| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3248 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3237, de 26 de dezembro de 2017, que 'Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL e dá outras providências. |
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ITABIRITO à =| PREFEITURA DE LEI Nº 3248, de 07 de maio de 2018. “Altera a Lei Municipal nº 3237, de 26 de dezembro de 2017, que Institui o Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal — REFIS MUNICIPAL e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 3237, de 26 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal Municipal - REFIS MUNICIPAL será até 30 de junho de 2018, a partir da data da publicação desta Lei. Parágrafo Único — (...)” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito; 07 de maio de 2018. Alexander Silva Salvador de Oliveira PREGEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais.