| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2012 |
| Date | 2012-07-05 |
| Ementa | Altera redação do §1° em seu artigo 5°, da Lei Municipal n° 2843, de 02 de dezembro de 2011 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para restauração do prédio de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo de Itabirito". |
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| PREFEITURA DE É ITABIRITO Dea LEI Nº 2876, de 05 de julho de 2012. Altera redação do 81º em seu artigo 5º, da Lei Municipal nº 2843, de 02 de dezembro de 2011 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos para restauração do prédio de propriedade da Sociedade São Vicente de Paulo de Itabirito”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do 81º em seu artigo 5º, da Lei Municipal nº 2843, de 02 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: S 1º - No caso de desatendimento da condição imposta nesta cláusula, a SSVP disponibilizará o imóvel para uso do Município no período restante até completar os 10 anos”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 05 de julho de 2012. E... Manoel MM Neto PREFEITO MUNICIPAL