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norma nº 2875/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2875 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária - LOA de 2013 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
| ITABIRITO
LEI Nº 2875, de 27 de junho de 2012.
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária - LOA de 2013 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto na Lei
Orgânica do Município de Itabirito, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na
CF, art. 165, 82º, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 2750,
de 14 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações do Governo
para o quadriênio 2010-2013, as diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município
para o exercício de 2013, compreendendo:
k As metas e prioridades da administração pública municipal;
H. As diretrizes gerais sobre a organização, estrutura, elaboração e execução
da lei orçamentária anual do Município e suas alterações;
HI. As disposições sobre a dívida Pública Municipal;
Iv. As disposições relativas a despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
V. As disposições sobre alteração na Legislação Tributária;
VI. As disposições sobre a avaliação dos passivos contingentes;
VII. As disposições sobre os limites de endividamento por empréstimos e
financiamentos;
VII. — Outras disposições pertinentes, nos termos do art. 4º da Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPITULO II
Das Metas e Prioridades da Administração Publica Municipal
Art. 2º - As prioridades e as metas da Administração Publica Municipal
para o exercício de 2013, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional
ou legal, as ações relativas aos programas sociais existentes e as de funcionamento
regular das Secretarias do Município, respeitadas as disposições constitucionais e legais
e em consonância com o Plano Diretor do Município, terão as diretrizes discriminadas no
Anexo | desta Lei.
h
Q
]
LBA prssisito
8 1º. O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar o
Projeto de Lei Orçamentária para 2013, o atendimento de outras despesas discricionárias
em detrimento daquelas constantes do Anexo | à que se refere o caput, admitido apenas
em razão de impossibilidade de ordem técnica ou legal de execução daquelas
programações.
8 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes na
classificação das ações e na estrutura do Anexo | de que trata o caput deste artigo, com o
objetivo de compatibilizá-lo com o Projeto de Lei do Plano Plurianual para o período de
2010-2018.
8 3º. Fica vedada a adoção, pelo Poder Executivo, durante a execução
orçamentária, de categorias de prioridades que não estejam contempladas nesta Lei.
S 4º. As metas e as prioridades da Administração Publica Municipal
devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica vigente, especialmente
aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais.
8 5º. O Município divulgará na internet, dentro de sessenta dias após o
final de cada semestre, relatórios simplificados de gestão orçamentária, com o
acompanhamento e a avaliação dos principais programas e ações de governo, por área
ou órgão, no âmbito do Município, contendo a execução orçamentária e financeira,
inclusive de restos a pagar, bem como os produtos ou resultados obtidos com a aplicação
dos recursos, quando disponíveis.
Art. 3º - Além de contemplar as prioridades e metas de que trata o art. 2º
desta Lei, a elaboração da proposta orçamentária para 2013 contemplará, pela sua
relevância no âmbito de cada área de governo, as seguintes diretrizes:
I. Promoção do desenvolvimento urbano, social e econômico do Município por
meio da ampliação e do aprimoramento de ações em saneamento, gestão
urbana e ambiental, política habitacional, transporte, cultura, saúde,
educação, política social, segurança pública, infra-estrutura e turismo;
Il. Promoção do planejamento integrado e da gestão urbana e ambiental
democrática, promovendo a conscientização da sociedade quanto aos
objetivos sociais, econômicos, ambientais e culturais e adotando o
monitoramento como instrumento de planejamento e gestão do
desenvolvimento urbano e ambiental no Município;
HI. Promoção da reestruturação do espaço urbano, mediante requalificação dos
espaços públicos, remoção de barreiras arquitetônicas de locomoção,
recuperação de áreas degradadas, desconcentração urbana, fortalecimento
de centros e centralidades e adequação do sistema viário e de transporte
municipal;
Iv. Tratamento especial da área central, considerando sua complexidade
funcional e simbólica, e a sua importância do uso residencial em seu espaço;
V. Promoção de medidas de proteção ambiental, preservação, recuperação e
valorização do patrimônio ambiental e cultural e dos marcos e espaços de
À,
(y
VI,
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Xv.
PREFEITURA DE
| ITABIRITO
referência simbólica e histórica da cidade com destaque para o
aproveitamento do seu potencial para recreação e turismo ecológico;
Manutenção preventiva e recuperação das vias urbanas, garantindo o
cumprimento das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT — versando sobre acessibilidade, mediante implementação de política
de regulação urbana e ambiental no Município, com especial atenção à
manutenção de condições ideais de tráfego e trânsito;
Promoção e implementação da Política Municipal de Saneamento e
Educação Sanitária, com vistas à universalização das ações e dos serviços,
à promoção da saúde e à proteção do meio ambiente, de acordo com as
metas e diretrizes da Legislação Federal;
Continuidade dos programas de limpeza urbana, com mobilização social e
educação visando à conscientização dos cidadãos, articulando-os com
ações municipais no tocante a transporte, tratamento reciclagem e
destinação final dos resíduos sólidos;
Integração e expansão das políticas de inclusão social, destinadas a ampliar
o acesso da população aos bens e serviços públicos municipais, por meio de
programas sociais;
Promoção da universalização da Educação, com a adequação da Rede
Municipal, implantação de programas na área Educacional e o aumento do
número de vagas em escola de Educação Infantil, bem como a promoção de
programas de integração escola / comunidade com atividades de educação,
saúde e lazer; ,
Garantia da continuidade das ações de implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS, com a expansão e o aprimoramento das políticas
de prevenção, proteção e promoção voltadas para a criança, o adolescente,
O idoso, as famílias em situação de risco social, a população de rua e o
portador de deficiência;
Enfrentamento do desemprego a partir da reestruturação da Política
Municipal de Geração de Emprego e Renda, com o aprimoramento dos
programas de Intermediação ao Mercado de Trabalho, Economia Popular e
Solidária e Qualificação Profissional;
Promoção de acesso aos bens culturais e à produção artístico-cultural,
incluindo as iniciativas artísticas e culturais das escolas municipais, das
creches, dos asilos, das comunidades terapêuticas, das casas de
recuperação e centros de apoio comunitário, buscando a inclusão da
população menos favorecida e dos jovens;
Garantia do acesso da população às práticas esportivas e de lazer mediante
a criação, ampliação e adequação de espaços e equipamentos de uso
coletivo e incentivo ao desenvolvimento e à prática de esportes nas escolas
municipais;
Promoção dos direitos e das garantias fundamentais com a continuidade dos
projetos de formação para a cidadania, de promoção de ações afirmativas e
de acesso à orientação jurídica e psicossocial:
Ampliação das ações voltadas à melhoria das condições de segurança
pública, por meio do desenvolvimento de programas como a prevenção de
[R
pos
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
violência juvenil, a ampliação de programas de voltados para a Segurança
Publica, o treinamento, aparelhamento e ampliação da guarda municipal;
Promoção do acesso aos serviços públicos e à informação, com a
modernização e ampliação dos sistemas de atendimento informacionais e
estatísticos e o aperfeiçoamento da política de comunicação social da
Administração Municipal;
Implementação de planos de carreira, da capacitação e requalificação do
servidor público municipal e a realização de concurso público para
provimento de cargos;
Ampliação dos programas com participação popular, com a efetiva ação dos
Conselhos Municipais, visando ao controle social da ação pública pela
população;
Implementação de projetos de infra-estrutura e incentivo aos serviços
especializados, à indústria, ao turismo e à cultura, por meio de ações
integradas junto aos órgãos nacionais e internacionais de fomento, e
continuação da instalação de parque tecnológico;
Otimização da gestão tributária mobiliária e imobiliária da Administração
Pública Municipal.
CAPITULO III
Da Organização e da Estrutura da Lei Orçamentária Anual
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento
da ação de governo;
Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta
um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços;
Unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada
em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional.
8 1º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2013 e na respectiva Lei por programas e
respectivos projetos, atividades ou operações especiais.
PREFEITURA DE
8 2º. Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o
projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
8 3º. As atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade executora.
8 4º. Cada projeto constará somente de uma esfera orçamentária e de um
programa.
S 5º. A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação do Município.
Art. 5º - A Proposta Orçamentária para 2013 discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de
despesa, a modalidade de aplicação, e a fonte de recursos, de acordo com a Lei
4.320/64, e com as Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
8 1º. É vedada a execução orçamentária com modalidade de aplicação
indefinida.
8 2º. As receitas serão escrituradas de forma que se identifique a
arrecadação segundo as naturezas de receita, fontes de recursos e parcelas vinculadas à
seguridade social.
8 3º. Os créditos adicionais, ainda que abertos por decreto, obedecerão
ao disposto na Lei 4.320/64.
Art. 6º - A proposta orçamentária, não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
participação comunitária e compreenderá:
IR O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo é Legislativo Municipal,
e ao SAAE;
IR O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de
saúde, previdência e assistência social, quando couber.
8 1º. O Poder Legislativo e o SAAE encaminharão ao Poder Executivo,
sua proposta orçamentária até 31 de agosto de 2012.
8 2º. O Poder Executivo disponibilizará ao Poder Legislativo, até 31 de
julho, os estudos e as estimativas da receita para o exercício de 2013, inclusive da receita
corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 7º - A Lei orçamentária dispensará, na estimativa da receita e na
fixação da despesa, atenção aos princípios de:
GEE,
RU SU
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
IR Austeridade na gestão dos recursos públicos;
HI. Modernização na ação governamental.
Art. 8º - A Lei Orçamentária não consignará novos projetos se não
estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento.
Parágrafo Único - Considera-se adequadamente atendido o projeto cuja
realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.
Art. 9º - Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2012, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
I, Pessoal e encargos sociais;
II. Serviço da dívida;
HI. Outras despesas correntes, à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês.
Art. 10 - O Projeto de Lei do Orçamento Anual a ser encaminhado pelo
Executivo à Câmara Municipal de Itabirito, será constituído de:
I. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas
(Anexo | da Lei 4.320/64 e adendo Il da Portaria SOF nº 8/1985);
II. Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo Il da
Lei 4.320/64 e adendo Ill da portaria SOF nº 8/1985);
IR Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II
da Lei 4320/64 e adendo III da portaria SOF nº 8/1985);
Iv. Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza
de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária
(Anexo III da Lei 4320/64 e adendo Ill da Portaria SOF Nº 8/1985);
V. Programa de Trabalho (adendo V da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
VI. Programa de Trabalho de Governo — Demonstrativo da Despesa por
Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações
Especiais (Anexo VI da Lei 4.320/64 e adendo V da Portaria SOF/SEPLAN
nº8/1985);
VII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas,
Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII da Lei 4.320/64 e
adendo VI da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
VIII. Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas,
conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo VIII da Lei 4.320/64 e adendo
VII da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1985);
IX. Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX da Lei 4.320/64
e adendo Vill da Portaria SOF/SEPLAN Nº 8/1 985);
X. Quadro Demonstrativo da Despesa - QDD por Categoria de Programação,
com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática,
Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas
Físicas e indicação das fontes de financiamento, denominada QDD:
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XI.
XII.
XIII.
XIv.
Xv.
XVII.
XVIII.
XIX.
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no art.
4º, 8 2º inciso Ill da Lei Complementar 101/2000;
Demonstrativo das Renúncias de Receitas e Estimativa do seu Impacto
Orçamentário-Financeiro, na forma estabelecida no art. 14 da LRF (art. 5º, ||
da LRF);
Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão
geradas em 2012 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, Il da
LRF);
Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria
Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/64;
Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais,
Investimentos das empresas e da Seguridade Social (art. 165, 8 5º da
Constituição Federal);
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com as
Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(art. 5º, | da LRF);
Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para 2012 (art. 5º, III);
Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Derivados da Alienação
de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF);
Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o
exercício de 2011 (art. 4º,8 1º e 9º da LRF).
Parágrafo Único - Os Orçamentos da Autarquia que acompanha o
Orçamento Geral do Município evidenciará suas receitas e despesas, conforme disposto
no caput deste artigo.
Art. 11 - A Mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária de
2013 conterá:
Resumo da política econômica do Município, análise da conjuntura
econômica e atualização das informações de que trata o 8 4º do art.4º da Lei
Complementar nº. 101, de 2000, com indicação do cenário macroeconômico
para 2012, e suas implicações sobre a Proposta Orçamentária de 2012;
Resumo das políticas a serem priorizadas;
Indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal, para fins
de avaliação do cumprimento das metas;
Justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa;
Medidas adotadas pelo Poder Executivo, para redução e controle das
despesas primárias correntes, obrigatórias e discricionárias, destacando-se,
dentre essas, os gastos com diárias, passagens, locomoção e publicidade.
Art. 12 - A despesa com precatórios judiciais e cumprimento de sentenças
judiciais, se houver, será programada, na lei orçamentária, em dotação específica da
unidade orçamentária responsável pelo débito.
Parágrafo Único - Os recursos alocados para os fins previstos no “caput”
deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra
finalidade.
CAPITULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e para a Execução do Orçamento do Município e
suas Alterações
Art. 13 - A Elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para 2013, a
aprovação da respectiva lei, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma das etapas.
8 1º. A estimativa da Receita e a fixação da despesa constante do Projeto
de Lei Orçamentária de 2013 serão elaboradas a preços correntes do mês de julho de
2012, projetados ao exercício a que se referem.
8 2º. Aos limites estabelecidos de acordo com o caput deste artigo poderá
ser aplicada a correção, desde que demonstrada a metodologia de calculo, excluídas as
despesas com os benefícios assistenciais decorrentes da criação e reestruturação de
cargos e funções previstas em leis específicas; e a compensação de que trata o art. 17,8
2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo poderá
ser realizada a partir do aproveitamento da margem de expansão prevista no art. 4º, 8 2º,
inciso V, da mesma Lei Complementar, desde que observados:
a) O limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2012 e
seus créditos adicionais;
b) Os limites estabelecidos nos arts. 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 14 - Fica proibida a fixação de despesa sem que esteja definida a
fonte de recurso correspondente e legalmente instituída a unidade executora.
Art. 15 - O montante de recursos consignados na proposta orçamentária
para custeio e para investimentos da Câmara Municipal de Itabirito obedecerá ao disposto
na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000 e será proporcional à receita
efetivamente realizada, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
Art. 16 - Além de observar as demais diretrizes nesta Lei, a alocação de
recursos na Lei do Orçamento anual e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos de ações e a avaliação dos resultados de programas de
governo.
Art. 17 - Alem da observância das prioridades fixadas nos termos do Art.
2º e 6º desta Lei, a Lei do Orçamento anual somente incluirá novos projetos se:
À
IA
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Estiverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
H. Estiverem em consonância com o Plano Plurianual de Ações do
Governo/PPA;
HI. Apresentarem viabilidade ética, técnica, econômica e financeira.
Art. 18 - A Lei do Orçamento Anual poderá conter dotação para Reserva
de Contingência, no valor de 2% da Receita Corrente Liquida fixada para o exercício de
2013, para atendimento ao disposto no inciso Ill do Art. 5º da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 19 - A Lei do Orçamento Anual não destinará recursos para atender
ações que não sejam de competências prioritárias do Município.
8 1º. A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações
decorrentes de processos de municipalização dos encargos da prestação de saúde, de
educação e de transito.
S$ 2º. O Município poderá contribuir, observado o An. 62 da Lei
Complementar 101/2000, para efetivação de ações de segurança publica local.
Seção |
Da Execução e das Alterações da Lei do Orçamento Anual
Art. 20 - O Executivo poderá, mediante instrumento jurídico específico,
fazer transferências, nos termos do art. 25 da Lei Complementar 101/2000, observado o
interesse do Município.
Art. 21 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique em
aumento de despesas sem que estejam acompanhados das medidas definidas nos arts.
16e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 22 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. Para elevação das receitas:
a) Implementação das medidas previstas nesta Lei;
b) Atualização e informatização do cadastro imobiliário e mudanças na
Legislação tributaria;
c) Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Divida Ativa.
II. Para redução das despesas:
ITABIRITO
À | PREFEITURA DE
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a) Implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) Revisão gral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 23 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei especifica que sejam destinadas:
I. Às entidades que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
H. As entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
HI. As entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos devera apresentar declaração de regular
funcionamento, emitida no exercício de 2012 e/ou 2013 por, no mínimo, uma autoridade
competente, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 24 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a titulo de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei especifica e desde que sejam:
IR Voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência
social, agropecuária, proteção ao meio ambiente, esportes, lazer e pesquisa
científica; e
Il. Às associações ou consórcios intermunicipais constituídos exclusivamente
por entes públicos, legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão
com a Administração Pública Municipal que participem da execução de
programas municipais.
Parágrafo Único — Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e
contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as
exigências previstas em Lei Municipal específica.
Art. 25 - A transferência de recursos a entidades públicas ou privadas,
inclusive da Administração Indireta Municipal, a título de cooperação, subvenção, auxílio
ou congêneres; dependerá de:
[E Previsão de recursos orçamentários;
II. Prestação de contas pela entidade beneficiada;
HI. Situação de regularidade fiscal da entidade beneficiada.
Art. 26 - É vedada a destinação, na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
Da
ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei complementar 101/2000 e
sejam observadas as condições definidas na lei especifica.
Parágrafo Único - As normas do caput deste artigo não se aplicam ajuda
a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde ou pelo SUAS -
Sistema Unico de Assistência Social.
Art. 27 - A transferência de recursos financeiros da Prefeitura Municipal
para o SAAE e para a Câmara Municipal, fica limitada ao valor previsto na lei
orçamentária anual e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - O aumento da transferência de recursos financeiros de
um órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Seção II
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenhos
Art. 28 - Na hipótese de ocorrência das circunstancias estabelecidas no
caput do art. 9º, e no inciso Il do 8 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes
no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2013, utilizando para tal
fim as cotas orçamentárias e financeiras.
S 1º. Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
divida.
8 2º. O Poder Executivo comunicara ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º. Os Poderes Executivo e Legislativo e SAAE com base na
comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio
estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do
empenho e da movimentação financeira.
8 4º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas publicas, adaptar-se-ão as
mesmas medidas previstas neste artigo.
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Seção III
Da Autorização para o Município auxiliar no Custeio de Despesas de Competência
de Outros Entes da Federação
Art. 29 - O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação desde que haja celebração do respectivo
convênio, ajuste, acordo ou congênere e crédito orçamentário próprio e que-sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
Art. 30 - As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos
nesta seção, a qualquer titulo, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos
Parágrafo Único - A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e de celebração de convenio.
Seção IV
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma
Mensal de Desembolso
Art. 31 - Para atender o disposto na Lei nº 101/2000, o Poder Executivo
se incumbirá do seguinte:
I. Estabelecer, 30 dias após a publicação dos orçamentos, a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso;
H. Publicar, até 30 dias após o encerramento do bimestre, o relatório resumido
da execução orçamentária, verificando o alcance das metas e se não
atingidas deverá realizar as limitações de empenho na forma do art. 32 desta
Lei;
IR Emitir, ao final de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal,
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais;
Iv. Divulgação ampla, inclusive pela Internet, dos Planos, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Lei Orçamentária, prestação de contas e pareceres do
Tribunal de Contas do Estado.
CAPITULO V
Das Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 32 - Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos
necessários ao pagamento da divida publica Municipal,
Parágrafo Único - O Município, através de seus órgãos, subordinar-se-á
às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre
os limites globais para o montante da divida publica consolidada e da divida publica
mobiliaria, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso VI e IX da Constituição Federal.
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
Art. 33 - A lei orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de credito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e resolução nº 43/2001 do
Senado Federal.
Art. 34 - A lei orçamentária poderá conter autorização para a realização
de operações de credito por antecipação de receita orçamentária, desde que observado o
disposto no art. 38 da Lei Complementar 101/2000 e atendidas as exigências necessárias
estabelecidas na resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 35 - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou
contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do projeto de lei orçamentária anual.
CAPITULO VI
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Art. 36 - Fica autorizado, ao Município, para o exercício de 2013, a
concessão de vantagem ou aumento da remuneração, o pagamento de horas extras, a
criação de cargos, empregos ou funções, a alteração da estrutura das carreiras, a
realização de concurso público bem como a admissão ou contratação temporária de
pessoal, desde que:
I. Haja prévia dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de
pessoal e os acréscimos dela decorrentes;
IR A despesa total com pessoal atenda ao disposto nos artigos 15, 16, 17, 18
19, 20, 22, e 71 da Lei 101/2000, que dispõem sobre os limites e controle da
despesa com pessoal.
Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar 101/2000, serão adotadas as medidas de
que tratam os 88 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 37 - Os projetos de lei relacionados a aumento de gastos com
pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, deverão ser
acompanhados de:
I. Declaração do proponente e do ordenador de despesas, com as premissas e
metodologia de cálculo utilizadas, conforme estabelecem os Arts. 16 e 17 da
Lei Complementar 101/2000;
Il. Simulação que demonstre o impacto da despesa com a medida proposta,
destacando ativos, inativos e pensionistas.
Parágrafo Único - Os projetos de lei previstos neste artigo não poderão
conter dispositivo com efeitos financeiros retroativos a exercícios anteriores à sua entrada
em vigor.
1
À
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
es
Art. 38 - As despesas com pessoal e encargos sociais dos Poderes
Legislativo e Executivo e do SAAE, terão como limite, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, a despesa com a folha de pagamento do mês de maio de 2012, projetada
para todo o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive os
decorrentes de implantação dos planos de carreira e de reestruturação orgânica,
mediante autorização legislativa, quando for o caso.
8 1º. A política remuneratória dos servidores públicos, na forma da lei,
dar-se-á com base em reajustes gerais e/ou em aprovação de tabelas salariais dos planos
de carreiras específicos, obedecendo aos limites constitucionais.
S 2º. Serão considerados como contratos de terceirização de mão-de—
obra, para efeito do disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, as despesas provenientes de contratação de pessoal para
substituição a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de
pessoal do órgão ou entidade, sendo tais despesas contabilizadas como “Outras
Despesas de Pessoal”.
Ar. 39 - As despesas com auxílio doença, funeral, cestas básicas,
medicamentos, kit de materiais de construção civil, projeto de renda e doações em geral
serão concedidas mediante prévia lei municipal específica.
Art. 40 - Se durante o exercício de 2013 a despesa com pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, a
realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao
atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo Único - A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do
Poder Executivo é de exclusiva competência do Secretario de Administração ou do
Prefeito Municipal, no âmbito do SAAE, do seu Diretor Presidente e no âmbito do Poder
Legislativo é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 41. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios,
proventos e pensões dos servidores ativos e inativos, cujo percentual será definido em lei
específica.
CAPITULO VII
Das Disposições sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributaria do Município
Ar. 42 - A estimativa da receita que constará do projeto de lei
orçamentária para o exercício de 2013, com vistas à expansão da base tributaria e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, dentre as quais:
I: Aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação de
tributos, objetivando a sua maior exatidão;
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
Aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos, visando à racionalização, simplificação
e agilização e modernização;
Aperfeiçoamento dos processos por meio de revisão e racionalização das
rotinas e processos, objetivando a modernização, a padronização de
atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na prestação de
serviços;
A aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da pratica de
infração da legislação tributária.
Art. 43 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior, levará em
consideração adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observados
a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
VI.
Vil
vil.
Atualização da planta genérica de Valores do Município;
Revisão, atualização ou adequação da legislação sobre imposto Predial e
territorial Urbano, suas alíquotas, forma de calculo, condições de
pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto;
Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
Revisão da legislação referente ao imposto sobre serviços de qualquer
natureza;
Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre transmissão Inter vivos de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis;
Instituição de taxas pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia.
Revisão das isenções de tributos municipais, para manter o interesse público
e a justiça fiscal;
A instituição de novos tributos ou a modificação em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos;
Revisão geral de toda a legislação tributária municipal.
CAPITULO VIII
Das Disposições sobre a Receita e Despesas do SAAE
Art. 44 - Constituem as receitas do SAAE aquelas provenientes:
Dos produtos decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais
como: taxas e tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição e aluguel
de instrumentos e equipamentos, serviços referentes à ligação de água e
esgoto, Indenização e restituição, multas, etc.;
Das taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com
os serviços de água e esgoto;
À ; PREFEITURA TO
“ R$N À ITABIRI
Areas
HI. Dos auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem
concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos Federal, Estadual,
Municipal ou por organismos de cooperação internacional;
Iv. De produtos de juros sobre depósitos, aplicação financeira e outras receitas
patrimoniais;
V. Do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens
patrimoniais que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
VI. Dos produtos de cauções ou depósitos que revertem aos cofres do SAAE
por inadimplemento contratual;
VII. De doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade,
lhes devam caber.
Parágrafo Único - Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal,
poderá o SAAE realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de
recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação de água e
esgoto.
Art. 45 - São gastos do SAAE os destinados à aquisição de bens e
serviços para cumprimento dos objetivos e solução de seus compromissos de natureza
social e financeira.
Parágrafo Único - Os gastos do SAAE são estimados por serviços e obras
mantidos ou realizados pelo mesmo, observando-se:
a) A carga de trabalho estimada para o exercício de 2012;
b) Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade das despesas;
c) A receita do serviço, quando este for remunerado;
d) A projeção de despesas com o pessoal efetivo no serviço público, com base
no plano de cargos e carreiras;
e) A importância das obras para a conservação e ampliação do sistema de
saneamento;
f) Patrimônio da autarquia, suas dívidas e encargos.
Art. 46 - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 47 - O projeto de lei que concede ou amplie incentivo ou beneficio de
natureza tributaria somente será aprovado se atendidas as exigências do art 14 da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 48 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributaria que
estejam em tramitação na Câmara Municipal.
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
CAPITULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 49 - As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do credito, através de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo também
poderão ocorrer quando da abertura de créditos adicionais autorizados na lei
orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 50 - A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
previa autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa, nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
8 1º. A Lei orçamentária conterá autorização e disporá o limite e
condições gerais para a abertura de créditos adicionais suplementares.
8 2º. Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências das anulações de dotações propostas.
Art. 51 - Ao Projeto de Lei do Orçamento Anual não poderão ser
apresentadas emenda que aumentem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
l. Recursos vinculados;
II. Contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos transferidos ao
Município;
HI. Recursos destinados a pagamento de precatórios e de sentenças judiciais;
Iv. Recursos destinados ao serviço da dívida, compreendendo amortização e
encargos, aos desembolsos dos recursos relativos aos projetos executados
mediante parcerias público-privadas, se for o caso, e às despesas com
pessoal e com encargos sociais.
Ar. 52 - Para os efeitos do 8 3º do Art. 16 da Lei Complementar nº
101/00, considera-se despesa irrelevante aquela que não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos | e II do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas posteriores alterações.
Art. 53 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de
despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo Único - A contabilidade registrará tempestivamente os atos e
fatos relativos à gestão orçamentária - financeira, efetivamente ocorridos. a
À
V
PREFEITURA DE
E ITABIRITO
ER
Art. 54 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do
chefe do Poder Executivo, na conformidade do disposto no $ 2º do art. 167 da cr/88.
Art. 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme
disposto no artigo anterior, se necessária, será efetivada mediante decreto do Prefeito
Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 56 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária anual enquanto não
iniciada a sua votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 57 - O projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício
financeiro de 2013 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2012,
nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 58 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os Anexos de | a IX.
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 27 de junho de 2012.
y
Manoeltia Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
di,
PREFEITURA DE
| KM É ITABIR
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ANEXO |
DESCRIÇAO DAS AÇÕES A
Assessoria nas Atividades de Gabinete e nas Atividades de origem
tipicamente administrativas, visando atender órgãos da Administração GABIP
Pública;
Implantação de Políticas Públicas destinadas à Juventude de Itabirito; GABIP
Continuação do atendimento para formação de mão de obra no GABIP
Núcleo da Juventude;
Implementar procedimentos de orientação e Capacitação Permanente
dos Gestores Municipais em questões relativas á Administração PROJUR
pública;
Compilação de toda a legislação Federal, Estadual e Municipal de PROJUR
interesse do Município, em um arquivo moderno e de fácil utilização;
Correção e aprimoramento dos Processos Licitatórios e dos Contratos PROJUR
Administrativos;
Atualização e Adequação da Legislação Básica Municipal; PROJUR
Prestação de suporte jurídico a todos os Programas e Projetos das PROJUR
Secretarias Municipais e Conselhos a elas interligadas;
Criação e Regulamentação do Processo Administrativo Municipal, em PROJUR
suas diversas formas;
Planejar, coordenar e supervisionar os programas e ações das
Secretarias: CONTROLADORIA
Coordenação e execução de auditoria interna preventiva e de controle
dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do| CONTROLADORIA
Município;
Firmar convênios com o intuito de captar recursos nas esferas SEPLAN
estadual e federal;
Prever os possíveis impactos na implantação da duplicação da BR
381 dentro do município e região dos inconfidentes, buscando SEPLAN
parcerias junto aos órgãos governamentais;
sa
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
PD Y
Implantação de rotinas e procedimentos de planejamento e
coordenação geral das ações da administração de forma integrada; PEPLAN
Implantação e coordenação de políticas com a finalidade de captar
recursos em órgãos do âmbito, federal, estadual e municipal, SEPLAN
objetivando o crescimento da receita municipal;
Recomposição salarial aos funcionários públicos e da administração; ADM
Permanência do refeitório público; | ADM
Investimentos na capacitação dos servidores públicos ADM
Ampliação de valores do cartão alimentação ADM
Administração e Manutenção de convênios e acordos de cooperação
técnica com órgãos públicos e privados ADM
Assessoramento dos órgãos da Administração Pública no
desenvolvimento de projetos do Plano de Governo, visando auxiliar na ADM
tomada de decisão;
Implementar o Programa de Gestão Documental nos órgãos da
Prefeitura Municipal de Itabirito, possibilitando melhor gerenciamento
: s : É S AD
das informações e melhoria dos sistemas de controle é arquivamento M
de documentos, plantas, projetos e demais atividades afins;
Desenvolver e implantar sistema de informações | para ADM
acompanhamento e avaliação do Plano de Governo;
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais;
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à valorização, ADM
capacitação e melhorias nos benefícios aos Servidores Municipais;
Dar continuidade à reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Salários Municipais, promover Concursos Públicos, em etapas, para ADM
atender áreas específicas de acordo com a necessidade da
Administração Municipal;
PREFEITURA DE 0
RES Da
Manutenção dos Encargos Especiais do Município (Trabalhistas ADM
e/outros);
Acompanhamento e administração da Folha de Pessoal da Prefeitura ADM
Municipal;
Ampliar e estrutura física administrativa da Prefeitura para que seja ADM
compatível com o organograma atual;
implementar ações no escritório regional de São Gonçalo do Bação e ADM
implantar o mesmo modelo no Distrito de Acurui;
Ampliar ações do Programa de Modernização Administrativa ADM
(Promad), iniciado em 2005;
Dar continuidade à ampliação e renovação da frota e equipamentos ADM
da Prefeitura;
Reestruturar e fortalecer o Serviço Especializado em Segurança e ADM
Medicina do Trabalho (Sesmt);
Realização de Concurso Público; ADM
Constituição de Consórcio público de Saneamento Básico; ADM
Assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos nas atividades de
planejamento, coordenação, controle e avaliação das ações fiscais, SEMFA
financeiras, orçamentárias e contábeis do Município;
Acompanhamento da Receita e Despesa, promovendo o alcance das
metas fiscais nas contas públicas do Município em conformidade com SEMFA
a Lei Complementar nº 101/2000;
Desenvolvimento e implantação de projetos visando à viabilização e
aumento da arrecadação do Município; SEMP
Gerenciamento de Atividades voltadas para a Administração tributária
. E SEMFA
e fiscal do Município
Formalização e Instrução do PTA - Processo Tributário
Administrativo, conforme LEF nº 6.830/1980 para ajuizamento da SEMFA
dívida ativa tributária e não tributária;
Cadastrar, fiscalizar e arrecadar o ITR — Imposto Territorial Rural SEMFA
conforme convênio firmado com a RFB - Receita Federal do Brasil;
Convênio com a UFOP para manutenção de cursos superiores; SEMED
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
E
Continuidade na concessão de bolsas e passe escolares conforme Lei
aprovada. SEMED
Viabilização de estudos públicos no que tangem a centralização das SEMED
atividades inerentes ao interesse público;
Manutenção da EJA (1º a 4º Série e 52 a ga series) na Escola SEMED
Municipal José Ferreira Bastos;
Manutenção do Telecurso 2000; SEMED
Capacitação de Professores e Profissionais da Educação Formação SEMED
Continuada;
Aquisição de Equipamentos para salas de Educação Infantil; SEMED
Garantir a continuidade da distribuição de leite na merenda das SEMED
creches de 0 a 3 anos;
Garantir as Crianças o acesso a Educação Infantil; SEMED
Manter em funcionamento as atuais pré-escolas do Município até que
seja construído o pólo infantil; TEMER
Ampliação do ingresso e a permanência das crianças de O a 3 anos
de idade em creches públicas, com a construção e funcionamento de SEMED
novas unidades;
Fortalecimento da APAE, assegurando à inclusão na escola regular a
criança portadora de Necessidades Especiais; SEMED
Continuidade da parceria entre a SEMED e à Secretaria de Ação
Social no apoio a Casa da família com Arte na Escola, e recuperação SEMED
da aprendizagem Escolar em tempo real;
Manter cursos especiais para atendimento aos portadores de
Necessidades Especiais; SEMED
Desenvolvimento das atividades curriculares do Ensino Fundamental; SEMED
Manutenção e Ampliação da Merenda Escolar com gêneros SEMED
alimentícios de alta qualidade;
Manutenção da informatização da Administração Escolar do SEMED
Município;
Aquisição de mobiliário para refeitórios, bibliotecas, salas de aula e SEMED
administração das escolas;
Manutenção e funcionamento de laboratórios de língua estrangeira SEMED
nas escolas municipais;
Manutenção e funcionamento de laboratórios de ciências nas escolas SEMED
municipais;
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PREFEITURA DE
RE cu
Aquisição de kit para educação física para as escolas municipais; SEMED
Aquisição e manutenção de equipamentos para implantação e/ou SEMED
continuidade de laboratórios de informática nas escolas municipais;
Construção, Ampliação e Conservação de Prédios Escolares do SEMED
Município, inclusive Zona Rural;
Manutenção do Transporte Escolar do Município; l SEMED
Aquisição e Manutenção da frota Transporte Escolar, Urbana e Zona SEMED
Rural;
Manutenção de programas de Apoio Administrativo da Secretaria; SEMED
Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudo em Escolas SEMED
Particulares;
Realização de Conferências, Fóruns e Convenções voltadas para a| SEMED
melhoria do Ensino fundamental;
Manutenção e Apoio a eventos escolares e Projetos Educacionais; SEMED
Manutenção e Conservação da frota de veículos vinculados a
Secretaria de Educação; BEMED
Promoção de Festas, Eventos e Comemorações de datas escolares; SEMED
[Manutenção de Convênios com Instituições Educacionais e Entidades SEMED
ligadas ao ensino;
Manutenção de Convênios e parcerias com Escolas Estaduais, SEMED
Federais e Particulares;
Manutenção do Convênio de mútua cooperação com a Secretaria SEMED
| Estadual de Educação;
Manutenção de Convênios com Instituições Federais, (UFOP / UFMG SEMED
/ CEFET / SESI / SENAI);
Manutenção de programas de saúde na escola em parceria com al. SEMED
Secretaria Municipal de Saúde;
Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Médio; SEMED
Programa de formação continuada dos Docentes; SEMED
Concessão de Bolas de Estudos; SEMED
Manutenção do Centro de Referência do Professor, e implantação da SEMED
Casa dos Especialistas;
Manutenção do Programa Arte na Escola; | SEMED
Promover a reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de SEMED
Educação;
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
[
Dar continuidade a reestruturação do Estatuto do Magistério, Plano de
Usina Queiroz Júnior até o Jardim São Cristóvão);
Cargos e Salários; SEMED
Ampliação da oferta de Livros Didáticos e Literários; SEMED
Ampliação do Programa de Educação de Jovens e Adultos; SEMED
Ampliação das oficinas do Programa Arte na Escola; SEMED
Aperfeiçoamento do Programa Municipal e Intermunicipal do Passe SEMED
Escolar com melhoria da Qualidade do Atendimento;
Ampliação da oferta de material escolar e material esportivo para as SEMED
aulas de Educação Física;
Ampliação dos Laboratórios de Língua Estrangeira; | SEMED
Ampliação da parceria com a Polícia Militar por meio do Programa de SEMED
Erradicação das Drogas (PROERD);
Manutenção ao Sistema de Gestão Integrado na Educação (SGI); SEMED
Implantação do Programa Escola Aberta, abrindo o espaço da escola SEMED
para a comunidade;
Criação do Conselho Municipal de Educação; SEMED
Construção, ampliação e reforma de escolas; SEMED
Aquisição de novos veículos escolares; SEMED
Aquisição de terreno de Herdeiros de Domingos Pereira da Silva, Jairo SEMED
Geraldo da Silva e Hélcio Eustáquio da Silva:
Aquisição de terreno no bairro de Lourdes, da família Saul José da SEMED
Silva;
| Cobertura de Quadras Poliesportivas; SEMEL
Execução da Política Municipal de Esporte e Lazer, promovendo e
viabilizando eventos, em parceria com Federações e outros órgãos SEMEL
responsáveis por atividades de esporte e lazer;
Promoção de eventos de Lazer e Esporte em consonância com o! SEMEL
calendário oficial da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
T
Promoção, Incentivo e Orientação em atividades físicas e esportivas SEMEL
específicas aos portadores de necessidades especiais e idosos;
Realização de Eventos Esportivos: SEMEL
Reforma e Manutenção dos espaços físicos e unidades destinadas as SEMEL
práticas esportivas na Zona Urbana e Zona Rural;
Implantação da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte (Lei Telê SEMEL
Santana);
Recuperar e revitalizar a ciclovia na entrada da cidade (Trecho entre al SEMEL
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Construir quadras e parquinhos em áreas apropriadas nos bairros da
cidade; SEMEL,
Implantação de projetos de escolinhas de esporte nos bairros mais SEMEL
afastados e na Zona Rural;
Manutenção, Recuperação e Construção de campos de futebol
(Várzea) de tamanho oficial para treinamentos das equipes de futebol SEMEL
de campo nos bairros e da Zona Rural;
Implementação da Conferência Municipal do Esporte e da Juventude; SEMEL
Manutenção e ampliação do Núcleo de Ginástica Artística, Rítmica e SEMEL
de Artes Marciais;
Apoiar eventos na zona rural; SEMCULT
Manutenção da Casa de Cultura Maestro Dungas, Manutenção do SEMCULT
Atelier de Artes e Expansão para os Distritos (Acuruí/São Gonçalo):
Manutenção da Secretaria de Cultura é Diretoria de Cultura
(Licitações anuais diversas, Alugueis Diversos e Materiais Diversos, SEMCULT
Capacitação de Funcionários);
Implantação de Museus e Casa dos Conselhos; SEMCULT
Implementação e Manutenção do Atelier de Artes Integradas; SEMCULT
Implantação do Novo Centro Cultural Cine Pax; SEMCULT
Manutenção do Fundo da Lei de Incentivo a Cultura — Lei Nº 2428/05; SEMCULT
Parcerias com Governo Estadual e Federal para Projetos de Incentivo SENCULT
a Cultura (Contra-Partida de Projetos);
Projetos Feira de Domingo / Descendo a Ladeira / Concertos
Didáticos / Domingo é Dia de Banda / Cinema na Praça / Cinema no SEMCULT
Teatro / Sempre um Papo;
Realização de Palestras; SEMCULT
Promoção de Eventos Culturais e Festas Populares (Carnaval,
Semana Santa, Aleluia, Julifest, Aniversário da Cidade, Semana da SEMCULT
Pátria, Natal Iluminado, Réveillon, Projetos Diversos);
Realização Feira do Livro; SEMCULT
Manutenção dos Serviços e Projetos da Biblioteca em conjunto com al SEMCULT
Secretaria de Educação; |
Criar o Fundo de Depreciação para a Biblioteca; SEMCULT
Implantar Sistema de Bibliotecas Sucursais (São José / Padre Adelmo SEMCULT
/ Carioca;
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
aos
Manutenção da Biblioteca com Salários, Encargos, Equipamentos e
Materiais Diversos; SEMGNIM
Manutenção de Programa de Educação Patrimonial e Turismo; SEMCULT
Manutenção da Divisão de Memória e Patrimônio; SEMCULT
Implantação e Manutenção do Laboratório de Turismo; SEMCULT
Elaboração de Materiais Informativos sobre o Turismo é Patrimônio SEMCULT
para a Comunidade e Visitantes;
Realização de Campanhas Educativas direcionadas para o Turista; SEMCULT
Melhoria da Infra-Estrutura do trecho da Estrada Real; | SEMCULT
Realização de cursos para a comunidade e para profissionais do Setor
de turismo (Areas de alimentos e bebidas, meios de hospedagem,
Transportes, Agências e operadoras de Turismo e outros Serviços) SEMCULT
para atendimentos ás demandas da copa do mundo em 2014 e
olimpíadas em 2016;
Compra de espaços promocionais nas diversas mídias locais e
regionais (Jornais, revistas e Periódicos relacionados ao Turismo, SEMCULT
Rádio, Televisão) para divulgação do Município;
Participação em Feiras e Eventos de Turismo; SEMCULT
Manutenção do Site do Turismo de Itabirito; E SEMCULT
| Participação em Seminários, Fóruns e Congressos Nacionais: SEMCULT
Aquisição de um veículo para a Divisão de Turismo; SEMCULT
Constituição de equipes Multiprofissionais para atuar nos Centros
Regionais de Saúde; [ FEMSA
Implementação da estratégia de Saúde da família com Equipes de SEMSA
Saúde Bucal;
Reorganização de Grupos Operativos e Programas de Controle de SEMSA
Doenças Crônico-degenerativas com atividades físicas; |
Reorganização da Assistência à Saúde na Zona Rural com a unidade SEMSA
Móvel de Saúde (consultório médico/odontológico);
Implementar Saúde Bucal e de Saúde Mental do Escolar: | SEMSA
Promoção da Capacitação constante dos Recursos Humanos, em SEMSA
todos os níveis; à
Credenciamento do CAPS Infantil: SEMSA
Manutenção do Centro de Saúde Mental de atendimentos a Adultos, SEMSA
Adolescentes e Crianças (CAPS);
Disponibilização de equipe Multidisciplinar para atendimentos em
instituições como APAE / CASA DE REPOUSO / CRECHES / E SEMSA
OUTROS;
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
Ampliação do atendimento de Especialidades Médicas; SEMSA
Implantação de Centro de atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva e à SEMSA
Criança em situação de risco;
Instituição da Política Nacional de humanização no âmbito Municipal; SEMSA
Reorganização atendimento do Pronto Socorro Municipal; SEMSA
Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas; SEMSA
Manutenção do Centro Municipal de Reabilitação e Fisioterapia com SEMSA
criação do Núcleo de Atenção a Saúde do Trabalhador;
f
Implantação e Manutenção do Centro de Referência para DST /AIDS, SEMSA
com criação do Programa Municipal de Prevenção de DST / AIDS;
Construção e manutenção do Pronto Atendimento municipal; SEMSA
Reestruturação dos Equipamentos médico-odontológico-hospitalares, SEMSA
além de novas aquisições e sua manutenção;
Estabelecer referência no atendimento de casos de cardiologia; SEMSA
Implantação do serviço de apoio à alimentação de pacientes em SEMSA
observação no Pronto Atendimento;
Manutenção do serviço de alimentação para acompanhantes de SEMSA
pacientes internados no Hospital São Vicente de Paula;
Implantação do registro de dados epidemiológicos em rede com SEMSA
divulgação periódica;
Criação de protocolos específicos para doenças de notificação SEMSA
compulsória;
Implantação de critérios técnicos e objetivos para seleção /
recrutamento de agentes comunitários de saúde e agentes de SEMSA
combate às endemias;
Ampliação de quantidade de fiscais sanitários, efetivando-os através | SEMSA
de Concursos Públicos;
EL
Atualização do Código Sanitário Municipal; SEMSA
Criação da Coordenação Técnica de Vigilância Ambiental; SEMSA
Melhorias e Manutenção do Canil Municipal; SEMSA
Reorganização do Sistema de Informações em Saúde para o SEMSA
planejamento e monitoramento de suas ações;
Ampliar o serviço de Assistência Farmacêutica com a padronização | SEMSA
técnica dos medicamentos;
Criação do Centro de apoio Diagnóstico Municipal; SEMSA
PREFEITURA DE
E R$A E ITABIRITO
Aire
aa do Sistema de arquivo de prontuários com aquisição de SEMSA
Reforma da estrutura física de todas as Unidades de Saúde; SEMSA
Manutenção dos equipamentos médicos odontológicos através de SEMSA
revisões preventivas e corretivas;
Realização de Concursos Públicos; SEMSA
pan o pliar parcerias / convênios com universidades para campo SEMSA
Aperfeiçoar convênio com o Hospital São Vicente de Paulo; SEMSA
Manutenção do convênio com a ONG Vida Animal; SEMSA
Revitalização do conselho Municipal de Saúde, mantendo a SEMSA
Capacitação dos Conselheiros; |
Promoção da participação dos Vereadores e população, nas reuniões SEMSA
do Conselho Municipal de Saúde, visando o controle social:
Criação de Conselhos Locais de Saúde (Área de abrangência das SEMSA
UBS);
Elaboração do Plano Municipal de Saúde; SEMSA
Criação do Conselho Rural de Saúde; SEMSA
Manutenção do Centro Viva Vida de referência Secundária: SEMSA
Manutenção do Centro Hiperdia; SEMSA
Construção do CAPS Adulto; SEMSA
Construção e manutenção da UBS Santa Rita; SEMSA
Manutenção e Custeio da SEMSA; SEMSA
Construção do Centro Vida; SEMSA
Construção de Hospital Municipal; SEMSA
do OO do atendimento no Posto de Saúde da Vila Gonçalo 24 SEMSA
Manutenção Deptº Obras e Engenharia; SEMOS
Manutenção Divisão de Obras Públicas; SEMOS
Reforma e Ampliação do Paço Municipal; SEMOS
Obras Pavimentação de Vias Urbanas; SEMOS
Obras Pavimentação de Vias Vicinais; nd SEMOS
Obras da Rodovia dos Inconfidentes; SEMOS
Manutenção de Vias Públicas; SEMOS
Manutenção das Estradas Vicinais; SEMOS
Construção de Muros de contenção; SEMOS
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Drenagem e Canalização de Córregos; SEMOS
Ampliação e Manutenção de Galerias Pluviais e Redes Pluviais; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Urbanas; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS
Manutenção de Pontes Urbanas; | SEMOS
Manutenção de Pontes Cong. Vicinais; SEMOS
Construção e Conservação de Passarelas; SEMOS
Retificação do Leito do Rio Itabirito; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos; SEMOS
Manutenção de Prédios Públicos; SEMOS
Restauração Centro Histórico; SEMOS
Obras eletrificação Urbana e Extensão; SEMOS
Obras eletrificação Rural e Extensão; SEMOS
Construção Área de Lazer e Qualidade Urbana: SEMOS
E ein a ção e Reforma de Quadras, Campos e SEMOS
Construção Matadouro e Abatedouro de peixes; SEMOS
Construção Quartel GM / BM; SEMOS
Ampliação e Reforma Cine Teatro Pax; SEMOS
Construção, Ampliação e Reforma Salões Comunitários; SEMOS
Manutenção de Salões Comunitários; SEMOS
Revitalização do Centro e Parque Linear; SEMOS
Construção Feira do Produtor; SEMOS
Ampliação e construção de vias urbanas; SEMOS
Manutenção da Divisão Serviços Urbanos; SEMOS
Custeio e Consumo de Água; SEMOS
Manutenção e Serviços de Iluminação Pública; SEMOS
Construção, Ampliação e Reformas Praças, Parques e Jardins; SEMOS
Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Qualidade Urbana; SEMOS
Manutenção e Serviços de Limpeza Pública; SEMOS
Fiscalização de Obras Públicas e Patrimoniais; SEMOS
Estruturação da Frota — Veículos, Máquinas e Equipamentos; SEMOS
Manutenção de subvenções e Convênios; SEMOS
Construção de passarelas; SEMOS
Construção e reforma de pontes vicinais na zona rural; SEMOS
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
regem
Construção e reforma de mata-burros e passa-gados; SEMOS
Ampliação de iluminação pública; SEMOS
Reforma e construção de passeios públicos em praças e jardins; SEMOS
Pavimentações em vias públicas e estradas vicinais; | SEMOS
Construção e aquisição de equipamentos para a escola SEMOS
| profissionalizante — SENAI;
RR e Manutenção da UPA Central e da UPA do Bairro Santa SEMOS
Obras e pavimentação do Bairro Meu Sítio; SEMOS
Obras e pavimentação (continuidade) até a MG-030 — Córrego do SEMOS
Bação;
Construção de passarela em Ribeirão do Eixo; SEMOS
Obras e pavimentação da estrada que liga Córrego do Bação a São | SEMOS
| Gonçalo do Bação — estrada antiga ferrovia do aço (Camargo Correa);
Ampliação de iluminação pública na zona rural e cidade; SEMOS
Construção de Salões Comunitários nas comunidades — bairros -!
zona rural; SEMOS
Reforma do calçamento e passeios da praça da estação, SEMOS
[principalmente a Rua Dr. Hélio Ferreira Bastos; |
Construção de escola municipal no Bairro São José; SEMOS
Construção do Centro de Convenções; SEMOS
| Reforma e continuidade das construções de moradias do Morada SEMOS
Viva, e outros programas habitacionais do governo municipal;
Reaproveitamento e revitalização da área do JULIFEST, com| SEMOS
objetivos sociais, ambientais e esportivos;
Desapropriação de área adjacente à ferrovia/Julifest; SEMOS
Incentivo para construção e adequação da rede hoteleira, objetivando SEMOS
o atendimento da próxima copa do mundo e olimpíadas;
Recomposição asfáltica na cidade e zona rural; SEMOS
Construção do novo abatedouro municipal; SEMOS
Dar continuidade ao serviço de asfaltamento do bairro Meu Sítio como
também de toda a infra-estrutura, como redes coletores de esgoto, SEMOS
água potável e pluvial;
Construção e cobertura da quadra do Distrito de Acuruf; SEMOS
Construção e cobertura da quadra do Bairro Santa Rita (terreno SEMOS
comprado do Sr. Ari Prata Lima);
Construção e reforma de praças e jardins; SEMOS
Construção e conservação de estradas vicinais; SEMOS
Pavimentação do bairro São José, principalmente Rua Francisco J. sé SEMOS
Carvalho;
Construção de obras (diques com comportas) para evitar enchentes SEMOS
na cidade, em principal nas partes mais baixas;
PREFEITURA DE
| ITABIRITO
Reagan
Construção de uma nova galeria em concreto para substituir a galeria
existente na Vila Gonçalo para atendimento à rede fluvial bem como SEMOS
atendimento à demanda de novos loteamentos que possam surgir
[amontante naquele bairro, em especial Rua Capitão Antônio Marques.
Regularização fundiária do Bairro Padre Adelmo e do Bairro Quintas SEMURB
dos Inconfidentes;
Estudos relacionados a mobilidade urbana, bem como a SEMURB
acessibilidade aos deficientes físicos; |
Estudos de viabilização voltados para a regularização do SEMURB
loteamento"Água Limpa”, o que concerne ao poder público;
Realização de Projetos de Urbanização de bairros, e vias centrais; SEMURB
Projetos das obras de Passarelas e Urbanização de viadutos e trevos; SEMURB
Desenvolvimento de projetos de parques e praças na Zona Urbana do SEMURB
Município;
Regularização de loteamentos e assentamentos irregulares e SEMURB
clandestinos;
Obras de Urbanização em praças, eixo central e bairros; SEMURB
Desenvolvimento de Estudos Urbanísticos; SEMURB
Execução de Projetos de Apoio as Associações Comunitárias; SEMURB
Desapropriações; SEMURB
Manutenção do Programa Qualidade Urbana; SEMURB
Execução de Projetos de Unidades Habitacionais de baixa renda; SEMURB
Execução de Projetos de Urbanização e Revitalização do Centro SEMURB
Histórico;
Execução de Projetos Paisagísticos; SEMURB
Desenvolvimento de ações de melhoria a aplicação do Plano Diretor; SEMURB
o
Revisão e adequação do Plano Diretor: SEMURB
IE
Implantação de telefonia pública/comunitária na zona rural; SEMURB
Abertura de novos loteamentos dentro das normas ambientais; SEMURB
Realização de análise de solos nas propriedades rurais do Município; SEMDE
Distribuição de calcário agrícola para a correção do solo; a SEMDE E
Realização de Cursos de Capacitação técnica para os produtores SEMDE
rurais;
N 13
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Apoio a Eventos Promovidos pelo Setor Rural e Realização da Feira
Agropecuária; SEMDE
Construção e Manutenção do Parque de Exposições Agropecuárias; SEMDE
Manutenção da Casa do Produtor Rural; SEMDE
Produção e distribuição de mudas de eucalipto para os produtores
SEMDE
rurais;
Apoio e incentivo às atividades florestais (Visitas e Assistência SEMDE
Técnica);
Manutenção do Viveiro Florestal: SEMDE
Fomento a Piscicultura (Realização de projetos, cursos, seminários, |
: ; SEMDE
fornecimento de alevinos);
Distribuição de mudas de plantas frutíferas aos Produtores Rurais; SEMDE
Apoio aos produtores de palmito através do fornecimento de mudas, SEMDE
assistência técnica, cursos e seminários;
Implantação e estruturação do SIM — Serviço de Inspeção Municipal; SEMDE
Incentivo á Produção de Olericultura; SEMDE
Levar a eletrificação rural às propriedades rurais; SEMDE
Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas; SEMDE
Locação de Trator Agrícola; SEMDE
Manutenção de Convênios com entidades ligadas ao Setor SEMDE
Agropecuário;
Cursos, Seminários, visitas técnicas para Produtores Rurais e técnicos SEMDE
da Divisão Agropecuária;
Manutenção do Programa Conhecendo a Cidade em que você é SEMDE
Empreendedor;
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
| sides SEMDE
ucrativos;
Implantação do patrulhamento agrícola; SEMDE
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; E SEMDE
Convênios com entidades com fins lucrativos e entidades sem fins
ias SEMDE
lucrativos; Bal,
Manutenção preventiva / corretiva de máquinas e equipamentos; SEMDE
Manutenção das instalações dos tanques de resfriamento de leite; SEMDE
Incentivo ao melhoramento genético da bovinocultura; SEMDE
Construção de Matadouro Municipal; SEMDE
14
ey
PREFEITURA DE 0
E o
rr
Revitalização e manutenção da Feira do Produtor Rural; SEMDE
Implantação do Projeto Compre Bem em Itabirito; SEMDE
Apoio técnico gerencial as Micro e Pequenas Empresas através de SEMDE
consultoria subsidiada — Bolsa Consultoria;
Promoção e Apoio as atividades e eventos de divulgação dos setores SEMDE
[de comércio e de serviços;
Elaboração de estudo sobre a Cadeia Produtiva Mineral na região dos | SEMDE
Inconfidentes;
Realização da Semana Desenvolvimento Econômico de Itabirito; SEMDE
Incentivo a Criação de Cooperativas de Costureiras; SEMDE
Elaboração e edição do Anuário de Informações Sócio Econômicas do
Municioisi SEMDE
unicípio;
Estabelecimento e Manutenção de convênios com Entidades de SEMDE
Educação profissionalizante, Associações de Créditos e Pesquisas;
Manutenção e aperfeiçoamento dos serviços administrativos da SEMDE
SEMDE, visando o aprimoramento profissional;
Manutenção dos Cursos de Qualificação Profissional ministrado pelo
5 SEMDE
CEPEP;
Incentivo á formação de Cooperativas de Trabalho; SEMDE
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito industrial SEMDE
Vereador Flávio Braga Ribeiro;
Melhoria e Manutenção da infra-estrutura básica do Distrito industrial
- E SEMDE
João Cavalcanti;
Desapropriações de áreas para implantação de Distritos Industriais; SEMDE
Promover seminários voltados para os impactos ambientais
: HE SEMAM
concernente do crescimento do município;
Manutenção e Expansão da Coleta Seletiva de Lixo; SEMAM
Implantação e Manutenção do Centro de Educação Ambiental; SEMAM
Manutenção de programas e eventos em datas comemorativas; SEMAM
Convênio com a ASCITO, Manutenção e Expansão física do Galpão; SEMAM
Captação de Recursos junto ao FNMA para projetos voltados ao Meio
: : SEMAM
Ambiente; |
Manutenção do Convênio com a Polícia Ambiental; SEMAM
Manutenção, ampliação e reestruturação do Aterro Sanitário; E SEMAM
V
dy
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
seg rre
Trabalhos de preservação e recuperação de solos, Matas Ciliares,
Agua em Sub-bacias em parceria com SAAE, EMATER, IEF; SEMA
Promoção de ações para evitar desmatamento nas margens de rios e SEMAM
afluentes;
Ampliação de áreas de proteção ambiental, com manutenção e SEMAM
implantação de Parques Ecológicos;
Realização de Ações de Fiscalização Ambiental; SEMAM
Execução de obras de recuperação ambiental em áreas selecionadas; SEMAM
Aprimorar ações no sentido de incentivar o acesso aos parques e SEMAM
áreas verdes, melhorando o atendimento ao público nesses locais;
Manutenção de intercambio científico e operacional com entidades
nacionais e de proteção ambiental, visando à atualização tecnológica SEMAM
e maximização de resultados;
Promoção da conscientização para as questões ecológicas, através
do desenvolvimento da educação ambiental em unidades de SEMAM
conservação em bairros e nas escolas;
Criação do Código Ambiental do Município; SEMAM
Criação do Plano Municipal de Recursos Hídricos e Plano Municipal
de Educação Ambiental; PEMAM
Promoção da Conferência Municipal de Saneamento e Meio SEMAM
Ambiente; 41
Executar o Plano de Preservação de Cheias de Itabirito em parceria SEMAM
com empresas da região;
Criação de programas e ações em parcerias com empresas para
plantio de espécies nativas nas áreas verdes e ampliação das áreas SEMAM
arborizadas da cidade; |
Parceria com a Casa do Adolescente; SEMAS
Continuidade no apoio às entidades religiosas; SEMAS
Prestação de suporte Técnico Administrativo ao Conselho Tutelar: SEMAS
Capacitação de trabalhadores e técnicos da área de Assistência
nisçi SEMAS
Social;
Integração e Apoio as Ações executadas pela APAE; | SEMAS
Estabelecimento de Convênios com Empresas e Comércio visando à
integração dos PPD (Pessoa Portadora de Deficiência) ao Mercado de SEMAS
trabalho;
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
Implantação de mais um Centro de Referência da Assistência Social
amortização da dívida fundada interna;
CRAS: SEMAS
Manutenção do CREAS (Centro de referência Especializada de SEMAS
Assistência Social);
Promoção de Capacitação de Lideranças Comunitários do Município; SEMAS
Implantação dos seguintes serviços no CREAS: PSC (Prestação de SEMAS
Serviço na Comunidade) e LA (Liberdade Assistida);
| Adequação e execução do Programa de Melhorias Habitacionais; SEMAS
Manutenção do suporte Técnico e Administrativo aos Conselhos
Municipais de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da SEMAS
Criança e Adolescente (CMDCA) e de Habitação;
Gestão do Fundo da Infância e da Adolescência; SEMAS
Gestão dos Recursos Federais e Estaduais; SEMAS
Prestação de Serviços e Benefícios Emergenciais para a população
em situação de vulnerabilidade via Plantão Social conforme Lei SEMAS
Municipal 2505/06;
Assessoramento e Coordenação das atividades de divulgação das SEMCO
realizações e projetos da Administração Municipal;
Elaboração e implantação da política de comunicação interna e SEMCO
externa do governo municipal;
Colocação de acessos elevatórios nos ônibus para cadeirantes; SETRAN
Aquisição de viaturas para atendimento a polícia militar, civil, corpo de | SETRAN
bombeiros e guarda municipal;
Planejamento e Coordenação das políticas de Segurança Pública e SETRAN
Defesa Civil para o Município;
—
Planejamento, Coordenação, Fiscalização e Controle da execução
das atividades de trânsito de competência do Município, inclusive SETRAN
quanto às ações educativas e preventivas;
Estudos e programas de reengenharia de tráfego; SETRAN
Realizar a manutenção dos serviços administrativos com
contratação de serviços, aquisição de materiais de consumo,
aquisição de equipamentos e materiais permanentes e ADM. SAAE
17
ay
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
DM peass
Desenvolver e implantar projetos visando à comunicação
informativa (interna e externa) e mercadológica do SAAE; ADM. SAAE
Ampliar a estrutura física administrativa do SAAE para que
seja compatível com o organograma operacional atual; ADM. SAAE
Promover a contratação e capacitação dos aprovados em
concurso público, dentro do número de vagas ofertadas no
certame; ADM ERR
Ampliar as Políticas de Recursos Humanos visando à
valorização, capacitação e melhorias nos benefícios aos ADM. SAAE
Servidores da Autarquia;
Dar continuidade a política de treinamento/capacitação dos
servidores do SAAE; ADM. SAAE
Criar e reavaliar normas e procedimentos contínuos para
garantir a renovação da certificação no modelo do ADM. SAAE
Gespública;
Reavaliar e executar os Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais — PPRA e Execução do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; ABR-SARE
Executar o projeto de construção, reforma e ampliação de
unidades nas estruturas administrativas do SAAE; ADM. SAAE
1
Realizar Projetos e mobilização das comunidades para a
implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE
Criar sistema de controle para implantação do Plano
Municipal de Saneamento Básico; ADM. SAAE
Dar continuidade ao Plano Diretor da Tecnologia de
Informação — TI do SAAE; ADM: SAAE
Participar de Consórcio Público; Ê ADM. SAAE
Contribuir para o fortalecer a Associação dos Servidores do
SAAE — ASSITA; ADM:
Implementar e manter convênios e acordos de cooperação
Administrativa/técnica com órgãos públicos e ou privados; ADM. SAAE
E
PREFEITURA DE
| ITABIRITO
pda
Realizar o levantamento, avaliação, averbação e legalização!
de áreas pertencentes ao SAAE; ADM. SAAE
Atualizar os bens patrimoniais e realizar leilão dos bens
É Poá ADM. SAAE
inservíveis;
Dar continuidade aos programas de informação,
sensibilização e publicidade de natureza informativa e ADM. SAAE
educativa, inerente à Autarquia;
Realizar a IV conferência Municipal de Saneamento Básico
de Itabirito; ADM. SAAE
Fomentar os programas de uso racional da água e
programas de visitação das unidades do SAAE ADM. SAAE
Promover a defesa dos interesses da Autarquia no âmbito
judicial, em especial nas questões de cunho cível, ADM. SAAE
trabalhista, tributário, e outros.
Viabilizar a manutenção do Conselho municipal del
saneamento básico. ADM. SAAE
Obter melhoria das operações e manutenções do sistema del
água, com contratação de serviços, aquisição de materiais
de consumo, equipamentos permanentes e de proteção e
capacitação de servidores do setor;
Sistema de Água
SAAE
Ampliar a cobertura do abastecimento de água na sede do
município, com extensões de redes e ramais nos bairros
Cardoso, Santa Rita são José e Portões com incremento
das ligações domiciliares atendendo à demanda de
crescimento da cidade;
Sistema de Água
SAAE
Efetuar os pagamentos pelo uso dos recursos hídricos, Sistoma' do Água
captação dos córregos Bação e Seco, para atender as ' SAAÉ gu
legislações pertinentes;
Adquirir veículos leves e camionetes, máquina retro-
escavadeira, equipamentos de micro e macro medição de
vazão, para monitoramento de redes e ramais. Aquisição de Sistema de Água
equipamentos especiais, de operação remota, necessários SAAE
às atividades relacionadas ao programa de controle de
perdas;
Elaborar Projetos de sistemas de abastecimento de água, $
produção e distribuição, e encaminhamento de processos Sistema de Água
para licenciamento de empreendimentos, barragens e SAAE
adutoras, e outorgas de para uso de recursos hídricos:
17
=
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
Obter melhoria das estruturas, urbanização das áreas onde
estão instalados poços, casa de bombas, barragens, ETA's
e reservatórios;
Setor Operacional
SAAE
Obter melhoria continuada dos processos e procedimentos,
do tratamento das águas, com aquisição de novos
equipamentos, medidores e dosadores automatizados e
cursos de operação para capacitação dos servidores;
ETA
SAAE
Intensificar as atividades de combate às perdas com estudos
de setorização e novos programas de controle do
abastecimento, incluindo capacitação dos servidores;
ETA
SAAE
Implantar sistemas de equalização e emissários para
lançamento de resíduos provenientes da Estação de
Tratamento de Agua, possibilitando seu direcionamento para
a Estação de Tratamento de Esgotos;
ETA
SAAE
Realizar melhoria das operações e manutenções da Estação
de Tratamento de Água de Acuruí, com aquisição de
equipamentos para controle da qualidade da água e
capacitação de servidores;
ETA
SAAE
Dar Continuidade do atendimento à portaria 2.914/11,
modernizando as estruturas de controle de qualidade e!
capacitando os servidores;
ETA
SAAE
Implementar o Programa de visitação pública da ETA,
viabilizando a construção de espaço para oficinas de
educação ambiental;
ETA
SAAE
Realizar a modernização da automação do sistema del
gerenciamento da captação, tratamento e distribuição de,
água, com inclusão de novas unidades no sistema, bem
como, novos parâmetros de controle;
ETA
SAAE
Realizar melhoria das operações e manutenções do sistema
de esgoto, aquisição de caminhão e máquinas para
desobstrução de redes, materiais de consumo,
equipamentos de proteção e ferramentas e capacitação de
servidores do setor;
Sistema de Esgoto
SAAE
Ampliar, reformar e reaparelhar do sistema de esgotos,
executando construções e substituições de redes coletoras
nos bairros Bela Vista, Lourdes, Santa Tereza, Portões, São!
José e Meu Sítio e interceptores nos bairros Santa Efigênia,
Vila Gonçalo e Vila José Lopes com vistas a maior
abrangência ao atendimento e a melhorar a coleta de
lesgotos sanitários;
Sistema de Esgoto
SAAE
Adquirir equipamentos e realizar capacitação dos servidores
para desenvolver programa integrado de caça- esgotos;
Sistema de Esgoto
SAAE
UA
20
RETA
PREFEITURA DE
à ITABIRITO
Aga
Executar programas e intervenções para eliminar as
interferências dos sistemas coletores de esgoto com as
redes de drenagem pluvial com a construção de redes
troncos e coletores no Centro e bairro Praia;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação, conservação,
manutenção da ETE do Marzagão;
urbanização e
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação e manutenção das elevatórias de
esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e instrumentos
de controle e treinamento de pessoal;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação e manutenção das elevatórias de
esgoto, incluindo aquisição de equipamentos e instrumentos
de controle e treinamento de pessoal;
Sistema de Esgoto
SAAE
Adquirir aparelhos e equipamentos de medições e dosagens
e capacitação de servidores para implantação de programa
de qualidade do efluente bruto e tratado da ETE Marzagão;
Sistema de Esgoto
SAAE
Implantar e realizar a manutenção de programas de
visitação nas unidades de tratamento de água e esgoto com
criação de estruturas para oficinas voltadas à capacitação e
educação ambiental;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar campanhas educativas de instalação e uso de
fossas sépticas e uso correto das redes coletoras de esgoto;
Sistema de Esgoto
SAAE
Realizar a operação e manutenção do sistema de água dos]
distritos, com contratação de serviços e aquisição de Distritos
materiais de consumo, veículos e equipamentos SAAE
permanentes para manutenção e proteção e capacitação de
servidores;
Ampliar a atuação nos distritos, com a criação de novas Distritos
estruturas de captação, adução, reservação e distribuição de SAAE
água nas localidades de Saboeiro, Macedo e Bom sucesso;
Ampliar, reformar e reaparelhar os sistemas de água nos
distritos, com incremento de ligações e extensão de redes Distritos
de água nos distritos de São Gonçalo do Monte, Acuruí, SAAE
Ribeirão do Eixo, São Gonçalo do Bação e córrego do
Bação; !
Implantar reservatório de 50.000 (Cinquenta mil) litros no, Distritos
São Gonçalo do Bação; SAAE
Instalar fossas sépticas nos distritos e povoadas; Distritos
SAAE
nascentes, com programas de conscientização da
população ribeirinha e educação sócio ambiental;
é]
Executar projetos de melhoria da produção hídrica das
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
a.
PREFEITURA DE
1 ITABIRITO
pe
Firmar Convênios com Órgãos ligados ao Meio Ambiente!
como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc e
Universidades para elaboração e execução de projetos de
conscientização e educação sócio ambiental;
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Firmar parcerias para criação do núcleo de Educação Sócio
Preservação e controle
Ambiental no Córrego Seco dotado de estrutura para Ambiental
receber visitantes; SAAE
Estabelecer e atuar nas ações para os planos de Preservação e controle
emergência e contingência dos mananciais de Ambiental
abastecimento. SAAE
Executar projetos de conscientização e educação ambiental
envolvendo a comunidade através das Associações
Comunitárias, Grupos da 3º Idade, Igrejas, Escolas etc.
Órgãos como: IMA, CODEMA, EMATER, ONG's etc.
Universidades, Clubes de Serviços, Empresas
Colaboradoras e outros;
Preservação de Áreas
Degrada
SAAE
Obter e renovar as Licenças Ambientais e Outorgas;
Preservação e controle
Ambiental
SAAE
Estabelecer medidas para monitoramento e controle da
qualidade ambiental por meio de estudos, projetos e ações
voltados à recuperação das bacias e das áreas degradadas;
Recuperação de Áreas
Degrada
SAAE
Dar continuidade aos projetos de recuperação de matas
ciliares e plantios de espécie nativa em áreas de
preservação ambiental, bem como cumprir condicionantes,
medidas compensatórias, mitigadoras, e passivos
Recuperação de Áreas
Degrada
SAAE
ambientais; À
Contribuir para atingir a meta 2014 do governo estadual em
prol da despoluição do Rio Itabirito (afluente do Rio das
Velhas);
Recuperação de Áreas
Degrada
SAAE
Aquisição de terreno para a construção da nova sede do
Poder Legislativo Municipal;
Câmara Municipal
Contratação de Plano de Assistência Médica aos servidores
da Câmara Municipal;
Câmara Municipal
Contratação de Assessoria Contábil e Jurídica; |
Câmara Municipal
Pagamento de proventos aos Servidores Ativos e Inativos,
efetivos, comissionados e contratados;
Câmara Municipal
Pagamento de subsídios aos Vereadores;
Câmara Municipal
ay
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
o
q
Manutenção das instalações e equipamentos da Câmara
Municipal; Câmara Municipal
L
Publicação de Atos Administrativos, Resoluções e Leis;
Câmara Municipal
Proporcionar a participação de Servidores e Vereadores em
cursos de aperfeiçoamento e seminários; Câmara Municipal
|
Contratação de transportes para os Servidores e Vereadores
em trânsito; Câmara Municipal
Pagamentos de Diárias;
Câmara Municipal
A r 1
Despesas de manutenção e combustível com veículo da
Câmara Municipal; Câmara Municipal
Aquisição de material de consumo e limpeza;
Câmara Municipal
Aquisição de alimentação;
Câmara Municipal
Desenvolvimento de projetos da cidadania promovidos pelo
Legislativo Municipal. Câmara Municipal
PREFEITURA DE
à ITABIRITO
ANEXO II - METAS FISCAIS DA RECEITA E DA DESPESA
METAS DE RECEITA
(Art. 4º, 82º, Ilda LRF)
Valores em R$ mil
RECEITA POR SUBCATEGORIA 2 2013
ECONÔMICA Realizada Realizada Projeçao
CORRENTE 115.502.988,66] 143.044.383,08] 165.526.500,00) 175.954.669,50]
9.885.434,51] 15.103.271,83] 15.631.000,00 16.615.753,00|
1.063,00]
1.964.041,32]
0,00)
0,00]
9.322.817,21
Transferências Correntes E 145.870.706,50|
Outras Receitas Correntes 2.581.214,32] 051: 2.180.288,47]
DE CAPITAL 140.006,00 25.207.450,50]
Operações de Crédito 5.500.000,04 5.846.500,00]
Alienação de Bens E 14.213.500,0% 15.108.950,50]
[Transferências de Capital E 4.000.000, 4.252.000,00]
Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00)
DEDUCAO DO FUNDEB 1177181140] 11.594.192,89] | 14:240.000,00] 15.137.120,00]
RECEITA TOTAL 103.871.183,26] 131.500.797,81] 175.000.000,00] 186.025.000,00]
Metodologia e Memória de Calculo:
Receita fixada por Subcategoria Economica para 2012 e projetada para 2013 e 2014
2010 e 2011 efetivamente realizada
METAS DE DESPESAS
o, 62º, Ilda LRF)
2010 2011
Realizada | Realizada
2014
Projeção
197.744.575,00]
Legislativa
Judiciaria
Essencial a Justiça
Administração
Segurança Pública
Assistência Social
Previdencia Social
4.023.971,82
0,00
27. 137.468,75]
28.847.215,31
3.793.519,03
35.800.000,00
5.300.000,00
10.000.000,00 10.700.000,00
9.550.000,00) 10.130.000,00,
4.455.000,00]
1.135.000,00 1.203.000,00
609.186,96 746.739,55
133.852,57] 8.755.962,75] 6.613.500,00 7.000.000,00 7.425.000,00]
[Comercio e Serviços 379.840,38] 484.000,00 514.000,00 545.000,00]
Comunicações
1.835.400,00) 2.07!
35 1.240.000,00] 1.315.000,00
Reserva de contingência RR
Os dados foram extraídos dos balanços da Prefeitura em 2010 e 2011 e do orçamento para 2012 e projetados
ando-se indice de reajuste acumulado do INPC DO ANO DE 2011 que foi 6,07%
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
(Pi) PREFEITURA DE
Ruzia ITABIRITO
Dos a iTABINITO, jo
Anexo de Metas Fiscais
Anexo Ill- Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida
Valores Nominais em R$ 1,00
Exercicio Atual
| 83.561.360,82] 103.871.183,26[131.500.797,81 [175.000.000,00] 186.025.000,00] 197.744.575,00]
91.622. 188,90] 95.325.025,29] 134.680.254,77 [175.000.000,00] 186.025.000,00] 197.744.575,00]
86.469.798,29] 103.871.183,26]131.500.797,81 [175.000.000,00] 186.025.000,00]
763.594,78 928.185,61] 2.076.370,66] 1.695.640,00] 1.798.565,00] 1.907.700,00]
0,00] 5.500.000,00] ooo] oo)
) 0,00) 14.213.500,00] 0,00) o,
0,00 0,00 0,00) 0,00] oo
| 85.722.201,21] 102.940/491,65/ 129.424 417,15[155590,550,00[ 184226,435,00[ 1558366750
91.626.288,99 95.325.025,29[134.680.254,77 175.000.000,00] 186.025.000,00 197.744.575,00
162.790,91 31.299,78 33.600,00 35.700,00)
1.641.696,14 1.130.111,98] 1.216.500,00 1.290.000,00
0,00
Discriminação
Receita Total ( Arrecadada )
Despesa Total ( Realizada )
Receita Total ( Arrecadada )
(-) Aplicações Financeiras
(-) Operações de Crédito
(-) Receitas de Alienações de Ativos
-) Amortização de Empréstimos
Receita Fiscal (1)
Despesa Total (Realizada)
(=) Juros e Encargos da Divida
(:) Amortização da Divida
(-)Concessão de Empréstimos
884.639,98
0,00
(-) Títulos de capital já integralizados 0,00 0,00)
= Despesa Fiscal (11 89.817.701,85] 94.412.975,01
Resultado Primário (1
Divida Consolidada
(=) Total do Ativo Financeiro
+) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida
Divida Fiscal Líquida
9.392.884,53
Resultado Nominal 6.314.926,94
Memoria de Calculo
Os dados foram extraidos dos Balanços da Prefeitura em 2009, 2010, 2011 e do(*)Orçamento de 2012 e a projeçao para 2013 e 2014
foram feitos sobre uma média de 6,07% do INPC ACUMULADO de 2011
O Calculo da Meta de Resultado primario obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal e orientaçao da Secretaria do
Tesouro Nacional- STN atraves da Portaria 517/2002;
[EH caMt 0,00] DE 8.527.516/64
9.188.669,83] 8.781.550,76
4.552.471,89] 14.498.955,29
4.756.686,59
9.392.884,53
8.728.044,16 ;
17.084.456,94] 12.814.875,99
Avenida Queiroz Júnior, nº. 635 - Bairro Praia
Itabirito/MG + 35.450-000 | CNPJ: 18.307.835/0001-54
eteepmi.mg.gov.br
PREFEITURA DE
E ITABIRITO
E
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DAS METAS ANUAIS FISCAIS
(Art. 42, Parágrafo 2º, Il da Lei Complementar nº 101/2000)
| - Memória e Metodologia de Calculo das Metas Fiscais
As metas fiscais de receita foram calculadas a partir de uma série histórica de
arrecadação que compreendeu o período de 2009, 2010 e 2011.
Baseado na arrecadação efetivada e analisando a tendência evolutiva do comportamento
da mesma no exercício onde os valores se tratam do efetivamente arrecadado, a Previsão
da Receita para o exercício de 2012, fixada observados parâmetros de execução
orçamentária realizada em 2011, comportamento das receitas e despesas e a
necessidade de adequações a atual realidade do município.
Utilizando o percentual de 6,07% (seis vírgula sete por cento) INPC acumulado, sobre
2011 foram encontradas as estimativas das fontes mais relevantes da receita Municipal
para 2013 e 2014, uma vez que 2012 já se encontram prevista.
Cabe ressaltar que, para fins de apuração das metas de resultado, as fontes de receitas
foram separadas em receitas fiscais e receitas financeiras. As receitas fiscais
correspondem àquelas que o Município poderá obter em função do seu poder de tributar
(tributos e divida ativa tributaria) da movimentação de seu patrimônio (patrimonial), de
atividades que ele realiza (industrial, agropecuária e de serviços) e de transferências. As
receitas financeiras são oriundas de aplicações empréstimos e financiamentos e
conversão de bens em espécie.
O calculo das metas fiscais de despesa teve por base o valor empenhado de despesa nos
exercícios de 2009 a 2011 e o previsto para 2012.
O calculo do Resultado Nominal e Primário foi feito de acordo com determinações das
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional — STN.
Il — Informações Complementares
Todos os dados que serviram de base para a elaboração dos anexos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município de Itabirito - MG para o exercício de 2013 foram extraídos
dos relatórios de Prestação de Contas anual PCA, encaminhada ao Tribunal de Contas do
Estado e demonstrativos contábeis do Município em 2009, 2010 e 2011.
)
PREFEITURA DE
ITABIRITO
ANEXO V - AVALIAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCICIO ANTERIOR
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE 2011
(Art. 4º,82º, Ida LRF)
Valores em R$ mil
DESCRIÇAO
RECEITAS CORRENTES
Tributária
Patrimonial
Agropecuária
ano METAS REALIZADAS DIFERENÇA
120.283.700,00 143.044.383,08 72700.683,08
9.573.980,00 15.103.271,83
0,00)
RECEITAS DE CAPITAL
50.610,62)
Operações de Crédito
0,00
32.650,00) 12.650,00
Transferências de Capital
17.960,62 17.960,62
Outras Receitas de Capital
Dedução para o FUNDEB
131.500.797,81
Adminisi x ão
134.680.254,77,
si
4.023.971,82 -324.128,18
E
EEE e RT
26.068.800,00 25, 847. 715, o z 778. 4, 31
2.800.300, E “2.800.300, g
296. 6.038.741,49 1.257.258,51
1.883.188,77 245.688,7
0 0,00
420.000,00 Rn e no ” -80.980,30
873.000,00] 62973300] RR 267,00
110989640] 15.396,40
118048435] 27548435 E
RR 2.000,00)
134.680.254, E
PREFEITURA DE
À ITABIRITO
Anexo de Metas Fiscais
Quadro VI - Evolução do Patrimônio Liquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
Demo [o mm [DS Ca
TASTE] GOTEMEM] — omoaan
ET O O
TO E 1
CZE PE E 2)
Anexo de Metas Fiscais
Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos
(art. 4º, 8 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ 1,00
E a ——! do exercício anterior
Alienacao de Bens Moveis
aldo para o exercício seguinte
|
DE
Praças de Ber Mo E
626590 375800
aldo para o exercício seguinte 6.265,00 = Po e
[7
Saldo do exercício anterior
dia de Bens
Saldo para o exercício seguinte
38.915,00
uy
PREFEITURA DE
E ITABIRITO
Remessas
ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSACAO DE RENUNCIA DE RECEITA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 4º,82º,V da LRF Valores em R$ mil
IMPACTO
RECEITA A RENUNCIAR TIPO DE RENUNCIA FINANCEIRO | FORMA DE COMPENSAÇÃO
RECEITAS TRIBUTARIAS Ipescontos e Possiveis
Inadimplencias
Até 2% em cada [Considerado na Previsão
Descontos e Possiveis |Considerado na —|Considerado na Previsão
Inadimplencias
Outras Receitas Diversas
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
RS unos Vad
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da
Renuncia de Receita e da Margem de Expansao
das despesas de Carater Continuado-DOCC
Art. 4º,82º,Vda LRF
1- Renuncia de Receita 191.479,60 312.620,00 EE VIR
3- Receita Corrente Liquida -RCL 131,450.187,59 151.286.500,00 15,09
4- Impacto da Renuncia de Receita na
RCL ( 1/3)
5- Impacto das DOCC na RCL (2/3)
6- Comnpensação para Renuncia de
Receita (*)
7- Compensacao para DOCC (**)
(*) Já impactada no Orçamento da
Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos
Servidores, prevista no artigo 37, X da Constituiçao Federal, portanto não
está sujeita à compensação
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura,
do Legislativo e do SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções
ANEXO VIII - DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO - DOCC
Demonstrativo da estimativa e Compensacao da Renuncia de Receita e da
Art. 4º,52º, Vda LRF
[O eventos TT
1- Renuncia de Receita 197.708,69
2- Despesas Obrigatorias de Carater
Continuado 49.730.621,44 54.237,389,47
1389,
3- Receita Corrente Liquida -RCL 86.384.292,59 103.731.177,26 20,08
Expansao
4- Impacto da Renuncia de Receita na
RCL (1/3) 0,00 0,03
6- Comnpensação para Renuncia de
Receita (*)
(*) Já impactada no Orçamento da Receita ( art. 14, I da LRF)
(**) A expansao da DOCC decorrerá da revisao Geral da remuneracao dos Servidores, prevista no artigo 37, X da
7- Compensacao para DOCC (**)
Constituiçao Federal, portanto não está sujeita à compensação
As DOCC representam as despesas de pessoal e encargos sociais das Unidades da Prefeitura, do Legislativo e do
SAAE-Serviço Autonomo de Agua e Esgoto, alem das contribuicoes e subvenções

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