| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3250 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. |
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REFEITURA DE TABIRITO LEI Nº 3250, de 21 de maio de 2018. Dispõe sobre a revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara municipal e dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Itabirito, em conformidade com o art. 37, inciso X da Constituição Federal e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos e aos subsídios dos vereadores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA/IBGE e INPC/IBGE com data base de 01 de abril de 2015. Art. 2º - Para o cumprimento no dispositivo anterior, serão aplicados os seguintes percentuais: | — 1,56% aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, considerando o acumulado no intervalo compreendido entre abril de 2017 à março de 2018. Il — 2,56% aos vereadores considerando o acumulado no intervalo de tempo compreendido entre janeiro de 2017 e março de 2018. Parágrafo Único — A revisão geral constante no caput deste artigo se estende aos servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º- Além da revisão geral concedida pelo artigo 1º desta Lei, é concedido aumento real no percentual de 8,44% (oito virgula quarenta e quatro por cento) sobre as tabelas de pagamento dos servidores do quadro geral, cargos em comissão e extensivo aos proventos dos aposentados, pensionistas. Art. 4º - Ficam alterados os anexos |, Ill e Vi do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e o anexo Ill da Lei nº 3092/2015 que altera e consolida a organização e a estrutura da Câmara Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018. Prefeitura Municipal de taigocergénão de 2018. ATA 2 A, Alexander Silva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL a fal ITABIRITO. Av, Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais ANEXO I (Lei Municipal nº 3093/2015) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL VENCIMENTO R$ ] R$ 3.185,04 H R$ 2.754,18 | ut R$ 1.837,17 Iv R$ 1.108,26 4 é É Al ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais SIBIOS SPUIN «4 OUUIGLY] | ODO-OS vag dos « g99 “o! aro Sp'oLE'E é se mora over [A do ep' Ea og o 8 | 96" o 8 | 6€' e L| vei Se 2 |0€' o 9| co! ao 9 da sa $a $a sa 26 = S | L8'L8P'S | O2'SL0'S | L9'C69'p | LZ'ObE'b | pe! O v| o E £ Ex] sa EL) $a $a sa $a 99 id € | 9E'LeB'T EE BL9'T $a na c'oero | OE'Z56S | 92'VoG'S | Z8'060'5 | OLBOZP | LLPSEp [a CR | CG [roswesa | (| E] su E] E] E] E] Et] ga 60'2bV'S | 60092 | 6L'zorp | Oz'Lzob | oL'sore | Lozere | Lg! aee E | 6086 | portes E] $a Ejs] $a EE] $a E] secere | e'sLle | Gh'9eoT | OL'GLLT | ISLISZ | eoczer | vol - E | ES986L |, cg gu $a $a $a $a Ex] E] $a $a Prop $a RAM E] So'siS'L $a Eb'SLOL $a 62'567'L 9E'B6L'L EMI 92'80L'L GH EE] HE a q o O9'LZp'z | ES'GET'T | SI" ey (4 $a $a VIDINI OALLIdaI SOLNINIAOUA JA SODHVO SOA SOLNIINIONIA JA VIaavL (9L0Z/E60€ ou [ediuniy 197) HE OXINYV OLISIgYLI | Ja VUNLIIIINA lá E PREFEITURA DE ITABIRITO ad oe = É ti tw ANEXO VI (Lei Municipal nº 3093/2015) TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/94 CARGO QUANTIDADE | VENCIMENTO INICIAL | VENCIMENTO BASE Secretária de Recursos 1 R$ 2.677,79 R$ 4.176,72 Humanos o Secretária Legislativa 2 R$ 2.677,79 RS 4.176,72 Secretária 1 R$ 2.315,55 RS 3.539,97 [Atendente | 2 R$ 1.544,57 R$ 2.409,64 Servente 1 R$931,76 R$ 1.418,09 CO a fal ITABIRITO. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE a |É dE ITABIRITO mermesessos ANEXO III (Lei Municipal nº 3092/2015) TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÍVEL | VENCIMENTO R$ R$ 8.897,87 R$ 5.006,31 R$ 3.185,04 V R$ 2.754,18 R$ 1.837,17 Fá aaa, E preremna: ad ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais