| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Denomina de Pedro Carlos de Oliveira (PEDRO CASCUDO) a nova Unidade Básica de Saúde - UBS a ser construída no Residencial VAN DAMME, nesse Município. |
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> Ji SEA dot PREFEITURA DE à ih, ITABIRITO A LEI Nº 3255, de 25 de maio de 2018. Denomina de Pedro Carlos de Oliveira (PEDRO CASCUDO) a nova Unidade Básica de Saúde — UBS a ser construída no Residencial VAN DAMME, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Pedro Carlos de Oliveira (PEDRO CASCUDO), a Unidade Básica de Saúde, a ser construída no local denominado Residencial Van Damme, neste Município. 8 1º - O referido loteamento foi devidamente aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.333, datado de 9 de janeiro de 2017. $ 2º - A Unidade Básica de Saúde denominada na presente Lei, deverá ser construída na área institucional do referido loteamento, conforme memorial descritivo aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo. Art. 2º - O Executivo determinará a colocação de placa de nomenclatura e a devida comunicação desta Lei ao SAAE, Cemig, Telemar, Correios e demais órgãos que se fizerem necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 25 de maio de 2018. ta Alexander Silva/Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais |,