À À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
A VASO E
PROJETO DE LEI Nº X ) , de 02 de março de 2026.
Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
da Câmara Municipal de Itabirito, em
conformidade com o art. 37, inciso X,
da Constituição Federal, e dá outras
providências.
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, fica concedida aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal a revisão geral anual da remuneração no percentual de
3,9% (três inteiros e nove décimos por cento), correspondente à variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurada no
período de janeiro a dezembro de 2025, com a finalidade de preservar o poder
aquisitivo da moeda e recompor as perdas inflacionárias.
Art. 2º - A revisão geral anual de que trata esta Lei aplica-se a partir
de 1º de janeiro de 2026, nos termos do art. 91 da Lei Municipal nº 3.912, de
2023, incidindo exclusivamente sobre o vencimento básico e demais parcelas
remuneratórias dos servidores do Poder Legislativo Municipal, não se
aplicando aos agentes públicos remunerados por subsídio.
Parágrafo único - A revisão geral anual constante do caput do art. 1º
se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º- Os Anexos |, Ill e VI da Lei nº 3.093, de 2015, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, bem como o Anexo HI da
Lei nº 4.509, de 2025, passam a vigorar com os valores atualizados em razão
da revisão geral anual prevista nesta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Sala de-Reuniões, 02 de março de 2026.
Leandro'Silva Marques
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Tá! À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Vice-Presidente da Er ra Municipal de Itabirito
Fernando Pereira Antunes
Secretário da Câmarã Municipal de Itabirito
À CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Itabirito, em conformidade com o art. 37,
inciso X, da Constituição Federal.
A proposição tem por finalidade assegurar a recomposição do poder
aquisitivo dos servidores do Poder Legislativo Municipal, mediante a aplicação
de índice inflacionário acumulado no período, de modo a preservar o valor real
da remuneração frente às perdas decorrentes do processo inflacionário. Trata-
se de medida de natureza constitucional, destinada a garantir a irredutibilidade
remuneratória e a manutenção do equilíbrio econômico das relações
funcionais.
A revisão geral anual não configura aumento real de remuneração,
mas mera recomposição monetária, observando-se a data-base estabelecida e
o índice oficial adotado como parâmetro de correção. A medida busca
assegurar tratamento isonômico aos servidores ativos, inativos e pensionistas
vinculados ao Poder Legislativo Municipal, promovendo justiça remuneratória,
valorização do quadro funcional e respeito aos princípios da Administração
Pública.
Ressalta-se que o índice adotado para a revisão geral anual
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, em
consonância com o parâmetro utilizado pelo Poder Executivo Municipal, de
modo a assegurar uniformidade e tratamento isonômico entre os servidores
públicos municipais, observando-se o disposto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal, que estabelece a revisão geral anual sem distinção de
índices entre servidores públicos. A adoção de critério uniforme evita distorções
remuneratórias entre os diversos quadros do serviço público municipal e
preserva a coerência da política remuneratória no âmbito da Administração
Pública.
Registre-se que a revisão geral anual ora proposta não se aplica aos
agentes políticos remunerados por subsídio, em observância ao regime
constitucional próprio dessa espécie remuneratória. Os subsídios vigentes já se
encontram fixados nos limites estabelecidos pela Constituição Federal para o
âmbito municipal, tomando como parâmetro o subsídio dos Deputados
Estaduais de Minas Gerais, fixado pela Assembleia Legislativa de Minas
Gerais.
Assim, a exclusão dos agentes políticos da presente revisão decorre
do respeito aos limites constitucionais aplicáveis e da necessária prudência na
gestão fiscal, restringindo-se a recomposição inflacionária aos servidores
públicos do quadro funcional da Câmara Municipal de Itabirito.
Tá CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
remos
Ressalta-se, ainda, que a proposta observa os princípios da
legalidade, moralidade, razoabilidade e responsabilidade fiscal, estando as
despesas decorrentes previstas nas dotações orçamentárias próprias, em
conformidade com a legislação vigente e com as normas de finanças públicas
aplicáveis.
Além disso, o projeto promove a atualização das tabelas
remuneratórias constantes da legislação municipal pertinente, garantindo
coerência normativa, transparência administrativa e segurança jurídica na
aplicação dos novos valores.
Diante do exposto, considerando a necessidade de recomposição
das perdas inflacionárias, a observância do mandamento constitucional, a
manutenção da política remuneratória uniforme no âmbito municipal e a
valorização do servidor público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em 02”de março de 2026.
Leandro Silva
Presidente
arques
Câmara Municipal de Itabirito
Wellington Danilo dos Santos
Vice-Presidente da Câmata Municipal de Itabirito
Fernando Péfeira Antunes
Secretário da Câmará Municipal de Itabirito
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIAPL Nº 3093/2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Vencimento
Doo Tre 758470]
pon Jrs 482503]
po mo Jr$ 417266]
$
$
R 172,
V R 3.121,51
R -783,
R ,
1.679,04
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIAPL Nº 3093/2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nível Vencimento
Dono [R$ 501362]
[om o |r$ 433540]
Tozoti SU |Z6059€ SU[ESV6Or Su |PEELDS Su|ss6co Su|s666 SU| a |
[SLLLOT SU [CEMVE SU[LLTORE SU [ESEOTS Su [OEILOS Su[O8S8E6 Su| O |
[6rGOST SU [EPSSOE SU[SELEVE SW [2556SY SU [EDDIES Su[eceses Su] v |
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159881 SU | GELLTE Su | EELOSE Su [ObB8P Su|seters Su[crtase Sul
Su |9e0s6T Su[08B0cE SH |cOEthh SU |S6VITS sSu]e/ceos su
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OAIL343 OLNIINIAOHd 30 SODAVI SOQ SOLNIIWIDNIA IG VIIGVL
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STOZ/E60€ «N IdVIDINNIA 137 VA II OXINV O VEILTV
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TtIETT Su|zegrer Su |S9'9gp Su | EB'8TSO E9'BES'L 9E'6PSTI SU
vo'pzvz Sulpezorr Su |co'009t Su |t8'6bro T6'TIT'Z v9'BLTITT SH
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OS08LT SU [L7609% SU [SC6STS SH[966069 Su [b6D6GL Su [2e09STT Su]
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ALTERA O ANEXO VI LEI MUNICIAL Nº 3093/2015
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO
QUANTID | VENCIMENTO | VENCIMENTO
ADE INCIAL BASE
CARGO
SECRETÁRIA* 01 |R$ 4.172,66 [R$ 5.363,15
SERVENTE
SECRETÁRIO LEGISLATIVO* R$ 6.298,15
ALTERA O ANEXO VI LEI MUNICIAL Nº 3093/2015
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO
UANTID | VENCIMENTO | VENCIMENTO
INCIAL
01 R$ 4.335,40 | R$ 5.572,31
1
1
1
Q
A
ATENDENTE* 0 R$ 2.891,89
0 .543,
0
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS* | 01 [R$ 501362/R$ 6.543,78
SECRETÁRIO LEGISLATIVO* R$ 6.543,78
1 R$ 5.013,62
| Ocoes TS |
| corisesa |
jecoorbsãa | MA |
pj eescersã | A |
peseossãa | A
pososBzsã | AN
j9roprorsa | mn]
jeoieocisa | nn
(2900 vi sã | 1
LOININIONIA | TIAN O |
OYSSIINOD INI OLNIINIAOHd IG SODUVO SOA SOLNIIWNIDNIA JA VIIGVL
SZ02/605'v oN TdVIDINNIA 137 VA II OXINV O VEILTV
(ecseresa | x
[ Soorresa | mA
porcsoesa | A |
(| socivsa | A
perscepsa | A
pozvesssã | NO
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pesosvelsa | 1
LOINSNIONIA | IAN O |
OYSSIINOD INI OLNIINIAOUd 3 SODAVI SOA SOLNIINIDNIA IG VIIGVL
STOZ/605't 5N 1dVIDINNIA 137 VO III OXINV O VEIINYV
LF] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Itabirito, 24 de Fevereiro de 2026.
Exmo.Senhor
Leandro Silva Marques
Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
REFERENTE IMPACTO FINANCEIRO DO ORÇAMENTO VIGENTE
Trata o presente a solicitação feita pela presidência dessa Casa Legislativa, nos
seguintes termos:
A. Concessão da revisão geral salarial considerando o índice INPC — IBGE do
período de 01/2025 a 12/2025 para servidores efetivos, comisssionados e
inativos de 3,9%*
| E É ES LÊ
JANEIRO R$2.359.750,00 | 37,08%
FEVEREIRO | R$20864790 | R$625.77900 | R$9258488 | R$92701178 | R$235975000 | 39,28%
MARÇO, R$208647,90 | R$60313950 | R$89.235,33 R$2359.750,00 | 38,18%
ABRIL R$208.647,90 | R$60313950 | R$89235,33 | R$90102273 | R$225975000 | 38,18%
MAIO R$ 208.647,90 | R$ 603.139,50 R$ 2.359.750,00
JUNHO R$20864790 | R$60313950 | R$ 3 | R$90102273 | R$2.359.750,00
JULHO R$208.647,90 | R$603139,50 R$ 901.022,73 | R$ 2.359.750,00
AGOSTO | R$20864790 | R$60313950 | R$89.23533 | R$90102273 | R$2359.75000 | 38,18%
SETEMBRO | R$20864790 | R$60313950 | R$8923533 | R$90102273 | R$235975000 | 38,18%
OUTUBRO | R$20864790 | R$60313950 | R$89235,33 R$2359:750,00 | 3818% 70%
R$ 901.022,73
NOVEMBRO R$ 208.647,90 R$ 603.139,50 R$ 89.235,33 R$ 901022,73 | R$ 2.359.750,00 38,18%
DEZEMBRO R$ 208.647,90 R$ 603.139,50 R$ 89.235,33 R$ 901.022,73 | R$ 2.359.750,00 38,18%
13º SALARIO | R$ 208.647,90 R$ 603.139,50 R$ 89.235,33 R$ 901.022,73 - 38,18%
FÉRIAS R$ 69.549,30 R$ 201.046,50 R$ 270.595,80 - 11,47%
| acerto | R$ 0,00 R$20000000 | | R$20000000 848%
TOTAL | R$2.781.97200 | R$8.241.860,00 | R$ 1.160.059,29 |R$ 12.183.891,29 | R$ 2831700000 | 43,03%
*Fonte: https://www3.beb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method
=corrigirPorIndice
70%
DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO 2026 =R$
28.317.000,00
JE
LI CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ESTIMATIVA DE GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO E DUODÉCIMO
PARA O QUADRIENIO 2026/2029
“ ESTIMATIVA DE RECEITA ANUAL E GASTO COM PESSOAL PARA 2026 A 2029
ANO Ed 2026 820277 Ed 202 582029
DUODÉCIMO ANUAL R$28,317.000,00 |R$29.732.850,00 |R$31.219.492,50 |R$32.780.467,13
GA ; ;
$ À
STO COM PESSOAL ANUAL |R$ 12.183.891,29 R$12.914.924,76 |R$13.689.820,25 R$ 14.648.107,67
PERCENTUAL ANUAL 43,03%
1. Esse impacto financeiro foi elaborado tomando-se por base o duodécimo mensal
a ser repassado para a Câmara no exercício de 2026 no valor de R$ 2.359.750,00
(Dois milhões trezentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais).
2. No impacto foram considerados uma estimativa dos valores brutos de gastos de
folha de pagamento mensais com o acréscimo do percentual de 3,9% de
correção inflacionária(INPC) referente ao período de Janeiro/2025 a
Dezembro/2025.
3. Deve ser providenciado, pelo Presidente da Câmara o seguinte documento:
(a) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias; e que conste que há na lei de Diretrizes Orçamentárias
autorização para a alteração pretendida. (art. 16, IT LC nº 101/2000).
4. Com a recomposição salarial pretendida, a Câmara Municipal de Itabirito
comprometerá 43,03% (quarenta e três inteiros e três centésimos por cento) de
sua receita anual com gasto com pessoal. Logo, não ultrapassará o limite legal
de 70%. À o
LP CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
5. Isto posto, o impacto financeiro demonstra que a Câmara Municipal tem
condições orçamentárias e financeiras para a aprovação da revisão geral anual
em 2026.
boaléo
Camila Araújo França
Júnia Auxiliadora Pere
rá
tl!
ui CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento proposto se encontra '
devidamente acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro, evidenciando sua plena adequação à Lei Orçamentária Anual,
bem como sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, na qual, inclusive, há previsão autorizativa para a
estruturação pretendida, em estrita observância ao disposto no art. 16, inciso
II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Itabirito, 02 de março de 2026.
RO SILVA MARQUES
PRESIDENTE