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norma nº 3164/2016

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3164 / 2016
Date 2016-04-01
Ementa"Altera os dispositivos da Lei 3.092, de 11 de agosto de 2015, que menciona e dá outras providências."
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LEI Nº 3164, de 01 de abril de 2016.
“Altera os dispositivos da Lei 3.092, de 11 de
agosto de 2015, que menciona e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O art. 18 da Lei 3.092/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão para o exercício de
funções de chefia, direção, assessoramento, necessários à implantação e funcionamento
da estrutura organizacional prevista no Capítulo Ill, relacionados no Anexo Il e IV, parte
integrante desta Lei. (NR)
Art. 2º - O art. 26 da Lei 3.092/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a
Câmara Municipal poderá realizar contratação por tempo determinado, nas condições e
prazos previstos em Lei. (NR)
Art. 32 - O Anexo | - Organograma, contido na Lei 3.092/2015 passa a vigorar com
a modificação encartada em anexo a este projeto de Lei.
Art. 4º - O Anexo IV - Atribuições dos Cargos em Comissão, contido na Lei
3.092/2015 passa a vigorar com as modificações pontuais, obedecendo à forma como
foram incluídas em anexo a este projeto de Lei, devendo ser encartadas preservando a
sequência lógica contida na Lei modificada.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de abril de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
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1 6M. ITABIRITO
ANEXO |
ORGANOGRAMA
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PREFEITURA QN
ITABIRITO N
Coordenadoria
de Controle
Interno
Diretoria Administrativa Diretoria Parlamentar
Assessoria Jurídica
Parlamentar
Assessoria Jurídica
Administrativa
Coordenação Coordenação
Parlamentar
Administrativa
Assessoria Recursos Compras Almoxarifado Tecnologia Limpeza . Secretaria Assessoria de Escola
É a e Arquivo Sonoplasta
Técno-c Humanos Licitação Patrimônio Informação Conservação Recepção Legislativa Comunicação q E Legislativa
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ANEXO II
CLASSE DE CARGOS
Assessor de Almoxarifado e
Patrimônio Iv NM CPC 01 DA
" Assessor de Controle interno || po NS cre Tr 01 [ce o
ao Assessor de Compras [||
Licitações e Contratos Hm NS CPC 01 DA
" Assessorde Comunicação || vo oNs CPC | (o j DP
nao Assessor de Gabinete [vi TIoNM Cl ce pas Topo
— Assessordurídico Pp Ada
Administrativo HH NS CPC 01
“Assessor Jurídico Parlamentar || Mo Tons CPC 01º | CAP
" Assessor Técnico Contábil || Tr NS o CPC [os RN ATC
ur Chefe de Gabinete [| v CInNM Tee Tras CC opoDp
CC ChefedeTr NO NS CPC o TT DA TT
" Coordenador Administrativo | ooo NM o CPC [o RR DA
Coordenador de Controle
Interno H NS CPC 01 [0/0]
CPC - Cargo de Provimento em Comissão
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃ
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PREFEITURA DE
« ITABIRITO
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Assessor de Gabinete Data: 18/05/2015
Provimento
Carga horária: 30 horas Subordinado a: Vereador e ao Chefe de
JE (x)C Gabinete
Nível do cargo no organograma: VI
Sumário do cargo
Reporta-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas
determinações desde que compatíveis com o cargo.
Relações
Está diretamente subordinado ao Vereador e Chefe de Gabinete e relaciona-se com a Diretoria
Parlamentar e Secretaria Legislativa.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino fundamental completo. Conhecimentos básicos de informática e
aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
| — Reportar-se ao Vereador e Chefe de Gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas
determinações, desde que compatíveis com o cargo;
Il — Preparar correspondências e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de
interesse do Vereador;
Ill — Realizar os serviços de digitação do gabinete, ofícios, cartões, entre outros documentos;
IV — Manter atualizado o sistema de informatização do gabinete;
V— Zelar pela guarda dos bens patrimoniais do gabinete;
VI — Manter a ordem e a manutenção de materiais de expediente e consumo do gabinete;
VII — Preparar o despacho de expediente do Vereador;
VIII — Organizar a agenda de programas oficiais e atividades do Vereador tomando todas as
providências para a sua observância;
IX — Recebimento, emissão e arquivamento de correspondências;
X — Organizar fichários e arquivos do gabinete, mantendo-os atualizados;
XI — Zelar pela racionalidade e economicidades de materiais e mão de obra empregados na
execução de suas tarefas;
XII — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIII- Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuação
Gabinete parlamentar.
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ITABIRITO
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gro
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe de Gabinete Data: 18/05/2015
Carga horária: 30 Provimento
horas (JE (x)c
Nível do cargo no organograma: V
Subordinado a : Vereador
Sumário do cargo
Reporta-se ao Vereador do gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas determinações,
desde que compatíveis com o cargo e coordena os trabalhos do Assessor de Gabinete na
execução de suas atividades.
Relações
Está diretamente subordinado ao Vereador e relaciona-se com a Diretoria Parlamentar e
Secretaria Legislativa.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de
planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
! — Reportar-se ao Vereador do gabinete ao qual estiver vinculado, atendendo suas
determinações, desde que compatíveis com o cargo e ao Diretor Parlamentar;
Il — Realizar o planejamento e determinar a execução das atividades administrativas,
gerenciais, políticas, sociais de relações públicas e cerimonial de gabinete;
Ill — Gerenciar a administração e organização do gabinete;
IV — Gerenciar a prestação de contas da verba indenizatória ou de outra atividade do Vereador
que demande a prestação de contas de uso de verba pública;
V — Disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no gabinete,
bem como as que dependam da manifestação de órgãos e/ou unidades gerenciais do
legislativo;
VI — Dar assistência direta ao Vereador;
Vil — Receber e despachar com o Vereador titular do gabinete todas as correspondências,
fazendo cumprir as determinações do mesmo;
VIII — Cuidar da comunicação social do Vereador;
IX— Representar oficialmente, o Vereador sempre que para isso for credenciado;
X — Cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Vereador;
XI — Prestar assessoramento ao Vereador em matérias pertinentes ao relacionamento com
entidades da sociedade civil e com os órgãos do Poder Executivo, demais órgãos públicos e
prestadores de serviços;
XII — Verificar e acompanhar a tramitação de processos e assuntos de interesse do Vereador
junto às repartições públicas e órgãos da Câmara;
ITABIRITO
PREFEITURA DE
| ITABIRITO
XIII — Elaborar e redigir expedientes, indicações, requerimentos, projetos de lei, entre outros
documentos;
XIV — Realizar atendimentos no gabinete do Vereador;
XV — Encaminhar proposições do Vereador, de acordo com as normas regimentais;
XVI — Realizar pesquisas e estudos para a execução de projetos e proposições em geral;
XVII — Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do
Vereador, mantendo controle e prestando informações precisas ao mesmo;
XvViIIl - Acompanhar o Vereador em todas as suas atividades parlamentares;
XIX — Prestar assessoria e aconselhamento no preparo de processos, documentação e
expedientes em geral;
XX — Elaborar pronunciamentos oficiais do Vereador;
XXI — Assessorá-lo sobre os procedimentos regimentais que lhe são pertinentes, mantendo-o
atualizado sobre alterações na legislação municipal;
XXII- Coordenar os eventos do Gabinete;
XXIII- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXIV — Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na
execução de suas tarefas;
XXV — Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuação
Gabinete parlamentar.
ITABIRITO
| PREFEITURA DE
ITABIRITO
Derprrooegos
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Coordenador Administrativo Data: 18/05/2015
Carga horária: 30 horas Erovimento Subordinado a: Diretor Administrativo
(JE (x)€
Nível do cargo no organograma: Il
Sumário do cargo
Assessora o Diretor Administrativo, chefiando a coordenação de todos os setores da Câmara,
acompanhando-o nas rotinas administrativas.
Relações
Está diretamente subordinado ao Diretor Administrativo e responde por todos os setores
administrativos da Câmara Municipal.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de
planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
| — Chefiar e coordenar as ações dimanadas da Diretoria Administrativa;
Il - Reportar-se ao Diretor Administrativo atendendo às suas ordens desde que compatíveis
com o cargo;
Ill — Chefiar, supervisionar, organizar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos
servidores e setores ligados à Diretoria Administrativa;
IV - Acompanhar toda a rotina administrativa da Câmara, zelando pelo fiel cumprimentos das
rotinas pelos responsáveis por cada setor;
V - Coordenar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, e informar ao Diretor
Administrativo as irregularidades a serem sanadas, sugerindo melhorias necessárias que visem
a harmonia das unidades;
VI - Acompanhar todo o funcionamento dos setores, prestando suporte a todas as dificuldades
da equipe;
VII - Verificar o cumprimento de prazos e a qualidade necessária a execução de tarefas, checar
o cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções;
VIII - Escalonar o pessoal necessário para acompanhar as reuniões e eventos da Câmara;
IX - Chefiar, supervisionar, organizar, coordenar e controlar os serviços de ouvidoria no âmbito
da Câmara Municipal;
X - Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar;
XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XII - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na
execução de suas tarefas;
ITABIRITO
1 1 PREFEITURA DE
“ITABIRITO
Xill- Executar outras tarefas correlatas, desde que compatíveis com as funções de
assessoramento e chefia na área administrativa.
Ambiente e/ou local de atuação
Atua em todos os setores administrativos da Câmara Municipal de Itabirito.
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ITABIRITO
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Coordenador Parlamentar Data: 18/05/2015
Provimento
(JE (x)c
Carga horária: 30 horas Subordinado a: Diretor Parlamentar
Nível do cargo no organograma: |l
Sumário do cargo
Assessora parlamentares e comissões, faz acompanhamento de reuniões e diligências, cuida de
toda documentação do legislativo e seus trâmites, auxilia a mesa diretora, supervisiona a
secretaria do legislativo, assessora o Diretor Parlamentar nos trabalhos da escola do legislativo
e atende as solicitações da diretoria parlamentar.
Relações
Está imediatamente subordinado ao Diretor parlamentar. Responde pela secretaria do
legislativo, escola do legislativo e relaciona-se com todos e setores ligados à diretoria
parlamentar.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de
planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
| - Chefiar e coordenar as ações dimanadas da Diretoria Parlamentar;
Il - Reportar-se ao Diretor Parlamentar atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o
cargo;
ll — Chefiar, supervisionar, organizar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos
servidores ligados à Secretaria Legislativa;
IV - Acompanhar os projetos, indicações e proposições;
V - Coordenar e acompanhar as reuniões;
VI —- Coordenar, assessorar e conferir a elaboração das atas das reuniões;
VII - Assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias, incluindo ouvir e redigir
depoimentos de testemunhas e acompanhar as diligências efetivas pelas comissões;
VIII — Assessorar na confecção de pareceres, requerimentos, ofícios;
IX - Assessorar Audiências Públicas, incluindo providências para a realização destas;
X - Auxiliar a mesa diretora da Câmara em reuniões ordinárias e extraordinárias;
XI — Prestar apoio a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa;
XIl — Assessorar a Diretoria Parlamentar na realizar de consultas, pesquisas e estudos para
aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das
técnicas legislativas;
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Terror
XIII - Supervisionar o trabalho da Secretaria do Legislativo;
XIV - Controlar os prazos do legislativo, auxiliar na elaboração da pauta das sessões;
XV — Assessorar o Diretor Parlamentar na direção dos trabalhos da escola do legislativo;
XVI - Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar;
XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Xvill - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na
execução de suas tarefas;
XIX- Executar outras tarefas correlatas, desde que compatíveis com as funções de
assessoramento e chefia na área Parlamentar.
Ambiente e/ou local de atuação
Atua no parlamento e está lotado na sala do anexo da Câmara Municipal.
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ITABIRITO
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Diretor Parlamentar Data: 18/05/2015
Provimento
(JE (x)C
Carga horária: 30 horas Subordinado a: Presidência
Nível do cargo no organograma: |
Sumário do cargo
Assessora e orienta os parlamentares e comissões especiais e permanentes da Câmara, direciona as
matérias e pautas das reuniões, fiscaliza o trabalho dos secretários legislativos, orienta a tramitação
de projetos de lei e visa aprimorar o processo legislativo.
Relações
Está subordinado a presidência e responde por todos os setores parlamentares da Câmara.
Relaciona-se com todos os setores administrativos.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino médio completo.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas
e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
| — Direcionar as tarefas e orientações oriundas da presidência da Câmara;
Il — Manter-se bem informado sobre o regimento interno;
Ill — Orientar os Vereadores quanto ao processo parlamentar;
IV — Acompanhar as reuniões ordinárias, extraordinárias e de comissões, sempre que necessário;
V — Direcionar, juntamente com o Coordenador Parlamentar, as matérias da ordem do dia;
VI — Acompanhar a elaboração da pauta de reuniões;
VII — Fiscalizar a normalidade do serviço preparado para as reuniões ordinárias, extraordinárias e de
comissões;
VIII — Orientar a tramitação de projeto de lei e de resolução, bem como prestar todas as orientações
necessárias para o bem desempenho das atividades legislativas dos Vereadores;
IX — Cumprir as funções de relações públicas do legislativo;
X — Orientar a coordenação parlamentar no exercício de suas atribuições;
XI — Assessorar as comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal;
XII — Assessorar os Vereadores e assessorias parlamentares na redação de projetos de leis e
proposições;
XIII — Acompanhar os prazos de tramitação dos projetos e proposições;
XIV — Realizar estudos e pesquisas, de forma técnico-jurídica, por solicitação dos Vereadores, das
bancadas, comissões ou da mesa diretora, mantendo arquivo atualizado sobre os assuntos
analisados;
XV — Desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e
PREFEITURA DE
ITABIRITO
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outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo;
XVI — Quando necessário assumir as atribuições conferidas à diretoria administrativa;
XVII — Buscar meios e formas de aprimoramento do processo legislativo;
XVIII — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XIX — Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregado na execução
de suas tarefas;
XX — Representar a Escola do Legislativo junto à Administração da Câmara Municipal de Itabirito e
entidades externas;
XXI — Dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e funcionamento;
XXIl — Elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado ao Conselho Escolar da Escola do
Legislativo e submetido à Mesa Diretora;
XXIII — Administrar os gastos da Escola do Legislativo de acordo com a previsão orçamentária;
XXIV — Orientar os serviços da Secretaria da Escola do Legislativo;
XXV — Assinar certificados, documentos escolares e a correspondência oficial da Escola do
Legislativo;
XXVI — Propor à Mesa o recrutamento temporário de professores, instrutores, palestrantes e
conferencistas para a Escola do Legislativo;
XXIV — Executar outras tarefas correlatas. Ed
Ambiente e/ou local de atuação
Sala da diretoria parlamentar na Câmara Municipal de Itabirito.
ITABIRITO
PREFEITURA DE
ITABIRITO
a
Descrição de Cargos
Título do cargo: Diretor Administrativo Data: 18/05/2015
Provimento
(JE (x)c
Carga horária: 30 horas Subordinado a: Presidência
Nível do cargo no organograma: |
Sumário do cargo
Traça a estratégia, planeja, organiza, controla e assessora a área administrativa e operacional da
Câmara. Elabora e apresenta relatórios gerenciais. Avalia e aperfeiçoa continuamente os setores
administrativos, gerencia os bens, as metas, os custos e os resultados da Câmara.
Relações
Está diretamente subordinado à Presidência, responde por todos os setores administrativos e
relaciona-se com todos os setores da Câmara.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de
planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
| — Direcionar as tarefas e orientações oriundas da presidência da Câmara;
Il — Cumprir as atribuições deliberadas pela Presidência desde que compatíveis com o cargo;
HI — Assinar contas e movimentações bancárias em conjunto com Presidente;
IV — Cuidar dos bens móveis e imóveis colocados a serviço da Câmara Municipal e que constituem
seu patrimônio;
V — Cumprir a função de relações públicas da Câmara;
VI — Fiscalizar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, propor medidas que visem
a melhoria dos serviços e harmonizar as atividades, incentivando o bom relacionamento interno e
externo, assim como, comunicando ao Presidente as irregularidades;
VII — Manter o Presidente informando sobre a necessidade de aquisição de materiais e contratação dal
de serviços indispensáveis ao funcionamento dos departamentos;
VIII — Analisar informações financeiras e contábeis da Câmara;
IX — Analisar, autorizar e liquidar empenhos;
X — Efetuar ajustes no fluxo de caixa;
XI — Requerer junto a presidência recursos necessários a implementação de cursos essenciais ao
desenvolvimento do funcionalismo;
XII — Orientar a coordenação administrativa no exercício de suas atribuições;
XIII — Supervisionar e fiscalizar o trabalho dos setores ligados a diretoria administrativa;
XIV — Acompanhar as avaliações e desempenho para progressão e estágio probatório;
à PREFEITURA DE
* ITABIRITO
XV — Quando necessário assumir as atribuições conferidas à diretoria parlamentar;
XVI — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVII — Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregada na
execução de suas tarefas;
XVIII — Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuação
Sala da diretoria administrativa da Câmara Municipal de Itabirito.
PREFEITURA DE
MEN ITABIRITO
Descrição de Cargos
Título do cargo: Assessor de Controle Interno Data: 18/05/2015
Carga horária: 30 horas Provimento
20 horas (Caso tenha |( JE (x)C
registro na OAB)
Subordinado a: Coordenador de Controle Interno
Nível do cargo no organograma: Ill
Sumário do cargo
Executa ações de controle, orienta, acompanha e fiscaliza a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, analisam relatórios fiscais e contábeis, acompanha a comissão de licitações e todo
processo de compras, analisam a folha de pagamento, fiscalizam os responsáveis pela aplicação dos
recursos. Emitem pareceres técnicos.
Relações
Reporta-se ao Coordenador de Controle Interno, mas, relaciona-se com todos os setores da
Administração.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino Superior Completo — Imprescindível formação em Direito, Administração,
Ciências Contábeis e ou áreas correlatas.
Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas
e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
| — Implantação e execução do controle interno da Câmara Municipal, segundo o previsto nos artigos
75 e 76 da Lei 4.320, Art. 74 da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal e Legislação
estadual e municipal pertinentes, e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
Il — Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
Câmara Municipal, com vista à racional utilização dos bens públicos da Casa;
ll — Cobrar e analisar os relatórios da gestão fiscal e balancetes e qualquer outro documento,
objetivando sua avaliação;
IV — Elaborar, apreciar e submeter ao Presidente, estudos e propostas de diretrizes, programas e
ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Câmara Municipal;
V — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos setores administrativos da Câmara Municipal;
VI — Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Câmara Municipal;
VII — Acompanhar a comissão permanente de licitação, o controle do custo operacional, execução
física e financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos
públicos;
Mill — Emitir pareceres técnicos na fase final de todos os processos licitatórios, contratos
REFEm
e ITABIRITO oz Júnior
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éh ITABIRITO
Neres
administrativos e de trabalho, e em outros processos de sua competência;
IX — Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização e guarda de bens ou
valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração, extravio ou
estrago de valores, bens materiais de propriedade ou sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
X — Emitir relatório por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral da
Câmara Municipal;
XI — Criar, controlar e dar parecer nas Leis Orçamentárias da Câmara Municipal;
XII — Acompanhar, em relação à parte orçamentária do Município, o andamento dos trabalhos
legislativos;
XIll — Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos demais
departamentos e setores da Câmara Municipal;
XIV — Auditar a folha de pagamento mensal, as obrigações patrimoniais, bem como os empenhos
efetivados;
XV — Auditar as prestações de contas da verba indenizatória utilizada pelos Vereadores;
XVI — Zelar pelo pleno cumprimento da Lei da Transparência pelos setores da Câmara Municipal;
XVII — Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
Xvill — Zelar pela racionalidade e economicidade de matérias e mão de obra empregados na
execução de suas tarefas;
XIX — Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuação
Anexo da Câmara Municipal.
Fa
ITABIRITO

open original →