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norma nº 2884/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2884 / 2012
Date 2012-09-13
EmentaAltera o memorial descritivo contido no parágrafo único da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que “autoriza o Chefe do Executivo a conceder direito real de uso, com promessa de doação futura, imóvel para a Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita no CNPJ sob o nº 07156651/0001-14, com endereço à rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 60, Centro, Itabirito – MG” e dá outras providências
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PREFEITURA DE
EMA mairito
LEI Nº 2884, de 13 de setembro de 2012.
Altera o memorial descritivo contido no parágrafo Único
da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que
“Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real
de Uso, com promessa de doação futura, imóvel para a
Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.156.651/0001-14, com endereço à
Rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº. 60 — Centro
— Itabirito — MG” e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2870, de
27 de abril de 2012, que alterou a Lei Municipal nº 2808, de 21 de junho de 2011,
passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei está descrito da
seguinte forma conforme Memorial Descritivo que passa a ser constituido como
Anexo Il da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distancia de
128,41m encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando 103º34'48”
e percorrendo uma distancia, em curva, de 25,67m encontra-se o ponto C,
partindo do ponto C deflexionando 54º11'25” e percorrendo uma distancia de
32,39m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando 350º11'58” e
percorrendo uma distancia de 46,23m encontra-se o ponto E, partindo do ponto
E deflexionando 33º5'32” e percorrendo uma distancia de 44,94m encontra-se o
ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18º16'45” e percorrendo uma
distancia 10,17m encontra-se o ponto G, partindo do ponto G deflexionando
33º213” e percorrendo uma distancia de 2,63m encontra-se o ponto H, partindo
do ponto H deflexionando 319º37'11” e percorrendo uma distancia de 16,46m
encontra-se o ponto |, partindo do ponto | deflexionando 18º16'45” e percorrendo
uma distancia de 7,58m encontra-se o ponto J, partindo do ponto J
deflexionando 12º57'55” e percorrendo uma distancia 19,87m encontre-se o
ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335º1'53” e percorrendo uma
distancia de 32,17m encontra-se o ponto L, partindo do ponto L deflexionando
357º7'38"e percorrendo uma distância de 9,18 metros encontra-se o ponto M,
partindo do ponto M deflexionando 79º3317” e percorrendo uma distancia de
81,27m encontra-se o ponto A, finalizando assim um lote. O outro lote destinado
a permissão de uso da Associação Ascender com área de 4.926,20m? é descrito
da seguinte forma: partindo do ponto 1 percorrendo uma distancia de 3,23m
encontra-se ao ponto 2, partindo do ponto 2 deflexionando 168º28'45” e
percorrendo uma distancia de 18,93m encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3
deflexionando 174º3'48” e percorrendo uma distancia de 22,27m encontra-se o
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ra
ponto 4, partindo do ponto 4 deflexionando 149º2917” e percorrendo uma
distancia de 18,15m encontra-se o ponto 5, partindo do ponto 5 deflexionando
174º54'51”" e percorrendo uma distancia de 50,61m encontra-se o ponto 6,
partindo do ponto 6 deflexionando 171º19'30” e percorrendo uma distancia
20,47m encontra-se o ponto 7, partindo do ponto 7 deflexionando 177º18'0" e
percorrendo uma distancia de 11,75m encontra-se o ponto 8, partindo do ponto 8
deflexionando 177º1'22” e percorrendo uma distancia de 8,20m encontra-se o
ponto 9, partindo do ponto 9 deflexionando 170º6'45” e percorrendo uma
distancia de 31,96m encontra-se o ponto 10, partindo do ponto 10 deflexionando
177º29'0” e percorrendo uma distancia 25,44m encontre-se o ponto 11, partindo
do ponto 11 deflexionando 85º38'41” e percorrendo uma distancia de 40,97m
encontra-se o ponto 12, partindo do ponto 12 deflexionando 93º47'5” e
percorrendo uma distancia de 153,19m encontra-se o ponto 13, partindo do
ponto 13 deflexionando 174º14'39” e percorrendo uma distancia de 42,83m
encontra-se o ponto 14, partindo do ponto 14 deflexionando 1682845" e
percorrendo uma distancia de 8,13m encontra-se o ponto 1 finalizando assim o
polígono. Totalizando assim a área mencionada no artigo 1º desta lei”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2012.
Manoel GQà Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL

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