| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2009 |
| Date | 2009-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais - Caquende e dá outras providências. |
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3, Itabirito de 180,16 m e azimute plano de 37º00'24". no quadrante Sudoste, seguindo com distância de 278,88 m e azimute plano de 12º12'30" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 28,61m e azimute plano de 46º06'10" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 45,61 m e azimute plano de 75º46'33" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 65,06 m e azimute plano de 21º52'35" no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 25,19 m e azimute plano de 87º59'54” no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 50,94 m e azimute plano de 11º54'01" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 81,39 m e azimute plano de 65º10'23” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 39,67 m e azimute plano de 49º14'06" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 18,37 m e azimute plano de 64º36'34” no quadrante Suldeste, seguindo com distância de 238,15 m e azimute plano de 26º39'51" no quadrante Suldeste, seguindo com distância de 182,02 m e azimute plano de 26º57'48” no quadrante Suldeste, seguindo com distância de 299,75 m e azimute plano de 07º21'56” no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 56,86 m e azimute plano de 54º21'21" no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 82,26 m e azimute plano de 61º19'35” no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 88,36 m e azimute plano de 43º17'58” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 13,99 m e azimute plano de 41º04'38" no quadrante Nordeste, seguindo com - distância de 123,69 m e azimute plano de 05º12'49” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 117,86 m e azimute plano de 27º22'55” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 131,79 m e azimute plano de 40º36'54” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 78,/03m e azimute plano de 50º18'09" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 59,85 m e azimute plano de 38º18'52”" no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 85,80 m e azimute plano de 14º55'52” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 58,19 m e azimute plano de 00º40'26” no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 115,53 m e azimute plano de 11º34'56” no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 125,72 m e azimute plano de 17º10'58" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 186,48 m e azimute plano de 01º5411” no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 127,55 m e azimute plano de 51º54'02” no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 202,46 m e azimute plano de 46º24'15" no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 275,07 m e azimute plano de 52º22'03” chega-se ao marco MO, ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 4º - O anexo | da presente Lei define o zoneamento da URBE - ADE - Caquende, passando a integrar as Leis Municipais nº 2460/05, em seu anexo V e Lei Municipal nº 2465/05. e a 3 Art. 5º - Fica alterado o anexo Il da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2) Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com o anexo 02 da presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de outubro de 2009. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, CEP 354 Fone (31) 3569 1000 * a Itabirito LEI Nº 2736, de 13 de outubro de 2009. Dispõe sobre a criação da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais - Caquende e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais - Caquende, alterando o art. 38 da Lei Municipal nº 2460/05, e artigo 43 da Lei Municipal nº 2466/05, que passam a vigorar com a seguinte redação: "As Áreas Urbanas Especiais — URBE correspondem às áreas que apresentam características urbanas incipientes ou que têm potencialidade para tal, sendo aptas à ocupação urbana diversificada, conforme os perfis de uso previstos nesta Lei. $ 1º. - As Áreas Urbanas Especiais — URBE dividem-se em: (e) IV - Áreas Urbanas Especiais - Diretrizes Especiais - URBE-ADE correspondem às Áreas Urbanas Especiais criadas mediante deliberação do COMPURE, vinculadas a um projeto de parcelamento específico, de uso exclusivamente residencial, cujos parâmetros de uso e ocupação são definidos em resolução do COMPUREB. a) Caquende”. Art. 2º - Fica alterado o art. 3º da Lei nº 2465, de 14 de dezembro de 2005, passando o mesmo a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Áreas Urbanas Especiais - URBE em consonância com o Plano Diretor: (3) XI - Caquende - URBE - Diretrizes Especiais” Art. 3º - O perímetro urbano da Área Urbana Especial de Diretrizes Especiais - Caquende, segue a descrição prevista no $ 1º: 81º. Partindo do marco MO, situado no extremo norte do terreno definido . pela coordenada aproximada plana UTM 7.761.704,00 m Norte e 629.808,00 m Leste, no quadrante Suldeste, seguindo com distância