| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2013 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE | ITABIRITO LEI Nº 2875, de 27 de junho de 2012. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2013 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Das Disposições Preliminares Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na CF, art. 165, 82º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2750, de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo para o quadriênio 2010-2013, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município para o exercício de 2013, compreendendo: k As metas e prioridades da administração pública municipal; H. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município e suas alterações; HI. As disposições sobre a dívida Pública Municipal; Iv. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos sociais; V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária; VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes; VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e financiamentos; VII. — Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPITULO II Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2013, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no Anexo | desta Lei. h Q ] LBA prssisito 8 1º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária para 2013, o atendimento de outras despesas discricionárias em detrimento daquelas constantes do Anexo | à que se refere o caput, admitido apenas em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas programações. 8 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na classificação das ações e na estrutura do Anexo | de que trata o caput deste artigo, com o objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de 2010-2018. 8 3º. Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei. S 4º. As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais. 8 5º. O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação dos recursos, quando disponíveis. Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 2º desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2013 contemplará, pela sua relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes: I. Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde, educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo; Il. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do desenvolvimento urbano e ambiental no Município; HI. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção, recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte municipal; Iv. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço; V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de À, (y VI, VII. VIII. XI. XII. XIII. XIV. Xv. PREFEITURA DE | ITABIRITO referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico; Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT — versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito; Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços, à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as metas e diretrizes da Legislação Federal; Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e destinação final dos resíduos sólidos; Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de programas sociais; Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de programas de integração escola / comunidade com atividades de educação, saúde e lazer; , Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente, O idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o portador de deficiência; Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e Solidária e Qualificação Profissional; Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural, incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da população menos favorecida e dos jovens; Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas municipais; Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e de acesso à orientação jurídica e psicossocial: Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de [R pos XVII. XVIII. XIX. XX. PREFEITURA DE É ITABIRITO violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal; Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da Administração Municipal; Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do servidor público municipal e a realização de concurso público para provimento de cargos; Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela população; Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e continuação da instalação de parque tecnológico; Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração Pública Municipal. CAPITULO III Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional. 8 1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e na respectiva Lei por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais. PREFEITURA DE 8 2º. Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. 8 3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora. 8 4º. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um programa. S 5º. A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação do Município. Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2013 discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei 4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. 8 1º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação indefinida. 8 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à seguridade social. 8 3º. Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão ao disposto na Lei 4.320/64. Art. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à participação comunitária e compreenderá: IR O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo é Legislativo Municipal, e ao SAAE; IR O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber. 8 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo, sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2012. 8 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2013, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, atenção aos princípios de: GEE, RU SU I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais; IR Austeridade na gestão dos recursos públicos; HI. Modernização na ação governamental. Art. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento. Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência. Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2012, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I, Pessoal e encargos sociais; II. Serviço da dívida; HI. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês. Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de: I. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985); II. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il da Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985); IR Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II da Lei 4320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985); Iv. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo III da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985); V. Programa de Trabalho (adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); VI. Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº8/1985); VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII da Lei 4.320/64 e adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985); VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas, conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985); IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64 e adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1 985); X. Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD: ek XI. XII. XIII. XIv. Xv. XVII. XVIII. XIX. PREFEITURA DE À ITABIRITO Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art. 4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000; Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, || da LRF); Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2012 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da LRF); Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64; Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais, Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 8 5º da Constituição Federal); Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, | da LRF); Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2012 (art. 5º, III); Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF); Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o exercício de 2011 (art. 4º,8 1º e 9º da LRF). Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto no caput deste artigo. Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de 2013 conterá: Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura econômica e atualização das informações de que trata o 8 4º do art.4º da Lei Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico para 2012, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2012; Resumo das políticas a serem priorizadas; Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins de avaliação do cumprimento das metas; Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa; Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se, dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade. Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da unidade orçamentária responsável pelo débito. Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput” deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. CAPITULO IV Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e suas Alterações Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2013, a aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas. 8 1º. A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2013 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de 2012, projetados ao exercício a que se referem. 8 2º. Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17,8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, 8 2º, inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados: a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2012 e seus créditos adicionais; b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000. Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora. Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988. Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de governo. Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art. 2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se: À IA PREFEITURA DE ITABIRITO Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; H. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do Governo/PPA; HI. Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira. Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de 2013, para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender ações que não sejam de competências prioritárias do Município. 8 1º. A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de educação e de transito. S$ 2º. O Município poderá contribuir, observado o An. 62 da Lei Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local. Seção | Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico, fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o interesse do Município. Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts. 16e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I. Para elevação das receitas: a) Implementação das medidas previstas nesta Lei; b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na Legislação tributaria; c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa. II. Para redução das despesas: ITABIRITO À | PREFEITURA DE qr nad a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica que sejam destinadas: I. Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura; H. As entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza continuada; HI. As entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública. Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular funcionamento, emitida no exercício de 2012 e/ou 2013 por, no mínimo, uma autoridade competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 24 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam: IR Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa científica; e Il. Às associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a Administração Pública Municipal que participem da execução de programas municipais. Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as exigências previstas em Lei Municipal específica. Art. 25 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas, inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio ou congêneres; dependerá de: [E Previsão de recursos orçamentários; II. Prestação de contas pela entidade beneficiada; HI. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada. Art. 26 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas, PREFEITURA DE É ITABIRITO Da ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei especifica. Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde ou pelo SUAS - Sistema Unico de Assistência Social. Art. 27 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais. Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa, conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Seção II Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos Art. 28 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2013, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. S 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da divida. 8 2º. O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabelecida no caput deste artigo. 8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira. 8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo. PREFEITURA DE ITABIRITO Seção III Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 29 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que-sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local. Art. 30 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio. Seção IV Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 31 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I. Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso; H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta Lei; IR Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais; Iv. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do Tribunal de Contas do Estado. CAPITULO V Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal Art. 32 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários ao pagamento da divida publica Municipal, Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso VI e IX da Constituição Federal. PREFEITURA DE É ITABIRITO Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do Senado Federal. Art. 34 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal. Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual. CAPITULO VI Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Art. 36 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2013, a concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a realização de concurso público bem como a admissão ou contratação temporária de pessoal, desde que: I. Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; IR A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18 19, 20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da despesa com pessoal. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 37 - Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser acompanhados de: I. Declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os Arts. 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000; Il. Simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta, destacando ativos, inativos e pensionistas. Parágrafo Único - Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada em vigor. 1 À PREFEITURA DE É ITABIRITO es Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2012, projetada para todo o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica, mediante autorização legislativa, quando for o caso. 8 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei, dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais. S 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de— obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras Despesas de Pessoal”. Ar. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas, medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral serão concedidas mediante prévia lei municipal específica. Art. 40 - Se durante o exercício de 2013 a despesa com pessoal atingir o limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. Art. 41. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, cujo percentual será definido em lei específica. CAPITULO VII Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município Ar. 42 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2013, com vistas à expansão da base tributaria e consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, dentre as quais: I: Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão; PREFEITURA DE É ITABIRITO Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação e agilização e modernização; Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de serviços; A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de infração da legislação tributária. Art. 43 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para: VI. Vil vil. Atualização da planta genérica de Valores do Município; Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto; Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal; Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer natureza; Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis; Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia. Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal; A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de alterações legais, daqueles já instituídos; Revisão geral de toda a legislação tributária municipal. CAPITULO VIII Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE Art. 44 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes: Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.; Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com os serviços de água e esgoto; À ; PREFEITURA TO “ R$N À ITABIRI Areas HI. Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou por organismos de cooperação internacional; Iv. De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas patrimoniais; V. Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços; VI. Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE por inadimplemento contratual; VII. De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam caber. Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e esgoto. Art. 45 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza social e financeira. Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se: a) A carga de trabalho estimada para o exercício de 2012; b) Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas; c) A receita do serviço, quando este for remunerado; d) A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base no plano de cargos e carreiras; e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de saneamento; f) Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos. Art. 46 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. Art. 47 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei Complementar 101/2000. Art. 48 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que estejam em tramitação na Câmara Municipal. PREFEITURA DE É ITABIRITO CAPITULO VIII Das Disposições Gerais Art. 49 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo. Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo. Art. 50 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64. 8 1º. A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares. 8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências das anulações de dotações propostas. Art. 51 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de: l. Recursos vinculados; II. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao Município; HI. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais; Iv. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com pessoal e com encargos sociais. Ar. 52 - Para os efeitos do 8 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos | e II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. Art. 53 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos. a À V PREFEITURA DE E ITABIRITO ER Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da cr/88. Art. 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 56 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta. Art. 57 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2013 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2012, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de | a IX. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de junho de 2012. y Manoeltia Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL di, PREFEITURA DE | KM É ITABIR RSA ANEXO | DESCRIÇAO DAS AÇÕES A Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem tipicamente administrativas, visando atender órgãos da Administração GABIP Pública; Implantação de Políticas Públicas destinadas à Juventude de Itabirito; GABIP Continuação do atendimento para formação de mão de obra no GABIP Núcleo da Juventude; Implementar procedimentos de orientação e Capacitação Permanente dos Gestores Municipais em questões relativas á Administração PROJUR pública; Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de PROJUR interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil utilização; Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos Contratos PROJUR Administrativos; Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal; PROJUR Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das PROJUR Secretarias Municipais e Conselhos a elas interligadas; Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, em PROJUR suas diversas formas; Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das Secretarias: CONTROLADORIA Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do| CONTROLADORIA Município; Firmar convênios com o intuito de captar recursos nas esferas SEPLAN estadual e federal; Prever os possíveis impactos na implantação da duplicação da BR 381 dentro do município e região dos inconfidentes, buscando SEPLAN parcerias junto aos órgãos governamentais; sa PREFEITURA DE É ITABIRITO PD Y Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e coordenação geral das ações da administração de forma integrada; PEPLAN Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal, SEPLAN objetivando o crescimento da receita municipal; Recomposição salarial aos funcionários públicos e da administração; ADM Permanência do refeitório público; | ADM Investimentos na capacitação dos servidores públicos ADM Ampliação de valores do cartão alimentação ADM Administração e Manutenção de convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos públicos e privados ADM Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar na ADM tomada de decisão; Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor gerenciamento : s : É S AD das informações e melhoria dos sistemas de controle é arquivamento M de documentos, plantas, projetos e demais atividades afins; Desenvolver e implantar sistema de informações | para ADM acompanhamento e avaliação do Plano de Governo; Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais; Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas, para ADM atender áreas específicas de acordo com a necessidade da Administração Municipal; PREFEITURA DE 0 RES Da Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas ADM e/outros); Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da Prefeitura ADM Municipal; Ampliar e estrutura física administrativa da Prefeitura para que seja ADM compatível com o organograma atual; implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação e ADM implantar o mesmo modelo no Distrito de Acurui; Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa ADM (Promad), iniciado em 2005; Dar continuidade à ampliação e renovação da frota e equipamentos ADM da Prefeitura; Reestruturar e fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e ADM Medicina do Trabalho (Sesmt); Realização de Concurso Público; ADM Constituição de Consórcio público de Saneamento Básico; ADM Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações fiscais, SEMFA financeiras, orçamentárias e contábeis do Município; Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance das metas fiscais nas contas públicas do Município em conformidade com SEMFA a Lei Complementar nº 101/2000; Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização e aumento da arrecadação do Município; SEMP Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração tributária . E SEMFA e fiscal do Município Formalização e Instrução do PTA - Processo Tributário Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da SEMFA dívida ativa tributária e não tributária; Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR — Imposto Territorial Rural SEMFA conforme convênio firmado com a RFB - Receita Federal do Brasil; Convênio com a UFOP para manutenção de cursos superiores; SEMED PREFEITURA DE É ITABIRITO E Continuidade na concessão de bolsas e passe escolares conforme Lei aprovada. SEMED Viabilização de estudos públicos no que tangem a centralização das SEMED atividades inerentes ao interesse público; Manutenção da EJA (1º a 4º Série e 52 a ga series) na Escola SEMED Municipal José Ferreira Bastos; Manutenção do Telecurso 2000; SEMED Capacitação de Professores e Profissionais da Educação Formação SEMED Continuada; Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil; SEMED Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das SEMED creches de 0 a 3 anos; Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil; SEMED Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até que seja construído o pólo infantil; TEMER Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de O a 3 anos de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento de SEMED novas unidades; Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular a criança portadora de Necessidades Especiais; SEMED Continuidade da parceria entre a SEMED e à Secretaria de Ação Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e recuperação SEMED da aprendizagem Escolar em tempo real; Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de Necessidades Especiais; SEMED Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental; SEMED Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros SEMED alimentícios de alta qualidade; Manutenção da informatização da Administração Escolar do SEMED Município; Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e SEMED administração das escolas; Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira SEMED nas escolas municipais; Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas escolas SEMED municipais; “ PREFEITURA DE RE cu Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais; SEMED Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou SEMED continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais; Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do SEMED Município, inclusive Zona Rural; Manutenção do Transporte Escolar do Município; l SEMED Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e Zona SEMED Rural; Manutenção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria; SEMED Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas SEMED Particulares; Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a| SEMED melhoria do Ensino fundamental; Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais; SEMED Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a Secretaria de Educação; BEMED Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas escolares; SEMED [Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e Entidades SEMED ligadas ao ensino; Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais, SEMED Federais e Particulares; Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria SEMED | Estadual de Educação; Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP / UFMG SEMED / CEFET / SESI / SENAI); Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com al. SEMED Secretaria Municipal de Saúde; Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio; SEMED Programa de formação continuada dos Docentes; SEMED Concessão de Bolas de Estudos; SEMED Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação da SEMED Casa dos Especialistas; Manutenção do Programa Arte na Escola; | SEMED Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de SEMED Educação; PREFEITURA DE É ITABIRITO [ Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano de Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristóvão); Cargos e Salários; SEMED Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários; SEMED Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos; SEMED Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola; SEMED Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe SEMED Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento; Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para as SEMED aulas de Educação Física; Ampliação dos Laboratórios de Língua Estrangeira; | SEMED Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Programa de SEMED Erradicação das Drogas (PROERD); Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SGI); SEMED Implantação do Programa Escola Aberta, abrindo o espaço da escola SEMED para a comunidade; Criação do Conselho Municipal de Educação; SEMED Construção, ampliação e reforma de escolas; SEMED Aquisição de novos veículos escolares; SEMED Aquisição de terreno de Herdeiros de Domingos Pereira da Silva, Jairo SEMED Geraldo da Silva e Hélcio Eustáquio da Silva: Aquisição de terreno no bairro de Lourdes, da família Saul José da SEMED Silva; | Cobertura de Quadras Poliesportivas; SEMEL Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL responsáveis por atividades de esporte e lazer; Promoção de eventos de Lazer e Esporte em consonância com o! SEMEL calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer T Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e esportivas SEMEL específicas aos portadores de necessidades especiais e idosos; Realização de Eventos Esportivos: SEMEL Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas as SEMEL práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural; Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê SEMEL Santana); Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho entre al SEMEL PREFEITURA DE ITABIRITO Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros da cidade; SEMEL, Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais SEMEL afastados e na Zona Rural; Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol (Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de futebol SEMEL de campo nos bairros e da Zona Rural; Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da Juventude; SEMEL Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica e SEMEL de Artes Marciais; Apoiar eventos na zona rural; SEMCULT Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção do SEMCULT Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São Gonçalo): Manutenção da Secretaria de Cultura é Diretoria de Cultura (Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais Diversos, SEMCULT Capacitação de Funcionários); Implantação de Museus e Casa dos Conselhos; SEMCULT Implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas; SEMCULT Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax; SEMCULT Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura — Lei Nº 2428/05; SEMCULT Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de Incentivo SENCULT a Cultura (Contra-Partida de Projetos); Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema no SEMCULT Teatro / Sempre um Papo; Realização de Palestras; SEMCULT Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval, Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da SEMCULT Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos); Realização Feira do Livro; SEMCULT Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto com al SEMCULT Secretaria de Educação; | Criar o Fundo de Depreciação para a Biblioteca; SEMCULT Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre Adelmo SEMCULT / Carioca; PREFEITURA DE É ITABIRITO aos Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos e Materiais Diversos; SEMGNIM Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo; SEMCULT Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio; SEMCULT Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo; SEMCULT Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo é Patrimônio SEMCULT para a Comunidade e Visitantes; Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista; SEMCULT Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real; | SEMCULT Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do Setor de turismo (Areas de alimentos e bebidas, meios de hospedagem, Transportes, Agências e operadoras de Turismo e outros Serviços) SEMCULT para atendimentos ás demandas da copa do mundo em 2014 e olimpíadas em 2016; Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo, SEMCULT Rádio, Televisão) para divulgação do Município; Participação em Feiras e Eventos de Turismo; SEMCULT Manutenção do Site do Turismo de Itabirito; E SEMCULT | Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais: SEMCULT Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo; SEMCULT Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros Regionais de Saúde; [ FEMSA Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de SEMSA Saúde Bucal; Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de SEMSA Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas; | Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a unidade SEMSA Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico); Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar: | SEMSA Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em SEMSA todos os níveis; à Credenciamento do CAPS Infantil: SEMSA Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a Adultos, SEMSA Adolescentes e Crianças (CAPS); Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E SEMSA OUTROS; PREFEITURA DE É ITABIRITO Ampliação do atendimento de Especialidades Médicas; SEMSA Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e à SEMSA Criança em situação de risco; Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito Municipal; SEMSA Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal; SEMSA Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas; SEMSA Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia com SEMSA criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador; f Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST /AIDS, SEMSA com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST / AIDS; Construção e manutenção do Pronto Atendimento municipal; SEMSA Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológico-hospitalares, SEMSA além de novas aquisições e sua manutenção; Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia; SEMSA Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em SEMSA observação no Pronto Atendimento; Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de SEMSA pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula; Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com SEMSA divulgação periódica; Criação de protocolos específicos para doenças de notificação SEMSA compulsória; Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção / recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de SEMSA combate às endemias; Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através | SEMSA de Concursos Públicos; EL Atualização do Código Sanitário Municipal; SEMSA Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental; SEMSA Melhorias e Manutenção do Canil Municipal; SEMSA Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o SEMSA planejamento e monitoramento de suas ações; Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização | SEMSA técnica dos medicamentos; Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal; SEMSA PREFEITURA DE E R$A E ITABIRITO Aire aa do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição de SEMSA Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde; SEMSA Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de SEMSA revisões preventivas e corretivas; Realização de Concursos Públicos; SEMSA pan o pliar parcerias / convênios com universidades para campo SEMSA Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo; SEMSA Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal; SEMSA Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a SEMSA Capacitação dos Conselheiros; | Promoção da participação dos Vereadores e população, nas reuniões SEMSA do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle social: Criação de Conselhos Locais de Saúde (Área de abrangência das SEMSA UBS); Elaboração do Plano Municipal de Saúde; SEMSA Criação do Conselho Rural de Saúde; SEMSA Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária: SEMSA Manutenção do Centro Hiperdia; SEMSA Construção do CAPS Adulto; SEMSA Construção e manutenção da UBS Santa Rita; SEMSA Manutenção e Custeio da SEMSA; SEMSA Construção do Centro Vida; SEMSA Construção de Hospital Municipal; SEMSA do OO do atendimento no Posto de Saúde da Vila Gonçalo 24 SEMSA Manutenção Deptº Obras e Engenharia; SEMOS Manutenção Divisão de Obras Públicas; SEMOS Reforma e Ampliação do Paço Municipal; SEMOS Obras Pavimentação de Vias Urbanas; SEMOS Obras Pavimentação de Vias Vicinais; nd SEMOS Obras da Rodovia dos Inconfidentes; SEMOS Manutenção de Vias Públicas; SEMOS Manutenção das Estradas Vicinais; SEMOS Construção de Muros de contenção; SEMOS PREFEITURA DE ITABIRITO Drenagem e Canalização de Córregos; SEMOS Ampliação e Manutenção de Galerias Pluviais e Redes Pluviais; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Urbanas; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS Manutenção de Pontes Urbanas; | SEMOS Manutenção de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS Construção e Conservação de Passarelas; SEMOS Retificação do Leito do Rio Itabirito; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; SEMOS Manutenção de Prédios Públicos; SEMOS Restauração Centro Histórico; SEMOS Obras eletrificação Urbana e Extensão; SEMOS Obras eletrificação Rural e Extensão; SEMOS Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana: SEMOS E ein a ção e Reforma de Quadras, Campos e SEMOS Construção Matadouro e Abatedouro de peixes; SEMOS Construção Quartel GM / BM; SEMOS Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax; SEMOS Construção, Ampliação e Reforma Salões Comunitários; SEMOS Manutenção de Salões Comunitários; SEMOS Revitalização do Centro e Parque Linear; SEMOS Construção Feira do Produtor; SEMOS Ampliação e construção de vias urbanas; SEMOS Manutenção da Divisão Serviços Urbanos; SEMOS Custeio e Consumo de Água; SEMOS Manutenção e Serviços de Iluminação Pública; SEMOS Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins; SEMOS Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana; SEMOS Manutenção e Serviços de Limpeza Pública; SEMOS Fiscalização de Obras Públicas e Patrimoniais; SEMOS Estruturação da Frota — Veículos, Máquinas e Equipamentos; SEMOS Manutenção de subvenções e Convênios; SEMOS Construção de passarelas; SEMOS Construção e reforma de pontes vicinais na zona rural; SEMOS PREFEITURA DE À ITABIRITO regem Construção e reforma de mata-burros e passa-gados; SEMOS Ampliação de iluminação pública; SEMOS Reforma e construção de passeios públicos em praças e jardins; SEMOS Pavimentações em vias públicas e estradas vicinais; | SEMOS Construção e aquisição de equipamentos para a escola SEMOS | profissionalizante — SENAI; RR e Manutenção da UPA Central e da UPA do Bairro Santa SEMOS Obras e pavimentação do Bairro Meu Sítio; SEMOS Obras e pavimentação (continuidade) até a MG-030 — Córrego do SEMOS Bação; Construção de passarela em Ribeirão do Eixo; SEMOS Obras e pavimentação da estrada que liga Córrego do Bação a São | SEMOS | Gonçalo do Bação — estrada antiga ferrovia do aço (Camargo Correa); Ampliação de iluminação pública na zona rural e cidade; SEMOS Construção de Salões Comunitários nas comunidades — bairros -! zona rural; SEMOS Reforma do calçamento e passeios da praça da estação, SEMOS [principalmente a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos; | Construção de escola municipal no Bairro São José; SEMOS Construção do Centro de Convenções; SEMOS | Reforma e continuidade das construções de moradias do Morada SEMOS Viva, e outros programas habitacionais do governo municipal; Reaproveitamento e revitalização da área do JULIFEST, com| SEMOS objetivos sociais, ambientais e esportivos; Desapropriação de área adjacente à ferrovia/Julifest; SEMOS Incentivo para construção e adequação da rede hoteleira, objetivando SEMOS o atendimento da próxima copa do mundo e olimpíadas; Recomposição asfáltica na cidade e zona rural; SEMOS Construção do novo abatedouro municipal; SEMOS Dar continuidade ao serviço de asfaltamento do bairro Meu Sítio como também de toda a infra-estrutura, como redes coletores de esgoto, SEMOS água potável e pluvial; Construção e cobertura da quadra do Distrito de Acuruf; SEMOS Construção e cobertura da quadra do Bairro Santa Rita (terreno SEMOS comprado do Sr. Ari Prata Lima); Construção e reforma de praças e jardins; SEMOS Construção e conservação de estradas vicinais; SEMOS Pavimentação do bairro São José, principalmente Rua Francisco J. sé SEMOS Carvalho; Construção de obras (diques com comportas) para evitar enchentes SEMOS na cidade, em principal nas partes mais baixas; PREFEITURA DE | ITABIRITO Reagan Construção de uma nova galeria em concreto para substituir a galeria existente na Vila Gonçalo para atendimento à rede fluvial bem como SEMOS atendimento à demanda de novos loteamentos que possam surgir [amontante naquele bairro, em especial Rua Capitão Antônio Marques. Regularização fundiária do Bairro Padre Adelmo e do Bairro Quintas SEMURB dos Inconfidentes; Estudos relacionados a mobilidade urbana, bem como a SEMURB acessibilidade aos deficientes físicos; | Estudos de viabilização voltados para a regularização do SEMURB loteamento"Água Limpa”, o que concerne ao poder público; Realização de Projetos de Urbanização de bairros, e vias centrais; SEMURB Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e trevos; SEMURB Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana do SEMURB Município; Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e SEMURB clandestinos; Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros; SEMURB Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos; SEMURB Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias; SEMURB Desapropriações; SEMURB Manutenção do Programa Qualidade Urbana; SEMURB Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda; SEMURB Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro SEMURB Histórico; Execução de Projetos Paisagísticos; SEMURB Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano Diretor; SEMURB o Revisão e adequação do Plano Diretor: SEMURB IE Implantação de telefonia pública/comunitária na zona rural; SEMURB Abertura de novos loteamentos dentro das normas ambientais; SEMURB Realização de análise de solos nas propriedades rurais do Município; SEMDE Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo; a SEMDE E Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores SEMDE rurais; N 13 PREFEITURA DE ITABIRITO Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da Feira Agropecuária; SEMDE Construção e Manutenção do Parque de Exposições Agropecuárias; SEMDE Manutenção da Casa do Produtor Rural; SEMDE Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores SEMDE rurais; Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência SEMDE Técnica); Manutenção do Viveiro Florestal: SEMDE Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos, seminários, | : ; SEMDE fornecimento de alevinos); Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais; SEMDE Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de mudas, SEMDE assistência técnica, cursos e seminários; Implantação e estruturação do SIM — Serviço de Inspeção Municipal; SEMDE Incentivo á Produção de Olericultura; SEMDE Levar a eletrificação rural às propriedades rurais; SEMDE Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas; SEMDE Locação de Trator Agrícola; SEMDE Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE Agropecuário; Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e técnicos SEMDE da Divisão Agropecuária; Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é SEMDE Empreendedor; Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins | sides SEMDE ucrativos; Implantação do patrulhamento agrícola; SEMDE Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; E SEMDE Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins ias SEMDE lucrativos; Bal, Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite; SEMDE Incentivo ao melhoramento genético da bovinocultura; SEMDE Construção de Matadouro Municipal; SEMDE 14 ey PREFEITURA DE 0 E o rr Revitalização e manutenção da Feira do Produtor Rural; SEMDE Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito; SEMDE Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de SEMDE consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria; Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos setores SEMDE [de comércio e de serviços; Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região dos | SEMDE Inconfidentes; Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito; SEMDE Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras; SEMDE Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas do Municioisi SEMDE unicípio; Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de SEMDE Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas; Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da SEMDE SEMDE, visando o aprimoramento profissional; Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado pelo 5 SEMDE CEPEP; Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho; SEMDE Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito industrial SEMDE Vereador Flávio Braga Ribeiro; Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito industrial - E SEMDE João Cavalcanti; Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais; SEMDE Promover seminários voltados para os impactos ambientais : HE SEMAM concernente do crescimento do município; Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo; SEMAM Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental; SEMAM Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas; SEMAM Convênio com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do Galpão; SEMAM Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao Meio : : SEMAM Ambiente; | Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental; SEMAM Manutenção, ampliação e reestruturação do Aterro Sanitário; E SEMAM V dy PREFEITURA DE É ITABIRITO seg rre Trabalhos de preservação e recuperação de solos, Matas Ciliares, Agua em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF; SEMA Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios e SEMAM afluentes; Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e SEMAM implantação de Parques Ecológicos; Realização de Ações de Fiscalização Ambiental; SEMAM Execução de obras de recuperação ambiental em áreas selecionadas; SEMAM Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e SEMAM áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais; Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização tecnológica SEMAM e maximização de resultados; Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através do desenvolvimento da educação ambiental em unidades de SEMAM conservação em bairros e nas escolas; Criação do Código Ambiental do Município; SEMAM Criação do Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal de Educação Ambiental; PEMAM Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio SEMAM Ambiente; 41 Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em parceria SEMAM com empresas da região; Criação de programas e ações em parcerias com empresas para plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das áreas SEMAM arborizadas da cidade; | Parceria com a Casa do Adolescente; SEMAS Continuidade no apoio às entidades religiosas; SEMAS Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar: SEMAS Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência nisçi SEMAS Social; Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE; | SEMAS Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando à integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao Mercado de SEMAS trabalho; PREFEITURA DE À ITABIRITO Implantação de mais um Centro de Referência da Assistência Social amortização da dívida fundada interna; CRAS: SEMAS Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de SEMAS Assistência Social); Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do Município; SEMAS Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de SEMAS Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida); | Adequação e execução do Programa de Melhorias Habitacionais; SEMAS Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da SEMAS Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação; Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência; SEMAS Gestão dos Recursos Federais e Estaduais; SEMAS Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a população em situação de vulnerabilidade via Plantão Social conforme Lei SEMAS Municipal 2505/06; Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das SEMCO realizações e projetos da Administração Municipal; Elaboração e implantação da política de comunicação interna e SEMCO externa do governo municipal; Colocação de acessos elevatórios nos ônibus para cadeirantes; SETRAN Aquisição de viaturas para atendimento a polícia militar, civil, corpo de | SETRAN bombeiros e guarda municipal; Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e SETRAN Defesa Civil para o Município; — Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive SETRAN quanto às ações educativas e preventivas; Estudos e programas de reengenharia de tráfego; SETRAN Realizar a manutenção dos serviços administrativos com contratação de serviços, aquisição de materiais de consumo, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e ADM. SAAE 17 ay PREFEITURA DE É ITABIRITO DM peass Desenvolver e implantar projetos visando à comunicação informativa (interna e externa) e mercadológica do SAAE; ADM. SAAE Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para que seja compatível com o organograma operacional atual; ADM. SAAE Promover a contratação e capacitação dos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas ofertadas no certame; ADM ERR Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos ADM. SAAE Servidores da Autarquia; Dar continuidade a política de treinamento/capacitação dos servidores do SAAE; ADM. SAAE Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para garantir a renovação da certificação no modelo do ADM. SAAE Gespública; Reavaliar e executar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA e Execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; ABR-SARE Executar o projeto de construção, reforma e ampliação de unidades nas estruturas administrativas do SAAE; ADM. SAAE 1 Realizar Projetos e mobilização das comunidades para a implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE Criar sistema de controle para implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE Dar continuidade ao Plano Diretor da Tecnologia de Informação — TI do SAAE; ADM: SAAE Participar de Consórcio Público; Ê ADM. SAAE Contribuir para o fortalecer a Associação dos Servidores do SAAE — ASSITA; ADM: Implementar e manter convênios e acordos de cooperação Administrativa/técnica com órgãos públicos e ou privados; ADM. SAAE E PREFEITURA DE | ITABIRITO pda Realizar o levantamento, avaliação, averbação e legalização! de áreas pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE Atualizar os bens patrimoniais e realizar leilão dos bens É Poá ADM. SAAE inservíveis; Dar continuidade aos programas de informação, sensibilização e publicidade de natureza informativa e ADM. SAAE educativa, inerente à Autarquia; Realizar a IV conferência Municipal de Saneamento Básico de Itabirito; ADM. SAAE Fomentar os programas de uso racional da água e programas de visitação das unidades do SAAE ADM. SAAE Promover a defesa dos interesses da Autarquia no âmbito judicial, em especial nas questões de cunho cível, ADM. SAAE trabalhista, tributário, e outros. Viabilizar a manutenção do Conselho municipal del saneamento básico. ADM. SAAE Obter melhoria das operações e manutenções do sistema del água, com contratação de serviços, aquisição de materiais de consumo, equipamentos permanentes e de proteção e capacitação de servidores do setor; Sistema de Água SAAE Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede do município, com extensões de redes e ramais nos bairros Cardoso, Santa Rita são José e Portões com incremento das ligações domiciliares atendendo à demanda de crescimento da cidade; Sistema de Água SAAE Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos, Sistoma' do Água captação dos córregos Bação e Seco, para atender as ' SAAÉ gu legislações pertinentes; Adquirir veículos leves e camionetes, máquina retro- escavadeira, equipamentos de micro e macro medição de vazão, para monitoramento de redes e ramais. Aquisição de Sistema de Água equipamentos especiais, de operação remota, necessários SAAE às atividades relacionadas ao programa de controle de perdas; Elaborar Projetos de sistemas de abastecimento de água, $ produção e distribuição, e encaminhamento de processos Sistema de Água para licenciamento de empreendimentos, barragens e SAAE adutoras, e outorgas de para uso de recursos hídricos: 17 = PREFEITURA DE É ITABIRITO Obter melhoria das estruturas, urbanização das áreas onde estão instalados poços, casa de bombas, barragens, ETA's e reservatórios; Setor Operacional SAAE Obter melhoria continuada dos processos e procedimentos, do tratamento das águas, com aquisição de novos equipamentos, medidores e dosadores automatizados e cursos de operação para capacitação dos servidores; ETA SAAE Intensificar as atividades de combate às perdas com estudos de setorização e novos programas de controle do abastecimento, incluindo capacitação dos servidores; ETA SAAE Implantar sistemas de equalização e emissários para lançamento de resíduos provenientes da Estação de Tratamento de Agua, possibilitando seu direcionamento para a Estação de Tratamento de Esgotos; ETA SAAE Realizar melhoria das operações e manutenções da Estação de Tratamento de Água de Acuruí, com aquisição de equipamentos para controle da qualidade da água e capacitação de servidores; ETA SAAE Dar Continuidade do atendimento à portaria 2.914/11, modernizando as estruturas de controle de qualidade e! capacitando os servidores; ETA SAAE Implementar o Programa de visitação pública da ETA, viabilizando a construção de espaço para oficinas de educação ambiental; ETA SAAE Realizar a modernização da automação do sistema del gerenciamento da captação, tratamento e distribuição de, água, com inclusão de novas unidades no sistema, bem como, novos parâmetros de controle; ETA SAAE Realizar melhoria das operações e manutenções do sistema de esgoto, aquisição de caminhão e máquinas para desobstrução de redes, materiais de consumo, equipamentos de proteção e ferramentas e capacitação de servidores do setor; Sistema de Esgoto SAAE Ampliar, reformar e reaparelhar do sistema de esgotos, executando construções e substituições de redes coletoras nos bairros Bela Vista, Lourdes, Santa Tereza, Portões, São! José e Meu Sítio e interceptores nos bairros Santa Efigênia, Vila Gonçalo e Vila José Lopes com vistas a maior abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de lesgotos sanitários; Sistema de Esgoto SAAE Adquirir equipamentos e realizar capacitação dos servidores para desenvolver programa integrado de caça- esgotos; Sistema de Esgoto SAAE UA 20 RETA PREFEITURA DE à ITABIRITO Aga Executar programas e intervenções para eliminar as interferências dos sistemas coletores de esgoto com as redes de drenagem pluvial com a construção de redes troncos e coletores no Centro e bairro Praia; Sistema de Esgoto SAAE Realizar a operação, conservação, manutenção da ETE do Marzagão; urbanização e Sistema de Esgoto SAAE Realizar a operação e manutenção das elevatórias de esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e instrumentos de controle e treinamento de pessoal; Sistema de Esgoto SAAE Realizar a operação e manutenção das elevatórias de esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e instrumentos de controle e treinamento de pessoal; Sistema de Esgoto SAAE Adquirir aparelhos e equipamentos de medições e dosagens e capacitação de servidores para implantação de programa de qualidade do efluente bruto e tratado da ETE Marzagão; Sistema de Esgoto SAAE Implantar e realizar a manutenção de programas de visitação nas unidades de tratamento de água e esgoto com criação de estruturas para oficinas voltadas à capacitação e educação ambiental; Sistema de Esgoto SAAE Realizar campanhas educativas de instalação e uso de fossas sépticas e uso correto das redes coletoras de esgoto; Sistema de Esgoto SAAE Realizar a operação e manutenção do sistema de água dos] distritos, com contratação de serviços e aquisição de Distritos materiais de consumo, veículos e equipamentos SAAE permanentes para manutenção e proteção e capacitação de servidores; Ampliar a atuação nos distritos, com a criação de novas Distritos estruturas de captação, adução, reservação e distribuição de SAAE água nas localidades de Saboeiro, Macedo e Bom sucesso; Ampliar, reformar e reaparelhar os sistemas de água nos distritos, com incremento de ligações e extensão de redes Distritos de água nos distritos de São Gonçalo do Monte, Acuruí, SAAE Ribeirão do Eixo, São Gonçalo do Bação e córrego do Bação; ! Implantar reservatório de 50.000 (Cinquenta mil) litros no, Distritos São Gonçalo do Bação; SAAE Instalar fossas sépticas nos distritos e povoadas; Distritos SAAE nascentes, com programas de conscientização da população ribeirinha e educação sócio ambiental; é] Executar projetos de melhoria da produção hídrica das Preservação e controle Ambiental SAAE a. PREFEITURA DE 1 ITABIRITO pe Firmar Convênios com Órgãos ligados ao Meio Ambiente! como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc e Universidades para elaboração e execução de projetos de conscientização e educação sócio ambiental; Preservação e controle Ambiental SAAE Firmar parcerias para criação do núcleo de Educação Sócio Preservação e controle Ambiental no Córrego Seco dotado de estrutura para Ambiental receber visitantes; SAAE Estabelecer e atuar nas ações para os planos de Preservação e controle emergência e contingência dos mananciais de Ambiental abastecimento. SAAE Executar projetos de conscientização e educação ambiental envolvendo a comunidade através das Associações Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas etc. Órgãos como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc. Universidades, Clubes de Serviços, Empresas Colaboradoras e outros; Preservação de Áreas Degrada SAAE Obter e renovar as Licenças Ambientais e Outorgas; Preservação e controle Ambiental SAAE Estabelecer medidas para monitoramento e controle da qualidade ambiental por meio de estudos, projetos e ações voltados à recuperação das bacias e das áreas degradadas; Recuperação de Áreas Degrada SAAE Dar continuidade aos projetos de recuperação de matas ciliares e plantios de espécie nativa em áreas de preservação ambiental, bem como cumprir condicionantes, medidas compensatórias, mitigadoras, e passivos Recuperação de Áreas Degrada SAAE ambientais; À Contribuir para atingir a meta 2014 do governo estadual em prol da despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio das Velhas); Recuperação de Áreas Degrada SAAE Aquisição de terreno para a construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal; Câmara Municipal Contratação de Plano de Assistência Médica aos servidores da Câmara Municipal; Câmara Municipal Contratação de Assessoria Contábil e Jurídica; | Câmara Municipal Pagamento de proventos aos Servidores Ativos e Inativos, efetivos, comissionados e contratados; Câmara Municipal Pagamento de subsídios aos Vereadores; Câmara Municipal ay PREFEITURA DE É ITABIRITO o q Manutenção das instalações e equipamentos da Câmara Municipal; Câmara Municipal L Publicação de Atos Administrativos, Resoluções e Leis; Câmara Municipal Proporcionar a participação de Servidores e Vereadores em cursos de aperfeiçoamento e seminários; Câmara Municipal | Contratação de transportes para os Servidores e Vereadores em trânsito; Câmara Municipal Pagamentos de Diárias; Câmara Municipal A r 1 Despesas de manutenção e combustível com veículo da Câmara Municipal; Câmara Municipal Aquisição de material de consumo e limpeza; Câmara Municipal Aquisição de alimentação; Câmara Municipal Desenvolvimento de projetos da cidadania promovidos pelo Legislativo Municipal. Câmara Municipal PREFEITURA DE à ITABIRITO ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA METAS DE RECEITA (Art. 4º, 82º, Ilda LRF) Valores em R$ mil RECEITA POR SUBCATEGORIA 2 2013 ECONÔMICA Realizada Realizada Projeçao CORRENTE 115.502.988,66] 143.044.383,08] 165.526.500,00) 175.954.669,50] 9.885.434,51] 15.103.271,83] 15.631.000,00 16.615.753,00| 1.063,00] 1.964.041,32] 0,00) 0,00] 9.322.817,21 Transferências Correntes E 145.870.706,50| Outras Receitas Correntes 2.581.214,32] 051: 2.180.288,47] DE CAPITAL 140.006,00 25.207.450,50] Operações de Crédito 5.500.000,04 5.846.500,00] Alienação de Bens E 14.213.500,0% 15.108.950,50] [Transferências de Capital E 4.000.000, 4.252.000,00] Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00) DEDUCAO DO FUNDEB 1177181140] 11.594.192,89] | 14:240.000,00] 15.137.120,00] RECEITA TOTAL 103.871.183,26] 131.500.797,81] 175.000.000,00] 186.025.000,00] Metodologia e Memória de Calculo: Receita fixada por Subcategoria Economica para 2012 e projetada para 2013 e 2014 2010 e 2011 efetivamente realizada METAS DE DESPESAS o, 62º, Ilda LRF) 2010 2011 Realizada | Realizada 2014 Projeção 197.744.575,00] Legislativa Judiciaria Essencial a Justiça Administração Segurança Pública Assistência Social Previdencia Social 4.023.971,82 0,00 27. 137.468,75] 28.847.215,31 3.793.519,03 35.800.000,00 5.300.000,00 10.000.000,00 10.700.000,00 9.550.000,00) 10.130.000,00, 4.455.000,00] 1.135.000,00 1.203.000,00 609.186,96 746.739,55 133.852,57] 8.755.962,75] 6.613.500,00 7.000.000,00 7.425.000,00] [Comercio e Serviços 379.840,38] 484.000,00 514.000,00 545.000,00] Comunicações 1.835.400,00) 2.07! 35 1.240.000,00] 1.315.000,00 Reserva de contingência RR Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2010 e 2011 e do orçamento para 2012 e projetados ando-se indice de reajuste acumulado do INPC DO ANO DE 2011 que foi 6,07% Desporto e Lazer Encargos Especiais (Pi) PREFEITURA DE Ruzia ITABIRITO Dos a iTABINITO, jo Anexo de Metas Fiscais Anexo Ill- Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Valores Nominais em R$ 1,00 Exercicio Atual | 83.561.360,82] 103.871.183,26[131.500.797,81 [175.000.000,00] 186.025.000,00] 197.744.575,00] 91.622. 188,90] 95.325.025,29] 134.680.254,77 [175.000.000,00] 186.025.000,00] 197.744.575,00] 86.469.798,29] 103.871.183,26]131.500.797,81 [175.000.000,00] 186.025.000,00] 763.594,78 928.185,61] 2.076.370,66] 1.695.640,00] 1.798.565,00] 1.907.700,00] 0,00] 5.500.000,00] ooo] oo) ) 0,00) 14.213.500,00] 0,00) o, 0,00 0,00 0,00) 0,00] oo | 85.722.201,21] 102.940/491,65/ 129.424 417,15[155590,550,00[ 184226,435,00[ 1558366750 91.626.288,99 95.325.025,29[134.680.254,77 175.000.000,00] 186.025.000,00 197.744.575,00 162.790,91 31.299,78 33.600,00 35.700,00) 1.641.696,14 1.130.111,98] 1.216.500,00 1.290.000,00 0,00 Discriminação Receita Total ( Arrecadada ) Despesa Total ( Realizada ) Receita Total ( Arrecadada ) (-) Aplicações Financeiras (-) Operações de Crédito (-) Receitas de Alienações de Ativos -) Amortização de Empréstimos Receita Fiscal (1) Despesa Total (Realizada) (=) Juros e Encargos da Divida (:) Amortização da Divida (-)Concessão de Empréstimos 884.639,98 0,00 (-) Títulos de capital já integralizados 0,00 0,00) = Despesa Fiscal (11 89.817.701,85] 94.412.975,01 Resultado Primário (1 Divida Consolidada (=) Total do Ativo Financeiro +) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida Divida Fiscal Líquida 9.392.884,53 Resultado Nominal 6.314.926,94 Memoria de Calculo Os dados foram extraidos dos Balanços da Prefeitura em 2009, 2010, 2011 e do(*)Orçamento de 2012 e a projeçao para 2013 e 2014 foram feitos sobre uma média de 6,07% do INPC ACUMULADO de 2011 O Calculo da Meta de Resultado primario obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientaçao da Secretaria do Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002; [EH caMt 0,00] DE 8.527.516/64 9.188.669,83] 8.781.550,76 4.552.471,89] 14.498.955,29 4.756.686,59 9.392.884,53 8.728.044,16 ; 17.084.456,94] 12.814.875,99 Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54 eteepmi.mg.gov.br PREFEITURA DE E ITABIRITO E ANEXO IV AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS (Art. 42, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000) | - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de arrecadação que compreendeu o período de 2009, 2010 e 2011. Baseado na arrecadação efetivada e analisando a tendência evolutiva do comportamento da mesma no exercício onde os valores se tratam do efetivamente arrecadado, a Previsão da Receita para o exercício de 2012, fixada observados parâmetros de execução orçamentária realizada em 2011, comportamento das receitas e despesas e a necessidade de adequações a atual realidade do município. Utilizando o percentual de 6,07% (seis vírgula sete por cento) INPC acumulado, sobre 2011 foram encontradas as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal para 2013 e 2014, uma vez que 2012 já se encontram prevista. Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar (tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial), de atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços) e de transferências. As receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e conversão de bens em espécie. O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos exercícios de 2009 a 2011 e o previsto para 2012. O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN. Il — Informações Complementares Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de 2013 foram extraídos dos relatórios de Prestação de Contas anual PCA, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado e demonstrativos contábeis do Município em 2009, 2010 e 2011. ) PREFEITURA DE ITABIRITO ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2011 (Art. 4º,82º, Ida LRF) Valores em R$ mil DESCRIÇAO RECEITAS CORRENTES Tributária Patrimonial Agropecuária ano METAS REALIZADAS DIFERENÇA 120.283.700,00 143.044.383,08 72700.683,08 9.573.980,00 15.103.271,83 0,00) RECEITAS DE CAPITAL 50.610,62) Operações de Crédito 0,00 32.650,00) 12.650,00 Transferências de Capital 17.960,62 17.960,62 Outras Receitas de Capital Dedução para o FUNDEB 131.500.797,81 Adminisi x ão 134.680.254,77, si 4.023.971,82 -324.128,18 E EEE e RT 26.068.800,00 25, 847. 715, o z 778. 4, 31 2.800.300, E “2.800.300, g 296. 6.038.741,49 1.257.258,51 1.883.188,77 245.688,7 0 0,00 420.000,00 Rn e no ” -80.980,30 873.000,00] 62973300] RR 267,00 110989640] 15.396,40 118048435] 27548435 E RR 2.000,00) 134.680.254, E PREFEITURA DE À ITABIRITO Anexo de Metas Fiscais Quadro VI - Evolução do Patrimônio Liquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 Demo [o mm [DS Ca TASTE] GOTEMEM] — omoaan ET O O TO E 1 CZE PE E 2) Anexo de Metas Fiscais Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ 1,00 E a ——! do exercício anterior Alienacao de Bens Moveis aldo para o exercício seguinte | DE Praças de Ber Mo E 626590 375800 aldo para o exercício seguinte 6.265,00 = Po e [7 Saldo do exercício anterior dia de Bens Saldo para o exercício seguinte 38.915,00 uy PREFEITURA DE E ITABIRITO Remessas ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA Art. 4º,82º,V da LRF Valores em R$ mil IMPACTO RECEITA A RENUNCIAR TIPO DE RENUNCIA FINANCEIRO | FORMA DE COMPENSAÇÃO RECEITAS TRIBUTARIAS Ipescontos e Possiveis Inadimplencias Até 2% em cada [Considerado na Previsão Descontos e Possiveis |Considerado na —|Considerado na Previsão Inadimplencias Outras Receitas Diversas PREFEITURA DE É ITABIRITO RS unos Vad ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita e da Margem de Expansao das despesas de Carater Continuado-DOCC Art. 4º,82º,Vda LRF 1- Renuncia de Receita 191.479,60 312.620,00 EE VIR 3- Receita Corrente Liquida -RCL 131,450.187,59 151.286.500,00 15,09 4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL ( 1/3) 5- Impacto das DOCC na RCL (2/3) 6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) 7- Compensacao para DOCC (**) (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) (**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da Art. 4º,52º, Vda LRF [O eventos TT 1- Renuncia de Receita 197.708,69 2- Despesas Obrigatorias de Carater Continuado 49.730.621,44 54.237,389,47 1389, 3- Receita Corrente Liquida -RCL 86.384.292,59 103.731.177,26 20,08 Expansao 4- Impacto da Renuncia de Receita na RCL (1/3) 0,00 0,03 6- Comnpensação para Renuncia de Receita (*) (*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF) (**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da 7- Compensacao para DOCC (**) Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções