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materia nº 1286/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1286 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaIndico a Vossa Excelência, na forma regimental, para que seja feita a criação de um Projeto de Lei para implementação do Programa "Creche do Idoso" em Itabirito.
native_id18149

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
n
Tal
Edit INDICAÇÃO Nº 1986 , DE 07 DE JULHO DE 2025
Indico ao Poder Executivo Municipal,
através da Secretaria competente a
criação de um projeto de lei para a
implementação do programa "Creche
do Idoso" Itabirito conforme minuta em
anexo.
Senhor Presidente,
Indico a Vossa Excelência, nos termos do art. 148 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Itabirito, que seja solicitado à Secretaria competente a
criação de um projeto de lei para a implementação do programa "Creche do
Idoso" em Itabirito, conforme minuta em anexo.
Justificação: Este programa visa estabelecer uma creche destinada ao
acolhimento e cuidado de idosos durante o dia, proporcionando atividades de
saúde, lazer e socialização, promovendo, assim, a dignidade e o bem-estar
dessa população. Em anexo a esta indicação, segue a minuta do projeto de lei,
que detalha os objetivos, estrutura e fontes de financiamento necessárias para
a efetivação do programa. Acredito que essa iniciativa é fundamental para
garantir um envelhecimento ativo e saudável, além de aliviar a carga sobre as
famílias que cuidam de idosos.
Sala de sessões, 07 de julho de 2025.
FABIO AUGUSTO DA assinado de forma digital por
FONSECA:01515048 (env
659 Dados: 2025.07.04 15:57:25 -03'00'
Fabinho Fonseca
Vereador
APROVADO
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al) CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE LEI Nº » DE 07 DE JULHO DE 2025
INSTITUI A CRECHE MUNICIPAL PARA
IDOSOS, DESTINADA A OFERECER
ACOLHIMENTO, CUIDADOS E
ATIVIDADES RECREATIVAS E DE SAÚDE
PARA PESSOAS IDOSAS.
Câmara de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica criada a Creche Municipal para Idosos, destinada a oferecer
acolhimento, cuidados e atividades recreativas e de saúde para pessoas idosas
durante o dia.
Art. 2º A Creche Municipal para Idosos tem como objetivos:
I, Proporcionar um espaço seguro e estruturado para acolhimento, com cuidados de
saúde, alimentação adequada, atividades físicas e momentos de lazer.
Il. Promover a saúde física e mental dos idosos, através de atividades que
estimulem o corpo e a mente, com acompanhamento médico e de enfermagem.
Ill. Fortalecer os laços familiares e comunitários, promovendo a interação entre
diferentes gerações e evitando o isolamento social dos idosos.
Art. 3º Para o funcionamento das creches, serão observadas as seguintes diretrizes:
I, Criar um espaço físico adequado, com profissionais qualificados, como médicos,
enfermeiros, nutricionistas e assistentes sociais.
HI. Incluir atendimento domiciliar para idosos que não possam comparecer à creche,
garantindo acesso aos serviços.
Art. 4º Os recursos necessários para a implementação e manutenção das creches
para idosos serão provenientes de verbas da assistência social, incluindo recursos
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é
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| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
municipais, estaduais e federais. Serão utilizados recursos do Fundo Municipal de
Saúde e do Fundo Municipal do Idoso, além de buscar verbas estaduais e federais,
incluindo programas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de julho de 2025.
FABIO AUGUSTO DA fiada a Sal POr
FONSECA:01515048 FONSECA:01515048659
Dados: 2025.07.04 16:01:50
659 no
Fabinho Fonseca
Vereador
ida
Ú À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Tereegeoreoraeseass
JUSTIFICATIVA
A criação das creches para idosos em Itabirito é uma medida urgente e necessária,
considerando a crescente demanda por serviços que atendam à população idosa e
suas famílias. Com o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento
populacional, é fundamental que ofereçamos não apenas cuidados, mas também um
espaço que promova dignidade, respeito e qualidade de vida aos nossos idosos.
Essas creches proporcionarão um ambiente seguro e acolhedor, onde os idosos
poderão participar de atividades de saúde, lazer e socialização. Esse espaço não
apenas garantirá o bem-estar físico e mental dos idosos, mas também atuará como
uma barreira contra o isolamento social, promovendo a interação entre diferentes
gerações.
Adicionalmente, é essencial incluir o acompanhamento psicológico e psiquiátrico nas
creches. O suporte psicológico é crucial para a saúde mental dos idosos, prevenindo
e tratando condições como depressão e ansiedade. Profissionais qualificados
estarão disponíveis para realizar avaliações e oferecer terapia, garantindo que as
necessidades emocionais dos idosos sejam atendidas.
A proposta também aliviará a carga das famílias que enfrentam o desafio de conciliar
trabalho e o cuidado com os idosos. Com um suporte dedicado durante o dia, as
famílias poderão ter a tranquilidade de saber que seus entes queridos estão em um
ambiente acolhedor e estimulante.
A implementação dessas creches está em consonância com as diretrizes de
políticas públicas voltadas para a assistência social, reforçando a proteção dos
direitos dos idosos. A captação de recursos por meio de verbas municipais,
estaduais e federais garantirá a viabilidade do projeto, assegurando seu
funcionamento eficaz.
A criação das creches para idosos é um compromisso social e um passo importante
para garantir que nossos idosos recebam o tratamento digno que merecem,
contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva. A urgência na instalação
AESA CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
deste serviço é clara, e sua implementação será um legado de cuidado e respeito
para as futuras gerações.
Sala de Sessões, 07 de julho de 2025.
FABIO AUGUSTO DA assinado de forma digital por
FONSECA:01515048 fonstenorsisonasso
659 Dados: 2025.07.04 16:02:02 -03'00'
Fabinho Fonseca
Vereador

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