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norma nº 2885/2012

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2885 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaDispõe sobre a modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, e dá outras providências.
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dd O eesEmuRADE
1) ITABIRITO
LEI Nº 2885, de 26 de setembro de 2012.
Dispõe sobre a modificação do perímetro da Área
Urbana Especial de Desenvolvimento Social -
Portões, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a modificação
do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, alterando o
Art. 7º e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2465/05, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º - A descrição do perímetro urbano da Área Urbana Especial de
Desenvolvimento Social - Portões, no município de Itabirito/MG toma como
referencia inicial o ponto 1 sobre as coordenadas N 7764993,188m, E
627990,999 m; e, partindo desta referência, prossegue em sentido horário até
perfazer toda a descrição perimétrica.
Parágrafo Unico - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de
coordenadas N 7764993,188m e E 627990,999 m, deste, segue confrontando
com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes
e distâncias: 123º59'05" e 574,111 m até o vértice 2, de coordenadas N
7764672,276m e E 628467,044m; deste, segue confrontando com área urbana
especial - PORTÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 127º47'74" e
96,30 m até o vértice 3, de coordenadas N 7763374,64m e E 628732,84m;
75º83'28" e 1388,43 m até o vértice 4, de coordenadas N 7763318,490m e E
628664,150m; 105º50'45" e 845,373 m até o vértice 5, de coordenadas N
7763087,663m e E 629477,399m; deste, segue confrontando com ÁREA
RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias:
155'3816" e 553,365 m até o vértice 6, de coordenadas N 7762583,57Im e E
629705,664m; 192º5237" e 1190,008 m até o vértice 7, de coordenadas N
7761423,490m e E 629440,463m; deste, segue confrontando com DISTRITO
SEDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 292º1513" e 2351,966 m até o
vértice 8, de coordenadas N 7762314,200m e E 627263,680m; 321º2011" e
1598817 m até o vértice 9, de coordenadas N 7763562,598m e E
626264,821m; deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º33'06" e 1023,039
m até o vértice 10, de coordenadas N 7764548,183m e E 626539,104m;
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PREFEITURA DE
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LEMA imigiriro
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51º32'58" e 621,575 m até o vértice 11, de coordenadas N 7764934,708m e E
627025,887m; 86º31'56" e 966,883 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro”.
Art. 2º - O Anexo | da presente Lei define o zoneamento da URBE - DS - Portões,
passando a integrar a Lei Municipal nº 2460/05, em seu Anexo V, e Lei Municipal nº
2465/05.
Ar. 3º - Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2)
Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com o Anexo 02
da presente Lei.
Art. 4º - Os Parâmetros Urbanísticos caracterizados pela presente lei serão
regulados conforme determinado na Lei Municipal nº 2460/05, Lei de Parcelamento, Uso
e Ocupação da Sede Urbana, no que condiz a seu zoneamento, sendo passível de
regulamentação especial mais restritiva em acordo com Deliberação Normativa do
COMPURB.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de setembro de 2012.
a
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo V - Mapa 4 - Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social de Portões
Zona de Proteção Ambiental - ZPA
Zona de Adensamento Restrito - ZAR
Zona de Uso Misto 1 - ZUM 1
Zona de Uso Misto 2b - ZUM2b
Zona Especial de Interesse Urbano Ambiental - ZEIUA
0 01 02 03
Fonte/Bases: Geominas - PRÓ-CITTÃ SEMURB - Elaboração: SEMURB

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