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norma nº 2724/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2724 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a desafetar e doar imóvel de propriedade de Prefeitura Municipal de Itabirito para a entidade MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU, e dá outras providências.
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*
Itabirito
Cidade Viva
Il - Não alienar, locar, ceder ou dar em garantia, de qualquer forma, o -
imóvel recebido em doação, ficando este gravado com as cláusulas de inalienabilidade e
impenhorabilidade.
Parágrafo único - Caso as condições estabelecidas acima não sejam
cumpridas o imóvel ora doado retorna automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 5.º - Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo —- SEMURB na
obrigação de fiscalizar o cumprimento dos encargos estabelecidos no Art. 3º da presente
Lei. 2
Art. 6º - Ficam por conta da entidade MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO
SÃO JUDAS TADEU todas as despesas advindas da transferência do imóvel constante
da doação autorizada por esta lei.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação. >
Prefeitura Municip, j Ra de junho de 2009.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
REFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412
x
Itabirito
Cidade-Viva
LEI Nº 2724, de 23 de junho de 2009.
"Autoriza o Chefe do Executivo a desafetar e doar imóvel
de propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito para a
entidade MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO SÃO JUDAS
TADEU, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art: 1º - Fica desafetada uma área de 930,43 m2 (novecentos e trinta
metros e quarenta e três centímetros quadrados), parte integrante da área verde e
institucional com o total de 10.426,00 m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e seis metros
quadrados), situada no loteamento Vila Vera Andrade, com frente para a Rua das
Acácias, no bairro Matozinhos, nesta cidade, registrada sob o nº 1 da Matrícula nº 13.125
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, conforme projeto de
levantamento planimétrico em anexo. ,
Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito para a entidade MOVIMENTO PRÓ-
SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU, constante de uma área de 930,43 m2 (novecentos e
trinta metros e quarenta e três centímetros quadrados), desafetada de uma área verde e
institucional com o total de 10.426,00 m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e seis metros
quadrados), situada no loteamento Vila Vera Andrade, com frente para a Rua das
Acácias, no bairro Matozinhos, nesta cidade, registrada sob o nº 1 da Matrícula nº 13.125
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, conforme projeto de
levantamento planimétrico, em anexo..
Parágrafo Único — O imóvel foi avaliado em R$45.070,00 (quarenta e
cinco mil e setenta reais), conforme laudo avaliatório da comissão de: avaliação, em
anexo, datado de 07 de maio de 2009.
Art. 3º - O imóvel constante do art. 1º acima se destina à construção de
um salão comunitário para promoção de atividades diversas abertas à comunidade, como
esporte, lazer, assistência social, etc., visando seu desenvolvimento, em atendimento às
finalidades estabelecidas pela entidade no seu Estatuto.
Art. 4º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a entidade
MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU terá que cumprir os seguintes
encargos:
| — Construir e colocar em atividade, no prazo máximo de 05 (cinco)
anos, o salão comunitário referido no Art. 2º acima, após a devida aprovação do projeto
na Secretaria Municipal de Urbanismo —- SEMURB, contados a partir da data de
aprovação da presente Lei,
Av. Queiroz júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 + Itabirito | MG
Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412

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