| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 2018 |
| Date | 2018-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação e operacionalização de Drones para o apoio às ações de segurança comunitária de Guarda Civil Municipal de Itabirito. |
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A ts 35 jog oi E Hi á PREFEITURA DE à ITABIRITO 27 AMEI a y o LEI Nº 3256, de 25 de maio de 2018. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação e operacionalização de Drones para o apoio às ações de segurança comunitária da Guarda Civil Municipal de Itabirito. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação e operacionalização de Drones para o apoio às ações de segurança comunitária da Guarda Civil Municipal de Itabirito. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabiri ) 5 de maio de 2018. PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635:» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais.