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materia nº 227/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para Crianças e Adolescentes no município de Itabirito e dá outras providências
native_id17343

Autoria

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AFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº BA 12025
Institui a Campanha Municipal de Conscientização
sobre os Riscos da Exposição Prolongadas a Telas
para Crianças e Adolescentes no município de
Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito a Campanha
Municipal
de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas para
Crianças e Adolescentes.
Art. 2º - A Campanha será realizada anualmente e possui os seguintes
objetivos:
Conscientizar pais, responsáveis educadores e a comunidade em geral
sobre os efeitos nocivos decorrentes da exposição prolongada a telas e do
acesso à internet por longos períodos contínuos, incluindo problemas de
visão, postura, sedentarismo distúrbio do sono, ansiedade e depressão;
Promover atividades e programas que incentivem o uso saudável e
equilibrado da tecnologia por crianças e adolescentes;
Difundir informações sobre o sintomas do uso excessivo de tecnologia e
suas possíveis consequências para a saúde física e mental, conforme
indicado pela Sociedade Brasileira de Pediatria e por outros Especialistas;
Propor estratégias e atividades que estimulem o desenvolvimento social,
físico e cognitivo do público infanto-juvenil como forma de evitar o uso
excessivo de telas, destacando a importância de brincadeiras ao ar livre e
interação sociais;
im
AFACAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º A Campanha Municipal de Conscientização sobre os Riscos da
Exposição Prolongadas a Telas para Crianças e Adolescentes poderá ser
desenvolvida no Município de Itabirito por meio das seguintes ações:
Palestras e workshops em escolas, unidades de saúde e outros espaços
comunitários;
Distribuição de materiais educativos como folhetos, cartazes e vídeos
informativos;
Utilização de mídias sociais e outros canais de comunicação para ampliar o
alcance da campanha;
Capacitação de educadores e profissionais da saúde em relação aos riscos
decorrentes da exposição prolongada a telas, bem como sobre formas de
mitigação desses riscos;
Incentivo a pratica de atividades ao ar livre e de esportes, bem como a
criação de espaços seguros para brincadeiras nas comunidades;
Art.4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Itabirito, 26 de maio de 2025.
LUCAS EDUARDO GOIS Assinado de forma digital por LUCAS
EDUARDO GOIS SANTOS: 11 195007612
SANTOS:11195007612 Dados:2025,05.23 12:52:22 03/00"
LUCAS EDUARDO GOIS SANTOS
VEREADOR
vei PAS
LFR) CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, que institui a Campanha
de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Prolongada a Telas e ao
Uso Excessivo da Internet entre Crianças e Adolescentes, fundamentando-se
em evidências científicas e na opinião de especialistas nas áreas de saúde e
desenvolvimento infantil.
O avanço da tecnologia trouxe incontáveis benefícios, mas também impôs desafios à
saúde física, mental e social das novas gerações. Diversos estudos indicam que o
uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode provocar sérias consequências,
incluindo sedentarismo, obesidade, distúrbios do sono, problemas posturais e de
visão, além de impactos psicológicos como ansiedade, depressão e déficit de
atenção. A Sociedade Brasileira de Pediatria alerta que tais efeitos adversos são
particularmente preocupantes para crianças e adolescentes, cujo desenvolvimento
físico e cognitivo ainda está em fases críticas.
Além disso, a American Academy of Pediatrics recomenda limites rígidos para o
tempo de tela, enfatizando a importância de um equilíbrio entre tecnologia,
atividades físicas e interações sociais presenciais. A interação humana direta,
especialmente na infância, é fundamental para o desenvolvimento de habilidades
motoras, cognitivas e socioemocionais, sendo a base para a construção de
relacionamentos saudáveis e uma vida equilibrada.
Nesse contexto, a Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, instituição de referência
no campo da primeira infância, reforça a necessidade de promover um uso
consciente da tecnologia, incentivando práticas que harmonizem o acesso digital
com experiências reais, como brincadeiras ao ar livre, esportes e interações
familiares. Com mais de 50 anos de atuação, a Fundação tem como missão
mobilizar lideranças públicas, sociais e privadas, sensibilizar a sociedade e fortalecer
o papel dos pais e responsáveis na educação infantil, sempre visando melhorias na
qualidade de vida das crianças no Brasil.
A instituição desta campanha não apenas alerta sobre os riscos do uso excessivo de
telas, mas também fomenta o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a
promoção de hábitos mais saudáveis e para a conscientização da população sobre a
importância de um uso equilibrado da tecnologia. Para ampliar o alcance dessas
ações, esta iniciativa conta com parceiros estratégicos, entre eles a Prefeitura de
Itabirito, que desempenha papel fundamental na implementação e divulgação das
diretrizes voltadas à proteção da infância e ao desenvolvimento sustentável da
sociedade.
E
AFHICAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Dessa forma, este projeto representa um passo significativo na busca por um futuro
mais saudável para nossas crianças e adolescentes, garantindo que o progresso
tecnológico seja acompanhado por medidas que promovam o bem-estar e o
desenvolvimento integral das novas gerações.
Itabirito, 26 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por
LUCAS EDUARDO GOIS Lucas enuaRDO Gols
. SANTOS;11195007612
SANTOS:1 1195007612 Dados: 2025.05,23 12:52:47 -03'00'
LUCAS EDUARDO GOIS SANTOS
VEREADOR

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