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norma nº 2714/2008

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2714 / 2008
Date 2008-12-17
Ementa“Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito e dá outras providências”.
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7752 ITABIRITO, 1975
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2714, de 17 de dezembro de 2008.
“Dispõe sobre a organização administrativa da
Prefeitura Municipal de Itabirito e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito é a
constante desta Lei e compõe-se dos seguintes órgãos:
A — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
I- GABINETE DO PREFEITO (GABIP)
1-1. Secretaria Geral
11.1. Assessoria de Cerimonial e Eventos
I-2. Assessoria Parlamentar
|-3. Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude
II- PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR)
H|-1. Assessoria Jurídica Consultiva
H-1.1. Departamento de Consultoria
1-1.2. Divisão de Consultoria
H-2. Assessoria Jurídica Contenciosa
H-2.1. Departamento Jurídico Contencioso
1-2.2. Divisão Jurídica Contenciosa
Hl-3. PROCON Municipal
Hl - CONTROLADORIA INTERNA 2
Hl-1. Departamento de Controle Interno
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
7752 ATABIRIO, 1o7ê
Prefeitura de Itabirito
H1-1.1. Divisão de Controle Interno
IV - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
(SEPLAN)
IV-1. Departamento de Planejamento e Coordenação Geral
IV-1.1. Divisão de Planejamento e Coordenação Geral
IV-2. Departamento de Captação de Recursos
IV-2.1. Divisão de Captação de Recursos
B — SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE MEIO
V — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
V-1. Departamento de Apoio Administrativo
V-1.1. Divisão de Protocolo e Arquivo
V-1.2. Divisão de Patrimônio
V-1.3. Administração Regional Leste — Acuruí e Região
V-1.4. Administração Regional Oeste — São Gonçalo e Região
V-2. Departamento de Suprimentos e Materiais
V-2.1. Divisão de Compras
V-2.2. Divisão de Almoxarifado
V-3. Departamento de Recursos Humanos
V-3.1. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos
Humanos
V-4. Departamento de Registros e Controles Funcionais
V-4.1. Divisão de Registros e Controles Funcionais
V-5. Departamento de Transportes
V-5.1. Divisão de Controle de Transportes
V-5.2. Divisão de Manutenção
V-6. Departamento de Processamento de Dados
V-6.1. Divisão Técnica de Processamento de Dados
V-6.2. Divisão de Suporte de Processamento de Dados
V-7. Departamento de Licitações e Contratos
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA)
VI-1. Departamento Financeiro e Contábil
VI-1.1. Divisão de Contabilidade
VI-1.2. Divisão de Execução Orçamentária )
VI-1.3. Divisão de Finanças 2)
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
VI-2. Departamento de Arrecadação e Tributação
VI-2.1. Divisão de Tributação
VI-2.2. Divisão de Arrecadação
VI-2.3. Divisão de Fiscalização
VI-2.4. Divisão de Cadastro Imobiliário
C — SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE FIM
VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
VIl-1. Departamento de Educação Básica
VII-1.1. Divisão de Ensino
VIl-2. Departamento de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais
VII-2.1. Divisão de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais
VII-3. Departamento de Supervisão Pedagógica
VII-3.1. Divisão de Supervisão Pedagógica
VII-4. Departamento de Alimentação Escolar
VII-4.1. Divisão de Alimentação Escolar
VII-5. Departamento de Administração Educacional
VIl-5.1. Divisão de Administração Educacional
Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL)
VIll-1. Departamento de Esportes e Lazer
VIIl-1.1. Divisão de Esportes
VIIl-1.2. Divisão de Lazer
VIII-1.3. Divisão de Administração de Quadras, Campos e Estádios
IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO
(SEMCULT)
IX-1. Assessoria de Planejamento e Gestão Cultural
IX-2. Assessoria de Planejamento e Gestão Turística
IX-3. Assessoria Especial de Turismo Rural
IX-4. Departamento de Cultura
IX-4.1. Divisão de Administração Cultural
IX-4.2. Divisão de Ação Cultural
IX-4.3. Divisão de Memória e Patrimônio
IX-4.4. Divisão Administrativa de Centros Culturais
IX-5. Departamento de Turismo ZA
IX.5.1. Divisão de Turismo
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
IX.6. Biblioteca Pública Municipal
X — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
X-1. Departamento de Administração e Atenção à Saúde
X-1.1. Coordenadoria Técnica Administrativa
Coordenadoria Técnica de Saúde Mental
Coordenadoria Técnica do Programa de Saúde da Família
Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal
Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada da Saúde
Coordenadoria Clínica das Unidades de Saúde
X-1.2.
X-1.3
X-1.4.
X-1.5
X-1.6.
X-2. Departamento de Auditoria da Saúde
X-2.1. Divisão de Supervisão, Avaliação e Controle Administrativo
X-2.2. Divisão de Sistema de Informação e Processamento de Dados
X-3. Departamento de Vigilância em Saúde
X-3.1. Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental
X-3.2. Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica
X-3.3. Coordenadoria Técnica de Controle de Zoonoses
X-3.4. Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária
X-3.5. Coordenadoria Técnica do Laboratório Municipal
X-3.6. Coordenadoria Técnica da Assistência Farmacêutica
X-3.7. Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia
X-4. Departamento de Planejamento Estratégico
X-4.1. Divisão de Educação em Saúde
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS)
XI-1. Departamento de Obras e Engenharia
XI-1.1. Divisão de Manutenção de Vias Públicas
XI-1.2. Divisão de Obras Públicas
XI-1.3. Divisão de Engenharia
XI-2. Departamento de Serviços Urbanos
XI-2.1. Divisão de Limpeza Urbana
XI-2.2. Divisão de Fiscalização de Posturas
XI-2.3. Divisão de Parques e Jardins
XI-3. Departamento de Manutenção de Obras Públicas
XI-3.1. Divisão de Manutenção de Obras Públicas
XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB)
XII-1. Departamento de Urbanismo
XI1-1.1. Divisão de Planejamento Urbano
XIl-1.2. Divisão de Projetos Urbanísticos
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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7752 ITABIRITO, 1978
Prefeitura de Itabirito
XIl-1.3. Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares
XIll - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
(SEMDE)
XIII-1. Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
XIIl-1.1. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços
XIII-2. Departamento de Agricultura e Agropecuária
XII-2.1. Divisão de Agricultura e Agropecuária
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAM)
XIV-1. Assessoria de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
XIv-2. Departamento de Meio Ambiente
XIV-2.1. Divisão de Recursos Hídricos e Vegetais
XIV-2.2. Divisão de Educação Ambiental
XIV-2.3. Divisão de Fiscalização Ambiental
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
XV-1. Departamento de Planejamento e Gestão Social
XV-1.1. Divisão de Controle Social
XV-1.2. Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais
XV-1.3. Divisão de Proteção Social — Básica e Especial
XV.1.4. Divisão de Habitação de Interesse Social
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCO)
XVI-1. Departamento de Comunicação Social
XVI-1.1. Divisão de Jornalismo
XVI-1.2. Divisão de Relações Públicas
Xvil — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
(SETRAN)
XVIl-1. Departamento de Transporte e Trânsito
XVII-1.1. Divisão de Transporte Urbano
XVII-1.2. Divisão de Trânsito
XVil-2. Departamento de Segurança
XvVil-3. Departamento de Defesa Social
XVII-3.1. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
2
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro -— Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
Prefeitui
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7752 ATABIRIO, to2ã
ra de Itabirito
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO (GABIP)
Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento direto ao
Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente:
HI-
IV-
V-
VI-
VII-
VIII-
IX-
XE
XI-
XIl-
compete:
Prestar diretamente ao Prefeito assistência e orientação;
Elaborar a correspondência do Prefeito, atender às partes, encaminhá-las aos
órgãos competentes e marcar-lhes audiência;
Integrar-se com os diversos órgãos da administração municipal;
Articular-se com os demais órgãos da administração, orientando-lhes sobre
relatórios anuais e promoções administrativas;
Atender às reclamações e solicitações do público e encaminhá-las aos órgãos
competentes para pronta solução;
Assessorar as reuniões do Prefeito com suas Secretarias;
Preparar e executar os serviços de impressão de correspondência em geral;
Exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que isto se
fizer necessário;
Atuar como intercâmbio entre o Executivo e o Legislativo Municipais, facilitando
o relacionamento de ambos;
Discutir e acompanhar os Projetos de Lei do Executivo junto ao Legislativo
Municipal;
Distribuir e acompanhar as Indicações e Requerimentos dos Vereadores aos
setores competentes, atuando como porta voz do Executivo Municipal em
resposta às reivindicações;
Realizar eventos de interesse do governo e demais secretarias, orientando e/
ou promovendo as atividades de cerimonial.
Parágrafo Único — À Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude
Desenvolver e fomentar estudos e pesquisas relativas ao público jovem,
objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para esse
seguimento;
Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na
implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento da juventude,
especialmente com relação à educação, saúde, emprego, lazer, formação
profissional, cultura, segurança, combate e educação sobre drogas, meio
ambiente, prática esportiva e valorização da diversidade;
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Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
IV-
Executar ações voltadas ao público jovem, de modo a estimular o
protagonismo juvenil, o exercício da cidadania e garantir uma maior
participação do jovem na sociedade, como agente de transformação;
Estimular a criação do Conselho Municipal da Juventude e do Plano Municipal
da Juventude.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR)
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica é o órgão de representação judicial do
Município, bem como de assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos
públicos, competindo-lhe, especialmente:
VI-
VII-
VIlI-
IX-
X-
XI-
XII-
XIII-
XIV-
Representar o Município em juízo;
Promover a defesa judicial do Município, propor ações judiciais, interpor
recursos, e demais atos pertinentes;
Promover o assessoramento jurídico interno ao Prefeito e demais órgãos
públicos, mediante a emissão de pareceres;
Elaborar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos, bem
como preparar razões de veto e de sanção, sob orientação do Prefeito;
Orientar os Secretários Municipais sobre a interpretação e aplicação da
legislação;
Aprovar e vistar convênios e demais avenças celebrados pelo Município;
Promover a cobrança judicial dos créditos tributários municipais, inscritos em
dívida ativa;
Assessorar os órgãos municipais na condução de sindicâncias e processos
administrativos respectivos;
Colaborar com as ações da Defensoria Pública no Município de Itabirito:
Assessorar o Prefeito e os Secretários, nas conversações ou assuntos que
tenham implicação jurídica, bem como na elaboração e execução das políticas
públicas municipais;
Manter em arquivo, constantemente atualizado as legislações Federal, estadual
e municipal, certificando o Prefeito do que se referir aos interesses do
Município;
Organizar e manter sob controle, o registro de Projetos de Lei, Decretos e
demais atos normativos baixados pelo Prefeito e pelos Secretários;
Supervisionar as atividades de defesa do consumidor na esfera municipal;
Gerenciar o serviço municipal de defesa do consumidor, mediante o apoio a
entidades da sociedade civil e de organização da comunidade para este fim.
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA INTERNA EA
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000
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IV-
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VI-
VII-
VIII-
XI-
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XIV-
XV-
XVI-
Art. 4º - A Controladoria Interna tem por finalidade o controle interno, no
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a qual compete:
Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos
resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do municipio;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
Coordenar e executar o controle interno visando exercer a fiscalização do
cumprimento das normas de finanças públicas, voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal;
Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação
em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais;
Coordenar e executar atividades administrativas e financeiras relacionadas às
suas dotações orçamentárias;
Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária
da Administração Direta e Indireta do Município e a sua consolidação com a
contabilidade da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo
Municipal;
Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e
empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município;
Coordenar e executar as atividades relativas de atendimento, recepção,
encaminhamento e resposta ás questões formuladas pelo cidadão,
relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Município;
Indicar o substituto do Corregedor-geral do Município nas suas ausências e
impedimentos;
Planejar e supervisionar as atividades setoriais de informática;
Administrar a rede de computadores da Controladoria e promover a integração
de informações com outros órgãos Municipais;
Supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas de
finanças relativas à gestão fiscal;
Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do
sistema de controle interno.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
(SEPLAN)
EA
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro -— Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
7752 ITABIRITO 197%
Prefeitura de Itabirito
Art. 5º - A Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos é órgão de
assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos públicos nas atividades de
planejamento e coordenação das ações da administração.
Parágrafo Primeiro - Ao Departamento de Planejamento e Coordenação
Geral compete a integração e articulação com os diversos órgãos da Administração
Municipal, auxiliando-os no planejamento e coordenação das ações da administração de
forma integrada.
Parágrafo Segundo - O Departamento de Captação de Recursos tem por
finalidade a articulação com órgãos de âmbitos municipal, estadual e federal, para
captação de novas fontes de recursos, objetivando o crescimento da receita municipal.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da administração
central do Município e de assessoramento direto ao Prefeito e aos demais órgãos no
planejamento, execução, e controle das atividades relacionadas com recursos humanos,
apoio logístico, material, patrimônio e de processamento de dados da Prefeitura, tendo
ainda a incumbência de avaliar a organização administrativa, os procedimentos e
métodos de trabalho adotados e recomendar as mudanças necessárias, competindo-lhe,
especialmente:
I- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas a pessoal, por meio de
plano de carreiras e vencimentos e das atividades de recrutamento, seleção,
admissão, desenvolvimento, qualificação, avaliação e movimentação de
servidor, bem como das atividades de pagamento, registro, controle e apuração
de faltas funcionais, quando for o caso;
ll- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas aos processos licitatórios
e contratos, em todas as suas modalidades, visando aquisição de materiais e
serviços, inclusive, propondo a aplicação de penalidades;
lll- | Executar, orientar e coordenar as atividades relativas ao protocolo, sua
distribuição e localização, de modo a posicionar a tramitação e o andamento
dos diversos requerimentos protocolizados;
IV- Executar, orientar e coordenar a padronização de materiais, por meio de
cadastro, normatização, aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e
demais atos atinentes;
V- | Coordenar e controlar veículos e equipamentos;
VI- Planejar escala, revezamento, manutenção de veículos e equipamentos;
VIl- Acompanhar as atividades de controle, baixa e alienação de bens patrimoniais;
Mill- Supervisionar os serviços de apoio logístico a todos os órgãos público,
englobando atividades de vigilância, arquivo, recepção, informações, portaria,
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (&
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7752 ITABIRITO 1973,
Prefeitura de Itabirito
gráfica e reprografia, zeladoria, limpeza, copa, refeitório, manutenção e
conservação das instalações municipais;
IX- Elaborar e propor, com a cooperação dos demais órgãos, a política de
modernização administrativa da Prefeitura;
X- Dirigir os serviços de processamento de dados, inclusive mediante a
coordenação dos serviços de consultoria externa no setor de informática;
XI- Administrar e fiscalizar os cemitérios municipais;
XII- Administrar o Terminal Rodoviário Municipal;
XIll- Ter em seu quadro Assessoria Jurídica para acompanhamento das licitações,
contratos administrativos e aditivos, competindo a essa Assessoria examinar e
aprovar as minutas de editais de licitação, contratos e respectivos aditivos.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA)
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao
Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de planejamento, coordenação, controle e
avaliação das ações fiscais, financeiras, orçamentárias e contábeis do Município,
competindo-lhe, especialmente:
Exercer a administração tributária do Município, com o lançamento,
arrecadação e cobrança dos tributos de sua competência, bem como
acompanhar e fiscalizar as transferências intergovernamentais, promovendo o
seu recebimento;
ll- Propor ao Prefeito a política fiscal do Município;
Hll-- Participar da elaboração das normas orçamentárias, bem como promover
estudos visando ao acréscimo da arrecadação local e das verbas transferidas:
IV- Promover a permanente atualização da planta de valores imobiliários do
Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo:
V- Promover e executar o calendário fiscal municipal e a programação financeira,
bem como o controle e o recebimento das rendas não tributáveis do Município;
Vl- Promover o controle da execução orçamentária, bem como promover a
prestação de contas e emissão de relatórios contábeis, mediante balancetes e
balanços contábeis;
VIl- Receber, guardar e movimentar valores, fiscalizando a regularidade das
despesas e o emprego do dinheiro público, providenciando, quando
necessário, a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela
movimentação de valores municipais, determinando a apuração de fraudes
contra o erário, em articulação com a Procuradoria Jurídica;
VIll- Promover a execução da contabilidade sintética, analítica e de custos da
prefeitura;
IX- Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da
Prefeitura, bem como orientar e controlar a escrituração relativa à aplicação de
subvenções;
X- Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas; .
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 É
7752 JTABIRITO, 97%
Prefeitura de Itabirito
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento
ao Prefeito na formulação e execução da política educacional municipal, competindo-lhe,
especialmente:
I- Manter a cooperação técnica e financeira com a União e Estado nos programas
de educação infantil e de ensino fundamental;
l- Estimular o desenvolvimento do Ensino promovendo a realização de
congressos e de exposições;
Hll- Manter e administrar a rede pública municipal de ensino;
IV- Elaborar e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos
educacionais do Município;
V- Ministrar e promover a execução, desenvolvimento e melhoria do ensino
infantil, fundamental, médio, supletivo e de educação não-formal no âmbito
municipal;
VI- Administrar as unidades escolares mantidas pelo Município, fazendo cumprir a
legislação educacional;
Vil- Promover a permanente atividade de melhoria do ensino, bem como o
aperfeiçoamento e valorização do profissional da educação;
Vill- Promover as atividades de assistência ao educando, inclusive merenda
escolar;
IX- Cuidar da manutenção e reforma dos prédios escolares e do respectivo
mobiliário;
X- | Executar os programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal;
XI- Supervisionar as atividades acadêmicas, tais como a integração escola-
comunidade, aprovação do calendário escolar, supervisão da expedição dos
certificados escolares, supervisionar o censo educacional anual e velar pela
confecção do material escolar;
XIl- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento do ensino municipal, bem como propor a concessão de
auxílios a entidades educacionais no âmbito do município.
SEÇÃO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEMEL)
Ar. 9º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento ao esporte
e lazer, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de
projetos voltados para o esporte e lazer, competindo-lhe, especialmente:
| Planejar, administrar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento do
desporto e do lazer no Município;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 &
7752 ITABIRITO, 1973
Prefeitura de Itabirito
ll- Elaborar, gerenciar e manter projetos e atividades destinadas ao incentivo da
prática esportiva e do lazer dos desportistas e da comunidade em geral;
Hl- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento e difusão do esporte e lazer, mediante o apoio à realização de
eventos desta natureza no Município;
IV- Administrar as unidades de esporte e lazer mantidas pelo Município;
V- | Promover ações de estímulo às agremiações esportivas municipais;
VI- Realizar estudos para a identificação de novas formas de esporte e lazer para
a população local;
VIl- Regulamentar o uso de equipamentos urbanos para a prática de atividades de
esporte e lazer;
Mill- Articular formas de lazer e esporte para a população idosa, portadora de
deficiência, de forma a garantir a sua integração aos programas oficiais:
IX- | Promover o intercâmbio esportivo com Municípios vizinhos e mesmo em âmbito
regional e estadual, federal, e, se for o caso, internacional.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO (SEMCULT)
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo é o órgão
de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento à cultura
e ao turismo, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção
de projetos voltados para a cultura e o turismo, competindo-lhe, especialmente:
|- Promover, despertar e fomentar na comunidade o gosto e a prática das artes e
o gosto pela cultura em geral;
ll-- Promover a elaboração de convênios junto aos órgãos Estaduais e Federais
competentes da área cultural e turística;
Hll-- Promover a cultura local em todos as suas expressões;
IvV- Executar e coordenar ações de cultura e turismo segundo as Leis municipais,
estaduais e federais;
V- | Criar e estabelecer um calendário de eventos para as comemorações cívicas,
religiosas, bem como outras oriundas de manifestações públicas:
VI- Manter e aprimorar os serviços e cursos de aprendizagem Musical, Belas
Artes, Teatro, Dança e outros existentes no município;
Vil- Conservar a Casa de Cultura Maestro Dungas, estimular a criação de novos
cursos e espaços culturais; firmar convênios, colocar à disposição dos
promotores de eventos a Casa de Cultura para locação de apresentações
variadas, despertar e oportunizar o gosto pelo teatro em geral;
Vill- Preservar e incentivar as diversas agremiações que tenham interesse pelo
Folclore, Danças Típicas e Corporações Musicais;
IX-- Administrar o arquivo Público Municipal, mantendo em local adequado as
informações, fotos, periódicos etc, para a consulta popular e especialmente a
conservação de dados e documentos históricos;
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7752 ITABIRITO, “973
Prefeitura de Itabirito
X- Desenvolver projetos que garantirão a sustentabilidade das instituições e dos
agentes culturais do município, através de ações culturais;
XI- Promover o auxílio técnico na formatação, captação de recursos para a
execução de projetos através das Leis Municipais pertinentes ao assunto;
XIl- Assessorar, dar consultoria e promover ações estratégicas nos diversos
segmentos culturais e turísticos, apoiar e ajudar na condução dos processos de
parceria e interação entre o município e outras municipalidades, federação e
entidades civis;
XIll- Desenvolver, estimular e organizar os estudos da cultura regional, preservando
os valores decorrentes da influência das minorias étnicas na formação de
nossa comunidade;
XIV- Preservar o patrimônio cultural através das formas de expressão, os modos de
criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras,
documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artísticas - culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, palenteológico, ecológico, turístico e
científico;
XV- Elaborar o Programa Municipal de Turismo Sustentável, contemplando todos
os segmentos desta atividade;
XVI- Manter atualizado o inventário turístico do Município, disseminando suas
informações para a comunidade;
XVll-Motivar e envolver a comunidade de forma participativa, sensibilizando-a sobre
os benefícios do Turismo ordenado e integrado, valorizando os talentos locais;
Xvill- Fomentar e apoiar o desenvolvimento do Turismo Rural e do artesanato
local.
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA)
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao
Prefeito na formulação e execução da política municipal de saúde pública, tendo como
finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o
atendimento integral à saúde da população do Município, como gestora municipal do
Sistema Único de Saúde — SUS, competindo-lhe, especialmente:
I- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde bem
como assessorá-lo no diagnóstico das necessidades da população estimulando
o seu bom funcionamento e criando mecanismos para sua avaliação
permanente;
H- Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
Hll-- Elaborar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal
de saúde e executá-lo;
>
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
ea
ne
7752" ITABIRITO, 97%
Prefeitura de Itabirito
IV-
VI-
VII-
VII-
XI-
XII-
XIlI-
XIV-
XV-
XVI-
XViIlI-
Organizar a rede local de saúde pública e administrar as unidades de
assistência médica e odontológica com a implementação das ações e serviços
de saúde no território municipal, supervisionando a promoção dos serviços de
saúde prestados à comunidade local;
Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas,
administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de
custos da Secretaria Municipal de Saúde;
Propor e supervisionar a formulação e implementação das políticas de atenção
básica e especializada observando os princípios do sistema Único de Saúde
(SUS);
Desenvolver mecanismos de controle e avaliação dos serviços de atenção
básica e prestar cooperação técnica na organização de ações de atendimento
básico;
Elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e
hospitalar do SUS, Urgência e Emergência. Atenção Hospitalar;
Articular, entre outros, os programas de Saúde Mental, da Mulher, do
Trabalhador, do Jovem e Adolescente, da Criança, do Idoso, do Penitenciário,
dos Portadores de Deficiência, de Trauma e Violência, orientando os
profissionais na execução dos mesmos;
Elaborar a política de regulação assistencial, acompanhando e avaliando a
prestação de serviços assistenciais, definindo os critérios para a sistematização
e padronização das técnicas e procedimentos relativos ás áreas de controle e
avaliação, além de manter e atualizar um cadastro de estabelecimentos de
saúde;
Encontrar soluções para uma política de Educação Permanente em Saúde
garantindo uma oferta efetiva e significativa de cursos de formação técnica, de
qualificação e de especialização para o conjunto dos profissionais da saúde e
para diferentes segmentos da população;
Criar a câmara de regulação do trabalho em saúde e, desencadear a análise
de projetos, propostas e políticas para a desprecarização dos vínculos de
trabalho no sistema de saúde em negociação permanente no SUS;
Coordenar a política e propor estratégias e mecanismos de fortalecimento da
gestão democrática do SUS, considerando a articulação com os diversos
setores governamentais e não-governamentais relacionados com os
condicionantes e determinantes da saúde e a utilização da informação de
interesse da área pela sociedade;
Reforçar, fortalecer e ampliar as ações de Vigilância Epidemiológica, entre as
quais estão incluídos os Programas Nacionais de Combate à Dengue, à
Malária e outras doenças transmitidas por vetores;
Reunir todas as ações de prevenção e controle de doenças na mesma
estrutura, possibilitando uma abordagem mais integrada e mais eficaz;
Expandir o objetivo da Vigilância em Saúde Pública, passando a coordenar as
ações do Sistema Único de saúde na área de Vigilância Ambiental e de
Vigilância de agravos de doenças não Transmissíveis e seus fatores de risco;
Construir parcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com
instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
ea ET)
7752 JTABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
XVIll- Supervisionar a organização dos bancos de dados sobre as condições de
saúde da população locai, com informações bioestatísticas e epidemiológicas;
XIX- Articular com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, visando
alcançar a melhor integração possível de recursos e métodos de trabalho, em
favor da consecução racionalizada dos objetivos de saúde;
XX- Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de
atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de
vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de vigilância
ambiental, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede
contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de
gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde no
município, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre
essas atividades.
SEÇÃO XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS)
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política municipal relativa aos
serviços públicos e de obras públicas, sendo responsável pela promoção, coordenação,
supervisão e manutenção de obras e serviços públicos municipais, competindo-lhe,
especialmente:
|- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos
aos serviços públicos municipais e de obras públicas;
ll- Elaborar a construção e preparação dos serviços municipais de redes pluviais;
Ill- Coordenar, programar e controlar a execução das obras públicas municipais;
IV- | Promover a execução dos serviços públicos de interesse local, diretamente ou
por delegação, nos termos da lei;
V- Acompanhar a execução dos serviços públicos concedidos no território
municipal;
VI- Promover a limpeza urbana;
ViIl- Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços públicos, mediante
medição e avaliação das atividades prestadas;
Vill- Zelar pela conservação dos prédios municipais, das vias públicas e demais
equipamentos urbanos;
IX- Fornecer os elementos técnicos para a Secretaria Municipal de Fazenda, no
sentido de possibilitar a cobrança da contribuição de melhoria;
X- Encaminhar à Procuradoria Jurídica os elementos técnicos necessários para
desapropriações amigáveis ou judiciais;
XI- Articular-se com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para exame e
fiscalização dos projetos de instalações de redes de água e esgotos no
município.
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Ss
ea E
7752 ITABIRITO 497%
Prefeitura de Itabirito
SEÇÃO xIl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB)
Art. 13 - A Secretaria Municipal de Urbanismo é o órgão de assessoramento
ao Prefeito na formulação da política urbanística municipal, relacionada com o
desenvolvimento físico-territorial do Município, bem como com os programas
habitacionais, de trânsito, transporte e de infra-estrutura, competindo-lhe, especialmente:
Promover a elaboração e manutenção permanente do Plano Diretor do
Município, em articulação com todos os órgãos locais e metropolitanos, visando
à satisfação do interesse local;
ll-- Elaborar as diretrizes básicas para o desenvolvimento físico da cidade, bem
como para as políticas de habitação e saneamento;
Hll- - Supervisionar a elaboração dos projetos de obras públicas municipais;
Iv- Promover a execução da política de zoneamento urbano, concedendo
permissões e autorizações para os procedimentos de loteamento e
desmembramento;
V- | Orientar a elaboração, atualização e implantação do sistema cartográfico do
município, incluída a planta cadastral e as plantas de melhoramentos ou
equipamentos urbanos;
VI- Examinar e aprovar as plantas de edificações, observadas as normas de
zoneamento, uso e ocupação do solo e as do Código Municipal de Obras e o
Código de Posturas Municipais;
Vil- Planejar praças e jardins do Município, promovendo sua remodelação,
conservação e manutenção dos já existentes, bem como cuidar da iluminação
da cidade e em particular da iluminação de praças e jardins;
VIlI- Dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas municipais,
zoneamento urbano, construções e meio ambiente.
SEÇÃO xIIl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE)
Art. 14 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão
de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da política municipal de
estímulo ao crescimento econômico do Município, competindo-lhe, especialmente:
|- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos
ao fomento econômico do Município, mediante ações tendentes à
modernização, relativas à indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária,
expansão da economia local, bem como à geração de trabalho e renda para a
população local;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
eg ET)
7752 ATABIRITO. 1973
Prefeitura de Itabirito
ll- Promover a realização de estudos e pesquisas para a identificação da vocação
econômica do Município, bem como para a divulgação de suas
potencialidades;
Hl-- Propor e opinar sobre a concessão de incentivos fiscais;
IV- | Promover ações para a atração de empresas para o Município;
V- Estimular as atividades das micro e pequenas empresas por meio de cursos e
benefícios, na forma da lei, bem como a instalação de cooperativas, micro
unidades de produção e outras formas de geração de trabalho e renda;
VI- Avaliar o perfil da mão de obra do Município e cuidar para oferecer programas
de qualificação profissional e de intermediação de empregos;
VIl- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos à
política de fomento agricola no Município e de abastecimento da população;
VIlI- Adotar providências de estímulo à produção local, bem como apoiar eventos de
divulgação da produção local;
IX- Supervisionar o funcionamento de mercado, feiras e demais estabelecimentos
de comercialização de alimentos, em articulação com os demais órgãos
municipais.
SEÇÃO xIv
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL (SEMAM)
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da
política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, competindo-lhe,
especialmente:
I- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo
ecológico das espécies e ecossistemas do Município;
ll- Promover a pesquisa, o estudo e as aplicações associadas ao licenciamento, à
fiscalização e a outros instrumentos de gestão ambiental;
Hl-- Exigir, na forma da Lei, para a instalação de obra ou de atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
Iv- Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente:
V- | Promover e orientar programas para a indústria do ecoturismo, incluindo
parcerias no âmbito interno e externo do Município;
VI-- Estimular e promover o reflorestamento com as espécies nativas, objetivando
especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos;
Vil- Definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os
ecossistemas originais do espaço territorial do Município, a serem protegidos;
Mill- Criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de conservação, mantê-
los sob especial proteção e dotá-los de infra-estrutura indispensável à sua
finalidade;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 =
eg a
1752 ATABIRITO “973
Prefeitura de Itabirito
IX- | Criar mecanismos de entrosamento com outras esferas do Poder Público que
atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com autonomia do
Município;
X- Administrar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades a cargo do
Município, relativas ao desenvolvimento e aproveitamento dos recursos
naturais renováveis, colaborando com os órgãos federais e estaduais;
XI- Elaborar e implantar programas de triagem compostagem, reciclagem e
disposição final de resíduos sólidos.
SEÇÃO XV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação
da política municipal de assistência social, competindo-lhe, especialmente:
|- Implantar e coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e atividades
que visem o enfrentamento da pobreza e a garantia dos direitos sociais, em
consonância com a Política Nacional de assistência Social;
Hl- Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a proteção da
família, maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
Ill-- Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando o amparo à
criança e ao adolescente carente;
Iv- Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à
sociedade;
V- — Atender as ações assistenciais de caráter emergencial;
VI- Estimular a celebração de convênios especificamente dirigidos à solução de
problemas comunitários.
SEÇÃO XVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCO)
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão de
assessoramento ao Prefeito na coordenação das atividades de divulgação das
realizações e projetos da administração municipal, promoção de eventos e cerimonial do
Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente:
I- Promover a política de comunicação social e de publicidade da Prefeitura,
mediante ações permanentes de divulgação dos temas de interesse da
Municipalidade, pelos meios de comunicação locais, regionais e, se necessário,
nacionais, inclusive editando o boletim de atos oficiais do Município;
ll- Elaborar e implantar a política de comunicação interna e externa do governo
municipal; ,
>»
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
7752 ITABIRITO 1973
Prefeitura de Itabirito
Hll- Manter a imagem institucional do governo, com a realização de campanhas
informativas sobre todos os programas e projetos das diversas secretarias,
órgãos e autarquias da administração municipal;
IV- | Estabelecer uma rotina com pesquisas de opinião pública para subsidiar, caso
necessário, a reorientação das ações governamentais no atendimento à
população;
V- Divulgar as atividades desenvolvidas pela gestão municipal, com transparência
e informando à comunidade:
VI- Coordenar e executar os recursos orçamentário-financeiros destinados às
atividades de publicidade, imprensa e relações públicas da administração
municipal.
SEÇÃO XVII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (SETRAN)
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito é órgão de
assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação
da política municipal de segurança e trânsito, competindo-lhe:
|- Propor, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, as
políticas de segurança pública para o Município;
Il- | Coordenar as ações de defesa civil, em nível municipal, nos períodos de
normalidade e anormalidade, subsidiando e fornecendo meios para as
atividades dos órgãos responsáveis;
Hll- Propor políticas de segurança patrimonial e imobiliária da Prefeitura;
IV- Promover, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Coordenação,
o planejamento, a fiscalização e o controle da execução das atividades de
trânsito de competência do Município, inclusive quanto às ações educativas e
preventivas;
V- Organizar e promover a execução do serviço público de transporte coletivo de
sua competência, inclusive mediante concessão do serviço e sua fiscalização,
inclusive nos domínios do terminal rodoviário municipal;
VI- Dirigir a Guarda Municipal, responsabilizando-se por seu treinamento,
administração e controle.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 19 — São competências comuns a todos os órgãos da Prefeitura:
| Administrar os servidores lotados no órgão, mediante avaliação periódica dos
mesmos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de pessoal e de ni
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
es ee
Prefeitura de Itabirito
no trabalho, mantendo a disciplina interna, controlando a fregiência e a
movimentação de pessoal;
ll- Programar e justificar a aquisição e material e de serviços;
Ill- Colaborar no inventário e manutenção dos bens municipais;
IV- | Informar processos e comunicar ao órgão responsável a ocorrência de
qualquer irregularidade;
V- | Observar fielmente a legislação e determinações superiores;
VI- Acompanhar a respectiva execução orçamentária, solicitando com a devida
antecedência, créditos suplementares ou remanejamento de verbas, bem como
a celebração de convênios e ajustes em sua área de atuação.
Art. 20 — Cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente prestará
assistência técnica e apoio administrativo aos Conselhos Municipais inseridos em sua
área de atuação.
Art. 21 - A cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente é reconhecido o
poder de polícia administrativa para o cumprimento de suas atribuições.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS
Art. 22 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia,
direção e assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da estrutura
organizacional prevista no Capítulo |, constantes do Anexo | da presente lei.
Parágrafo Único - A comparação entre a estrutura administrativa criada
nesta lei e a estrutura administrativa anterior consta do Anexo II da presente lei.
Art. 23 - A denominação, qualificação, quantificação, distribuição, lotação e
vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de
Itabirito serão estabelecidos em lei que dispuser sobre o Plano de Cargos e Salários dos
Servidores Municipais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - As atribuições, competências, deveres e responsabilidades dos
Auxiliares diretos do Prefeito, bem como a estrutura complementar da Prefeitura Municipal
de Itabirito, em relação aos outros órgãos mencionados nesta Lei, serão objeto de
Decreto específico, respeitando as competências já definidas nesta Lei.
Art. 25 - Os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor Jurídico
Consultivo e Assessor Jurídico Contencioso têm vencimento e nível correspondente ao de
Secretário Municipal.
O
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
1752 ITABIRITO “o7)
Prefeitura de Itabirito
Art. 26 - Fica vedada a contratação temporária de servidor para exercer as
atribuições constantes da presente lei, bem como a contratação de prestação de serviços
idênticos aos serem desempenhados pelos servidores ocupantes dos cargos constantes
da presente estrutura administrativa.
Art. 27 — Fica criada dotação orçamentária, nos seguintes termos, para
manutenção da Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos, criada pela
presente Lei:
017 — Secretaria de Planejamento e Captação De Recursos
001 — Departamento de Planejamento e Coordenação Geral
002 — Departamento de Captação de Recursos
Art. 28 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
através de Decreto Municipal, para manutenção das despesas decorrentes da execução
desta Lei, usando anulações parciais do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 2695,
de 28 de novembro de 2008, bem como a realizar as adequações que se fizerem
necessárias, conforme as alterações da presente Lei.
Art. 29 — Fica aprovado o Organograma da Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Itabirito, constante do Anexo IV, passando o mesmo a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 30 — O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados de sua publicação.
Art. 31 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2511, de 23 de maio de
2.006, 2546, de 12 de dezembro de 2.006, 2564, de 15 de fevereiro de 2007, 2596, de 30
de maio de 2007, 2629, de 14 de novembro de 2007, 2643, de 21 de dezembro de 2007,
2650, de 19 de fevereiro de 2008, 2662, de 27 de março de 2008 e 2665, de 15 de abril
de 2008.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2.008.
Waldir Silva Salvadór de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
es e
D7752” AGIR “igod
Prefeitura de Itabirito
ANEXO |
Cargos Criados
Doo CARGOS QUANTIDADE
Secretário Municipal 01
Diretor de Departamento 03
Chefe de Divisão o 06
Supervisor Administrativo E 10
Assessor Administrativo o 10
Total o o 30
Cargos Extintos
CARGOS QUANTIDADE
Chefe de Divisão de Estudos da Cultura Regional 0
Administrador de Centros Culturais 01
Total = 02
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
ÃO ha
Prefeitura de Itabirito
ANEXO Il
“SITUAÇÃO ANTERNGE, [TE SITUAÇÃO ATUAL
Nº DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO í
VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | | SUBSÍDIONVENCIMENTO
01 | | Chefe de Gabinete A 01 Chefe de Gabinete A
Secretário Secretário
01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
Fazenda Fazenda
| Secretário Secretário
01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
Obras e Serviços o Obras e Serviços
Secretário Secretário
[04 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
E Educação Educação
Secretário Secretário
01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
L | Saúde Saúde
Secretário Secretário
Municipal de Meio Municipal de Meio
01 Ambiente e Subsídio 01 Ambiente e Subsídio
Desenvolvimento Desenvolvimento
Sustentável Sustentável
Secretário Secretário
01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
Assistência Social Assistência Social
02 Assessor Jurídico A 02 Assessor Jurídico A
Secretário Secretário
[01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
Administração Administração
Secretário Secretário
Municipal de E Municipal de Ei
os Desenvolvimento Subsídio A sao Ni Subsídio
Lo Econômico Econômico
Secretário Secretário
01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
| Urbanismo = Urbanismo
Secretário Secretário
| | Municipal de Em Municipal de Ed
01 | patrimônio Cultural Subsídio 01 | patrimônio Cultural Subsídio
e Turismo e Turismo
Secretário Secretário
01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio
Esporte e Lazer o o Esporte e Lazer
Secretário Secretário
Municipal de ra Municipal de Ei
01 Comunicação Subsídio 01 Comunicação Subsídio
Social Social
Secretário Secretário
| Municipal de o Municipal de Subsídio
| Mo] Segurança e Subsídio o] Segurança e
Trânsito Trânsito
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
b
q se
7752 ITABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
Nº] DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO! | Nº DENOMINAÇÃO
VAGAS | | DOCARGO VENCIMENTO | VAGAS DO CARGO | | SUBSIDIONVENCIMENTO
Secretário
Municipal de
- - - 01 Planejamento e edi
Captação de Subsídio
o Recursos
Diretor do Diretor do
01 Departamento de | B RR] Departamento de B
Recursos Humanos ” Recursos Humanos
Diretor do Diretor do
1 Departamento de B 1 Departamento de B
| Suprimentos e Suprimentos e
Materiais Materiais
Diretor do Diretor do
01 Departamento de B o Departamento de B
Planejamento e Planejamento e
" Gestão Social || “Gestão Social o
Diretor de Diretor de
Departamento de Departamento de
01 Captação de E Si Captação de E
Recursos Recursos
Diretor de Diretor de
01 Departamento de B 01 Departamento de B
Consultoria o Consultoria
Diretor de Diretor de
01 Departamento de B 01 Departamento de B
Planejamento e Planejamento e
Coordenação Geral Coordenação Geral
Diretor de Diretor de
01 | Departamento de B 01 Departamento de B
o | Controle Interno Controle Interno
| Diretor de Diretor de
Departamento de Departamento de
o Apoio d o Apoio E
Lo Administrativo o Administrativo
Diretor do Diretor do
Departamento de Departamento de
01 Registros e | B 01 Registros e B
Controles | Controles
ces Funcionais Funcionais
01 Diretor do Depto. B | 1 Diretor do Depto. B
de Transportes de Transportes o
Diretor do Depto. Diretor do Depto.
01 | de Auditoria da B 01 de Auditoria da B
| | Saúde E Saúde
| | Diretor do Depto. Diretor do Depto.
01 de Vigilância em B 01 de Vigilância em B
Saúde Saúde
Diretor do Depto. Diretor do Depto.
de Planejamento de Planejamento
ui Estratégico e ad 01 Estratégico e il
Gestão da Saúde Gestão da Saúde .
Diretor do Depto. Diretor do Depto.
A de Cultura | n — oi de Cultura ed
Diretor do Depto. Diretor do Depto.
| o! de Turismo 8 o de Turismo 8
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
ee. “ae
Prefeitura de Itabirito
T
DENOMINAÇÃO DO SUBSÍDIO/ =” DENOMINAÇÃO DO fi
Nº VAGAS CARGO VENCIMENTO | NºVAGAS CARGO SUESDOMENCIMENTO
01 Diretor do Depto. B 01 Diretor do Depto.
de Urbanismo de Urbanismo B
Diretor do Diretor do
01 Departamento de B 01 Departamento de B
Obras e Engenharia Obras e Engenharia
Diretor do Diretor do
| | Departamento de Departamento de
| Planejamento, Planejamento,
oi Projetos e B ei Projetos e n
Programas Programas
Educacionais Educacionais
Diretor do Diretor do
01 Departamento de B 01 Departamento de B
Arrecadação e Arrecadação e
Tributação Tributação
Diretor do Diretor do
[01 Departamento B 01 Departamento B
Financeiro e Contábil Financeiro e Contábil
Diretor do Diretor do
Departamento de Departamento de
nu Supervisão al A Supervisão B
Pedagógica Pedagógica
| Diretor do Diretor do
01 Departamento de B 01 Departamento de B
Comunicação Social Comunicação Social
Diretor do Diretor do
Departamento de Departamento de
di Agricultura e B Di Agricultura e 8
Agropecuária Agropecuária
Diretor do Diretor do
01 Departamento de B o Departamento de B
Indústria, Comércio Indústria, Comércio
e Serviços e Serviços
Diretor do Diretor do
01 Departamento de B fo] Departamento de B
| Processamento de Processamento de
| Dados Dados
Diretor do Diretor do
01 Departamento de B 01 Departamento de B
Segurança Segurança
Diretor de Diretor de
Departamento de Departamento de
o; Licitações e B um Licitações e E
Contratos Contratos
Diretor de Diretor de
01 Departamento de B 01 Departamento de B
Defesa Social Defesa Social o
Diretor do
o | . n 01 Departamento de B
Planejamento e
Coordenação Geral
Diretor do
o . . 01 Departamento de B
Manutenção de
= Obras Públicas
| Diretor do
| - | - - 01 Departamento B
o Jurídico Contencioso
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
es. “ae
Prefeitura de Itabirito
CN DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO r
VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | SUBSIDIOVENCIMENTO
30 Assessor | 40 Assessor |
Administrativo Administrativo
14 Vice-Diretor I 14 | Vice-Diretor I
Administrador | Administrador
Rá Regional o , 02 Regional Í
Fo Encarregado de | 0 Encarregado de |
Almoxarifado | | Almoxarifado
01 Designer 1 01| Designer 1
01 Técnico de Meio | 01 | Técnico de Meio |
— Ambiente o Ambiente
01 Secretário Junta | 01 Secretário Junta |
— | Serviço Militar no Serviço Militar 1
27 | | Supervisor Escolar I 27 Supervisor Escolar I
"| Coordenador de Coordenador de
L oa Endemias J ns Endemias y
| Coordenador de Coordenador de
| Sistemas de Sistemas de
| 03 | Informação da E 08 Informação da a
| Saúde Saúde
1,
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
&
ae
7752 ATABIRITO 4973
Prefeitura de Itabirito
Nº DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO
VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | vaGAS | DOCARGO | | SUBSIDIOVENCIMENTO
Assessor Assessor
o Parlamentar B oa Parlamentar E
Coordenador Coordenador
01 Técnico do c 01 Técnico do c
Programa de Saúde Programa de Saúde
da Família da Família
Coordenador Coordenador
01 Técnico de Vigilância c 01 Técnico de Vigilância | c
Sanitária Sanitária
| Coordenador Coordenador
| 01 Técnico de Vigilância (o) 01 Técnico de Vigilância c
Ambiental Ambiental
Coordenador Coordenador
01 Técnico de Vigilância c 01 Técnico de Vigilância c
Epidemiológica = Epidemiológica |
| Coordenador Coordenador
| 01 Técnico de Controle (o) 01 Técnico de Controle Cc
L de Zoonoses de Zoonoses
Coordenador Coordenador c
01 Técnico de Saúde c 01 Técnico de Saúde
Bucal Bucal
Coordenador Coordenador
0 Técnico de Saúde (o) 01 Técnico de Saúde c
Mental Mental
Coordenador Coordenador
01 Técnico de Atenção c 01 Técnico de Atenção c
Especializada da Especializada da
L Saúde Saúde
Coordenador Clínico Coordenador Clinico
01 | das Unidades de (o) 01 das Unidades de c
= Saúde Saúde
Coordenador Coordenador
Técnico da Técnico da
A Assistência é 01 Assistência o
Farmacêutica Farmacêutica
Coordenador Coordenador
Técnico do Técnico do
| oz | Laboratório he 0) Laboratório ba
| | Municipal Municipal
| Coordenador Coordenador
Técnico de Técnico de
há Reabilitação e c 01 Reabilitação e o
Fisioterapia Fisioterapia
Assessor de Assessor de
Gestão e Plan Gestão,
01 Estrat.do Meio D 01 Planejamento e D
Ambiente Desenvolvimento
Sustentável
|
| Assessor de Assessor de D
01 Desenvolvimento D 01 Desenvolvimento
| Econômico Econômico
[7
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
dA
“o
7752 ITABIRITO “973
Prefeitura de Itabirito
Nº DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO
vagas | “Do caRGO VENCIMENTO | VAGAS | DO MAO | SUBSÍDIONENCIMENTO
Assessor de Assessor de
01 Comunicação D 01 Comunicação D
Social Social
Assessor de Assessor de ]
01 Planej. e Gestão D 01 Planej. e Gestão D
Cultural Cultural
Assessor de Assessor de
0 Planej. e Gestão D 0 Planej. e Gestão D
Turística Turística |
01 | Assessor Especial D 04 Assessor Especial D
de Turismo Rural de Turismo Rural
02 Engenheiro D 02 Engenheiro D
Assessor de Assessor de ]
01 Cerimonial e D 01 Cerimonial e D
| Eventos E Eventos
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
de Indústria, de Indústria,
04 Comércio e E do Comércio e E
Serviços Serviços
Chefe de Divisão TT Chefe de Divisão
01 de Agricultura e E 01 de Agricultura e E
Agropecuária Agropecuária
01 Chefe de a] E 01 Chefe de Divisão E
de Esportes de Esportes
01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E
de Ação Cultural de Ação Cultural
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
de Recursos de Recursos
do Hídricos e E di Hídricos e n
Vegetais Vegetais
Chefe de Divisão Chefe de Divisão |
01 de Fiscalização E 01 de Fiscalização E
Ambiental Ambiental
01 Chefe de Divisão E | 01 Chefe de Divisão E
de Patrimônio de Patrimônio
ow | Chefe de Divisão | E w | Chefe de Divisão Es
de Limpeza Urbana de Limpeza Urbana
01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E
de Tributação | de Tributação E
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 o E 01 = E
Desenvolvimento e Desenvolvimento e
E Capacitação de RH nm Capacitação de RH
“| Chefe de Divisão Chefe de Divisão
de Registros e de Registros e
o Craaia E id Controles E
Funcionais 1 Funcionais
01 | Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão
de Obras Públicas , de Obras Públicas |
01 Chefe de Divisão E 01 | Chefe de Divisão E
de Contabilidade de Contabilidade
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
E
4
eg
7752 ITABIRITO 197)
Prefeitura de Itabirito
se
1
DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO
vagas | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | SUBSIDIOVENCIMENTO
[ Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 de Processamento E 01 de Processamento E
de Dados de Dados
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 de Administração E 01 de Administração E
de Quadras de Quadras
05 Coord. Admin. das E 02 Chefe Admin.das E
Unidades de Saúde Unidades de Saúde
| Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 de Educação em E 01 de Educação em E
L Saúde Saúde
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 de Projetos E 01 de Projetos E
Urbanísticos Urbanísticos
| |
01 Chefe de Divisão E o Chefe de Divisão E
de Trânsito de Trânsito
ee Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
01 E 01 de Transporte E
de Transportes Urbano
01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E
de Controle Interno de Controle Interno
01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E
de Lazer de Lazer
Chefe de Divisão de 1 “| Chefe de Divisão de
01 Memória e E 01 Memória e E
Patrimônio | Patrimônio
[ Chefe de Divisão Chefe de Divisão |
01 de Estudos da E 01 de Administração E
Cultura Regional Cultural
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 de Manutenção de E 01 de Manutenção de E
Vias Públicas Vias Públicas |
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 de Planejamento E 01 de Planejamento E
Urbano Urbano
Chefe de Divisão E Chefe de Divisão
01 de Educação E 01 de Educação E
Ambiental Ambiental
Chefe de Divisão Chefe de Divisão
01 de Captação de E 01 de Captação de E
Recursos | Recursos
. º Es 01 Chefe de Divisão | E
IE de Finanças |
E Chefe de Divisão |
. o Fox de Planejamento e E
E Coordenação
Geral
1 | Ghere de Divisão
- - - 01 de Manutenção de E
L Obras Públicas
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000
Z
Prefeitura de Itabirito
Po Nº | DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO
VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | |SUBSÍDIO/VENCIMENTO
| | Chefe de Divisão
e - - 01 Administrativa de E
do Centros Culturais
Chefe de Divisão
a - - 01 Jurídica E
E Contenciosa
09 Diretor Escolar F 09 Diretor Escolar F
01 Administrador de F . . .
Centros Culturais o
| 05 Advogado F 05 Advogado F
| Supervisor Supervisor
| es Administrativo e a Administrativo E
Supervisor de | Supervisor de
[01 Processamento de G 01 Processamento de G
| Dados da Saúde O Dados da Saúde
| “Supervisor de Supervisor de
Controle e Controle e
0 Avaliação da G gi Avaliação da G
Lo Saúde Saúde
| Supervisor da Supervisor da
01 Biblioteca Pública G 01 Biblioteca Pública G
Municipal Municipal
Supervisor de Supervisor de
01 Manutenção G 01 Manutenção G
Mecânica Mecânica
Encarregado de Encarregado de
[041 Licitações e H 01 Licitações e H
| | Contratos Contratos o
| | Encarregado de Encarregado de
01 Resíduos Sólidos H 01 Resíduos Sólidos | H
[ Urbanos Urbanos
Encarregado de Encarregado de
= Compras E vá Compras y
Encarregado de Encarregado de
01 Transporte de H 01 Transporte de H |
Pacientes Pacientes |
Encarregado de Encarregado de |
01 | Manutenção H 01 | Manutenção H
| Elétrica o Elétrica
| Auxiliar de Auxiliar de
05 Controle Interno H 0 Controle Interno H
01 Coordenador de | 01 Coordenador de |
Merenda Escolar Merenda Escolar
Coordenador de Coordenador de
02 Creches | 03 Creches I
Municipais Municipais
Coordenador de Coordenador de
01 Vigilância | 01 Vigilância |
Patrimonial Patrimonial
0 Coordenador de | 01 | Coordenador de |
Parques e Jardins | Parques e Jardins
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
9
E)
7752" ITABIRITO, 973
Prefeitura de Itabirito
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS EM COMISSÃO
DE 2008
| VENCIMENTO.
AC “6.500,00
| 3.600,38
3.200,34 |
“2.980,24
2.564,47.
2.525,87
2.025,83
1.666,85
1.397,28
1.136,92
|
RR E
“—ITIOmMmOo Om
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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