br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 2736/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2736 / 2009
Date 2009-09-08
EmentaDispõe sobre a criação da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais - Caquende e dá outras providências.
native_id132

Originating matéria

matéria 651 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

3,
Itabirito
de 180,16 m e azimute plano de 37º00'24". no quadrante Sudoste,
seguindo com distância de 278,88 m e azimute plano de 12º12'30" no
quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 28,61m e azimute
plano de 46º06'10" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de
45,61 m e azimute plano de 75º46'33" no quadrante Sudoeste, seguindo
com distância de 65,06 m e azimute plano de 21º52'35" no quadrante
Noroeste, seguindo com distância de 25,19 m e azimute plano de
87º59'54” no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 50,94 m
e azimute plano de 11º54'01" no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 81,39 m e azimute plano de 65º10'23” no quadrante
Noroeste, seguindo com distância de 39,67 m e azimute plano de
49º14'06" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 18,37 m
e azimute plano de 64º36'34” no quadrante Suldeste, seguindo com
distância de 238,15 m e azimute plano de 26º39'51" no quadrante
Suldeste, seguindo com distância de 182,02 m e azimute plano de
26º57'48” no quadrante Suldeste, seguindo com distância de 299,75 m
e azimute plano de 07º21'56” no quadrante Sudoeste, seguindo com
distância de 56,86 m e azimute plano de 54º21'21" no quadrante
Sudoeste, seguindo com distância de 82,26 m e azimute plano de
61º19'35” no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 88,36 m
e azimute plano de 43º17'58” no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 13,99 m e azimute plano de 41º04'38" no quadrante
Nordeste, seguindo com - distância de 123,69 m e azimute plano de
05º12'49” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 117,86
m e azimute plano de 27º22'55” no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 131,79 m e azimute plano de 40º36'54” no quadrante
Noroeste, seguindo com distância de 78,/03m e azimute plano de
50º18'09" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 59,85 m
e azimute plano de 38º18'52”" no quadrante Noroeste, seguindo com
distância de 85,80 m e azimute plano de 14º55'52” no quadrante
Noroeste, seguindo com distância de 58,19 m e azimute plano de
00º40'26” no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 115,53
m e azimute plano de 11º34'56” no quadrante Nordeste, seguindo com
distância de 125,72 m e azimute plano de 17º10'58" no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 186,48 m e azimute plano de
01º5411” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 127,55
m e azimute plano de 51º54'02” no quadrante Nordeste, seguindo com
distância de 202,46 m e azimute plano de 46º24'15" no quadrante
Nordeste, seguindo com distância de 275,07 m e azimute plano de
52º22'03” chega-se ao marco MO, ponto inicial da descrição deste
perímetro.
Art. 4º - O anexo | da presente Lei define o zoneamento da URBE - ADE -
Caquende, passando a integrar as Leis Municipais nº 2460/05, em seu anexo V e Lei
Municipal nº 2465/05.
e
a
3
Art. 5º - Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2)
Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com o anexo
02 da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de outubro de 2009.
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior,
CEP 354
Fone (31) 3569 1000 *
a
Itabirito
LEI Nº 2736, de 13 de outubro de 2009.
Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial
de Diretrizes Especiais - Caquende e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a Área
Urbana Especial de Diretrizes Especiais - Caquende, alterando o art. 38 da Lei
Municipal nº 2460/05, e artigo 43 da Lei Municipal nº 2466/05, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"As Áreas Urbanas Especiais — URBE correspondem às áreas que
apresentam características urbanas incipientes ou que têm
potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada,
conforme os perfis de uso previstos nesta Lei.
$ 1º. - As Áreas Urbanas Especiais — URBE dividem-se em:
(e)
IV - Áreas Urbanas Especiais - Diretrizes Especiais - URBE-ADE
correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante
deliberação do COMPURE, vinculadas a um projeto de parcelamento
específico, de uso exclusivamente residencial, cujos parâmetros de
uso e ocupação são definidos em resolução do COMPUREB.
a) Caquende”.
Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2465, de 14 de dezembro de 2005,
passando o mesmo a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais - URBE
em consonância com o Plano Diretor:
(3)
XI - Caquende - URBE - Diretrizes Especiais”
Art. 3º - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais -
Caquende, segue a descrição prevista no $ 1º:
81º. Partindo do marco MO, situado no extremo norte do terreno definido .
pela coordenada aproximada plana UTM 7.761.704,00 m Norte e
629.808,00 m Leste, no quadrante Suldeste, seguindo com distância

open original →