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norma nº 2735/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2735 / 2009
Date 2009-08-25
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a expansão do empreendimento da empresa HERON E CIA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., nos termos da Lei 2590 de 29 de maio de 2007 - Programa Empresa Viva e dá outras providências.
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CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279
E E
MATRÍCULA
, Livro N.S.2 RRBS Spa EST ento
14.805 REGISTRO GERAL Mat. 9930
E Livro 2.
SETE REGISTRO DE IMÓVEIS
11-03-2005 ITABIRITO — MINAS GERAIS
LHA Nº.
FOLH. Ni,
E
IMÓVEL Tyma área de terreno com 8.000,00m? (oitô mil metros quadrados), neste município
de Itabirito-MG., desmembrada de uma área maior com 28,89Ha, situada na Rodovia dos
Inconfidentes, próximo ao trevo que dá acesso a subestação da Cemig, Km. 62, da BR 356, com
divisas e confrontações conforme planta elaborada pela Prefeitura Municipal.
PROPRIETÁRIOS: Jorgete Farid Aziz Rahme Ribeiro Alves da Silva, comerciante, CPF
893,669.806-00 e seu marido Aloísio Ribeiro Alves da Silva, comerciante, CPF 012.816.236-
87; brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade.
R. 1-14.805 — Em 11 de março de 2.005. Protocolo 19.297, à fls. 32v. do Livro nº 1-A, em 07 de
março de 2.005.
TRANSMITENTES: Jorgete Farid Aziz Rahme Ribeiro Alves da Silva e seu marido Aloísio
Ribeiro Alves da Silva, acima qualificados.
ADQUIRENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO, CNPJ 18.307.835/0001-54,
representada pelo Prefeito Municipal, Manoel da Mota Neto, conforme Lei nº 2130 e Decreto nº
7065, transcritos na escritura.
DESAPROPRIAÇÃO: Escritura pública de desapropriação amigável datada de 30 de dezembro
de 2.004, lavrada pelo Cartório do 2º Oficio desta Comarca, à fls. 294 a 296 do Livro 126.
VALOR: R$110.000,00. OBS.: O imóvel tornou-se necessário para ampliação da unidade de
produção da empresa Rio da Mata Empreendimentos e Participações S.A., com sede à Rua
Debret, 79, sala 504, Rio de Janeiro, CNPJ 04.718.766/0001-67 e por esse motivo foi
desapropriado por utilidade pública. Dou fé. O Oficial Substituto, —, Las
Emols.: R$592,71 — Tx. fisc. — R$201,52 , a.
SERVIÇO REGISTRAL
Cláudio Manoel Six
Oficial Titular
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
ITABIRITO - MG
SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - ITABIRITO-MG
Certifico e dou fé que a presente cópia
extraída nos termos do art. 19 5 1º Lei
6015/73 é reprodução fiel da matrícula
a que se refere.
Em, lá de Mo dedo
2)
ÚCiáudio Manoel Sirhdes - Oficial Titular
[E Domingos Sávio Lopes Simões - Substituto
E3Vera Lúcia de Faria Rodrigues - Substituta
med A
Emols 8:88
Tx Fisc 3:38
Rec 248
0530885034 E
34 wa062992899
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
“CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO aa
DETRAN - MG R
Nome
HERON LIDIO DE |
[OLIVEIRA )
; E REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL S$ANi
- pagam
28
DOC. IDENT. ——
l MG945616
Ps MO CSA
NASCIMENTO — — VALIDADE —,
03/08/1957 | 10/05/2007,
—— cp —
245.034.526-49
a
FILIAÇÃO
[TORO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
DALVA ROSENDO DE OLIVEIRA | o
[No REGISTRO — Emissão —, ,
( 02399227325 )( 05/09/2002 )( 20/12/1975 |)
Wikucuio
ASSINATURA DO PORTADOR
a Ouo Teixe
e ts o Chefe Deu
ASSINÍTURA
Filho
MG
DO EXPÉDIDOR
1373174405 maia
Ga a
Itabirito
LEI Nº 2735, de 25 de agosto 2009.
"Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de
Uso, com promessa futura de doação, de imóvel para a
expansão do empreendimento da empresa HERON E CIA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., nos termos da Lei
2590 de 29 de maio de 2007 — Programa Empresa Viva e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado da data da publicação da presente Lei Autorizativa, à
empresa HERON E CIA. PRODUTOS ALIMETICIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº.
07.080.481/0001-31, de uma área de terreno, designada pela letra “B”, de propriedade do
MUNICÍPIO DE ITABIRITO, situada na Rodovia dos Inconfidentes, BR 356, km 62, com
1.832,63 m? (um mil oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e três decímetros
quadrados), conforme matrícula nº 17.334 do Livro 2 do Registro Geral do Cartório de
Registro de Imóveis do Município de Itabirito, cuja avaliação, conforme laudo avaliatório em
* anexo, datado de 30 de junho de 2009, é de R$ 49.481,01 (quarenta e nove mil quatrocentos
e oitenta e um reais e um centavo), destinada à expansão do empreendimento da empresa.
Art. 2º - Para fazer jus à Concessão de Direito Real de Uso e futura Doação ora
autorizadas, a HERON E CIA. PRODUTOS ALIMETÍCIOS LTDA. terá que cumprir os
seguintes encargos:
| - Construir o galpão industrial no imóvel referido no Art. 1º acima e iniciar operação, no prazo
máximo de 12 (doze) meses, contado da data de publicação da presente Lei Autorizativa de
Concessão de Direito Real de Uso com promessa de futura doação, utilizando, nessa
construção, mão-de-obra exclusivamente do Município de Itabirito;
Il - Gerar 15 (quinze) novos postos de trabalho no prazo de 18 (dezoito) meses, contado da
data de início de operação da expansão da empresa, sendo que 99% (noventa e nove por
cento) destes postos de trabalho deverão ser ocupados por pessoas residentes no Município
de Itabirito;
a) Será tolerada uma variação de até 10% (dez por cento) no número de postos de
trabalho, sem que isso constitua descumprimento do encargo estabelecido;
HI - Manter os 10 (dez) postos de trabalho já existentes na presente data, mais os 15 (quinze)
gerados conforme Inc. | acima, por um período de 10 (dez) anos;
IV - Comunicar ao MUNICÍPIO, assim que for do seu conhecimento, variações de mercado
que originem redução do nível de emprego abaixo de 25 (vinte e cinco) postos de trabalho.
V - Cumprir as exigências da legislação Federal, Estadual e/ou Municipal para funcionamento
e instala ão da ei sa, bem como as referentes ao imóvel objeto deste, especialmente: PF
Av. Queiroz Júnior, 6 ntro <É
Pr u fe
Itabirito
a) Obter Alvará de localização e funcionamento.
b) Recolher o ISSQN incidente sobre as atividades prestadas no nível utilizado.
c) Cumprir todas as obrigações principais e acessórias decorrentes da incidência dos
tributos municipais, estaduais e federais referentes ao imóvel utilizado ou a atividade
nele desempenhada.
d) Submeter previamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria Municipal
de Meio Ambiente o projeto de suas instalações, para a necessária aprovação.
VI - Não ter falência ou recuperação judicial decretadas, no prazo de 10 (dez) anos, contado
da data da presente Concessão de direito real de uso;
VII - Recolher pontualmente todos os tributos municipais;
VIII - Não alienar, locar ou ceder, de qualquer forma, o imóvel recebido em Concessão de
Direito Real de Uso, no-período de 10 (dez) anos, contados da data de publicação da
presente Lei autorizativa e, após esse período, somente na hipótese constante do Parágrafo
Único do Art. 3º.
IX — Não paralisar suas atividades por tempo superior a 120 (cento e vinte) dias;
“ X- Cumprir integralmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 2590/06, especialmente
o disposto nos seus arts. 7º, 10 e 11.
Art. 3º - O imóvel referido no Art. 1º acima será doado à empresa HERON E CIA.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. decorridos 10 (dez) anos da efetiva Concessão de
Direito Real de Uso e desde que tenham sido cumpridas todas as obrigações constantes do
Art. 2º supra.
Parágrafo Único — Após a doação do imóvel, a empresa só poderá aliená-lo, desde
que o adquirente desenvolva no imóvel atividade produtiva geradora de empregos.
Art. 4º - O descumprimento, pela HERON E CIA. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
de qualquer dos encargos constantes do art. 2º desta Lei implicará na reversão imediata do
imóvel ao patrimônio do MUNICÍPIO, com todas as benfeitorias nele construídas — exceto as
de natureza voluptuária e ressarcimento integral ao MUNICÍPIO de todos os recursos
liberados e benefícios concedidos de qualquer natureza e a qualquer título, devidamente
corrigidos.
Art. 5º - Revogadas as disposições rh) contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. A
é
A
Prefeitura Municipal de Itabirito, agS 25 dê agosto de 2009.
/ no
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura
LR dia
E. Itabirito
Desenvolvimento Econômico
C. |. - Nº. 026/09 - SEMDE
DE Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — SEMDE
PARA | Assessoria Jurídica Consultiva
ATT. Suzana Rocha Diniz |
DATA |15 de Junho de 2009
ASSUNTO | Solicitação de Projeto de Lei
Prezada Suzana,
Solicitamos a elaboração de Projeto de Lei para que seja sancionada a
Lei Autorizativa de Cessão de Direito Real de Uso, por 10 anos, com
promessa de doação futura e irrestrita, de terreno de propriedade do
Município de Itabirito, situado à Rodovia dos Inconfidentes, próximo ao
trevo que dá acesso à subestação da Cemig, Km 62, da BR 356, com
área de 1.832,63 (Mil oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e tres
centímetros quadrados), para a instalação da empresa Heron e Cia.
Produtos Alimentícios Ltda. ME.
Em anexo, encaminhamos os documentos necessários à elaboração do
Projeto de Lei.
Colocamo-nos à disposição para esclarecermos qualquer dúvida.
Atenciosamente,
CARTÓ DE ISIRO DE IMÓVEI
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279
MATRÍCULA
REGISTRQ ANTERIOR
Nº T dá Mat.
Livro N.º 2
17.334 REGISTRO GERAL 14.805
; do Livro 2.
a REGISTRO DE IMÓVEIS
ITABIRITO — MINAS. GERAIS
13-07-2009 SRA N PR
IMOVEL Tma área de terreno designada pela letra “B”, situada na Rodovia dos
Inconfidentes, na BR 356, município de Itabirito, com a área de 1.832,63m? (um mil,
oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e treis decímetros quadrados), divisando pela frente
com faixa de domínio municipal, na extensão de 36,91m., lado direito na extensão de 47,38m.,
lado esquerdo com área “C” na extensão de 51,78m. e fundos com faixa de domínio do DNIT,
na extensão de 36,60m. |
PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Itabirito, CNPJ 18.307.835/0001-54. Dou fé.
Oficial Substituto, (4) is
Emols.: R$11,51 — Recivil: R$0,69 — Tx.fisc.: R$3,83
es
ÉP paia
(io Stado def
ma
| Em, 43 ON, 2909 |
Emolis R$10,06
Tx Fisc R$ 3,77
Rec R$ 0,60
BB ltabirito
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO CI. 41/09
PORTARIA 1901 DE 27 DE MARÇO DE 2007.
às margens da Rodovia que dá acesso a subestação da CEMIG.
Conforme vistoria realizada “in loco” e pesquisa de mercado, concluímos que os
valores serão:
| ÁREA [ÁREADE TERRENO (M?) | VALOR ESTIMADO
ÁREA B 1.832,63 R$49.481,01
ÁREA C 249879] R$6746733
ÁREA D 3.668,58 R$99.051,66
Itabirito, 30 de junho de 2009.
Av. Queiroz Júnior, 635, Praia — Itabirito/MG — Cep: 35450-000 — Cx. Postal 05 — Tel. (31) 3561-4007 — Fax: (31) 3561-4006
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Substitutos
Rua : Rosalino Gonçalves Magalhães, n.º 59 - Lj. 04 - Centro. Itabirito /MG Telefax: (31) 3561-3279
MATRÍCULA
Livro N.º 2 “NBT da Mat “NOS
11.534 REGISTRO GERAL 14.805
do Livro 2.
REGISTRO DE IMÓVEIS
TTABIRITO — dia GERAIS
FOLHA Nº
DATA
13-07-2009
IMOVEL Tma área de terreno designada pela letra “B”, situada na Rodovia dos
Inconfidentes, na BR 356, município de Itabirito, com a área de 1.832,63m? (um mil,
oitocentos e trinta e dois metros e sessenta e treis decímetros quadrados), divisando pela frente
com faixa de domínio municipal, na extensão de 36,91m., lado direito na extensão de 47,38m.,
lado esquerdo com área “C” na extensão de 51,78m. e fundos com faixa de domínio do DNIT,
na extensão de 36,60m.
PROPRIETÁRIA: Prefeitura Municipal de Itabirito, CNPJ 18.307.835/0001-54. Dou fé. 0)
Oficial Substituta, Sadus
Emols.: R$11,51 — Recivil: R$0,69 — Tx.fisc.: R$3,83
Emols R$ 10,06
pa mi
| Tx Fisc R$377.
| Rec R$060.

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