PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº , de 22 de
maio de 2026.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da
Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, e suas alterações, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e legislação
complementar da esfera municipal, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de
2027, que compreendem:
I. prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. organização e estrutura dos orçamentos;
III. as diretrizes gerais para a elaboração e execução do Orçamento e suas alterações;
IV. as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. das diretrizes para a execução e limitação do orçamento e suas alterações;
VI. as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII. as disposições relativas ao regime de execução das emendas individuais;
IX. as disposições gerais;
X. as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de
2027, respeitadas as disposições constitucionais e legais, correspondem, para o Poder
Executivo, às metas relativas ao exercício de 2027 definidas e constantes no Plano Plurianual
de Ação Governamental - PPAG - para o período 2026-2029 e sua revisão para 2027, e serão
adequadas às condições de implementação e gerenciamento dos projetos estratégicos, que
terão precedência na alocação de recursos na Lei do Orçamento Anual - LOA de 2027, bem
como na sua execução, não se constituindo, entretanto, em limite à programação de despesas,
observando-se as seguintes diretrizes gerais, destacadas por área de Resultado dos programas
estratégicos.
Parágrafo Único - Terão precedência, na alocação de recursos, os programas de
governo relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, educação, habitação,
assistência social, criança e adolescente, proteção do idoso, desenvolvimento econômico,
agrícola e urbano, infraestrutura, esportes, cultura e meio ambiente, não constituindo tal
precedência limite à programação das despesas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 3º - O projeto de lei do orçamento anual 2027 e seus anexos deverão ser elaborados
em concordância com o que dispõe a Constituição da República, a Lei Complementar 101/2000,
a Lei Federal 4.320/64, Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria
STN/MF nº 2.016, de 18 de Dezembro de 2024, Portaria Conjunta STN/SRPC nº 25, de 18 de
Dezembro de 2024, que estabelecem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público -
11ª Edição ou aquele que vier a substituí-lo, bem como a 15ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais – MDF, quando aplicável, as normas complementares expedidas pelo
Tribunal de Contas de Minas Gerais e o art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação da Prefeitura Municipal, da
Câmara Municipal e do Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE.
Art. 5º - As ações do Governo Municipal visando à viabilização financeira do município
deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I. buscar a elevação imediata, substancial e permanente das receitas públicas, sobretudo
das receitas próprias, bem como da ampliação e da diversificação das fontes
alternativas de receita, sobretudo as de menor custo para a sociedade;
II. promover amplo esforço de redução de custos, otimização de gastos e reordenamento
de despesas do setor público municipal, sobretudo pelo aumento da produtividade na
prestação de serviços públicos e sociais;
III. aprimorar a capacidade de gestão de despesas do setor público, bem como de gestão
orçamentária, de administração financeira e de controle interno, por intermédio da
modernização dos instrumentos e dos mecanismos de exercício de despesas e
determinação de gastos, de controle de custos, de administração financeira e de
controle interno.
IV. promover a melhoria permanente da administração pública municipal, por meio de um
modelo de gestão por resultados e da capacitação e valorização dos servidores
públicos do município;
V. estabelecer um novo modelo de operação do município, saneando as finanças públicas
buscando a eficácia da máquina pública e o rigoroso equilíbrio das contas públicas por
fonte de recursos;
VI. manter o compromisso com o equilíbrio das contas públicas, aprimorando a prevenção
e a mitigação de riscos fiscais por meio de uma gestão moderna e eficiente, registrando
a totalidade dos compromissos financeiros assumidos para a projeção segura do fluxo
de caixa e fomentando de forma permanente a cobrança e os instrumentos de
arrecadação fiscal.
Art. 6º - Para os efeitos desta Lei e com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público, entende-se por:
I. função: agrupamento de receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na
despesa, a ser observada no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
II. subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto de
despesas do setor público, definido como programa;
III. ação: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
evidenciando o planejamento governamental em que são detalhadas as despesas
orçamentárias;
IV. subação: desdobramento da ação, demonstrando as metas físicas dos produtos a
serem ofertados em determinado período;
V. programa: um instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos e que foi mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
VI. projeto: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de
governo, que agrupam despesas de capital;
VII. atividade: um instrumento de programação que colabora com o alcance do objetivo de
um programa, que envolve um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação de governo, que agrupam despesas de custeio;
VIII. operações especiais: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto e que não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços;
IX. natureza da despesa: o menor nível de classificação da despesa pública, que se
subdivide até o nível de elemento de despesa, compreendido como um agrupamento
de objetos de gasto em seu nível mais detalhado, sendo que o desdobramento do
elemento de despesa é utilizado somente na fase de execução orçamentária;
X. órgão: identificação orçamentária de maior nível da classificação institucional
relacionada à estrutura administrativa do Município que contemplará Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e Serviço Autônomo de Saneamento Básico;
XI. unidade orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, relacionada à
estrutura administrativa setorial do Município, conjugada com o órgão.
§1º - Na elaboração do orçamento, considerar-se-á, como crédito orçamentário, o
agrupamento compreendido pelo órgão, a unidade orçamentária e os onze incisos do caput
deste artigo.
§2º - A cada crédito orçamentário, serão atribuídas as destinações de recursos e os seus
respectivos valores lastreados em previsão de receitas classificadas por fonte de recursos
conforme as regras do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do
Tesouro Nacional.
§3º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de projetos, atividades e operações especiais, especificando os respectivos
valores, objetivos e metas.
§4º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção a
que se vincula e preverá também as metas físicas, quando aplicável a cada ação orçamentária,
em atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado.
§5º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas na LOA por
programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais
Art. 7º - Os valores de receitas e despesas contidos na Lei Orçamentária Anual e nos
quadros que a integram serão expressos em preços correntes.
Art. 8º - Acompanharão o projeto de lei orçamentária, além dos quadros exigidos pela
legislação em vigor:
I. Texto lei;
II. demonstrativo consolidado do Orçamento Fiscal e os órgãos públicos da Administração
Direta e Indireta que o compõem;
III. demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
IV. demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e no desenvolvimento do
ensino fundamental, para fins do disposto no art. 212 e no art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição da República, com a redação dada pela
Emenda à Constituição nº 14, de 12 de setembro de 1996, bem como serão observadas
as metodologias de cálculo estabelecidas pelo Portaria STN/MF nº 2.057, de 15/9/2025
MDF 15ª EDIÇÃO - ATUALIZADO EM 16/09/2025
V. demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde,
para fins do disposto na Emenda à Constituição da República nº 29, de 13 de setembro
de 2000;
VI. demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do disposto no art. 169 da Constituição
da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VII. demonstrativo da Receita estimada do Município, desdobrada em categorias e
subcategorias econômicas, fontes, rubricas alíneas e subalíneas.
Art. 9º - Na programação de investimento em obras da Administração Pública municipal
será observado o seguinte:
I. as obras iniciadas terão prioridade sobre as novas;
II. as obras novas, desde que estejam de acordo com a lei do PPAG, serão programadas
se:
a. for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b. não implicarem anulação de dotações destinadas a obras iniciadas;
c. contenha a previsão dos custos anuais de manutenção da nova obra e o seu
enquadramento na margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Art. 10 - A elaboração do projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2027 e a execução
da respectiva lei deverão levar em conta a obtenção do Resultado Primário, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante nesta Lei.
Art. 11 - A Lei Orçamentária conterá dotação para:
§1º - Reserva de Contingência, em valor até 0,5% (cinco décimos por cento) da Receita
Corrente Líquida prevista para o exercício de 2027, sendo o mínimo de 0,1% (zero virgula um
por cento) da Receita Corrente Liquida previstas para o exercício 2027, a ser utilizada como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e para o atendimento ao disposto no
inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº101/2000.
§2º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite
de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento
do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços
públicos de saúde, a ser consignado na dotação 9.9.99.99 para custeio das emendas
impositivas e para atendimento ao disposto no art. 108–A da Lei Orgânica Municipal.
I – A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento publicará, até 04 de maio de
2026, o Cronograma Oficial do Ciclo de Elaboração Orçamentária no Diário Oficial Eletrônico
do Município e comunicará oficialmente ao Poder Legislativo, até 29 de maio de 2026, o
montante apurado para destinação às emendas parlamentares individuais impositivas.
§3º - Caso as situações que motivaram a previsão da Reserva de Contingência, que
consistem em passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, de fato não
ocorrerem até o dia 15 de dezembro de 2027, tal reserva poderá ser utilizada como fonte de
recurso de créditos adicionais suplementares em dotações com a mesma fonte de recursos do
Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG)
conforme a programação original da lei orçamentária.
Art. 12 - O Poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual
obedecendo às limitações da Constituição da República e as disposições desta lei e art. 33 da
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 13 - O projeto de lei orçamentária poderá contemplar na receita:
I. operação de crédito autorizada por lei específica, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observados o disposto no § 2º do art. 12 e
no art. 32, ambos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, no inciso III do caput
do art. 167 da Constituição Federal, assim como, se for o caso, os limites e condições
fixados pelo Senado Federal, independente de aprovação em lei específica no
momento da elaboração.
II. os efeitos de programas de alienação de bens imóveis e de incentivo ao pagamento de
débitos inscritos na dívida ativa do Município;
III. a amortização de empréstimos conforme estimativas fornecidas pelo FUNDI.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a desvincular receitas nos termos
da Emenda Constitucional nº 136 de 09 de setembro de 2025 e qualquer legislação que venha
a modificar.
Art. 14 - Para fins de transparência da gestão fiscal e em observância do Princípio da
Publicidade, o Poder Executivo disponibilizará no Diário Oficial Eletrônico Municipal, na página
da Prefeitura e no Portal da Transparência, para acesso de toda a sociedade:
I. a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. a Lei Orçamentária Anual;
III. a Lei do PPA.
Seção II
Das diretrizes para o Orçamento Fiscal
Art. 15 - A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027, a
aprovação e a execução da respectiva lei serão realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e a permitir o amplo
acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo Único - A transparência da gestão fiscal e o amplo acesso da sociedade às
informações referentes à tramitação do PLOA para o exercício de 2027 serão assegurados
mediante a realização de audiências públicas convocadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento, com ampla divulgação do referido projeto de lei nos sítios
eletrônicos da Prefeitura Municipal de Itabirito e da Câmara Municipal, e em outros meios, com
no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da audiência.
Art. 16 - A Prefeitura de Itabirito e a Câmara Municipal de Itabirito, com base nos
princípios da transparência e da publicidade, publicarão relatórios de execução orçamentária e
de gestão fiscal de seu orçamento, conforme estabelece esta lei.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal de Itabirito realizará, nos termos do art. 48 da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, sua prestação de contas aos cidadãos, incluindo
versão simplificada para manuseio popular, nas mesmas datas das audiências públicas para o
Executivo demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre ou em
atendimento a convocação de sua Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Art. 17 - Para a elaboração da proposta orçamentária com os recursos à conta do
Tesouro Municipal, as despesas correntes e as despesas de capital serão fixadas conforme o
limite destinado para cada órgão e entidade do Poder Executivo, sendo estabelecido pelas
secretarias municipais, sob a coordenação da Secretaria Municipal pertinente e com a decisão
final do Prefeito Municipal tendo, como parâmetros, a série histórica da Receita Corrente
Líquida, as perspectivas de transferências voluntárias, financiamentos, alienações e a despesa
liquidada do ano anterior, bem como novas despesas de caráter continuado que surgirem em
decorrências de novas obras públicas.
Parágrafo Único - Excetua-se do disposto no caput as despesas decorrentes do
pagamento de precatórios e sentenças judiciais e de juros, encargos e amortização da dívida.
Art. 18 - A fixação da despesa observará as seguintes etapas:
I. Até 12 de junho de 2026, a Secretaria de Administração através da Superintendência
de Gestão Estratégica de Pessoas informará, à Secretaria Municipal de Planejamento
e Orçamento, as movimentações de pessoal previstas para o ano de 2027, tais como
convocação de concursados, em quantidade de vagas e cargos respectivos, previsão
de exoneração por aposentadoria, necessidade de contratação em quantidade de
vagas e cargos respectivos e toda e qualquer movimentação que impacte na
mensuração dos gastos com pessoal;
II. Até 12 de junho de 2026, a Secretaria Municipal de Fazenda e Tributação informará,
à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, a estimativa da receita para
2027 por conta analítica e a somatória por fonte de recursos, com os dados lançados
no sistema de gestão municipal.
III. Até 12 de junho de 2026 as secretarias municipais informarão, à Secretaria Municipal
da Fazenda e Tributação os créditos orçamentários e respectivos valores em que
serão alocados os recursos vinculados atrelados à sua área de atuação para 2027,
visando lançamento dos dados no sistema de gestão municipal pela SEMFT;
IV. Até 15 de junho de 2026 a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
informará, a cada secretaria, a sua cota de Recursos não Vinculados de Impostos e
os outros Recursos Vinculados, deduzidos os gastos com pessoal, juros, amortização
da dívida, sentenças judiciais, precatórios, RPV´s e contribuições, via sistema de
gestão municipal para fins de elaboração do orçamento municipal 2027 pelas
unidades orçamentárias
V. Até 10 de julho de 2026 as secretarias municipais informarão, à Secretaria Municipal
de Planejamento e Orçamento, a discriminação das suas despesas com os Recursos
não Vinculados de Impostos e os outros Recursos não Vinculados, com a descrição
da despesa, valor e identificador se trata-se de despesa obrigatória de caráter
continuado ou se trata-se de despesa discricionária, cujo valor total não poderá
ultrapassar as cotas mencionadas no inciso IV deste artigo.
VI. As demais ações necessárias à elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de
2027 deverão ser organizadas em cronograma oficial, a ser publicado no Diário Oficial
Eletrônico Municipal, contendo o plano de ação do ciclo orçamentário de 2027, bem
como os prazos e datas aplicáveis aos demais órgãos.
§1º - Todas as comunicações serão feitas por do Diário Oficial Eletrônico Municipal.
§2º - As despesas discricionárias, inclusive despesas de capital somente serão
alocadas após contempladas todas as despesas obrigatórias de caráter continuado.
§3º - Deverão ser incluídas nas despesas obrigatórias de caráter continuado aquelas
decorrentes das novas obras inauguradas.
§4º - Caso as cotas de Recursos não Vinculados de Impostos e os outros Recursos
Vinculados destinados a cada secretaria não for suficiente para a cobertura das despesas
obrigatórias de caráter continuado, a secretaria municipal deverá justificar o custo estimado e
mencionar as consequências do não atendimento integral da despesa.
§5º - A destinação dos recursos da Transferência da União Referente à Compensação
Financeira de Recursos Minerais sem a desvinculação será tratada de forma específica pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento.
§6º - Até 31 de julho de 2026 a Câmara Municipal enviará, à Prefeitura Municipal, a
sua proposta orçamentária 2027, levando em consideração o limite estabelecido no art. 29-A,
inciso I da Constituição da República de 1988, bem como a série histórica de gastos e tendo,
como base de cálculo, as receitas integrantes que serão publicadas no Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida na data base de 30/04/2026.
Art. 19 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por órgão, unidade orçamentária,
seguindo a classificação por função, subfunção, programa, projeto / atividade / operações
especiais e natureza da despesa, indicando, para cada elemento de despesa, a fonte de
recurso e o seu respectivo valor, podendo também o orçamento ser elaborado até o nível de
modalidade de aplicação.
§1º - A natureza da despesa deve estar detalhada até o elemento da despesa, ainda
que o orçamento tenha sido aprovado até a modalidade de aplicação, sendo que a análise dos
créditos adicionais do município será feita considerando apenas as alterações realizadas até o
nível de modalidade de aplicação.
§2º - A Reserva de Contingência, prevista no art. 11 desta Lei, será identificada pelo
dígito 9 (nove) no que se refere à categoria econômica, ao grupo de despesa e demais
subdivisões.
Art. 20 - As fontes de recursos constarão na lei orçamentária com código próprio que as
identifique, conforme a origem da receita.
Art. 21 - O Poder Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer
transferências a outros entes da federação, nos termos do disposto no art.25 da LC 101/2000,
observado o interesse do Município.
Art. 22 – A celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e
demais instrumentos congêneres destinados à transferência de recursos públicos a entidades
privadas sem fins lucrativos, bem como sua inclusão na programação da lei orçamentária anual,
observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Federal nº
13.019/2014 e, quando aplicável, na Lei Federal nº 9.790/1999 e o Decreto Municipal nº 17.022
de 10 de fevereiro de 2026, especialmente nas hipóteses de subvenções sociais e econômicas,
ressalvadas as exceções previstas neste artigo.
§1º – As indicações decorrentes de emendas parlamentares impositivas individuais
destinadas às organizações da sociedade civil independem da edição da lei específica prevista
no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, permanecendo sujeitas às exigências de
formalização, execução, prestação de contas e demais disposições previstas na Lei Federal nº
13.019/2014 e na legislação correlata, inclusive quanto à realização de chamamento público,
quando legalmente exigido.
§2º – Na fase de execução da Lei Orçamentária Anual, as emendas parlamentares
impositivas individuais que destinarem recursos às organizações da sociedade civil registradas
perante os Conselhos Municipais competentes deverão ter seu plano de trabalho previamente
aprovados por meio de resolução dos respectivos conselhos, devidamente publicada no Diário
Oficial Eletrônico do Município, bem como formalizadas mediante ato expedidos pela unidade
orçamentária responsável nos termos do Decreto Municipal 17022 de 10 de fevereiro de 2026,
contendo a identificação da entidade beneficiária, a finalidade da transferência, a ação
governamental vinculada, a respectiva classificação orçamentária e os despachos
administrativos decorrentes das deliberações dos conselhos competentes.
§3º – Fica vedada a celebração de convênios, parcerias ou quaisquer instrumentos de
transferência voluntária de recursos públicos com entidades:
I – declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com a Administração Pública;
II – em situação de irregularidade fiscal, trabalhista ou previdenciárias;
III – que possuam prestação de contas rejeitada ou processos de tomada de contas
especial em andamento perante qualquer ente da Federação, enquanto perdurar a
irregularidade.
§4º – A destinação de recursos públicos para cobertura de necessidades de pessoas
físicas ou de déficits operacionais de pessoas jurídicas, observado o disposto no art. 26 da Lei
Complementar nº 101/2000, dependerá de prévia análise técnica do plano de aplicação, da
demonstração do interesse público e da compatibilidade com as metas e prioridades da
Administração Municipal, priorizando-se as entidades e segmentos da sociedade civil que não
sejam atendidos diretamente pelos serviços públicos municipais.
Art. 23 - A prestação de contas das parcerias voluntárias é o procedimento em que se
analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do
objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas
fases:
I. apresentação das contas, de responsabilidade da organização da sociedade civil;
II. análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração
pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
§1º - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
§2º - Será feita, pela secretaria municipal pertinente, a análise dos documentos
comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação
de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração ou de fomento.
§3º - A transferência de recursos a título de parcerias voluntárias para as OSCs atenderá
às entidades privadas sem fins lucrativos que contemplem os requisitos legais de idoneidade e
regularidade documental, que desenvolvam, em regime de mútua cooperação, atividades ou
projetos para a consecução de finalidades de interesse público, observadas as diretrizes e
legislações específicas de cada política pública setorial.
§4º - Para celebração das parcerias de que trata o caput deste artigo, deverão ser
obedecidas as disposições legais vigentes à época da assinatura do instrumento jurídico.
§5º - Quando se tratar de termos de fomento e colaboração, deverão ser observadas a
Lei federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e as respectivas resoluções e demais legislações
que regem a matéria, bem como o Decreto Municipal nº 17022 de 10 de fevereiro de 2022.
§6º - Quando se tratar de termos de parcerias a serem firmados com as Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público — Oscips —, deverão ser observados a Lei federal n°
9.790, de 23 de março de 1999, e o Decreto federal n° 3.100, de 30 de junho de 1999,
observando-se, no que couber, as disposições das instruções normativas do TCEMG relativas
à matéria.
Art. 24 - Nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Município poderá
contratar, por meio de processo licitatório, entidades privadas sem fins lucrativos para
atividades assistenciais, educacionais, culturais, desenvolvimento econômico, segurança,
política urbana, esportes e de saúde.
Seção III
Das Emendas aos Projetos de Lei Orçamentária e do Plano Plurianual
Art. 25 - É vedada a proposição de emendas no projeto de lei orçamentária para 2027
que:
I. sejam incompatíveis com o PPA ou com a LDO;
II. não indiquem a fonte de recursos;
III. cuja fonte de recursos das emendas seja:
a. anulação de dotações de pessoal e encargos sociais;
b. anulação de dotações de juros e amortização da dívida;
IV. não sejam relacionadas a erros ou omissões.
V. sejam relacionadas a dotações financiadas com recursos vinculados;
VI. sejam relacionadas a dotações referentes a contrapartida de convênios;
VII. sejam relacionadas a dotações referentes a obras em execução;
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar o orçamento anual
com as emendas não vedadas nos termos deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PARA DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 26 - Os Poderes Executivo e Legislativo observarão as regras constitucionais na
elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos.
§1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição
da República, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de
remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras,
bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, até o montante das
quantidades e limites orçamentários constantes de anexo discriminativo da Lei Orçamentária
de 2027 ou em créditos adicionais e especiais e cujos valores sejam compatíveis com os limites
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e Emenda Constitucional nº 58 de 23 de
setembro de 2009.
§2º - Quaisquer acréscimos só poderão ser autorizados por lei específica que prevê
aumento de despesa, mediante compatibilidade orçamentária e cálculo do impacto financeiro e
fiscal no exercício a que se refere e para os dois exercícios seguintes.
§3º - Fica autorizada a revisão geral anual das remunerações, subsídios, proventos e
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual
será definido em lei específica e desde que o cálculo total do impacto financeiro e fiscal não
ultrapasse o limite estabelecido no art. 20, inciso III da Lei Complementar 101/2000, observada
a iniciativa privativa de cada Poder.
§4º - Caso os gastos com pessoal ultrapassem o limite estabelecido no art. 22, Parágrafo
Único da Lei Complementar 101/2000, ficam autorizadas as horas extras para servidores que
prestam serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, segurança, transportes e
assistência social e desde que constem as justificativas plausíveis, sob pena de indeferimento
ou nulidade.
§5º - Caso o Município ultrapasse o limite estabelecido no art. 167-A, § 1º da CR/88,
pela despesa liquidada e desconsiderando a despesa liquidada com o superávit e o índice de
pessoal do Poder Executivo esteja inferior a 51,30%, não serão adotadas, de maneira
compulsória, as medidas previstas nos incisos do caput no mencionado artigo.
Art. 27 - O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000, aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente
da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo Único - Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos para efeito do caput deste artigo, os contratos de serviços de terceiros relativos a
atividades que, simultaneamente:
I. sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgão ou
entidade, na forma prevista em regulamento;
II. não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal do
órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja, relativas a
cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente;
III. não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E
LIMITAÇÃO DO ORÇAMENTO E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 28 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que venha a
ser acrescida à execução orçamentária de 2027, a qualquer tempo, deverá atender ao disposto
nos incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§1º - Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência até 31/12/2027, salvo:
I. Quando adotada a Lei Federal 14.133/2021 como vigente às regras do contrato que
se pretende estabelecer, desde que o edital seja publicado até o dia 29 de dezembro
de 2027 e observadas as seguintes condições:
a. os contratos de projetos que podem ser prorrogados durante a vigência do PPA, ou
seja, limitado ao dia 31 de dezembro do exercício seguinte ao término do respectivo
mandato eletivo;
b. os contratos de duração continuada, que podem ser renovados com vigência
conforme legislação Federal de Licitações;
c. os contratos de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática,
que podem ter vigência conforme legislação Federal de Licitações sem a necessidade
de prorrogação.
II. Todos os contratos administrativos decorrentes de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade terão vigência nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei Federal 14.133
de 01/04/2021.
§2º - Os restos a pagar inscritos e não processados poderão ser liquidados somente
enquanto perdurar a vigência do instrumento contratual e nos casos em que o instrumento
contratual tiver sido substituído por documento equivalente, o resto a pagar não processado
será cancelado antes da vigência do exercício financeiro.
Art. 29 - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins de atendimento ao que
dispõe o §3º do artigo 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, as despesas cujo
valor seja até R$ 1.000,00 (Um mil reais), inclusive para referenciar a desnecessidade de
tombamento de bens permanentes com o custo até este valor.
Art. 30 - A execução orçamentária e financeira da despesa poderá ocorrer de forma
descentralizada, seguindo o cronograma de desembolso, estipulado pelo Controle
Orçamentário, salvo àquelas previamente autorizadas pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 31 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesa
que tentem viabilizar a assunção de despesas ou compromissos a pagar sem a comprovada e
suficiente disponibilidade orçamentária e financeira, ou mesmo que se revelem demandas fora
do Princípio da Razoabilidade.
Parágrafo Único - A inobservância do disposto no caput deste artigo ensejará abertura
de processo administrativo de reconhecimento de dívida, tendo como fato gerador a iniciativa
do fornecedor que alegue fornecimento efetivado sem recebimento, com consequente abertura
de processo administrativo para apuração da responsabilidade daquele que deu causa ao fato.
Art. 32 - A classificação e a contabilização dos ingressos de receitas e despesas
orçamentárias - empenho, liquidação e pagamento, pelos órgãos, entidades e fundos
integrantes do orçamento fiscal serão registrados na data de suas respectivas ocorrências.
Art. 33 - Como diretriz para elaboração do projeto de Lei Orçamentária de 2027 o mesmo
deverá prever em artigo específico o percentual de autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares, considerando a recomendação do TCE-MG de que o limite a ser
informado no projeto de lei não poderá ser superior a trinta por cento do valor total do orçamento
consolidado, sendo os que os créditos poderão serem abertos utilizando-se de quaisquer
prerrogativas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4320/64, podendo excluir deste
cômputo parte dos créditos adicionais relativos às despesas com saúde, educação, pessoal e
emendas impositivas, superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior
e eventual excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício financeiro.
§1º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de
dotações entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do Tribunal
de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG), nos termos do parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101/2000, à exceção dos recursos não vinculados a impostos que podem ser
destinados à saúde, à educação ou de livre aplicação, entre si, mediante aplicação do código
de acompanhamento da execução orçamentária nº 1001 ou 1002, bem como os recursos do
FUNDEB, entre si.
§2º - Fica vedada a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit
financeiro ou excesso de arrecadação entre diferentes fontes de recursos do Sistema de Contas
dos Municípios do Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG).
§3º - Fica autorizada a suplementação de créditos especiais que vierem a ser
autorizados por lei específica durante o exercício de 2027, no montante limitado ao seu próprio
valor ou disposição em contrário na própria lei de crédito especial.
§4º - Os valores dos créditos adicionais suplementares por superávit financeiro apurado
no balanço patrimonial do exercício anterior e por excesso de arrecadação poderão ser
excluídos do cômputo referenciado no art. 7º, inciso I da Lei Federal 4.320/64.
Art. 34 - A Lei Orçamentária de 2027 poderá prever operações de crédito.
Art. 35 - Prefeitura, Câmara Municipal e SAAE poderão, durante a execução orçamentária
de 2027, transpor, remanejar e transferir recursos, por decreto, à luz do art. 167, inciso VI da
Constituição da República, sem cômputo no percentual a que se refere o art. 7º, inciso I da Lei
Federal 4.320/64, desde que justificada a operação no decreto de abertura.
Art. 36 - Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado, durante a execução
orçamentária de 2026:
I. a criação, por decreto, de fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) em qualquer dotação já existente
no orçamento original ou em créditos especiais autorizados por lei, inclusive aquelas
codificações relacionadas ao superávit financeiro.
II. mediante ato administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento, autorizado a
modificar, no sistema orçamentário e financeiro, o crédito consignado nas especificações
de elemento de despesa, subação, detalhamento da fonte e Código de
Acompanhamento da Execução Orçamentária - CO - do orçamento municipal de 2027,
para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas
ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG.
III. autorizado a modificar o crédito consignado nas especificações de unidade executora
ou unidade administrativa no sistema orçamentário e financeiro do Município, para
atender às necessidades da execução.
Parágrafo Único - Entende-se, como crédito orçamentário, a programação da despesa
composta por órgão, unidade orçamentária, função, sub-função, programa, ação, natureza da
despesa até o nível de elemento de despesa e modalidade de aplicação e a soma de todos os
valores distribuídos para as fontes de recursos do Sistema de Contas dos Municípios do
Tribunal de Contas de Minas Gerais (SICOM/TCEMG) dentro dessa mesma codificação da
despesa é a dotação.
Art. 37 - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a alterar, por decreto, a
alteração de fonte de recurso, reabertura de crédito especial, reabertura de crédito
extraordinário, suplementação de Crédito Especial, alteração do elemento de despesa,
alteração da subação modalidade de aplicação, função e subfunção das dotações
orçamentárias por ato próprio ratificado por decreto, quando essas alterações tratarem de
meras correções de códigos.
Seção II
Da Limitação Orçamentária e Financeira
Art. 38 - Caso seja necessária a limitação de empenho e de movimentação financeira
para atingir a meta de resultado primário, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101,
de 2000, será fixado separadamente percentual de limitação para o conjunto de “projetos”,
“atividades” e calculada de forma proporcional à participação do Poder em cada um dos citados
conjuntos, excluídas as relativas às:
I. despesas com pessoal e encargos sociais;
II. despesas com PASEP;
III. despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais, inclusive Requisição
de Pequeno Valor (RPV);
IV. despesas ressalvadas, conforme o art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº101, de 2000,
integrantes desta Lei;
V. dotações constantes da Lei Orçamentária de 2027 referentes aos convênios e outros
recursos vinculados;
VI. dotações relativas aos juros e a amortização da dívida fundada.
Art. 39 - Se, durante o exercício de 2027, a despesa com pessoal atingir o limite de que
trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, o contingenciamento de
horas extras não alcança as situações previstas no § 4º do art. 26 desta lei, observado o
condicionamento.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva
competência de cada Secretário Municipal através de Delegação de Competência e no âmbito
do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 40 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual,
e as receitas que as atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
§1º - É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual para o
pagamento precatórios oriundos de sentenças transitadas em julgado, apresentados pela
Procuradoria Jurídica Contenciosa do Município, devendo ter seu pagamento até o final do
exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente ou mediante regra
superveniente e decorrente de inovação legislativa, conforme Emenda Constitucional nº
114/2021.
§2º - A Administração Direta e Indireta do Município poderá realizar operações de crédito,
parceria público-privadas e promover parcelamento ou reparcelamento de débitos tributários,
previdenciários e aquisição financiada de bens para readequação do fluxo de caixa e
aproveitamento dos programas de refinanciamento da dívida autorizados em lei que ofereçam
melhores condições de pagamento.
§3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, mediante convênio, ajuste ou
instrumento congênere, para o custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação, desde que alinhado com a estratégia governamental estabelecida e compatível com
os programas constantes da LOA.
§4º - É obrigatória a consignação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA para
assegurar o pagamento das contrapartidas financeiras decorrentes de operações de crédito
contratadas pelo Município, bem como para cobertura das obrigações assumidas em projetos
executados mediante parcerias público-privadas – PPPs, observadas as disposições da
legislação fiscal, financeira e contratual aplicável.
Art. 41 - As despesas com amortização, juros e outros encargos da Dívida Pública
deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data
do encaminhamento do Projeto de Lei do Orçamento Anual à Câmara Municipal.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Art. 42 - O Projeto de Lei que conceda e/ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária, somente será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei
Complementar nº 101, de 2000 e observada a exigência do art. 150 § 6º da CF/88.
§1º - Na hipótese de implementação de programa de Recuperação Fiscal (REFIS), não
será permitida a concessão de anistia maior que 90% (noventa por cento) nos juros e multas
dos créditos tributários, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal.
§2º - Os efeitos orçamentários e financeiros de lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira, creditícia ou patrimonial, poderão ser compensados mediante
o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 43 - São considerados incentivos ou benefícios de natureza tributária, para os fins
do art. 42 desta Lei, os gastos governamentais indiretos decorrentes do sistema tributário
vigente que visem atender objetivos econômicos e sociais, explicitados na norma que desonera
o tributo, constituindo-se exceção ao sistema tributário de referência e que alcancem,
exclusivamente, determinado grupo de contribuintes, produzindo a redução da arrecadação
potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte.
Art. 44 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o
exercício de 2027, com vistas à expansão da base tributária e consequente aumento das
receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, dentre as quais:
I. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
dos sistemas de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário e
administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização;
II. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos,
objetivando a sua maior exatidão;
III. edição de normas e aplicações de condutas e procedimentos que determine a evolução
e o aperfeiçoamento dos processos tributários e administrativos, por meio da revisão e
racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização
de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços;
IV. aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da prática de infração da
legislação tributária, incluindo a inscrição do contribuinte inadimplente na dívida ativa
e, se for o caso, a consequente execução fiscal ou cobrança via cartório com os seus
efeitos de inscrição do devedor nos sistemas de proteção ao crédito.
Art. 45 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, com destaque para:
I. atualização da planta genérica de valores do Município;
II. revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial
Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos, descontos e
isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;
III. revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana
municipal;
IV. revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
V. revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
VI. instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos
e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VII. revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;
VIII. revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal;
IX. instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a finalidade de tornar
exequível a sua cobrança;
X. a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de alterações legais,
daqueles já instituídos;
XI. a instituição ou manutenção da Contribuição de Iluminação Pública (COSIP);
XII. a estimativa da receita com o IPTU levará em consideração a estimativa de
lançamentos e a estimativa de inadimplência, para aproximar a previsão da efetiva
arrecadação.
XIII. atualização do cadastro imobiliário e mobiliário do Município.
XIV. Os efeitos da reforma tributária e seu cronograma de execução.
Art. 46 - O Poder Executivo estabelecerá, 30 (trinta) dias após a publicação da lei
orçamentária de 2027, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos termos dos arts. 8º e 13 da Lei
Complementar nº 101/2000.
§1º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de arrecadação, à
programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação
do Município até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2027.
§ 2º - A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de que trata o
caput deste artigo, deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta Lei.
§ 3º - As metas fiscais estimadas nesta lei não representam limitação ou fixação de
valores, podendo ser compatibilizadas por decreto com os valores fixados na lei orçamentária
anual.
CAPÍTULO VIII
DAS EMENDAS INDIVIDUAIS IMPOSITIVAS
Art. 47 - Fica o Poder Executivo autorizado a destinar emenda de iniciativa Parlamentar
à Lei Orçamentária Anual de 2027 nos termos do art. 166 da Constituição Federal de 1988, do
art. 108 A, da Lei Orgânica Municipal, da Instrução Normativa TCEMG 05/2025, ADPF 854 do
Supremo Tribunal Federal, Lei Complementar 210 de 25 de novembro de 2024.
§1º - Em caso de reestimativa da receita e da despesa que resulte no não cumprimento
das metas de resultado fiscal, fica estabelecido que o regime de execução das emendas
individuais deverá ser revisado nos termos §18 dos arts. 166 e 166 A da Constituição Federal.
§ 2º - Em caso de aplicação do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de
Planejamento e Orçamento comunicará à Câmara Municipal a reestimativa da receita e da
despesa, com base nos dados oficiais fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e
Tributação.
§3º - A reestimativa deverá ser aplicada de forma imediata às emendas parlamentares,
mediante redução proporcional ao percentual de frustração da arrecadação verificada,
observada a distribuição equitativa entre as indicações parlamentares.
§ 4º - A referida adequação incidirá inclusive sobre emendas já empenhadas, devendo
ser promovida a imediata revisão dos procedimentos administrativos necessários, com vistas à
recomposição do equilíbrio fiscal e ao cumprimento das metas de resultado primário.
Art. 48 - O regime de execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária
de que tratam os §§ 9º a 18 do art. 166, 166 A da Constituição da República e artigo 108-A da
Lei Orgânica Municipal atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 49 - É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas impositivas
informadas pelo Poder Legislativo em sua integralidade e de forma impessoal, em ordem de
execução que independe de autoria, com observância dos § 9º ao 18 do art. 166 da Constituição
da República, art. 166 A da Constituição da República, e art. 108-A da Lei Orgânica Municipal,
salvo os casos de impedimento técnico.
Parágrafo Único - Considera-se execução orçamentária e financeira das emendas
impositivas, as fases de empenho e liquidação, em concordância com os arts. 58, 60 e 63 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 50 - A proposta de Lei Orçamentária para o ano de 2027 consignará o montante
definido no §2º do art. 11 desta lei para fins de dotações relativas às emendas individuais
impositivas que serão realocadas nas dotações fixadas por ocasião da elaboração do projeto
de lei de orçamento nos termos desta lei, com base nas indicações validadas.
Parágrafo Único - Quando as indicações mencionadas no caput deste artigo não forem
homologadas até 10 (dez) dias úteis antes da entrega do projeto de lei orçamentária na Câmara
Municipal, o saldo remanescente será mantido na dotação mencionada no §2º do art. 11 desta
lei para a continuidade dos trâmites no processo de discussão do projeto de lei.
Art. 51 – Durante a fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual, até o dia 19 de junho
de 2026, a Câmara Municipal informará, ao Poder Executivo, as emendas individuais
impositivas por meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da
Prefeitura Municipal de Itabirito em conformidade com os dispositivos desta lei e levando em
consideração a distribuição equitativa entre os vereadores, para que sejam inseridas nas
respectivas dotações do projeto de Lei de Orçamento para o ano de 2027.
§1º - As emendas individuais impositivas devem ser compatíveis com a Lei Orgânica do
Município de Itabirito, com o Plano Plurianual e/ou com as metas e prioridades colacionadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Planejamento Estratégico e com o Portifólio indicativo
de programas de políticas públicas encaminhado pela Secretaria de Planejamento e
Orçamento, com as legislações aplicáveis à política pública a ser atendida e a legislação
eleitoral no período em que ela vigorar;
§2º - Caso ocorra indicação de emendas individuais para OSC os valores deverão ser
não inferiores a R$20.000,00 (vinte mil reais), devendo as emendas serem definidas por ação
governamental.
§3º - Durante a fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual, na hipótese de a emenda
individual ter como beneficiária OSC, deverá ser enviado até o dia 26 de junho de 2026, por
meio eletrônico através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura
Municipal de Itabirito a proposta de trabalho para que a unidade orçamentária responsável
pela parceria dentro de prazo de análise avalie o objeto da parceria em consonância e
aderência com as ações governamentais e políticas públicas conforme normas e regulamentos
vigentes, devendo a OSC se atentar para registro nos Conselhos Municipais competentes
dentro dos seus respectivos regulamentos e normativos.
§4º - As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas deverão, para
fins de operacionalização das emendas individuais de execução obrigatória a elas destinadas,
apresentar plano de trabalho, sujeito à avaliação técnica do Poder Executivo, que deverá
conter:
I. cronograma físico e financeiro;
II. plano de aplicação das despesas;
III. informações de -Conta corrente específica.
§5º - Durante a fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual, as unidades
orçamentárias terão até o dia 29 de junho de 2026 para apreciar as emendas parlamentares
individuais impositivas indicadas para as entidades da organização da sociedade civil com a
devida aprovação dos conselhos municipais competentes através de resolução devidamente
publicada no Diário Oficial Eletrônico Municipal para fins de registro no SIEI – Sistema de
Emendas Individuais.
§6º - As emendas parlamentares individuais ao orçamento do Município de Itabirito
deverão ser destinadas a itens programáticos relacionados às ações governamentais,
facultando-se aos Parlamentares a utilização do Portfólio Municipal de Emendas como
referência para a definição de suas indicações.
I - O Portifólio Municipal de emendas parlamentares será publicado pelo Poder Executivo
Municipal e disponibilizado aos parlamentares, em meio eletrônico via Sistema Integrado de
Emendas Impositivas – SIEI até o dia 12 de junho de 2026, com o objetivo de maximizar a
eficiência da execução, garantir a equidade territorial e temática e assegurar o alinhamento com
os instrumentos de planejamento do Município, nos termos dos incisos I e III do § 9º do art. 165
da Constituição Federal, da TCE-MG IN nº 05/2025, da ADF 854 e da Lei Complementar nº
210, de 25 de novembro de 2024.
§7º Recomenda-se que as proposições de emendas parlamentares individuais
observem, sempre que possível, as opções constantes no Portfólio Municipal de Emendas,
visando maior alinhamento entre as indicações parlamentares e as prioridades das ações
governamentais.
§8º - O Portifólio conterá, obrigatoriamente, itens programáticos de ações
governamentais de aplicação genérica e específica, permitindo ao parlamentar indicar ações
de forma direta e acessível, com base em:
I. recorte geográfico, incluindo:
a. o território de todo o Município;
b. cada uma das zonas rurais;
c. os bairros do Município;
II. recorte temático, abrangendo todas as áreas de atuação da Administração Pública
municipal, como Saúde, Educação, Infraestrutura, entre outras.
§9º - Os itens programáticos genéricos citados no §8° deverão possibilitar indicações
com descrições genéricas, cabendo ao Executivo detalhar tecnicamente o objeto da ação,
quando necessário.
§10º - O Portifólio Municipal de Emendas poderá conter, também, itens programáticos
de ações governamentais específicos, condizentes com as competências e capacidades
operacionais do Executivo.
§11 - Cada vereador deverá indicar 50% (cinquenta por cento) da sua emenda individual
obrigatoriamente para programas de Ações de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 52 - Até o dia 05 de julho de 2026, o Poder Executivo comunicará, à cada
parlamentar através do sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal
de Itabirito, as emendas individuais impositivas com impedimento de ordem técnica.
Art. 53 - As programações orçamentárias de origem nas emendas individuais não serão
de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
§1º - Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis a relação
mencionada nos incisos abaixo e os previstas no art. 10 da Lei Complementar 210 de 25 de
novembro de 2024.
I. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos constitucionais previstos no
art. 37 da Constituição Federal;
II. as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos previstos na Lei Orgânica
de Itabirito;
III. as emendas que apresentarem a adoção de ações e serviços públicos para a
realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
IV. as emendas que apresentarem a alocação de recursos insuficientes para a execução
do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e tecnicamente viável;
V. as emendas que não atenderem a metas previstas em planos estratégicos do
Município;
VI. a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
VII. a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução
do projeto, no caso de emendas relativas à execução de obras;
VIII. a emenda individual que conceder dotação para a instalação ou o funcionamento de
serviço público ainda não criado por lei, em desacordo com o disposto na alínea "c" do
art. 33 da Lei federal n° 4.320, de 1964;
IX. a ausência de projeto de engenharia pelo órgão setorial responsável pela
programação, nos casos em que for necessário;
X. a aprovação de emenda individual que conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo com o disposto
na alínea "b" do art. 33 da Lei federal n° 4.320, de 1964;
XI. inadimplência, por qualquer motivo, de Organização da Sociedade Civil, beneficiária
de recursos públicos através da emenda individual impositiva ou que não atenda aos
critérios de utilidade pública e estejam em tomadas de contas especial até que seja
concluído o processo integralmente;
XII. a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em desacordo com o
disposto no art. 17 da Lei federal n° 4.320, de 1964;
XIII. a criação de despesa de caráter continuado para o Município, direta ou indiretamente;
XIV. os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento
dentro do exercício financeiro;
XV. emendas de escopo genérico que, quando especificadas ou detalhadas, resultem na
configuração de ações incompatíveis com os itens programáticos das ações
governamentais, em observância às normas vigentes, especialmente ao disposto nos
incisos I e III do §9º do art. 165 da Constituição Federal, à TEC-MG IN nº 05/2025, à
ADPF nº 854 e à Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
XVI. emendas cujo beneficiário ou o local para atendimento da programação das emendas
individuais de escopo genérico não tiver sido indicado à Secretaria de Planejamento e
Orçamento nos prazos estabelecidos para Elaboração da Lei Orçamentária;
XVII. emendas com indicação de recursos para OSC, cujo beneficiário não enviar o plano de
trabalho no sistema SIEI – Sistema de Emendas Impositivas Individuais através da
indicação parlamentar.
XVIII. não indicação da ação e respectivo valor por parte do autor da emenda individual
impositiva;
XIX. a indicação de emendas destinadas diretamente a Fundos Municipais, uma vez que
estes possuem natureza contábil, financeira e orçamentária para gestão de recursos
vinculados a programas, ações e políticas públicas, ficando impedida sua indicação
direta em razão da necessidade de definição clara do objeto a ser executado, de
possibilitar o adequado acompanhamento da aplicação dos recursos e de garantir
maior efetividade, transparência e controle na execução das despesas públicas.
XX. a indicação de emendas destinadas diretamente a Conselhos Municipais,
considerando que estes constituem órgãos colegiados de caráter consultivo,
deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas públicas, não se caracterizando, em
regra, como unidades executoras diretas de ações, projetos ou objetos específicos.
Fica vedada tal destinação em razão da necessidade de observância aos princípios da
legalidade, planejamento, eficiência, transparência e rastreabilidade da aplicação dos
recursos públicos, bem como da exigência de identificação clara e precisa do objeto da
despesa, da adequada vinculação aos instrumentos de planejamento governamental e
da possibilidade de monitoramento, avaliação e controle dos resultados, em
conformidade com as normativas vigentes aplicáveis à execução orçamentária e às
emendas parlamentares.
XXI. desistência do autor da emenda individual impositiva;
XXII. exíguo o prazo para o processamento da despesa relativa à emenda individual
impositiva;
XXIII. incompatibilidade entre o valor da emenda parlamentar individual impositiva e o valor
estimado da despesa, caracterizada quando a divergência for igual ou superior a 20%
(vinte por cento), em razão da necessidade de garantir maior precisão no
planejamento, compatibilidade orçamentária, viabilidade da execução e adequada
utilização dos recursos públicos.
XXIV. Nos casos em que as emendas impositivas estejam conflitantes com o que dispõe as
vedações da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral), suas alterações e suas
regulamentações advindas do Tribunal Superior Eleitoral.
§1º - Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão apurados pelos
gestores responsáveis pela execução das respectivas programações orçamentárias, nos
órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e deverão ser formalizados via protocolo digital,
sistema e-comunica a decisão do impedimento a ser formalmente comunicado pelo Poder
Executivo ao Poder Legislativo.
Art. 54 - Cada Parlamentar terá até o prazo até o dia 12 de julho de 2026, para acessar
o SIEI - sistema informatizado de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito para
alterar a indicação das emendas individuais impositivas que foram declaradas com
impedimento técnico nos termos do art. 53 desta lei.
Art. 55 - As emendas individuais impositivas alteradas no sistema conforme o artigo 54
desta lei, que também forem caracterizadas com impedimento de ordem técnica, serão
mantidas no sistema informatizado e somente serão alteradas após aprovação da lei do
orçamento municipal, quando a Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento abrirá o
sistema para novas alterações e validações com data limite publicada através de comunicado
oficial no Diário Oficial Eletrônico Municipal.
Art. 56 - No caso das emendas individuais impositivas substitutas daquelas com
impedimento de ordem técnica nos termos do artigo 53 desta lei, que também forem objeto de
impedimento de ordem técnica serão tratadas no prazo previsto para veto pelo Prefeito ao
autografo de lei e posteriormente nos termos do art. 108-A, § 6º da Lei Orgânica Municipal,
devendo assim ser regularizadas através de ato da Secretaria Municipal de Planejemento e
Orçamento e sendo todas as tratativas registradas diretamente no SIEI - sistema informatizado
de emendas individuais da Prefeitura Municipal de Itabirito e publicadas no Diário Oficial
Eletrônico do Município.
Art. 57 - No caso das emendas individuais impositivas aprovadas e que no decorrer do
exercício financeiro não puderem ser executadas o indeferimento deverá ser publicado através
de ato da unidade orçamentária responsável no Diário Oficial do Município com a apresentação
da motivação do impedimento técnico e posteriormente encaminhar a publicação para
conhecimento da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento que irá oficializar ao
Poder Legislativo o impedimento e promoverá a reabertura do SIEI - sistema informatizado de
emendas individuais para nova indicação, sendo o prazo limite para qualquer alteração de
indicação no sistema a data final de 26 de fevereiro de 2027, sem a possibilidade de qualquer
prorrogação de prazo ou de qualquer reabertura futura, passando a devida aplicação no que
couber do previsto no art. 108-A da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - A parcela da Reserva de Recursos que não for utilizada pelos
parlamentares para indicação de emendas individuais durante o processo de tramitação da LOA
de 2027 poderá ser utilizada pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, dentro do prazo legal para
apresentação de emendas reservado à respectiva proposição, no tocante às partes cuja
alteração é proposta.
Art. 59 - A execução da Lei Orçamentária de 2027 e dos créditos adicionais obedecerá
aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na Administração Pública, não podendo ser utilizada para influir na apreciação de
proposições legislativas em tramitação na Câmara Municipal.
§1º - É vedada a adoção de qualquer procedimento que resulte na execução de despesa
sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
§2º - A Contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e
financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da
inobservância do disposto no § 1º deste artigo.
Art. 60 - O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, atualizar os valores contidos no
Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais da LDO/2027, para fins de compatibilização
com a proposta orçamentária e com a execução orçamentária.
Art. 61 - As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeterse-ão à fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas
e objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 62 - A prestação de contas anual do Prefeito incluirá relatório de execução na forma
e com o detalhamento apresentado pela Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente informação
quantitativa e qualitativa sobre o cumprimento dos índices de gestão atrelados ao Plano
Plurianual 2026/2029.
Art. 63 - As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício serão inscritas
em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano subsequente, inclusive para
efeito de comprovação dos limites constitucionais de aplicação de recursos nas áreas da
educação e da saúde, salvo se a vigência do fato gerador da despesa expirar-se antes, caso
em que o resto a pagar deverá ser cancelado.
§1º - Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo e constatada,
excepcionalmente, a necessidade de manutenção dos restos a pagar, fica o Poder Executivo
autorizado a prorrogar sua validade, condicionado à existência de disponibilidade financeira
para a sua cobertura e vigência do fato gerador da despesa.
§2º - Durante o exercício financeiro, as Administrações Direta e Indireta do Município de
Itabirito ficam autorizadas a cancelar, por decreto ou resolução, conforme o caso, os restos a
pagar:
I. Processados e prescritos nos termos do Decreto Federal nº 20.910, de 06 de janeiro
de 1.932;
II. Processados e pagos através de sentenças judiciais;
III. Processados e inscritos em Dívida Fundada Interna;
IV. Não processados em função de encerramento da vigência do contrato, seguido da não
execução da despesa;
V. Não processados de qualquer espécie que caracterize a insubsistência do débito.
Art. 64 - Serão divulgados anualmente, até 30 de abril do exercício subsequente,
informações relativas à participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no orçamento
Municipal, contemplando, no mínimo, a participação da Agenda Mulher e da Agenda da
Igualdade Racial.
Art. 65 - No caso da Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes,
o relatório anual também será divulgado até 30 de abril e incluirá as informações acerca das
programações orçamentárias destinadas à prevenção da violência e relativas à Primeira
Infância.
Art. 66 - Caso o projeto de Lei Orçamentária para 2027 não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2026, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento
das seguintes despesas:
I. com pessoal e encargos sociais;
II. transferências constitucionais e legais;
III. serviço e amortização da dívida;
IV. outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos).
Art. 67 - Integram esta lei, em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar
Federal nº 101/2000: Anexo de Metas da Receita; Anexo de Metas da Despesa; Avaliação do
cumprimento das metas do exercício anterior; Evolução do Patrimônio Líquido; Resultado
Primário; Resultado Nominal; Margem de Expansão das Despesas de caráter continuado;
Origem e destinação dos recursos com alienação de ativos; Renúncia de receita e Anexo de
Riscos Fiscais.
Parágrafo Único - Os valores que constam nas metas fiscais não representam limitação
de previsões ou de fixação da despesa, sendo que a lei orçamentária de 2027 abrangerá todas
as perspectivas de ingressos de forma suficiente para viabilizar a execução orçamentária.
Art. 68 - Para fins de consolidação dos orçamentos, o SAAE e a Câmara Municipal
deverão entregar as suas respectivas propostas orçamentárias de 2027 até o dia 31 de agosto
de 2026 para a Prefeitura e esta, por sua vez, entregará a proposta orçamentária do Município
à Câmara Municipal até a data prevista na Lei Orgânica Municipal.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 2026.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ELIO DA
MATA
SANTOS:5054
7917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.22
16:53:24 -03'00'
RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PARÂMETROS 2027 2028 2029
PIB real (%) 2.60% 2.60% 2.60%
PIB nominal (R$ bilhões) 14,682.70 15,725.10 16,854.50
PIB MG valor nominal (R$ Bilhões) 1,136.01 1,165.55 1,195.85
IPCA acumulado (%) 3.10% 3.00% 3.00%
INPC acumulado (%) 3.00% 3.00% 3.00%
IGP-DI acumulado (%) 4.00% 3.80% 3.80%
Taxa Over - SELIC Média (%) 10.09% 8.27% 7.27%
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 5.91 5.90 5.90
Preço Médio do Petróleo (US$/barril) 66.26 66.42 66.65
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1,726.37 1,838.58 1,958.09
Massa Salarial Nominal (%) 7.03% 6.43% 6.08%
Fonte: Boletim Focus / Banco Central do Brasil de 20/03/2026 - LDO/2026 Estado de Minas Gerais
PARÂMETROS 2024 2025 2026
PIB real (%) 3.40% 2.30% 2.50%
PIB nominal (R$ bilhões) 11,744.70 12,747.20 13,705.80
PIB Minas Gerais crescimento (%) 9.20% 2.10% 2.50% Página 25 da LDO estado de MG
PIB MG valor nominal (R$ Bilhões) 1,058.00 1,080.22 1,107.22 Página 25 da LDO estado de MG
IPCA acumulado (%) 4.83% 4.90% 3.50%
INPC acumulado (%) 4.77% 4.76% 3.40%
IGP-DI acumulado (%) 6.86% 5.80% 4.40%
Taxa Over - SELIC Média (%) 10.83% 14.02% 12.56%
Taxa de Câmbio Média (R$/US$) 5.39 5.90 5.97 Receita 7 1,587,206.06
Preço Médio do Petróleo (US$/barril) 80.07 70.12 66.74 Receita 8 975,000.00
Valor do Salário Mínimo (R$ 1,00) 1,412.00 1,518.00 1,621.00 Receita Intra 2,562,206.06
Diferença 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
2025 2026 2027 2028 2029 2030
Índice constante 1.035000 1.000000 1.031000 1.061930 1.093788 1.126602
Índice de reajuste da receita 1.026000 1.031000 1.030000 1.030000
Receita Total 801,130,774.24 826,959,000.00 842,778,946.34 859,990,606.28 870,407,500.84 896,519,725.86
Receitas primárias 779,839,979.90 788,485,861.00 808,986,493.39 834,065,074.68 859,087,026.92 884,859,637.73
Receitas primárias correntes 761,716,030.76 773,985,861.00 794,109,493.39 818,726,887.68 843,288,694.31 868,587,355.14
Tributos 146,211,537.88 138,870,158.00 142,480,782.11 146,897,686.35 151,304,616.94 155,843,755.45
Patrim.131 914,784.28 1,370,000.00 1,405,620.00 1,449,194.22 1,492,670.05 1,537,450.15
Patrim.132 20,596,981.61 9,290,237.00 9,531,783.16 9,827,268.44 10,122,086.49 10,425,749.09
Patrim.133 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Patrim.139 7,167,784.68 500,000.00 513,000.00 528,903.00 544,770.09 561,113.19
Serviços 45,539,774.89 51,900,290.00 53,249,697.54 54,900,438.16 56,547,451.31 58,243,874.85
Transferências correntes 555,554,761.87 578,755,320.00 593,802,958.32 612,210,850.03 630,577,175.53 649,494,490.79
Outras 19 6,327,387.16 2,590,093.00 2,657,435.42 2,739,815.92 2,822,010.39 2,906,670.71
Demais receitas primárias corr. 59,949,731.01 56,360,383.00 57,825,752.96 59,618,351.30 61,406,901.84 63,249,108.89
Receitas primárias de capital 18,123,949.14 14,500,000.00 14,877,000.00 15,338,187.00 15,798,332.61 16,272,282.59
Capital 21 0.00 25,853,000.00 22,402,170.34 14,934,780.23 0.00 0.00
Capital 22 0.00 2,230,000.00 730,000.00
Capital 23 693,812.73 1,099,902.00 1,128,499.45 1,163,482.94 1,198,387.42 1,234,339.05
Capital 24 18,123,949.14 14,500,000.00 14,877,000.00 15,338,187.00 15,798,332.61 16,272,282.59
Despesa Total 779,509,521.11 826,959,000.00 842,778,946.34 859,990,606.28 870,407,500.84 896,519,725.86
Despesas primárias 779,509,521.11 825,843,257.00 835,925,711.89 853,377,528.93 864,034,580.57 890,386,962.68
Despesas primárias correntes 729,548,858.86 758,540,710.00 795,021,486.37 806,561,974.93 819,314,273.25 834,431,617.54
Pessoal 330,490,242.00 383,181,233.00 404,524,427.68 412,614,916.23 420,867,214.56 429,284,558.85
Juros 0.00 902,730.00 4,613,017.41 4,372,860.32 4,132,703.23 3,892,546.15
Outras 399,058,616.86 375,359,477.00 390,497,058.70 393,947,058.70 398,447,058.70 405,147,058.70
Despesas primárias de capital 49,960,662.25 67,302,547.00 40,904,225.52 46,815,554.00 44,720,307.32 55,955,345.14
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
Investimentos 48,518,472.25 66,162,645.00 40,904,225.52 46,815,554.00 44,720,307.32 55,955,345.14
Inversões 1,442,190.00 1,139,902.00
Amortização 0.00 213,013.00 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03
Pagamento de RP 28,026,024.19
Regra de Ouro 31,142,900.38 23,832,658.00 4,006,772.76 17,619,320.87 29,963,804.32 40,688,940.54
2025 2026 2027 2028 2029 2030
Resultado Primário acima da linha -27,695,565.40 -37,357,396.00 -26,939,218.51 -19,312,454.24 -4,947,553.65 -5,527,324.95
Resultado Primário meta para o ano 17.81 -47,470,021.66 -26,939,218.51 -19,312,454.24 -4,947,553.65 -5,527,324.95
Dívida Pública Consolidada (DC) 0.00 0.00 0.00 12,694,563.19 10,454,346.16 8,214,129.12
Restos a pagar processados 58,903.07 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Dívida Flutuante 1,082,970.51 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
(-) Saldo bancário 171,046,386.65 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
(-) Demais haveres 2,357,097.91 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Dívida Consolidada Líquida -172,261,610.98 0.00 0.00 12,694,563.19 10,454,346.16 8,214,129.12
Dívida Consolidada Líquida exant. -174,846,271.62 -172,261,610.98 0.00 0.00 12,694,563.19 10,454,346.16
Resultado Nominal acima da linha -7,098,583.79 -28,969,889.00 -22,020,452.76 -13,858,046.13 1,041,829.61 1,005,877.99
Resultado Nominal abaixo da linha -2,584,660.64 -172,261,610.98 0.00 -12,694,563.19 2,240,217.03 2,240,217.03
Resultado Nominal meta para o ano 19,025,517.81 -20,599,657.88 -22,020,452.76 -13,858,046.13 1,041,829.61 1,005,877.99
RCL antes das deduções 782,313,012.37 779,108,132.93 799,364,944.39 803,260,485.05 827,358,299.60 852,179,048.59
RCL depois das deduções 776,931,404.37 775,108,132.93 795,260,944.39 799,136,485.05 823,110,579.60 847,803,896.99
Gastos com pessoal Executivo 382,387,066.39 382,901,236.00 404,228,834.85 425,095,127.30 446,604,940.74 469,203,150.74
Índice compromet.pessoal 49.22% 49.40% 50.83% 53.19% 54.26% 55.34%
Patrimônio Líquido 1,189,138,476.85 1,230,801,036.85 1,251,543,309.07 1,285,664,299.87 1,332,624,824.22 1,390,820,386.40
Alienação: Rendimentos de aplicação 88,398.65 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Alienação: pagamentos 232,469.91 2,230,000.00 730,000.00 0.00 0.00 0.00
RCL do ano anterior 779,108,132.93 799,364,944.39 803,260,485.05 827,358,299.60
Ano Ano de 2027 Ano de 2028 Ano de 2029 Ano de 2030
Emendas impositivas 2% 15,582,162.66 15,987,298.89 16,065,209.70 16,547,165.99
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
Fonte: Dados extraídos do SICONFI RREO e SICONFI RGF do último período de 2024 e 2025.
Os dados de 2026 foram extraídos da LOA/2026.
Os gastos com pessoal do Executivo de 2026 foram extraídos da LOA/2026, no demonstrativo próprio, pela despesa bruta.
A receita projetada de 2027 2028 2029 2030 não considera a intraorçamentária.
Índice de reajuste da receita 2027: Receita de 2026 (que já possui projeção de inflação e PIB) + PIB de 2027.
Índice de reajuste da receita 2028: Receita de 2027 + Inflação de 2027.
Índice de reajuste da receita 2029: Receita de 2028 + Inflação de 2028.
Operação de crédito, amortização da dívida e encargos da dívida: Conforme tabela de amortização da CEF e com base no projeto de lei.
As emendas impositivas e a reserva de contingência estão distribuídas nas categorias econômicas de despesa orçamentária.
Despesa com pessoal: Despesa com pessoal do ano anterior mais inflação e mais 2% de incremento por crescimento vegetativo.
Despesa com juros: Em conformidade com o cronograma de execução da operação de crédito da ETA, com previsão de início em setembro de 2026.
Despesa com outras correntes: Despesas do ano anterior + inflação + 5% dos investimentos previstos para o ano relativos às novas DOCC.
Despesa com investimentos: Receita total menos despesas com pessoal menos juros menos outras despesas correntes menos amortização da dívida.
Despesa com amortização: Em conformidade com o cronograma de execução da operação de crédito da ETA, com previsão de início em setembro de 2026.
Regra de ouro: Verificação se foi observado que as despesas de capital são superiores às receitas de capital e assim verificação da capacidade de investimento.
Conferência 2027 2028 2029 2030
Juros de aplicação 9,531,783.16 9,827,268.44 10,122,086.49 10,425,749.09
Op.de Crédito 22,402,170.34 14,934,780.23 0.00 0.00
Alienação de bens 730,000.00 0.00 0.00 0.00
Amortiz.de empréstimo 1,128,499.45 1,163,482.94 1,198,387.42 1,234,339.05
Dedutor Rec.Primária 33,792,452.95 25,925,531.60 11,320,473.92 11,660,088.13
Juros Passivos 4,613,017.41 4,372,860.32 4,132,703.23 3,892,546.15
Amortiz.da Dívida 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03
Dedutor Desp.primária 6,853,234.45 6,613,077.36 6,372,920.27 6,132,763.18
Sup.Primário -26,939,218.51 -19,312,454.24 -4,947,553.65 -5,527,324.95
Diferença 0.00 0.00 0.00 0.00
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
AMF/Tabela - DEMONSTRATIVO PARA PROJEÇÃO DAS METAS ANUAIS
UNIÃO E ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
GRADE DE PARÂMETROS
Ano 2021 688.11 688,110,522.67
Ano 2022 662.87 662,874,810.34
Ano 2023 799.74 799,744,176.13
Ano 2024 844.98 844,983,443.50
Ano 2025 801.13 801,130,774.24
Ano 2026 826.96 826,959,000.00
Ano 2027 842.78 842,778,946.34
Ano 2028 859.99 859,990,606.28
Ano 2029 870.41 870,407,500.84
Ano 2030 896.52 896,519,725.86
Regra de ouro
Ano de 2025 31,142,900.38
Ano de 2026 23,832,658.00
Ano de 2027 4,006,772.76
Ano de 2028 17,619,320.87
Ano de 2029 29,963,804.32
Ano de 2030 40,688,940.54
Histórico da despesa Ano 2025 Ano 2026 Ano 2027 Ano 2028 Ano 2029 Ano 2030
Pessoal 330,490,242.00 383,181,233.00 404,524,427.68 412,614,916.23 420,867,214.56 429,284,558.85
Juros 0.00 902,730.00 4,613,017.41 4,372,860.32 4,132,703.23 3,892,546.15
Outras 399,058,616.86 375,359,477.00 390,497,058.70 393,947,058.70 398,447,058.70 405,147,058.70
Investimentos 49,960,662.25 67,302,547.00 40,904,225.52 46,815,554.00 44,720,307.32 55,955,345.14
Amortização 0.00 213,013.00 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03 2,240,217.03
Diferença 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
Descrição Valor Descrição Valor
Defesa Civil. Rompimento de
barragem, causando prejuízo ao
patrimônio público e privado.
R$ 923,650,000.00
Busca de recursos junto aos outros
entes da federação e exercício do
direito de regresso.
R$ 923,650,000.00
PROJUR Assunção de Passivos -
Processos Judiciais em discussão de
perda provável - PMI
R$ 1,000,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 1,000,000.00
PROJUR Precatório 6000355490. R$ 498,185.37 Inclusão da despesa no orçamento. R$ 498,185.37
SAAE demandas judiciais que
ainda não possuem definição
quanto à probabilidade de perda
R$ 1,600,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 1,600,000.00
SAAE No âmbito administrativo, os
processos de indenização em
andamento, assim como aqueles em
fase de reconhecimento de
responsabilidade pela
Administração.
R$ 150,000.00 Inclusão da despesa no orçamento. R$ 150,000.00
SAAE Precatórios na forma de
RPV´s. R$ 500,000.00 Inclusão da despesa no orçamento. R$ 500,000.00
SAAE Processos Judiciais em
andamento com perda provável. R$ 1,146,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 1,146,000.00
SEDES Calamidade pública,
enchentes, desastres naturais,
agravamento de crise
socieconômica.
R$ 4,861,946.95
Busca de recursos junto aos outros
entes da federação e exercício do
direito de regresso.
R$ 4,861,946.95
SEMAD Passivos Trabalhistas R$ 3,912,472.56 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 3,912,472.56
SEMAM Continuidade de
programas e projetos ambientais.
Falta de continuidade nos
programas de licenciamento e
fiscalização ambiental devido a
mudanças estruturais e de gestão -
repriorização de despesas.
R$ 150,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 150,000.00
SEMAM Subfinanciamento do
orçamento destinado à Diretoria e
Licenciamento e Fiscalização
Ambiental. Falta de recursos
financeiros adequados para garantir
o exercício das atividades, bem
como a ausência de recursos para
promover a capacitação dos
servidores.
R$ 250,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 250,000.00
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
Descrição Valor Descrição Valor
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
SEMAM Aumento da demanda por
licenciamento e fiscalização
ambiental. Recursos necessários
para realizar fiscalizações e
licenciamento de atividades
potencialmente ou geradoras de
significativos impactos ambientais.
R$ 200,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 200,000.00
SEMAM Condições e
equipamentos para fiscalização e
licenciamento ambiental.
Equipamentos fiscalização e
licenciamento obsoletos ou
insuficientes para monitorar
atividades e empreendimentos.
R$ 100,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 100,000.00
SEMAM Conflitos jurídicos
relacionados a processos de
regularização ambiental. Custos de
processos judiciais envolvendo
processos de regularização
ambiental.
R$ 30,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 30,000.00
SEMAM Incremento dos custos
com o monitoramento ambiental
contínuo. Investimentos necessários
em tecnologia de monitoramento.
R$ 500,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 500,000.00
SEMDE Paralisação ou redução
dos serviços prestados às
mineradoras por empresas
terceirizadas, impactando
negativamente na arrecadação do
ISSQN.
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
SEMDE Paralisação temporária das
atividades da fábrica da Coca-Cola
FEMSA, impactando negativamente
na arrecadação no VAF e ICMS.
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
SEMDE Redução ou paralisação da
atividade minerária, acarretando em
redução das receitas municipais,
aumento do desemprego e efeitos
negativos na cadeia produtiva
impactando negativamente na
arrecadação do CFEM e ICMS.
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
SEMSA Ampliação de serviços da
saúde. R$ 550,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 550,000.00
Descrição Valor Descrição Valor
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
SEMSA Assistências diversas
devido a surtos endêmicos e
epidêmicos.
R$ 11,000,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 11,000,000.00
SEMSA Diária por
descumprimento das decisões, o
que tem sido frequente, além dos
valores sequestrados para
levantamento imediato pelos
autores das demandas, pelo mesmo
motivo. Além disso, existem ações
civis públicas,visando compelir o
município a fornecer toda sorte de
medicamentos que
refogem à padronização do SUS, a
todos que apresentarem a respectiva
prescrição médica (pública ou
particular), com impacto
imprevisível sobre o Tesouro
Municipal. Grande impacto revelam
as ações ajuizadas por particulares
pleiteando o fornecimento de
medicamentos de alto custo,
importados, sem registro na
ANVISA. Normalmente, nesses
processos, as decisões que
concedem a tutela antecipada
determinam o fornecimento do
medicamento ou o depósito do
valor gasto pelo autor para sua
aquisição. O prejuízo ao Erário é
elevado.
R$ 550,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 550,000.00
Descrição Valor Descrição Valor
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1.00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
SEMSA Expressivo número de
ações ajuizadas por portadores das
mais variadas moléstias, pleiteando
o fornecimento de medicamentos
ou tratamentos, muitos deles de alto
custo, importados e não
disponibilizados pelo SUS, com
liminares concedidas determinando
a pronta disponibilização dos
medicamentos e tratamentos
pleiteados, confirmadas em 2º grau
de jurisdição, com grande impacto
nas finanças municipais decorrente
do cumprimento dos comandos
judiciais. Somam-se aos valores
gastos com a aquisição dos
medicamentos, as condenações em
multa.
R$ 550,000.00 Utilização da Reserva de
Contingência. R$ 550,000.00
SUBTOTAL R$ 951,198,604.88 SUBTOTAL R$ 951,198,604.88
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação R$ 60,000,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 60,000,000.00
Restituição de Tributos a Maior R$ 200,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 200,000.00
Discrepância de Projeções: R$ 5,000,000.00
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
R$ 5,000,000.00
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 65,200,000.00 SUBTOTAL 65,200,000.00
TOTAL R$ 1,016,398,604.88 TOTAL 1,016,398,604.88
Resumo Valor
Contingenciamento de despesas
discricionárias e/ou repriorização de
outras despesas.
66,400,000.00
Busca de recursos junto aos outros
entes da federação e exercício do
direito de regresso.
928,511,946.95
Utilização da Reserva de
Contingência. 20,338,472.56
Inclusão da despesa no orçamento. 1,148,185.37
Total 1,016,398,604.88
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 –
METAS ANUAIS
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante (b / PIB) (b / RCL) Corrente Constante (c / PIB) (c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100
Receita Total 842,778,946.34 793,629,473.07 0.07% 105.98% 859,990,606.28 786,249,881.06 0.07% 107.61% 870,407,500.84 772,595,697.99 0.07% 93.86%
Receitas Primárias (I) 808,986,493.39 761,807,740.05 0.07% 101.73% 834,065,074.68 762,547,359.21 0.07% 104.37% 859,087,026.92 762,547,359.21 0.07% 92.64%
Receitas Primárias Correntes 794,109,493.39 747,798,342.06 0.07% 99.86% 818,726,887.68 748,524,359.87 0.07% 102.45% 843,288,694.31 748,524,359.87 0.07% 90.94%
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 142,480,782.11 134,171,538.72 0.01% 17.92% 146,897,686.35 134,301,802.35 0.01% 18.38% 151,304,616.94 134,301,802.35 0.01% 16.32%
Transferências Correntes 593,802,958.32 559,173,352.59 0.05% 74.67% 612,210,850.03 559,716,239.34 0.05% 76.61% 630,577,175.53 559,716,239.34 0.05% 68.00%
Demais Receitas Primárias Correntes 57,825,752.96 54,453,450.75 0.01% 7.27% 59,618,351.30 54,506,318.18 0.01% 7.46% 61,406,901.84 54,506,318.18 0.01% 6.62%
Receitas Primárias de Capital 14,877,000.00 14,009,397.98 0.00% 1.87% 15,338,187.00 14,022,999.34 0.00% 1.92% 15,798,332.61 14,022,999.34 0.00% 1.70%
Despesa Total 842,778,946.34 793,629,473.07 0.07% 105.98% 859,990,606.28 786,249,881.06 0.07% 107.61% 870,407,500.84 772,595,697.99 0.07% 93.86%
Despesas Primárias (II) 835,925,711.89 787,175,907.92 0.07% 105.11% 853,377,528.93 780,203,848.41 0.07% 106.79% 864,034,580.57 766,938,932.88 0.07% 93.18%
Despesas Primárias Correntes 795,021,486.37 748,657,149.13 0.07% 99.97% 806,561,974.93 737,402,539.31 0.07% 100.93% 819,314,273.25 727,244,057.76 0.07% 88.35%
Pessoal e Encargos Sociais 404,524,427.68 380,933,232.58 0.04% 50.87% 412,614,916.23 377,234,851.69 0.04% 51.63% 420,867,214.56 373,572,377.40 0.04% 45.39%
Outras Despesas Correntes 390,497,058.70 367,723,916.54 0.03% 49.10% 393,947,058.70 360,167,687.62 0.03% 49.30% 398,447,058.70 353,671,680.37 0.03% 42.97%
Despesas Primárias de Capital 40,904,225.52 38,518,758.79 0.00% 5.14% 46,815,554.00 42,801,309.10 0.00% 5.86% 44,720,307.32 39,694,875.12 0.00% 4.82%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas
Primárias 0.00 0.00 0.00% 0.00% 0.00 0.00 0.00% 0.00% 0.00 0.00 0.00% 0.00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha (III) = (I – II) -26,939,218.51 -25,368,167.87 0.00% -3.39% -19,312,454.24 -17,656,489.20 0.00% -2.42% -4,947,553.65 -4,391,573.67 0.00% -0.53%
Dívida Pública Consolidada (DC) 0.00 0.00 0.00% 0.00% 12,694,563.19 11,606,055.61 0.00% 1.59% 10,454,346.16 9,279,541.89 0.00% 1.13%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0.00 0.00 0.00% 0.00% 12,694,563.19 11,606,055.61 0.00% 1.59% 10,454,346.16 9,279,541.89 0.00% 1.13%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
linha 0.00 0.00 0.00% 0.00% -12,694,563.19 -11,606,055.61 0.00% -1.59% 2,240,217.03 1,988,473.26 0.00% 0.24%
0.00 0.00 0.00
R$ 1.00
Parâmetros 2027 2028 2029
PIB nominal 1,136,011,259,700 1,165,547,552,452 1,195,851,788,816
Receita Corrente Líquida - RCL 795,260,944 799,136,485 823,110,580
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
2027
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Previstas
em 2025
Metas Realizadas
em 2025
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a) (c/a) x 100
Receita Total 882,892,500.00 0.08% 100.38% 801,130,774.24 0.07% 103.11% -81,761,725.76 -926.07%
Receitas Primárias (I) 861,846,000.00 0.08% 97.98% 779,839,979.90 0.07% 100.37% -82,006,020.10 -951.52%
Despesa Total 882,892,500.00 0.08% 100.38% 779,509,521.11 0.07% 100.33% -103,382,978.89 -1170.96%
Despesas Primárias (II) 826,892,500.00 0.08% 94.01% 779,509,521.11 0.07% 100.33% -47,382,978.89 -573.02%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) 34,953,500.00 0.00% 3.97% -27,695,565.40 0.00% -3.56% -62,649,065.40 -17923.55%
Dívida Pública Consolidada (DC) 0.00 0.00% 0.00% 0.00 0.00% 0.00% 0.00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 0.00 0.00% 0.00% -172,261,610.98 -0.02% -22.17% -172,261,610.98
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 0.00 0.00% 0.00% -2,584,660.64 0.00% -0.33% -2,584,660.64
0.00
R$ 1.00
Parâmetros Valor Previsto
2025
Valor
Realizado
2025
PIB nominal 1,080,218,000,000 1,080,218,000,000
Receita Corrente Líquida - RCL 879,575,500 776,931,404
2027
R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
% PIB % PIB
Variação
% RCL % RCL
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1.00
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 2030 %
Receita Total 801,130,774.24 826,959,000.00 103.22% 842,778,946.34 101.91% 859,990,606.28 102.04% 870,407,500.84 101.21% 896,519,725.86 103.00%
Receitas Primárias (I) 779,839,979.90 788,485,861.00 101.11% 808,986,493.39 102.60% 834,065,074.68 103.10% 859,087,026.92 103.00% 884,859,637.73 103.00%
Despesa Total 779,509,521.11 826,959,000.00 106.09% 842,778,946.34 101.91% 859,990,606.28 102.04% 870,407,500.84 101.21% 896,519,725.86 103.00%
Despesas Primárias (II) 779,509,521.11 825,843,257.00 105.94% 835,925,711.89 101.22% 853,377,528.93 102.09% 864,034,580.57 101.25% 890,386,962.68 103.05%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -27,695,565.40 -37,357,396.00 134.89% -26,939,218.51 72.11% -19,312,454.24 71.69% -4,947,553.65 25.62% -5,527,324.95 111.72%
Dívida Pública Consolidada (DC) 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 12,694,563.19 0.00% 10,454,346.16 82.35% 8,214,129.12 78.57%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -172,261,610.98 0.00 0.00% 0.00 0.00% 12,694,563.19 0.00% 10,454,346.16 82.35% 8,214,129.12 78.57%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2,584,660.64 -172,261,610.98 6664.77% 0.00 0.00% -12,694,563.19 0.00% 2,240,217.03 -17.65% 2,240,217.03 100.00%
0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % 2030 %
Receita Total 829,170,351.34 826,959,000.00 99.73% 817,438,357.26 98.85% 809,837,377.49 99.07% 795,773,568.93 98.26% 795,773,568.93 100.00%
Receitas Primárias (I) 807,134,379.20 788,485,861.00 97.69% 784,661,972.25 99.52% 785,423,779.99 100.10% 785,423,779.99 100.00% 785,423,779.99 100.00%
Despesa Total 806,792,354.35 826,959,000.00 102.50% 817,438,357.26 98.85% 809,837,377.49 99.07% 795,773,568.93 98.26% 795,773,568.93 100.00%
Despesas Primárias (III) 806,792,354.35 825,843,257.00 102.36% 810,791,185.15 98.18% 803,609,963.86 99.11% 789,947,100.87 98.30% 790,329,973.32 100.05%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I – II) -28,664,910.19 -37,357,396.00 130.32% -26,129,212.91 69.94% -18,186,183.88 69.60% -4,523,320.88 24.87% -4,906,193.34 108.46%
Dívida Pública Consolidada (DC) 0.00 0.00 0.00% 0.00 0.00% 11,954,237.28 0.00% 9,557,928.15 79.95% 7,291,068.63 76.28%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -178,290,767.36 0.00 0.00% 0.00 0.00% 11,954,237.28 0.00% 9,557,928.15 79.95% 7,291,068.63 76.28%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -2,675,123.76 -172,261,610.98 6439.39% 0.00 0.00% -11,954,237.28 0.00% 2,048,127.46 -17.13% 1,988,473.26 97.09%
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
VALORES A PREÇOS CORRENTES
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1.00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 1,163,701,910.00 118.40% 982,893,995.03 105.86% 928,528,371.70 126.18%
TOTAL 1,163,701,910.00 118.40% 982,893,995.03 105.86% 928,528,371.70 126.18%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL 0.00 0.00% 0.00 0.00% 0.00 0.00%
Fonte: SICONFI DCA
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2025 % 2024 % 2023 %
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1.00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 88,398.65 445,841.38 1,360,569.57
Alienação de Bens Móveis 0.00 374,430.00 1,189,600.00
Alienação de Bens Imóveis 0.00
Alienação de Bens Intangíveis 0.00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 88,398.65 71,411.38 170,969.57
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 232,469.91 969,087.67 1,672,945.29
DESPESAS DE CAPITAL 232,469.91 969,087.67 1,672,945.29
Investimentos 232,469.91 969,087.67 1,672,945.29
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0.00 0.00 0.00
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
2025
(g) = ((Ia – IId)
+ IIIh)
2024
(h) = ((Ib – IIe)
+ IIIi)
2023
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) -979,693.27 -835,622.01 -312,375.72
DESPESAS EXECUTADAS 2025
(d)
2024
(e)
2023
(f)
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024
(b)
2023
(c)
2027
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF/Tabela 7 - DEMONSTRATIVO 7 – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.00
2027 2028 2029
Impostos e taxas ANISTIA CONTRIBUINTE 5,000,000.00 Consideração na estimativa da receita.
Impostos e taxas SUBSÍDIO CONTRIBUINTE 3,500,000.00
Inclusão na estimativa de receita,
modernização dos processos tributários
com implementação de gestão fiscal
estratégica para aumentar a fiscalização e
arrecadação, revisão de Código Tributário
Municipal e atualização de Planta
Genérica de Valores, Campanhas de
incentivo a adimplência e majoração de
taxa de fiscalização.
IPTU REMISSÃO CONTRIBUINTE Consideração na estimativa da receita.
ISS REMISSÃO CONTRIBUINTE Consideração na estimativa da receita.
TAXAS REMISSÃO CONTRIBUINTE Consideração na estimativa da receita.
Impostos e taxas ALTERAÇÃO DE
ALÍQUOTA 20,000.00 Aumento da alíquota do ISSQN para
determinadas atividades econômicas.
8,520,000.00 0.00 0.00 -
TRIBUTO COMPENSAÇÃO
TOTAL
MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2027
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
R$ 1.00
Realizado Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em
2025 2026 2027 2028 2029
IPTU CONC.DE DESCONTO PARCELA ÚNICA
concessão de isenção em
caráter não geral 307,075.45 317,823.09 327,675.61 337,505.87
TOTAL 0.00 307,075.45 317,823.09 327,675.61 337,505.87
Realizado Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em
2025 2026 2027 2028 2029
Receita de serviços (tarifas) Isenção 20,000.00 22,000.00 24,000.00
TOTAL
(I) Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita
Benefícios Tributários (Gastos Tributários)
Tributo Tipo de Renúncia1
Outros Benefícios Fiscais que acarretam Renúncia de Receita (não tributária)
Natureza de Receita Tipo de Renúncia1
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
2027
R$ 1.00
Realizado Previsão em Previsão em Previsão em Previsão em
2025 2026 2027 2028 2029
Benefícios Financeiros2
Subsídio Explícito
Assistência Social
Saúde
Educação
Segurança e trânsito Subvenção econômica R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00
(...)
Benefícios Creditícios3
Subsídio Implícito
Assistência Social
Saúde
Educação
Segurança
(...)
Outros Benefícios Fiscais Subsídio Explícito/Implícito
Assistência Social
Saúde
Educação
Segurança
(...)
TOTAL R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00 R$ 0.00
Nota: <listar as leis que produziram efeito no ano corrente, apresentando a vigência. Se não houver vigência definida, indicar "prazo indeterminado">
2 Os benefícios financeiros incluem as despesas pagas por meio do sistema tributário. Caso haja concessão desse tipo de benefício, o ente deve explicitar o detalhamento dentro desse grupo de benefícios.
3 Os benefícios creditícios podem ser pagos como juros e amortização de dívida posteriormente a sua concessão. Nesse caso, em vez de especificar as despesas por função, o ente deve informar área/setor/programa destinatário do benefício.
FONTE: Sistema <sistema>, Unidade Responsável: <Unidade Responsável>. Emissão: <dd/mm/aaaa>, às <hh:mm:ss>. Assinado Digitalmente no
(II) Benefícios Fiscais que acarretam Despesas/Assunção de Dívidas
Despesa por função/Área de aplicação Tipo de Benefício
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1.00
Aumento Permanente da Receita 17,211,659.94
(-) Transferências Constitucionais 5,507,731.18
(-) Transferências ao FUNDEB 2,753,865.59
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 8,950,063.17
Redução Permanente de Despesa (II) 0.00
Margem Bruta (III) = (I+II) 8,950,063.17
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 2,045,211.28
Novas DOCC 2,045,211.28
Novas DOCC geradas por PPP 0.00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 6,904,851.89
OBS: Novas DOCC - 5% dos novos investimentos.
EVENTOS Valor Previsto para 2027
MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027
Órgão:
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5101
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6101
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5102
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6102
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5103
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6103
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5104
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6104
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5105
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6105
MUNICÍPIO DE ITABIRITO
Planejamento e Orçamento
Anexo I - LDO das Metas e Prioridades
Entidade(s): Consolidado
DIRETRIZES LDO: 2027
022 - PROCURADORIA JURÍDICA
0491 - Programa de Apoio Técnico Consultivo
5102 - DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Descrição
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Procuradoria.
6101 - MANUT.ATIV.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Descrição
Promover o intercâmbio entre os Poderes Executivo e Legislativo. Assessorar o Prefeito na coordenação do planejamento, controle e execução do plano de governo. Prestar serviços de
excelência, garantindo a transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos.Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a
criação do departamento de promoção dos direitos humanos, participação popular e cidadania e promoção de políticas para juventudes, mulheres, LGBTQIAPN+, negros e negras,
estimulando a educação em Direitos Humanos e a participação popular; Promover, em conjunto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ações voltadas para a promoção do
Primeiro Emprego para Jovens.Ampliação do diálogo com todos os conselhos municipais, ONGS, associações comunitárias e entidades sociais. Manutenção das atividades administrativas
da secretaria. Manter a Secretaria de Gabinete com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação. Aprimorar
os investimentos dos sistemas de informação e transparência no Gabinete Municipal.Facilitar a comunicação e colaboração entre as secretarias municipais, os entes federativos, a iniciativa
privada e o terceiro setor, por meio da assessoria de relações institucionais. Coordenar as atividades de cerimonial de governo, garantindo a integração e a atuação conjunta de todas as
secretarias municipais na promoção de eventos institucionais.
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
021 - GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
0425 - Programa de Apoio à Administração Pública
5101 - DESP.CAP.GABINETE DE GOVERNO MUNICIPAL
Descrição
Conservar e ampliar estrutura de suporte ao Gabinete do Governo Municipal; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas.
6103 - MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Descrição
Modernização tecnológica e eficiência operacional, priorizando a atualização constante dos sistemas de informação e a manutenção integral das atividades administrativas e do PROCON.
A estratégia fundamenta-se na valorização do capital humano por meio de programas de capacitação continuada, participação em congressos e assinaturas de periódicos especializados,
garantindo suporte técnico-jurídico de excelência. Além disso, busca-se assegurar a infraestrutura material e a contratação de serviços de notória especialização, visando a otimização da
defesa do patrimônio público e o cumprimento rigoroso de todas as obrigações institucionais com suporte técnico e consultivo de alto nível.
0492 - Programa de Representação Judicial e Extrajudicial
5103 - DESP.CAP.PROCURAD.MUNIC.CONTENCIOSA
Descrição
Adquirir bens e equipamentos permanentes necessários para atender de forma eficiente às demandas da Procuradoria.
6102 - MANUT.ATIV.PROCURAD.MUNIC.CONSULTIVA
Descrição
Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da Procuradoria.
024 - SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
0422 - Programa de Administração Geral
5105 - DESP.CAP.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Descrição
6104 - MANUT.ATIV.CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
Descrição
Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos do sistema de informação com vistas a ampliação da transparência, auditoria e ouvidoria ,através de
contratação de softwares e ferramentas de apoio; Manter e ampliar a Controladoria com recursos humanos cumprindo todas as obrigações;Garantir a implementação do Programa de
Integridade e Anticorrupção; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe, promovendo a capacitação e
aprimoramento das técnicas de auditoria, controles,fiscalização e ouvidoria para os servidores;Elevar o grau de maturidade das atividades de auditoria interna, conforme Modelo de
Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM); Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Controladoria. Manter e ampliar intercambio de conhecimento, através de
associações, filiações e parcerias, com outros órgãos. Promover eventos, concursos, premiações, projetos e programas com a finalidade de fortalecimento das atividades de controle.
023 - CONTROLAD.GERAL DO MUNIC.
0424 - Programa de Controle Geral, Auditoria, Ouvidoria e Transparência
5104 - DESP. CAP. CONTROLAD. GERAL DO MUNIC.
Descrição
Promover melhorias contínuas e expandir a estrutura física da Secretaria, garantindo um ambiente adequado para o pleno desempenho das atividades. Além disso, adquirir bens e
equipamentos permanentes essenciais para atender de forma eficiente às demandas da Secretaria.
Aquisição de ferramentas, equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades da secretaria; Contratação de serviços de infraestrutura, execução de
obras de construção, ampliação e reformas de grande vulto para as unidades administrativas novas ou já existentes. Promover leilão.
6105 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO
Descrição
Gerir a política de pessoal dos órgãos da Administração Direta, com vistas a promover a valorização do servidor por meio de concessão de benefícios, manutenção e/ou adequação das
pensões do RPPS, militar; Promover a manutenção de serviços gerais; Gerir o arquivo municipal com microfilmagem dos documentos para facilitar consultas; Gerenciar bens móveis e
imóveis; Distribuir material de consumo e uso comum aos órgãos da Administração Direta; Contratar serviços especializados para atender as necessidades da Administração Geral;
Contratar consultorias; Participar de cursos, palestras, congressos e capacitações; Realizar os serviços de licitações atendendo demanda da Administração Municipal; Prover conexão de
dados adequada à demanda das Secretarias Municipais e aos eventos que serão organizados pelo Município; Aprimorar os investimentos em sistemas e segurança da informação da
infraestrutura híbrida de tecnologia; Aperfeiçoar e implementar novas ferramentas de tecnologia para modernizar os serviços disponibilizados aos servidores e cidadãos, Apoiar os órgãos
da Administração Direta na realização de eventos, festividades do calendário oficial do Município; Manutenção e conservação das atividades administrativas da secretaria e seus
departamentos; Prestar serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadãos; Prover a secretaria com recursos humanos
técnicos, tecnológicos e administrativos adequados; Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado do Centro Municipal de Administração Pública e suas unidades administrativas;
Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administração do município; Estabelecer e melhorar o funcionamento de entidades conveniadas da PMI; Manter contratação de
consórcios públicos. Gerir a prestação de serviços técnicos especializados na Superintendência de Gestão Estratégica de Pessoas para realização de concurso público, processo seletivo
público e seleção de estágiários para a Prefeitura Municipal de Itabirito, Oferecer premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras, de reconhecimento do servidor.Aquisição
de Equipamento de Proteção Individual e Coletiva (EPI e EPC); Realização de exames médicos para os servidores municipais conforme determinação do PCMSO; Recarga dos extintores
de incêndio; Conceder auxilio alimentação aos servidores; publicações de atos e licitações.
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6147
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6148
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6106
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5107
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6107
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6110
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5108
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6108
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6152
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6111
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5109
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6109
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6112
6148 - MANUT. ATIV. GESTÃO DE PESSOAS E DESENV. DE SERVIDORES
Descrição
Assegurar a eficiência, a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Constituir o adequado funcionamento da máquina pública e para a entrega de resultados
à sociedade. Aumentar a produtividade e a eficiência administrativa. Reduzir custos indiretos relacionados a afastamentos, rotatividade e passivos trabalhistas. Melhorar o clima
organizacional e do engajamento dos servidores. Mitigar os riscos jurídicos e administrativos. Qualificar os serviços públicos ofertados à população. Investir estratégicamente para a
sustentabilidade da gestão pública, fortalecimento institucional e a promoção do interesse público.
6147 - MANUT. INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Descrição
Assegurar a disponibilidade, continuidade e adequado funcionamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Direta; Gerir e manter os serviços de
correio eletrônico (e-mail) corporativo, outsourcing de impressão, sistemas de gestão, computadores e notebooks, garantindo sua padronização, atualização e pleno funcionamento;
Administrar e manter o data center da Prefeitura, assegurando a integridade, disponibilidade e segurança das informações; Prover suporte técnico aos usuários, garantindo a continuidade
dos serviços administrativos; Gerenciar os links de internet, assegurando conectividade estável e compatível com as demandas dos órgãos municipais; Apoiar a realização de eventos
institucionais no que se refere aos recursos de tecnologia da informação; Implementar, manter e aprimorar os mecanismos de segurança da rede e dos sistemas informatizados; Gerir e
manter os serviços de telefonia fixa IP, garantindo a eficiência da comunicação interna; Promover a modernização e o aprimoramento contínuo da infraestrutura tecnológica, visando à
eficiência administrativa, à transparência e à qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
025 - SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
0423 - Programa de Gestão Contábil e Financeira
5107 - DESP.CAP.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Descrição
Conservar e Ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens, equipamentos permanentes para atender demandas da secretaria.
0472 - Programa de Previdência do Servidor
6106 - MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Descrição
Manter o pagamento do INSS patronal de todas as unidades orçamentárias, exceto saúde e educação.
0429 - Programa de Gestão Tributária e Eficiente
5108 - DESP.CAP.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
Descrição
Adquirir máquinas, equipamentos e material permanente, softwares e todos os bens de capital voltados à atividade fiscalizatória e tributária.
6108 - MANUT.ATIV.GESTÃO TRIBUTÁRIA EFICIENTE
6110 - MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.CONTÁBIL/FIN.
Descrição
Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
6107 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.FAZENDA E TRIBUTAÇÃO
Descrição
Manter e otimizar as atividades administrativas da secretaria; Manter e otimizar a Secretaria da fazenda com recursos humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações; Aprimorar os
investimentos do sistema de informação da secretaria de Fazenda do município; Manter e otimizar os Serviços de Contabilidade, Tesouraria e Arquivo; Contratar serviços e consultorias na
área de finanças públicas, contabilidade e Business Inteligence e adequações; Promover ações voltadas à captação de recursos junto às outras esferas de governo e outros órgãos;
Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da modernização tributária, contábil e financeira; Contratar serviços especializados para atender as demandas da
secretaria da Fazenda.Contratar serviços bancários e de apoio a gestão. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda .
Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o pagamento (amortização) da dívida
previdenciária e outras dívidas, bem como seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS;
Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais.
6109 - MANUT.PAG.ENCARGOS DA DÍVIDA
Descrição
Manter o programa da dívida contratada; Renegociar a dívida contratada mediante inovações legislativas mais vantajosas para o Município; Manter o pagamento (juros) da dívida
previdenciária e outras dívidas, bem como seus encargos e aderir a novas possibilidades de reparcelamentos se conveniente para a administração; Amortização da divida do INSS;
Correção monetária ou cambial da divida contratual resgatada; Sentenças Judiciais. -Juros Sob a Dívida
Promover a capacitação permanente do corpo técnico. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
2846 - Programa de Encargos Especiais
5109 - MANUT.AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Descrição
Descrição
Manter e aperfeiçoar as atividades de fomento da arrecadação dos próprios tributos; Manter as atividades administrativas da Secretaria; Manter e otimizar o setor tributário com recursos
humanos e técnicos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e estrutura; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de
Fazenda do município; Manter e otimizar os serviços de Cadastro Técnico Municipal, Tributação e Arquivo; Contratar serviços especializados na área tributária e Business Inteligence e
adequações, Fomentar a arrecadação, incluindo o valor adicionado Fiscal e revisão do arcabouço tributário municipal; Realizar ações relativas à captação de recursos para a promoção da
modernização tributária; Realizar ações voltadas para a sincronização do cadastro tributário com os outros entes da federação; Realizar ações voltadas para a cobrança administrativa,
judicial e/ou extra juducial , cartorária dos tributos vencidos e os inscritos em dívida ativa; Ampliar as ferramentas de fiscalização; Contratar serviços para cobrança bancária e não bancária
ou emissão de guias dos tributos municipais; Ações voltadas para atualização do cadastro mobiliário e imobiliário; Promoção do cadastro técnico e digital multifinalitário; Realizar ações
voltadas para a produção de documentos em formato digital; Realizar ações de parcerias com órgãos governamentais para cruzamento de informações com o objetivo de ampliar a
arrecadação municipal;Implantar CRM - Relacionamento com o Contribuinte; Revisar o Código Tributário Municipal; Pagar sentenças judiciais relativas aos processos tributários e demais
indenizações. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda.
6111 - MANUT.ATIV.CAPACIT.PERM.TRIBUTÁRIO
Descrição
Descrição
6152 - MANUT. GESTÃO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL - PROEDUF
Promover premiações para fomento de arrecadação e incentivo a adimplência. Contratação de profissionais de apoio para realização do Programa de Educação Fiscal. Aquisição de
material de consumo. Contratações de serviços para realização de eventos da secretaria de fazenda. Partipação e realização de seminários, feiras e workshops.
9999 - Reserva de Contingência
6112 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Descrição
Destinar a reserva de contingência para passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5113
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6113
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6121
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5114
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6114
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6115
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5116
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5117
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6116
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6117
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6118
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6119
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6120
Descrição
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, serviços diversos, construir, ampliar,
revitalizar e reformar as unidades administrativas, de apoio e escolares novas ou já existentes.
6113 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
Descrição
026 - SEC.MUN.EDUCAÇÃO
1222 - Programa de Gestão da Educação
5113 - DESP.CAP.SEC.MUN.EDUCAÇÃO
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades do Ensino Fundamental; Contratar serviços de infraestrutura, serviços
diversos, construir, ampliar, revitalizar e reformar as unidades escolares do Ensino Fundamental novas ou já existentes.
6114 - MANUT.ATIV.ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados
para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal; Fomentar, manter
e ampliar a Educação Básica com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar
conhecimento a equipe.
Manter os serviços de transporte escolar, visando o acesso, afrequência e a permanência dos alunos às aulas; Garantir o transporte escolar de qualidade e seguro aos estudantes do
ensino infantil pré-escola, fundamental, médio e superior dos alunos residentes na zona urbana e rural nas proximidades de sua residência, respeitando as diretrizes de zoneamento e
disponibilidade de vagas.
1261 - Programa de Ensino Fundamental
5114 - DESP. CAP. ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição
Adquirir materiais, equipamentos e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços
diversos para suporte, manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades administrativas de apoio e escolares; Manter e/ou adequar a Secretaria de Educação com recursos humanos
cumprindo as obrigações legais; Fortalecer, fomentar os conselhos que atuam no âmbito da Educação incentivando a participação da comunidade e capacitando os conselheiros. Investir
na quantidade e na qualidade do Sistema de Informação na Educação da Rede Municipal; Manter a Secretaria de Educação com recursos humanos cumprindo todas as obrigações;
Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
1253 - Programa de Gestão deTransporte Educacional
6121 - MANUT.ATIV.TRANSPORTE ESCOLAR
Descrição
5117 - DESP. CAP. ENS. INFANTIL CRECHE
Descrição
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as
unidades da creche.
1265 - Programa de Educação Infantil
5116 - DESP.CAP.ENS.INFANTIL PRÉ
Descrição
Adquirir equipamentos, materiais permanentes, terrenos, veículos e outros ativos diversos para as atividades, contratar serviços de infraestrutura, construir, ampliar, revitalizar e reformar as
unidades da Pré-escola.
1262 - Programa de Apoio ao Ensino Médio
6115 - MANUT.ATIV.ENS.MÉDIO
Descrição
Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas que prestam os serviços de Educação no Ensino Médio.
Manter as atividades do EJA.
1267 - Programa de Educação Especial
6119 - MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO ESPECIAL
Descrição
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados
para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar,
manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para
agregar conhecimento a equipe.
1266 - Programa de Educação de Jovens e Adultos
6118 - MANUT.ATIV.EDUCAÇÃO JOV.ADULTOS
Descrição
6116 - MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL - PRÉ
Descrição
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados
para suporte; Manter e ampliar os serviços prestados pelas unidades escolares; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação da Rede Municipal Infantil; Fomentar,
manter e ampliar a Educação Infantil com oferta de ações e serviços em atendimento aos alunos; Contratação de consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para
agregar conhecimento a equipe.
6117 - MANUT.ATIV.ENS.INFANTIL CRECHE
Descrição
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da educação.
Adquirir materiais e insumos diversos, efetuar indenizações e restituições pertinentes às diversas finalidades legais (Município e outras partes externas), contratar serviços especializados
para suporte; Aprimorar o Investimento dos Sistemas de Informação em Educação Especial; Fomentar, manter e ampliar a Educação Especial com oferta de ações e serviços em
atendimento aos alunos; Manter recursos humanos em parceria com as instituições públicas e sociedade civil organizada que prestam os serviços de Educação no Ensino Especial.
1272 - Programa de Previdência da Educação
6120 - MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Descrição
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5122
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6122
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5123
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6123
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5124
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6124
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5126
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6126
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5127
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6127
2712 - Programa de Desenvolvimento e Democratização do Desporto, do Lazer e da Promoção da Saúde
5122 - DESP.CAP.SEC.MUN.ESPORTE E LAZER
Descrição
Reformar e ampliar a infraestrutura de esportes e lazer, bem como adquirir e construir novos espaços públicos para a prática de esportes e lazer, na área urbana e rural, atendendo a
acessibilidade e a sustentabilidade; Adquirir equipamentos permanentes e materiais esportivos diversos para atender as demandas da secretaria; Prosseguir com a política de manutenção
preventiva nas infraestruturas de esportes e lazer.
6122 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
027 - SEC.MUN.ESPORTES E LAZER
6123 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
Descrição
Manter as políticas públicas voltadas para o fomento da produção cultural no município; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Manter,
ampliar, revitalizar as políticas públicas voltadas para a preservação do patrimônio cultural do município; Manter as políticas voltadas para o patrimônio cultural do município; Manutenção
das atividades da Diretoria de Cultura e repartições; Manter e ampliar a difusão cultural, histórica e artística; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades
sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura regional; Manutenção das atividades da Diretoria de Eventos e repartições; Manter e melhorar os eventos cívicos,
folclóricos, culturais, populares, religiosos e outros articulados com o Calendário Oficial de eventos da Prefeitura; Planejar, organizar, dirigir e controlar os eventos no município; Manutenção
das atividades da Diretoria de Extensão das Artes e repartições; Criar e proporcionar ampla oferta de espaços públicos para a manifestação artística e viabilizar a formação artística para a
comunidade bem como a diversificação dos segmentos ofertados; Manutenção das atividades administrativas da secretaria; Manter, construir, adquirir, revitalizar as políticas voltadas para
o patrimônio cultural e turismo no município; Manter a Secretaria de Cultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados,
estrutura e capacitação; Aprimorar e adquirir os investimentos do sistema de informação da secretaria de Cultura; Promover o conhecimento, a inovação, a pesquisa, a divulgação e a
valorização das atividades culturais do Município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
028 - SEC.MUN.PATR.CULT.E TURISMO
1392 - Programa de Cultura, Arte e Patrimônio
5123 - DESP.CAP.CULTURA ARTE E PATRIM
Descrição
Adquirir, construir, reformar, ampliar e promover a revitalização, modernização e ampliação do conjunto dos prédios e acervos culturais do Município.
Descrição
Adquirir, ampliar e manter as atividades da secretaria; Manter a Secretaria de Esportes e Lazer com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Apoiar entidades por meio de subvenções, contribuições, ações de fomento e capacitação contínua, aprimorando os mecanismos de
controle e acompanhamento do cumprimento de metas; Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Secretaria de Esportes e Lazer de Itabirito; Fomentar atividades de
iniciação esportiva para crianças, adolescentes e jovens em diversas modalidades, promovendo a diversificação territorial das ofertas; Promover, incentivar e orientar atividades físicas,
esportivas e de lazer para o público do paradesporto; Consolidar o Fundo Municipal do Esporte. Fomentar programas de promoção à saúde para a população; Criar parceria com outros
municípios no intuito de desenvolver o esporte; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Promover eventos
esportivos públicos de excelência em diversas modalidades com o objetivo de estimular a prática de atividade física e a participação de atletas de alto rendimento; Incentivar e apoiar
eventos não organizados pela Secretaria de Esportes e Lazer, estipulando metas e ojetivos para eles, estimulando a profissionalização do segmento; Subsidiar atletas por meio dos
programas da Secretaria de Esportes e Lazer; Promover a gestão das unidades esportivas, realizar e apoiar eventos, desenvolver e investir práticas desportivas amadoras, profissionais e
de alto rendimento.
029 - SEC.MUN.SAÚDE
1001 - Programa de Atenção Básica
5126 - DESP.CAP.ATENÇÃO BÁSICA
Descrição
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar, conservar as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de
endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as Unidades Básicas de Saúde-UBS e todos os postos de Saúde da Zona Rural inclusive para enfrentamento de endemias e
pandemias.
Descrição
Incentivar e orientar a criação de circuitos, ações e roteiros de turismo em área rural; Realizar pesquisas das oportunidades de investimentos para fomento da atividade turística; Consolidar
os roteiros turísticos do município, tornando-os executáveis; Incentivar e promover o turismo cultural do município, aproveitando a oferta cultural; Incentivar e promover o turismo de eventos
do município; Promover Itabirito como destino turístico, garantindo a eficiência dos atrativos e serviços para o uso do turismo; Promover o uso da marca turística de Itabirito nos produtos e
serviços a serem comercializados, em função do turismo; Manutenção das atividades da Diretoria de Turismo e repartições; Manter e fomentar a atividade turística no município;
Desenvolver a atividade turística de Itabirito; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem fins lucrativos; Facilitar, estimular, apoiar e proteger a cultura
regional; Manter as políticas públicas voltadas para o patrimônio cultural e turismo do município; Diversificar a oferta gastronômica de Itabirito, criando novos produtos, anualmente e
valorizando a culinária local e regional; Dispor de ferramentas para melhorias nas vias de acesso e a sinalização turística do município; Instrumentalizar o Centro de Referências e
Informações Turísticas, tornando-o mais eficiente e moderno; Criar o sistema de monitoria e avaliação dos programas para garantir seu bom desempenho e sucesso; Incentivar, envolver e
capacitar os produtores da agricultura familiar e artesãos para parceirização com atividades associadas ao turismo; Diminuir em a informalidade do setor e prestadores de serviços
turísticos; Promover a integração e o conhecimento total da rede de serviços turísticos de Itabirito; Atrair a participação das comunidades locais, para desenvolvimento da atividade turística;
Aumentar a demanda de visitantes do município, tendo como base o controle de visitantes do CRIT e a taxa de ocupação dos hotéis; Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
1395 - Programa de Turismo
5124 - DESP.CAP.TURISMO
Descrição
Reformar e ampliar a infraestrutura de Centro de Informações Turísticas, bem como adquirir e construir novos espaços para a Política Municipal de Turismo do Município, atendendo a
acessibilidade e a sustentabilidade e a integração com outras políticas públicas; Adquirir equipamentos permanentes e materiais diversos para atender as demandas da secretaria.
6124 - MANUT.ATIV.TURISMO
Descrição
Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e
Serviços de Saúde Especializados de Média e Alta Complexidade, proporcionando acesso dos pacientes do SUS, bem como em Endemias e Pandemias, inclusive com vias a garantir a
oferta de serviços médicos como Unidade de Terapia Intesiva - UTI e Serviço de Atendimento móvel de urgência - SAMU; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover,Manter e Ampliar os
Serviços do Centro de Especialidades Odontológicas- CEO; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades de Atenção Especializada(Média Alta complexidade), Atenção
Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de Endemias e Pandemias. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Implantação e custeio dos serviços da Hemodialise.
1002 - Programa de Especialidades Médicas
5127 - DESP.CAP. ESPECIALDAD. MÉDICAS
Descrição
Adquirir, construir, ampliar, implantar, revitalizar, reformar e conservar as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e
Atenção de Urgência e Emergência, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para as as Unidades de Atenção Especializada (Média e Alta
Complexidade), Atenção Hospitalar, Atenção Psicossocial e Atenção de Urgência e Emergência inclusive para enfrentamento de endemias e pandemia. Construção da Hemodiálise.
6127 - MANUT.ATIV. ESPECIALID.MÉDICAS
6126 - MANUT.ATIV.ATENÇÃO BÁSICA
Descrição
Fomentar, Fortalecer, Manter e Ampliar a Atenção Básica com fornecimento de Materiais, Medicamentos e insumos, inclusive para enfrentamento de endemias pandemias; Fomentar
,Manter e Ampliar os Serviços de saude bucal - Manter e Ampliar as Equipes de Saúde da Família -eSF; Manter e Promover a oferta de práticas integrativas Complementares - PIC's,
Homeopatia, dentre outras; Adotar estratégias para melhoria de atendimento da Atenção Básica, estabelecendo Politicas, Planos, Programas e Serviços que atendam a população de forma
integral; Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Unidades Básicas de Saúde-UBS; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar
conhecimento a equipe. Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde
da Atenção Básica.
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5128
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6128
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5129
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6129
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5125
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6125
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6130
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5131
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6131
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6150
1003 - Programa de Suporte Profilático e Terapêutico
Adquirir Medicamentos conforme REMUME e não padronizados (genéricos, similares e de referência) seguindo os atendimentos via serviço social e Assistência Farmacêutica; Manter e
Ampliar os Serviços da Assistência Farmacêutica com recursos humanos, com aquisição de Medicamentos conforme REMUME , Insumos, Materiais necessários; Contratar consultorias,
participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica,
Consórcios, Credenciamentos, dentre outros de Ações e Serviços de Saúde na Assistência Farmacêutica.
1004 - Programa de Vigilância em Saúde
5129 - DESP.CAP.VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Descrição
5128 - DESP.CAP.SUP.PROFIL.E TERAP.
Descrição
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar, conservar e implantar os serviços de Assistência Farmacêutica. Adquirir bens permanentes para a Assistência Farmacêutica inclusive para
enfrentamento de endemias e pandemias
6128 - MANUT.ATIV.SUP.PROFIL.E TERAP.
Descrição
6125 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.SAÚDE
Descrição
Atender a demanda por Medidas Judiciais relacionadas à Saúde; Aprimorar os investimentos dos Sistemas de Informação em Saúde da rede Muncipal; Manter a Secretaria de Saúde com
recusros humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e insumos adequados; Promover Ações de Educação Permanente em Saúde; Manter e Ampliar os Serviços de
Gestão e Finanças da Saúde, Regulação em Saúde e Gestão da Saúde. Fomentar, Aprimorar Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços das Atividades do Conselho
Municipal de Saúde (CMSI). Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar a Gestão e os Serviços do Conselho Municipal de Políticas sobre alcool e outras drogas
(COMAD); Assegurar os Direitos dos Usuários de Àlcool e outras Drogas. Fortalecer a rede de serviços, para os usuários de Álcool e Drogas. Manter e Ampliar a concessão e subvenções
para as OSC; Manter as Politicas Públicas voltadas para o atendimento aos usuários de Àlcool e outras Drogas. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e
afins para agregar conhecimento a equipe.Manter e Ampliar os Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os
Serviços de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Políticas sobre álcool e outras drogas (COMAD).
1022 - Programa de Gestão da Saúde
5125 - DESP.CAP.SEC.MUN.SAÚDE
Descrição
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para as
unidades de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias; Adquirir bens permanentes para os Conselhos de Saúde e de Políticas de Alcool e Drogas(COMAD) do
Município.
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar e implantar equipamentos públicos de Saúde, inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias. Adquirir bens permanentes para os
equipamentos de saúde inclusive para enfrentamento de endemias e pandemias.
6129 - MANUT.ATIV.VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Descrição
Manter e Ampliar o Programa de Controle Ético de animais domésticos - cães, gatos e equinos, com identificação dos animais, Educação Humanitária nas Escolas, em parceira com
Entidades Protetoras de Animais, evitando o abandono e melhorando o controle; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os Serviços de Vigilância em Saúde: Saùde
do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Fomentar, Aprimorar, Fortalecer, Promover, Manter e Ampliar os
Convênios, Termos de Fomento, Acordo de Cooperação Técnica, Consórcios , Credenciamentos, dentre outros, para os Serviços de Saúde do Trabalhador, Vigilância Ambiental, Centro de
Controle Animal, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
Adquirir, construir, manter, ampliar, conservar, reformar, restaurar e concluir todos os serviços relativos ao Plano de Obras, Infraestrutura e Logística (pavimentação de vias urbanas e
rurais, iluminação pública, prédios públicos, drenagem, contenções, projetos, pontes, dentre outros) dentro do território do Municipio; Adquirir equipamentos e materiais permanentes para
atender as demandas da secretaria. Construção de vias de acesso para regiões mais populosas e ligação entre bairros; Avançar na construção das contenções necessárias, principalmente
nas áreas de risco; Aprimorar os serviços de recapeamento e tapa-buracos em todos os bairros, priorizando a transparência dos gastos públicos na execução, bem como realizar
manutenção permanente nas vias rurais. Revitalizações e manutenções civis periódicas de praças, parques e jardins. Realizar e manter parceria técnica com o SAAE para realização do
processo, fiscalização e gestão da construção da ETA da Mata e da ETE Peixe Vivo.
6131 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Descrição
Manter as atividades administrativas da secretaria; Manter a Secretaria de obras com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirir materiais e equipamentos adequados.
Aprimorar e adquirir sistemas de informação para melhoria contínua na secretaria de obras. Realizar serviços infraestrutura, manutenção, recuperação, ampliação, contenções e
pavimentação nas áreas urbanas, rurais e distritos do município. Manter a manutenção civil, elétrica e hidráulica dos prédios públicos. Contratação de empresa para prestação de serviço
especializados. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Manter contratação de consórcios públicos. Aquisição de
softwares/ ferramentas eletrônicas para orçamentação e projetos.
030 - SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
1551 - Programa de Obras e Infraestrutura
5131 - DESP.CAP.SEC.MUN.OBR.SERV.INFRAESTRUT.
Descrição
1072 - Programa de Previdência da Saúde
6130 - MANUT.PAG.OBRIG.PATRON.PREVIDENCIÁRIA
Descrição
Manter o pagamento do INSS patronal especificamente da saúde.
6150 - MANUT.ATIV. ESCRITÓRIO DE PROJETOS E INSTALAÇÕES PÚBLICAS
Descrição
Promover a integração e a coordenação entre os órgãos e entidades da Administração Municipal, por meio do Escritório de Projetos, visando ao alinhamento institucional e ao
acompanhamento das ações estratégicas e prioritárias do governo. Aprimorar os mecanismos de planejamento, monitoramento, controle gerencial e apoio à execução de obras, eventos e
compromissos de gestão, assegurando maior eficiência, racionalidade administrativa e observância das prioridades governamentais. Assegurar a produção, consolidação, organização e
disponibilização de informações estratégicas e gerenciais em formato acessível e funcional, com a finalidade de subsidiar os processos de governança, a tomada de decisão e a avaliação
de desempenho da gestão municipal.
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5146
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6146
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5133
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6133
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5134
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6134
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5135
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6135
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar o patrimônio do Município de
Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população.
6146 - MANUT.ATIV. DE POLÍTICA URBANA
Descrição
Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação
das atividades e serviços prestadospela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos
serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões urbanísticas do Município de
Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas atividades; contratação
de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à urbanização.
031 - SEC.MUN.POL.URB.E HABITAÇÃO
1552 - Programa de Serviços Urbanos
5146 - DESP.CAP.DE POLÍTICA URBANA
Descrição
032 - SEC.MUN.DESENV.ECON.
2391 - Programa de Desenvolvimento Econômico
5134 - DESP. CAP.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Descrição
6133 - MANUT. ATIV.HABITAÇÃO
Descrição
Aquisição de materiais e insumos diversos; indenizações; restituições e serviços pertinentes às diversas finalidades legais; contratação de serviços para suporte, manutenção e ampliação
das atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação; manutenção, adequação e ampliação da folha de pagamento, direitos dos servidores,
estrutura e políticas de pessoal; capacitação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação para melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos
serviços prestados, bem como adequação das habilidades e competências requeridas; fortalecimento dos conselhos que atuam no âmbito das questões de habitação de interesse social no
Município de Itabirito, incentivando a participação da comunidade, capacitando os conselheiros e dando suporte material, tecnológico e estrutural para o desenvolvimento de suas
atividades; contratação de serviços e aquisição de materiais para suporte, direto ou indireto, à criação e/ou atualização das legislações no âmbito dos temas referentes à habitação de
interesse social.
1582 - Programa de Habitação
5133 - DESP.CAP.HABITAÇÃO
Descrição
Aquisição de bens imóveis, equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos, bem como contratação de serviços diversos para manter e ampliar a oferta de habitação de
interesse social no Município de Itabirito e as atividades e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Política Urbana e Habitação à população no âmbito da habitação de interesse
social.
Descrição
Projetar investimentos em redução de emissões de poluentes atmosféricos provenientes do setor de transportes; Expandir o projeto de geração de energia limpa para toda a cidade,
incluindo a iluminação pública. Melhora da infraestrutura do Aterro Sanitário, aumentando a capacidade de gestão de resíduos sólidos do município.
6135 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Descrição
033 - SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
1841 - Programa de Preservação e Conservação Ambiental
5135 - DESP.CAP.SEC.MUN.MEIO AMB.DESENV.SUSTENT.
Manter e ampliar estruturas e projetos de desenvolvimento econômico e do trabalhador; Conservar e ampliar a estrutura da secretaria; Adquirir bens e equipamentos para atendimento das
demandas da secretaria; Adquirir áreas e terrenos para criação de polos empresariais.
6134 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.ECON.
Descrição
Manter as atividades adminstrativas da secretaria; Manter a Secretaria de Desenvolvimento Econômico com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria ; Manter e ampliar programas de desenvolvimento econômico e
do trabalhador; Oferecer cursos de qualificação profissional que promovam a inserção da mão de obra no mercado de trabalho; Promover a inserção dos jovens no primeiro emprego ;
Fomentar e realizar parcerias públicas e privadas para atender as demandas de serviços ; Manter linha de crédito municipal e de apoio aos MEIs, Micro e Pequenas empresas de Itabirito;
Aportar recursos financeiros no FUNDI; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe; Incentivar a cultura
empreendedorismo no municipio , implantar, apoiar e gerir espaços de inovação e tecnologia; Promover ações em conjunto com os governos estadual e federal e iniciativa privada para
investimentos na diversificação econômica do municipio.
Ampliação das atividades do Parque Ecológico com programação voltada para a educação ambiental, visitação e projetos pedagógicos; Avançar na proteção de áreas verdes e
institucionais do Município, com o estímulo à participação da comunidade local, associações de moradores e outros grupos da sociedade civil, em prol de ações de preservação,
manutenção, utilização sustentável e recuperação das áreas. Apoiar permanentemente o Fórum Municipal de Lixo e Cidadania como espaço participativo para a gestão responsável dos
resíduos sólidos; Atuar em conjunto com a Secretaria de Saúde no manejo animal fortalecendo as políticas públicas e atuação para melhoria do canil municipal. de acessos a serviços de
veterinários e o fortalecimento e aperfeiçoamento de medidas educativas, preventivas e de combate a maus tratos. Acompanhamento permanente das ações governamentais que envolvam
a área da mineração com permanente aperfeiçoamento das legislações que impactam nas decisões de licenciamentos de exploração mineral aprovados pelo município, bem como na
garantia a do desenvolvimento sustentável através do licenciamento ambiental, com atualização constante dos processos. Executar o Plano de Mudanças Climáticas com foco, melhoria do
clima e contribuição com as ações globais; Ampliar a coleta seletiva do Município, melhorando a gestão de resíduos e fortalecendo, ainda mais, o trabalho das associações de catadores;
Implementar Programa de Reutilização do Rejeito de Minério através de parcerias com a iniciativa privada, organizações sociais e outros grupos da sociedade civil.
Estruturar plano de manejo para definição de uso adequado dos monumentos e parques naturais do município; Ampliar parcerias com governos locais, estaduais, federais, bem como
iniciativa privada, órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual para aplicação de recursos oriundos de acordos em ações ambientais.
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5137
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6137
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5138
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6138
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5136
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6136
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5139
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6139
Descrição
Prover, manter e ampliar a oferta dos Serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica; Implantar um novo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Adequar as estruturas físicas do CRAS com acessibilidade; Implantar equipe volante no CRAS para atendimento na área rural e urbana de difícil acesso; Fortalecer a função protetiva da
família e prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a
inserção das famílias na rede de proteção social de assistência social; Complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrênciade situações de risco social e fortalecendo a
convivência familiar e comunitária; Prevenir a institucionalização e a segregação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, idosos, em especial, das pessoas com deficiência; Atender as
demandas e necessidades emergenciais para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de benefícios/auxílios socioassistenciais, considerando o direito às
condições dignas de moradia; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe
0802 - Programa de Desenvolvimento e Assistência da Média e Alta Complexidade
0801 - Programa de Desenvolvimento e Assistência Proteção Básica
5137 - DESP.CAP.PROTEÇÃO BÁSICA
Descrição
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Básica; Construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios
públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanente e outros ativos diversos para as atividades e serviços ofertados pela Proteção Social básica; Garantir, prover e
manter a execução de forma qualificada e continuada os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais operacionalizados por esta proteção.
6137 - MANUT.ATIV. PROTEÇÃO BÁSICA
034 - SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Adquirir, construir, ampliar, revitalizar, reformar prédios públicos e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e outros ativos diversos para as atividades e serviços
prestados pela secretaria; Fortalecer a Política de Assistência Social, garantir a continuidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelo Sistema Único
de Assistência Social (SUAS).
6136 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Descrição
Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou fomentar e
coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS, manter
parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e de emergências, em
condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza,
resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para entidades sem
fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS, Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial
e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os
serviços e capacitando as equipes da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer
a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos,
palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de
recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria de Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados
à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à
gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os
Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;Implementar, desenvolver e
executar políticas públicas direcionadas a movimentos sociais de Pessoas com Deficiência, Idosos, Mulheres, Jovens, Interracial e LGBTQIAPN+. Garantir e ampliar a defesa de direitos dos
movimentos sociais. Planejar e promover ações que visem o fortalecimento da relação familiar e comunitária dos movimentos. Adquirir equipamentos e ferramentas que auxiliem no combate a
exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Fomentar
ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os
jovens a conhecerem os seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade a qual pertencerem. Combate a exclusão social de Pessoas com Deficiência e demais movimentos. Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe. Fomentar ações que visem promover a igualdade de direitos e o respeito a dignidade das
pessoas LGBTQIAPN+ ; Desenvolver ações que busquem a inserção de Jovens no mercado de trabalho. Incentivar os jovens a conhecerem os seus direitos e protagonizar mudanças na comunidade
a qual pertencerem.
Garantir a Proteção a Criança e ao Adolescente, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem
fins lucrativos; Fortalecer, manter e ampliar a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos;
Garantir Proteção Social, prover e manter serviços, programas, projetos e benefícios de Proteção Social; Garantir e ampliar a defesa de direitos das crianças e adolescentes, zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, manter e capacitar o Conselho Tutelar e a Rede de Sistema de Garantia de Direitos; Aprimorar os investimentos do sistema de
informação do Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Atender Situação de Calamidade,
assegurar o atendimento de pessoas e famílias vítimas de situações de calamidade pública e emergenciais.
0841 - Programa de Gestão de Desenvolvimento, Assistência Social e Direitos Humanos
5136 - DESP.CAP.SEC.MUN.DESENV.SOCIAL
Descrição
5138 - MANUT. ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Descrição
Garantir, prover, manter e ampliar a execução de forma qualificada e continuada dos serviços operacionalizados pela Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade; Construir,
ampliar, revitalizar, reformar equipamentos permanentes e promover a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços
ofertados por esta proteção.
6138 - MANUT. ATIV.PROTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COM.
Descrição
6139 - MANUT.ATIV.GESTÃO BOLSA FAMÍLIA - CADASTRO ÚNICO
Descrição
Planejar, organizar, executar e monitorar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Executar os serviços socioassistênciais, benefícios e os programas e projetos de forma direta ou
fomentar e coordenar a execução realizada pelas Organizações da Sociedade Civil da Assistência Social; Constituir, qualificar e manter as equipes de referência e demais trabalhadores do
SUAS, manter parcerias com Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Assegurar acolhimento imediato em situações de calamidades públicas e
de emergências, em condições dignas e de segurança em alojamentos provisórios, quando necessário; Garantir o acesso da população a política de assistência social sem discriminação
de qualquer natureza, resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais; Manter e ampliar a concessão de subvenções e
contribuições para entidades sem fins lucrativos; Efetivar a participação popular no processo de gestão dos SUAS, mantendo os serviços e capacitando trabalhadores do SUAS,
Organizações da Sociedade Civil, Rede socioassistencial e Conselheiros Municipais; Fortalecer, capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Prover
serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social, mantendo os serviços e capacitando as equipes da SEMDES; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos através do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, mantendo e capacitando o Conselho Tutelar; Gerir, organizar e ordenar o
repasse de recursos através do Fundo Municipal do Idoso, garantir a proteção do idoso, fortalecer a Rede de Serviços, manter e ampliar a concessão de subvenções e contribuições para
as Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.Fortalecer,
capacitar e ampliar parcerias com as Associações e lideranças comunitárias; Gerir, organizar e ordenar o repasse de recursos dos fundos municipais ligados a Secretaria de
Desenvolvimento Social. Gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua
plena utilização e eficiente operacionalidade; Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas
implementadas pela Secretaria; Elaborar e executar ações que possibilitará a efetiva promoção social, baseado em uma política integrada e inclusiva; Articular-se com os Conselhos
vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas; realizar a contratação e o
pagamento de capacitações voltadas à qualificação da equipe; custear despesas com diárias e deslocamentos para participação em capacitações e eventos relacionados à gestão do
Cadastro Único; bem como assegurar o pagamento da folha da equipe responsável pela operacionalização e gestão do Cadastro Único no município.
0844 - Programa de Gestão Programa Bolsa Família - Cadastro Único
5139 - DESP.CAP. GESTÃO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CADASTRO ÚNICO
Descrição
Adquirir materiais permanentes, garantir o acesso a programas sociais, identificar, registrar e manter a base de dados do Cadastro Único para programas sociais e promover serviços,
programas e projetos para famílias inseridas no Programa Bolsa Família. Adquirir materiais permanentes; garantir o acesso da população aos programas sociais; identificar, registrar e
manter atualizada a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; promover e executar serviços, programas e projetos voltados às famílias inscritas no
Programa Bolsa Família.
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5140
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6140
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5141
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6141
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5142
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6142
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6143
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5144
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6144
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
5145
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
6145
035 - SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
0431 - Programa de Comunicação Social
5140 - DESP.CAP.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Descrição
Descrição
Manter, ampliar e adquirir bens, equipamentos e materiais para atender as demandas da divisão da Secretaria, incluindo demandas para Guarda Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil
e Departamento de Trânsito do município; Construção, manutenção e reforma de imóvel.
6141 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Descrição
036 - SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
0681 - Programa de Segurança Pública e Trânsito
5141 - DESP.CAP.SEC.MUN.SEG.PREV.MOB.URBANA
Manter, reformar, revitalizar e ampliar a estrutura da secretaria; Aquisição de bens, equipamentos permanentes e materiais diversos para atender às demandas da secretaria.
6140 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.COMUNICAÇÃO
Descrição
Manter as atividades administrativas da secretaria; Aprimorar os investimentos, os sistemas de informação na secretaria de comunicação do município; Manter a secretaria de comunicação
com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Contratar pessoas jurídicas e físicas para atender as
demandas da comunicação das atividades realizadas pelo poder público; Manter, ampliar e promover uma efetiva divulgação de todas as atividades realizadas pelo poder público; Contratar
consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe.
Descrição
Manter as atividades administrativas da secretaria, contratar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão e tecnologia; Manter recursos humanos cumprindo todas as
obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação; Ampliar e aperfeiçoar a participação da
sociedade civil na gestão do município, melhorando a articulação das instâncias participativas e integrando aos instrumentos de planejamento e gestão as diretrizes para a formulação de
políticas públicas municipais; Coordenar, executar, planejar e aperfeiçoar com as demais secretarias da administração direta e indireta a captação e negociação de recursos junto a órgãos
públicos federais e estaduais e instituições nacionais e internacionais, através de convênios, planos de trabalho e monitoramento de sua aplicação; Planejar e coordenar as atividades de
organização, objetivos e modernização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; Executar, orientar em articulação com as demais secretarias da Administração Pública direta
e indireta, a elaboração dos instrumentos de planejamento do município (PPA, LDO E LOA), avaliar e acompanhar a sua execução; Interagir, fortalecer, promover e apoiar a atuação das
secretarias nas atividades concernentes à licitação, contratos, convênios, compra e fornecimento de bens, produtos e serviços necessários para os órgãos e setores da Administração
Pública Municipal direta e indireta; Executar, articular, coordenar e acompanhar políticas públicas voltadas para a administração pública direta e indireta, através de dados, informações de
interesse público; Implementar, acompanhar, validar, executar junto com as demais secretarias da administração pública direta e indireta as metas e compromissos de governo; fomentar
parcerias público-privadas PPP para expansão das políticas públicas e aperfeiçoamento da manutenção dos equipamentos públicos e melhoria da oferta. Estabelecer a Agenda 2030 e os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como forma de Governança; Manter contratação de consórcios públicos.
9999 - Reserva de Contingência
0421 - Programa de Planejamento e Orçamento
5142 - DESP.CAP.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Descrição
Manter, ampliar e conservar a estrutura da secretaria. Adquirir bens e equipamentos permanentes, matérias diversos para atender as demandas da secretaria. Fomentar parcerias públicoprivadas PPP para expansão das políticas públicas e aperfeiçoamento da manutenção dos equipamentos públicos e melhoria da oferta.
6142 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
Aprimorar a Guarda Civil Municipal, Brigada Municipal, Defesa Civil, Departamento de Trânsito e a Secretaria; Ampliar e manter a sinalização viária vertical e horizontal do município;
Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana do município; Manter o Convênio com Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais; Manter a Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e
equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da secretaria; Estabelecer uma gestão de segurança pública integrada com os demais órgãos de
segurança; Manter e ampliar a estrutura de gerenciamento e processamento de multas de trânsito; Implantar ações de melhoria no trânsito;
Implantar ações de educação no trânsito; Ampliar, manter, gerenciar e fiscalizar o sistema de transporte coletivo do município; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras,
congressos e afins para agregar conhecimento da equipe da Secretaria Municipal Segurança, Prevenção e Mobilidade Urbana; Ações de mobilidade urbana e modernização do transporte
público coletivo, com segurança no trânsito, conforto e redução de acidentes; Manutenção da Engenharia, Educação e Segurança do Trânsito.
037 - SEC.MUN.PLANEJ.E ORÇAMENTO
6144 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Descrição
Manter as politicas publicas voltado para o desenvolvimento rural; Aprimorar os investimentos dos sistemas de informação da Secretartia de Agricultura do município; Manter a Secretaria
de agricultura com recursos humanos cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados, estrutura e capacitação; Manter as atividades administrativas da
secretaria; Realizar atividades que promovam o desenvolvimento rural como o Dia de Campo, Feira da Produção Rural, Exposição Agropecuária, Olimpíadas Rurais, festivais, dentre outras
ações importantes para o fomento das ações da secretaria; Ampliação e intensificação de produção e distribuição de mudas e sementes, estimulando a implantação de hortas e pomares
domésticos, bem como para a agricultura familiar; Contratar consultorias, participação em cursos, palestras, congressos e afins para agregar conhecimento a equipe;Implantar as diretrizes
e ações definidas no novo PMDRS realizadas através de nova Conferência. Realizar Nova Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; Ampliar o número de
agroindústrias cadastradas e supervisionadas pelo SIM, através do convênio com CODAP (consórcio públido para o desenvolvimento do Alto Paraopeba); Fomentar os programas de
análise de solo e fornecimento de calcário, de vacinação contra a Brucelose e raiva, hortas escolares e comunitárias, compra conjunta de insumos, dentre outras ações de fomento ao
produtor rural; Promover melhoria contínua nas atividades realizadas no Mercado Municipal, para o produtor rural; Dar continuidade ao serviço de patrulha agrícola, em atendimento aos
agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de peças para os implementos e manutenção nas máquinas; Ampliar as parceiras com as entidades do terceiro setor e instituições
de ensino superior no desenvolvimento de projetos focados na geração de emprego e renda para o campo; Manter e ampliar os convênios, desenvolvendo o setor rural do município;
Facilitar, estimular e apoiar os agricultores familiares e produtores rurais; Fomentar parcerias com entidades e o sindicato dos produtores rurais para qualificação e atendimento de diversas
demandas da secretaria e entidades; Manter contratação de consórcios públicos.
038 - SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
2001 - Programa de Gestão e Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.
5144 - DESP.CAP.SEC.MUN.AGRONEG.DESENV.RURAL
Descrição
Ampliar o serviço de patrulha agrícola aos agricultores familiares e produtores rurais, com aquisição de maquínas e equipamentos; Aquisição e construção de bens permanentes,
equipamentos, terrenos e outros ativos diversos para as atividades e serviços prestados e crescimento da Secretaria; Construir, ampliar, revitalizar os equipamentos públicos destinados a
atender a demanda da Secretaria voltadas para o desenvolvimento rural. Manutenção e utilização do Parque Agropecuário Tarcíso Bretas Lima e do Viveiro Municipal Canarinhos de
Itabirito.
6143 - MANUT.ATIV.EMENDAS IMPOSITIVAS
Descrição
Garantir a execução das Emendas Impositivas conforme previsto na Lei Orgânica Municipal; Desenvolver, articular, coordenar, apoiar o acompanhamento das Emendas Impositivas junto
com as demais secretarias da administração pública direta e indireta, visando a correta execução das ações indicadas pelos vereadores; Promover a inserção das emendas impositivas
pelo poder legislativo, através de plataformas digitais interligadas com os instrumentos de planejamento.
Aquisição de equipamentos, veículos, materiais permanentes e outros ativos diversos para manutenção das atividades e atendimentos da Prefeitura; Adquirir novas ferramentas e
equipamentos de manutenção para oficina de veículos e equipamentos da Prefeitura.
6145 - MANUT.ATIV.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Descrição
Promover e gerenciar a manutenção geral da frota de veículos oficiais, máquinas oficiais, equipamentos oficiais e demais itens ligados ao transporte municipal em geral, para atendimento
aos serviços da Prefeitura; Manter e ampliar a contratação de serviços terceirizados de manutenção, fornecimento de combustiveis, transportes, mão de obra de manutenção e operação,
locação de veiculos e equipamentos e monitoramento/rastreamento de equipamentos e veículos; Melhorar o ambiente da oficina mecânica e lavador de veículos oficiais; Manter e estruturar
a secretaria de Gestão de Frotas com recursos humanos, cumprindo todas as obrigações, adquirindo materiais e equipamentos adequados e capacitação; Manter, ampliar e reformar as
estruturas fisicas das atividades administrativas, monitoria, logística e manutenção da frota municipal; Aprimorar os sistemas de informação da secretaria de Gestão de Frotas do município.
039 - SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
2682 - Programa de Gestão de Frotas e Transporte Educacional
5145 - DESP.CAP.SEC.MUN.GESTÃO DE FROTAS
Descrição
Órgão:
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
3002
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
4002
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
3005
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
3006
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
3007
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
4005
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
4006
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
4007
Manter política de pessoal, benefícios e capacitações; custear despesas necessárias à operação do sistema de esgotamento sanitário; realizar reformas civis, elétricas e hidráulicas em
elevatórias, interceptores e unidades de tratamento. Dar continuidade às parcerias para expansão das redes de esgoto; revisar e atualizar o Plano Diretor de Esgoto; captar recursos junto
aos governos estadual e federal; manter e melhorar emissários, interceptores, redes coletoras e elevatórias. Manter cadastro informatizado das redes de esgoto; recompor pavimentações
após intervenções; implantar projetos ambientais como replantio de espécies nativas nas áreas das ETEs; construir cercas e muros de proteção. Implementar metas e ações previstas no
PMSB; realizar estudos para atendimento das regiões desprovidas de sistema de esgotamento sanitário; investir em tecnologias adequadas de tratamento e fomentar parcerias públicoprivadas para expansão do sistema.
4007 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
Descrição
Estabelecer parcerias com o município para manutenção e expansão do sistema de drenagem; manter política de pessoal e despesas necessárias à operação do sistema; elaborar e
atualizar o Plano de Drenagem considerando crescimento urbano e características climáticas. Dimensionar adequadamente redes de drenagem; atualizar cadastro técnico das galerias e
bocas de lobo; aprimorar a infraestrutura existente; recompor pavimentação após intervenções; implantar programa permanente de manutenção e limpeza. Realizar campanhas educativas;
implantar sistemas de captação de água da chuva em edificações; implementar metas e ações previstas no PMSB; fomentar parcerias público-privadas para elaboração de projetos e
execução das obras de drenagem.
Elaborar projetos executivos de expansão do sistema; construir novos emissários, interceptores, redes coletoras, elevatórias e ramais prediais; adquirir equipamentos, veículos e materiais
permanentes para manutenção preventiva e corretiva. Investir na automação das estações elevatórias de esgoto; adequar projetos ao Plano Municipal de Saneamento Básico; captar
recursos para execução de obras em regiões desprovidas de esgotamento sanitário.
Ampliar os serviços de coleta e garantir manutenção das redes; operar as Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs; adquirir equipamentos e tecnologias adequadas para automação dos
sistemas; implantar ETEs compactas em regiões que necessitem de tratamento de esgoto.
3007 - DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - DRENAGEM
Descrição
Elaborar projetos básicos e executivos para ampliação do sistema de drenagem; executar obras em regiões desprovidas; captar recursos financeiros por meio de programas
governamentais e parcerias institucionais; adquirir bens móveis e imóveis necessários e executar obras e infraestruturas de drenagem no município.
4005 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA
Descrição
Manter a política de pessoal, benefícios, capacitação de servidores e bolsas de estágio; custear despesas necessárias à manutenção, tratamento, conservação e operação do sistema
público de abastecimento de água; realizar reformas nas unidades de captação, reservação e tratamento; adquirir e manter softwares operacionais. Manter cadastro informatizado das redes
adutoras e de distribuição; realizar estudos de concepção e adequação para atendimento das regiões desprovidas de abastecimento; dar continuidade à revisão e atualização do Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB; captar recursos junto aos governos estadual e federal conforme demandas do plano. Aperfeiçoar mecanismos de recomposição de pavimentação
após intervenções nas redes; expandir o sistema de automação e telemetria para monitoramento e controle operacional; implementar metas e ações previstas no PMSB; realizar estudos
sobre evolução populacional e consumo de água. Estimular a implantação de sistemas de reaproveitamento e reutilização de água; incentivar o uso de tecnologias inteligentes de
monitoramento de consumo; promover ajustes, adaptações e substituições em reservatórios, elevatórias, mananciais e estações de tratamento; participar de consórcios públicos e
programas de cooperação para gestão integrada de recursos hídricos. Monitorar parâmetros de qualidade da água, como turbidez, pH, cloro residual e presença de coliformes; adotar
tecnologias adequadas de tratamento; desenvolver planos de contingência para crises hídricas; garantir a fiscalização do consumo de água e implantar pontos de controle de qualidade nas
redes de distribuição.
4006 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Descrição
4002 - MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
Descrição
Manter a política de pessoal, de benefícios e capacitações aos servidores, de bolsa de estagio e das despesas necessárias para manutenção, tratamento, conservação e operação do
sistema público de abastecimento de água; realizar reformas nas unidades de captação, reservação e tratamento de água; aquisição e manutenção de softwares; manter o cadastro
informatizado das redes adutoras e de distribuição de água; Realizar estudos de concepção/adequação para as demandas relacionadas ao abastecimento de água em regiões desprovidas
de abastecimento de água no município; dar continuidade na revisão e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico -PMSB, do município ; obter recursos junto aos governos
estadual e federal, conforme demandas do Plano Municipal de Saneamento; manter e aperfeiçoar mecanismos para recomposição de pavimentação asfáltica em ruas que sofreram
intervenção (implantação de novas redes e correções de vazamentos); dar continuidade no sistema de automação e telemetria para monitorar, controlar e otimizar os sistemas; implantar as
metas, programas, projetos e ações de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB; realizar estudos sobre a evolução populacional e consumo de água; estimular e
incentivar a promoção de medidas que busquem a implantação de sistemas de reaproveitamento e reutilização de água; estimular a incorporação de tecnologias inteligentes, como
sistemas de monitoramento de consumo de água em moradias de interesse social, para aumentar a eficiência e a sustentabilidade; promover ajustes, adaptações ou substituições nos
reservatórios, elevatórias, mananciais, captações, estações de tratamento e redes de água que compõem o sistema de distribuição de água; participar de rateio de consórcios públicos;
incentivar os programas de cooperação para a gestão integrada de recursos hídricos em parceria com outros municípios da região; monitorar constantemente parâmetros como turbidez, pH,
cloro residual, bactérias (como coliformes fecais) e metais pesados; utilizar tecnologias adequadas de tratamento para remover impurezas e garantir a potabilidade; desenvolver planos de
contingência para enfrentar crises hídricas, como a construção de sistemas alternativos de abastecimento; garantir a fiscalização e monitoramento do consumo de água; implantar pontos
de controle de qualidade nas redes de distribuição.
1712 - Sistemas de Saneamento Básico Urbano
3005 - DESPESA DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ÁGUA
Descrição
Elaborar projetos básicos e executivos nas áreas civil, elétrica e hidráulica; executar obras necessárias ao atendimento das demandas do PMSB; realizar perfuração de poços profundos;
adquirir equipamentos laboratoriais, veículos, máquinas, bombas, hidrômetros e demais bens necessários à operação do sistema. Construir, expandir ou substituir redes adutoras,
subadutoras e redes de distribuição em bairros com sistema inexistente ou insuficiente; captar recursos financeiros por meio de programas governamentais, parcerias institucionais e
instituições financeiras; ampliar as estruturas das Estações de Tratamento de Água - ETAs. Expandir a automação dos sistemas de captação, tratamento e reservação; implementar
tecnologias eficientes de tratamento e bombeamento; investir em sistemas inteligentes de monitoramento da rede; utilizar tecnologias inovadoras, como drones e monitoramento por
satélite, para acompanhamento das áreas de captação e redes. Ampliar, reformar, impermeabilizar e recuperar reservatórios e demais estruturas do sistema de distribuição de água,
garantindo atendimento adequado à demanda futura.
3006 - DESPESAS DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO URBANO - ESGOTO
Descrição
03 - SERV AUT DE SANEAMENTO BÁSICO
001 - SERV AUT DE SANEAMENTO BÁSICO
1711 - Sistemas de Saneamento Básico Rural
3002 - DESPESA DE CAPITAL DOS SISTEMAS DO SANEAMENTO BÁSICO RURAL - ÁGUA
Descrição
Elaborar projetos básico e executivo( civil, elétrico e hidráulico); executar obra civil , hidráulica e elétrica para atender as demandas do Plano Municipal de Saneamento Básico para o
sistema de água; realizar perfuração de poços profundos; adquirir bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos de Laboratório, equipamentos -elétricos e eletrônicos, aparelhos de
medição e orientação, eletrodomésticos, máquinas, bombas, quadro de comandos, inversores, hidrômetros e outros bens móveis necessários para operação e gestão dos sistemas público
de abastecimento de água; ; Construir, expandir e/ou substituir redes adutoras, subadutoras e redes de distribuição de água em bairros com sistema de distribuição inexistente e/ou
insuficiente; elaborar projetos executivos de expansões e melhorias para o sistema de abastecimento de água; aptar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com
órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras, captar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada,
terceiro setor e instituições financeiras,aptar recursos financeiros por meio de programa de governo, parceria com órgãos públicos, iniciativa privada, terceiro setor e instituições financeiras;
ampliar as estruturas que compõem o sistema de captação, tratamento e distribuição de água das ETAs; expandir o processo de automação dos sistemas de captação, tratamento e
reservação de água; implementar tecnologias eficientes no tratamento e bombeamento de água, além de ações para reduzir perdas nas redes de distribuição (como vazamentos e furtos);
Contratar estudos, projetos e realizar obras de controle e monitoramento de nascentes e cursos d'água, aquíferos subterrâneos e coleta de dados meteorológicos; investir em sistemas de
monitoramento e controle inteligente da rede; fortalecer ações que promovam a adoção de tecnologias inovadoras, como drones e aplicativos de segurança, para monitoramento das áreas
de captação, adutoras e redes de distribuição via satélite; ampliar, reformar, construir, impermeabilizar e recuperar reservatórios, estações de tratamento e redes de distribuição adequadas
à demanda futura.
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
3001
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
4001
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
4008
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
9999 Destinar recursos à reserva de contingência e emergência para cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme previsto nas ações de emergência e contingência do
Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB.
Descrição
Modernizar os sistemas de informática por meio da aquisição, manutenção e atualização de softwares, redes e equipamentos; atualizar, revisar, consolidar e adequar a legislação referente
à política de pessoal, bem como viabilizar a realização de concursos públicos; promover o realinhamento ou reajuste salarial dos cargos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV do SAAE, conforme a legislação municipal; manter a política de benefícios aos servidores; desenvolver ações de valorização dos servidores, com melhoria das
condições de trabalho e fortalecimento da política de recursos humanos voltada à capacitação, treinamentos especializados e desenvolvimento profissional, podendo, para tanto,
estabelecer parcerias ou convênios institucionais. Buscar a melhoria contínua da qualidade do atendimento ao cidadão; contratar consultorias especializadas voltadas ao aperfeiçoamento
da gestão pública; modernizar e investir em ferramentas e sistemas de gestão de pessoas e controle eletrônico de frequência; manter os serviços especializados em segurança e medicina
do trabalho, conforme a legislação vigente; modernizar e aprimorar os sistemas de controle patrimonial do SAAE, promovendo o levantamento patrimonial dos bens públicos passíveis de
alienação e garantindo maior eficiência na gestão patrimonial. Elaborar e implantar, em conjunto com a Gerência de Recursos Humanos e com o Órgão de Controle Interno e Integridade,
cronograma de capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores; criar ou alterar a estrutura de carreiras e admitir ou contratar servidores conforme previsão e autorização legal;
revisar o regulamento de prestação de serviços e o esquema tarifário; instituir ou revisar alíquotas e tarifas referentes aos serviços prestados pelo SAAE; atualizar o cadastro de usuários;
participar de consórcios de saneamento e programas de rateio. Revisar a política de concessão de tarifa subsidiada (Tarifa Social) destinada às unidades residenciais de famílias de baixa
renda; alienar bens móveis; manter a publicação de conteúdos institucionais e obrigatórios; assegurar a continuidade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e
implantar o Plano de Gerenciamento de Riscos - PGR; realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT. Promover reformas nas edificações administrativas;
firmar convênios com escolas, universidades e instituições afins, visando à modernização da administração e dos setores técnicos, bem como à oferta de estágios mediante processos
seletivos e concessão de bolsas de incentivo; digitalizar e indexar documentos públicos produzidos pelo SAAE; otimizar o serviço de atendimento ao consumidor; indenizar e restituir
valores conforme finalidades legais; ampliar o programa Bolsa Educacional de Estágios; realizar campanhas educativas; implantar metas, programas, projetos e ações previstas no Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB. Realizar pesquisas de opinião pública; assegurar a manutenção do sistema de monitoramento em todos os setores do SAAE; atualizar o Plano
Municipal de Saneamento Básico - PMSB; realizar audiências públicas; promover ações do Conselho Municipal de Saneamento; operar créditos com a Caixa Econômica Federal no âmbito
de programas federais de saneamento; e promover a gestão responsável e eficiente dos recursos públicos, com planejamento e definição de prioridades.
1741 - Plano de Proteção, Conservação e Controle Ambiental
4008 - MANUTENÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL.
Descrição
Manter o controle da qualidade e vazão dos mananciais superficiais e subterrâneos; recuperar áreas degradadas próximas às nascentes; monitorar cursos d'água e aquíferos; coletar dados
meteorológicos e promover estudos das bacias hidrográficas. Realizar campanhas educativas e eventos de conscientização ambiental; cumprir obrigações legais relativas a outorgas e
licenciamentos; firmar convênios com órgãos ambientais, universidades e entidades da sociedade civil. Implantar programas de educação ambiental nas escolas; elaborar estudos de
impacto ambiental; participar de Comitês de Bacias Hidrográficas; incentivar a participação da comunidade na preservação de nascentes e cursos d'água. Promover a gestão integrada de
sub-bacias e bacias hidrográficas em conjunto com outras secretarias municipais; fomentar mecanismos de governança e articulação institucional voltados ao desenvolvimento integrado do
saneamento.
4999 - Reserva de Contingência
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - SAAE
Descrição
1722 - Administração do Saneamento Básico Municipal
3001 - DESPESA DE CAPITAL DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
Descrição
Contratar projetos e realizar obras de construção, ampliação e reforma nas edificações administrativas; construir novo almoxarifado; reformar ou ampliar o almoxarifado existente; adquirir
bens imóveis, mobiliários, veículos, equipamentos elétricos e eletrônicos, eletrodomésticos, máquinas e demais bens móveis necessários ao aprimoramento contínuo da gestão
administrativa do SAAE.
4001 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO MUNICIPAL
Órgão:
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
1001
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
1002
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
1012
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2001
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2002
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2003
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2004
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2012
Unidade:
Programa:
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2005
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2006
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2007
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2008
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2009
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2010
Proj./Ativ.:
Cód. Ação
2011
2011 - MANUT.PLANO SAÚDE SERVIDORES E AGENTE POLÍTICOS DO.LEGISL.MUNICIPAL
Descrição
Manter o plano de assistência suplementar.
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE ITABIRITO. Emissão: 14/04/2026, às 17:41:42.
IPM Sistemas Identificador: WPL871101-11696-VNVYAQHAWQTG-1
Atende.Net - WPL
2008 - REGULARIZ.DESPESAS EXER.ANTERIORES
Descrição
Cumprir com as despesas de exercícios anteriores.
2009 - CONTRIB.PREVID.SERV.E AGENTES POL.CÂMARA MUNIC.E TERCEIROS
Descrição
Manter o pagamento do INSS patronal da Câmara Municipal de Itabirito. Cumprir com as despesas com obrigações tributárias, contributivas e obrigações com o ente regulador pertinente e
finalidades legais.
2010 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Descrição
Manutenção e/ou adequação dos proventos de inativos. Cumprir com as despesas de folha de pagamento de servidores inativos.
2005 - REMUN.SERV.CÂMARA E INDENIZ.TRAB.
Descrição
Reestruturar políticas de R.H com enquadramento e adequaçăo do Plano de Cargos e Salários à nova realidade funcional da Câmara Municipal. Realizar processos de seleçäo para suprir
vacância. Cumprir com as despesas de folha de pagamento de servidores. Concessäo de benefícios. Revisão/correção salarial. Gerir a política de pessoal da Câmara Municipal com vistas
a promover a valorizaçao do servidor.
2006 - MANUT.ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Descrição
Gerir a política de pessoal da Camara Municipal com vistas a promover a valorizaçao do servidor por meio de concessäo de benefícios, manutenção e/ou adequação das pensões do
RPPS, militar, contratação por tempo determinado, contratos de tercerização e locação de mão de obra. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis
e imóveis. Distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara Municipal. Contratar serviço especializados para atender as necessidades da Administraçäo
Geral. Contratar consultorias. Participar de cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações.Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda da Câmara Municipal. Prestar
serviços com excelência garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Prover a Câmara com recursos humanos técnicos, tecnológicos e
administrativos adequados. Gerenciar e manter todo o funcionamento adequado da Câmara Municipal. Aprimorar os investimentos do sistema de informação da Administraçäo da Câmara.
2007 - CONTRATAÇÃO PESSOAL TEMPO DETERMINADO
Descrição
Contratar por tempo determinado conforme necessidade da Câmara Municipal de Itabirito.
Participar de reuniões, cursos, palestras, simpósios, congressos e capacitações. Cumprir com despesas com locomoção e diárias. Manutenção e adequação de diárias.
2004 - MANUT.SERV.GERAIS DA CÂMARA
Descrição
Adquirir e distribuir material de consumo e uso comum aos departamentos internos da Câmara Municipal.
2012 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CIDADANIA
Descrição
Manutenção do Centro de Atendimento ao Cidadão. Promover a manutenção de serviços gerais. Gerir o arquivo. Gerenciar bens móveis. Distribuir material de consumo e uso comum.
Contratar serviços especializados para atender as necessidades. Contratar consultorias. Realizar os serviços de licitações atendendo a demanda. Prestar serviços com excelência
garantindo transparência dos atos públicos e a defesa dos interesses e direitos dos cidadaos. Garantir os recursos humanos, técnicos, tecnológicos e administrativos adequados. Gerenciar
e manter todo o funcionamento adequado. Aprimorar os investimentos do sistema de informaçao, adquirir materiais e equipamentos, contratar serviços de: terceiros (Pessoa Física e
Pessoa Jurídica), de tecnologia de informaçao, de comunicaçao e publicidade, de consultorias e acessorias. Firmar convênios e parcerias com instituições para manutençao e operaçäo.
Realizar processos de seleçäo para suprir vacância. Manter a política de comunicaçao com a população.
002 - SECRETARIA DA CÂMARA
0001 - Programa Ação Legislativa
Adquirir móveis. Ampliar e reformar as instalações. Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários. Adquirir bens e equipamentos permanentes
para atender as demandas.
2001 - INDENIZ.RESTO.AGENTES POLÍTICOS
Descrição
Cumprir com as despesas de indenizações aos agentes políticos da Câmara Municipal conforme legislação vigente.
2002 - REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
Descrição
Cumprir com as despesas de subsídios dos agentes políticos da Câmara Municipal de Itabirito conforme legislação vigente. Revisão/correção salarial. Cumprir com as despesas de folha de
pagamento.
2003 - REPRES.DA CÂMARA EM CONGRESSOS, SEMIN.OUT.ATIV.INTER.LEGISLAT.
Descrição
0001 - Programa Ação Legislativa
1001 - AQUIS.EQUIPAM.MAT.PERM.USO EXCLUSIVO CÂMARA MUNICIPAL
Descrição
Adquirir equipamentos de tecnologia de informação e outros equipamentos necessários para a gestão da Câmara. Adquirir bens e equipamentos permanentes para atender as demandas da
Câmara. Adquirir veículos.
1002 - CONSTR.RECUP.AMPLIAÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
Descrição
Adquirir móveis e imóveis. Ampliar, reformar e construir nova unidade administrativa.
1012 - DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CIDADANIA
Descrição
01 - CÂMARA MUNICIPAL
001 - CORPO LEGISLATIVO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itabirito
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos anexo o Substitutivo do Projeto de Lei
que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá
outras disposições", em cumprimento ao disposto no §2º do art. 165 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e no inciso II do § 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
A Constituição da República determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve
compreender as metas e prioridades da administração pública municipal, estabelecer as diretrizes
políticas fiscal e respectivamente metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida
pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispor sobre as alterações na
legislação tributária, definir limites e parâmetros para as diretrizes da Autarquia SAAE e estabelecer
a política de aplicação dos recursos públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, por sua vez, detalha os instrumentos que devem ser
adotados na LDO para a condução da política fiscal do governo, incluindo o estabelecimento de
metas fiscais para cada exercício financeiro. Nesse sentido, deverão ser definidos pela LDO os
critérios para a limitação de empenho das dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual, a serem
aplicados pelas unidades orçamentárias e autarquia SAAE, explicitada a margem de expansão
das despesas primárias obrigatórias de natureza continuada, bem como avaliados os riscos
fiscais, e a situação financeira, especialmente em gastos de pessoal, e recursos de aplicação em
fundos.
Em relação às prioridades e metas da administração pública para o exercício de 2027, o
Projeto de Lei estabelece um modelo que promove maior integração entre o Plano Plurianual –
PPA e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Dessa forma, além da apresentação de metas anuais para o exercício a que se referir e para
os 3 (três) seguintes, e não mais 2 (dois) exercícios, o Projeto inclui o marco fiscal de médio prazo,
com projeções para os principais agregados fiscais que compõem os cenários de referência,
distinguindo-se as despesas primárias das financeiras e as obrigatórias daquelas discricionárias.
Além disso o PLDO-2027 passará a permitir que sejam realizados estudos técnicos do
impacto fiscal das recomendações resultantes da avaliação das políticas públicas, em observância
ao disposto no inciso VI do § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000, introduzido pela
Lei Complementar nº 200, de 2023. Nesse contexto, o PLDO-2027 incorpora-se, ao ciclo
orçamentário anual, o processo sistemático da revisão de gastos.
A revisão de gastos consiste no processo de analisar gastos públicos existentes a fim de
identificar oportunidades de melhoria com vistas a abrir espaço orçamentário e financeiro para a
manutenção da sustentabilidade fiscal e o financiamento de novas prioridades. Contribui, assim,
para enfrentar o problema da “desatenção à base orçamentária” – caracterizado pelo foco
desproporcional na análise de novos gastos enquanto recursos escassos continuam sendo
alocados em despesas potencialmente ineficientes, de baixa efetividade ou não prioritárias,
mitigando-se, por conseguinte, o incrementalismo orçamentário.
O Projeto de Lei explicita que serão divulgados anualmente, até 30 de abril do exercício
subsequente, informações relativas à participação das Agendas Transversais e Multissetoriais no
orçamento Municipal, contemplando, no mínimo, a participação da Agenda Mulher e da Agenda
da Igualdade Racial.
No caso da Agenda Transversal e Multissetorial de Crianças e Adolescentes, o relatório
anual também será divulgado até 30 de abril e incluirá as informações acerca das programações
orçamentárias destinadas à prevenção da violência e relativas à Primeira Infância.
Com relação à organização do processo de elaboração das propostas orçamentárias dos
Poderes Legislativo e do SAAE, e considerando os prazos para apuração da variação real da
receita primária, de que tratam os arts. 4º e 5º da LC 200/23, o Projeto de Lei em apreço estabelece
que, na hipótese de alteração dos limites originais, após a sua divulgação, haverá um
procedimento estruturado para garantir a adequação das referidas propostas orçamentárias e o
seu envio tempestivo à Câmara Municipal.
Destaque-se que o presente Projeto de Lei é resultado da participação das unidades
orçamentárias. Por fim, deve-se enfatizar a importância do Projeto de Lei em comento para o
regramento necessário à elaboração do Projeto e da Lei Orçamentária de 2027, sua aprovação e
execução, e a consolidação de bases fiscais necessárias ao alcance do crescimento sustentável
do Município.
Nessas condições, submetemos à sua consideração o referido Projeto de Lei, que “Dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras
providências.”
1 – CENÁRIO MACROECONÔMICO
A ciência econômica pacífica os seguintes entendimentos:
A Ciência Econômica é uma ciência social, que estuda o funcionamento da Economia, com
base no comportamento racional do ser humano, que possui necessidades para sobreviver. Grupos
de pessoas identificam essas necessidades e fabricam produtos e serviços para atendê-las. Os
meios de produção buscam a alocação eficiente dos recursos escassos na natureza. Essa
racionalidade pode ser encontrada, por exemplo, em um país agrícola como o Brasil, que exporta
grãos e importa combustível. Assim, cada país possui riquezas que vende e compra produtos e
serviços que não possui.
O sistema econômico em funcionamento supre as necessidades da humanidade, através da
extração dos recursos naturais, transformação e fornecimento, gerando energia, transporte,
alimentação, vestuário, moradia, saúde, educação e todos os recursos ofertados à sociedade atual.
O sistema econômico em funcionamento demanda mão de obra para construir máquinas e/ou
para operar as máquinas, para prestar serviços, para vender a produção. Essa demanda de mão
de obra gera renda, que permite que cada trabalhador supra as suas necessidades e mantém o
sistema econômico em funcionamento.
Por essas razões, o sistema econômico em vigor no planeta é o sistema que sustenta o
atendimento das necessidades coletivas em todas as áreas de atuação do ser humano. As
desigualdades sociais são decorrentes do desequilíbrio na distribuição da riqueza produzida pela
economia e outras variantes.
A inflação alta é um aspecto negativo no sistema econômico, pois:
A inflação é a perda do poder de compra da moeda. Por isso, a elevação do preço de um
produto com a mesma renda do cidadão faz ele consumir menos. Na prática, a cada ida
no supermercado, o mesmo dinheiro compra menos.
Em larga escala, considerando uma população com baixo poder de compra, a redução
do consumo gera uma retração da produção, pois não é vantajoso para a empresa
produzir a mesma quantidade de antes para o produto permanecer guardado no estoque.
A retração da produção em virtude da dimuição da demanda por produtos gera
demissões, pois não faz sentido a empresa manter funcionários ociosos, que geram
custos não acobertados pelo faturamento em queda, o que comprometeria a
sobrevivência da empresa.
As demissões reduzem o poder de compra da população, agravando ainda mais o
funcionamento do sistema econômico. É por isso também que a inflação alta, associada
à taxa elevada de desemprego prejudica o bom funcionamento do sistema econômico.
2 - CENÁRIO ATUAL
O cenário econômico global em 2025/2026 foi e está sendo marcado por um contexto de
transição e incertezas. A inflação, embora em desaceleração em diversas economias avançadas,
continuou sendo uma preocupação, exigindo políticas monetárias ainda restritivas por parte de
bancos centrais, como o Federal Reserve (EUA) e o Banco Central Europeu. As taxas de juros
mantiveram-se elevadas, com impactos diretos sobre o custo do crédito, o investimento produtivo e
o comércio internacional.
Ao mesmo tempo, tensões geopolíticas persistentes, como os conflitos no leste europeu e no
Oriente Médio, somaram-se a gargalos logísticos e a crises energéticas pontuais, desafiando a
estabilidade das cadeias globais de suprimento. A China, embora tenha sinalizado retomada
moderada do crescimento após o período pandêmico, ainda enfrenta dificuldades estruturais que
afetam sua capacidade de impulsionar o crescimento mundial como em anos anteriores.
Nesse contexto, os organismos multilaterais, como o FMI e o Banco Mundial, revisaram para
baixo as projeções de crescimento global, apontando para uma economia mundial mais
fragmentada, com tendências de regionalização e busca por resiliência produtiva.
A eleição de Donald Trump nos EUA em janeiro de 2025 trouxe desafios para a América
Latina, incluindo desvalorização das moedas locais, queda nas remessas e aumento da inflação.
No Brasil, o real foi uma das moedas mais afetadas, exigindo atenção às políticas cambiais e
monetárias.
O ambiente internacional continua desafiador, influenciando diretamente os fluxos de capitais,
o comércio exterior, os preços das commodities e, por consequência, a economia brasileira e dos
entes subnacionais como municípios.
No Brasil, a economia seguiu em trajetória de recuperação gradual, impulsionada pelo
crescimento do setor de serviços, estabilidade relativa da inflação e manutenção da taxa básica de
juros em níveis elevados, como medida de controle inflacionário.
Em 2025/2026, o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 3,4%, impulsionado por
investimentos robustos e consumo das famílias. Contudo, o quarto trimestre registrou um aumento
de apenas 0,2% em relação ao trimestre anterior.
A inflação encerrou 2025 em 4,83%, acima da meta estabelecida. Para conter a inflação, o
Banco Central elevou a taxa básica de juros para 13,25%. Além disso, a taxa Selic encerrou o ano
com tendência de redução, favorecendo expectativas de retomada do investimento produtivo em
2025.
A arrecadação federal teve leve melhora, refletindo o desempenho do mercado de trabalho
formal e da atividade econômica.
Em janeiro de 2025, a produção industrial manteve-se estável em relação a dezembro,
contrariando as expectativas de crescimento de 0,5%. Essa estagnação ocorre após três meses de
desempenho negativo, refletindo os efeitos de altas taxas de juros e demanda interna fraca.
O atual arcabouço fiscal, implementado em 2023, visa equilibrar o orçamento primário com
um limite de gastos que permite crescimento de 2,5% acima da inflação. Entretanto, despesas
obrigatórias crescentes, incluindo pagamentos judiciais significativos que serão totalmente
contabilizados como despesas primárias até 2027, podem tornar esse modelo insustentável. O
governo reconhece a necessidade de cortes estruturais nos gastos e identifica uma oportunidade
para ajustes fiscais nos últimos dois meses de 2026.
O cenário econômico recente registra superávit expressivo na balança comercial brasileira,
que atingiu US$ 98,8 bilhões em 2023, aliado a déficit moderado em transações correntes (US$
28,6 bilhões), financiado por investimentos diretos no país da ordem de US$ 62 bilhões.
Para 2026 e 2027, projeta-se a manutenção de resultados externos positivos, ainda que em
patamares mais moderados, com déficits sustentáveis em transações correntes e continuidade na
entrada de investimentos estrangeiros. No âmbito interno, espera-se a consolidação da estabilidade
macroeconômica, com reflexos favoráveis sobre a atividade econômica e as receitas públicas.
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CENÁRIO MACROECONÔMICO
EM 21/03/2026
IPCA últimos 12 meses
SELIC últimos 12 meses
PIB perspectiva
Nesse contexto, a LDO 2027 reafirma o compromisso com a responsabilidade fiscal, o
equilíbrio das contas públicas e a priorização de investimentos e políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico e social.
A taxa de desemprego manteve trajetória de queda nos últimos anos, alcançando 6,2% em
2024, com projeção de estabilidade em patamares reduzidos, situando-se em torno de 6,0% em
2026, o que representa um dos menores níveis das últimas décadas. No mesmo sentido, a política
de valorização do salário-mínimo tem sido mantida, com reajustes anuais baseados na inflação e
no crescimento econômico, sendo estimado o valor de aproximadamente R$ 1.620 em 2026,
contribuindo para a preservação do poder de compra da população e para o dinamismo da
economia.
3. TAXA SELIC
A taxa básica de juros da economia brasileira — a Taxa Selic —, principal instrumento de
controle da inflação, após atingir patamares elevados ao longo de 2025 em resposta às pressões
inflacionárias, encontra-se, em 2026, em trajetória de gradual redução, refletindo a melhora das
expectativas inflacionárias e a condução cautelosa da política monetária.
As projeções de mercado indicam a manutenção de juros em níveis ainda restritivos ao longo
de 2026, ainda que em processo de flexibilização, em função de fatores como a persistência de
pressões sobre preços administrados, oscilações no cenário internacional e incertezas fiscais. Esse
contexto evidencia a necessidade de prudência na gestão macroeconômica.
Mesmo em trajetória de redução, a manutenção de juros em níveis elevados continua a
produzir efeitos relevantes sobre a economia. O custo do crédito permanece alto, impactando o
consumo das famílias e os investimentos produtivos, o que contribui para um ritmo mais moderado
de crescimento econômico, com reflexos no mercado de trabalho.
No âmbito municipal, esse cenário pode se traduzir em crescimento mais contido da
arrecadação de tributos, como o ISS e o IPTU, além de possíveis oscilações nos repasses
constitucionais, a exemplo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), exigindo maior rigor na
gestão fiscal.
Diante desse contexto, reforça-se o compromisso da Administração Municipal com a
responsabilidade fiscal, a eficiência na alocação dos recursos e a manutenção da qualidade dos
serviços públicos. Destacam-se, nesse sentido, o fortalecimento dos mecanismos de controle de
gastos, a adoção de centros de custos, a incorporação de ferramentas de inovação e tecnologia,
como a inteligência artificial, e a implementação do Orçamento Base Zero, que possibilita uma
análise criteriosa das despesas públicas, assegurando maior racionalidade na aplicação dos
recursos e sustentabilidade fiscal.
4 - REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária brasileira, aprovada em 2023 e atualmente em fase avançada de
regulamentação e início de implementação, representa uma das mais relevantes transformações
no sistema fiscal das últimas décadas. Seu principal objetivo é simplificar a tributação sobre o
consumo, com a substituição gradual dos tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da instituição do
Imposto Seletivo, de caráter extrafiscal.
No contexto de 2026, a reforma já se encontra em fase inicial de transição, com avanços na
definição de normas operacionais, governança do IBS e critérios de repartição de receitas. Embora
seus efeitos plenos estejam previstos para se consolidarem até 2033, os impactos sobre os entes
subnacionais já demandam planejamento e adequação por parte das administrações municipais.
A transição para o novo modelo tributário requer atenção redobrada, especialmente diante
das mudanças na estrutura de arrecadação, com potenciais efeitos sobre receitas atualmente
relevantes, como o ISS. Nesse cenário, torna-se fundamental fortalecer os mecanismos de
acompanhamento, projeção de receitas e gestão fiscal, visando mitigar riscos e assegurar a
sustentabilidade das finanças públicas municipais.
O Município de Itabirito tem atuado de forma proativa no acompanhamento da implementação
da reforma, por meio de grupos técnicos integrados entre as áreas de planejamento e fazenda,
participação em instâncias de discussão e articulação com entidades representativas do
municipalismo, como a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Associação Mineira de Municípios
(AMM), a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Associação dos Municípios da
Microrregião do Alto Paraopeba (AMALPA), a Associação dos Municípios Mineradores de Minas
Gerais e do Brasil (AMIG) e a Frente Mineira de Prefeitos (FMP).
Destaca-se, nesse contexto, a importância do acompanhamento contínuo da definição dos
critérios de distribuição do IBS, elemento central para a previsibilidade das receitas municipais e
para a preservação da autonomia financeira dos entes federativos. Assim, a Administração
Municipal mantém o compromisso com o aprimoramento de sua capacidade institucional, visando
assegurar uma transição segura, responsável e alinhada aos interesses locais.
Cronograma de implementação:
Ano Mudança
2026 Início da cobrança da CBS e do IBS
2027 Extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência.
Redução a zero da alíquota de IPI, exceto Zona Franca de Manaus.
2029 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 90%.
2030 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 80%.
2031 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 70%.
2032 Extinção gradual do ICMS e do ISS na proporção de 60%.
2033 Vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da
legislação antigos;
2029 a
2078
Mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de
produção) para o destino (local de consumo).
Novo PAC
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), relançado pelo Governo Federal em
2023, encontra-se, em 2026, em fase avançada de execução, com investimentos distribuídos em
diversos eixos estratégicos, como infraestrutura urbana, saúde, educação, habitação, saneamento,
mobilidade e transição energética.
O programa consolida-se como importante instrumento de indução ao desenvolvimento,
ampliando as oportunidades de captação de recursos e de parcerias para os municípios. Nesse
contexto, Itabirito mantém atuação ativa no acompanhamento das seleções e na estruturação de
projetos alinhados às diretrizes federais, com foco na ampliação da infraestrutura, modernização
dos serviços públicos e promoção do desenvolvimento sustentável.
A participação do Município no Novo PAC reforça o compromisso com o planejamento
estratégico e com a diversificação das fontes de financiamento, contribuindo para a viabilização de
investimentos estruturantes.
Destacam-se, entre os projetos priorizados:
Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) São José;
Implantação de unidades habitacionais de interesse social;
Projeto de implantação da nova Estação de Tratamento de Água (ETA), no âmbito do eixo
de abastecimento urbano, com financiamento estruturado junto a instituição financeira federal.
AGENDA 2030 E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
A incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecidos pela
Organização das Nações Unidas por meio da Agenda 2030, permanece como um dos principais
referenciais globais para o planejamento e a gestão pública, especialmente no contexto atual de
desafios fiscais, sociais e ambientais. Em 2026, observa-se a intensificação da necessidade de
integração dos ODS às políticas públicas, diante de um cenário que exige maior eficiência do gasto
público e foco em resultados.
No campo econômico, a promoção do trabalho decente, da inovação e da infraestrutura
sustentável continua sendo essencial para o desenvolvimento local, favorecendo a atração de
investimentos, o fortalecimento da economia verde e a geração de emprego e renda. No aspecto
social, os ODS reforçam a importância da redução das desigualdades, da ampliação do acesso à
saúde e à educação de qualidade e da implementação de políticas públicas voltadas à inclusão e à
proteção social.
No que se refere ao meio ambiente, ganha ainda mais relevância a adoção de práticas
sustentáveis relacionadas à gestão de resíduos, ao uso eficiente dos recursos naturais e ao
enfrentamento das mudanças climáticas, especialmente em nível local. A agenda ambiental tem se
consolidado como elemento estratégico para o desenvolvimento sustentável e para a resiliência dos
territórios.
Já no plano institucional, os ODS impulsionam o aprimoramento da governança pública, com
ênfase na transparência, no monitoramento de indicadores, na participação social e na cooperação
interfederativa. Destaca-se, nesse contexto, a crescente adoção de instrumentos de planejamento
orientados por evidências e alinhados a metas e indicadores mensuráveis.
O município de Itabirito tem avançado no alinhamento de seu planejamento estratégico e de
seus instrumentos orçamentários aos princípios da Agenda 2030, incorporando os ODS como
diretriz para a formulação de políticas públicas mais eficazes, inclusivas e sustentáveis. A
transversalidade dos objetivos fortalece a integração entre áreas governamentais e contribui para a
geração de resultados concretos e duradouros para a população, promovendo desenvolvimento
com responsabilidade social, econômica e ambiental.
CENÁRIO ESTADUAL
No contexto de 2026, o Estado de Minas Gerais mantém posição de destaque na economia
nacional, respondendo por aproximadamente 9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A
estrutura econômica estadual segue diversificada, com forte base nos setores de mineração,
agropecuária e indústria de transformação, além da crescente relevância dos segmentos de
comércio e serviços, que vêm ampliando sua participação no valor adicionado estadual.
O setor extrativo mineral, com ênfase na produção de minério de ferro, permanece como
principal vetor das exportações mineiras, influenciando diretamente a arrecadação pública —
especialmente por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais
(CFEM) — e a dinâmica econômica regional. Entretanto, persistem desafios estruturais relevantes,
como a elevada dependência de commodities sujeitas à volatilidade do mercado internacional, às
oscilações cambiais e às demandas globais por transição energética, reforçando a necessidade de
diversificação produtiva e agregação de valor.
No campo fiscal, o Estado segue sob restrições decorrentes do processo de ajuste das contas
públicas, com manutenção de mecanismos de controle do gasto, observância aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e discussões em torno da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Esse
contexto impõe maior rigor na alocação de recursos, exigindo eficiência na gestão pública,
priorização de investimentos estratégicos e fortalecimento da capacidade de planejamento de médio
e longo prazo.
A indústria de transformação mineira avança em processo de modernização, com destaque
para os segmentos metalúrgico, automotivo, alimentício e farmacêutico, que têm buscado ganhos
de competitividade por meio da incorporação de inovação, digitalização e práticas associadas à
indústria 4.0. Observa-se também maior integração às cadeias produtivas nacionais e
internacionais, embora ainda existam gargalos logísticos e de infraestrutura que impactam a
competitividade.
No setor agropecuário, Minas Gerais mantém posição de liderança nacional em diversas
cadeias produtivas, como café, leite e proteína animal, além da expansão de culturas como soja e
milho em regiões específicas do estado. Mesmo diante de eventos climáticos adversos e da
variabilidade hídrica, o setor demonstra resiliência, apoiado pelo avanço tecnológico, mecanização
e acesso a novos mercados consumidores.
O mercado de trabalho apresenta melhora gradual, com taxas de desemprego em níveis
historicamente reduzidos, ainda que persistam desafios relacionados à informalidade, à baixa
qualificação em determinados segmentos e à necessidade de adaptação às novas exigências
tecnológicas.
O setor de serviços segue em expansão, impulsionado pela retomada consistente das
atividades econômicas, pelo fortalecimento do turismo regional e pelo crescimento dos serviços
intensivos em tecnologia e conhecimento.
A arrecadação estadual apresenta comportamento moderado, acompanhando o ritmo da
atividade econômica, com relativa estabilidade nas receitas tributárias. Por outro lado, os municípios
permanecem sujeitos a oscilações nos repasses constitucionais, especialmente aqueles mais
dependentes do ICMS e de transferências vinculadas à atividade mineral.
Adicionalmente, destaca-se o avanço da implementação da Reforma Tributária sobre o
consumo no Brasil, que introduz mudanças estruturais no sistema de arrecadação, com a
substituição de tributos como ICMS e ISS por novos modelos de tributação (IBS e CBS). Esse
processo gera incertezas quanto à repartição futura de receitas entre os entes federativos, exigindo
monitoramento contínuo, adaptação institucional e revisão das estratégias fiscais por parte do
Estado e dos municípios.
Por fim, observa-se crescente preocupação com a agenda de sustentabilidade, governança e
responsabilidade socioambiental, especialmente em função da relevância da mineração no estado.
A incorporação de práticas ESG, a gestão de riscos ambientais e o fortalecimento da regulação e
fiscalização tornam-se elementos centrais para a manutenção da competitividade e da confiança
institucional.
CENÁRIO MUNICIPAL
No âmbito municipal, o Município de Itabirito mantém, em 2026, desempenho econômico
consistente, fortemente influenciado pela atividade mineradora, que permanece como uma das
principais fontes de receitas públicas, especialmente por meio da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A dinâmica da mineração segue impactando diretamente a arrecadação, o mercado de
trabalho e a capacidade de investimento do Município. Nesse contexto, a demanda internacional
por minério de ferro — com destaque para o mercado asiático, especialmente a China — continua
exercendo influência relevante sobre preços e volumes exportados.
Oscilações no cenário externo, associadas a mudanças no padrão de crescimento econômico
global e à transição energética, refletem-se diretamente nas receitas oriundas da CFEM, reforçando
o caráter cíclico e volátil dessa fonte de financiamento.
Diante desse ambiente, a Administração Municipal tem adotado postura prudente e
estratégica, com fortalecimento do planejamento fiscal, ampliação de mecanismos de controle e
monitoramento da receita, além da busca por maior previsibilidade orçamentária. Destaca-se, nesse
sentido, o esforço contínuo para diversificação da base econômica, redução da dependência da
atividade mineral e promoção de novas matrizes de desenvolvimento.
Paralelamente, observa-se a expansão gradual dos setores de comércio e serviços,
impulsionada por investimentos públicos estruturantes, políticas de incentivo ao empreendedorismo
e melhoria do ambiente de negócios.
No campo fiscal, a gestão municipal permanece orientada pelo equilíbrio das contas públicas,
com foco no controle da despesa, na eficiência do gasto e na manutenção da capacidade de
investimento. A adoção de boas práticas de governança, transparência e responsabilidade fiscal
fortalece a sustentabilidade financeira do Município e assegura a continuidade dos serviços públicos
essenciais.
Destaca-se, ainda, o fortalecimento da captação de recursos externos, por meio da ampliação
da participação em programas estaduais e federais, bem como o avanço de parcerias institucionais
e público-privadas. Essas iniciativas têm ampliado a capacidade de execução de projetos
estratégicos, especialmente nas áreas de infraestrutura, desenvolvimento urbano e políticas sociais.
O Município também tem intensificado o apoio ao terceiro setor, reconhecendo seu papel
complementar na implementação de políticas públicas, especialmente nas áreas social,
educacional, cultural, ambiental e de desenvolvimento econômico, promovendo maior capilaridade
e efetividade das ações governamentais.
No campo da infraestrutura, seguem em andamento e em fase de conclusão projetos
relevantes que impactam diretamente a mobilidade urbana, a qualidade dos serviços públicos e o
bem-estar da população. Ressalta-se, ainda, a parceria com o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT), que contribui para o avanço de intervenções estruturantes
voltadas à melhoria da logística regional e integração viária.
Adicionalmente, observa-se maior atenção à agenda de ordenamento territorial, habitação e
regularização fundiária (REURB), bem como investimentos em segurança pública, uso de
tecnologias para gestão urbana e fortalecimento das políticas ambientais, especialmente relevantes
em municípios com forte presença da atividade mineradora.
No contexto das finanças públicas, o Município acompanha atentamente os desdobramentos
da Reforma Tributária, que poderá impactar, no médio e longo prazo, a arrecadação do ISS e a
dinâmica das transferências intergovernamentais, exigindo adaptações na estratégia fiscal e no
planejamento orçamentário.
Para 2026, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a diversificação da base
econômica, o fortalecimento do ambiente de negócios, a inovação na gestão pública e a promoção
do desenvolvimento sustentável, como estratégias essenciais para mitigar riscos, aproveitar
oportunidades e garantir maior resiliência frente às incertezas do cenário macroeconômico.
Diante desse contexto, torna-se essencial que o planejamento governamental incorpore essas
variáveis, com foco na sustentabilidade fiscal, na eficiência da gestão e na ampliação das
oportunidades de desenvolvimento. Assim, as diretrizes estabelecidas na LDO orientam-se pela
responsabilidade fiscal, pelo equilíbrio das contas públicas e pela promoção do bem-estar da
população.
4 – NOTAS EXPLICATIVAS DA LDO 2027
PARÂMETROS UTILIZADOS
PARÂMETROS 2027 2028 2029
PIB real (%) 2,60% 2,60% 2,60%
PIB nominal (R$ bilhões) 14.682,70 15.725,10 16.854,50
PIB MG valor nominal (R$
Bilhões) 1.136,01 1.165,55 1.195,85
IPCA acumulado (%) 3,10% 3,00% 3,00%
INPC acumulado (%) 3,00% 3,00% 3,00%
IGP-DI acumulado (%) 4,00% 3,80% 3,80%
Taxa Over - SELIC Média (%) 10,09% 8,27% 7,27%
Taxa de Câmbio Média
(R$/US$) 5,91 5,90 5,90
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 66,26 66,42 66,65
Valor do Salário Mínimo (R$
1,00) 1.726,37 1.838,58 1.958,09
Massa Salarial Nominal (%) 7,03% 6,43% 6,08%
Fonte: Boletim Focus / Banco Central do Brasil de 20/03/2026 - LDO/2026 Estado de
Minas Gerais
PARÂMETROS 2024 2025 2026
PIB real (%) 3,40% 2,30% 2,50%
PIB nominal (R$ bilhões) 11.744,70 12.747,20 13.705,80
PIB Minas Gerais crescimento
(%) 9,20% 2,10% 2,50%
PIB MG valor nominal (R$
Bilhões) 1.058,00 1.080,22 1.107,22
IPCA acumulado (%) 4,83% 4,90% 3,50%
INPC acumulado (%) 4,77% 4,76% 3,40%
IGP-DI acumulado (%) 6,86% 5,80% 4,40%
Taxa Over - SELIC Média (%) 10,83% 14,02% 12,56%
Taxa de Câmbio Média
(R$/US$) 5,39 5,90 5,97
Preço Médio do Petróleo
(US$/barril) 80,07 70,12 66,74
Valor do Salário Mínimo (R$
1,00) 1.412,00 1.518,00 1.621,00
COMPOSIÇÃO DO PROJETO
Integra o presente Projeto de Lei o Anexo de Metas Fiscais, contendo as Metas Anuais, em
valores correntes e constantes, para o exercício de 2027 e para os dois exercícios subsequentes,
acompanhado de memória e metodologia de cálculo que justificam os resultados pretendidos. O
demonstrativo estabelece, ainda, a comparação com as metas fixadas nos três exercícios
anteriores, evidenciando sua consistência com as premissas macroeconômicas e os objetivos da
política econômica nacional. Apresenta, também, estimativas preliminares de receitas e despesas,
com destaque para as despesas de capital previstas para o exercício financeiro subsequente.
O Anexo contempla, ainda, informações relativas ao resultado primário, resultado nominal,
montante da dívida pública, avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior, evolução
do patrimônio líquido nos últimos exercícios, bem como a demonstração da origem e aplicação dos
recursos provenientes da alienação de ativos. Inclui, igualmente, o demonstrativo da estimativa e
compensação da renúncia de receita, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado e o Anexo de Riscos Fiscais, com identificação dos passivos contingentes e demais
riscos capazes de afetar as contas públicas, bem como as providências previstas para sua
mitigação.
A estimativa da receita para 2027 considerou a média da arrecadação realizada nos últimos
três exercícios, devidamente atualizada monetariamente, com projeção para os exercícios
seguintes. Sobre essa base, aplicou-se fator de correção composto pela perspectiva de crescimento
econômico, pelas metas de inflação e pelos efeitos da legislação vigente e crescimento vegetativo
da receita, em conformidade com as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Ressalta-se que, por ocasião da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), as variáveis
utilizadas na estimativa de receita poderão ser revistas, em função de alterações no cenário
macroeconômico, político e institucional, bem como das expectativas futuras.
A operação de crédito prevista está relacionada à implantação de infraestrutura de
abastecimento de água, conforme projeto aprovado, representando investimento estratégico para a
ampliação da capacidade operacional do sistema municipal.
As projeções de crescimento econômico e inflação foram fundamentadas nas expectativas de
mercado consolidadas em relatórios oficiais, como o Boletim Focus do Banco Central do Brasil.
No tocante às despesas com pessoal, a projeção observa os limites legais e a trajetória da
Receita Corrente Líquida, mantendo-se compatível com a realidade fiscal do Município e com as
regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O equilíbrio entre receitas e despesas foi assegurado mediante compatibilização das
despesas correntes com a previsão de arrecadação, após a dedução das despesas obrigatórias,
garantindo a sustentabilidade fiscal.
Para fins de apuração das despesas primárias, foram consideradas todas as despesas
previstas, excluídas aquelas de natureza financeira, como juros e amortização da dívida, em
consonância com os critérios estabelecidos no Manual de Demonstrativos Fiscais. Os resultados
primário e nominal, tanto acima quanto abaixo da linha, seguem as metodologias vigentes da
Secretaria do Tesouro Nacional.
A Dívida Consolidada foi projetada com base no estoque do exercício anterior, acrescida das
operações de crédito previstas e deduzidas as amortizações estimadas, metodologia igualmente
aplicada para os exercícios subsequentes.
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado foi estimada com
base na capacidade de crescimento da receita e na incorporação de novos serviços decorrentes de
investimentos públicos, considerando apenas despesas correntes e sua evolução em relação ao
exercício anterior.
Os dados históricos e projeções foram extraídos do sistema informatizado de orçamento,
contabilidade e finanças do Município, garantindo confiabilidade e consistência das informações.
Por fim, os valores constantes foram obtidos mediante a exclusão dos efeitos inflacionários
sobre os valores correntes, permitindo a análise real das metas fiscais ao longo do tempo.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, renovando o
compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos públicos,
colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 22 de maio de 2026.
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
ELIO DA MATA
SANTOS:50547
917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.22
16:46:45 -03'00'
Itabirito, 22 de maio de 2026.
Ofício nº 138/2026-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Substitutivo
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e
dos nobres Edis, a fim de ser submetido à deliberação dessa Augusta Câmara Municipal, o 2º
Substitutivo do Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual de 2027 e dá outras providências”.
As alterações propostas mostram-se necessárias em
razão dos alinhamentos institucionais realizados junto ao Poder Legislativo, com o objetivo de
promover maior eficiência, celeridade e racionalidade aos trâmites administrativos e legislativos
correlatos. Considerando que as modificações possuem natureza pontual, consistindo em ajustes
específicos indispensáveis ao adequado prosseguimento da matéria, busca-se assegurar maior
compatibilidade entre os procedimentos e os prazos estabelecidos, tornando-os exequíveis para a
regular apreciação e deliberação dos indicativos referentes às emendas parlamentares, sem
prejuízo da adequada análise e tramitação do projeto.
Ademais, as medidas ora propostas encontram-se
alinhadas ao aprimoramento dos instrumentos de planejamento e gestão relacionados à execução
das emendas parlamentares, especialmente no que se refere ao fortalecimento do Portfólio de
Emendas Parlamentares. Tal instrumento será um relevante material estratégico, uma vez que
amplia a capacidade de organização, sistematização e divulgação das ações governamentais,
permitindo maior visibilidade das ações, programas, projetos e demandas institucionais da
Administração Pública.
Nesse contexto, o Portfólio de Emendas
Parlamentares constitui importante mecanismo de integração entre o planejamento governamental
e a atuação parlamentar, proporcionando maior transparência, publicidade e efetividade ao
processo de definição e direcionamento dos recursos públicos. Sua utilização contribui para o
aperfeiçoamento da tomada de decisão, para a compatibilização entre demandas e políticas
públicas prioritárias e para a ampliação das oportunidades de captação de recursos destinados ao
desenvolvimento municipal.
Senhor Presidente, em face da relevância da matéria
tratada nesta proposição, esperamos que essa Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente
Substitutivo do Projeto de Lei, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por seu
intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Élio da Mata Santos
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor
LEANDRO SILVA MARQUES
Presidente da Câmara Municipal de
ITABIRITO – MG.
ELIO DA MATA
SANTOS:5054
7917600
Assinado de forma
digital por ELIO DA
MATA
SANTOS:50547917600
Dados: 2026.05.22
16:46:17 -03'00'