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norma nº 2880/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2880 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAutoriza a transferência por doação não onerosa ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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ITABIRITO
À PREFEITURA DE
nl
LEI Nº 2880, de 06 de julho de 2012.
Autoriza a transferência por doação não
onerosa ao Patrimônio do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência por meio de doação não onerosa de
uma área de terreno medindo 2.194,53m? (dois mil, cento e noventa e quatro
metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados), no Bairro Pe.
Adelmo, nesta cidade, de propriedade do Município, conforme Projeto Urbanístico
e Memorial Descritivo, anexos.
Art. 2º - A terreno doado destina-se a construção de residências não
funcionais, destinadas aos policiais militares da ativa, conforme situação
regulamentada pela Resolução 2975/1993 e Diretriz Administrativa Policia Militar
06/95 CG.
Art. 3º - O prazo de reversão automática ao patrimônio municipal, em caso
do não cumprimento da finalidade referida no Art. 2º, desta Lei, é de 02 (dois
anos), a contar da data da assinatura da escritura pública de doação.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a outorgar escritura pública de doação,
com a cláusula de reversão, caso não seja cumprido o prazo mencionado no Art.
3º desta Lei.
Parágrafo Único — As despesas de lavratura, registro e outros emolumentos
da escritura pública de doação correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de julho de 2012.
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Manoel'da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
[inn PAQJETO DE DOAÇÃO DE AREA NO BAIRRO PADRE ADELMO
URBANIZAÇÃO SARRO PADRE ADELMO
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ITABIRITO
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MEMORIAL DESCRITIVO
|
Terreno destinado a Policia Mili
área urbana desta cidade.
Trata-se de área institucional de propriedade da Prefeitura Municipal de Itabirito, que
pretende fazer uma permissão de uso, com possibilidade de futura doação, para a Policia
Militar de Minas Gerais.
r de Minas Gerais localizado no bairro Padre Adelmo,
Terreno com área total de 2.194,53m? sendo toda ares destinada Policia Militar de
Minas Gerais é descrito da seguinte forma: partindo do ponto | percorrendo uma
distancia de 47,13 m encontraçse ao ponto 2, partindo do ponto 2 deflexionando
90º0"00” e percorrendo uma distancia de 47,13m encontra-se o ponto 3, partindo do
ponto 3 de flexionando 90º0"007 e percorrendo uma distancia de 47,13m encontra-se o
ponto 4, neta é do ponto 4 deffexionando 90º00"00” e percorrendo uma distancia de
| alizando assim o polígono que descreve toda área.
Italy irito, 31 de maio de 2012
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Assunto: So icitaç
nal do veirro Padre Adelmo q
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ixo Iduric.p
nte estamos entrexardo pr
urença vc bairro Pad) Ade Ilmo, onde vários menores estão envolvidos cor
o e ráfico de drogas + também algumas famílias estão sendo ali
de alroge vrliár abilidade caquela cor munidade, pouca instrução €
cial comprometida. Vale ressaltar reste ano ji ocorreram 04 + Igiat j
os em nossa cidede relacionados com tráfico de drogas, dos quais 3 3 (tré
estar ente lig 10 tráfico de drogas do bairro Padre Adelmo.
Estamos € olvende uma série dz medidas com vistas a
aquela camunidade no âribito da segurança pública. 46 para exemplificar estamos
com constante ocupação do bairo pelas equipes policiai
Tático Móvel de Quro Preta e Patrulha. Rural, desen er
uperaçó ações sociais. Já foi decretada e cumpri pda ( di (uma) pri isão É evito
de um dos autores ds horaicídio que reside r aquele f ic;
diversas armas de fogo, drof também veiculo! que eslca sehdo dultz
para o comstimento de erim: |
Dentre as atividades estão sencl fi
» jovens, instruindo acuelá comuni:
icios do uso e ráiico de «drogas.
Tenho anda a satstaçã oposio que o evento derominado
“raça cla Cidadania desenvolvido Municipal « Coca-Cola FEMEA.
se realizado no bairro Padre Adelino ou adjacentes, tendo vossa excelência
cordado com os raotivas expostos q “osse ceniiz ado naquela |
comunidade, mais vria prova da preocupação e sensíbilicade de vossa excelência ||
err atender as comunidades carentes hi |
Ex. nossas atividades de vestabelzcimento da segurança pública nag vela
comunidade foi cetecvedo que estamos sem am referencia! policial no bairro, sendo
1, como é de conhecimento de
emas de sensação de
| Excelentissimo Senhor Pr
excelência at.
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: "ecuniões no bairro
lade de forma maciça sobre os
a comunidade um pouco isterce a ação e acuação das po. ícias, bem Sony
indiferente pars o uso « tráfico de drogas, « que por 3 só já compjonh
segurança naquela comunidade.
TOM
apresenita-se como [Ltd dos!
Paralelo à esse problure, a moradig
problermas sociais brasileiros de por solução, afiado a ísio. temos enfrentado
ainda a dificuldade de moredia acelpuaça are possos policiais militares em
Itabirito, cs quais estão sofrendo com a espechlação imobiliária, preferindo
| trabalhar em outras cidades onde não hé essa dificuldade.
||| A Polícia Militar do Estado de Minas Gerais tem incentivado a
construção de residenciais não fuacionais, destinadas aos policiais militares da
ativa, os quais pagam um aluguel vara residir nas casas não funcionais. sendo tais
s regulamentadas pela Resolução 2975/1993 e Diretriz Administrativa |
olicial Militar 06/95 CG |
Visando
airro Padre Aiilimo: é e
vossa excelência a Co
de eproximedamente
vara policial
o não onecosa para o Estado de Ivlinas Gerais de uma área |
ID? (Mil s duzentos metros quadrados) do total «
entos é setenta & sete metros, e cincilenta centifmetre
ional existente naquela cuadra situada entre) asdius
com a fivalidade : exclusiva para os cão de ati
derciais não para serem pos to eriojmente ugadas par Ipeliciais |
militares da ativa ca cid a Itabirito ||
| O Objetivo do Projeto é erlar uma cefegência de segarança púslica no
| bairro cam a moradia cos militares nacuela comunidade, os qu arão a
inflvenciar positivamente na segurança público a, bem como pando das
atividade: ieção de bairre é projatos sociais, estreitando os laços com a
comunidade, iladores das a nf
juvenz de, progicis ando 2 geraçã
quadrados) ca área Institi
Chance udo e Rua Munu.
e que após a d mao os sereno envidarercoh
que as em]; ; era nossa cidade contribuir para fl |
do cas residências não fincionais, haja vista O impaeo decorrente d
jo incustrial que estas estão causaado em nossa cidade com a chegada de
de obra de outras des.
pi no a que a doação poderá feita com um,
3 Esata, dievnpio o terreno retoma
or previst no termo del
Posterior a À imilartaçe 0 e quiesso quste projeto.|t |
enção de expandi-lo gara outros, bairro: dal cidade. sempre levando em
consideração aqueles com maiores i
Aproveito à ensejo para ce
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3 nossos protestos de
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Habirito/13
IDENTIDADE / ORG. EMISSOR
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MARIA DE FATIMA SILVA
CIC
09/05/2015 ( "19/10/2005 ]
353354715
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SINATURA DO EMISSOR “K
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PROIBIDO PLASTIFICAR
al] PREFEITURA DE
ITABIRITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
LAUDO AVALIATÓRIO
PORTARIA Nº 4823 de 03 abril de 2012
Objeto da avaliação:
Um lote , com terreno medindo 2.194,53m? (dois mil, cento e noventa e quatro
metros quadrados e cinquenta e três centímetros quadrados situado no bairro Padre
Adelmo , neste Município conforme planta aprovada pela Prefeitura de Itabirito.
Objetivo: Trata-se de laudo de avaliação para fins de doação para o governo do Estado
de Minas Gerais (A ser utilizado pela Policia Militar de Minas Gerais)
Proprietário: Prefeitura Municipal de Itabirito
Avaliação:
Mediante a pauta de valores mencionada no decreto nº 9141 de 3 de janeiro de
2011 e parametrizado também em valor de mercado conclui-se que o imóvel acima
descrito poderá ser adquirido pelo valor total de R$126,097,69 (cento e vinte e seis mil e
noventa e sete reais e sessenta é nove centavos)
Itabirito, 26 de junho de 2012, 1) : |
João Costa Coelho
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Geraldo Magho de Almeida Robson Luiz Salomão João o P. Côsta Coelho
Recebiu. 21%
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Dal a 4 Lao | va Av. Queiroz Júnior, nº 635 * Bairro Praia
Habirito/MG « 35.450-000 | CNPJ: 18,307.835/0001-54
A REcenÇÃO (31) 3561-4034 *urbanismoGypmi.mg.gov.br

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