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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaInstitui o Programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações de orientação e atenção às mães de pessoas com deficiência no município de Itabirito.
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A À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
Arefearormusassso (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 190 /2025
Institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando
promover ações de orientação e atenção às mães de pessoas
com deficiência no município de Itabirito.
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre as
condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação e
atendimento às mães de pessoas com deficiência, incluindo a oferta de atendimento psicossocial
prioritário.
Art. 2º. Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a finalidade de
oferecer às mães de pessoas com deficiência orientação psicossocial e apoio por meio de
serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através
da difusão de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização
dessas mulheres na sociedade.
Art. 3º. Constituem objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”:
I Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei,
considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;
IL. Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães de
pessoas com deficiência aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;
II. Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de
Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a
integridade da saúde mental materna;
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com
IV.
VI.
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Seul
Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228
Anger gas (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br
Desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou
reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e
transtornos comuns a esta condição;
Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que
façam as mães de pessoas com deficiência sentirem-se valorizadas sem comprometer os
cuidados despendidos a seus filhos;
Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência
Jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães de pessoas com
deficiência, e prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando
produzir resultados positivos na família.
Art. 4º. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 3º, o Programa deve observar
as seguintes ações, dentre outras que se compatibilizarem com os objetivos almejados:
H.
HI.
Iv.
Apoio pós-parto às mães e cuidadoras destinatárias desta lei, com as seguintes medidas:
a) acolhimento e inclusão no pós-parto;
b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição
da criança e suas especificidades;
Informações educacionais à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na
convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães de pessoas
com deficiência;
Promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares, com vistas à
melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e adultos sob tutela de
mães de pessoas com deficiência;
Implantação de ações que integrem as mães de pessoas com deficiência com os educadores,
profissionais das áreas da assistência social e da saúde, e familiares;
Fomentar a participação das mães em ações de formação de pessoal, qualificação
profissional e de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações inter setoriais entre
os órgãos públicos e em parceria com organizações da sociedade civil e com empresas;
Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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VI. Aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da mãe e/ou cuidadora
em programas com a rede sócio assistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas
às mulheres; e
VIH. Veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e
dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta lei.
Art. 5º. Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta lei serão amplamente
divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade e o efetivo alcance do
público alvo.
Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de abril de 2025.
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VEREADOR LÉO DO SOCIAL
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À FAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem
Cuida”, visando promover ações de orientação e a tenção às mães de pessoas com deficiência
no município. O termo "mães de pessoas com deficiência" refere-se a mulheres que enfrentam
desafios adicionais na criação de filhos com necessidades especiais. Essa realidade,
frequentemente romantizada, esconde o significativo desgaste físico e emocional vivido por
essas mães. A proposta de um programa de acolhimento e uma semana dedicada à maternidade
atípica busca reconhecer e apoiar essas mães, ampliando a discussão e a formulação de políticas
públicas para melhorar seu suporte. Legalmente, a iniciativa não encontra obstáculos
constitucionais ou legais, pois se alinha com as competências comuns do município, estado e
União, especialmente na promoção da saúde e assistência social, conforme previsto na
Constituição Federal. Além disso, não interfere nas competências exclusivas do Poder
Executivo e não implica criação de despesas obrigatórias, possibilitando a utilização de
estruturas e recursos já existentes.
A necessidade do projeto é reforçada por dados que indicam que a maioria dessas mães
cuida dos filhos sozinhas, frequentemente sem uma rede de apoio. Portanto, este projeto não só
é legal e viável, mas também de alta relevância social, oferecendo uma base para o
fortalecimento do apoio institucional a essas famílias e promovendo a inclusão e o bem-estar
social. Assim sendo, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei que tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem Cuida” no
município de Itabirito.
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SOCIAL
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