| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a desafetar e doar imóvel de propriedade de Prefeitura Municipal de Itabirito para a entidade MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU, e dá outras providências. |
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* Itabirito Cidade Viva Il - Não alienar, locar, ceder ou dar em garantia, de qualquer forma, o - imóvel recebido em doação, ficando este gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Parágrafo único - Caso as condições estabelecidas acima não sejam cumpridas o imóvel ora doado retorna automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 5.º - Fica a Secretaria Municipal de Urbanismo —- SEMURB na obrigação de fiscalizar o cumprimento dos encargos estabelecidos no Art. 3º da presente Lei. 2 Art. 6º - Ficam por conta da entidade MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU todas as despesas advindas da transferência do imóvel constante da doação autorizada por esta lei. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. > Prefeitura Municip, j Ra de junho de 2009. Alexander Silva Salvador de Oliveira REFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412 x Itabirito Cidade-Viva LEI Nº 2724, de 23 de junho de 2009. "Autoriza o Chefe do Executivo a desafetar e doar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito para a entidade MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU, e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art: 1º - Fica desafetada uma área de 930,43 m2 (novecentos e trinta metros e quarenta e três centímetros quadrados), parte integrante da área verde e institucional com o total de 10.426,00 m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situada no loteamento Vila Vera Andrade, com frente para a Rua das Acácias, no bairro Matozinhos, nesta cidade, registrada sob o nº 1 da Matrícula nº 13.125 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, conforme projeto de levantamento planimétrico em anexo. , Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito para a entidade MOVIMENTO PRÓ- SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU, constante de uma área de 930,43 m2 (novecentos e trinta metros e quarenta e três centímetros quadrados), desafetada de uma área verde e institucional com o total de 10.426,00 m2 (dez mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), situada no loteamento Vila Vera Andrade, com frente para a Rua das Acácias, no bairro Matozinhos, nesta cidade, registrada sob o nº 1 da Matrícula nº 13.125 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito, conforme projeto de levantamento planimétrico, em anexo.. Parágrafo Único — O imóvel foi avaliado em R$45.070,00 (quarenta e cinco mil e setenta reais), conforme laudo avaliatório da comissão de: avaliação, em anexo, datado de 07 de maio de 2009. Art. 3º - O imóvel constante do art. 1º acima se destina à construção de um salão comunitário para promoção de atividades diversas abertas à comunidade, como esporte, lazer, assistência social, etc., visando seu desenvolvimento, em atendimento às finalidades estabelecidas pela entidade no seu Estatuto. Art. 4º - Para fazer jus à doação ora autorizada, a entidade MOVIMENTO PRÓ-SANTUÁRIO SÃO JUDAS TADEU terá que cumprir os seguintes encargos: | — Construir e colocar em atividade, no prazo máximo de 05 (cinco) anos, o salão comunitário referido no Art. 2º acima, após a devida aprovação do projeto na Secretaria Municipal de Urbanismo —- SEMURB, contados a partir da data de aprovação da presente Lei, Av. Queiroz júnior, 635, Centro CEP 35450-000 + Itabirito | MG Fone (31) 3561 4000 * Fax (31) 3561 2412