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norma nº 2499/2006

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2499 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaInstitui o Programa AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO no Município de Itabirito e dá outras providências.
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Itabirito
Cidade Viva
LEI Nº 2499, de 26 de abril de 2006.
Institui o- Programa AGENTE JOVEM DE
DESENVOVIMENTO SOCIAL E HUMANO no
Município de Itabirito e dá outras providências.
- O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano no âmbito do Município de Itabirito, que passa a ser regido pelas
disposições previstas nesta lei.
Art. 2º - O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano tem como objetivo geral promover ações que possibilitem aos jovens a
socialização, auto-estima e a vivência de. grupalidade, ressaltando as
potencialidades individuais na integração família/comunidade, buscando ainda
habilitá-los a desenvolver um projeto pessoal de vida e ainda a sua inserção na
comunidade.
Art. 3º - O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano tem como objetivos específicos:
I-''Fomecer instrumentos conceituais que permitam ao jovem superar-se,
preparar-se para atuar de modo cooperativo e contribuir para transformação da
própria comunidade em que está inserido;
H- —Resgatar vínculos comunitários, familiares e sociais;
Hll- Executar atividades educativas no âmbito da sexualidade;
IV- Estimular a formação de hábitos a saúde, higiene, educação ambiental e
comportamental;
V- Estimular a pesquisa e a dom entção da cultura lúdica tradicional como
contribuição para o patrimônio da cultura municipal;
Vi- Proporcionar atividades em equipe que promovam relacionamento com limites
impostos pelas regras, esperar a vez, competir e cooperar;
Vil- Utilizar a atuação do agente jovem para elevar o nível de informação à
população, quanto à situação da saúde pública, principalmente nos aspectos de
consumo de drogas, violência doméstica, alimentação, prevenção de doenças,
sexualidade, gravidez na adolescência, AIDS e DST e ainda educação
ambiental.
VIll- Proporcionar formação na área da inclusão digital visando que os mesmos se
tornem multiplicadores de informação e de formação para crianças da mesma
comunidade da faixa etária de 7 a 14 anos.
Av. Queiroz Júnior, 635; Centro
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 - Fax (31) 3561 2412
BM
fiabirito
Cidade Viva”
Art. 4º - Poderão participar do programa, jovens na faixa etária de 15
(quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, residentes no Município de Itabirito,
nas seguintes situações:
I- que prioritariamente, estejam fora da escola, como forma de imefasão a partir do
projeto;
Il- que participem ou tenham participado de outros programas sociais;
Hi- que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social;
IV- que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou sócio educativa;
V- oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de
menores;
Vi-que sejam de família érSSiciada pelo CRAS — Casa da Família.
Parágrafo Primeiro - Dez por cento das vagas do Programa são
necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.
Parágrafo Segundo - Nenhum jovem que tenha idade superior a 17
anos, 11 meses e 29 dias poderá continuar no Programa Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano.
Art. 5º - Os jovens que participarem do Programa receberão do
Município uma bolsa mensal, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário
mínimo nacional vigente, durante o período em que os mesmos participarem do
programa.
Parágrafo Primeiro - Os beneficiários que, no período de 60
(sessenta) dias consecutivos, contados da data da disponibilização do pagamento
da bolsa, não reclamarem o respectivo valor, perderão qualquer direito a recebê-lo,
sendo seu montante utilizado na concessão de bolsas a novos participantes do
programa. :
Parágrafo Segundo - Nas hipóteses de óbito do beneficiário, ou de
sua internação em unidade médica por problemas de saúde poderão ser pagos os
benefícios pecuniários devidos em razão de atividades já desenvolvidas, desde que
o próprio beneficiário, seu representante legal ou procurador devidamente
constituído assim o requeira administrativamente, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do término do prazo estabelecido no $ 1º deste artigo.
Art. 6º- Para receber a bolsa, é preciso:
I- que o jovem esteja regularmente cadastrado;
Il- que o jovem participe, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) do total de
aulas na escola e das atividades previstas no Programa.
2)
Av, Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 * Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 *-Fax (31) 3561 2412
Itabirito
Cidade Viva
Art. 7º - O Programa consistirá na preparação e capacitação dos
jovens para atuarem como apoio nas áreas de saúde, esporte, cultura, justiça,
turismo, meio ambiente e inclusão digital.
Parágrafo Primeiro - O espaço físico de referência para o Programa
será na Casa da Família - CRAS.
Parágrafo Segundo - Os agentes jovens atuarão em toda área
urbana do Município de Itabirito e ainda nas comunidades rurais onde for
necessário, dentro do processo de atuação e conforme o plano de trabalho
elaborado após a capacitação, através das seguintes ações:
|- Visitas domiciliares e mobilização comunitária;
Il- Palestras e oficinas nas escolas, associações comunitárias e postos de saúde;
Ill- Curso de computação nos vários módulos e atuação como monitores de
informática para crianças de 7 (sete) a 14 (quatorze) anos.
Parágrafo Terceiro - O Programa será composto por até quatro
turmas, com no máximo 25 alunos cada uma, cabendo à Secretaria Municipal de
Assistência Social designar o orientador social responsável pelo Programa.
Art. 8º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, com o
apoio de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, desenvolver a
capacitação dos agentes jovens, como montar equipe de coordenação e avaliação
das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, bem como estabelecer
normas e procedimentos para a sua implementação, controle, acompanhamento e
fiscalização.
Parágrafo Único - O acompanhamento e a avaliação das atividades
dar-se-ão de forma sistematizada, trimestralmente, através dos relatórios da equipe
de coordenação e acompanhamento das atividades nas visitas técnicas na
comunidade, em conjunto com os agentes jovens.
Art. 9º- O cadastramento dos jovens interessados em participar do
programa será feito pela Secretaria Municipal de Assistência Social na Casa da
Família - CRAS, mediante o preenchimento de ficha cadastral própria e
apresentação de documentos que comprovem a residência no município, idade,
escolaridade e os demais requisitos exigidos no art. 4º da presente lei.
Parágrafo Único - A realização do cadastro não garante
automaticamente a participação no programa, que dependerá das vagas oferecidas
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10 - O processo de seleção se dará, única e exclusivamente,
entre os cadastrados no programa e deverá obedecer aos critérios estabelecidos no
Artigo 4º desta Lei.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro ES
CEP 35450-000 Itabirito | MG
Fone (31) 3569 1000 + Fax (31) 3561-2412
Itabirito
Cidade Viva
Art. 10 - O processo de seleção se dará, única e exclusivamente,
entre os cadastrados no programa e deverá obedecer aos critérios estabelecidos no
Artigo 4º desta Lei.
Art. 11- O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com
o Governo Federal, Governo Estadual, Poder Judiciário, Conselho Tutelar,
Associações Comunitárias, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e
Bancos Oficiais, para a implementação do Programa ora criado.
Parágrafo único - Na hipótese de o Governo Federal destinar recursos
para o co-financiamento deste programa, as Bolsas serão recebidas unificadamente
aos demais programas do Governo Federal, por meio do Ce Bolsa Família.
Art. 12 — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta e
nove mil reais), destinado a criar a seguinte dotação orçamentária:
08.244.0026 2.248 - Manutenção Divisão Proteção Social
33900800 — Outros Benefícios Assistenciais
Art. 13 — Para fazer face à abertura do Crédito Adicional Especial, nos
termos do Art. 43, Parágrafo Primeiro Inciso Ill da Lei Federal 4.320/64, fica o Chefe
do Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do
orçamento vigente:
08.244.0026 2.244 — Manutenção Prog. Benefícios Eventuais
33904800 — Outros Aux. Financ. Pessoas Físicas
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de abril de 2006.
Waldir Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG +
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E tabirito
“Agente “Jovem — de
Desenvolvimento Social e
Humano de Itabirito”
* Ministério do
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Av. Queiroz Júnior, 635 ; G
CEP 35450-000 +
Fone (31) 3569 1000 + e e Fi o
Itabirito
Cidade Viva
1 - Apresentação: É S
O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
é a implantação do conceito de protagonismo juvenil onde os jovens na faixa
etária de 15,16 e 17 anos, receberão preparação e capacitação durante um
-curso específico e a partir de metodologias adequadas para exercerem sua
cidadania, atuando no apoio às áreas de saúde, esporte, cultura, justiça,
turismo e meio ambiente.
£o) Programa parte também da filosofia de que se deve tratar o
jovem não meramente como vítima, mas como sujeito das ações que
busquem um desenvolvimento comunitário integrado.
; Mediante a perspectiva do “protagonista jovem” Itabirito busca
nesta, uma alternativa de atividades com uma parcela marginalizada de seus
jovens, uma vez que não existe política pública nem instituição filantrópica
que esteja atuando no formato do “Programa do Governo Federal — Agente
Jovem” com estes.
O Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
terá como espaço físico de referência a Casa da Família, da regional Padre
Adelmo, que será um local privilegiado para o acompanhamento das famílias
e segmentos em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes o apoio
necessário à superação de suas dificuldades e constituindo-se como a “porta
de entrada”? para a rede socioassistencial básica local, promovendo sua
organização e potencializando suas ações.
O Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano
especificamente atuará na área de meio ambiente por entendermos que esta,
perpassa por várias políticas públicas com saúde, esporte, cidadania, nas
suas ações educativas, preventivas'e curativas elevando assim a qualidade
de vida dos nossos munícipes.
Av: Queiroz Júnior, 635, Centro A,
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Cidade Viva
2 — Justificativa:
O jovem, como segmento específico da sociedade, possui
características comportamentais peculiares, podendo ser importante agente
de evolução, sendo portanto, dever da sociedade e do poder público
reconhecer, harmonizar e incorporar o jovem como elemento ativo . de
desenvolvimento.
Considerando que o Brasil tem hoje uma população de cerca 32
milhões de jovens, entre 15 a 24 anos. A quarta parte desta população é
oriunda de famílias com renda per capita abaixo de meio salário mínimo; ou
seja, abaixo da linha da pobreza conforme a LOAS.
Os problemas. vividos por estes jovens e seus familiares tem
provocado consequências sérias, principalmente relativo à violência.
Itabirito não está fora dessa realidade, através do diagnóstico
realizado por esta administração municipal no bairro Padre Adelmo,
constatamos que em 180 (cento e oitenta) famílias entrevistadas possuem 92
jovens na faixa etária de 15 a 18 anos conforme resultado da coleta de dados
abaixo:
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito ! MG
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Itabirito
Cidade Viva -
Composição Familiar
Bairro Padre Adelmo
Ano de 2005
Verificamos o diagnóstico com um olhar das políticas públicas
sociais, este é visível a necessidade de intervenção nas áreas da infância e
juventude, geração de renda/trabalho, habitação e saúde. Contudo, se
refere a juventude, destacamos a necessidade de intervirmos com ações que
trabalhem as relações sociais e expectativa de vida.
Mediante este quadro o “Programa * Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano de Itabirito” vem suprir parcela da
demanda apresentada, referente às ações com a juventude Itabiritense.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro 4
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Cidade Viva
3 - Objetivo Geral:
Promover ações que possibilitem aos jovens a socialização, auto-
estima e a vivência de grupalidade, ressaltando as potencialidades
individuais na integração família /comunidade, habilitar-se a desenvolver um
projeto pessoal de vida e ainda a sua inserção na comunidade buscando a
reversão de indicadores sociais problemáticos detectados para elevar a
qualidade de vida da população.
4 - Objetivos Espe cíficos:
t
Il- Fornecer instrumentos conceituais que permitam ao jovem superar-se,
preparar-se para atuar de modo cooperativo e contribuir para
transformação da própria comunidade em que está inserido;
Hl- Resgatar vínculos comunitários, familiares e sociais;
HI- Executar atividades educativas no âmbito da sexualidade;
IV- Estimular a formaéão. de hábitos de saúde, higiene, educação ambiental e
comportamental;
V- Estimular a pesquisa e a documentação da cultura lúdica tradicional
como contribuição para o patrimônio da cultura municipal,
MVI- Proporcionar atividades em equipe que promovam relacionamento com
limites impostos pelas regras, esperar a vez, competir e cooperar;
VIl- Utilizar do momento de atuação para elevar o nível de informação à
população quanto à situação da saúde pública principalmente nos
aspectos de consumo de drogas, violência doméstica, alimentação,
prevenção de doenças, sexualidade, gravidez na adolescência, AIDS e DST
7
e ainda educação ambiental.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro
CEP 35450-000 - Itabirito / MG
Fone (31) 3569 1000 “Fax (31) 3561 2412
*
Itabirito
Cidade Viva
VIlI- Rosen formação na área da inclusão digital visando que os
mesmos se tornem multiplicadores de informação e de formação para
crianças da mesma comunidade da faixa etária de 7 a 14 anos.
S — Cronograma de Ação;
5.1 — Metas Qualitativas:
A ) Os Agentes Jovens que serão formados em Itabirito, terão sua
especialidade na área de Meio Ambiente e da inclusão digital, uma vez que o
município está no processo de levar a população as questões de preservação
e conscientização do meio ambiente e da multiplicação das crianças de 7 a
14 anos para a inclusão digital.:
e Fazer com que o meio ambiente seja: reconhecido como um direito de
cidadania e, portanto, expressão de qualidade de vida;
e Contribuir para mobilização comunitária para implantação. do processo
de Coleta Seletiva e da Reciclagem de Lixo.
º Ser multiplicador de informação e capacitação digital para o público já
definido neste projeto.
B) Da atuação dos Agentes Jovens na comunidade.
Os Agentes Jovens atuarão em toda área urbana do município
- de Itabirito e ainda nas comunidades rurais que possuem PSF, através de:
- Visitas domiciliares;
- Palestras e Oficinas nas escolas, associações comunitárias e postos de
saúde. :
- Curso de computação nos vários módulos e transformação deste
aprendizado como monitor de crianças de 7 a 14 anos.
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o
Rabirito
Cidade Viva
5.2 — Metas Quantitativas:
e 25 jovens de ambos os sexos na faixa etária de 15, 16 e 17 anos em
situação de risco pessoal e social do município de Itabirito.
e Todas as famílias dos jovens envolvidos no projeto.
º Para o curso de computação serão 05 turmas com 05 alunos e destes
serão transformados em monitores de! turmas com 10 alunos da faixa
etária de 07 a 14 anos.
6 - Planilha Orçamentária:
A ) Pagamento das Bolsas"dos 25 agentes jovens: sendo 30% do Salário
Mínimo vigente = R$ 2.250,00 (mensal);
B) Pagamento do Orientador Social: R$ 425,00 (mensal com encargos);
Custo total até dezembro de 2005: R$ 10.700,00 sendo 2.675,00 mês.
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Cidade Viva
7 - Parcerias Envolvidas:
e Governo Federal (SEAS, Ministério da Saúde, Ministério do Esporte e
Turismo, Ministério da Cultura e Ministério do Meio Ambiente);
* Recurso Financeiro/Coordenação Geral.
e Prefeitura Municipal de Itabirito (Secretaria Municipal de Assistência
Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretária Municipal de Saúde
e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável);
*Recurso Humanos, orientação temática, coordenação local, espaço físico
Centro de Referência da Assistência Social - Casa da Família;
e Associações Comunitárias;
*Divulgação.
e Conselho Tutelar;
e Poder Judiciário.
e Caixa Econômica Federal
8 - Resultado Eperado
e Resgatar nos jovens-o seu “Sujeito de Ação”, buscando assim a melhoria
no seu rélacionamento interpessoal (família/comunidade) e a formação de
sua cidadania; ;
e Elevar os indicadores sociais do município.
e Que sejam multiplicadores de informação e formação.
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro é)
CEP 35450-000.+ Itabirito / MG
Fone (31), 3569 1000 * Fax (31) 3561 2412
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9 - Acompanhamento e Avaliação:
Este se dará de forma sistematizada, trimestralmente através
dos relatórios da equipe de coordenação e acompanhamento nas visitas
técnicas na comunidade junto dos Agentes Jovens.
Vale ressaltar que, esta etapa deve; como as outras do programa, considerar
a realidade e as necessidades locais, a participação popular e o caráter
dinâmico da proposta. :
O resultado das avaliações não deve ser considerado como um
dado exclusivamente técnico, mas sim como uma informação de interesse de
todos (gestores, profissionais, agentes jovens e população). Por isso devem
ser desenvolvidas formas de divulgação e discussão dos dados obtidos neste
processo. e
Os instrumentos utilizados para acompanhamento e avaliação
devem ser capazes de aferir:
º Alteração no comportamento /hábitos dos Agentes Jovens;
e Satisfação da população pelos serviços prestados;
e Atuação profissional (equipe técnica);
e Impacto nos Indicadores Sociais.
Itabirito / MG, abril de 2006
Denise de Cássia Cunha
Assistente Social - CRESS 3526
Secretária Municipal de Assistência Social
Av. Queiroz Júnior, 635, Centro à 627)
CEP 35450-000 - Itabirito | MG
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