| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2009 |
| Date | 2009-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a expansão do empreendimento da empresa HERON E CIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 - Programa Empresa Viva e dá outras providências. |
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279 E E MATRÍCULA , Livro N.S.2 RRBS Spa EST ento 14.805 REGISTRO GERAL Mat. 9930 E Livro 2. SETE REGISTRO DE IMÓVEIS 11-03-2005 ITABIRITO — MINAS GERAIS LHA Nº. FOLH. Ni, E IMÓVEL Tyma área de terreno com 8.000,00m? (oitô mil metros quadrados), neste município de Itabirito-MG., desmembrada de uma área maior com 28,89Ha, situada na Rodovia dos Inconfidentes, próximo ao trevo que dá acesso a subestação da Cemig, Km. 62, da BR 356, com divisas e confrontações conforme planta elaborada pela Prefeitura Municipal. PROPRIETÁRIOS: Jorgete Farid Aziz Rahme Ribeiro Alves da Silva, comerciante, CPF 893,669.806-00 e seu marido Aloísio Ribeiro Alves da Silva, comerciante, CPF 012.816.236- 87; brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade. R. 1-14.805 — Em 11 de março de 2.005. Protocolo 19.297, à fls. 32v. do Livro nº 1-A, em 07 de março de 2.005. TRANSMITENTES: Jorgete Farid Aziz Rahme Ribeiro Alves da Silva e seu marido Aloísio Ribeiro Alves da Silva, acima qualificados. ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO, CNPJ 18.307.835/0001-54, representada pelo Prefeito Municipal, Manoel da Mota Neto, conforme Lei nº 2130 e Decreto nº 7065, transcritos na escritura. DESAPROPRIAÇÃO: Escritura pública de desapropriação amigável datada de 30 de dezembro de 2.004, lavrada pelo Cartório do 2º Oficio desta Comarca, à fls. 294 a 296 do Livro 126. VALOR: R$110.000,00. OBS.: O imóvel tornou-se necessário para ampliação da unidade de produção da empresa Rio da Mata Empreendimentos e Participações S.A., com sede à Rua Debret, 79, sala 504, Rio de Janeiro, CNPJ 04.718.766/0001-67 e por esse motivo foi desapropriado por utilidade pública. Dou fé. O Oficial Substituto, —, Las Emols.: R$592,71 — Tx. fisc. — R$201,52 , a. SERVIÇO REGISTRAL Cláudio Manoel Six Oficial Titular Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos ITABIRITO - MG SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - ITABIRITO-MG Certifico e dou fé que a presente cópia extraída nos termos do art. 19 5 1º Lei 6015/73 é reprodução fiel da matrícula a que se refere. Em, lá de Mo dedo 2) ÚCiáudio Manoel Sirhdes - Oficial Titular [E Domingos Sávio Lopes Simões - Substituto E3Vera Lúcia de Faria Rodrigues - Substituta med A Emols 8:88 Tx Fisc 3:38 Rec 248 0530885034 E 34 wa062992899 CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO “CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO aa DETRAN - MG R Nome HERON LIDIO DE | [OLIVEIRA ) ; E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL S$ANi - pagam 28 DOC. IDENT. —— l MG945616 Ps MO CSA NASCIMENTO — — VALIDADE —, 03/08/1957 | 10/05/2007, —— cp — 245.034.526-49 a FILIAÇÃO [TORO EVANGELISTA DE OLIVEIRA DALVA ROSENDO DE OLIVEIRA | o [No REGISTRO — Emissão —, , ( 02399227325 )( 05/09/2002 )( 20/12/1975 |) Wikucuio ASSINATURA DO PORTADOR a Ouo Teixe e ts o Chefe Deu ASSINÍTURA Filho MG DO EXPÉDIDOR 1373174405 maia Ga a Itabirito LEI Nº 2735, de 25 de agosto 2009. "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a expansão do empreendimento da empresa HERON E CIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa Viva e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da publicação da presente Lei Autorizativa, à empresa HERON E CIA. PRODUTOS ALIMETICIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº. 07.080.481/0001-31, de uma área de terreno, designada pela letra “B”, de propriedade do MUNICÍPIO DE ITABIRITO, situada na Rodovia dos Inconfidentes, BR 356, km 62, com 1.832,63 m? (um mil oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e três decímetros quadrados), conforme matrícula nº 17.334 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Itabirito, cuja avaliação, conforme laudo avaliatório em * anexo, datado de 30 de junho de 2009, é de R$ 49.481,01 (quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e um centavo), destinada à expansão do empreendimento da empresa. Art. 2º - Para fazer jus à Concessão de Direito Real de Uso e futura Doação ora autorizadas, a HERON E CIA. PRODUTOS ALIMETÍCIOS LTDA. terá que cumprir os seguintes encargos: | - Construir o galpão industrial no imóvel referido no Art. 1º acima e iniciar operação, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação da presente Lei Autorizativa de Concessão de Direito Real de Uso com promessa de futura doação, utilizando, nessa construção, mão-de-obra exclusivamente do Município de Itabirito; Il - Gerar 15 (quinze) novos postos de trabalho no prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data de início de operação da expansão da empresa, sendo que 99% (noventa e nove por cento) destes postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município de Itabirito; a) Será tolerada uma variação de até 10% (dez por cento) no número de postos de trabalho, sem que isso constitua descumprimento do encargo estabelecido; HI - Manter os 10 (dez) postos de trabalho já existentes na presente data, mais os 15 (quinze) gerados conforme Inc. | acima, por um período de 10 (dez) anos; IV - Comunicar ao MUNICÍPIO, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado que originem redução do nível de emprego abaixo de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho. V - Cumprir as exigências da legislação Federal, Estadual e/ou Municipal para funcionamento e instala ão da ei sa, bem como as referentes ao imóvel objeto deste, especialmente: PF Av. Queiroz Júnior, 6 ntro <É Pr u fe Itabirito a) Obter Alvará de localização e funcionamento. b) Recolher o ISSQN incidente sobre as atividades prestadas no nível utilizado. c) Cumprir todas as obrigações principais e acessórias decorrentes da incidência dos tributos municipais, estaduais e federais referentes ao imóvel utilizado ou a atividade nele desempenhada. d) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente o projeto de suas instalações, para a necessária aprovação. VI - Não ter falência ou recuperação judicial decretadas, no prazo de 10 (dez) anos, contado da data da presente Concessão de direito real de uso; VII - Recolher pontualmente todos os tributos municipais; VIII - Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em Concessão de Direito Real de Uso, no-período de 10 (dez) anos, contados da data de publicação da presente Lei autorizativa e, após esse período, somente na hipótese constante do Parágrafo Único do Art. 3º. IX — Não paralisar suas atividades por tempo superior a 120 (cento e vinte) dias; “ X- Cumprir integralmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 2590/06, especialmente o disposto nos seus arts. 7º, 10 e 11. Art. 3º - O imóvel referido no Art. 1º acima será doado à empresa HERON E CIA. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. decorridos 10 (dez) anos da efetiva Concessão de Direito Real de Uso e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações constantes do Art. 2º supra. Parágrafo Único — Após a doação do imóvel, a empresa só poderá aliená-lo, desde que o adquirente desenvolva no imóvel atividade produtiva geradora de empregos. Art. 4º - O descumprimento, pela HERON E CIA. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., de qualquer dos encargos constantes do art. 2º desta Lei implicará na reversão imediata do imóvel ao patrimônio do MUNICÍPIO, com todas as benfeitorias nele construídas — exceto as de natureza voluptuária e ressarcimento integral ao MUNICÍPIO de todos os recursos liberados e benefícios concedidos de qualquer natureza e a qualquer título, devidamente corrigidos. Art. 5º - Revogadas as disposições rh) contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A é A Prefeitura Municipal de Itabirito, agS 25 dê agosto de 2009. / no Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura LR dia E. Itabirito Desenvolvimento Econômico C. |. - Nº. 026/09 - SEMDE DE Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMDE PARA | Assessoria Jurídica Consultiva ATT. Suzana Rocha Diniz | DATA |15 de Junho de 2009 ASSUNTO | Solicitação de Projeto de Lei Prezada Suzana, Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei para que seja sancionada a Lei Autorizativa de Cessão de Direito Real de Uso, por 10 anos, com promessa de doação futura e irrestrita, de terreno de propriedade do Município de Itabirito, situado à Rodovia dos Inconfidentes, próximo ao trevo que dá acesso à subestação da Cemig, Km 62, da BR 356, com área de 1.832,63 (Mil oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e tres centímetros quadrados), para a instalação da empresa Heron e Cia. Produtos Alimentícios Ltda. ME. Em anexo, encaminhamos os documentos necessários à elaboração do Projeto de Lei. Colocamo-nos à disposição para esclarecermos qualquer dúvida. Atenciosamente, CARTÓ DE ISIRO DE IMÓVEI Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279 MATRÍCULA REGISTRQ ANTERIOR Nº T dá Mat. Livro N.º 2 17.334 REGISTRO GERAL 14.805 ; do Livro 2. a REGISTRO DE IMÓVEIS ITABIRITO — MINAS. GERAIS 13-07-2009 SRA N PR IMOVEL Tma área de terreno designada pela letra “B”, situada na Rodovia dos Inconfidentes, na BR 356, município de Itabirito, com a área de 1.832,63m? (um mil, oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e treis decímetros quadrados), divisando pela frente com faixa de domínio municipal, na extensão de 36,91m., lado direito na extensão de 47,38m., lado esquerdo com área “C” na extensão de 51,78m. e fundos com faixa de domínio do DNIT, na extensão de 36,60m. | PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Itabirito, CNPJ 18.307.835/0001-54. Dou fé. Oficial Substituto, (4) is Emols.: R$11,51 — Recivil: R$0,69 — Tx.fisc.: R$3,83 es ÉP paia (io Stado def ma | Em, 43 ON, 2909 | Emolis R$10,06 Tx Fisc R$ 3,77 Rec R$ 0,60 BB ltabirito SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO LAUDO AVALIATÓRIO CI. 41/09 PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007. às margens da Rodovia que dá acesso a subestação da CEMIG. Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que os valores serão: | ÁREA [ÁREADE TERRENO (M?) | VALOR ESTIMADO ÁREA B 1.832,63 R$49.481,01 ÁREA C 249879] R$6746733 ÁREA D 3.668,58 R$99.051,66 Itabirito, 30 de junho de 2009. Av. Queiroz Júnior, 635, Praia — Itabirito/MG — Cep: 35450-000 — Cx. Postal 05 — Tel. (31) 3561-4007 — Fax: (31) 3561-4006 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Cláudio Manoel Simões Oficial do Registro Domingos Sávio Lopes Simões Vera Lúcia de Faria Rodrigues Substitutos Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279 MATRÍCULA Livro N.º 2 “NBT da Mat “NOS 11.534 REGISTRO GERAL 14.805 do Livro 2. REGISTRO DE IMÓVEIS TTABIRITO — dia GERAIS FOLHA Nº DATA 13-07-2009 IMOVEL Tma área de terreno designada pela letra “B”, situada na Rodovia dos Inconfidentes, na BR 356, município de Itabirito, com a área de 1.832,63m? (um mil, oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e treis decímetros quadrados), divisando pela frente com faixa de domínio municipal, na extensão de 36,91m., lado direito na extensão de 47,38m., lado esquerdo com área “C” na extensão de 51,78m. e fundos com faixa de domínio do DNIT, na extensão de 36,60m. PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Itabirito, CNPJ 18.307.835/0001-54. Dou fé. 0) Oficial Substituta, Sadus Emols.: R$11,51 — Recivil: R$0,69 — Tx.fisc.: R$3,83 Emols R$ 10,06 pa mi | Tx Fisc R$377. | Rec R$060.