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norma nº 2857/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2857 / 2012
Date 2012-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados e atingidos pelas enchentes causadas em virtude das chuvas ocorridas no Município de Itabirito durante o mês de janeiro de 2012.
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PREFEITURA DE
À » ITABIRITO
Pad)
LEI Nº 2857, de 02 de abril de 2012.
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
incidente sobre imóveis edificados e atingidos
pelas enchentes causadas em virtude das chuvas
ocorridas no Município de Itabirito durante o mês
de janeiro de 2012.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção do
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados e atingidos
pelas enchentes causadas pelas chuvas ocorridas no Município de Itabirito, no período do
mês de Janeiro de 2012.
8 Único - O benefício será concedido única e exclusivamente no que se refere ao
débito tributário do imóvel concernente ao exercício e ano de 2012.
Art. 2º - Para efeito de concessão da isenção de que trata esta Lei, os contribuintes
deverão efetuar requerimento no Setor de Protocolo Geral do Município, direcionado a
Defesa Civil Municipal que elaborará relatório sobre os imóveis edificados e atingidos
pelas enchentes.
8 1º - Consideram-se para efeitos desta Lei, os imóveis atingidos por enchentes e
que sofreram danos físicos, estruturais ou nas instalações elétricas ou hidráulicas
decorrentes da invasão das águas.
8 2º - Os relatórios elaborados pela Defesa Civil Municipal serão encaminhados à
Secretaria Municipal de Finanças que os adotará como fundamento para a concessão do
benefício.
8 3º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação desta
Lei, para o contribuinte formular o requerimento, acompanhado de prova dos danos
sofridos no imóvel.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de abril de 2012.
Manoel dã Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
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