| Tipo | Emenda a Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Emenda Substitutiva nº 07 ao Projeto de Lei 476/2025 - Altera a Natureza e Atribuições de Cargos administrativos previstos nos Artigos 10 a 20 e no anexo I do Projeto de Lei n.º 476/2025, da Câmara Municipal de Itabirito. |
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Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO EMENDA SUBSTITUTIVA N.º OF / 2025 AO PROJETO DE LEI N.º 476, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Natureza e Atribuições de Cargos Administrativos previstos nos Artigos 10 a 20 e no Anexo | do Projeto de Lei n.º 476/2025, da Câmara Municipal de Itabirito. O Vereador Renê Américo da Silva, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa,“ e com o objetivo de aprimorar a legalidade e a conformidade constitucional da estrutura organizacional" proposta pelo! Projeto de Lei n.º 476/2025, apresenta a seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA ao texto original. 1. DA JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA EMENDA O Projeto de Lei n.º 476/2025, apresentado pela Mesa Diretora, tem como nobre e necessária finalidade consolidar e atualizar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itabirito, visando garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica à administração do Poder Legislativo. Contudo, uma análise detida das descrições sumárias e das atribuições específicas constantes do Anexo |, relativas a determinados cargos da Diretoria Administrativa (Capítulo III, Seção |), revela uma potencial desconformidade com os preceitos fundamentais da Constituição Federal, notadamente o princípio do concurso público e a correta definição da natureza dos cargos de provimento em comissão. A Administração Pública, em todos os seus níveis, está vinculada aos princípios expressos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal, entre os quais.se destacam a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência. No que concerne à investidura em cargo ou emprego público, a regra é clara e peremptória: a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o disposto no inciso Il do referido artigo. A exceção a essa regra, prevista no inciso V, refere- se aos cargos em comissão, os quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (DCA), e são de livre nomeação e exoneração, exatamente por exigirem um vínculo de confiança específico com a autoridade nomeante para o desempenho de funções estratégicas e de representação. O cerne da presente Emenda Substitutiva reside na constatação de que diversos cargos de provimento em comissão, criados no Anexo | do PL n.º 476/2025 com a classificação de Recrutamento Amplo (Art. 32 do PL), possuem atribuições que, pela sua natureza técnica, operacional e de caráter permanente, não se enquadram na exceção constitucional da direção, chefia ou assessoramento CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br qualificado. Tais funções são típicas de carreira e deveriam, portanto, ser exercidas por servidores concursados, garantindo a continuidade, a estabilidade e a especialização da atividade-meio administrativa, essenciais ao funcionamento regular e ininterrupto da Casa Legislativa. A manutenção de cargos com atribuições essencialmente técnicas ou burocráticas sob o regime de livre nomeação (Recrutamento Amplo) desvirtua a finalidade do Cargo em Comissão, esvaziando o sentido do concurso público e fragilizando a estrutura administrativa ao submetê-la a uma rotatividade incompatível com a estabilidade e a eficiência requeridas pelas atividades de gestão patrimonial, compras e contabilidade. Estes são setores cruciais (Art. 17; Art. 19 e Art. 20 do PL) que demandam conhecimento técnico aprofundado, continuidade noserviço e impessoalidade na sua execução. Os cargos específicos identificados nesta análise, como o Assessor de Almoxarifado e Patrimônio (Pág. 14), o Assessor de Compras(Pág. 15) e o Assessor Técnico Contábil (Pág. 28), claramente descrevem tarefas de gestão, execução, escrituração, controle, supervisão de inventários, pesquisa de mercado e autuação de processos. “Tais funções, pela sua permanência e pelo nível de detalhe operacional exigido, devem ser desempenhadas por quadros de servidores estáveis. Diante disso, propõe-se uma solução bifásica: 1. Prioridade: A reclassificação de tais cargos para Funções Comissionadas (FC) ou Funções Gratificadas (FG), de ocupação exclusiva por servidores de carreira (Recrutamento Restrito), conforme o espírito do Artigo 33 do próprio Projeto de Lei, ou a sua eliminação do quadro de comissão e o remanejamento das funções para o quadro de provimento efetivo, a ser complementado mediante concurso público, em estrita observância ao princípio constitucional. 2. Alternativa (Se a Reclassificação Total não for Acolhida): A restrição rigorosa das atribuições desses Cargos em Comissão, limitando-as estritamente ao alto-escalão-de Assessoramento, Direção ou Chefia, excluindo-se qualquer tarefa de cunho técnico, operacional ou de execução rotineira que possa ser confundida com as atribuições de servidores de carreira. A adoção destas medidas não apenas alinha a legislação municipal às normas de hierarquia constitucional, mas também fortalece a Câmara Municipal, profissionalizando a gestão administrativa de suas atividades-meio essenciais, garantindo a segurança jurídica e a moralidade na aplicação dos recursos públicos e na execução dos procedimentos administrativos. Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br À dn di À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Aa paroos as 2. DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO PROJETO DE LEI N.º 476/2025 EMENDA 01: ALTERAÇÃO DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS O Projeto de Lein.2 476, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: 2.1. Alteração do Artigo 10 e Artigos Subsequentes (Efeitos Sistêmicos) O Artigo 10, que trata da composição da Diretoria Administrativa, e os Artigos 17, 19 e 20, que tratam das unidades de Compras, Almoxarifado e'Contabilidade;-devem ter sua redação alterada no caput e nos parágrafos que remetem aos cargos do Anexo |; pará refletir a'nova classificação de Funções Comissionadas (FC) de ocupação exclusiva por servidores de carreira, ou a reescrita das atribuições para cargos de assessoramento puro, conforme detalhado nas/émendas dó Anexo |. e Proposta de Exclusão dos Cargos de Recrutamento Amplo da Atividade Fim Técnica: * Altera-se 0 Art. 10,5 28, do Projeto de Lei n.º 476/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: - Art. 10. [...] 5 2º Integram a estrutura da Diretoria Administrativa os cargos descritos no Anexo | e as Funções Comissionadas de Apoio Técnico Administrativo (FCAT) de ocupação exclusiva por servidor efetivo, conforme detalhado no Anexo |, parte integrante desta Lei. e Consequência Lógica: Os cargos de natureza manifestamente técnica ou operacional previstos no Anexo |, mas que não se enquadram em DCA, serão reclassificados ou terão suas atribuições restringidas, conforme as emendas específicas a seguir. 2.2. Alteração do Anexo | — Seção Específica de Cargos Aplica-se a seguinte Emenda Substitutiva aos Cargos de Provimento em Comissão constantes do Anexo |, especificamente nas páginas 14, 15 e 28, que detalham as atribuições. 2.2.1. Alteração do Cargo "Assessor de Almoxarifado e Patrimônio" (Pág. 14) O cargo 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO (Pág. 14) é manifestamente incompatível com a natureza de Recrutamento Amplo, visto que suas atribuições envolvem gestão patrimonial e inventário, que são funções essenciais e permanentes do Estado. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br EMENDA SUBSTITUTIVAQ2.1: Reclassificação e Restrição de Recrutamento (Proposta Prioritária Altera-se a denominação, o tipo, o nível remuneratório e a descrição sumária do cargo 1, do Anexo | (Pág. 14), conforme segue: REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14) TE! 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR DE ALMOXARIFADO É PATRIMÔNIO“ 2- TIPO DE CARGO | Comissionado de Recrutamento Amplo 5- NÍVEL REMUNERATÓRIO Nível V 7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA Responsável pelo assessoramento à gestão, controle e organização dos bens. materiais e patrimoniais da Câmara. Atua no planejamento e supervisão das atividades de recebimento, armazenamento, distribuição e inventário de materiais, garantindo o correto registro, conservação e utilização dos recursos públicos. Presta suporte técnico- administrativo na administração do patrimônio institucional, participa de processos de aquisição e baixada de bens, acompanha auditorias internas e externas TÉCNICO AO ALMOXARIFADO E REDAÇÃO PROPOSTA FUNÇÃO COMISSIONADA DE APOIO PATRIMÔNIO (FCAT) Função Comissionada de Recrutamento Restrito (Exclusivo para Servidor Efetivo) Responsável pelo assessoramento técnico superior do Chefe do Departamento Administrativo e do Superintendente Administrativo nos assuntos estratégicos relacionados à gestão patrimonial e de almoxarifado. Atua na formulação de políticas e diretrizes para o setor, prestando subsídios qualificados e estratégicos à alta gestão. ITEM REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14) e colabora na elaboração de relatórios e indicadores de desempenho. Também auxilia na proposição de melhorias nos procedimentos de controle de estoque e patrimônio, assegurando transparência, economicidade e eficiência nas operações. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br REDAÇÃO PROPOSTA Altera-se, ainda, as 8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS do cargo 1, do/Anexo | (Pág. 14), para que reflitam estritamente funções de assessoramento é estratégia, eliminando as atividades de execução rotineira, mantendo-se a numeração original com as supressões necessárias: REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14) Assessorar o encarregado de almoxarifado e patrimônio na execução das atividades de recebimento, conferência, armazenamento, organização e distribuição de materiais de consumo e bens permanentes da Câmata; Auxiliar na atualização ê de informações dos sistemas informatizados de controle de estoque e patrimônio; [REVOGADO] REDAÇÃO PROPOSTA Assessorar o Chefe do Departamento Administrativo na formulação de diretrizes e planos de ação para a gestão e controle de bens e materiais de consumo e bens permanentes da Câmara. [REVOGADO] (As atribuições de atualização de sistemas e execução de tarefas operacionais são inerentes aos servidores de carreira do setor). Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Se REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14) REDAÇÃO PROPOSTA Supervisionar a realização de inventários periódicos e [REVOGADO] (A supervisão operacional de extraordinários, identificando divergências, propondo | inventários é função de chefia ou servidor ajustes e elaborando técnicos; de carreira). Apoiar processos de aquisição, renovação, reposição . [MANTIDO, REESCRITO] Apoiar, em caráter ou desfazimento de bens materiais, oferecendo “de assessoramento superior, a análise de informações e subsídios administrativos; processos estratégicos de aquisição, “| “renovação, reposição ou desfazimento de bens materiais, oferecendo subsídios de natureza estratégica à gestão. Sugerir melhorias nas rotinas e procedimentos Sugerir e elaborar estudos para internos relacionados ao controle de almoxarifado e aprimoramento das políticas e diretrizes de patrimônio; gestão de almoxarifado e patrimônio, em consonância com as normas de controle interno. Prestar suporte às auditorias internas e externas; Prestar suporte técnico-assessoramento às auditorias internas e externas, por meio da elaboração de relatórios gerenciais solicitados pela Chefia imediata. Vi Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de [MANTIDO] Elaborar relatórios gerenciais, desempenho e informações técnicas para subsidiar o indicadores de desempenho e informações planejamento e a tomada de decisões da gestão; para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões da alta gestão. DS O Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br El CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO oo REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14) REDAÇÃO PROPOSTA Assessorar na fiscalizar e orientação do uso adequado | [MANTIDO, REESCRITO] Assessorar a dos bens públicos sob responsabilidade de unidades gestão na elaboração de normas e internas, observando princípios de economicidade, procedimentos para fiscalização e eficiência e zelo pelo patrimônio; “orientação do uso adequado dos bens | públicos. 1» [REVOGADO] (A natureza de "execução de | “atividades correlatas de natureza Executar outras atividades correlatas de natureza administrativa e técnica que'contribúam pára à adequada gestão de materiais e o patrimônio administrativa e técnica" caracteriza função institucional; de carreira). Zelar pela publicidade, transparência, ética e [MANTIDO] Zelar pela publicidade, transparência, ética e legalidade no legalidade dos atos administrativos, legais e regulamentares da Câmara; desempenho de suas funções de assessoramento. XI Executar outras atribuições correlatas ou [MANTIDO] Executar outras atribuições de complementares determinadas pelo Chefe de assessoramento superior determinadas Departamento Administrativo, necessárias à adequada | pelo Chefe de Departamento gestão da Câmara. Administrativo ou pelo Superintendente Administrativo. JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA DA EMENDA 02.1: A descrição original do cargo previa claramente tarefas de execução rotineira e técnica, como "Supervisionar a realização de inventários periódicos e extraordinários" e "Executar outras atividades correlatas de natureza administrativa e técnica". Estas são funções permanentes e não demandam o especial vínculo de confiança que justifica o provimento em comissão de recrutamento amplo. A reclassificação para Função Comissionada de Apoio Técnico ao Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - wuw.itabirito.mg.leg.br al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Almoxarifado e Patrimônio (FCAT), de recrutamento restrito, garante que a expertise técnica e a estabilidade da execução sejam providas por servidores efetivos, reservando ao cargo apenas o papel de Assessoramento Superior, em conformidade com o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal. 2.2.2. Alteração do Cargo "Assessor de Compras" (Pág. 15) O cargo 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE COMPRAS (Pág. 15) também apresenta atribuições de execução operacional e burocrática típicas de carreira na área de Licitações e Contratos, que exigem estabilidade e imparcialidade técnica: ; EMENDA SUBSTITUTIVAO3.1: Reclassifica ção e Restrição dé Recrutamento Proposta Prioritária Altera-se a denominação, o tipo, o nível remuneratório.e a descrição sumária do cargo 1, do Anexo | (Pág. 15), conforme segue: : REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR DE COMPRAS FUNÇÃO COMISSIONADA DE APOIO : TÉCNICO À GESTÃO DE COMPRAS (FCGC) 2- TIPO DE Comissionado de Recrutamento Amplo Função Comissionada de CARGO ; Recrutamento Restrito (Exclusivo para Servidor Efetivo) 7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA Responsável pelo recebimento e análise das Responsável pelo assessoramento requisições de compras diretas, realiza superior do Superintendente cotações de preços de contratações diretas Administrativo e do Coordenador de observando a legislação aplicável, os Licitações na formulação de estratégias princípios da administração pública e as e políticas de compras, contratações normas internas. Organiza documentações, diretas e padronização de conduz e finaliza os processos de contratações diretas. Contribui para a eficiência, Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br iii CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA transparência e economicidade das procedimentos, com foco no contratações, bem como para a padronização | alinhamento legal e na economicidade. e melhoria contínua dos procedimentos de compras da Câmara. Altera-se, ainda, as 8- “ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS dorcargo Ldo Anexo | (Pág. 15), para que reflitam estritamente funções de assessoramento superior,-eliminando as atividades de execução de rotina, mantendo-se a numeração original com as supressões necessárias: REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA Realizar as contratações diretas de materiais, serviços | [REVOGADO] (A realização de contratações diretas é ato de execução técnica, inerente e locações, observando a legislação vigente e as recomendações do TCEMG; a servidor de carreira). Proceder a pesquisa de mercado para as contratações [REVOGADO] (A pesquisa de mercado é atividade técnica-executória). diretas; Assessorar na atualização do registro geral dos Assessorar na elaboração de estudos e fornecedores, bem como de toda documentação propostas para aprimoramento da política cadastral, favorecendo assim a rotina de consultas de | de gestão de fornecedores e da preço; documentação cadastral. Iv Orientar e sugerir ao Coordenador de Licitação [MANTIDO, REESCRITO] Elaborar estudos e medidas de melhorias quanto à forma de contratação | propor medidas de aprimoramento de serviços e aquisição de bens e serviços; estratégico e legal ao Coordenador de CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA Licitação, relacionadas à forma de contratação. Operar, realizar, alimentar e acompanhar os registros |"[REVOGADO)] (Atividade de execução de informações nos sistemas governamentais; operacional); : [REVOGADO] (Atividade de execução Revisar, organizar, documentar e:publicar os : procedimentos relacionados à sua área de atuação; burocrática). Atender às solicitações e recomendações de órgãos Prestar assessoramento na preparação de de controle em relação à sua área de atuação; respostas técnicas às solicitações e recomendações de órgãos de controle. Concluído o processo de contratação direta, | [REVOGADO] (Atividade de execução encaminhar ao Assessor de Licitação e Contratos-para' | burocrática). elaboração do respectivo contrato, quando aplicável; Autuar os documentos do processo de contratação [REVOGADO] (Atividade de execução direta; burocrática). Realizar demandas condizentes com a abertura e [REVOGADO] (Atividade de execução condução das contratações diretas; burocrática). Assessorar o Coordenador de Licitação no [MANTIDO] Assessorar o Coordenador de planejamento, organização, condução e controle das Licitação no planejamento e na formulação Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www. itabirito.mg.leg.br al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO wa = REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA atividades de compras de material de consumo e de diretrizes e políticas de compras e permanente de uso comum, relativos às contratações | contratações diretas. diretas; Observar e cumprir as.normas de higiene e segurança, [MANTIDO O CONTEÚDO, REESCRITO O XIlle do trabalho; Zelar pela racionalidade e ) ESTE ITEM XII] Executar outras tarefas XIV economicidade de materiais e mão de obra >| correlatas e de assessoramento superior no empregados na execução de suas tarefas; Realizar " | “âmbito de sua competência, conforme determinação da chefia imediata. outras atividades afins correlatasno âmbito de sua competência. JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA DA EMENDA 03.1: A descrição das atribuições do Assessor de Compras no PL 476/2025 é típica de pregoeiro ou de agente de contratação, ou de servidor técnico responsável pela execução das fases de compra e contratação, incluindo a pesquisa de mercado e a autuação de processos. Estas atividades, sendo essenciais, permanentes e altamente técnicas, deveriam ser executadas por servidor de'carreira. A presente emenda visa reverter o desvio de finalidade, transformando o cargo em uma função de Recrutamento Restrito (FCGC) e restringindo suas atribuições unicamente ao assessoramento superior e à formulação de políticas. 2.2.3. Alteração do Cargo "Assessor Técnico Contábil" (Pág. 28) O cargo 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR' TÉCNICO CONTÁBIL (Pág. 28) é o mais emblemático em termos de desvio de função, pois a própria denominação inclui o adjetivo "Técnico" e exige formação superior em Ciências Contábeis, mas o provimento é de Recrutamento Amplo. Suas atribuições listam diversas atividades nucleares e permanentes da contabilidade pública. EMENDA SUBSTITUTIVAO4.1: Reclassificação e Restrição de Recrutamento (Proposta Prioritária Altera-se a denominação, o tipo, o nível remuneratório e a descrição sumária do cargo 1, do Anexo | (Pág. 28), conforme segue: Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br iva À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Xemuerrrnassot REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) REDAÇÃO PROPOSTA 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL FUNÇÃO COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO CONTÁBIL (FAEC) 2- TIPO DE CARGO Comissionado de Récrutâmento Amplo : Função Comissionada de Recrutamento Restrito (Exclusivo para Servidor Efetivo) 7- DESCRIÇÃO SUMÁRIA Responsável por assessorar e apoiar a Responsável pelo assessoramento superior gestão contábil da Câmara Municipal, do Chefe do Departamento Administrativo assegurando a conformidade das e-do Contador, prestando subsídios informações orçamentárias, financeiras e estratégicos e consultivos na área de patrimoniais com a legislação vigente e contabilidade pública. Atua na análise de com os princípios da contabilidade pública. | políticas orçamentárias, financeiras e Contribui para a transparência, o controle. | patrimoniais complexas, e na elaboração e a eficiência na administração dos de pareceres consultivos para a alta gestão, recursos públicos, por meio do - | excluídas quaisquer atividades de acompanhamento, registro e análise das | | escrituração, registro, fechamento de operações contábeis, garantindo suporte... | balanços ou execução orçamentária. técnico às decisões administrativas'e ao cumprimento das obrigações institucionais. Altera-se, ainda, as 8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS do cargo 1, do Anexo | (Pág. 28), para que reflitam estritamente funções de assessoramento e consultoria superior, eliminando as atividades de execução contábil, mantendo-se a numeração original com as supressões necessárias: CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) : REDAÇÃO PROPOSTA Assessorar na escrituração contábil, registrando [REVOGADO] (A escrituração é função atos e fatos contábeis de forma organizada, correta | técnica e de execução privativa de Contador e conforme as normas contábeis vigentes; efetivo ou servidor de carreira sob sua supervisão). Assessorar na escrituração orçamentária, financeira, [REVOGADO] (As atividades descritas são de patrimonial e de compensação, abrangendo 4 execução contábil). receitas, despesas, empenhos,-convênios & a baixa - ou incorporação de bens patrimoniais; Assessorar na elaboração e atualização dos Assessorar na elaboração de análises e relatórios contábeis, garantindo a confiabilidade ea | pareceres sobre a estrutura e conteúdo dos transparência das informações; - relatórios contábeis, visando a conformidade legal e o assessoramento estratégico. Prestar apoio técnico-contábil ao Contador, Prestar apoio consultivo e estratégico ao auxiliando na elaboração, conferência e organização | Contador na interpretação e aplicação de de registros, demonstrativos e documentos novas normas de contabilidade pública. contábeis da Câmara Municipal; : Colaborar na elaboração e acompanhamento do [MANTIDO] Colaborar na elaboração e planejamento orçamentário, incluindo PPA, LDO e acompanhamento de políticas e diretrizes do LOA, fornecendo subsídios técnicos ao Contador e à | planejamento orçamentário, fornecendo Mesa Diretora; subsídios técnicos-estratégicos à Mesa Diretora. gay, REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) Auxiliar na preparação dos balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis, observando as normas legais, orientações do Contador e os padrões estabelecidos pelos órgãos de controle interno e externo; a Prestar suporte contábil às unidades administrativas: da Câmara, orientando quanto aos procedimentos . necessários ao correto registro e execução da despesa pública; Apoiar a elaboração de respostas e informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo; Acompanhar alterações na legislação contábil, financeira e orçamentária, comunicando o Contador e sugerindo atualizações nos procedimentos internos quando necessário; Auxiliar no fechamento mensal e anual da contabilidade, preparar documentos, planilhas e informações de apoio; CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br REDAÇÃO PROPOSTA [REVOGADO] (Preparação de balancetes e balanços é atividade técnica de execução). NM | y Prestar orientação consultiva às unidades administrativas sobre a aplicação de políticas contábeis definidas pela alta gestão. Apoiar a alta gestão na elaboração de | respostas estratégicas e na'produção de informações complexas solicitadas pelos órgãos de controle. : [MANTIDO] Monitorar e analisar as alterações na legislação contábil, financeira e orçamentária, sugerindo as adequações de políticas e procedimentos necessários à alta gestão, [REVOGADO] (Atividade de execução rotineira). ITEM CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito — MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) Produzir relatórios contábeis integrados às áreas de patrimônio, almoxarifado, compras, licitações, contratos e recursos humanos, demonstrando de forma clara os resultados entre receitas previstas e arrecadadas e despesas fixadas e realizadas; xi XIV Xv Auxiliar na prestação de contas e conciliações, conferindo saldos, identificando inconsistências é realizando correções para assegurar a exatidão-das operações contábeis; Realizar empenhos e efetuar pagamentos; Assessorar na elaboração das demonstrações contábeis e no.controle de patrimônio; Realizar perícias contábeis, quando necessário; REDAÇÃO PROPOSTA Produzir relatórios de análise estratégica e gerencial, consolidados a partir dos dados fornecidos pela contabilidade, para subsidiar -a tomada de decisões da Diretoria Jadministrativa. [REVOGADO] (Função técnica de execução). [REVOGADO] (Função de execução orçamentária e financeira). '| Assessorar estrategicamente na análise da conformidade e transparência das demonstrações contábeis. [REVOGADO] (Perícia contábil é atividade técnica de elevada complexidade e de responsabilidade de profissional habilitado, incompatível com a natureza de cargo em comissão de recrutamento amplo). Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) REDAÇÃO PROPOSTA Auxiliar o contador na elaboração de quadros Auxiliar a alta gestão na interpretação dos demonstrativos, relatórios e tabelas, consolidando dados contábeis para fins de gestão dados contábeis para análises gerenciais; estratégica e controle. [MANTIDO O CONTEÚDO, REESCRITO O XVII, Observar e cumprir rigorosamente as normas de “| ITEM XIX] Executar outras atividades Xville | higiene e segurança do trabalho; Zelar pela XIX racionalidade e economicidade na utilização de correlatas e de assessoramento estratégico, materiais e mão de obra na execução de suas : compatíveis com a natureza da função, tarefas; Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata, compatíveis com a função. JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA DA EMENDA 04.1: A atividade de contabilidade pública é a própria essência da gestão fiscal e financeira, exigindo servidores estáveis, concursados e com responsabilidade técnica permanente (Art. 163-A da CF). As atribuições listadas originalmente para o Assessor Técnico Contábil, como escrituração, preparação de demonstrativos e realização de empenhos, são inequivocamente técnicas e operacionais, típicas de um Técnico ou Analista Contábil efetivo. Permitir que essas funções sejam exercidas por cargo de Recrutamento Amplo compromete a continuidade administrativa e a lisura da gestão contábil. A reclassificação para; Função Comissionada de Assessoramento Estratégico Contábil (FAEC), de-Recrutamento Restrito, é a única via para manter o cargo na estrutura de confiança sem violar o Art. 37, V, da Constituição Federal. 3. DA REPERCUSSÃO NO ANEXO Il (QUADRO DE CARGOS) Em consequência das Emendas Modificativas 02.1, 03.1 e 04.1, que promovem a reclassificação dos Cargos em Comissão (CPC) para Funções Comissionadas de Apoio Técnico (FCAT/FCGC/FAEC) de recrutamento restrito, o Anexo Il (Pág. 48) do Projeto de Lei n.º 476/2025 deve ser devidamente ajustado. O quadro do Anexo Il, na parte referente aos cargos alterados, passa a ter a seguinte redação: Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br Tal CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO a É dy 1 TT CLASSE DE CARGOS NÍVEL | CÓDIGO | QUANT. Função Comissionada de Apoio Técnico ao Almoxarifado e Patrimônio (FCAT) Função Comissionada de Apoio Técnico à Gestão de Com pras (FCGC) Assessor de Comunicação Assessor de Controle Interno Assessor de Gabinete | Assessor de Gabinete Il Assessor de Licitação e Contratos 01 Assessor de Processamento de Dados e Protocolo Assessor de Relações Públicas e Institucionais Assessor Jurídico Administrativo Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO CLASSE DE CARGOS Assessor Jurídico Parlamentar Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias Função Comissionada de Assessoramento Estratégico Contábil (FAEC) NÍVEL | CÓDIGO | QUANT. CPC 01 Iv Chefe de Departamento Administrativo Chefe de Departamento Parlamentar Chefe de Gabinete Chefe de TI Chefe do CAC H CPC 01 Coordenador de Departamento de Recursos Humanos Iv CPC 01 Coordenador de Gabinetes V CPC p CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito —- MG — CEP 35450-228 (31) 3561-1599 - www.itabirito.mg.leg.br CLASSE DE CARGOS Coordenador de Licitação Diretor Administrativo Diretor Parlamentar Superintende Administrativo 01 Superintende Parlamentar 01 Nota sobre os códigos: CPC: Cargo de Provimento em: Comissão (Recrutamento Amplo). FCR: Função Comissionada de Recrutamento Restrito (Exclusivo para Servidor Efetivo). 4. DA RELEVÂNCIA E OBRIGATORIEDADE DA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL * A proposição destas Emendas Modificativas, Vereador, é imperiosa e inadiável, pois visa sanar o vício de inconstitucionalidade material que macula a proposta original em relação a estes cargos específicos. A criação desmedida: de cargos em comissão para o exercício de funções técnicas, operacionais e burocráticas configura uma burla à regra do concurso público, ferindo de morte os princípios estruturantes da República e da Administração Pública. É pacífico o entendimento de que os Cargos em Comissão (CC) devem, em sua essência e descrição de atribuições, guardar pertinência com o especial vínculo de confiança necessário para o exercício do alto escalão de Assessoramento, Chefia ou Direção. Quando as atribuições envolvem a execução de tarefas rotineiras, permanentes, técnicas ou meramente burocráticas, a exigência do concurso público se impõe de maneira absoluta, para garantir a impessoalidade e a profissionalização do serviço público. Funções de Almoxarifado, Compras e Contabilidade não são funções de Gabinete, CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO ER Avenida Queiroz Júnior, 639 — Bairro Praia — Itabirito - MG — CEP 35450-228 VA sui SS (31) 3561-1599 - www .itabirito.mg.leg.br mas sim atividades-meio que garantem a infraestrutura e a regularidade fiscal e patrimonial da Casa. Sua permanência no quadro de Recrutamento Amplo compromete a continuidade dos serviços, a acumulação de expertise institucional e o controle efetivo sobre a aplicação dos recursos. Ao transformar ou, no mínimo, restringir drasticamente o rol de atribuições desses cargos para que reflitam apenas o assessoramento superior, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a moralidade administrativa e com a legalidade estrita, evitando futuras impugnações por parte dos órgãos de controle externo e garantindo que o Projeto de Lei n.º 476/2025, de fato, cumpra seu propósito de conferir maior segurança jurídica e eficiência à estrutura da Câmara Municipal de Itabirito. O fortalecimento das Funções: Comissionadas de Recrutamento Restrito! (FCR), exercidas por servidores de carreira, é o mecanismo jurídico” mais: adequado;;e eficiente para conciliar a necessidade de remuneração da confiança e da- responsabilidade com. o imperativo da profissionalização e da estabilidade da máquina administrativa. Desta forma, solicita-se a acólhida e.a aprovação-das Emendas Modificativas aqui propostas, essenciais para a adeguação constitucional do Projeto de Lei n.º 476/2025. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2025. : Rere Americo da Assinado de forma Silva:064117446, SiSital por Rene Americo da 29 Silva:0641 1744629 RENÊ AMÉRICO DASILVA VEREADOR