| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 2012 |
| Date | 2012-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados e atingidos pelas enchentes causadas em virtude das chuvas ocorridas no Município de Itabirito durante o mês de janeiro de 2012. |
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PREFEITURA DE À » ITABIRITO Pad) LEI Nº 2857, de 02 de abril de 2012. Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados e atingidos pelas enchentes causadas em virtude das chuvas ocorridas no Município de Itabirito durante o mês de janeiro de 2012. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre imóveis edificados e atingidos pelas enchentes causadas pelas chuvas ocorridas no Município de Itabirito, no período do mês de Janeiro de 2012. 8 Único - O benefício será concedido única e exclusivamente no que se refere ao débito tributário do imóvel concernente ao exercício e ano de 2012. Art. 2º - Para efeito de concessão da isenção de que trata esta Lei, os contribuintes deverão efetuar requerimento no Setor de Protocolo Geral do Município, direcionado a Defesa Civil Municipal que elaborará relatório sobre os imóveis edificados e atingidos pelas enchentes. 8 1º - Consideram-se para efeitos desta Lei, os imóveis atingidos por enchentes e que sofreram danos físicos, estruturais ou nas instalações elétricas ou hidráulicas decorrentes da invasão das águas. 8 2º - Os relatórios elaborados pela Defesa Civil Municipal serão encaminhados à Secretaria Municipal de Finanças que os adotará como fundamento para a concessão do benefício. 8 3º - Fica concedido o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação desta Lei, para o contribuinte formular o requerimento, acompanhado de prova dos danos sofridos no imóvel. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de abril de 2012. Manoel dã Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia Itabirito/MG - 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 (31) 3561-4002 - gabineteepmi.mg.gov.br