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norma nº 3255/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3255 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaDenomina de Pedro Carlos de Oliveira (PEDRO CASCUDO) a nova Unidade Básica de Saúde - UBS a ser construída no Residencial VAN DAMME, nesse Município.
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SEA
dot PREFEITURA DE
à ih, ITABIRITO
A
LEI Nº 3255, de 25 de maio de 2018.
Denomina de Pedro Carlos de Oliveira
(PEDRO CASCUDO) a nova Unidade
Básica de Saúde — UBS a ser construída
no Residencial VAN DAMME, neste
Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Pedro Carlos de Oliveira (PEDRO
CASCUDO), a Unidade Básica de Saúde, a ser construída no local denominado
Residencial Van Damme, neste Município.
8 1º - O referido loteamento foi devidamente aprovado pelo Decreto
Municipal nº 11.333, datado de 9 de janeiro de 2017.
$ 2º - A Unidade Básica de Saúde denominada na presente Lei, deverá ser
construída na área institucional do referido loteamento, conforme memorial
descritivo aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa de nomenclatura e a
devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais
órgãos que se fizerem necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de maio de 2018.
ta
Alexander Silva/Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais |,

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