE ( qi
LEI Nº 638/84
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPA
NHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA-MG.
O povo do município de Indianópolis, Estado de '
Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu Prefeito Muni"
cipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. |Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado!
a doar à Companhia de Saneamento de Minas Gerais= COPASA-MG., os
terrenos necessários à construção do sistema de abastecimento de á'
gua da sede do Municipio.
Art. 2º - Os terrenos de que trata o artigo ante
rior tem as seguintes divisas e confrontações:
I - Área do poço C-01
Inicia-se em um piquete cravado no alinhamento '
predial do lado esquerdo da rua Marechal Deodoro, no sentido de !
quem vai para a fazenda Barra de furnas; este, vista da esacuina com
a primeira (l2)rua acima, ainda sem denominação, de 11:50cm (onze e
cinquenta centimetros). Deste piquete citado acima designado como O
(zero) e com o rumo de 21º 35! SW (vinte e um graus e trinta e cinco
minutos sudoeste) e a distância de 30,00 (trinta metros), dividindo
com propriedades da Prefeitura ocupado por Sebastião Pedro Brandão!
encontra-se o canto do terreno, denominado canto 01 (um); do canto!
01 (um) vira-se a direita com rumo de 68º 25! NW (sessenta e oito !
graus e vinte e cinco minutos noroeste) e com a distância de 51,00m
(cinquenta e um metros) encontra-se o canto número 02 (dois) sobre"
a margem esquerda do córrego Lava-pés.Nesta faixa ainda dividindo '
com propriedades da Prefeitura ocupados por Sebastião Pedro .Brandão
do citado canto 02 (dois) virando a direita com rumo de 21º 35' NE"
(vinte e um graus e trinta e cinco minutos nordeste) e uma distân '
cia de 30,00 (trinta metros) dividindo com o corrégo Lava-pés,encon
tra-se o canto 03 (três) no canto esquerdo da parte que faz ligação
da rua Marechal Deodoro “a estrada que vai para a fazenda Barra das
Furnas deste canto 03 (três) que já é alinhamento predial do lado '!
ED RR BT O Eira a D/ 88 o, ADS
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CEP — 38490 ESTADO DE MINAS GERAIS
DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
esquerdo da rua Marechal Deodoro, vira a direita com rumo de 68º
25' SE (sessenta e oito graus e vinte e cinco minutos sudeste) '!
com uma distância de 51:00 (cinquenta e um metros) nesta faixa !
dividindo com o logradouro público, e chegando ao ponto O (zero)
onde se deu o inicio agora o fechamento desta descritiva, perfa'!
zendo assim uma área de 1.530 m? (mil quinhentos e trinta metros
quadrados).
II - Inicia-se em um piquete considerado como
O (zero), este no alinhamento predial do lado direito da rua j
Sant' Clair de Melo, no sentido de quem vai para o córrego Lava-
Pés, este como amarração ainda tem a distância de 45,50 (quaren'
ta e cinco metros e cinquenta centimetros) da esquina com a pri
meira rua acima ainda sem denominação do referido piquete que '!
tem um rumo de 69º 00 NW (sessenta e nove graus noroeste)segue-!
se o mesmo alinhamento predial e o mesmo rumo em uma distância '!
de 10:00 (dez metros) chegando assim ao canto 01] (um), nesta fai
xa dividindo com o logradouro público deste canto virando a di '!
reita com o rumo de 21º 00 NE (vinte e um graus nordeste) com '!
uma distância de 23,50m (vinte e três metros e cinquenta centime
tros) chegando ao canto 02 (dois), dividindo com propriedades da
Prefeitura, dai virando a direita com rumo de 69º 00 SE (sessen'
ta e nove graus sudeste ) e com uma distância de 10,00 (dez me!
tros) encontra-se o canto 03 (três), ainda fazendo divisa com '!
propriedades da Prefeitura, do referido canto virando a direita!
com um rumo 21º 00 SW (vinte e um graus sudoeste) com uma distân
cia de 23,50 (vinte e três metros e cinquenta centimetros) nesta
faixa também dividindo com propriedades da Prefeitura, assim che
gando ao ponto O (zero) onde teve início e agora fechamento dies
critiva, perfazendo assim uma área de 235,00 m? (duzentos e tro!
ta e cinco metros quadrados).
III - ÁREA DE RESERVAÇÃO
Terreno compreendido dentro de uma área de !
1.204,00 m? (mil duzentos e quatro metros quadrados) com a se '!
guinte descrição topográfica: Amarração do ponto de partida, par
denis bo O na edit 2 - O ado
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tindo-se do "RNS" cravado no marco de concreto (padrão COPASA-MG)
no alinhamento da rua Tiradentes, com o rumo de 13º 07 SE (treze '
graus e sete minutos sudoeste) e a distância de 43,00m (quarenta !
e três metros) tem se o eixo do poço Pl perfurado dentro dos terre
nos do próprio proprietário, ficando-se assim o "RNS" amarrado a '!
este ponto. Descrição das divisas do "RNS" com o rumo de dee? AA
SE (quarenta e um graus e vinte e sete minutos Sudoete) a distân '
cia de 34,70 (trinta e quatro metros e setenta centimetros) tem '!
se o marco o mesmo rumo e a distância de 7,95 (sete metros e no y
venta e cinco centimetros) tem se o marco "P" no canto esquerdo ,'
donde com o mesmo rumo e distância de 4,15 (quatro metros e quinze
centimetros) tem se o marco "Q" sob a cerca de divisa com terrenos
do Senhor Glicério da Silva Borges. Ao marco "Q'", seguindo o ali '
nhamento desta cerca, com rumo de 50º 23' SW (cinquenta graus e !
vinte e três minutos Sudoeste) e a distância de 24,70 (vinte e qua
tro metros e setenta centimetros) tem-se o marco "R' também sob a!
mesma cerca, donde com o rumo de 41º 27' NW (quarenta e um graus Ú
e vinte e sete minutos noroeste) e a distância de 50,70m (cinquen'
ta metros e setenta centimetros), tem-se o marco "S" no alinhamen'!
to da rua Tiradentes do marco "S" seguindo este alinhamento da com
o rumo de 59º 53! NE (cinquenta e nove graus e cinquenta e três mi
nutos Nordeste) e a distância de 25,00m (vinte e cinco metros) tem
se o "RNS" já conhecido, fechando-se assim a área delimitada pelos
marcos "RNs', “o! oprovQr, URU, Ns" e "RNS", que fazem divisa pe
lo lado QR com terrenos do Senhor Glicério da silva Borges pelo la
do esquerdo com Ivo José Fernandes e direito com o Senhor Hans Eri
ck Krluquer.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autoriza!
do também a conceder servidão administrativa em terreno municipal'
nos termos das exigências técnicas da COPASA-MG, podendo afirmar '!
os necessários documentos.
Art. 4º - Os terrenos referidos nesta Lei não"!
podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água"
sob pena de nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao '
patrimônio do Município.
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DINAMISMO A SERVIÇO DA COMUNIDADE
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem!
o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e y
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Indianópolis, 16 de !
de abril de 1.984
JAIR AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
msnáca “Ba sig Sonda ad

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