| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | "Altera os dispositivos da Lei 3.092, de 11 de agosto de 2015, que menciona e dá outras providências." |
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UEM, af x 14 PREFEITURA DE “44h ITABIRITO gare LEI Nº 3164, de 01 de abril de 2016. “Altera os dispositivos da Lei 3.092, de 11 de agosto de 2015, que menciona e dá outras providências.” O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O art. 18 da Lei 3.092/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão para o exercício de funções de chefia, direção, assessoramento, necessários à implantação e funcionamento da estrutura organizacional prevista no Capítulo Ill, relacionados no Anexo Il e IV, parte integrante desta Lei. (NR) Art. 2º - O art. 26 da Lei 3.092/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Câmara Municipal poderá realizar contratação por tempo determinado, nas condições e prazos previstos em Lei. (NR) Art. 32 - O Anexo | - Organograma, contido na Lei 3.092/2015 passa a vigorar com a modificação encartada em anexo a este projeto de Lei. Art. 4º - O Anexo IV - Atribuições dos Cargos em Comissão, contido na Lei 3.092/2015 passa a vigorar com as modificações pontuais, obedecendo à forma como foram incluídas em anexo a este projeto de Lei, devendo ser encartadas preservando a sequência lógica contida na Lei modificada. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de abril de 2016. PREFEITO MUNICIPAL [wa | | PREFEITURA DE p ey 1 6M. ITABIRITO ANEXO | ORGANOGRAMA Ed 1 annidê pe ITABIRITO PREFEITURA QN ITABIRITO N Coordenadoria de Controle Interno Diretoria Administrativa Diretoria Parlamentar Assessoria Jurídica Parlamentar Assessoria Jurídica Administrativa Coordenação Coordenação Parlamentar Administrativa Assessoria Recursos Compras Almoxarifado Tecnologia Limpeza . Secretaria Assessoria de Escola É a e Arquivo Sonoplasta Técno-c Humanos Licitação Patrimônio Informação Conservação Recepção Legislativa Comunicação q E Legislativa E ei | PREFEITURA DE . 8h ITABIRITO Draco ANEXO II CLASSE DE CARGOS Assessor de Almoxarifado e Patrimônio Iv NM CPC 01 DA " Assessor de Controle interno || po NS cre Tr 01 [ce o ao Assessor de Compras [|| Licitações e Contratos Hm NS CPC 01 DA " Assessorde Comunicação || vo oNs CPC | (o j DP nao Assessor de Gabinete [vi TIoNM Cl ce pas Topo — Assessordurídico Pp Ada Administrativo HH NS CPC 01 “Assessor Jurídico Parlamentar || Mo Tons CPC 01º | CAP " Assessor Técnico Contábil || Tr NS o CPC [os RN ATC ur Chefe de Gabinete [| v CInNM Tee Tras CC opoDp CC ChefedeTr NO NS CPC o TT DA TT " Coordenador Administrativo | ooo NM o CPC [o RR DA Coordenador de Controle Interno H NS CPC 01 [0/0] CPC - Cargo de Provimento em Comissão ITABI DE usa ht ITABIRITO Lai ANEXO IV ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃ “7 + Buy, PREFEITURA DE pda ITABIRITO al PREFEITURA DE « ITABIRITO Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Assessor de Gabinete Data: 18/05/2015 Provimento Carga horária: 30 horas Subordinado a: Vereador e ao Chefe de JE (x)C Gabinete Nível do cargo no organograma: VI Sumário do cargo Reporta-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações desde que compatíveis com o cargo. Relações Está diretamente subordinado ao Vereador e Chefe de Gabinete e relaciona-se com a Diretoria Parlamentar e Secretaria Legislativa. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino fundamental completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades | — Reportar-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde que compatíveis com o cargo; Il — Preparar correspondências e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de interesse do Vereador; Ill — Realizar os serviços de digitação do gabinete, ofícios, cartões, entre outros documentos; IV — Manter atualizado o sistema de informatização do gabinete; V— Zelar pela guarda dos bens patrimoniais do gabinete; VI — Manter a ordem e a manutenção de materiais de expediente e consumo do gabinete; VII — Preparar o despacho de expediente do Vereador; VIII — Organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Vereador tomando todas as providências para a sua observância; IX — Recebimento, emissão e arquivamento de correspondências; X — Organizar fichários e arquivos do gabinete, mantendo-os atualizados; XI — Zelar pela racionalidade e economicidades de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XII — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XIII- Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuação Gabinete parlamentar. dd ITABIRITO q E 1 à p Bi T E PREFEITURA DE 4 ih ITABIRITO gro Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Chefe de Gabinete Data: 18/05/2015 Carga horária: 30 Provimento horas (JE (x)c Nível do cargo no organograma: V Subordinado a : Vereador Sumário do cargo Reporta-se ao Vereador do gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde que compatíveis com o cargo e coordena os trabalhos do Assessor de Gabinete na execução de suas atividades. Relações Está diretamente subordinado ao Vereador e relaciona-se com a Diretoria Parlamentar e Secretaria Legislativa. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino médio completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades ! — Reportar-se ao Vereador do gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações, desde que compatíveis com o cargo e ao Diretor Parlamentar; Il — Realizar o planejamento e determinar a execução das atividades administrativas, gerenciais, políticas, sociais de relações públicas e cerimonial de gabinete; Ill — Gerenciar a administração e organização do gabinete; IV — Gerenciar a prestação de contas da verba indenizatória ou de outra atividade do Vereador que demande a prestação de contas de uso de verba pública; V — Disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no gabinete, bem como as que dependam da manifestação de órgãos e/ou unidades gerenciais do legislativo; VI — Dar assistência direta ao Vereador; Vil — Receber e despachar com o Vereador titular do gabinete todas as correspondências, fazendo cumprir as determinações do mesmo; VIII — Cuidar da comunicação social do Vereador; IX— Representar oficialmente, o Vereador sempre que para isso for credenciado; X — Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Vereador; XI — Prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com entidades da sociedade civil e com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e prestadores de serviços; XII — Verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do Vereador junto às repartições públicas e órgãos da Câmara; ITABIRITO PREFEITURA DE | ITABIRITO XIII — Elaborar e redigir expedientes, indicações, requerimentos, projetos de lei, entre outros documentos; XIV — Realizar atendimentos no gabinete do Vereador; XV — Encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais; XVI — Realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral; XVII — Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas ao mesmo; XvViIIl - Acompanhar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares; XIX — Prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e expedientes em geral; XX — Elaborar pronunciamentos oficiais do Vereador; XXI — Assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o atualizado sobre alterações na legislação municipal; XXII- Coordenar os eventos do Gabinete; XXIII- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XXIV — Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XXV — Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuação Gabinete parlamentar. ITABIRITO | PREFEITURA DE ITABIRITO Derprrooegos Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Coordenador Administrativo Data: 18/05/2015 Carga horária: 30 horas Erovimento Subordinado a: Diretor Administrativo (JE (x)€ Nível do cargo no organograma: Il Sumário do cargo Assessora o Diretor Administrativo, chefiando a coordenação de todos os setores da Câmara, acompanhando-o nas rotinas administrativas. Relações Está diretamente subordinado ao Diretor Administrativo e responde por todos os setores administrativos da Câmara Municipal. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino médio completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades | — Chefiar e coordenar as ações dimanadas da Diretoria Administrativa; Il - Reportar-se ao Diretor Administrativo atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo; Ill — Chefiar, supervisionar, organizar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos servidores e setores ligados à Diretoria Administrativa; IV - Acompanhar toda a rotina administrativa da Câmara, zelando pelo fiel cumprimentos das rotinas pelos responsáveis por cada setor; V - Coordenar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, e informar ao Diretor Administrativo as irregularidades a serem sanadas, sugerindo melhorias necessárias que visem a harmonia das unidades; VI - Acompanhar todo o funcionamento dos setores, prestando suporte a todas as dificuldades da equipe; VII - Verificar o cumprimento de prazos e a qualidade necessária a execução de tarefas, checar o cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções; VIII - Escalonar o pessoal necessário para acompanhar as reuniões e eventos da Câmara; IX - Chefiar, supervisionar, organizar, coordenar e controlar os serviços de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal; X - Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar; XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XII - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; ITABIRITO 1 1 PREFEITURA DE “ITABIRITO Xill- Executar outras tarefas correlatas, desde que compatíveis com as funções de assessoramento e chefia na área administrativa. Ambiente e/ou local de atuação Atua em todos os setores administrativos da Câmara Municipal de Itabirito. E di ITABIRITO PREFEITURA DE ITABIRITO Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Coordenador Parlamentar Data: 18/05/2015 Provimento (JE (x)c Carga horária: 30 horas Subordinado a: Diretor Parlamentar Nível do cargo no organograma: |l Sumário do cargo Assessora parlamentares e comissões, faz acompanhamento de reuniões e diligências, cuida de toda documentação do legislativo e seus trâmites, auxilia a mesa diretora, supervisiona a secretaria do legislativo, assessora o Diretor Parlamentar nos trabalhos da escola do legislativo e atende as solicitações da diretoria parlamentar. Relações Está imediatamente subordinado ao Diretor parlamentar. Responde pela secretaria do legislativo, escola do legislativo e relaciona-se com todos e setores ligados à diretoria parlamentar. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino médio completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades | - Chefiar e coordenar as ações dimanadas da Diretoria Parlamentar; Il - Reportar-se ao Diretor Parlamentar atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo; ll — Chefiar, supervisionar, organizar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos servidores ligados à Secretaria Legislativa; IV - Acompanhar os projetos, indicações e proposições; V - Coordenar e acompanhar as reuniões; VI —- Coordenar, assessorar e conferir a elaboração das atas das reuniões; VII - Assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias, incluindo ouvir e redigir depoimentos de testemunhas e acompanhar as diligências efetivas pelas comissões; VIII — Assessorar na confecção de pareceres, requerimentos, ofícios; IX - Assessorar Audiências Públicas, incluindo providências para a realização destas; X - Auxiliar a mesa diretora da Câmara em reuniões ordinárias e extraordinárias; XI — Prestar apoio a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa; XIl — Assessorar a Diretoria Parlamentar na realizar de consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; IA “ITABIRITO Terror XIII - Supervisionar o trabalho da Secretaria do Legislativo; XIV - Controlar os prazos do legislativo, auxiliar na elaboração da pauta das sessões; XV — Assessorar o Diretor Parlamentar na direção dos trabalhos da escola do legislativo; XVI - Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar; XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Xvill - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XIX- Executar outras tarefas correlatas, desde que compatíveis com as funções de assessoramento e chefia na área Parlamentar. Ambiente e/ou local de atuação Atua no parlamento e está lotado na sala do anexo da Câmara Municipal. Pi ITABIRITO PREFEITURA DE ITABIRITO Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Diretor Parlamentar Data: 18/05/2015 Provimento (JE (x)C Carga horária: 30 horas Subordinado a: Presidência Nível do cargo no organograma: | Sumário do cargo Assessora e orienta os parlamentares e comissões especiais e permanentes da Câmara, direciona as matérias e pautas das reuniões, fiscaliza o trabalho dos secretários legislativos, orienta a tramitação de projetos de lei e visa aprimorar o processo legislativo. Relações Está subordinado a presidência e responde por todos os setores parlamentares da Câmara. Relaciona-se com todos os setores administrativos. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino médio completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades | — Direcionar as tarefas e orientações oriundas da presidência da Câmara; Il — Manter-se bem informado sobre o regimento interno; Ill — Orientar os Vereadores quanto ao processo parlamentar; IV — Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões, sempre que necessário; V — Direcionar, juntamente com o Coordenador Parlamentar, as matérias da ordem do dia; VI — Acompanhar a elaboração da pauta de reuniões; VII — Fiscalizar a normalidade do serviço preparado para as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões; VIII — Orientar a tramitação de projeto de lei e de resolução, bem como prestar todas as orientações necessárias para o bem desempenho das atividades legislativas dos Vereadores; IX — Cumprir as funções de relações públicas do legislativo; X — Orientar a coordenação parlamentar no exercício de suas atribuições; XI — Assessorar as comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal; XII — Assessorar os Vereadores e assessorias parlamentares na redação de projetos de leis e proposições; XIII — Acompanhar os prazos de tramitação dos projetos e proposições; XIV — Realizar estudos e pesquisas, de forma técnico-jurídica, por solicitação dos Vereadores, das bancadas, comissões ou da mesa diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos analisados; XV — Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e PREFEITURA DE ITABIRITO errors outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; XVI — Quando necessário assumir as atribuições conferidas à diretoria administrativa; XVII — Buscar meios e formas de aprimoramento do processo legislativo; XVIII — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XIX — Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregado na execução de suas tarefas; XX — Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Itabirito e entidades externas; XXI — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; XXIl — Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar da Escola do Legislativo e submetido à Mesa Diretora; XXIII — Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária; XXIV — Orientar os serviços da Secretaria da Escola do Legislativo; XXV — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; XXVI — Propor à Mesa o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e conferencistas para a Escola do Legislativo; XXIV — Executar outras tarefas correlatas. Ed Ambiente e/ou local de atuação Sala da diretoria parlamentar na Câmara Municipal de Itabirito. ITABIRITO PREFEITURA DE ITABIRITO a Descrição de Cargos Título do cargo: Diretor Administrativo Data: 18/05/2015 Provimento (JE (x)c Carga horária: 30 horas Subordinado a: Presidência Nível do cargo no organograma: | Sumário do cargo Traça a estratégia, planeja, organiza, controla e assessora a área administrativa e operacional da Câmara. Elabora e apresenta relatórios gerenciais. Avalia e aperfeiçoa continuamente os setores administrativos, gerencia os bens, as metas, os custos e os resultados da Câmara. Relações Está diretamente subordinado à Presidência, responde por todos os setores administrativos e relaciona-se com todos os setores da Câmara. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino Médio completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades | — Direcionar as tarefas e orientações oriundas da presidência da Câmara; Il — Cumprir as atribuições deliberadas pela Presidência desde que compatíveis com o cargo; HI — Assinar contas e movimentações bancárias em conjunto com Presidente; IV — Cuidar dos bens móveis e imóveis colocados a serviço da Câmara Municipal e que constituem seu patrimônio; V — Cumprir a função de relações públicas da Câmara; VI — Fiscalizar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, propor medidas que visem a melhoria dos serviços e harmonizar as atividades, incentivando o bom relacionamento interno e externo, assim como, comunicando ao Presidente as irregularidades; VII — Manter o Presidente informando sobre a necessidade de aquisição de materiais e contratação dal de serviços indispensáveis ao funcionamento dos departamentos; VIII — Analisar informações financeiras e contábeis da Câmara; IX — Analisar, autorizar e liquidar empenhos; X — Efetuar ajustes no fluxo de caixa; XI — Requerer junto a presidência recursos necessários a implementação de cursos essenciais ao desenvolvimento do funcionalismo; XII — Orientar a coordenação administrativa no exercício de suas atribuições; XIII — Supervisionar e fiscalizar o trabalho dos setores ligados a diretoria administrativa; XIV — Acompanhar as avaliações e desempenho para progressão e estágio probatório; à PREFEITURA DE * ITABIRITO XV — Quando necessário assumir as atribuições conferidas à diretoria parlamentar; XVI — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XVII — Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregada na execução de suas tarefas; XVIII — Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuação Sala da diretoria administrativa da Câmara Municipal de Itabirito. PREFEITURA DE MEN ITABIRITO Descrição de Cargos Título do cargo: Assessor de Controle Interno Data: 18/05/2015 Carga horária: 30 horas Provimento 20 horas (Caso tenha |( JE (x)C registro na OAB) Subordinado a: Coordenador de Controle Interno Nível do cargo no organograma: Ill Sumário do cargo Executa ações de controle, orienta, acompanha e fiscaliza a gestão orçamentária, financeira e patrimonial, analisam relatórios fiscais e contábeis, acompanha a comissão de licitações e todo processo de compras, analisam a folha de pagamento, fiscalizam os responsáveis pela aplicação dos recursos. Emitem pareceres técnicos. Relações Reporta-se ao Coordenador de Controle Interno, mas, relaciona-se com todos os setores da Administração. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino Superior Completo — Imprescindível formação em Direito, Administração, Ciências Contábeis e ou áreas correlatas. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades | — Implantação e execução do controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos 75 e 76 da Lei 4.320, Art. 74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação estadual e municipal pertinentes, e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; Il — Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, com vista à racional utilização dos bens públicos da Casa; ll — Cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e balancetes e qualquer outro documento, objetivando sua avaliação; IV — Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal; V — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos setores administrativos da Câmara Municipal; VI — Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal; VII — Acompanhar a comissão permanente de licitação, o controle do custo operacional, execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos; Mill — Emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos REFEm e ITABIRITO oz Júnior he! ] PREFEITURA DE éh ITABIRITO Neres administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua competência; IX — Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens ou valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal; X — Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal; XI — Criar, controlar e dar parecer nas Leis Orçamentárias da Câmara Municipal; XII — Acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o andamento dos trabalhos legislativos; XIll — Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos demais departamentos e setores da Câmara Municipal; XIV — Auditar a folha de pagamento mensal, as obrigações patrimoniais, bem como os empenhos efetivados; XV — Auditar as prestações de contas da verba indenizatória utilizada pelos Vereadores; XVI — Zelar pelo pleno cumprimento da Lei da Transparência pelos setores da Câmara Municipal; XVII — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Xvill — Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XIX — Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuação Anexo da Câmara Municipal. Fa ITABIRITO