| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, e dá outras providências. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
dd O eesEmuRADE 1) ITABIRITO LEI Nº 2885, de 26 de setembro de 2012. Dispõe sobre a modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, a partir da entrada em vigor da presente Lei, a modificação do perímetro da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, alterando o Art. 7º e Parágrafo Único da Lei Municipal nº 2465/05, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - A descrição do perímetro urbano da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social - Portões, no município de Itabirito/MG toma como referencia inicial o ponto 1 sobre as coordenadas N 7764993,188m, E 627990,999 m; e, partindo desta referência, prossegue em sentido horário até perfazer toda a descrição perimétrica. Parágrafo Unico - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7764993,188m e E 627990,999 m, deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 123º59'05" e 574,111 m até o vértice 2, de coordenadas N 7764672,276m e E 628467,044m; deste, segue confrontando com área urbana especial - PORTÕES, com os seguintes azimutes e distâncias: 127º47'74" e 96,30 m até o vértice 3, de coordenadas N 7763374,64m e E 628732,84m; 75º83'28" e 1388,43 m até o vértice 4, de coordenadas N 7763318,490m e E 628664,150m; 105º50'45" e 845,373 m até o vértice 5, de coordenadas N 7763087,663m e E 629477,399m; deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 155'3816" e 553,365 m até o vértice 6, de coordenadas N 7762583,57Im e E 629705,664m; 192º5237" e 1190,008 m até o vértice 7, de coordenadas N 7761423,490m e E 629440,463m; deste, segue confrontando com DISTRITO SEDE, com os seguintes azimutes e distâncias: 292º1513" e 2351,966 m até o vértice 8, de coordenadas N 7762314,200m e E 627263,680m; 321º2011" e 1598817 m até o vértice 9, de coordenadas N 7763562,598m e E 626264,821m; deste, segue confrontando com ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, com os seguintes azimutes e distâncias: 15º33'06" e 1023,039 m até o vértice 10, de coordenadas N 7764548,183m e E 626539,104m; A for I PREFEITURA DE is LEMA imigiriro Kafe 51º32'58" e 621,575 m até o vértice 11, de coordenadas N 7764934,708m e E 627025,887m; 86º31'56" e 966,883 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro”. Art. 2º - O Anexo | da presente Lei define o zoneamento da URBE - DS - Portões, passando a integrar a Lei Municipal nº 2460/05, em seu Anexo V, e Lei Municipal nº 2465/05. Ar. 3º - Fica alterado o Anexo Il da Lei Municipal nº 2466/05, (Mapa 2) Macrozoneamento Municipal de Itabirito, passando a vigorar de acordo com o Anexo 02 da presente Lei. Art. 4º - Os Parâmetros Urbanísticos caracterizados pela presente lei serão regulados conforme determinado na Lei Municipal nº 2460/05, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação da Sede Urbana, no que condiz a seu zoneamento, sendo passível de regulamentação especial mais restritiva em acordo com Deliberação Normativa do COMPURB. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 26 de setembro de 2012. a Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Anexo V - Mapa 4 - Uso e Ocupação do Solo na Zona Urbana da Área Urbana Especial de Desenvolvimento Social de Portões Zona de Proteção Ambiental - ZPA Zona de Adensamento Restrito - ZAR Zona de Uso Misto 1 - ZUM 1 Zona de Uso Misto 2b - ZUM2b Zona Especial de Interesse Urbano Ambiental - ZEIUA 0 01 02 03 Fonte/Bases: Geominas - PRÓ-CITTÃ SEMURB - Elaboração: SEMURB