| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2884 / 2012 |
| Date | 2012-09-13 |
| Ementa | Altera o memorial descritivo contido no parágrafo único da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que “autoriza o Chefe do Executivo a conceder direito real de uso, com promessa de doação futura, imóvel para a Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita no CNPJ sob o nº 07156651/0001-14, com endereço à rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº 60, Centro, Itabirito – MG” e dá outras providências |
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PREFEITURA DE EMA mairito LEI Nº 2884, de 13 de setembro de 2012. Altera o memorial descritivo contido no parágrafo Único da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que “Autoriza o Chefe do Executivo a conceder Direito Real de Uso, com promessa de doação futura, imóvel para a Associação Ascender Habitacional de Itabirito, inscrita no CNPJ sob o nº 07.156.651/0001-14, com endereço à Rua Dr. Rosalino Gonçalves Magalhães, nº. 60 — Centro — Itabirito — MG” e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Municipal nº 2870, de 27 de abril de 2012, que alterou a Lei Municipal nº 2808, de 21 de junho de 2011, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei está descrito da seguinte forma conforme Memorial Descritivo que passa a ser constituido como Anexo Il da presente Lei, partindo do ponto A percorrendo uma distancia de 128,41m encontra-se ao ponto B, partindo do ponto B deflexionando 103º34'48” e percorrendo uma distancia, em curva, de 25,67m encontra-se o ponto C, partindo do ponto C deflexionando 54º11'25” e percorrendo uma distancia de 32,39m encontra-se o ponto D, partindo do ponto D deflexionando 350º11'58” e percorrendo uma distancia de 46,23m encontra-se o ponto E, partindo do ponto E deflexionando 33º5'32” e percorrendo uma distancia de 44,94m encontra-se o ponto F, partindo do ponto F deflexionando 18º16'45” e percorrendo uma distancia 10,17m encontra-se o ponto G, partindo do ponto G deflexionando 33º213” e percorrendo uma distancia de 2,63m encontra-se o ponto H, partindo do ponto H deflexionando 319º37'11” e percorrendo uma distancia de 16,46m encontra-se o ponto |, partindo do ponto | deflexionando 18º16'45” e percorrendo uma distancia de 7,58m encontra-se o ponto J, partindo do ponto J deflexionando 12º57'55” e percorrendo uma distancia 19,87m encontre-se o ponto K, partindo do ponto K deflexionando 335º1'53” e percorrendo uma distancia de 32,17m encontra-se o ponto L, partindo do ponto L deflexionando 357º7'38"e percorrendo uma distância de 9,18 metros encontra-se o ponto M, partindo do ponto M deflexionando 79º3317” e percorrendo uma distancia de 81,27m encontra-se o ponto A, finalizando assim um lote. O outro lote destinado a permissão de uso da Associação Ascender com área de 4.926,20m? é descrito da seguinte forma: partindo do ponto 1 percorrendo uma distancia de 3,23m encontra-se ao ponto 2, partindo do ponto 2 deflexionando 168º28'45” e percorrendo uma distancia de 18,93m encontra-se o ponto 3, partindo do ponto 3 deflexionando 174º3'48” e percorrendo uma distancia de 22,27m encontra-se o IBM ssssisiro ra ponto 4, partindo do ponto 4 deflexionando 149º2917” e percorrendo uma distancia de 18,15m encontra-se o ponto 5, partindo do ponto 5 deflexionando 174º54'51”" e percorrendo uma distancia de 50,61m encontra-se o ponto 6, partindo do ponto 6 deflexionando 171º19'30” e percorrendo uma distancia 20,47m encontra-se o ponto 7, partindo do ponto 7 deflexionando 177º18'0" e percorrendo uma distancia de 11,75m encontra-se o ponto 8, partindo do ponto 8 deflexionando 177º1'22” e percorrendo uma distancia de 8,20m encontra-se o ponto 9, partindo do ponto 9 deflexionando 170º6'45” e percorrendo uma distancia de 31,96m encontra-se o ponto 10, partindo do ponto 10 deflexionando 177º29'0” e percorrendo uma distancia 25,44m encontre-se o ponto 11, partindo do ponto 11 deflexionando 85º38'41” e percorrendo uma distancia de 40,97m encontra-se o ponto 12, partindo do ponto 12 deflexionando 93º47'5” e percorrendo uma distancia de 153,19m encontra-se o ponto 13, partindo do ponto 13 deflexionando 174º14'39” e percorrendo uma distancia de 42,83m encontra-se o ponto 14, partindo do ponto 14 deflexionando 1682845" e percorrendo uma distancia de 8,13m encontra-se o ponto 1 finalizando assim o polígono. Totalizando assim a área mencionada no artigo 1º desta lei”. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos constantes da presente Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de setembro de 2012. Manoel GQà Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL