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norma nº 3250/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3250 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências.
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REFEITURA DE
TABIRITO
LEI Nº 3250, de 21 de maio de 2018.
Dispõe sobre a revisão geral e anual dos
vencimentos dos servidores públicos da Câmara
municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo do Município de Itabirito, em
conformidade com o art. 37, inciso X da
Constituição Federal e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e
eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos vereadores, com o escopo
de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo
inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE e
INPC/IBGE com data base de 01 de abril de 2015.
Art. 2º - Para o cumprimento no dispositivo anterior, serão aplicados os seguintes
percentuais:
| — 1,56% aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, considerando o
acumulado no intervalo compreendido entre abril de 2017 à março de 2018.
Il — 2,56% aos vereadores considerando o acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre janeiro de 2017 e março de 2018.
Parágrafo Único — A revisão geral constante no caput deste artigo se estende aos
servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º- Além da revisão geral concedida pelo artigo 1º desta Lei, é concedido aumento
real no percentual de 8,44% (oito virgula quarenta e quatro por cento) sobre as tabelas de
pagamento dos servidores do quadro geral, cargos em comissão e extensivo aos proventos dos
aposentados, pensionistas.
Art. 4º - Ficam alterados os anexos |, Ill e Vi do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos e o anexo Ill da Lei nº 3092/2015 que altera e consolida a organização e a
estrutura da Câmara Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações já
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Prefeitura Municipal de taigocergénão de 2018.
ATA 2
A,
Alexander Silva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
a fal ITABIRITO. Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
ANEXO I
(Lei Municipal nº 3093/2015)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
NÍVEL VENCIMENTO R$
] R$ 3.185,04
H R$ 2.754,18 |
ut R$ 1.837,17
Iv R$ 1.108,26
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É Al ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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Ja VUNLIIIINA
lá E PREFEITURA DE
ITABIRITO
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ANEXO VI
(Lei Municipal nº 3093/2015)
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO CONCURSO
PÚBLICO Nº 01/94
CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO BASE
Secretária de Recursos 1 R$ 2.677,79 R$ 4.176,72
Humanos
o
Secretária Legislativa 2 R$ 2.677,79 RS 4.176,72
Secretária 1 R$ 2.315,55 RS 3.539,97
[Atendente | 2 R$ 1.544,57 R$ 2.409,64
Servente 1 R$931,76 R$ 1.418,09
CO a
fal ITABIRITO. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
a |É
dE ITABIRITO
mermesessos
ANEXO III
(Lei Municipal nº 3092/2015)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
NÍVEL | VENCIMENTO R$
R$ 8.897,87
R$ 5.006,31
R$ 3.185,04
V R$ 2.754,18
R$ 1.837,17 Fá
aaa,
E preremna:
ad ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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