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norma nº 2870/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2870 / 2012
Date 2012-04-27
EmentaAltera a metragem e a avaliação contidas no Art. 1° e § Único da Lei Municipal n° 2808, de 21 de junho de 2011, que "Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa de doação futura, imóvel para a Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita no CNPJ sob o n° 07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, n° 60 - Centro, Itabirito - MG".
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, PREFEITURA DE
À FM maBiriro
Aaprrooass
LEI Nº 2870, de 27 de abril de 2012.
Altera a metragem e a avaliação contidas no Art. 1º e
8 Unico da Lei Municipal nº 2808, de 21 de junho de
2011, que “Autoriza o Chefe do Executivo a
conceder Direito Real de Uso, com promessa de
doação futura, imóvel para a Associação Ascender
Habitacional de Itabirito, inscrita no CNPJ sob o nº
07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Dr.
Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 60 — Centro,
Itabirito — MG”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º e seu respectivo parágrafo único que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder Direito Real de
Uso, com promessa de doação futura, de imóvel de posse do Município de
Itabirito, à Associação Ascender Habitacional de Itabirito, associação privada,
com atividades de associações de defesa de direitos sociais, CNPJ nº
07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, nº
60, Sala 06, em Itabirito - MG e reconhecida como de utilidade pública pela
Lei Municipal nº 2631, de 14/11/2007, constante do terreno com área de
14.569,63 m? (quatorze mil, quinhentos e sessenta e nove metros e sessenta
e três centímetros quadrados) localizado no Loteamento Recanto das Colinas,
em Itabirito, conforme planta que passa a fazer parte do Anexo | e Registro nº
17074, do Livro 2, do Registro Geral e avaliado em R$ 1.944.317,10 (um
milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e dez
centavos).
$ Único — O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei está descrito da seguinte
forma conforme Memorial Descritivo que passa a ser constituído como Anexo
Il da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distancia de 128,41m
encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando 103º34'48" e
/R percorrendo uma distancia, em curva, de 25,67m encontra-se o ponto C,
| | / partindo do ponto C deflexionando 54º11'25” e percorrendo uma distancia de
A 32,39m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando 350º11'58"
e percorrendo uma distancia de 46,23m encontra-se o ponto E, partindo do
ponto E deflexionando 33º5'32” e percorrendo uma distancia de 44,94m
encontra-se o ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18º16'45" e
percorrendo uma distancia 10,17m encontra-se o ponto G, partindo do ponto
G deflexionando 33º2'13” e percorrendo uma distancia de 2,63m encontra-se
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 » Bairro Praia
Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4002 - gabineteQpmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
à ITABIRITO
o ponto H, partindo do ponto H deflexionando 319º37'11” e percorrendo uma
distancia de 16,46m encontra-se o ponto |, partindo do ponto | deflexionando
18º16'45” e percorrendo uma distancia de 7,58m encontra-se o ponto J,
partindo do ponto J deflexionando 12º57'55” e percorrendo uma distancia
19,87m encontre-se o ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335º1'53" e
percorrendo uma distancia de 32,17m encontra-se o ponto L, partindo do
ponto L deflexionando 357º7'38"e percorrendo uma distância de 9,18 metros
encontra-se o ponto M, partindo do ponto M deflexionando 79º3317” e
percorrendo uma distancia de 81,27m encontra-se o ponto A finalizando assim
o polígono que descreve toda área”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 23 de abril de 2012.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 « Bairro Praia
Itabirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
(31) 3561-4002 - gabineteepmi.mg.gov.br

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