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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e equiparados, conselheiros tutelares, profissionais de enfermagem, profissionais da educação, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
native_id20932

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Tramitação suspensa Tramitação suspensa por entrada de Projeto de Lei Substitutivo ao PL nº 35/2026.
2026-02-23 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-02-23 Leitura em Plenário
2026-02-20 Recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 25

E ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 35 , de 20 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos
servidores públicos efetivos, contratados, comissionados,
pensionistas e inativos da Administração Direta e Indireta
(SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e equiparados,
conselheiros tutelares, profissionais de enfermagem,
profissionais da educação, Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder
Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras
providências.
CAPÍTULO |- DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CARREIRA GERAL, SAUDE, EDUCAÇÃO (EXCETO PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL), GUARDA MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO, AGENTES
POLÍTICOS E EQUIPARADOS, CONSELHEIROS TUTELARES, INATIVOS E
PENSIONISTAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral
nos termos do art. 91, da Lei Municipal nº 3912, de 18 de julho de 2023, a partir de 1º de
março de 2026, aos vencimentos base dos servidores públicos efetivos, contratados e
comissionados da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes
políticos e equiparados da Administração Direta e Indireta (SAAE) do Poder Executivo do
Município de Itabirito e dos Conselheiros Tutelares, com o escopo de preservar o valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
81º - Para o cumprimento do disposto no caput do artigo 1º, será aplicado o percentual
de recomposição de 3,9% (três vírgula nove porcento) considerando a base de correção
pelo INPC acumulado no intervalo compreendido entre janeiro de 2025 e dezembro de 2025.
82º - A recomposição geral constante do caput do art. 1º se estende aos servidores
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO Il - DA RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ENSINO
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a atualizar os vencimentos dos profissionais
do magistério da rede pública municipal de ensino, conforme definições estabelecidas na
PORTARIA MEC Nº 82, DE 29 DE JANEIRO DE 2026, do Governo Federal, com aplicação
de percentual de recomposição de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) a partir de 1º de
março de 2026.
Parágrafo Único - Aos demais profissionais constantes no Plano de Cargos e
Vencimentos da Educação não contemplados no art. 2º desta lei, será aplicado o índice
previsto no art. 1º, 81º desta lei.
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635º CEP/ 35450-228 = ITABIRITO)» MG ITABIRITO ;MG.GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
CAPÍTULO HI — DA ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS INICIAIS DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização dos vencimentos
base dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE), com efeitos retroativos a 1º janeiro de 2026, com base no salário-mínimo reajustado,
nos termos do Decreto Federal n. 12.797, de 23 de dezembro de 2025 e do piso salarial
nacional da categoria, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e no art.
22 da Lei Municipal nº 3.890/2023.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas ao orçamento de 2026, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de fevereiro de 2026.
ELIO DA MATA | Assinado de forma
SANTOS:505479 (isital porELIO DA
176 :
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635" CEP! 35450:228- ITABIRITO» MG ITABIRITO MG .GOVBR
dia ITABIRITO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itabirito,
Exmos. Senhores Vereadores,
Com as nossos cordiais saudações, remetemos à apreciação desta egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, em regime de urgência, que dispõe sobre a
recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados,
comissionados, pensionistas e inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos
subsídios dos agentes políticos e equiparados, conselheiros tutelares, profissionais da
educação, Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias
(ACE) do Poder Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso
X, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Considerando o que estabelece a Lei Municipal nº 3.912/2023, que dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itabirito, em seu art. 91, a recomposição
geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos em provimento efetivo, bem como para
os cargos do provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica,
conforme o disposto no art. 37 inciso X da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 91 — A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos
de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão
e os que exercem função pública remunerada deverá ser efetuada
anualmente, por lei específica, na data base de competência do mês de
janeiro e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X
da Constituição Federal.”
Ademais, os subsídios dos agentes políticos serão atualizados na mesma data da
revisão geral anual do funcionalismo público municipal, para efeito da proteção assegurada
no art. 37, inciso X da Constituição Federal, como se observa abaixo:
“Art. 37 - A administração Pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e também, ao seguinte:
[..]
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o $ 4º do artigo 37 somente poderão ser fixados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”
Com efeito, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre a recomposição anual dos
vencimentos dos servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e
inativos da Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e
equiparados, conselheiros tutelares, profissionais da educação, Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder Executivo do Município
de Itabirito no período compreendido a partir da data base de janeiro de 2025 a dezembro
de 2025, cujo percentual acumulado é de 3,9% (três virgula nove por cento) para os
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 CEP. 8- ITABIRITO * MG ITABIRITO .MG.GOV BR
EA ABIRiTO
servidores das carreiras geral, saúde, educação (exceto profissionais do magistério
municipal de ensino), guarda municipal, fiscalização, agentes políticos, conselheiros
tutelares, inativos e pensionistas do poder público municipal e de 5,4% (Cinco virgula
quatro por cento) para os profissionais do magistério municipal, além de atualização do
valor do salário mínimo para a carreira dos agentes comunitários de saúde ACS e agentes
comunitários de endemias ACE.
A recomposição salarial obedece, portanto, a um comando constitucional de
manutenção do poder de compra daqueles que prestam seus serviços ao poder público.
Há que se ter em conta que os movimentos inflacionários ao longo dos anos prejudicam o
próprio valor da moeda, fazendo com que os vencimentos e subsídios dos agentes públicos
percam, de fato, a sua capacidade de compra. Para tanto, faz-se necessária a
recomposição anual e geral, assegurada pela própria Constituição Federal, em seu art. 37,
X.
Por conseguinte, o presente Projeto de lei visa — para além do aspecto de
recomposição do poder de compra dos vencimentos e subsídios defasados — a valorização
dos agentes e servidores públicos que trabalham diariamente para fazer com que a cidade
de Itabirito seja, cada vez mais, referência regional e estadual em prestação de serviços
públicos de qualidade e execução de políticas públicas eficientes.
Além do mais, dada a própria natureza deste Projeto de Lei, na medida em que
repercute diretamente no orçamento público, encaminha-se à apreciação, em conjunto, a
estimativa de impacto orçamentário correspondente, uma vez que o percentual proposto
terá respaldo na Lei Orçamento Anual de 2026 que tramita na casa legislativa.
Com tais considerações, Senhor Presidente, sobretudo em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, espero que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio
ao presente projeto de lei, apreciando-o, em regime de urgência e aprovando-o com a
maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus
ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA | Assinado de forma
" À «digital por ELIO DA
SANTOS:505479 ATA
”- SANTOS:50547917600
17690 /
Elio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CEP! 35450-228: ITABIRITO » MG ITABIRITO ,MG.GOV.BR
AA ITABIRITO
ANEXOS
RECOMPOSIÇÃO ANUAL DE VENCIMENTOS
ANO 2026
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635 GER/ 35450-228: ITABIRITO» MG ITABIRITO .MG;GOVBR
[151] PREFEITURA
ITABIRITO
SUBSÍDIO MENSAL
Vigência 1º de março de 2026
Cargo Subsídio
Prefeito 38.892,94
| Vice-Prefeito 12.108,66
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a
arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para
o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR | 635» CEP) 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO .MG:GOVBR
Ash ITABIRITO
CONSELHEIROS TUTELARES
Vigência 1º de março de 2026
Cargo Remuneração
Conselheiro Tutelar 3.896,07]
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a
arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para
o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR; 635» CEP) 35450-228 - ITABIRITO =: MG; ITABIRITO :MG:GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3890/2023
Anexo Ill - Tabela de Vencimentos do Plano de Carreira dos ACS e ACE
Vigência 1º de janeiro de 2026
Nível
“
R$ 5.280,86 | R$ 5.544,92 | R$ 5.822,17 | R$ 6.113,27 | RS 6.418,94 | R$ 6.739,89 | R$ 7.076,68 | R$ 7.430,72
R$ 5.029,41
4.561,82 | RS 4.789,91
R5 3.753,02 | R$ 3.940,87 | R$ 4.137,70 | R$ 4.344,59 | R$
Agente Comunitário
de Saúde
Agente de Combate à
Endemia
ES RS 3.404,10 | R$ 3.574,31
[ns 2aevo| RS 3.404,10 | RS 3.574,31
[Taxa entre cada nível: 5%
(Progressão: 1 nível (5%)
R$ 5.822,17 | R$ 6.113,27 | RS 6.416,94 | R$ 6.739,69 | R$ 7.076,88 | R$ 7.430,72
RS 5.029,41 | R$ 5.280,68 | R$ 5.544,92
4.561,82] RS 4.789,91
R$ 3.753,02 | RS 3.940,67 | RS 4.137,70 | R$ 4.344,59 | RS
Promoção: 2 niveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
Implantação
ITABIRITO.MG:GOVBR
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR 635 * CER! 35450-228 - ITABIRITO - MG
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3904/2023
Anexo IX - Tabela de Vencimentos do PCV da GCMI
Vigência 1º de março de 2026
Nível
Posto Hierárquico do
integrante da Guarda
Civil Municipal
[Si 3.675,70, 785949] 405246] 425508] 446784] 469123] 492579] 517208] 5.430,69] 5.70222[ 5.987,33] 6.286,70] 6.601,03] 693108] 7.277,64] 7.641,52 802360] 8.424,78
Gem 4.043,27 4.245,43 | 4.457,70 | 4.680,59] 4.914,62 5.418,37] 5.689,28] 5.973,15] 627244 6.58606| 6.915,36| 7.261,13] 7.624,19] 800540] 8.405,66] 882595] 9.267,25
[e 4.447,59 4.669,96 | 4.903,46 | 5.148,64] 5.406,07] 5.676,37 6.258,20| 6.571,11] 6.899,66] 7.244,65 7.987,22] 8.386,59 8.805,91] 9.246,21] 9.708,52] 10.193,95
GCMCE. 4.892,36, 5.136,98 | 5.393,83] 5.663,52] 5.946,69] 6.244,03] 6.556,23] 6.884,04] 7.228,24] 7.589,66] 7.969,14 8.785,98 9.686,54 | 10.170,87] 10.679,41] 11.213,38]
Taxa entre cada nível: 5%
LEGENDA
Progressão: 1 nível (5%)
Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais,
em fase de transição de implantação
50 da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra
devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importaç:
ITABIRITO = MG ITABIRITO;MG:GOV.BR
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR| 635 - CEP: 35450-228
PREFEITURA
ima À ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023
Anexo VIl - Tabela de Vencimentos de Classes de Provimento Efetivo do PCV Geral
Vigência 1º de março de 2026
Nível
ci
noso 1 Z 3 E! 5 5 7 8 E 10 E E 3 | 4 15 16 17 15
Advogado 8.114,43 | 8.520,16 8.946,16 9.393,47 9.863,15 | 10.356,30 | 10.874,12 | 11.417,82] 11.988,71 | 12.588,15| 13.217,56| 13.878,44 14.572,36 | 15.300,98 | 16.066,02 | 16.869,33 | 17.712,79 | 18.598,43
Agente Administrativo 3.748,48 | 393591] 4.132,70] 4.339,34] 4.556,31] 4.784,12] 502333] 5.274,49] 5.538,22] 5.815,13 6.105,88 | 6.411,18 E 731,74 | 7.068,32] 7.421,74] 7.792,83] 8.182,47] 8.591,59
Agente de Defesa Civil 3.748,48 | 393591] 413270] 4.339,34] 455631 502333) 527449 5.53822/ 581513] 610588] 641118] 6: | 673174] 706832] 742174] 779283] 818247 6.591,59
Analista de Políticas Públicas | 5.910,64 | 6.206,17 | 6.516,48 | 6.84231| 718442 7.920,83 | 8.316,87] 8.732,71] 9.169,35] 9.627,81| 10.109,20 Lea nato ro [e sussa
Analista de T.. 6.790,08 | 7.129,59] 748607| 7.860,37] 825339] 866606] 9.099,36| 9.554,33] 10.032,05| 10.533,65| 11.060,33 | 11.613,35] 12.194, 01 12.803,71 | 13.443,90 | 14.316,10 | 14.821,90 | 15.563,00
Arquiteto 795433] 835205) 876965] 9.208,14 | 9.668,54 | 10.151,97 10.659,57 | 11.19255 | 11.752,18 | 12.339,78 | 12.956,77 | 13.604,61 | 14.284,84 | 14.999,08 | 15.749,04 | 16.536,49 | 1736331] 18.231,48
Auditor de Controle Intemo | 679008] 7.129,59] 748607] 786037] 8.253,39 | 866606] 9.099,36] 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00
[Engenheiro | 6.750,08] 7.129,59] 748607] 786037] 8.253,39] 8.666,06] 9.099,36] 9.554,33] 1003205 | 10.533,65] 1106033] 11.613,35] 12.194,01] 12.803,71] 13.443,90] 14.116,10] 14.821,80 15.563,00
Jornalista. | 579425] 608397] 636816] 670757] 704295) 739510 8.153,10 8.988,79] 9.438,23| 9.910,14 | 10.405,65 | 10.925,93 | 11.472,23 | 12.045,84 | 12.648,13 | 13.280,54
| Médico do Trabalho 10.921,07 | 11.467,13 | 12.040,48 | 12.642,51 | 13.274,63 | 13.938,37 | 14.635,28 | 15.367,05 | 16.135,40 | 16.942,17 | 17.789,28] 18.678,74 | 19.612,68 | 20.593,31 22:704,13 | 23.839,34 | 25.031,30 |
| Médico Veterinário 7.496,94 | 7.871,78] 826537] 6.67864| 9.112,57] 9.568,20] 10.046,61 11.076,39 | 11.630,21] 12.211,72 | 12.822,30 | 13.463,42 | 14.136,59 | 14.843,42 | 15.585,59 | 16.364,87 | 17.183,11
Orientador Social 374848] 393591) 413270] 433934] 4556231] 478412] 502333] 527449] 553822] 581513] 610588| 641118] 673174] 706832] 742174] 779283] 618247] 6.591,59
Técnico de Serviço Público! | 374848] 293591] 413270] 453934] 455631] 478412] 502333] 527449] 553822] 581513] 610588] 641116] 673174 7.421,74] 7.792,83] 818247] 8.591,59
Técnico de Serviço Público Il 5.043,70] 5.295,89] 5.560,68| 5.83871| 6.130,65] 6.437,18] 6.759,04] 7.096,99] 7.451,84 8.215,66| 8.62644| 9.057,76] 9.510,65] 9.986,18 | 10.485,49 | 11.009,77 | 11.560,25
Técnico Superior | 7.064,52] 7.417,75] 7.788,64 | 8.178,07 | 8.58697| 9.016,32] 9,467,14| 9.940,50] 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73] 12.686,87 [1322121] 13.987,28 | 14.686,64 | 15.420,97 | 16.192,02
Técnico Superior 7.205,88 | 7.566,17] 7.944,48 | 8.341,71 8.758,79| 9.196,73] 9.656,57 | 10.139,40 | 10.646,37 | 11.178,69 | 11.737,62 | 12.324,50 | 12.940,73 | 13.587,76 | 14.267,15 | 14.980,51 | 15.729,53 | 16.516,01
LEGENDA
Progressão: 1 nível (5%)
[Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 - CEP! 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO !IMG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3905/2023
' Anexo VIII = Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV Geral
Vigência 1º de março de 2026
Classe
1 I 2 | 3 4 5 6 7 9 10 ” 12 13 14 [45 16 17
Agente de Monitoramento 2.839,93 2.981,93 [ 3.131,02 3.287,57 3.451,95 3.624,55 3.805,78 3.996,07 | 4.195,87| 4.405,66] 4.625,95 4.857,24 5.100,11 5.355,11 | 5.622,87 5.904,01 6.199,21 6.509,17
Ajudante de Manutenção 2.153,86 2.261,55 2.374,63 | 2.493,36 2.618,03 | 2.748,93 2.886,37 3.030,69 3.182,23 3.341,34 3.508,41 3.683,83 3.868,02 4.061,42 | 4.264,49] 4.477,71 4.701,60 4.936,68
Ajudante Geral 215386) 226155) 237463] 249336] 261803] 274893] 288637] 303069] 318223] 3.341,34] 350841] 3.683,83 3.868,02 | 406142] 4.264,49 4.936,68
Apontador 2.153,86 2.261,55 2.374,63 2.493,36 2.618,03 2.748,93 2.886,37 3.030,69 3.182,23 3.341,34 3.508,41 3.683,83 3.868,02 4.061,42 4.477,71 4.936,68
Armador 2.153,86] 226155) 237463] 249336] 261803] 274893] 2.88637| 3.030,69] 318223] 334134] 350841] 3.683,83] 386802] 4.061,42 4.477,71 4.701,60 4.936,68
Assistente Administrativo 5.353,48 | 5.621,15 5.902,21 6.197,32 | 6.507,19] 6.832,55| 7.174,17] 7.53288| 7.909,53] 8.305,00 8.720,25 9.156,27 | 9.614,08 | 10.094,78 | 10.599,52 | 11.129,50 11.685,97 12.270,27
Auxiliar de Conserva de Rios 2.153,86 | 2.261,55] 2.374,63 2.493,36 | 2.618,03 2.748,93 2.886,37 | 3.030,69] 3.182,23 3.341,34 3.508,41 3.683,83 3.868,02 | 4.061,42 I 4.264,49 | 4.477,71 4.936,68
Auxiliar de Serviços Gerais (40
Horas/12X36) 2.153,86) 226155] 2.374,63] 249336| 261803| 274893] 288637] 3.030,69] 3.182,23] 3.341,34] 3.50841| 3.683,83] 3.868,02 4.264,49 | 4.477,71 4.936,68
Bombeiro Hidráulico 2.153,86| 226155] 2374,63| 249336] 261803 2.748,93] 2.88637| 3.030,69] 3.182,23] 3.341,34] 3.50841| 3.683,83] 3.868,02 447771 4.936,68
Borracheiro 215386| 2.261,55) 237463] 249336] 261803] 2:74893] 288637] 3.030,69] 3.182,23] 3.341,34] 3.50841] 3.683,83] 3.868,02 4.264,49] 447771 4.701,60 4.936,68
| Cadasvista | 390024 451502 4.740,77] 4.977,80] 5.226,69] 548803] 5.762,43] 605055] 635308] 6.670,73 7.354,48 | 7.722,21] 8.108,32 8.513,73 8.939,42
7.064,52 | 741775] 7.788,64 | 817807] 8.586,97] 9.01632| 9.467,14] 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21] 13.987,28 | 14.686,64 15.420,97 16.192,02
2424,13| 254534] 267261] 280624] 294655 3.248,57] 341100] 358155] 3.760,63] 3.948,66 4.353,39 | 4.571,06| 4.799,62] 5.039,60 5.291,58 5.556,16
Carpinteiro Il (Lei 2056) 2.839,93 | 2.981,93 | 3.131,02 | 3.287,57] 3.45195| 3.624,55| 3.805,78 | 3.996,07 | 4.195,87] 4.405,66 | 4.625,95 5.355,11 | 5.622,87 | 5.904,01 6.199,21 6.509,17
Coletor de Lixo (Lei 2056) 2153,86| 226155] 237463| 249336] 261803] 2.74893| 288637] 3.030,69] 3.182,23] 3.341,34] 350841] 368383] 3.86802] 4.061,42 4477 4.936,68
Coveiro 215386| 2.261,55] 237463] 2493,36| 261803] 274893] 288637] 303069] 318223] 334134| 350841] 3.683,83] 386802] 406142 4477 4.936,68
4.701,60
Designer Gráfico 7.064,52 | 7.417,75 7.788,64 8.178,07 | 8.586,97 | 9.01632| 9.467,14 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21] 13.987,28 | 14.686,64 15.420,97 16.192,02
Educador Ambiental 3.748,48 | 3.935,91) 4.132,70] 4.339,34 4.556,31 5.023,33 | 5.27449| 5.538,22 5.815,13] 6.105,88 6.411,18 | 6.731,74 7.421,74 7.792,83 8.182,47 8.591,59
Eletricista 2.623,72 2.754,91 2.892,66 | 3.037,29] 3.189,15 3.348,61 3.516,04 3.691,84 | 3.876,44 4.070,26 | 4.273,77 | 4.487,46 | 4.711,83 5.194,79 | 5.454,53 5.727,26 6.013,62
Engenheiro | 12.056,25 | 12.659,07 | 13.292,02 | 13.956,62 | 14.654,45 | 15.387,18 | 16.156,53 | 16.964,36 | 17.812,58 | 18.703,21 | 19.638,37 | 20.620,29 | 21.651,30 | 22.733,87 | 23.870,56 | 25.064,09 26.317,29 27.633,16
Engenheiro de Segurança do
Trabalho 7.417,75 | 7.788,64 8.178,07 | 8.586,97| 9.016,32] 9.467,14 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21 | 13.987,28 | 14.686,64 15.420,97 16.192,02
Ferramenteiro 3.264,05 3.427,25 | 3.598,61 3.778,55 3.967,47 | 4.165,85 4.374,14 4.592,85 | 482249) 5.063,61] 5.316,79 5.582,63 5.861,76 | 6.154,85 6.462,60 | 6.785,72 7.125,01 7.481,26
Gari 2.153,86] 2.261,55| 2.374,63] 2.493,36] 2.618,03 | 274893 | 288637| 3.030,69| 3.18223| 3.341,34] 350841] 3.683,83] 3.868,02 4.264,49 | 4.477,71 4.936,68
Guia de Turismo 3.748,48 | 3.935,91] 4.132,70 | 4.339,34 4.556,31 5.023,33 5.274,49 | 5.538,22) 5.815,13 6.105,88 6.411,18] 6.731,74| 7.068,32] 7.421,74 7.792,83 8.182,47 8.591,59
Instrutor de Informática 3.748,48 | 3.935,91] 4.132,70] 4.339,34 4.556,31 5.023,33 5.274,49 | 553822] 5.815,13] 6.105,88 6.411,18] 6.731,74| 7.068,32] 7.421,74 7.792,83 8.591,59
Jardineiro 2.153,86) 226155] 237463] 249336] 261803] 274893] 288637] 303069] 318223] 3.341,34] 350841] 3.683,83] 386802] 4.061,42] 4.264,49] 4.477,71 4.936,68
Lavador De Veículos 2.153,86 | 226155) 2374,63| 249336] 261803] 2.748,93 3.030,69 | 3.182,23] 3.341,34] 3.508,41 3.868,02 | 406142] 4.264,49) 447771] 470160] 4.936,68
Lubrificador 2.153,86| 226155) 2374,63| 249336] 261803] 2.748,93 3.030,69 | 3.182,23] 3.341,34] 3.508,41 3.868,02 | 4.061,42| 4.264,49] 4.477,71 4.701,60 4.936,68
Mecânico de Veículos /
Máquinas Pesadas
3.328,51
2.623,72
3.494,93 3.669,68 3.853,17 4.045,82 | 4.248,11] 4.460,52] 4.683,55| 4.917,72] 5.163,61| 5.421,79] 5.692,88] 5.977,52] 6.27640| 6.590,22 6.919,73 7.265,72 7.629,00
275491] 289266) 303729| 3.189,15] 3.34861| 351604] 3.691,84] 3.87644| 4070,26| 427477] 448746] 471183] 4.947,42] 5.194,79] 5.454,53 5.727,26 6.013,62
Mecânico de Veículos Leves
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 = CEP) 35450-228 - ITABIRITO = MG: ITABIRITO|MG:GOVIBR
PREFEITURA
as ITABIRITO
E
Monitor de Transporte Escolar EM 226155| 237463] 249336] 261803] 274893] 288637] 3.030,69] 318223] 334134] 3.50841| 3.683,83 4.061,42] 426449] 447771 4.701,60 4.936,68
Motorista Categoria D 313724] 3.294,10] 345881] 363175] 381333| 4.004,00] 4.204,20] 441441] 463513] 486689] 5.110,23] 5.365,74] 563403] 591573] 6.211,52! 6.522,10 6.848,20 7.190,61
Operador De Máquinas
Pesadas Categoria D 3.137,24 | 3.294,10] 345881] 3.631,75| 3.81333] 4.004,00 441441] 463513] 486689] 511023] 5.365,74] 5.63403| 5.915,73] 6.211,52] 6.522,10 6.848,20 7.190,61
Operador de Máquinas (Lei nº | azouão
2056) 313724] 3229410] 345881] 363175] 381333] 4.004,00] 420420] 441441] 463513] 486689] 5.110,23] 5.365,74] 563403] 591573] 6.211,52] 6.522,10 7.190,61
Operador de Motoniveladora
(Lei 2056) 3.900,24 095,25] 4.300,01] 4.515,02] 4.740,77] 497780] 522669] 548803] 5.76243| 605055] 635308] 6.670,73] 7.004,27] 7.35448] 7.722,21 8.108,32 8.513,73 8.939,42
| operador de Trator Agricola | 257383] 270252] 283765] 2.979,53] 312851] 328493] 3,44918| 3.621,64] 380272] 399286] 419250] 440213] 462223] 485334] 509601] 5.350,81 5.618,35, 5.899,27
Pedreiro 247195| 259554] 2.725,32] 286159] 300467| 3.154,90] 331265| 347828] 365219] 3.834,80] 402654] 422787] 443926] 466123] 489429] 5.139,00 5.395,95 | 5.665,75 |
Pedreiro de Acabamento 2.898,17] 304307] 3.195,23] 3.354,99] 352274] 3.698,88| 3.883,82] 407801] 428191] 449601] 4.720,81] 4.956,85] 5.204,69 5.738,17 | 6.025,08 6.326,33
Pintor 223910] 235105] 246860] 259203] 272164 285772| 300060| 3.150,63] 3.30817| 347357] 364725] 382962] 402110] 422215] 443326] 4.654,92 4.887,67 5.132,05,
Pintor de Letreiros 4.661,23] 4.894,29 5.665,75
2.471,95 2.595,54 2.725,32 | 286159] 300467] 3.154,90] 3.312,65] 3.47828| 3.652,19 3.834,80 | 4.026,54 | 4.227,87| 4.439,26 5.139,00 5.395,95,
Professor de Teatro (6 Horas) | 257383| 270252] 283765| 297953| 312851] 3.28493| 3.449,18] 3.621,64] 380272] 399286] 4.192,50] 440213] 4.622,23] 4.853,34 5.096,01] 5.350,81 5.618,35 .899,27
Professor Desportivo | (20
2.898,17 | 3.043,07 3.195,23 3.354,99 | 3.522,74 3.698,88 3.883,82 | 4.07801| 4.281,91] 4.496,01] 4.720,81] 4.956,85 5.204,69] 5.464,92] 5.738,17| 6.025,08 6.326,33 6.642,65
4.945,99 | 5.193,29] 5.452,96| 5.725,61] 6.011,89 6.312,48| 6.628,10] 6.959,51] 7.307,48| 7.67286| 8.05650| 8.459,33 8.882,29 | 9.326,41 9.792,73 | 10.282,36 10.796,48 11.336,31
7.068,32] 7.421,74 7.792,83 8.182,47
14.999,08 | 15.749,04 | 16.536,49 17.363,31
4.661,23] 4.894,29] 5.139,00 5.395,95
4.061,42 | 4.264,49) 4.477,71 4.701,60
4.661,23 5.395,95
7.068,32 | 7.421,74 7.792,83 8.182,47
8.591,59
18.231,48
Projetista 3.748,48 | 3.935,91
Psicólogo II (40 Horas) 7.954,33 | 8.352,05
Serralheiro 2.471,95 | 2.595,54] 272532] 286159| 3.004,67
Servente (Lei 2056) 215386] 226155) 237463] 249336] 261803| 2.74893| 288637] 303069] 318223] 3.341,34
4.026,54 | 4.227,87| 4.439,26
Soldador 2.471,95 | 2.595,54 2.725,32 2.861,59 3.004,67 | 3.154,90] 3.312,65 3.478,28 | 3.652,19 3.834,80
5.023,33 | 5.274,49) 5.538,22 5.815,13) 6.105,88] 6.411,18| 6.731,74
— +
Sonoplasta 3.748,48 3.935,91) 4.132,70| 4.339,34] 4.556,31 4.784,12
Técnico em Iluminação 3.748,48 | 3.935,91] 4.132,70| 4.339,34] 4.556,31 5.023,33| 527449] 553822) 581513] 610588] 641118| 673174] 7.068,32] 742174| 7.792,83 8.182,47
2.886,37 | 3.030,69 3.182,23 3.341,34 3.508,41 3.683,83 3.868,02 | 4.061,42] 4.264,49] 4.477,71 4.701,60
Telefonista 2.153,86] 2.26155| 2374,63| 2.493,36] 2.618,03
Tratador de Animais 2.153,86] 2.261,55] 2.374,63] 2493,36| 2.618,03 2886,37| 3.030,69) 3.182,23] 3.341,34] 350841] 368383] 386802] 4.061,42 4.477,71 4.701,
4.132,70] 4.339,34] 455631| 4.784,12] 502333] 5.27449] 5.538,22 5.815,13] 6.105,88] 6.411,18 6.731,74
8.769,65 | 9.208,14 9.668,54 | 10.151,97 | 10.659,57 | 11.192,55 | 11.752,18 | 12.339,78 | 12.956,77 | 13.604,61 14.284,84
3.312,65 | 3.478,28] 3.652,19 3.834,80 | 4.026,54 4.227,87 | 4.439,26
3.508,41 | 3.683,83] 3.868,02
4.936,68
5.665,75
8.591,59
8.591,59
2.748,93
2.748,93,
4.936,68
Vigia 2.153,86 | 2.261,55 2.374,63 2.493,36 | 2.618,03 2.748,93 2.886,37 | 3.030,69] 3.182,23 3.341,34 3.508,41| 3.683,83 3.868,02 | 4.061,42] 4.264,49] 4.477,71 4.936,68
Viveirista 2.153,86 2.261,55 2.374,63 2.493,36 2.618,03 2.748,93) 2.886,37] 3.030,69] 3.182,23 3.341,34 3.508,41 | 3.683,83 3.868,02] 4.061,42] 4.264,49] 4.477,71 4.701,60 4.936,68
Zelador 215386 | 226155) 237463| 249336] 261803] 2.748,93] 288637] 303069] 3.182,23] 3.341,34] 3.508,41 3.683,83] 3.868,02] 4.061,42] 4.264,49] 4.477,71 4.701, 4.936,68
[Taxa entre cada nível: 5%
LEGENDA Progressão: 1 nível (5%)
2 níveis (10%)
Promoç;
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 = CEP! 35450-228 - ITABIRITO - MG ITABIRITO-MG.GOV.BR
Ns ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de março de 2026
Anexo I1.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração
Direta de Recrutamento Amplo
* Os cargos de recrutamento amplo são aqueles que podem ser ocupados por qualquer cidadão.
Classe Vencimento
Analista de Gestão 9.005,75
[Assessor de Cerimonial e Eventos 9.005,75
Assessor de Relações Institucionais 9.005,75
Assessor de Relações Parlamentares 9.005,75
Assessor de Segurança 6.431,83
Assessor | 6.431,83
Assessor Il 7.534,64
Assistente de Coordenação em Saúde 3.481,78
3.481,78
5.071,03
Assistente |
Assistente Il
Coordenador Artístico Pedagógico 7.995,46
Coordenador de Sine = 7.995,46
Diretor de Departamento | 9.005,75|
Gerente | 3.481,78
Gerente Il
Ouvidor em Saúde 6.431,83
Ouvidor Geral 6.431,83
Secretária Executiva do Gabinete do Governo 7.534,64
Secretária Executiva 6.431,83
Secretária Executiva de Conselho 6.431,83
Superintendente | 1 12.861,68
Supervisor de Controle de Endemias 3.481,78
Supervisor de Serviço de Saúde 5.071,03
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais,
devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela
de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR) 635» CEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG; ITABIRITO.MG:GOVBR
PREFEITURA
EA ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de março de 2026
Anexo Il.2 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração
Direta de Recrutamento Limitado
* Os cargos de recrutamento limitado são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o cargo
público seja ocupado por detentor de formação específica.
Classe Vencimento
Analista Jurídico 9.005,75
[Assessor Jurídico 7.534,64]
Assessor de Planejamento Estratégico da
Saúde 9.005,75
Assessor de Planejamento Estratégico da
Educação 9.005,75
Assistente Jurídico | 507103
[Auditor da Saúde 9.005,75]
Coordenador Técnico - Saúde Do 7.995,46
Diretor de Departamento Il 9.005,75|
Diretor Escolar | 7.686,29
Diretor Escolar Il 7.997,76]
Diretor Escolar Ill 8.317,68
Subcontrolador 13.332,86
Subprocurador 12.861,68
| Superintendente Il 12.861,68
| Supervisor Técnico da Assistência Social 5.071,03
Vice Diretor Escolar 4 5.822,91
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em
decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para
mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de
vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de
Pessoal que se encontra em fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZJUNIOR; 635 CER) 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG;GOVBR
AESA PREFEITURA
mm
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3910/2023
ANEXO Il - TABELA DE VENCIMENTOS DAS CLASSES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Vigência 1º de março de 2026
Anexo Il.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta
de Recrutamento Restrito
* Os cargos de recrutamento restrito são aqueles que a legislação ou regulamento exija que o cargo
seja ocupado por classe especifica ou que sejam providos por servidor ou empregado público.
Classe Vencimento
| Comandante da Guarda Municipal 12.861,68
Coordenador Operacional de Proteção e Defesa Civil 7.995,46
| Coordenador (a) Geral do CRAS 7.995,46 |
[Coordenador (a) CREAS 7.995,46
| Superintendente Ill 12.861,68
Anexo I1.4 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão da Administração Direta
de Agentes Políticos ou Equiparados
Classe | | Vencimento |
Chefe de Gabinete - Agente Equiparado 17.793,94
[Procurador Municipal Consultivo - Agente Equiparado
Limitado 17.793,94
Procurador Municipal Contencioso - Agente Equiparado
Limitado 17.793,94
Controlador (a) Municipal Geral - Agente Equiparado
Limitado | 17.793,94
Secretário Municipal Agente Político 17.793,94
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de
casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em
virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de
Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de transição de
implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635: CER; 35450:228- ITABIRITO = MG ITABIRITO/MG,GOVBR
PREFEITURA
net ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023
Anexo VII - Tabela de Vencimentos do PCV da Educação Básica
Vigência 1º de março de 2026
14 ) 45 ] 4% ” 18
504,:
O e mo o O O O Blso Tr TmT aa Tas]
Agente Administrativo da | stage | | a26930|
3.748,48 | 3.977,58| 4.17646| 4.385,28] 4.604,54] 483477] 5.076,51 5.596,85 | 587669] 617053] 647905] 680301] 714316] 750032] 787533] 8.269,10] 8.682,55
[Analista de Políticas Públicas da
Educação 038,
Auxiliar de Educação Básica | 215386] 228549] 2.399,77] 251,16] 2.645,74] 277803] 291693] 306278] 321592] 33761] 3.545,55] 372283] 390897] 410442] 4.309,64] 452512] 475138] 4.988,95
Nutricionista Escolar 627239] 665574] 6.988,52 733795 7.704,85] 805009] 8.494,59] 8.919,32] 9.365,29] 9.833,56 | 10.325,23 | 10.841,49 | 11.383,57 | 11.952,75 | 12.550,39 | 13.177,90 | 13.836,80 | 14.528,64 |
Professor De Educação Básica =
PI 5.130,63] 536672] 563505] 591680] 6.21265| 6.523,28| 6.849,44] 719191] 755151] 7.92908| 8.325,54| 8.741,82] 9.17891| 9.637,85 | 10.119,74 | 10.625,73 | 11.157,02] 11.714,87
Professor de Educação Especial
PEE 5.130,63 | 5.366,72| 5.63505| 5.916,80] 6.212,65 684944] 719191] 755151] 7.929,08 | 8.325,54| 8.74182| 9.17891| 9.637,85 | 10.119,74 | 10.625,73 | 11.157,02 | 11.714,87
4.604,54 | 4.834,77] 5.076,51] 5.330,33] 5.596,85| 5.876,69] 6.170,53] 6.47905| 680301] 7.143,16] 750032] 7.875,33] 8.269,10] 8.682,55
Nível
Educação z .875,
Assistente Técnico de
Especialista em Educação É cual
Básica 7.410,32 | 7.75130| 8.138,87| 8.54581| 8.973,10] 9.421,76| 9.892,84 | 10.387,49 | 10.906,86 | 11.452,20 | 12.024,81 12.626,06 | 13.257,36 | 13.920,23 | 14.616,24 | 15.347,05 | 16.114,40 | 16.920,12
PII 5.130,63 | 5.366,72 | 5.635,05] 5.916,80| 6.212,65 6.849,44 | 7.191,91] 7.551,51] 7.929,08] 8.325,54| 8.741,82] 9.178,91| 9.637,85| 10.119,74 | 10.625,73 | 11.157,02 11.714,87
Secretário Escolar 3.748,48 | 3.977,58| 417646 | 4.385,28
9.567,37 | 10.045,74 | 10.548,02 mora | 11.629,20 | 12.210,66 | 12.821,19 [asd iss] si 15.584,23 | 16.363,45
Técnico Superior em Educação | 7.064,52 | 7.496,28] 7.871,10] 8.264,65] 8.677,89] 9.111,78
(Taxa entre cada nivel: 5%
LEGENDA Progressão: 1 nível (5%)
2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635 - CEP! 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO .MG:GOVIBR
PREFEITURA
Ele À ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3913/2023
Anexo VIII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV da Educação
Vigência 1º de março de 2026
Nível
freio 2 [3 Ta E E A O RR RA E
Assistente Administrativo EM
Educação 5.353,48 | 5.621,15 6.197,32 | 6.507,19 7.174,17 | 7.532,88] 7.909,53] 8.305,00] 8.720,25| 9.156,27 9.614,08 | 10.094,78
15
16 17 18
11.129,50 | 11.685,97 | 12.270,27
447701 | azoneo] 4.936,68
6.832,55 10.599,52
Cozinheiro(a) 2.26155| 237463] 249336] 2.61803| 2.74893| 2.886,37] 3.030,69] 3.182,23 3.508,41 4.061,42
Especialista em Educação
Básica | 5.614,39] 5.895,11| 6.189,87| 6.499,36| 6.824,33] 7.165,55| 7.523,83] 7.90002| 8.295,02 9.145,26 10.082,65 | 10.586,78 | 11.116,12] 11.671,92] 12.255,52] 12.868,30
4.477,71 4.701,60 | 4.936,68
4.477,71 4.701,60
10.158,30 | 10.666,21 | 11.199,52] 11.759,50
5.096,01 5.350,81 5.618,35 | 5.899,27
4.264,49 | 4.477,71 4.701,60 | 4.936,68
2.374,63 | 2.493,36 | 2.618,03 3.868,02
237463] 2493,36| 2.618,03
Inspetor de Alunos 2.153,86 | 2.261,55
Monitor de Apoio Escolar 2.153,86 | 2.261,55
Monitor Escolar 5.130,63 | 5.387,16 5.939,35 | 6.236,31
2.57383| 2.702,52] 283765| 297953] 3.12851
Servente Escolar | 215386| 226155| 2.374,63| 249336| 2.618,03
Técnico Superior em Educação Es
Ú 6.197,32 | 6.507,19
2.748,93 | 2.886,37| 3.030,69
2.748,93 | 2.886,37) 3.030,69| 3.182,23] 3.341,34] 3.508,41
6.548,13] 6.875,53| 7.219,31] 7.580,28| 7.959,29] 8.357,25
3.284,93 3.802,72 | 3.992,86 | 4.192,50
2.748,93 | 288637| 3030,69| 318223] 3.341,34] 3.508,41
7.174,17 5288 | 290055| 8.305,00 | 8.720,25
3.182,23 3.508,41] 3.683,83
3.683,83
8.775,12
4.402,13
4.061,42
9.674,57
4.061,42
9.614,08 10.599,52 | 11.129,50 Ter! 12.270,27
6.832,55
LEGENDA
nível (5%)
Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635 = CEP: 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG:GOV:BR
PREFEITURA
Ele À ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023
Anexo VII - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento Efetivo do PCV dos Profissionais da Saúde
Vigência 1º de março de 2026
Classe 1 T z 3 ã
Agente Administrativo da
Saúde 3.748,48 | 3.935,91] 4.132,70] 4.339,34
5 6 7 8 9 10 ” | 12 13 14 15 16 17 18
455631] 478412] 502333] 527449] 553822] 561513] 6.10588| 641118] 673174] 706832] 742174] 779283] 818247] 8.591,59
Agente de Serviço em | aassa|
Saúde 360295) 3.78310| 397225] 4.17087| 437941] 4.598,38] 482830] 506971] 532320] 558936] 5.86883| 616227] 6.470,38] 6.793,90] 7.133,60] 749028] 7.864,79] 8.258,03
Analista de Políticas | osase|
Públicas da Saúde s910,64| 620617] 651648] 684231] 718442] 754364] 7.92083| 831687] 6.732,71] 9.16935| 9.627,81] 10.109,20| 10.614,66 | 11.145,40 | 11.702,67] 12.287,80 | 12.902,19] 13.547,30
Cirurgião Dentista | 5.681,95] 5.966,05] 626435] 657757] 690644] 725177] 761435] 799507] 839483] 8.814,57 9.255,29] 9.716,06] 10.203,96] 10.714,16 | 11.249,87] 1181236] 12.402,98] 13.023,13
Cirurgião Dentista ll 9.889,90 | 10.384,39 | 10.903,61] 11.448,79 | 12.021,23 | 12.622,29] 13.253,41] 13.916,08 | 14.611,88 | 15.342,48 | 16.109,60 | 16.915,08 | 17.760,84 | 18.648,08 | 19.581,32] 20.560,39] 21.588,41 | 22.667,83
Enfermeiro |
Enfermeiro Il
Enfermeiro Ill
Fiscal Sanitário
5.353,48
5.621,15
8.028,96
9.982,74
7.566,17
5.902,21
8.430,40
10.481,87
7.944,48
6.197,32
8.851,92
11.005,97
8.341,71
6.507,19 | 6.832,55) 7.174,17] 7.532,88] 7.909,53] 8.305,00] 8.720,25] 9.156,27] 9.614,08
9.294,52 | 9.759,25| 10.247,21 | 10.759,57 | 11.297,55] 11.862,42] 12.455,55 [ 13.078,32 | 13.732,24
11.556,27 | 12.134,08 | 12.740,78 | 13.377,82 | 14.046,71 | 14.749,05 | 15.486,50] 16.260,83 | 17.073,87
8.758,79 | 9.196,73| 9.656,57 | 10.139,40 | 10.646,37 | 11.178,69 | 11.737,62] 12.324,50 | 12.940,73
10.094,78
14.418,85
17.927,56
13.587,76
10.599,52
15.139,79
18.823,94
14.267,15
11.129,50
15.896,78
19.765,14
14.980,51
11.685,97
16.691,62
20.753,40
15.729,53
12.270,27
17.526,20
21.791,07
16.516,01
9.507,37
7.205,88
Médico - Geriatra
11.361,84
11.929,93 | 12.526,43 | 13.152,75 | 13.810,39 | 14.500,91 | 15.225,95 | 15.987,25 | 16.786,61 | 17.625,94 | 18.507,24 | 19.432,60 20.404,23
21.424,44 | 22.495,66 | 23.620,45 | 24.801,47 | 26.041,54
Médico Epidemiologista | 11.139,38 | 11.696,35 | 12.281,17 | 12.895,22 | 13.539,98 | 14.216,98 | 14.927,83 | 15.674,22 | 16.457,94 | 17.280,83] 18.144,87] 19.052,12 | 20.004,72 22.055,21 | 23.157,97 | 24.315,87 | 25.531,66
Médico PSF Il 16.226,74 | 17.038,08 | 17.889,98 | 18.784,48 | 19.723,70 | 20.709,89 | 21.745,38 | 22.832,65 | 23.974,28 | 25.173,00 | 26.431,65 | 27.753,23] 29.140,89] 30.597,94 | 32.127,63 | 33.734,22] 35.420,93] 37.191,98
Médico Psiquiatra 11.129,38 | 11.696,35 | 12.281,17 | 12.695,22 | 13.539,98 | 14.216,98 | 14.927,83 | 15.674,22 | 16.457,94 | 17.280,83 | 18.144,87] 19.052,12 21.004,96 | 22.055,21 | 23.157,97 | 24.315,87] 25.531,66
Médico aci 749694 | 7.87178| 8.265,37] 6.678,64] 9.112,57 9.568,20| 10.046,61 | 10.548,94 | 11.076,39| 11.630,21] 12.211,72] 12.822,30] 13.463,42] 14.136,59] 14.843,42 16.364,87 | 17.183,11
enico de Serviço em
8.182,47| 8.591,59
Saúde | 3.748,08 | 392591] 4.132,70] 4.339,34] 4.556,31] 4.784,12] 502333] 527449] 5.538,22] 581513] 6.10588] 641118] 6.731,74 7.421,74 | 7.792,83
nico de Serviço em | esma|
Saúde |l 3.748,48 | 3.935,91] 413270) 433934] 455631] 4.784,12] 502333] 527449] 553822] 5.815,13] 6.105,68] 641118] 673174] 7.068,32] 7.42174| 7.79283] 8.18247| 8.591,59
écnico de Serviço em
Saúde Il 5.043,70| 5.295,89] 5.560,68] 5.638,71] 6.130,65] 643718] 6.759,04] 7.096,99
7.451,84] 782444] 8.215,66] 8.626,94] 9.057,76] 9.510,65] 9.986,18 | 10.485,49] 11.009,77] 11.560,25
Técnico Superior em
Saúde | 7.064,52 7.417,75 8.178,07 8.586,97 9.016,32 9.467,14 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21 | 13.987,28 14.686,64 | 15.420,97 | 16.192,02
Técnico Superior em | rzoses
Saúde Il 7.205,88 7.566,17 8.341,71 8.758,79 9.196,73 9.656,57 | 10.139,40 | 10.646,37 | 11.178,69 | 11.737,62 | 12.324,50] 12.940,73] 13.587,76 14.267,15 | 14.980,51] 15.729,53 | 16.516,01
Terapeuta Ocupacional 7.064,52 7.417,75 8.178,07 8.586,97| 9.016,32] 9.467,14 9.940,50 | 10.437,52 | 10.959,40 | 11.507,37 | 12.082,73 | 12.686,87 | 13.321,21] 13.957,28 | 14.686,64 | 15.420,97 16.192,02
[Progressão: 1 nivel (5%)
[Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 = GEP! 35450-228 = ITABIRITO = MG: ITABIRITO.MG.GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3914/2023
Anexo VII! - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial do PCV dos Profissionais da Saúde
Vigência 1º de março de 2026
Classe Niver
[e T7 Ts ToTroTmTIa Ta 14
5.621,15 6.197,32 | 6.507,19] 683255] 7.174,17] 7.532,88 | isoosa| 8.305,00 | enozs| 9.156,27 FNE
Auxiliar De Enfermagem 3.602,95 | 3.78310| 397225| 4.17087| 437941] 459838] 42830] 5.069,71] 532320] 5.589,36] 5.868,83] 6.162,27 | 647038] 679390
Auxiliar De Saúde Bucal | 2.602,95 | 3.972,25| 4.170,87] 437941] 459838] 4.828,30] 5.069,71] 5.323,20] 5.589,36 6.162,27] 6.470,38
Enfermeiro IV 9.507,37 | 9.982,74 | 10.481,87 11.556,27 | 12.134,08 | 12.740,78 | 13.377,82 | 14.046,71 | 14.749,05
Assistente Administrativo da Saúde | 5.353,48
15 | 16 | 1 | 1
EM 11.685,97 | 12.270,27
7.133,60 | 7.490,28] 7.864,79] 8.258,03
7.490,28 8.258,03
11.005,97 15.486,50 | 16.260,83 | 17.073,87 | 17.927,56 | 18.823,94 | 19.765,14 | 20.753,40 | 21.791,07
Fiscal Sanitário | 6.790,08 7.129,59 7.486,07 7.860,37 8.253,39 8.666,06 9.099,36 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 15.563,00
Médico - 20 Horas 12.544,80 | 13.172,04 | 13.830,65 | 2452248 | 15.248,29 | 16.010,70 | 16.811,24 | 17.651,80 | 18.534,39 | 19.461,11| 20.434,16 | 21.455,87 | 22.528,66 | 23.655,10] 24.837,85 | 26.079,74 | 27.383,73] 28.752,92
Médico PSF | 25.087,53 | 26.341,90 | 27.659,00 | 29.041,95 | 30.494,05 | 32.018,75 | 33.619,69 | 35.300,67 | 37.065,70 | 38.918,99 | 40.864,94 | 42.908,19 | 45.053,60 49.671,59 | 52.155,17 | 54.762,93 | 57.501,07
Motorista de Ambulância 3.463,66, | 3.636,85 | 3.818,69] 4.009,62| 4.210,10] 4.420,61 487372] 511741 | 5.373,28 5.924,04 | 622024] 6.531,25] 6.857,81 7.560,74 | 7.938,78
Psicólogo da Saúde (20 Horas) 5.910,64 | 620617] 651648] 684231] 718442] 7.543,64] 792083] 8.316,87| 8.732,71 | 9.169,35 | 9.627,81 | 10.109,20 | 10.614,66 | 11.145,40 | 11.702,67 | 12.287,80 | 12.902,19 | 13.547,30
Técnico em Higiene Dental 4.139,33 | 434630| 456362) 479180] 503139] 528296] 5.547,10] 5.82446| 6.115,68] 6.421,47] 674254] 707967] 7.433,65 9.035,65 | 9.487,43
Técnico em Laboratório (Lei 2056) 3.748,48 | 3.935,91| 4.132,70) 433934] 455631) 4.784,12] 5.023,33] 5.274,49] 5.538,22
5.815,13 6.105,88 6.411,18 6.731,74 7.068,32 7.421,74 7.792,83 8.182,47 8.591,59
[Taxa entre cada nivel; 5%
nivel (5%)
Promoção: 2 niveis (10%)
LEGENDA
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR, 635 - CEP! 35450-228 - ITABIRITO - MG: ITABIRITO .MG:GOV.BR
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023
Anexo VI - Tabela de Vencimentos das Classes de Servidores do PCV da Fiscalização Municipal
Vigência 1º de março de 2026
Classe
[4 | [7 Te To Trio Ta Ta] |
Fiscal de Controle Urbanístico na
e Ambiental 720588 | 756617] 794448] 834171] 875879] 919673] 9.65657| 10.139,00 | 10.646,37 | 11.178,69 | 21.737,62 | 12.324,50 | 12.940,73 | 13.587,76 | 14.267,15 | 14.980,51 | 15.729,53
Fiscal Tributário 205, 7.566,17 | 7.944,48 341, 8.758,79 | 9.196,73] 9.656,57 | 10.139,40 | 10.646,37 | 11.178,69 | 11.737,62 | 12.324,50 | 12.940,73 | 13.587,76 | 14.267,15 | 14.980,51 | 15.729,
[Taxa entre cada nível: 5%
(Progressão: 1 nivel (5%)
Promoção: 2 níveis (10%)
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em
fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 CEP! 35450-228 = ITABIRITO = MG: ITABIRITO/MG:GO)
PREFEITURA
ITABIRITO
LEI MUNICIPAL Nº 3915/2023
Anexo VII - Tabela de Vencimentos das Classes de Enquadramento Especial dos Servidores do PCV da Fiscalização Municipal
Vigência 1º de março de 2026
5
7.486,07 8.253,39 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00
Fiscal de Posturas Ê 8.253,39 9.554,33 | 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00
Fiscal Fazendário Ê 7.486,07 7.860,37 | 8.253,39 | 8.666,06 9.099,36 | 9.554,33] 10.032,05 | 10.533,65 | 11.060,33 | 11.613,35 | 12.194,01 | 12.803,71 | 13.443,90 | 14.116,10 | 14.821,90 | 15.563,00
LEGENDA
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas deci devido a arrendamentos para mais ou para menos, em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra
em fase de transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 - CEP) 35450-228 - ITABIRITO = MG ITABIRITO:MG:GOVBR
PREFEITURA
ITABIRITO
ANEXO | - SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO
TABELA DE VENCIMENTOS
Vigência 1º de março de 2026
Padões (vencimento-base do Cargo Efetivo)
Do TAms[/ a Te T]TcToTeTrTcTÃhHãI: |
[ww | 3.045,14] 3.380,11] 3.566,01] 3.762,15] 3.969,06] 4.187,36] 4.417,67] 4.660,64] 4.916,97] 5.187,41] 5.472,71
[ vi | 438500] 4.867,35] 5.135,05] 5.417,48] 5.715,44] 6.029,79] 6.361,43] 6.711,30] 7.080,43] 7.469,85] 7.880,69
[vu | 5.261,98] 5.840,80] 6.162,05] 6.500,96] 6.858,51] 7.235,73] 7.633,70] 8.053,55] 8.496,49] 8.963,80] 9.456,81
[ 1X | 8.487,09] 9.420,67] 9.938,81] 10.485,44] 11.062,14] 11.670,56 12.312,44] 12.989,63] 13.704,06] 14.457,78] 15.252,9
[ x [13.688,83] 15.194,60] 16.030,30] 16.911,96] 17.842,12] 18.823,44] 19.858,73] 20.950,96] 22.103,26] 23.318,94] 24.601,48
Razão entre nives: ao Vil: 20% Razão entre nives: Adm. ao A:11%
VIll ao XI: 27% AaoJ: 5,5%
E
Ee
Obs: Os vencimentos base poderão ser ajustados em decorrências de casas decimais, devido a arrendamentos para mais ou para menos,
em virtude de importação da tabela de vencimentos para o novo Sistema de Gestão de Folha de Pessoal que se encontra em fase de
transição de implantação
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR (635 = CEP: 3545 8 - ITABIRITO = MG
ITABIRITO:MG-GOVBR
AA ITABIRITO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO BÁSICO
Vigência 1º de março de 2026
Anexo Il.1 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão do
SAAE
Recrutamento Amplo
[| Classe | | VENCIMENTO
Gerente Il 10.258,91
Secretária da Diretoria 4.894,95
Anexo |l.2 -Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão do SAAE
Recrutamento Limitado
VENCIMENTO
Assessor de
Assessor Jurídico 10.747,48
Controlador Interno e
Integridade d0,266 a
Superintendente 16.520,28
Anexo Il.3 - Tabela de Vencimentos das Classes de Provimento em Comissão
Administração Indireta de Agentes Políticos ou Equiparados
Classe VENCIMENTO
Diretor Presidente 31.079,79
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 635: CEP) 95450-228 = ITABIRITO MG ITABIRITO .MG:GOVBR
AB) maBikiiro
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em conformidade com a Lei Complementar 101/2000, art. 16, incisos | e
Il, declaramos que o projeto possui compatibilidade com o plano
plurianual e Lei Orçamentária Anual 2026.
—
Unidade de
medida
Despesa impactada 2026 Valor total
|
Prefeitura + SAAE - Folha de pagamento geral de vencimentos estimada 337.938.270,00
Prefeitura + SAAE - Encargos da folha de pagamento estimada R$ 3.796.180,25 45.554.163,00
Prefeitura - Folha do pagamento e encargos estimados no ano 2026 antas do reajuste
383.492.433,00
822.905.518,00
863.639.849,08
895.665.443,04
48,29%
46,02%
44,37%
Receita Corrente Liquida de 2026 projetada
Receila Corrente Liquida de 2027 projetada
Receita Corrente Liquida de 2028 projetada
Íhdice de pessoal do Poder Executivo antes do reajuste 2026
Índice de pessoal do Pader Executiva antes do reajuste 2027
Índice de pessoal da Pader Executivo antes do reajuste 2028
Unidade de
medida
Despesa impactada - REAJUSTE 2026 Produto | Valor unitário Valor total
Prefeilura + SAAE - Folha de pagamento geral de vencimentos estimada
Prefeitura + SAAE - Encargos da folha de pagamento estimada [1
Poder Executivo - Gastos com passoal estimado no ano 2026 após reajuste
RS 28.325.301,12] R$
R$ 4.801.985,40] RS
339.903.613,44
57.623.824,75
397.527.436,19
14.035.005,19
ACE
Impacto financeiro da remuneração e encargos para 2027
tmpacto financeira da remuneração a encargos para 2028
14.582.370,39
impacto orçamentário da remuneração e encargos para 2026
397.527.438,19
418.554.370,54
435.337.386,39
impacto orçamentário da remuneração é encargos para 2027
tmpaclo orçamentária da remuneração e encargos para 2028
Índice de pessoal do Pader Executiva depois do reajuste 2026
Índice de pessoal do Poder Executivo depois do reajuste 2027
hdice de pessaal do Poder Executivo depois do reajuste 2028
48,31%
48,46%
48,60%
Itabirito, 20 de fevereiro de 2026 osqaáas MnSiidas digriatróni
or DEBORA FRANCISCA COSTA DE AGUIAR
GoM Data: 20/02/2026 19:06:39-0300
verifique em https://validar it. gov.br
DÉBORA FRANCISCA COSTA DE AGUIAR
Secretária Muncipal de Planejamento e Orçamento
AE IABIRITO
Itabirito, 20 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 026/2026-GP
Assunto: Projeto de Lei - Encaminha
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos
nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o
Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos
servidores públicos efetivos, contratados, comissionados, pensionistas e inativos da
Administração Direta e Indireta (SAAE), dos subsídios dos agentes políticos e equiparados,
conselheiros tutelares, profissionais de enfermagem, profissionais da educação, Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Poder
Executivo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, e dá outras providências”.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao
presente Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELIO DA MATA Assinado de forma
tal
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lio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO — MG.
Câmara Municipal de Itabirito
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR! 635: CEP) 35450:228)- |TABIRITO » MG: ITABIRITO.MG:GOV.BR

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