| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito e dá outras providências”. |
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LAI a se 7752 ITABIRITO, 1975 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2714, de 17 de dezembro de 2008. “Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º - A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito é a constante desta Lei e compõe-se dos seguintes órgãos: A — ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO I- GABINETE DO PREFEITO (GABIP) 1-1. Secretaria Geral 11.1. Assessoria de Cerimonial e Eventos I-2. Assessoria Parlamentar |-3. Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude II- PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR) H|-1. Assessoria Jurídica Consultiva H-1.1. Departamento de Consultoria 1-1.2. Divisão de Consultoria H-2. Assessoria Jurídica Contenciosa H-2.1. Departamento Jurídico Contencioso 1-2.2. Divisão Jurídica Contenciosa Hl-3. PROCON Municipal Hl - CONTROLADORIA INTERNA 2 Hl-1. Departamento de Controle Interno Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 7752 ATABIRIO, 1o7ê Prefeitura de Itabirito H1-1.1. Divisão de Controle Interno IV - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (SEPLAN) IV-1. Departamento de Planejamento e Coordenação Geral IV-1.1. Divisão de Planejamento e Coordenação Geral IV-2. Departamento de Captação de Recursos IV-2.1. Divisão de Captação de Recursos B — SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE MEIO V — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO V-1. Departamento de Apoio Administrativo V-1.1. Divisão de Protocolo e Arquivo V-1.2. Divisão de Patrimônio V-1.3. Administração Regional Leste — Acuruí e Região V-1.4. Administração Regional Oeste — São Gonçalo e Região V-2. Departamento de Suprimentos e Materiais V-2.1. Divisão de Compras V-2.2. Divisão de Almoxarifado V-3. Departamento de Recursos Humanos V-3.1. Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos V-4. Departamento de Registros e Controles Funcionais V-4.1. Divisão de Registros e Controles Funcionais V-5. Departamento de Transportes V-5.1. Divisão de Controle de Transportes V-5.2. Divisão de Manutenção V-6. Departamento de Processamento de Dados V-6.1. Divisão Técnica de Processamento de Dados V-6.2. Divisão de Suporte de Processamento de Dados V-7. Departamento de Licitações e Contratos VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA) VI-1. Departamento Financeiro e Contábil VI-1.1. Divisão de Contabilidade VI-1.2. Divisão de Execução Orçamentária ) VI-1.3. Divisão de Finanças 2) Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 LU A “e 1752 ITABIRITO, qa7, Prefeitura de Itabirito VI-2. Departamento de Arrecadação e Tributação VI-2.1. Divisão de Tributação VI-2.2. Divisão de Arrecadação VI-2.3. Divisão de Fiscalização VI-2.4. Divisão de Cadastro Imobiliário C — SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ATIVIDADE FIM VIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) VIl-1. Departamento de Educação Básica VII-1.1. Divisão de Ensino VIl-2. Departamento de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais VII-2.1. Divisão de Planejamento, Projetos e Programas Educacionais VII-3. Departamento de Supervisão Pedagógica VII-3.1. Divisão de Supervisão Pedagógica VII-4. Departamento de Alimentação Escolar VII-4.1. Divisão de Alimentação Escolar VII-5. Departamento de Administração Educacional VIl-5.1. Divisão de Administração Educacional Vil - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEMEL) VIll-1. Departamento de Esportes e Lazer VIIl-1.1. Divisão de Esportes VIIl-1.2. Divisão de Lazer VIII-1.3. Divisão de Administração de Quadras, Campos e Estádios IX — SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO (SEMCULT) IX-1. Assessoria de Planejamento e Gestão Cultural IX-2. Assessoria de Planejamento e Gestão Turística IX-3. Assessoria Especial de Turismo Rural IX-4. Departamento de Cultura IX-4.1. Divisão de Administração Cultural IX-4.2. Divisão de Ação Cultural IX-4.3. Divisão de Memória e Patrimônio IX-4.4. Divisão Administrativa de Centros Culturais IX-5. Departamento de Turismo ZA IX.5.1. Divisão de Turismo Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 7752 JTABIRTO, 1973, Prefeitura de Itabirito IX.6. Biblioteca Pública Municipal X — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA) X-1. Departamento de Administração e Atenção à Saúde X-1.1. Coordenadoria Técnica Administrativa Coordenadoria Técnica de Saúde Mental Coordenadoria Técnica do Programa de Saúde da Família Coordenadoria Técnica de Saúde Bucal Coordenadoria Técnica de Atenção Especializada da Saúde Coordenadoria Clínica das Unidades de Saúde X-1.2. X-1.3 X-1.4. X-1.5 X-1.6. X-2. Departamento de Auditoria da Saúde X-2.1. Divisão de Supervisão, Avaliação e Controle Administrativo X-2.2. Divisão de Sistema de Informação e Processamento de Dados X-3. Departamento de Vigilância em Saúde X-3.1. Coordenadoria Técnica de Vigilância Ambiental X-3.2. Coordenadoria Técnica de Vigilância Epidemiológica X-3.3. Coordenadoria Técnica de Controle de Zoonoses X-3.4. Coordenadoria Técnica de Vigilância Sanitária X-3.5. Coordenadoria Técnica do Laboratório Municipal X-3.6. Coordenadoria Técnica da Assistência Farmacêutica X-3.7. Coordenadoria Técnica de Reabilitação e Fisioterapia X-4. Departamento de Planejamento Estratégico X-4.1. Divisão de Educação em Saúde XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS) XI-1. Departamento de Obras e Engenharia XI-1.1. Divisão de Manutenção de Vias Públicas XI-1.2. Divisão de Obras Públicas XI-1.3. Divisão de Engenharia XI-2. Departamento de Serviços Urbanos XI-2.1. Divisão de Limpeza Urbana XI-2.2. Divisão de Fiscalização de Posturas XI-2.3. Divisão de Parques e Jardins XI-3. Departamento de Manutenção de Obras Públicas XI-3.1. Divisão de Manutenção de Obras Públicas XIl - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB) XII-1. Departamento de Urbanismo XI1-1.1. Divisão de Planejamento Urbano XIl-1.2. Divisão de Projetos Urbanísticos Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 LAI “a se 7752 ITABIRITO, 1978 Prefeitura de Itabirito XIl-1.3. Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras Particulares XIll - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE) XIII-1. Departamento de Indústria, Comércio e Serviços XIIl-1.1. Divisão de Indústria, Comércio e Serviços XIII-2. Departamento de Agricultura e Agropecuária XII-2.1. Divisão de Agricultura e Agropecuária XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAM) XIV-1. Assessoria de Gestão, Planejamento e Desenvolvimento Sustentável XIv-2. Departamento de Meio Ambiente XIV-2.1. Divisão de Recursos Hídricos e Vegetais XIV-2.2. Divisão de Educação Ambiental XIV-2.3. Divisão de Fiscalização Ambiental XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) XV-1. Departamento de Planejamento e Gestão Social XV-1.1. Divisão de Controle Social XV-1.2. Divisão de Benefícios e Ações Emergenciais XV-1.3. Divisão de Proteção Social — Básica e Especial XV.1.4. Divisão de Habitação de Interesse Social XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCO) XVI-1. Departamento de Comunicação Social XVI-1.1. Divisão de Jornalismo XVI-1.2. Divisão de Relações Públicas Xvil — SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (SETRAN) XVIl-1. Departamento de Transporte e Trânsito XVII-1.1. Divisão de Transporte Urbano XVII-1.2. Divisão de Trânsito XVil-2. Departamento de Segurança XvVil-3. Departamento de Defesa Social XVII-3.1. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC 2 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro -— Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Prefeitui LAI dA a. 7752 ATABIRIO, to2ã ra de Itabirito CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO | DO GABINETE DO PREFEITO (GABIP) Art. 2º - O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento direto ao Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente: HI- IV- V- VI- VII- VIII- IX- XE XI- XIl- compete: Prestar diretamente ao Prefeito assistência e orientação; Elaborar a correspondência do Prefeito, atender às partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar-lhes audiência; Integrar-se com os diversos órgãos da administração municipal; Articular-se com os demais órgãos da administração, orientando-lhes sobre relatórios anuais e promoções administrativas; Atender às reclamações e solicitações do público e encaminhá-las aos órgãos competentes para pronta solução; Assessorar as reuniões do Prefeito com suas Secretarias; Preparar e executar os serviços de impressão de correspondência em geral; Exercer as atividades de representação oficial do Prefeito, sempre que isto se fizer necessário; Atuar como intercâmbio entre o Executivo e o Legislativo Municipais, facilitando o relacionamento de ambos; Discutir e acompanhar os Projetos de Lei do Executivo junto ao Legislativo Municipal; Distribuir e acompanhar as Indicações e Requerimentos dos Vereadores aos setores competentes, atuando como porta voz do Executivo Municipal em resposta às reivindicações; Realizar eventos de interesse do governo e demais secretarias, orientando e/ ou promovendo as atividades de cerimonial. Parágrafo Único — À Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude Desenvolver e fomentar estudos e pesquisas relativas ao público jovem, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para esse seguimento; Colaborar com os demais órgãos da Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento da juventude, especialmente com relação à educação, saúde, emprego, lazer, formação profissional, cultura, segurança, combate e educação sobre drogas, meio ambiente, prática esportiva e valorização da diversidade; EA Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 .4 “e Prefeitura de Itabirito IV- Executar ações voltadas ao público jovem, de modo a estimular o protagonismo juvenil, o exercício da cidadania e garantir uma maior participação do jovem na sociedade, como agente de transformação; Estimular a criação do Conselho Municipal da Juventude e do Plano Municipal da Juventude. SEÇÃO II DA PROCURADORIA JURÍDICA (PROJUR) Art. 3º - A Procuradoria Jurídica é o órgão de representação judicial do Município, bem como de assessoramento jurídico ao Prefeito e aos demais órgãos públicos, competindo-lhe, especialmente: VI- VII- VIlI- IX- X- XI- XII- XIII- XIV- Representar o Município em juízo; Promover a defesa judicial do Município, propor ações judiciais, interpor recursos, e demais atos pertinentes; Promover o assessoramento jurídico interno ao Prefeito e demais órgãos públicos, mediante a emissão de pareceres; Elaborar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos, bem como preparar razões de veto e de sanção, sob orientação do Prefeito; Orientar os Secretários Municipais sobre a interpretação e aplicação da legislação; Aprovar e vistar convênios e demais avenças celebrados pelo Município; Promover a cobrança judicial dos créditos tributários municipais, inscritos em dívida ativa; Assessorar os órgãos municipais na condução de sindicâncias e processos administrativos respectivos; Colaborar com as ações da Defensoria Pública no Município de Itabirito: Assessorar o Prefeito e os Secretários, nas conversações ou assuntos que tenham implicação jurídica, bem como na elaboração e execução das políticas públicas municipais; Manter em arquivo, constantemente atualizado as legislações Federal, estadual e municipal, certificando o Prefeito do que se referir aos interesses do Município; Organizar e manter sob controle, o registro de Projetos de Lei, Decretos e demais atos normativos baixados pelo Prefeito e pelos Secretários; Supervisionar as atividades de defesa do consumidor na esfera municipal; Gerenciar o serviço municipal de defesa do consumidor, mediante o apoio a entidades da sociedade civil e de organização da comunidade para este fim. SEÇÃO III DA CONTROLADORIA INTERNA EA Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG - Fone: 31 3561.4000 .s se APS 7752 JTABIRITO so73 Prefeitura de Itabirito âmbito da ko IV- Vv- VI- VII- VIII- XI- XIl- XIlI- XIV- XV- XVI- Art. 4º - A Controladoria Interna tem por finalidade o controle interno, no Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a qual compete: Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município; Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e a eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; Coordenar e executar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do municipio; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; Coordenar e executar o controle interno visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; Instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais; Coordenar e executar atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias; Coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta e Indireta do Município e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo Municipal; Coordenar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Município; Coordenar e executar as atividades relativas de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta ás questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; Indicar o substituto do Corregedor-geral do Município nas suas ausências e impedimentos; Planejar e supervisionar as atividades setoriais de informática; Administrar a rede de computadores da Controladoria e promover a integração de informações com outros órgãos Municipais; Supervisionar e executar os procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas à gestão fiscal; Adotar medidas necessárias à implementação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno. SEÇÃO IV DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS (SEPLAN) EA Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro -— Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 7752 ITABIRITO 197% Prefeitura de Itabirito Art. 5º - A Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos é órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos públicos nas atividades de planejamento e coordenação das ações da administração. Parágrafo Primeiro - Ao Departamento de Planejamento e Coordenação Geral compete a integração e articulação com os diversos órgãos da Administração Municipal, auxiliando-os no planejamento e coordenação das ações da administração de forma integrada. Parágrafo Segundo - O Departamento de Captação de Recursos tem por finalidade a articulação com órgãos de âmbitos municipal, estadual e federal, para captação de novas fontes de recursos, objetivando o crescimento da receita municipal. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) Art. 6º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da administração central do Município e de assessoramento direto ao Prefeito e aos demais órgãos no planejamento, execução, e controle das atividades relacionadas com recursos humanos, apoio logístico, material, patrimônio e de processamento de dados da Prefeitura, tendo ainda a incumbência de avaliar a organização administrativa, os procedimentos e métodos de trabalho adotados e recomendar as mudanças necessárias, competindo-lhe, especialmente: I- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas a pessoal, por meio de plano de carreiras e vencimentos e das atividades de recrutamento, seleção, admissão, desenvolvimento, qualificação, avaliação e movimentação de servidor, bem como das atividades de pagamento, registro, controle e apuração de faltas funcionais, quando for o caso; ll- Executar, orientar e coordenar as atividades relativas aos processos licitatórios e contratos, em todas as suas modalidades, visando aquisição de materiais e serviços, inclusive, propondo a aplicação de penalidades; lll- | Executar, orientar e coordenar as atividades relativas ao protocolo, sua distribuição e localização, de modo a posicionar a tramitação e o andamento dos diversos requerimentos protocolizados; IV- Executar, orientar e coordenar a padronização de materiais, por meio de cadastro, normatização, aquisição, recebimento, armazenagem, distribuição e demais atos atinentes; V- | Coordenar e controlar veículos e equipamentos; VI- Planejar escala, revezamento, manutenção de veículos e equipamentos; VIl- Acompanhar as atividades de controle, baixa e alienação de bens patrimoniais; Mill- Supervisionar os serviços de apoio logístico a todos os órgãos público, englobando atividades de vigilância, arquivo, recepção, informações, portaria, Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (& LAI A a 7752 ITABIRITO 1973, Prefeitura de Itabirito gráfica e reprografia, zeladoria, limpeza, copa, refeitório, manutenção e conservação das instalações municipais; IX- Elaborar e propor, com a cooperação dos demais órgãos, a política de modernização administrativa da Prefeitura; X- Dirigir os serviços de processamento de dados, inclusive mediante a coordenação dos serviços de consultoria externa no setor de informática; XI- Administrar e fiscalizar os cemitérios municipais; XII- Administrar o Terminal Rodoviário Municipal; XIll- Ter em seu quadro Assessoria Jurídica para acompanhamento das licitações, contratos administrativos e aditivos, competindo a essa Assessoria examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, contratos e respectivos aditivos. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (SEMFA) Art. 7º - A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações fiscais, financeiras, orçamentárias e contábeis do Município, competindo-lhe, especialmente: Exercer a administração tributária do Município, com o lançamento, arrecadação e cobrança dos tributos de sua competência, bem como acompanhar e fiscalizar as transferências intergovernamentais, promovendo o seu recebimento; ll- Propor ao Prefeito a política fiscal do Município; Hll-- Participar da elaboração das normas orçamentárias, bem como promover estudos visando ao acréscimo da arrecadação local e das verbas transferidas: IV- Promover a permanente atualização da planta de valores imobiliários do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Urbanismo: V- Promover e executar o calendário fiscal municipal e a programação financeira, bem como o controle e o recebimento das rendas não tributáveis do Município; Vl- Promover o controle da execução orçamentária, bem como promover a prestação de contas e emissão de relatórios contábeis, mediante balancetes e balanços contábeis; VIl- Receber, guardar e movimentar valores, fiscalizando a regularidade das despesas e o emprego do dinheiro público, providenciando, quando necessário, a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela movimentação de valores municipais, determinando a apuração de fraudes contra o erário, em articulação com a Procuradoria Jurídica; VIll- Promover a execução da contabilidade sintética, analítica e de custos da prefeitura; IX- Orientar a escrituração contábil em todos os serviços e repartições da Prefeitura, bem como orientar e controlar a escrituração relativa à aplicação de subvenções; X- Supervisionar todos os documentos de receitas e despesas; . Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 É 7752 JTABIRITO, 97% Prefeitura de Itabirito SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política educacional municipal, competindo-lhe, especialmente: I- Manter a cooperação técnica e financeira com a União e Estado nos programas de educação infantil e de ensino fundamental; l- Estimular o desenvolvimento do Ensino promovendo a realização de congressos e de exposições; Hll- Manter e administrar a rede pública municipal de ensino; IV- Elaborar e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos educacionais do Município; V- Ministrar e promover a execução, desenvolvimento e melhoria do ensino infantil, fundamental, médio, supletivo e de educação não-formal no âmbito municipal; VI- Administrar as unidades escolares mantidas pelo Município, fazendo cumprir a legislação educacional; Vil- Promover a permanente atividade de melhoria do ensino, bem como o aperfeiçoamento e valorização do profissional da educação; Vill- Promover as atividades de assistência ao educando, inclusive merenda escolar; IX- Cuidar da manutenção e reforma dos prédios escolares e do respectivo mobiliário; X- | Executar os programas de erradicação do analfabetismo na esfera municipal; XI- Supervisionar as atividades acadêmicas, tais como a integração escola- comunidade, aprovação do calendário escolar, supervisão da expedição dos certificados escolares, supervisionar o censo educacional anual e velar pela confecção do material escolar; XIl- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento do ensino municipal, bem como propor a concessão de auxílios a entidades educacionais no âmbito do município. SEÇÃO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEMEL) Ar. 9º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento ao esporte e lazer, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de projetos voltados para o esporte e lazer, competindo-lhe, especialmente: | Planejar, administrar e supervisionar as ações relativas ao desenvolvimento do desporto e do lazer no Município; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 & 7752 ITABIRITO, 1973 Prefeitura de Itabirito ll- Elaborar, gerenciar e manter projetos e atividades destinadas ao incentivo da prática esportiva e do lazer dos desportistas e da comunidade em geral; Hl- Promover convênios com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento e difusão do esporte e lazer, mediante o apoio à realização de eventos desta natureza no Município; IV- Administrar as unidades de esporte e lazer mantidas pelo Município; V- | Promover ações de estímulo às agremiações esportivas municipais; VI- Realizar estudos para a identificação de novas formas de esporte e lazer para a população local; VIl- Regulamentar o uso de equipamentos urbanos para a prática de atividades de esporte e lazer; Mill- Articular formas de lazer e esporte para a população idosa, portadora de deficiência, de forma a garantir a sua integração aos programas oficiais: IX- | Promover o intercâmbio esportivo com Municípios vizinhos e mesmo em âmbito regional e estadual, federal, e, se for o caso, internacional. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO (SEMCULT) Art. 10 - A Secretaria Municipal de Patrimônio Cultural e Turismo é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política de fomento à cultura e ao turismo, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de projetos voltados para a cultura e o turismo, competindo-lhe, especialmente: |- Promover, despertar e fomentar na comunidade o gosto e a prática das artes e o gosto pela cultura em geral; ll-- Promover a elaboração de convênios junto aos órgãos Estaduais e Federais competentes da área cultural e turística; Hll-- Promover a cultura local em todos as suas expressões; IvV- Executar e coordenar ações de cultura e turismo segundo as Leis municipais, estaduais e federais; V- | Criar e estabelecer um calendário de eventos para as comemorações cívicas, religiosas, bem como outras oriundas de manifestações públicas: VI- Manter e aprimorar os serviços e cursos de aprendizagem Musical, Belas Artes, Teatro, Dança e outros existentes no município; Vil- Conservar a Casa de Cultura Maestro Dungas, estimular a criação de novos cursos e espaços culturais; firmar convênios, colocar à disposição dos promotores de eventos a Casa de Cultura para locação de apresentações variadas, despertar e oportunizar o gosto pelo teatro em geral; Vill- Preservar e incentivar as diversas agremiações que tenham interesse pelo Folclore, Danças Típicas e Corporações Musicais; IX-- Administrar o arquivo Público Municipal, mantendo em local adequado as informações, fotos, periódicos etc, para a consulta popular e especialmente a conservação de dados e documentos históricos; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 > ea e 7752 ITABIRITO, “973 Prefeitura de Itabirito X- Desenvolver projetos que garantirão a sustentabilidade das instituições e dos agentes culturais do município, através de ações culturais; XI- Promover o auxílio técnico na formatação, captação de recursos para a execução de projetos através das Leis Municipais pertinentes ao assunto; XIl- Assessorar, dar consultoria e promover ações estratégicas nos diversos segmentos culturais e turísticos, apoiar e ajudar na condução dos processos de parceria e interação entre o município e outras municipalidades, federação e entidades civis; XIll- Desenvolver, estimular e organizar os estudos da cultura regional, preservando os valores decorrentes da influência das minorias étnicas na formação de nossa comunidade; XIV- Preservar o patrimônio cultural através das formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas - culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, palenteológico, ecológico, turístico e científico; XV- Elaborar o Programa Municipal de Turismo Sustentável, contemplando todos os segmentos desta atividade; XVI- Manter atualizado o inventário turístico do Município, disseminando suas informações para a comunidade; XVll-Motivar e envolver a comunidade de forma participativa, sensibilizando-a sobre os benefícios do Turismo ordenado e integrado, valorizando os talentos locais; Xvill- Fomentar e apoiar o desenvolvimento do Turismo Rural e do artesanato local. SEÇÃO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) Art. 11 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política municipal de saúde pública, tendo como finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município, como gestora municipal do Sistema Único de Saúde — SUS, competindo-lhe, especialmente: I- Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde bem como assessorá-lo no diagnóstico das necessidades da população estimulando o seu bom funcionamento e criando mecanismos para sua avaliação permanente; H- Gerir o Fundo Municipal de Saúde; Hll-- Elaborar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, o Plano Municipal de saúde e executá-lo; > Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 ea ne 7752" ITABIRITO, 97% Prefeitura de Itabirito IV- VI- VII- VII- XI- XII- XIlI- XIV- XV- XVI- XViIlI- Organizar a rede local de saúde pública e administrar as unidades de assistência médica e odontológica com a implementação das ações e serviços de saúde no território municipal, supervisionando a promoção dos serviços de saúde prestados à comunidade local; Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas, administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos da Secretaria Municipal de Saúde; Propor e supervisionar a formulação e implementação das políticas de atenção básica e especializada observando os princípios do sistema Único de Saúde (SUS); Desenvolver mecanismos de controle e avaliação dos serviços de atenção básica e prestar cooperação técnica na organização de ações de atendimento básico; Elaborar e avaliar as políticas de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, Urgência e Emergência. Atenção Hospitalar; Articular, entre outros, os programas de Saúde Mental, da Mulher, do Trabalhador, do Jovem e Adolescente, da Criança, do Idoso, do Penitenciário, dos Portadores de Deficiência, de Trauma e Violência, orientando os profissionais na execução dos mesmos; Elaborar a política de regulação assistencial, acompanhando e avaliando a prestação de serviços assistenciais, definindo os critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos ás áreas de controle e avaliação, além de manter e atualizar um cadastro de estabelecimentos de saúde; Encontrar soluções para uma política de Educação Permanente em Saúde garantindo uma oferta efetiva e significativa de cursos de formação técnica, de qualificação e de especialização para o conjunto dos profissionais da saúde e para diferentes segmentos da população; Criar a câmara de regulação do trabalho em saúde e, desencadear a análise de projetos, propostas e políticas para a desprecarização dos vínculos de trabalho no sistema de saúde em negociação permanente no SUS; Coordenar a política e propor estratégias e mecanismos de fortalecimento da gestão democrática do SUS, considerando a articulação com os diversos setores governamentais e não-governamentais relacionados com os condicionantes e determinantes da saúde e a utilização da informação de interesse da área pela sociedade; Reforçar, fortalecer e ampliar as ações de Vigilância Epidemiológica, entre as quais estão incluídos os Programas Nacionais de Combate à Dengue, à Malária e outras doenças transmitidas por vetores; Reunir todas as ações de prevenção e controle de doenças na mesma estrutura, possibilitando uma abordagem mais integrada e mais eficaz; Expandir o objetivo da Vigilância em Saúde Pública, passando a coordenar as ações do Sistema Único de saúde na área de Vigilância Ambiental e de Vigilância de agravos de doenças não Transmissíveis e seus fatores de risco; Construir parcerias com as demais Secretarias Municipais, bem como com instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 ea ET) 7752 JTABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito XVIll- Supervisionar a organização dos bancos de dados sobre as condições de saúde da população locai, com informações bioestatísticas e epidemiológicas; XIX- Articular com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, visando alcançar a melhor integração possível de recursos e métodos de trabalho, em favor da consecução racionalizada dos objetivos de saúde; XX- Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médicas e odontológicas, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de vigilância ambiental, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde no município, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades. SEÇÃO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS (SEMOS) Art. 12 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução da política municipal relativa aos serviços públicos e de obras públicas, sendo responsável pela promoção, coordenação, supervisão e manutenção de obras e serviços públicos municipais, competindo-lhe, especialmente: |- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos aos serviços públicos municipais e de obras públicas; ll- Elaborar a construção e preparação dos serviços municipais de redes pluviais; Ill- Coordenar, programar e controlar a execução das obras públicas municipais; IV- | Promover a execução dos serviços públicos de interesse local, diretamente ou por delegação, nos termos da lei; V- Acompanhar a execução dos serviços públicos concedidos no território municipal; VI- Promover a limpeza urbana; ViIl- Fiscalizar a execução dos contratos de obras e serviços públicos, mediante medição e avaliação das atividades prestadas; Vill- Zelar pela conservação dos prédios municipais, das vias públicas e demais equipamentos urbanos; IX- Fornecer os elementos técnicos para a Secretaria Municipal de Fazenda, no sentido de possibilitar a cobrança da contribuição de melhoria; X- Encaminhar à Procuradoria Jurídica os elementos técnicos necessários para desapropriações amigáveis ou judiciais; XI- Articular-se com o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para exame e fiscalização dos projetos de instalações de redes de água e esgotos no município. Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 Ss ea E 7752 ITABIRITO 497% Prefeitura de Itabirito SEÇÃO xIl DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO (SEMURB) Art. 13 - A Secretaria Municipal de Urbanismo é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação da política urbanística municipal, relacionada com o desenvolvimento físico-territorial do Município, bem como com os programas habitacionais, de trânsito, transporte e de infra-estrutura, competindo-lhe, especialmente: Promover a elaboração e manutenção permanente do Plano Diretor do Município, em articulação com todos os órgãos locais e metropolitanos, visando à satisfação do interesse local; ll-- Elaborar as diretrizes básicas para o desenvolvimento físico da cidade, bem como para as políticas de habitação e saneamento; Hll- - Supervisionar a elaboração dos projetos de obras públicas municipais; Iv- Promover a execução da política de zoneamento urbano, concedendo permissões e autorizações para os procedimentos de loteamento e desmembramento; V- | Orientar a elaboração, atualização e implantação do sistema cartográfico do município, incluída a planta cadastral e as plantas de melhoramentos ou equipamentos urbanos; VI- Examinar e aprovar as plantas de edificações, observadas as normas de zoneamento, uso e ocupação do solo e as do Código Municipal de Obras e o Código de Posturas Municipais; Vil- Planejar praças e jardins do Município, promovendo sua remodelação, conservação e manutenção dos já existentes, bem como cuidar da iluminação da cidade e em particular da iluminação de praças e jardins; VIlI- Dirigir as atividades de polícia administrativa relativa às posturas municipais, zoneamento urbano, construções e meio ambiente. SEÇÃO xIIl DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEMDE) Art. 14 — A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da política municipal de estímulo ao crescimento econômico do Município, competindo-lhe, especialmente: |- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos ao fomento econômico do Município, mediante ações tendentes à modernização, relativas à indústria, comércio, serviços, agricultura e pecuária, expansão da economia local, bem como à geração de trabalho e renda para a população local; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 eg ET) 7752 ATABIRITO. 1973 Prefeitura de Itabirito ll- Promover a realização de estudos e pesquisas para a identificação da vocação econômica do Município, bem como para a divulgação de suas potencialidades; Hl-- Propor e opinar sobre a concessão de incentivos fiscais; IV- | Promover ações para a atração de empresas para o Município; V- Estimular as atividades das micro e pequenas empresas por meio de cursos e benefícios, na forma da lei, bem como a instalação de cooperativas, micro unidades de produção e outras formas de geração de trabalho e renda; VI- Avaliar o perfil da mão de obra do Município e cuidar para oferecer programas de qualificação profissional e de intermediação de empregos; VIl- Propor e supervisionar a execução dos planos, programas e projetos relativos à política de fomento agricola no Município e de abastecimento da população; VIlI- Adotar providências de estímulo à produção local, bem como apoiar eventos de divulgação da produção local; IX- Supervisionar o funcionamento de mercado, feiras e demais estabelecimentos de comercialização de alimentos, em articulação com os demais órgãos municipais. SEÇÃO xIv DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAM) Art. 15 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e implementação da política municipal de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, competindo-lhe, especialmente: I- Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas do Município; ll- Promover a pesquisa, o estudo e as aplicações associadas ao licenciamento, à fiscalização e a outros instrumentos de gestão ambiental; Hl-- Exigir, na forma da Lei, para a instalação de obra ou de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; Iv- Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente: V- | Promover e orientar programas para a indústria do ecoturismo, incluindo parcerias no âmbito interno e externo do Município; VI-- Estimular e promover o reflorestamento com as espécies nativas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos; Vil- Definir e implantar áreas e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais do espaço territorial do Município, a serem protegidos; Mill- Criar parques, reservas ecológicas e outras unidades de conservação, mantê- los sob especial proteção e dotá-los de infra-estrutura indispensável à sua finalidade; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 = eg a 1752 ATABIRITO “973 Prefeitura de Itabirito IX- | Criar mecanismos de entrosamento com outras esferas do Poder Público que atuem na proteção do meio ambiente e áreas correlatas, com autonomia do Município; X- Administrar, planejar, organizar, executar e controlar as atividades a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento e aproveitamento dos recursos naturais renováveis, colaborando com os órgãos federais e estaduais; XI- Elaborar e implantar programas de triagem compostagem, reciclagem e disposição final de resíduos sólidos. SEÇÃO XV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) Art. 16 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação da política municipal de assistência social, competindo-lhe, especialmente: |- Implantar e coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e atividades que visem o enfrentamento da pobreza e a garantia dos direitos sociais, em consonância com a Política Nacional de assistência Social; Hl- Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a proteção da família, maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; Ill-- Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando o amparo à criança e ao adolescente carente; Iv- Planejar, coordenar e monitorar programas e atividades visando a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à sociedade; V- — Atender as ações assistenciais de caráter emergencial; VI- Estimular a celebração de convênios especificamente dirigidos à solução de problemas comunitários. SEÇÃO XVI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (SEMCO) Art. 17 - A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão de assessoramento ao Prefeito na coordenação das atividades de divulgação das realizações e projetos da administração municipal, promoção de eventos e cerimonial do Prefeito Municipal, competindo-lhe, especialmente: I- Promover a política de comunicação social e de publicidade da Prefeitura, mediante ações permanentes de divulgação dos temas de interesse da Municipalidade, pelos meios de comunicação locais, regionais e, se necessário, nacionais, inclusive editando o boletim de atos oficiais do Município; ll- Elaborar e implantar a política de comunicação interna e externa do governo municipal; , >» Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 7752 ITABIRITO 1973 Prefeitura de Itabirito Hll- Manter a imagem institucional do governo, com a realização de campanhas informativas sobre todos os programas e projetos das diversas secretarias, órgãos e autarquias da administração municipal; IV- | Estabelecer uma rotina com pesquisas de opinião pública para subsidiar, caso necessário, a reorientação das ações governamentais no atendimento à população; V- Divulgar as atividades desenvolvidas pela gestão municipal, com transparência e informando à comunidade: VI- Coordenar e executar os recursos orçamentário-financeiros destinados às atividades de publicidade, imprensa e relações públicas da administração municipal. SEÇÃO XVII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO (SETRAN) Art. 18 — A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito é órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação, planejamento, implementação e coordenação da política municipal de segurança e trânsito, competindo-lhe: |- Propor, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, as políticas de segurança pública para o Município; Il- | Coordenar as ações de defesa civil, em nível municipal, nos períodos de normalidade e anormalidade, subsidiando e fornecendo meios para as atividades dos órgãos responsáveis; Hll- Propor políticas de segurança patrimonial e imobiliária da Prefeitura; IV- Promover, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, o planejamento, a fiscalização e o controle da execução das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive quanto às ações educativas e preventivas; V- Organizar e promover a execução do serviço público de transporte coletivo de sua competência, inclusive mediante concessão do serviço e sua fiscalização, inclusive nos domínios do terminal rodoviário municipal; VI- Dirigir a Guarda Municipal, responsabilizando-se por seu treinamento, administração e controle. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS COMUNS Art. 19 — São competências comuns a todos os órgãos da Prefeitura: | Administrar os servidores lotados no órgão, mediante avaliação periódica dos mesmos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de pessoal e de ni Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 es ee Prefeitura de Itabirito no trabalho, mantendo a disciplina interna, controlando a fregiência e a movimentação de pessoal; ll- Programar e justificar a aquisição e material e de serviços; Ill- Colaborar no inventário e manutenção dos bens municipais; IV- | Informar processos e comunicar ao órgão responsável a ocorrência de qualquer irregularidade; V- | Observar fielmente a legislação e determinações superiores; VI- Acompanhar a respectiva execução orçamentária, solicitando com a devida antecedência, créditos suplementares ou remanejamento de verbas, bem como a celebração de convênios e ajustes em sua área de atuação. Art. 20 — Cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente prestará assistência técnica e apoio administrativo aos Conselhos Municipais inseridos em sua área de atuação. Art. 21 - A cada Secretaria Municipal ou órgão equivalente é reconhecido o poder de polícia administrativa para o cumprimento de suas atribuições. CAPÍTULO IV DOS CARGOS Art. 22 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional prevista no Capítulo |, constantes do Anexo | da presente lei. Parágrafo Único - A comparação entre a estrutura administrativa criada nesta lei e a estrutura administrativa anterior consta do Anexo II da presente lei. Art. 23 - A denominação, qualificação, quantificação, distribuição, lotação e vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Itabirito serão estabelecidos em lei que dispuser sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24 - As atribuições, competências, deveres e responsabilidades dos Auxiliares diretos do Prefeito, bem como a estrutura complementar da Prefeitura Municipal de Itabirito, em relação aos outros órgãos mencionados nesta Lei, serão objeto de Decreto específico, respeitando as competências já definidas nesta Lei. Art. 25 - Os cargos de Chefe de Gabinete do Prefeito, Assessor Jurídico Consultivo e Assessor Jurídico Contencioso têm vencimento e nível correspondente ao de Secretário Municipal. O Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 1752 ITABIRITO “o7) Prefeitura de Itabirito Art. 26 - Fica vedada a contratação temporária de servidor para exercer as atribuições constantes da presente lei, bem como a contratação de prestação de serviços idênticos aos serem desempenhados pelos servidores ocupantes dos cargos constantes da presente estrutura administrativa. Art. 27 — Fica criada dotação orçamentária, nos seguintes termos, para manutenção da Secretaria de Planejamento e Captação de Recursos, criada pela presente Lei: 017 — Secretaria de Planejamento e Captação De Recursos 001 — Departamento de Planejamento e Coordenação Geral 002 — Departamento de Captação de Recursos Art. 28 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial através de Decreto Municipal, para manutenção das despesas decorrentes da execução desta Lei, usando anulações parciais do orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 2695, de 28 de novembro de 2008, bem como a realizar as adequações que se fizerem necessárias, conforme as alterações da presente Lei. Art. 29 — Fica aprovado o Organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itabirito, constante do Anexo IV, passando o mesmo a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 30 — O Prefeito regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 31 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 2511, de 23 de maio de 2.006, 2546, de 12 de dezembro de 2.006, 2564, de 15 de fevereiro de 2007, 2596, de 30 de maio de 2007, 2629, de 14 de novembro de 2007, 2643, de 21 de dezembro de 2007, 2650, de 19 de fevereiro de 2008, 2662, de 27 de março de 2008 e 2665, de 15 de abril de 2008. Prefeitura Municipal de Itabirito, 17 de dezembro de 2.008. Waldir Silva Salvadór de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 es e D7752” AGIR “igod Prefeitura de Itabirito ANEXO | Cargos Criados Doo CARGOS QUANTIDADE Secretário Municipal 01 Diretor de Departamento 03 Chefe de Divisão o 06 Supervisor Administrativo E 10 Assessor Administrativo o 10 Total o o 30 Cargos Extintos CARGOS QUANTIDADE Chefe de Divisão de Estudos da Cultura Regional 0 Administrador de Centros Culturais 01 Total = 02 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 ÃO ha Prefeitura de Itabirito ANEXO Il “SITUAÇÃO ANTERNGE, [TE SITUAÇÃO ATUAL Nº DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO í VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | | SUBSÍDIONVENCIMENTO 01 | | Chefe de Gabinete A 01 Chefe de Gabinete A Secretário Secretário 01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio Fazenda Fazenda | Secretário Secretário 01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio Obras e Serviços o Obras e Serviços Secretário Secretário [04 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio E Educação Educação Secretário Secretário 01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio L | Saúde Saúde Secretário Secretário Municipal de Meio Municipal de Meio 01 Ambiente e Subsídio 01 Ambiente e Subsídio Desenvolvimento Desenvolvimento Sustentável Sustentável Secretário Secretário 01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio Assistência Social Assistência Social 02 Assessor Jurídico A 02 Assessor Jurídico A Secretário Secretário [01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio Administração Administração Secretário Secretário Municipal de E Municipal de Ei os Desenvolvimento Subsídio A sao Ni Subsídio Lo Econômico Econômico Secretário Secretário 01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio | Urbanismo = Urbanismo Secretário Secretário | | Municipal de Em Municipal de Ed 01 | patrimônio Cultural Subsídio 01 | patrimônio Cultural Subsídio e Turismo e Turismo Secretário Secretário 01 Municipal de Subsídio 01 Municipal de Subsídio Esporte e Lazer o o Esporte e Lazer Secretário Secretário Municipal de ra Municipal de Ei 01 Comunicação Subsídio 01 Comunicação Subsídio Social Social Secretário Secretário | Municipal de o Municipal de Subsídio | Mo] Segurança e Subsídio o] Segurança e Trânsito Trânsito Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 b q se 7752 ITABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito Nº] DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO! | Nº DENOMINAÇÃO VAGAS | | DOCARGO VENCIMENTO | VAGAS DO CARGO | | SUBSIDIONVENCIMENTO Secretário Municipal de - - - 01 Planejamento e edi Captação de Subsídio o Recursos Diretor do Diretor do 01 Departamento de | B RR] Departamento de B Recursos Humanos ” Recursos Humanos Diretor do Diretor do 1 Departamento de B 1 Departamento de B | Suprimentos e Suprimentos e Materiais Materiais Diretor do Diretor do 01 Departamento de B o Departamento de B Planejamento e Planejamento e " Gestão Social || “Gestão Social o Diretor de Diretor de Departamento de Departamento de 01 Captação de E Si Captação de E Recursos Recursos Diretor de Diretor de 01 Departamento de B 01 Departamento de B Consultoria o Consultoria Diretor de Diretor de 01 Departamento de B 01 Departamento de B Planejamento e Planejamento e Coordenação Geral Coordenação Geral Diretor de Diretor de 01 | Departamento de B 01 Departamento de B o | Controle Interno Controle Interno | Diretor de Diretor de Departamento de Departamento de o Apoio d o Apoio E Lo Administrativo o Administrativo Diretor do Diretor do Departamento de Departamento de 01 Registros e | B 01 Registros e B Controles | Controles ces Funcionais Funcionais 01 Diretor do Depto. B | 1 Diretor do Depto. B de Transportes de Transportes o Diretor do Depto. Diretor do Depto. 01 | de Auditoria da B 01 de Auditoria da B | | Saúde E Saúde | | Diretor do Depto. Diretor do Depto. 01 de Vigilância em B 01 de Vigilância em B Saúde Saúde Diretor do Depto. Diretor do Depto. de Planejamento de Planejamento ui Estratégico e ad 01 Estratégico e il Gestão da Saúde Gestão da Saúde . Diretor do Depto. Diretor do Depto. A de Cultura | n — oi de Cultura ed Diretor do Depto. Diretor do Depto. | o! de Turismo 8 o de Turismo 8 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 ee. “ae Prefeitura de Itabirito T DENOMINAÇÃO DO SUBSÍDIO/ =” DENOMINAÇÃO DO fi Nº VAGAS CARGO VENCIMENTO | NºVAGAS CARGO SUESDOMENCIMENTO 01 Diretor do Depto. B 01 Diretor do Depto. de Urbanismo de Urbanismo B Diretor do Diretor do 01 Departamento de B 01 Departamento de B Obras e Engenharia Obras e Engenharia Diretor do Diretor do | | Departamento de Departamento de | Planejamento, Planejamento, oi Projetos e B ei Projetos e n Programas Programas Educacionais Educacionais Diretor do Diretor do 01 Departamento de B 01 Departamento de B Arrecadação e Arrecadação e Tributação Tributação Diretor do Diretor do [01 Departamento B 01 Departamento B Financeiro e Contábil Financeiro e Contábil Diretor do Diretor do Departamento de Departamento de nu Supervisão al A Supervisão B Pedagógica Pedagógica | Diretor do Diretor do 01 Departamento de B 01 Departamento de B Comunicação Social Comunicação Social Diretor do Diretor do Departamento de Departamento de di Agricultura e B Di Agricultura e 8 Agropecuária Agropecuária Diretor do Diretor do 01 Departamento de B o Departamento de B Indústria, Comércio Indústria, Comércio e Serviços e Serviços Diretor do Diretor do 01 Departamento de B fo] Departamento de B | Processamento de Processamento de | Dados Dados Diretor do Diretor do 01 Departamento de B 01 Departamento de B Segurança Segurança Diretor de Diretor de Departamento de Departamento de o; Licitações e B um Licitações e E Contratos Contratos Diretor de Diretor de 01 Departamento de B 01 Departamento de B Defesa Social Defesa Social o Diretor do o | . n 01 Departamento de B Planejamento e Coordenação Geral Diretor do o . . 01 Departamento de B Manutenção de = Obras Públicas | Diretor do | - | - - 01 Departamento B o Jurídico Contencioso Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 es. “ae Prefeitura de Itabirito CN DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO r VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | SUBSIDIOVENCIMENTO 30 Assessor | 40 Assessor | Administrativo Administrativo 14 Vice-Diretor I 14 | Vice-Diretor I Administrador | Administrador Rá Regional o , 02 Regional Í Fo Encarregado de | 0 Encarregado de | Almoxarifado | | Almoxarifado 01 Designer 1 01| Designer 1 01 Técnico de Meio | 01 | Técnico de Meio | — Ambiente o Ambiente 01 Secretário Junta | 01 Secretário Junta | — | Serviço Militar no Serviço Militar 1 27 | | Supervisor Escolar I 27 Supervisor Escolar I "| Coordenador de Coordenador de L oa Endemias J ns Endemias y | Coordenador de Coordenador de | Sistemas de Sistemas de | 03 | Informação da E 08 Informação da a | Saúde Saúde 1, Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 & ae 7752 ATABIRITO 4973 Prefeitura de Itabirito Nº DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | vaGAS | DOCARGO | | SUBSIDIOVENCIMENTO Assessor Assessor o Parlamentar B oa Parlamentar E Coordenador Coordenador 01 Técnico do c 01 Técnico do c Programa de Saúde Programa de Saúde da Família da Família Coordenador Coordenador 01 Técnico de Vigilância c 01 Técnico de Vigilância | c Sanitária Sanitária | Coordenador Coordenador | 01 Técnico de Vigilância (o) 01 Técnico de Vigilância c Ambiental Ambiental Coordenador Coordenador 01 Técnico de Vigilância c 01 Técnico de Vigilância c Epidemiológica = Epidemiológica | | Coordenador Coordenador | 01 Técnico de Controle (o) 01 Técnico de Controle Cc L de Zoonoses de Zoonoses Coordenador Coordenador c 01 Técnico de Saúde c 01 Técnico de Saúde Bucal Bucal Coordenador Coordenador 0 Técnico de Saúde (o) 01 Técnico de Saúde c Mental Mental Coordenador Coordenador 01 Técnico de Atenção c 01 Técnico de Atenção c Especializada da Especializada da L Saúde Saúde Coordenador Clínico Coordenador Clinico 01 | das Unidades de (o) 01 das Unidades de c = Saúde Saúde Coordenador Coordenador Técnico da Técnico da A Assistência é 01 Assistência o Farmacêutica Farmacêutica Coordenador Coordenador Técnico do Técnico do | oz | Laboratório he 0) Laboratório ba | | Municipal Municipal | Coordenador Coordenador Técnico de Técnico de há Reabilitação e c 01 Reabilitação e o Fisioterapia Fisioterapia Assessor de Assessor de Gestão e Plan Gestão, 01 Estrat.do Meio D 01 Planejamento e D Ambiente Desenvolvimento Sustentável | | Assessor de Assessor de D 01 Desenvolvimento D 01 Desenvolvimento | Econômico Econômico [7 Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 dA “o 7752 ITABIRITO “973 Prefeitura de Itabirito Nº DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO vagas | “Do caRGO VENCIMENTO | VAGAS | DO MAO | SUBSÍDIONENCIMENTO Assessor de Assessor de 01 Comunicação D 01 Comunicação D Social Social Assessor de Assessor de ] 01 Planej. e Gestão D 01 Planej. e Gestão D Cultural Cultural Assessor de Assessor de 0 Planej. e Gestão D 0 Planej. e Gestão D Turística Turística | 01 | Assessor Especial D 04 Assessor Especial D de Turismo Rural de Turismo Rural 02 Engenheiro D 02 Engenheiro D Assessor de Assessor de ] 01 Cerimonial e D 01 Cerimonial e D | Eventos E Eventos Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Indústria, de Indústria, 04 Comércio e E do Comércio e E Serviços Serviços Chefe de Divisão TT Chefe de Divisão 01 de Agricultura e E 01 de Agricultura e E Agropecuária Agropecuária 01 Chefe de a] E 01 Chefe de Divisão E de Esportes de Esportes 01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E de Ação Cultural de Ação Cultural Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Recursos de Recursos do Hídricos e E di Hídricos e n Vegetais Vegetais Chefe de Divisão Chefe de Divisão | 01 de Fiscalização E 01 de Fiscalização E Ambiental Ambiental 01 Chefe de Divisão E | 01 Chefe de Divisão E de Patrimônio de Patrimônio ow | Chefe de Divisão | E w | Chefe de Divisão Es de Limpeza Urbana de Limpeza Urbana 01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E de Tributação | de Tributação E Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 o E 01 = E Desenvolvimento e Desenvolvimento e E Capacitação de RH nm Capacitação de RH “| Chefe de Divisão Chefe de Divisão de Registros e de Registros e o Craaia E id Controles E Funcionais 1 Funcionais 01 | Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão de Obras Públicas , de Obras Públicas | 01 Chefe de Divisão E 01 | Chefe de Divisão E de Contabilidade de Contabilidade Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 E 4 eg 7752 ITABIRITO 197) Prefeitura de Itabirito se 1 DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO vagas | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | SUBSIDIOVENCIMENTO [ Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 de Processamento E 01 de Processamento E de Dados de Dados Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 de Administração E 01 de Administração E de Quadras de Quadras 05 Coord. Admin. das E 02 Chefe Admin.das E Unidades de Saúde Unidades de Saúde | Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 de Educação em E 01 de Educação em E L Saúde Saúde Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 de Projetos E 01 de Projetos E Urbanísticos Urbanísticos | | 01 Chefe de Divisão E o Chefe de Divisão E de Trânsito de Trânsito ee Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 E 01 de Transporte E de Transportes Urbano 01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E de Controle Interno de Controle Interno 01 Chefe de Divisão E 01 Chefe de Divisão E de Lazer de Lazer Chefe de Divisão de 1 “| Chefe de Divisão de 01 Memória e E 01 Memória e E Patrimônio | Patrimônio [ Chefe de Divisão Chefe de Divisão | 01 de Estudos da E 01 de Administração E Cultura Regional Cultural Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 de Manutenção de E 01 de Manutenção de E Vias Públicas Vias Públicas | Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 de Planejamento E 01 de Planejamento E Urbano Urbano Chefe de Divisão E Chefe de Divisão 01 de Educação E 01 de Educação E Ambiental Ambiental Chefe de Divisão Chefe de Divisão 01 de Captação de E 01 de Captação de E Recursos | Recursos . º Es 01 Chefe de Divisão | E IE de Finanças | E Chefe de Divisão | . o Fox de Planejamento e E E Coordenação Geral 1 | Ghere de Divisão - - - 01 de Manutenção de E L Obras Públicas Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000 Z Prefeitura de Itabirito Po Nº | DENOMINAÇÃO SUBSÍDIO/ Nº DENOMINAÇÃO VAGAS | DOCARGO | VENCIMENTO | VAGAS | DOCARGO | |SUBSÍDIO/VENCIMENTO | | Chefe de Divisão e - - 01 Administrativa de E do Centros Culturais Chefe de Divisão a - - 01 Jurídica E E Contenciosa 09 Diretor Escolar F 09 Diretor Escolar F 01 Administrador de F . . . Centros Culturais o | 05 Advogado F 05 Advogado F | Supervisor Supervisor | es Administrativo e a Administrativo E Supervisor de | Supervisor de [01 Processamento de G 01 Processamento de G | Dados da Saúde O Dados da Saúde | “Supervisor de Supervisor de Controle e Controle e 0 Avaliação da G gi Avaliação da G Lo Saúde Saúde | Supervisor da Supervisor da 01 Biblioteca Pública G 01 Biblioteca Pública G Municipal Municipal Supervisor de Supervisor de 01 Manutenção G 01 Manutenção G Mecânica Mecânica Encarregado de Encarregado de [041 Licitações e H 01 Licitações e H | | Contratos Contratos o | | Encarregado de Encarregado de 01 Resíduos Sólidos H 01 Resíduos Sólidos | H [ Urbanos Urbanos Encarregado de Encarregado de = Compras E vá Compras y Encarregado de Encarregado de 01 Transporte de H 01 Transporte de H | Pacientes Pacientes | Encarregado de Encarregado de | 01 | Manutenção H 01 | Manutenção H | Elétrica o Elétrica | Auxiliar de Auxiliar de 05 Controle Interno H 0 Controle Interno H 01 Coordenador de | 01 Coordenador de | Merenda Escolar Merenda Escolar Coordenador de Coordenador de 02 Creches | 03 Creches I Municipais Municipais Coordenador de Coordenador de 01 Vigilância | 01 Vigilância | Patrimonial Patrimonial 0 Coordenador de | 01 | Coordenador de | Parques e Jardins | Parques e Jardins Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 9 E) 7752" ITABIRITO, 973 Prefeitura de Itabirito ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS EM COMISSÃO DE 2008 | VENCIMENTO. AC “6.500,00 | 3.600,38 3.200,34 | “2.980,24 2.564,47. 2.525,87 2.025,83 1.666,85 1.397,28 1.136,92 | RR E “—ITIOmMmOo Om Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000