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materia nº 47/2025

Tipo Emenda a Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda Substitutiva nº 07 ao Projeto de Lei 476/2025 - Altera a Natureza e Atribuições de Cargos administrativos previstos nos Artigos 10 a 20 e no anexo I do Projeto de Lei n.º 476/2025, da Câmara Municipal de Itabirito.
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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º OF / 2025 AO PROJETO DE LEI N.º 476, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Natureza e Atribuições de Cargos
Administrativos previstos nos Artigos 10 a 20 e no
Anexo | do Projeto de Lei n.º 476/2025, da Câmara
Municipal de Itabirito.
O Vereador Renê Américo da Silva, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno desta egrégia Casa Legislativa,“ e com o objetivo de aprimorar a legalidade e a conformidade
constitucional da estrutura organizacional" proposta pelo! Projeto de Lei n.º 476/2025, apresenta a
seguinte EMENDA SUBSTITUTIVA ao texto original.
1. DA JUSTIFICATIVA E CONTEXTUALIZAÇÃO DA NECESSIDADE DA EMENDA
O Projeto de Lei n.º 476/2025, apresentado pela Mesa Diretora, tem como nobre e necessária
finalidade consolidar e atualizar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itabirito, visando
garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica à administração do Poder Legislativo.
Contudo, uma análise detida das descrições sumárias e das atribuições específicas constantes do Anexo
|, relativas a determinados cargos da Diretoria Administrativa (Capítulo III, Seção |), revela uma potencial
desconformidade com os preceitos fundamentais da Constituição Federal, notadamente o princípio do
concurso público e a correta definição da natureza dos cargos de provimento em comissão.
A Administração Pública, em todos os seus níveis, está vinculada aos princípios expressos no
caput do Artigo 37 da Constituição Federal, entre os quais.se destacam a Legalidade, a Impessoalidade,
a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência. No que concerne à investidura em cargo ou emprego público,
a regra é clara e peremptória: a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme o disposto no inciso Il do referido artigo. A exceção a essa regra, prevista no inciso V, refere-
se aos cargos em comissão, os quais se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento (DCA), e são de livre nomeação e exoneração, exatamente por exigirem um vínculo de
confiança específico com a autoridade nomeante para o desempenho de funções estratégicas e de
representação.
O cerne da presente Emenda Substitutiva reside na constatação de que diversos cargos de
provimento em comissão, criados no Anexo | do PL n.º 476/2025 com a classificação de Recrutamento
Amplo (Art. 32 do PL), possuem atribuições que, pela sua natureza técnica, operacional e de caráter
permanente, não se enquadram na exceção constitucional da direção, chefia ou assessoramento
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qualificado. Tais funções são típicas de carreira e deveriam, portanto, ser exercidas por servidores
concursados, garantindo a continuidade, a estabilidade e a especialização da atividade-meio
administrativa, essenciais ao funcionamento regular e ininterrupto da Casa Legislativa.
A manutenção de cargos com atribuições essencialmente técnicas ou burocráticas sob o regime
de livre nomeação (Recrutamento Amplo) desvirtua a finalidade do Cargo em Comissão, esvaziando o
sentido do concurso público e fragilizando a estrutura administrativa ao submetê-la a uma rotatividade
incompatível com a estabilidade e a eficiência requeridas pelas atividades de gestão patrimonial,
compras e contabilidade. Estes são setores cruciais (Art. 17; Art. 19 e Art. 20 do PL) que demandam
conhecimento técnico aprofundado, continuidade noserviço e impessoalidade na sua execução.
Os cargos específicos identificados nesta análise, como o Assessor de Almoxarifado e Patrimônio
(Pág. 14), o Assessor de Compras(Pág. 15) e o Assessor Técnico Contábil (Pág. 28), claramente
descrevem tarefas de gestão, execução, escrituração, controle, supervisão de inventários, pesquisa de
mercado e autuação de processos. “Tais funções, pela sua permanência e pelo nível de detalhe
operacional exigido, devem ser desempenhadas por quadros de servidores estáveis.
Diante disso, propõe-se uma solução bifásica:
1. Prioridade: A reclassificação de tais cargos para Funções Comissionadas (FC) ou Funções Gratificadas
(FG), de ocupação exclusiva por servidores de carreira (Recrutamento Restrito), conforme o espírito do
Artigo 33 do próprio Projeto de Lei, ou a sua eliminação do quadro de comissão e o remanejamento das
funções para o quadro de provimento efetivo, a ser complementado mediante concurso público, em
estrita observância ao princípio constitucional.
2. Alternativa (Se a Reclassificação Total não for Acolhida): A restrição rigorosa das atribuições desses
Cargos em Comissão, limitando-as estritamente ao alto-escalão-de Assessoramento, Direção ou Chefia,
excluindo-se qualquer tarefa de cunho técnico, operacional ou de execução rotineira que possa ser
confundida com as atribuições de servidores de carreira.
A adoção destas medidas não apenas alinha a legislação municipal às normas de hierarquia
constitucional, mas também fortalece a Câmara Municipal, profissionalizando a gestão administrativa
de suas atividades-meio essenciais, garantindo a segurança jurídica e a moralidade na aplicação dos
recursos públicos e na execução dos procedimentos administrativos.
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2. DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO PROJETO DE LEI N.º 476/2025
EMENDA 01: ALTERAÇÃO DA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS
O Projeto de Lein.2 476, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
2.1. Alteração do Artigo 10 e Artigos Subsequentes (Efeitos Sistêmicos)
O Artigo 10, que trata da composição da Diretoria Administrativa, e os Artigos 17, 19 e 20, que
tratam das unidades de Compras, Almoxarifado e'Contabilidade;-devem ter sua redação alterada no
caput e nos parágrafos que remetem aos cargos do Anexo |; pará refletir a'nova classificação de Funções
Comissionadas (FC) de ocupação exclusiva por servidores de carreira, ou a reescrita das atribuições para
cargos de assessoramento puro, conforme detalhado nas/émendas dó Anexo |.
e Proposta de Exclusão dos Cargos de Recrutamento Amplo da Atividade Fim
Técnica:
* Altera-se 0 Art. 10,5 28, do Projeto de Lei n.º 476/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação: -
Art. 10. [...]
5 2º Integram a estrutura da Diretoria Administrativa os cargos descritos no Anexo | e as
Funções Comissionadas de Apoio Técnico Administrativo (FCAT) de ocupação exclusiva
por servidor efetivo, conforme detalhado no Anexo |, parte integrante desta Lei.
e Consequência Lógica: Os cargos de natureza manifestamente técnica ou
operacional previstos no Anexo |, mas que não se enquadram em DCA, serão reclassificados ou
terão suas atribuições restringidas, conforme as emendas específicas a seguir.
2.2. Alteração do Anexo | — Seção Específica de Cargos
Aplica-se a seguinte Emenda Substitutiva aos Cargos de Provimento em Comissão constantes do
Anexo |, especificamente nas páginas 14, 15 e 28, que detalham as atribuições.
2.2.1. Alteração do Cargo "Assessor de Almoxarifado e Patrimônio" (Pág. 14)
O cargo 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO (Pág. 14)
é manifestamente incompatível com a natureza de Recrutamento Amplo, visto que suas atribuições
envolvem gestão patrimonial e inventário, que são funções essenciais e permanentes do Estado.
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EMENDA SUBSTITUTIVAQ2.1: Reclassificação e Restrição de Recrutamento (Proposta Prioritária
Altera-se a denominação, o tipo, o nível remuneratório e a descrição sumária do cargo 1, do
Anexo | (Pág. 14), conforme segue:
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14)
TE!
1- DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ASSESSOR DE ALMOXARIFADO É
PATRIMÔNIO“
2- TIPO DE CARGO | Comissionado de Recrutamento Amplo
5- NÍVEL
REMUNERATÓRIO
Nível V
7- DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Responsável pelo assessoramento à
gestão, controle e organização dos bens.
materiais e patrimoniais da Câmara. Atua
no planejamento e supervisão das
atividades de recebimento,
armazenamento, distribuição e inventário
de materiais, garantindo o correto
registro, conservação e utilização dos
recursos públicos. Presta suporte técnico-
administrativo na administração do
patrimônio institucional, participa de
processos de aquisição e baixada de bens,
acompanha auditorias internas e externas
TÉCNICO AO ALMOXARIFADO E
REDAÇÃO PROPOSTA
FUNÇÃO COMISSIONADA DE APOIO
PATRIMÔNIO (FCAT)
Função Comissionada de Recrutamento
Restrito (Exclusivo para Servidor Efetivo)
Responsável pelo assessoramento
técnico superior do Chefe do
Departamento Administrativo e do
Superintendente Administrativo nos
assuntos estratégicos relacionados à
gestão patrimonial e de almoxarifado.
Atua na formulação de políticas e
diretrizes para o setor, prestando
subsídios qualificados e estratégicos à
alta gestão.
ITEM
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14)
e colabora na elaboração de relatórios e
indicadores de desempenho. Também
auxilia na proposição de melhorias nos
procedimentos de controle de estoque e
patrimônio, assegurando transparência,
economicidade e eficiência nas operações.
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REDAÇÃO PROPOSTA
Altera-se, ainda, as 8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS do cargo 1, do/Anexo | (Pág. 14), para que reflitam
estritamente funções de assessoramento é estratégia, eliminando as atividades de execução rotineira,
mantendo-se a numeração original com as supressões necessárias:
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14)
Assessorar o encarregado de almoxarifado e
patrimônio na execução das atividades de
recebimento, conferência, armazenamento,
organização e distribuição de materiais de consumo e
bens permanentes da Câmata; Auxiliar na atualização ê
de informações dos sistemas informatizados de
controle de estoque e patrimônio;
[REVOGADO]
REDAÇÃO PROPOSTA
Assessorar o Chefe do Departamento
Administrativo na formulação de diretrizes
e planos de ação para a gestão e controle
de bens e materiais de consumo e bens
permanentes da Câmara.
[REVOGADO] (As atribuições de atualização
de sistemas e execução de tarefas
operacionais são inerentes aos servidores
de carreira do setor).
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Se
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14) REDAÇÃO PROPOSTA
Supervisionar a realização de inventários periódicos e [REVOGADO] (A supervisão operacional de
extraordinários, identificando divergências, propondo | inventários é função de chefia ou servidor
ajustes e elaborando técnicos; de carreira).
Apoiar processos de aquisição, renovação, reposição . [MANTIDO, REESCRITO] Apoiar, em caráter
ou desfazimento de bens materiais, oferecendo “de assessoramento superior, a análise de
informações e subsídios administrativos; processos estratégicos de aquisição,
“| “renovação, reposição ou desfazimento de
bens materiais, oferecendo subsídios de
natureza estratégica à gestão.
Sugerir melhorias nas rotinas e procedimentos Sugerir e elaborar estudos para
internos relacionados ao controle de almoxarifado e aprimoramento das políticas e diretrizes de
patrimônio; gestão de almoxarifado e patrimônio, em
consonância com as normas de controle
interno.
Prestar suporte às auditorias internas e externas; Prestar suporte técnico-assessoramento às
auditorias internas e externas, por meio da
elaboração de relatórios gerenciais
solicitados pela Chefia imediata.
Vi Elaborar relatórios gerenciais, indicadores de [MANTIDO] Elaborar relatórios gerenciais,
desempenho e informações técnicas para subsidiar o indicadores de desempenho e informações
planejamento e a tomada de decisões da gestão; para subsidiar o planejamento e a tomada
de decisões da alta gestão.
DS O
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oo
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 14)
REDAÇÃO PROPOSTA
Assessorar na fiscalizar e orientação do uso adequado | [MANTIDO, REESCRITO] Assessorar a
dos bens públicos sob responsabilidade de unidades gestão na elaboração de normas e
internas, observando princípios de economicidade, procedimentos para fiscalização e
eficiência e zelo pelo patrimônio;
“orientação do uso adequado dos bens
| públicos. 1»
[REVOGADO] (A natureza de "execução de
| “atividades correlatas de natureza
Executar outras atividades correlatas de natureza
administrativa e técnica que'contribúam pára à
adequada gestão de materiais e o patrimônio administrativa e técnica" caracteriza função
institucional; de carreira).
Zelar pela publicidade, transparência, ética e [MANTIDO] Zelar pela publicidade,
transparência, ética e legalidade no
legalidade dos atos administrativos, legais e
regulamentares da Câmara; desempenho de suas funções de
assessoramento.
XI
Executar outras atribuições correlatas ou [MANTIDO] Executar outras atribuições de
complementares determinadas pelo Chefe de assessoramento superior determinadas
Departamento Administrativo, necessárias à adequada | pelo Chefe de Departamento
gestão da Câmara. Administrativo ou pelo Superintendente
Administrativo.
JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA DA EMENDA 02.1: A descrição original do cargo previa claramente
tarefas de execução rotineira e técnica, como "Supervisionar a realização de inventários periódicos e
extraordinários" e "Executar outras atividades correlatas de natureza administrativa e técnica". Estas
são funções permanentes e não demandam o especial vínculo de confiança que justifica o provimento
em comissão de recrutamento amplo. A reclassificação para Função Comissionada de Apoio Técnico ao
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Almoxarifado e Patrimônio (FCAT), de recrutamento restrito, garante que a expertise técnica e a
estabilidade da execução sejam providas por servidores efetivos, reservando ao cargo apenas o papel
de Assessoramento Superior, em conformidade com o Art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
2.2.2. Alteração do Cargo "Assessor de Compras" (Pág. 15)
O cargo 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE COMPRAS (Pág. 15) também apresenta
atribuições de execução operacional e burocrática típicas de carreira na área de Licitações e Contratos,
que exigem estabilidade e imparcialidade técnica: ;
EMENDA SUBSTITUTIVAO3.1: Reclassifica ção e Restrição dé Recrutamento Proposta Prioritária
Altera-se a denominação, o tipo, o nível remuneratório.e a descrição sumária do cargo 1, do
Anexo | (Pág. 15), conforme segue: :
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA
1-
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ASSESSOR DE COMPRAS FUNÇÃO COMISSIONADA DE APOIO
: TÉCNICO À GESTÃO DE COMPRAS
(FCGC)
2- TIPO DE
Comissionado de Recrutamento Amplo Função Comissionada de
CARGO ;
Recrutamento Restrito (Exclusivo para
Servidor Efetivo)
7- DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Responsável pelo recebimento e análise das Responsável pelo assessoramento
requisições de compras diretas, realiza superior do Superintendente
cotações de preços de contratações diretas Administrativo e do Coordenador de
observando a legislação aplicável, os Licitações na formulação de estratégias
princípios da administração pública e as e políticas de compras, contratações
normas internas. Organiza documentações, diretas e padronização de
conduz e finaliza os processos de contratações
diretas. Contribui para a eficiência,
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iii CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA
transparência e economicidade das procedimentos, com foco no
contratações, bem como para a padronização | alinhamento legal e na economicidade.
e melhoria contínua dos procedimentos de
compras da Câmara.
Altera-se, ainda, as 8- “ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS dorcargo Ldo Anexo | (Pág. 15), para que
reflitam estritamente funções de assessoramento superior,-eliminando as atividades de execução de
rotina, mantendo-se a numeração original com as supressões necessárias:
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA
Realizar as contratações diretas de materiais, serviços | [REVOGADO] (A realização de contratações
diretas é ato de execução técnica, inerente
e locações, observando a legislação vigente e as
recomendações do TCEMG; a servidor de carreira).
Proceder a pesquisa de mercado para as contratações [REVOGADO] (A pesquisa de mercado é
atividade técnica-executória).
diretas;
Assessorar na atualização do registro geral dos Assessorar na elaboração de estudos e
fornecedores, bem como de toda documentação propostas para aprimoramento da política
cadastral, favorecendo assim a rotina de consultas de | de gestão de fornecedores e da
preço; documentação cadastral.
Iv Orientar e sugerir ao Coordenador de Licitação [MANTIDO, REESCRITO] Elaborar estudos e
medidas de melhorias quanto à forma de contratação | propor medidas de aprimoramento
de serviços e aquisição de bens e serviços; estratégico e legal ao Coordenador de
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REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA
Licitação, relacionadas à forma de
contratação.
Operar, realizar, alimentar e acompanhar os registros |"[REVOGADO)] (Atividade de execução
de informações nos sistemas governamentais; operacional);
: [REVOGADO] (Atividade de execução
Revisar, organizar, documentar e:publicar os :
procedimentos relacionados à sua área de atuação; burocrática).
Atender às solicitações e recomendações de órgãos Prestar assessoramento na preparação de
de controle em relação à sua área de atuação; respostas técnicas às solicitações e
recomendações de órgãos de controle.
Concluído o processo de contratação direta, | [REVOGADO] (Atividade de execução
encaminhar ao Assessor de Licitação e Contratos-para' | burocrática).
elaboração do respectivo contrato, quando aplicável;
Autuar os documentos do processo de contratação [REVOGADO] (Atividade de execução
direta; burocrática).
Realizar demandas condizentes com a abertura e
[REVOGADO] (Atividade de execução
condução das contratações diretas; burocrática).
Assessorar o Coordenador de Licitação no
[MANTIDO] Assessorar o Coordenador de
planejamento, organização, condução e controle das Licitação no planejamento e na formulação
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wa =
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 15) REDAÇÃO PROPOSTA
atividades de compras de material de consumo e
de diretrizes e políticas de compras e
permanente de uso comum, relativos às contratações | contratações diretas.
diretas;
Observar e cumprir as.normas de higiene e segurança, [MANTIDO O CONTEÚDO, REESCRITO O
XIlle do trabalho; Zelar pela racionalidade e ) ESTE ITEM XII] Executar outras tarefas
XIV economicidade de materiais e mão de obra >| correlatas e de assessoramento superior no
empregados na execução de suas tarefas; Realizar " | “âmbito de sua competência, conforme
determinação da chefia imediata.
outras atividades afins correlatasno âmbito de sua
competência.
JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA DA EMENDA 03.1: A descrição das atribuições do Assessor de
Compras no PL 476/2025 é típica de pregoeiro ou de agente de contratação, ou de servidor técnico
responsável pela execução das fases de compra e contratação, incluindo a pesquisa de mercado e a
autuação de processos. Estas atividades, sendo essenciais, permanentes e altamente técnicas, deveriam
ser executadas por servidor de'carreira. A presente emenda visa reverter o desvio de finalidade,
transformando o cargo em uma função de Recrutamento Restrito (FCGC) e restringindo suas atribuições
unicamente ao assessoramento superior e à formulação de políticas.
2.2.3. Alteração do Cargo "Assessor Técnico Contábil" (Pág. 28)
O cargo 1- DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR' TÉCNICO CONTÁBIL (Pág. 28) é o mais
emblemático em termos de desvio de função, pois a própria denominação inclui o adjetivo "Técnico" e
exige formação superior em Ciências Contábeis, mas o provimento é de Recrutamento Amplo. Suas
atribuições listam diversas atividades nucleares e permanentes da contabilidade pública.
EMENDA SUBSTITUTIVAO4.1: Reclassificação e Restrição de Recrutamento (Proposta Prioritária
Altera-se a denominação, o tipo, o nível remuneratório e a descrição sumária do cargo 1, do
Anexo | (Pág. 28), conforme segue:
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iva À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Xemuerrrnassot
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) REDAÇÃO PROPOSTA
1-
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL FUNÇÃO COMISSIONADA DE
ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO
CONTÁBIL (FAEC)
2- TIPO DE
CARGO
Comissionado de Récrutâmento Amplo : Função Comissionada de Recrutamento
Restrito (Exclusivo para Servidor Efetivo)
7- DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Responsável por assessorar e apoiar a Responsável pelo assessoramento superior
gestão contábil da Câmara Municipal, do Chefe do Departamento Administrativo
assegurando a conformidade das e-do Contador, prestando subsídios
informações orçamentárias, financeiras e estratégicos e consultivos na área de
patrimoniais com a legislação vigente e contabilidade pública. Atua na análise de
com os princípios da contabilidade pública. | políticas orçamentárias, financeiras e
Contribui para a transparência, o controle. | patrimoniais complexas, e na elaboração
e a eficiência na administração dos de pareceres consultivos para a alta gestão,
recursos públicos, por meio do - | excluídas quaisquer atividades de
acompanhamento, registro e análise das | | escrituração, registro, fechamento de
operações contábeis, garantindo suporte... | balanços ou execução orçamentária.
técnico às decisões administrativas'e ao
cumprimento das obrigações
institucionais.
Altera-se, ainda, as 8- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS do cargo 1, do Anexo | (Pág. 28), para que
reflitam estritamente funções de assessoramento e consultoria superior, eliminando as atividades de
execução contábil, mantendo-se a numeração original com as supressões necessárias:
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REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) : REDAÇÃO PROPOSTA
Assessorar na escrituração contábil, registrando [REVOGADO] (A escrituração é função
atos e fatos contábeis de forma organizada, correta | técnica e de execução privativa de Contador
e conforme as normas contábeis vigentes; efetivo ou servidor de carreira sob sua
supervisão).
Assessorar na escrituração orçamentária, financeira, [REVOGADO] (As atividades descritas são de
patrimonial e de compensação, abrangendo 4 execução contábil).
receitas, despesas, empenhos,-convênios & a baixa -
ou incorporação de bens patrimoniais;
Assessorar na elaboração e atualização dos Assessorar na elaboração de análises e
relatórios contábeis, garantindo a confiabilidade ea | pareceres sobre a estrutura e conteúdo dos
transparência das informações; - relatórios contábeis, visando a
conformidade legal e o assessoramento
estratégico.
Prestar apoio técnico-contábil ao Contador, Prestar apoio consultivo e estratégico ao
auxiliando na elaboração, conferência e organização | Contador na interpretação e aplicação de
de registros, demonstrativos e documentos novas normas de contabilidade pública.
contábeis da Câmara Municipal; :
Colaborar na elaboração e acompanhamento do [MANTIDO] Colaborar na elaboração e
planejamento orçamentário, incluindo PPA, LDO e acompanhamento de políticas e diretrizes do
LOA, fornecendo subsídios técnicos ao Contador e à | planejamento orçamentário, fornecendo
Mesa Diretora; subsídios técnicos-estratégicos à Mesa
Diretora.
gay,
REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28)
Auxiliar na preparação dos balancetes, balanços e
demais demonstrativos contábeis, observando as
normas legais, orientações do Contador e os
padrões estabelecidos pelos órgãos de controle
interno e externo; a
Prestar suporte contábil às unidades administrativas:
da Câmara, orientando quanto aos procedimentos .
necessários ao correto registro e execução da
despesa pública;
Apoiar a elaboração de respostas e informações
solicitadas pelos órgãos de controle interno e
externo;
Acompanhar alterações na legislação contábil,
financeira e orçamentária, comunicando o Contador
e sugerindo atualizações nos procedimentos
internos quando necessário;
Auxiliar no fechamento mensal e anual da
contabilidade, preparar documentos, planilhas e
informações de apoio;
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REDAÇÃO PROPOSTA
[REVOGADO] (Preparação de balancetes e
balanços é atividade técnica de execução).
NM | y
Prestar orientação consultiva às unidades
administrativas sobre a aplicação de políticas
contábeis definidas pela alta gestão.
Apoiar a alta gestão na elaboração de
| respostas estratégicas e na'produção de
informações complexas solicitadas pelos
órgãos de controle. :
[MANTIDO] Monitorar e analisar as
alterações na legislação contábil, financeira
e orçamentária, sugerindo as adequações de
políticas e procedimentos necessários à alta
gestão,
[REVOGADO] (Atividade de execução
rotineira).
ITEM
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REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28)
Produzir relatórios contábeis integrados às áreas de
patrimônio, almoxarifado, compras, licitações,
contratos e recursos humanos, demonstrando de
forma clara os resultados entre receitas previstas e
arrecadadas e despesas fixadas e realizadas;
xi
XIV
Xv
Auxiliar na prestação de contas e conciliações,
conferindo saldos, identificando inconsistências é
realizando correções para assegurar a exatidão-das
operações contábeis;
Realizar empenhos e efetuar pagamentos;
Assessorar na elaboração das demonstrações
contábeis e no.controle de patrimônio;
Realizar perícias contábeis, quando necessário;
REDAÇÃO PROPOSTA
Produzir relatórios de análise estratégica e
gerencial, consolidados a partir dos dados
fornecidos pela contabilidade, para subsidiar
-a tomada de decisões da Diretoria
Jadministrativa.
[REVOGADO] (Função técnica de execução).
[REVOGADO] (Função de execução
orçamentária e financeira).
'| Assessorar estrategicamente na análise da
conformidade e transparência das
demonstrações contábeis.
[REVOGADO] (Perícia contábil é atividade
técnica de elevada complexidade e de
responsabilidade de profissional habilitado,
incompatível com a natureza de cargo em
comissão de recrutamento amplo).
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REDAÇÃO ATUAL (PÁG. 28) REDAÇÃO PROPOSTA
Auxiliar o contador na elaboração de quadros Auxiliar a alta gestão na interpretação dos
demonstrativos, relatórios e tabelas, consolidando dados contábeis para fins de gestão
dados contábeis para análises gerenciais; estratégica e controle.
[MANTIDO O CONTEÚDO, REESCRITO O
XVII, Observar e cumprir rigorosamente as normas de
“| ITEM XIX] Executar outras atividades
Xville | higiene e segurança do trabalho; Zelar pela
XIX
racionalidade e economicidade na utilização de correlatas e de assessoramento estratégico,
materiais e mão de obra na execução de suas : compatíveis com a natureza da função,
tarefas; Executar outras atividades correlatas, conforme determinação da chefia imediata,
compatíveis com a função.
JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA DA EMENDA 04.1: A atividade de contabilidade pública é a própria
essência da gestão fiscal e financeira, exigindo servidores estáveis, concursados e com responsabilidade
técnica permanente (Art. 163-A da CF). As atribuições listadas originalmente para o Assessor Técnico
Contábil, como escrituração, preparação de demonstrativos e realização de empenhos, são
inequivocamente técnicas e operacionais, típicas de um Técnico ou Analista Contábil efetivo. Permitir
que essas funções sejam exercidas por cargo de Recrutamento Amplo compromete a continuidade
administrativa e a lisura da gestão contábil. A reclassificação para; Função Comissionada de
Assessoramento Estratégico Contábil (FAEC), de-Recrutamento Restrito, é a única via para manter o
cargo na estrutura de confiança sem violar o Art. 37, V, da Constituição Federal.
3. DA REPERCUSSÃO NO ANEXO Il (QUADRO DE CARGOS)
Em consequência das Emendas Modificativas 02.1, 03.1 e 04.1, que promovem a reclassificação
dos Cargos em Comissão (CPC) para Funções Comissionadas de Apoio Técnico (FCAT/FCGC/FAEC) de
recrutamento restrito, o Anexo Il (Pág. 48) do Projeto de Lei n.º 476/2025 deve ser devidamente
ajustado.
O quadro do Anexo Il, na parte referente aos cargos alterados, passa a ter a seguinte redação:
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a É dy
1 TT
CLASSE DE CARGOS
NÍVEL | CÓDIGO | QUANT.
Função Comissionada de Apoio Técnico ao Almoxarifado e Patrimônio (FCAT)
Função Comissionada de Apoio Técnico à Gestão de Com
pras (FCGC)
Assessor de Comunicação
Assessor de Controle Interno
Assessor de Gabinete |
Assessor de Gabinete Il
Assessor de Licitação e Contratos
01
Assessor de Processamento de Dados e Protocolo
Assessor de Relações Públicas e Institucionais
Assessor Jurídico Administrativo
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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
CLASSE DE CARGOS
Assessor Jurídico Parlamentar
Assessor Parlamentar de Base e Relações Comunitárias
Função Comissionada de Assessoramento Estratégico Contábil (FAEC)
NÍVEL | CÓDIGO | QUANT.
CPC 01
Iv
Chefe de Departamento Administrativo
Chefe de Departamento Parlamentar
Chefe de Gabinete
Chefe de TI
Chefe do CAC H CPC 01
Coordenador de Departamento de Recursos Humanos Iv CPC 01
Coordenador de Gabinetes V CPC
p
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CLASSE DE CARGOS
Coordenador de Licitação
Diretor Administrativo
Diretor Parlamentar
Superintende Administrativo 01
Superintende Parlamentar 01
Nota sobre os códigos: CPC: Cargo de Provimento em: Comissão (Recrutamento Amplo). FCR: Função
Comissionada de Recrutamento Restrito (Exclusivo para Servidor Efetivo).
4. DA RELEVÂNCIA E OBRIGATORIEDADE DA CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL *
A proposição destas Emendas Modificativas, Vereador, é imperiosa e inadiável, pois visa sanar o
vício de inconstitucionalidade material que macula a proposta original em relação a estes cargos
específicos. A criação desmedida: de cargos em comissão para o exercício de funções técnicas,
operacionais e burocráticas configura uma burla à regra do concurso público, ferindo de morte os
princípios estruturantes da República e da Administração Pública.
É pacífico o entendimento de que os Cargos em Comissão (CC) devem, em sua essência e
descrição de atribuições, guardar pertinência com o especial vínculo de confiança necessário para o
exercício do alto escalão de Assessoramento, Chefia ou Direção. Quando as atribuições envolvem a
execução de tarefas rotineiras, permanentes, técnicas ou meramente burocráticas, a exigência do
concurso público se impõe de maneira absoluta, para garantir a impessoalidade e a profissionalização
do serviço público. Funções de Almoxarifado, Compras e Contabilidade não são funções de Gabinete,
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mas sim atividades-meio que garantem a infraestrutura e a regularidade fiscal e patrimonial da Casa.
Sua permanência no quadro de Recrutamento Amplo compromete a continuidade dos serviços, a
acumulação de expertise institucional e o controle efetivo sobre a aplicação dos recursos.
Ao transformar ou, no mínimo, restringir drasticamente o rol de atribuições desses cargos para
que reflitam apenas o assessoramento superior, esta Casa Legislativa reafirma seu compromisso com a
moralidade administrativa e com a legalidade estrita, evitando futuras impugnações por parte dos
órgãos de controle externo e garantindo que o Projeto de Lei n.º 476/2025, de fato, cumpra seu
propósito de conferir maior segurança jurídica e eficiência à estrutura da Câmara Municipal de Itabirito.
O fortalecimento das Funções: Comissionadas de Recrutamento Restrito! (FCR), exercidas por servidores
de carreira, é o mecanismo jurídico” mais: adequado;;e eficiente para conciliar a necessidade de
remuneração da confiança e da- responsabilidade com. o imperativo da profissionalização e da
estabilidade da máquina administrativa.
Desta forma, solicita-se a acólhida e.a aprovação-das Emendas Modificativas aqui propostas,
essenciais para a adeguação constitucional do Projeto de Lei n.º 476/2025.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 2025. :
Rere Americo da Assinado de forma
Silva:064117446, SiSital por Rene
Americo da
29 Silva:0641 1744629
RENÊ AMÉRICO DASILVA
VEREADOR

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