| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2012 |
| Date | 2012-04-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espiritualista Beneficente Mestre Gabriel, Ensinos de Salomão, Soberania União do Vegetal, Ordem Maçônica Lupunamanta. |
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LEI Nº 2861, de 12 de abril de 2012. Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro Espiritualista Beneficente Mestre Gabriel, Ensinos de Salomão, Soberania União do Vegetal, Ordem Maçônica Lupunamanta. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro Espiritualista Beneficente Mestre Gabriel, Ensinos de Salomão, Soberania União do Vegetal, Ordem Maçônica Lupunamanta, com sede no Município de Itabirito - MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de abril de 2012. Á NI! Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Prai Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-5 (31) 3561-4002 - gabineteepmi.mg.gov.t