| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Institui o Programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações de orientação e atenção às mães de pessoas com deficiência no município de Itabirito. |
| native_id | 16714 |
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A À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 Arefearormusassso (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 190 /2025 Institui o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães de pessoas com deficiência no município de Itabirito. Art. 1º. Esta lei dispõe sobre medidas para reconhecimento e conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação e atendimento às mães de pessoas com deficiência, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário. Art. 2º. Fica instituído o programa municipal “Cuidando de Quem Cuida”, com a finalidade de oferecer às mães de pessoas com deficiência orientação psicossocial e apoio por meio de serviços de acompanhamento psicológico e terapêutico, com atenção à saúde integral, e através da difusão de informações e oferta de formação para fins de fortalecimento e de valorização dessas mulheres na sociedade. Art. 3º. Constituem objetivos do programa “Cuidando de Quem Cuida”: I Elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares; IL. Promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães de pessoas com deficiência aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais; II. Estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna; Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito (O gmail.com IV. VI. ti | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Seul Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 Anger gas (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br Desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição; Promover o desenvolvimento de competências socioeconômicas, por meio de ações que façam as mães de pessoas com deficiência sentirem-se valorizadas sem comprometer os cuidados despendidos a seus filhos; Promover intervenção dos profissionais da saúde, educação, assistência social e assistência Jurídica, no que diz respeito a compreender as necessidades das mães de pessoas com deficiência, e prover informações e indicar serviços de uma maneira coordenada visando produzir resultados positivos na família. Art. 4º. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos no artigo 3º, o Programa deve observar as seguintes ações, dentre outras que se compatibilizarem com os objetivos almejados: H. HI. Iv. Apoio pós-parto às mães e cuidadoras destinatárias desta lei, com as seguintes medidas: a) acolhimento e inclusão no pós-parto; b) esclarecimentos imediatos após o nascimento e orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades; Informações educacionais à sociedade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato com as crianças, adolescentes e adultos sob tutela de mães de pessoas com deficiência; Promover a interação entre profissionais da saúde, educação e familiares, com vistas à melhoria da qualidade de vida da condição da criança, adolescente e adultos sob tutela de mães de pessoas com deficiência; Implantação de ações que integrem as mães de pessoas com deficiência com os educadores, profissionais das áreas da assistência social e da saúde, e familiares; Fomentar a participação das mães em ações de formação de pessoal, qualificação profissional e de reinserção no mercado de trabalho, por meio de ações inter setoriais entre os órgãos públicos e em parceria com organizações da sociedade civil e com empresas; Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabirito O gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br VI. Aplicar estratégias de intervenção para o fortalecimento do vínculo da mãe e/ou cuidadora em programas com a rede sócio assistencial e para o acesso às políticas setoriais voltadas às mulheres; e VIH. Veiculação de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta lei. Art. 5º. Os projetos e ações decorrentes do cumprimento desta lei serão amplamente divulgados, de forma a propiciar a efetiva participação da sociedade e o efetivo alcance do público alvo. Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 14 de abril de 2025. ilva e co VEREADOR LÉO DO SOCIAL Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoO gmail.com Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br À FAL CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ah O e Knorr JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e a tenção às mães de pessoas com deficiência no município. O termo "mães de pessoas com deficiência" refere-se a mulheres que enfrentam desafios adicionais na criação de filhos com necessidades especiais. Essa realidade, frequentemente romantizada, esconde o significativo desgaste físico e emocional vivido por essas mães. A proposta de um programa de acolhimento e uma semana dedicada à maternidade atípica busca reconhecer e apoiar essas mães, ampliando a discussão e a formulação de políticas públicas para melhorar seu suporte. Legalmente, a iniciativa não encontra obstáculos constitucionais ou legais, pois se alinha com as competências comuns do município, estado e União, especialmente na promoção da saúde e assistência social, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, não interfere nas competências exclusivas do Poder Executivo e não implica criação de despesas obrigatórias, possibilitando a utilização de estruturas e recursos já existentes. A necessidade do projeto é reforçada por dados que indicam que a maioria dessas mães cuida dos filhos sozinhas, frequentemente sem uma rede de apoio. Portanto, este projeto não só é legal e viável, mas também de alta relevância social, oferecendo uma base para o fortalecimento do apoio institucional a essas famílias e promovendo a inclusão e o bem-estar social. Assim sendo, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que tem como objetivo instituir o programa “Cuidando de Quem Cuida” no município de Itabirito. árques SOCIAL Gabinete: Rua José Benedito, 189, 3º andar, Bairro Santa Efigênia- Itabirito/MG Tel.: (31) 3561-1599 - Ramal 307 - leodosocialitabiritoQ gmail.com