| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2499 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | Institui o Programa AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Itabirito Cidade Viva LEI Nº 2499, de 26 de abril de 2006. Institui o- Programa AGENTE JOVEM DE DESENVOVIMENTO SOCIAL E HUMANO no Município de Itabirito e dá outras providências. - O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano no âmbito do Município de Itabirito, que passa a ser regido pelas disposições previstas nesta lei. Art. 2º - O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano tem como objetivo geral promover ações que possibilitem aos jovens a socialização, auto-estima e a vivência de. grupalidade, ressaltando as potencialidades individuais na integração família/comunidade, buscando ainda habilitá-los a desenvolver um projeto pessoal de vida e ainda a sua inserção na comunidade. Art. 3º - O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano tem como objetivos específicos: I-''Fomecer instrumentos conceituais que permitam ao jovem superar-se, preparar-se para atuar de modo cooperativo e contribuir para transformação da própria comunidade em que está inserido; H- —Resgatar vínculos comunitários, familiares e sociais; Hll- Executar atividades educativas no âmbito da sexualidade; IV- Estimular a formação de hábitos a saúde, higiene, educação ambiental e comportamental; V- Estimular a pesquisa e a dom entção da cultura lúdica tradicional como contribuição para o patrimônio da cultura municipal; Vi- Proporcionar atividades em equipe que promovam relacionamento com limites impostos pelas regras, esperar a vez, competir e cooperar; Vil- Utilizar a atuação do agente jovem para elevar o nível de informação à população, quanto à situação da saúde pública, principalmente nos aspectos de consumo de drogas, violência doméstica, alimentação, prevenção de doenças, sexualidade, gravidez na adolescência, AIDS e DST e ainda educação ambiental. VIll- Proporcionar formação na área da inclusão digital visando que os mesmos se tornem multiplicadores de informação e de formação para crianças da mesma comunidade da faixa etária de 7 a 14 anos. Av. Queiroz Júnior, 635; Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 BM fiabirito Cidade Viva” Art. 4º - Poderão participar do programa, jovens na faixa etária de 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, residentes no Município de Itabirito, nas seguintes situações: I- que prioritariamente, estejam fora da escola, como forma de imefasão a partir do projeto; Il- que participem ou tenham participado de outros programas sociais; Hi- que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; IV- que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou sócio educativa; V- oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de menores; Vi-que sejam de família érSSiciada pelo CRAS — Casa da Família. Parágrafo Primeiro - Dez por cento das vagas do Programa são necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência. Parágrafo Segundo - Nenhum jovem que tenha idade superior a 17 anos, 11 meses e 29 dias poderá continuar no Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano. Art. 5º - Os jovens que participarem do Programa receberão do Município uma bolsa mensal, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, durante o período em que os mesmos participarem do programa. Parágrafo Primeiro - Os beneficiários que, no período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da disponibilização do pagamento da bolsa, não reclamarem o respectivo valor, perderão qualquer direito a recebê-lo, sendo seu montante utilizado na concessão de bolsas a novos participantes do programa. : Parágrafo Segundo - Nas hipóteses de óbito do beneficiário, ou de sua internação em unidade médica por problemas de saúde poderão ser pagos os benefícios pecuniários devidos em razão de atividades já desenvolvidas, desde que o próprio beneficiário, seu representante legal ou procurador devidamente constituído assim o requeira administrativamente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do término do prazo estabelecido no $ 1º deste artigo. Art. 6º- Para receber a bolsa, é preciso: I- que o jovem esteja regularmente cadastrado; Il- que o jovem participe, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulas na escola e das atividades previstas no Programa. 2) Av, Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 * Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 *-Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva Art. 7º - O Programa consistirá na preparação e capacitação dos jovens para atuarem como apoio nas áreas de saúde, esporte, cultura, justiça, turismo, meio ambiente e inclusão digital. Parágrafo Primeiro - O espaço físico de referência para o Programa será na Casa da Família - CRAS. Parágrafo Segundo - Os agentes jovens atuarão em toda área urbana do Município de Itabirito e ainda nas comunidades rurais onde for necessário, dentro do processo de atuação e conforme o plano de trabalho elaborado após a capacitação, através das seguintes ações: |- Visitas domiciliares e mobilização comunitária; Il- Palestras e oficinas nas escolas, associações comunitárias e postos de saúde; Ill- Curso de computação nos vários módulos e atuação como monitores de informática para crianças de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos. Parágrafo Terceiro - O Programa será composto por até quatro turmas, com no máximo 25 alunos cada uma, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social designar o orientador social responsável pelo Programa. Art. 8º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, desenvolver a capacitação dos agentes jovens, como montar equipe de coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, bem como estabelecer normas e procedimentos para a sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização. Parágrafo Único - O acompanhamento e a avaliação das atividades dar-se-ão de forma sistematizada, trimestralmente, através dos relatórios da equipe de coordenação e acompanhamento das atividades nas visitas técnicas na comunidade, em conjunto com os agentes jovens. Art. 9º- O cadastramento dos jovens interessados em participar do programa será feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa da Família - CRAS, mediante o preenchimento de ficha cadastral própria e apresentação de documentos que comprovem a residência no município, idade, escolaridade e os demais requisitos exigidos no art. 4º da presente lei. Parágrafo Único - A realização do cadastro não garante automaticamente a participação no programa, que dependerá das vagas oferecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 10 - O processo de seleção se dará, única e exclusivamente, entre os cadastrados no programa e deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Artigo 4º desta Lei. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ES CEP 35450-000 Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561-2412 Itabirito Cidade Viva Art. 10 - O processo de seleção se dará, única e exclusivamente, entre os cadastrados no programa e deverá obedecer aos critérios estabelecidos no Artigo 4º desta Lei. Art. 11- O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com o Governo Federal, Governo Estadual, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Associações Comunitárias, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Bancos Oficiais, para a implementação do Programa ora criado. Parágrafo único - Na hipótese de o Governo Federal destinar recursos para o co-financiamento deste programa, as Bolsas serão recebidas unificadamente aos demais programas do Governo Federal, por meio do Ce Bolsa Família. Art. 12 — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e nove mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária: 08.244.0026 2.248 - Manutenção Divisão Proteção Social 33900800 — Outros Benefícios Assistenciais Art. 13 — Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos termos do Art. 43, Parágrafo Primeiro Inciso Ill da Lei Federal 4.320/64, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente: 08.244.0026 2.244 — Manutenção Prog. Benefícios Eventuais 33904800 — Outros Aux. Financ. Pessoas Físicas Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de abril de 2006. Waldir Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG + Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561 2412 e E tabirito “Agente “Jovem — de Desenvolvimento Social e Humano de Itabirito” * Ministério do cite Rm se» ftabirito 7 Av. Queiroz Júnior, 635 ; G CEP 35450-000 + Fone (31) 3569 1000 + e e Fi o Itabirito Cidade Viva 1 - Apresentação: É S O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano é a implantação do conceito de protagonismo juvenil onde os jovens na faixa etária de 15,16 e 17 anos, receberão preparação e capacitação durante um -curso específico e a partir de metodologias adequadas para exercerem sua cidadania, atuando no apoio às áreas de saúde, esporte, cultura, justiça, turismo e meio ambiente. £o) Programa parte também da filosofia de que se deve tratar o jovem não meramente como vítima, mas como sujeito das ações que busquem um desenvolvimento comunitário integrado. ; Mediante a perspectiva do “protagonista jovem” Itabirito busca nesta, uma alternativa de atividades com uma parcela marginalizada de seus jovens, uma vez que não existe política pública nem instituição filantrópica que esteja atuando no formato do “Programa do Governo Federal — Agente Jovem” com estes. O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano terá como espaço físico de referência a Casa da Família, da regional Padre Adelmo, que será um local privilegiado para o acompanhamento das famílias e segmentos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes o apoio necessário à superação de suas dificuldades e constituindo-se como a “porta de entrada”? para a rede socioassistencial básica local, promovendo sua organização e potencializando suas ações. O Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano especificamente atuará na área de meio ambiente por entendermos que esta, perpassa por várias políticas públicas com saúde, esporte, cidadania, nas suas ações educativas, preventivas'e curativas elevando assim a qualidade de vida dos nossos munícipes. Av: Queiroz Júnior, 635, Centro A, CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 2 — Justificativa: O jovem, como segmento específico da sociedade, possui características comportamentais peculiares, podendo ser importante agente de evolução, sendo portanto, dever da sociedade e do poder público reconhecer, harmonizar e incorporar o jovem como elemento ativo . de desenvolvimento. Considerando que o Brasil tem hoje uma população de cerca 32 milhões de jovens, entre 15 a 24 anos. A quarta parte desta população é oriunda de famílias com renda per capita abaixo de meio salário mínimo; ou seja, abaixo da linha da pobreza conforme a LOAS. Os problemas. vividos por estes jovens e seus familiares tem provocado consequências sérias, principalmente relativo à violência. Itabirito não está fora dessa realidade, através do diagnóstico realizado por esta administração municipal no bairro Padre Adelmo, constatamos que em 180 (cento e oitenta) famílias entrevistadas possuem 92 jovens na faixa etária de 15 a 18 anos conforme resultado da coleta de dados abaixo: Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito ! MG Fone (31) 3569 1000 « Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva - Composição Familiar Bairro Padre Adelmo Ano de 2005 Verificamos o diagnóstico com um olhar das políticas públicas sociais, este é visível a necessidade de intervenção nas áreas da infância e juventude, geração de renda/trabalho, habitação e saúde. Contudo, se refere a juventude, destacamos a necessidade de intervirmos com ações que trabalhem as relações sociais e expectativa de vida. Mediante este quadro o “Programa * Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano de Itabirito” vem suprir parcela da demanda apresentada, referente às ações com a juventude Itabiritense. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro 4 CEP 35450-000 -Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 » Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 3 - Objetivo Geral: Promover ações que possibilitem aos jovens a socialização, auto- estima e a vivência de grupalidade, ressaltando as potencialidades individuais na integração família /comunidade, habilitar-se a desenvolver um projeto pessoal de vida e ainda a sua inserção na comunidade buscando a reversão de indicadores sociais problemáticos detectados para elevar a qualidade de vida da população. 4 - Objetivos Espe cíficos: t Il- Fornecer instrumentos conceituais que permitam ao jovem superar-se, preparar-se para atuar de modo cooperativo e contribuir para transformação da própria comunidade em que está inserido; Hl- Resgatar vínculos comunitários, familiares e sociais; HI- Executar atividades educativas no âmbito da sexualidade; IV- Estimular a formaéão. de hábitos de saúde, higiene, educação ambiental e comportamental; V- Estimular a pesquisa e a documentação da cultura lúdica tradicional como contribuição para o patrimônio da cultura municipal, MVI- Proporcionar atividades em equipe que promovam relacionamento com limites impostos pelas regras, esperar a vez, competir e cooperar; VIl- Utilizar do momento de atuação para elevar o nível de informação à população quanto à situação da saúde pública principalmente nos aspectos de consumo de drogas, violência doméstica, alimentação, prevenção de doenças, sexualidade, gravidez na adolescência, AIDS e DST 7 e ainda educação ambiental. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito / MG Fone (31) 3569 1000 “Fax (31) 3561 2412 * Itabirito Cidade Viva VIlI- Rosen formação na área da inclusão digital visando que os mesmos se tornem multiplicadores de informação e de formação para crianças da mesma comunidade da faixa etária de 7 a 14 anos. S — Cronograma de Ação; 5.1 — Metas Qualitativas: A ) Os Agentes Jovens que serão formados em Itabirito, terão sua especialidade na área de Meio Ambiente e da inclusão digital, uma vez que o município está no processo de levar a população as questões de preservação e conscientização do meio ambiente e da multiplicação das crianças de 7 a 14 anos para a inclusão digital.: e Fazer com que o meio ambiente seja: reconhecido como um direito de cidadania e, portanto, expressão de qualidade de vida; e Contribuir para mobilização comunitária para implantação. do processo de Coleta Seletiva e da Reciclagem de Lixo. º Ser multiplicador de informação e capacitação digital para o público já definido neste projeto. B) Da atuação dos Agentes Jovens na comunidade. Os Agentes Jovens atuarão em toda área urbana do município - de Itabirito e ainda nas comunidades rurais que possuem PSF, através de: - Visitas domiciliares; - Palestras e Oficinas nas escolas, associações comunitárias e postos de saúde. : - Curso de computação nos vários módulos e transformação deste aprendizado como monitor de crianças de 7 a 14 anos. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP -35450-000-* Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 35612412 o Rabirito Cidade Viva 5.2 — Metas Quantitativas: e 25 jovens de ambos os sexos na faixa etária de 15, 16 e 17 anos em situação de risco pessoal e social do município de Itabirito. e Todas as famílias dos jovens envolvidos no projeto. º Para o curso de computação serão 05 turmas com 05 alunos e destes serão transformados em monitores de! turmas com 10 alunos da faixa etária de 07 a 14 anos. 6 - Planilha Orçamentária: A ) Pagamento das Bolsas"dos 25 agentes jovens: sendo 30% do Salário Mínimo vigente = R$ 2.250,00 (mensal); B) Pagamento do Orientador Social: R$ 425,00 (mensal com encargos); Custo total até dezembro de 2005: R$ 10.700,00 sendo 2.675,00 mês. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 356! 2412 * Itabirito Cidade Viva 7 - Parcerias Envolvidas: e Governo Federal (SEAS, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte e Turismo, Ministério da Cultura e Ministério do Meio Ambiente); * Recurso Financeiro/Coordenação Geral. e Prefeitura Municipal de Itabirito (Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretária Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável); *Recurso Humanos, orientação temática, coordenação local, espaço físico Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família; e Associações Comunitárias; *Divulgação. e Conselho Tutelar; e Poder Judiciário. e Caixa Econômica Federal 8 - Resultado Eperado e Resgatar nos jovens-o seu “Sujeito de Ação”, buscando assim a melhoria no seu rélacionamento interpessoal (família/comunidade) e a formação de sua cidadania; ; e Elevar os indicadores sociais do município. e Que sejam multiplicadores de informação e formação. Av. Queiroz Júnior, 635, Centro é) CEP 35450-000.+ Itabirito / MG Fone (31), 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412 Itabirito Cidade Viva 9 - Acompanhamento e Avaliação: Este se dará de forma sistematizada, trimestralmente através dos relatórios da equipe de coordenação e acompanhamento nas visitas técnicas na comunidade junto dos Agentes Jovens. Vale ressaltar que, esta etapa deve; como as outras do programa, considerar a realidade e as necessidades locais, a participação popular e o caráter dinâmico da proposta. : O resultado das avaliações não deve ser considerado como um dado exclusivamente técnico, mas sim como uma informação de interesse de todos (gestores, profissionais, agentes jovens e população). Por isso devem ser desenvolvidas formas de divulgação e discussão dos dados obtidos neste processo. e Os instrumentos utilizados para acompanhamento e avaliação devem ser capazes de aferir: º Alteração no comportamento /hábitos dos Agentes Jovens; e Satisfação da população pelos serviços prestados; e Atuação profissional (equipe técnica); e Impacto nos Indicadores Sociais. Itabirito / MG, abril de 2006 Denise de Cássia Cunha Assistente Social - CRESS 3526 Secretária Municipal de Assistência Social Av. Queiroz Júnior, 635, Centro à 627) CEP 35450-000 - Itabirito | MG Fone (31) 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412