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Câmara Municipal de Itabirito
REQUERIMENTO Nº ___, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Requer à Secretaria Municipal de Segurança,
Prevenção e Mobilidade Urbana a realização de
novo estudo técnico sobre a necessidade de
implantação de placas de advertência “Semáforo à
Frente”, considerando que a resposta anterior não
condiz com a realidade viária, com a ocorrência
recente de acidente e com as normas e
recomendações do Manual Brasileiro de Sinalização
de Trânsito.
Senhor Presidente,
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer que seja
encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Segurança, Prevenção e Mobilidade
Urbana, solicitando novo estudo técnico sobre a necessidade de implantação de
sinalização de advertência do tipo “Semáforo à Frente” (placa A-14) em todos os
semáforos do Município de Itabirito, especialmente naqueles instalados recentemente e
nos pontos de alta incidência de acidentes.
1. Fundamentação do pedido
A resposta apresentada pela Secretaria, referente à Indicação nº 1281/2025, afirma que
não há necessidade de instalação das placas, sob o argumento de que:
• os semáforos estariam localizados em áreas com “adequada visibilidade”;
• e que a instalação das placas geraria “poluição visual”.
Todavia, tais justificativas não condizem com a realidade vivenciada pela população,
nem com os princípios de segurança no trânsito previstos no Código de Trânsito
Brasileiro, no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e em estudos nacionais e
internacionais sobre prevenção de acidentes.
2. Razões que exigem novo estudo técnico
2.1. Acidente recente comprova que a percepção do semáforo não é tão evidente quanto
alegado
O município registrou recentemente acidente grave envolvendo cruzamento sinalizado
por semáforo (exatamente o tipo de risco que a placa de advertência busca evitar).
A ocorrência demonstra que a tese da “boa visibilidade” não se sustenta na prática e que
há, sim, dificuldade de percepção noturna, principalmente em semáforos novos,
instalados há pouco tempo.
2.2. A negativa da Secretaria desconsidera recomendações técnicas oficiais
O Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito prevê o uso da placa A-14 quando
houver:
• risco de surpresa ao motorista;
• visibilidade reduzida (incluindo período noturno);
• semáforos em trechos de fluxo intenso;
• equipamentos recém-instalados, que exigem adaptação dos usuários.
Todos os critérios acima se aplicam ao caso de Itabirito, contrariando a resposta dada
pela Secretaria.
2.3. Dados técnicos apontam redução expressiva de acidentes com o uso da placa
Estudos da ANTP, SENATRAN, PRF e NHTSA demonstram que placas de advertência
em aproximação de semáforos reduzem:
• 27% a 40% das colisões por não percepção do sinal;
• até 50% dos acidentes nos primeiros meses pós-instalação do semáforo;
• risco noturno em mais de 100% quando não há aviso prévio.
Ignorar esses dados é comprometer a segurança da população.
2.4. A justificativa de “poluição visual” é inadequada
A instalação de uma placa obrigatória e padronizada pelo CTB não constitui poluição
visual, mas sim cumprimento de norma técnica e medida de segurança.
Poluição visual é excesso desorganizado de placas.
Segurança viária é implantação correta de placas de advertência, sobretudo onde vidas
estão em risco.
3. Diante disso, requer-se:
3.1. A realização de um novo estudo técnico, contendo:
• análise de visibilidade diurna e noturna;
• avaliação dos semáforos instalados nos últimos 24 meses;
• registros dos acidentes ocorridos nos cruzamentos sem placas de
advertência;
• parecer de engenheiro de trânsito responsável.
3.2. Que o estudo contenha recomendação conclusiva sobre:
• necessidade de implantação das placas A-14;
• pontos prioritários para instalação;
• medidas emergenciais para evitar novos acidentes.
3.3. Explicação fundamentada sobre por que a recomendação anterior diverge das
normas técnicas do CTB e do Manual Brasileiro de Sinalização.
3.4. Solicitação expressa do nome da engenheira (ou engenheiro) de trânsito responsável
pela elaboração dos pareceres, análises e respostas emitidas pela Secretaria, bem como:
• sua qualificação técnica;
• atribuições desempenhadas no processo de avaliação dos semáforos e da
sinalização de advertência.
JUSTIFICATIVA
O objetivo deste requerimento é proteger vidas, corrigindo análise técnica insuficiente e
desconectada da realidade fática do município.
A segurança no trânsito deve ser tratada com seriedade e responsabilidade,
especialmente quando já houve ocorrência grave em ponto cuja sinalização foi
questionada previamente por este Legislativo.
Sala de Reuniões, 24 de Novembro de 2025
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