| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Indico a Vossa Excelência, na forma regimental, para que seja feita a criação de um Projeto de Lei para implementação do Programa "Creche do Idoso" em Itabirito. |
| native_id | 18149 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO n Tal Edit INDICAÇÃO Nº 1986 , DE 07 DE JULHO DE 2025 Indico ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente a criação de um projeto de lei para a implementação do programa "Creche do Idoso" Itabirito conforme minuta em anexo. Senhor Presidente, Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria competente a criação de um projeto de lei para a implementação do programa "Creche do Idoso" em Itabirito, conforme minuta em anexo. Justificação: Este programa visa estabelecer uma creche destinada ao acolhimento e cuidado de idosos durante o dia, proporcionando atividades de saúde, lazer e socialização, promovendo, assim, a dignidade e o bem-estar dessa população. Em anexo a esta indicação, segue a minuta do projeto de lei, que detalha os objetivos, estrutura e fontes de financiamento necessárias para a efetivação do programa. Acredito que essa iniciativa é fundamental para garantir um envelhecimento ativo e saudável, além de aliviar a carga sobre as famílias que cuidam de idosos. Sala de sessões, 07 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DA assinado de forma digital por FONSECA:01515048 (env 659 Dados: 2025.07.04 15:57:25 -03'00' Fabinho Fonseca Vereador APROVADO emQl Qtd = PR ENTE al) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO nfs PROJETO DE LEI Nº » DE 07 DE JULHO DE 2025 INSTITUI A CRECHE MUNICIPAL PARA IDOSOS, DESTINADA A OFERECER ACOLHIMENTO, CUIDADOS E ATIVIDADES RECREATIVAS E DE SAÚDE PARA PESSOAS IDOSAS. Câmara de Itabirito aprova: Art. 1º Fica criada a Creche Municipal para Idosos, destinada a oferecer acolhimento, cuidados e atividades recreativas e de saúde para pessoas idosas durante o dia. Art. 2º A Creche Municipal para Idosos tem como objetivos: I, Proporcionar um espaço seguro e estruturado para acolhimento, com cuidados de saúde, alimentação adequada, atividades físicas e momentos de lazer. Il. Promover a saúde física e mental dos idosos, através de atividades que estimulem o corpo e a mente, com acompanhamento médico e de enfermagem. Ill. Fortalecer os laços familiares e comunitários, promovendo a interação entre diferentes gerações e evitando o isolamento social dos idosos. Art. 3º Para o funcionamento das creches, serão observadas as seguintes diretrizes: I, Criar um espaço físico adequado, com profissionais qualificados, como médicos, enfermeiros, nutricionistas e assistentes sociais. HI. Incluir atendimento domiciliar para idosos que não possam comparecer à creche, garantindo acesso aos serviços. Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção das creches para idosos serão provenientes de verbas da assistência social, incluindo recursos ly é Tereepnarertasss | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO municipais, estaduais e federais. Serão utilizados recursos do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal do Idoso, além de buscar verbas estaduais e federais, incluindo programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 07 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DA fiada a Sal POr FONSECA:01515048 FONSECA:01515048659 Dados: 2025.07.04 16:01:50 659 no Fabinho Fonseca Vereador ida Ú À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Tereegeoreoraeseass JUSTIFICATIVA A criação das creches para idosos em Itabirito é uma medida urgente e necessária, considerando a crescente demanda por serviços que atendam à população idosa e suas famílias. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento populacional, é fundamental que ofereçamos não apenas cuidados, mas também um espaço que promova dignidade, respeito e qualidade de vida aos nossos idosos. Essas creches proporcionarão um ambiente seguro e acolhedor, onde os idosos poderão participar de atividades de saúde, lazer e socialização. Esse espaço não apenas garantirá o bem-estar físico e mental dos idosos, mas também atuará como uma barreira contra o isolamento social, promovendo a interação entre diferentes gerações. Adicionalmente, é essencial incluir o acompanhamento psicológico e psiquiátrico nas creches. O suporte psicológico é crucial para a saúde mental dos idosos, prevenindo e tratando condições como depressão e ansiedade. Profissionais qualificados estarão disponíveis para realizar avaliações e oferecer terapia, garantindo que as necessidades emocionais dos idosos sejam atendidas. A proposta também aliviará a carga das famílias que enfrentam o desafio de conciliar trabalho e o cuidado com os idosos. Com um suporte dedicado durante o dia, as famílias poderão ter a tranquilidade de saber que seus entes queridos estão em um ambiente acolhedor e estimulante. A implementação dessas creches está em consonância com as diretrizes de políticas públicas voltadas para a assistência social, reforçando a proteção dos direitos dos idosos. A captação de recursos por meio de verbas municipais, estaduais e federais garantirá a viabilidade do projeto, assegurando seu funcionamento eficaz. A criação das creches para idosos é um compromisso social e um passo importante para garantir que nossos idosos recebam o tratamento digno que merecem, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. A urgência na instalação AESA CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO deste serviço é clara, e sua implementação será um legado de cuidado e respeito para as futuras gerações. Sala de Sessões, 07 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DA assinado de forma digital por FONSECA:01515048 fonstenorsisonasso 659 Dados: 2025.07.04 16:02:02 -03'00' Fabinho Fonseca Vereador