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norma nº 3257/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3257 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaCria o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), e dá outras providências.
native_id1753

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matéria 3277 →

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| PREFEITURA DE
TABIRITO
LEI Nº 3257, de 29 de maio de 2018.
“Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão
(C.A.C.), e dá outras providências”.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a criar o Centro de Atendimento ao
Cidadão — CAC no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito- MG, órgão vinculado à sua
Diretoria Administrativa ou outro órgão que vier a lhe substituir.
TÍTULO Il
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito/MG,
tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização
administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem
como:
|. fazer encaminhamento adequado, aos que necessitarem, para os órgãos públicos
competentes que prestarem serviços na área social;
Il. apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas
públicas e programas de direitos humanos e cidadania;
Hl. auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; boletins de ocorrência, inscrições em
concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos, e outros
correlatos; obtenção de certidões diversas; atestado de antecedentes, consulta à
legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão
de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet;
IV. proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no
município de Itabirito - MG;
V. manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e
acompanhamento do Cidadão e das suas organizações, mediante disponibilização
de acesso à rede mundial de computadores;
VI. manter um posto de identificação para a confecção de carteira de identidade ou
outro documento de identificação que vier a substituí-la;
VII. promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para f
formação e direito da cidadania;
VIH. participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC;
IX. desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
É ITABIRITO
Art. 3º - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC
da Câmara Municipal de Itabirito/MG poderá manter acordos e convênios de cooperação
técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC integra os órgãos e as
unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito/MG, que passa a ter a seguinte
estrutura:
I. Diretoria Administrativa;
ll. Diretoria Parlamentar;
Il. Assessoria Jurídica Parlamentar;
IV. Assessoria Jurídica Administrativa;
V. Coordenadoria de Controle Interno;
VI. Assessoria Técnico Contábil:
VII. Assessoria de Comunicação;
VIII. Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC.
Art. 5º - Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, altera-se:
I. O Organograma da Câmara Municipal, conforme Anexo | da presente Lei;
ll. A nomenclatura dos cargos de Coordenador Administrativo e Coordenador
Parlamentar, previstos a Lei nº 3092, de 11 de agosto de 2015, para “Chefe de
Departamento Administrativo” e “Chefe de Departamento Parlamentar”
respectivamente, conforme Anexo Il da presente Lei;
HI. A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Chefe de TI, conforme Anexo Il, da
presente Lei.
Art. 6º - Fica criado na Estrutura da Câmara Municipal o cargo de “Chefe do Centro
de Atendimento ao Cidadão”, cargo de provimento em comissão, com nível salarial e
atribuições, definidas no Anexo II da presente Lei.
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAC
Art. 7º - Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal
de Itabirito/MG: 7
|. CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, ocupada por servidor de
provimento em comissão;
H. COLABORADORES, que são as instituições de Ensino Superior e as entidades
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
REFEITURA DE
ITABIRITO
Ee
É
públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades
do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito, dentre as
quais:
!- Município de Itabirito;
Il- | Governo do Estado de Minas Gerais;
Ill - Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
IV- Governo Federal;
V- Senado Federal;
VI- Câmara dos Deputados;
Vil - Entidades Representativas do Comércio, Indústria e Serviços;
VIII - Entidades Representativas dos Trabalhadores;
IX- Organizações Sociais Públicas e Privadas, de âmbito Municipal, Estadual e
Federal.
8 1º - Poderão ser designados servidores efetivos para auxiliarem no Centro de
Apoio ao Cidadão, mediante solicitação da Chefia do CAC, conforme necessidade.
8 2º - Serão admitidos estagiários e atendentes lotados no âmbito da Câmara
Municipal de Itabirito para o funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Art. 8º - São atribuições do Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC:
I. recepcionar o cidadão;
Il. assegurar dentro das normas internas consultas à Internet Popular;
Il. prestar informações gerais sobre o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC;
IV. verificar preliminarmente a pertinência das demandas dos cidadãos com as
possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC;
V. identificar resumidamente os dados do cidadão e sua demanda, mediante
preenchimento de formulários próprios;
Vl. efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os
Coordenadores;
VII. organizar a emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao
Cidadão — CAC.
Mill. organizar todos os serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão;
IX. executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo Único — O cargo de Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC,
será exercido por servidor de provimento em comissão, mediante nomeação por Portaria
pelo Presidente.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
à PREFEITURA DE
É ITABIRITO
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As ações previstas na presente Lei, assim como o horário de atendimento
do Centro de Atendimento ao Cidadão serão regulamentadas através de Portaria, nos
termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 10 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para
fazer chegar o cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao
Cidadão-CAC.
Art. 11- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 12 - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itabirito autorizado a abrir os
créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução da
presente Lei.
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2018.
3
Alexander Zilva Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
=| PREFEITURA DE
é ITABIRITO
ANEXO |
cep 35450-000 | Itabirito » Mina:
SIPIOS SPUIA «4 0711
1000-0547
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| PREFEITURA DE
bh. ITABIRITO
ANEXO Il
“000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe de Departamento Parlamentar Data: 07/05/2018
Carga horária: 30 horas Provimento
(DE (x)c
Nível do cargo no organograma: ||
Sumário do cargo
Assessora parlamentares e comissões, faz acompanhamento de reuniões e diligências, cuida de toda documentação do
legislativo e seus trâmites, auxilia a mesa diretora, supervisiona a secretaria do legislativo, coordena os trabalhos da
escola do legislativo e atende as solicitações da diretoria parlamentar.
Subordinado a: Diretor Parlamentar
Relações
Está imediamente subordinado ao Diretor parlamentar. Responde pela secretaria do legislativo, escola do legislativo e
relaciona-se com todos e setores ligados a diretoria parlamentar.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Curso superior completo em qualquer área do conhecimento.
Boa redação, conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e
apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
!- Coordenar as atividades determinadas pela diretoria parlamentar;
Il —- Reportar-se ao Diretor Parlamentar atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo;
HI - Supervisionar as atividades desenvolvidas pela secretaria legislativa;
IV — Acompanhar os projetos, indicações e proposições;
V — Coordenar e acompanhar as reuniões;
VI - Coordenar e conferir a elaboração das atas das reuniões;
VII - Assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias, incluindo ouvir e redigir depoimentos de
testemunhas e acompanhar as diligências efetivadas pelas comissões;
VIII - Confeccionar pareceres, requerimentos, ofícios;
IX - Assessorar Audiências Públicas, incluindo providências para a realização destas;
X - Auxiliar a mesa diretora da Câmara em reuniões ordinárias e extraordinárias;
XI - Assistir a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa;
XIl - Realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o
aperfeiçoamento das técnicas legislativas;
XIII - Supervisionar o trabalho da Secretaria do legislativo;
XIV - Controlar os prazos do legislativo, auxiliar na elaboração da pauta das sessões;
XV - Coordenar os trabalhos da escola do legislativo;
XVI — Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar;
XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XVII! - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas;
XIX - Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuação
Atua no parlamento e está lotado na sala do anexo da Câmara Municipal.
Ay. Queiroz Júnior, » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe de Departamento Administrativo Data: 07/05/2018
Carga horária: 30 horas Provimento Subordinado a: Diretor Administrativo
(DE (x)c
Nível do cargo no organograma: ||
Sumário do cargo
Auxilia o Diretor Administrativo orientando e coordenando todos os setores da Câmara e acompanhando as
rotinas administrativas.
Relações
Está diretamente subordinado ao Diretor Administrativo e responde por todos os setores administrativos da
Câmara Municipal.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino superior completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de
textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
|- Coordenar as ações da diretoria administrativa;
!l- Reportar-se ao Diretor Administrativo atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo;
HI - Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos servidores e setores
ligados à diretoria administrativa;
IV— Acompanhar toda a rotina administrativa da Câmara, zelando pelo fiel cumprimento das rotinas pelos
responsáveis por cada setor;
V — Coordenar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, e informar ao Diretor Administrativo
as irregularidades a serem sanadas, sugerindo melhorias necessárias que visem a harmonia das unidades;
[VI - Acompanhar todo o funcionamento dos setores, prestando suporte a todas as dificuldades da equipe;
VII - Verificar o cumprimento de prazos e a qualidade necessária a execução de tarefas, checar cumprimento de
horários, distribuir tarefas, determinar correções;
VIII - Escalonar o pessoal necessário para acompanhar as reuniões e eventos da Câmara;
IX — Supervisionar, organizar, comandar e coordenador os serviços de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal;
X— Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar;
XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XII - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas
tarefas;
XIII - Executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuaç:
Atua em todos os setores administrativos da Câmara Municipal de Itabirito.
Ay. Queiroz Júnior, 635 cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
* ITABIRITO
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe de TI Data: 07/05/2018
Carga horária: 30 horas Provimento
(DE (x)c
Subordinado a: Coordenador Administrativo
Nível do cargo no organograma: Ill
Sumário do cargo
Responsável por implementar e manter soluções tecnológicas relacionadas a infraestrutura de redes, sistemas, acesso
e segurança de dados para atendimento às necessidades da Câmara.
Relações
Está subordinado a coordenação administrativa. Responsável pelo técnico de informática em suas atribuições e
relaciona-se com todas as áreas e setores da Câmara Municipal.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino superior - Imprescindível formação em área de tecnologia da informação, redes ou
telecomunicações, ou área correlata.
Atribuições e ou responsabilidades
1. Reportar-se ao Coordenador Administrativo e atender as suas determinações, desde que compatíveis com seu cargo;
Il- Contribuir na análise e definição de normas e padrões tecnológicos (hardware e software) necessários ao
desempenho das atividades da Câmara;
Hll- Realizar a gestão dos chamados recebidos, acompanhando e controlando seu andamento;
IV - Assegurar a disponibilidade dos recursos de informática, montando e configurando computadores e periféricos,
instalando nos locais indicados;
V - Atender aos usuário em demandas de infraestrutura de redes, visando solucionar problemas e irregularidades;
VI - Realizar as rotinas de backup de dados coorporativos da Câmara, observando os procedimentos de segurança
monitorando todas as etapas até a gravação, providenciando seu arquivamento;
VII - Orientar os servidores com relação as melhores práticas de utilização de recursos tecnológicos, realizando
treinamentos, quando necessário;
VIII - Liberar, de acordo com as normas ou orientações da coordenação administrativa, o acesso de usuários aos
recursos de rede e sistemas;
IX- Instalar os softwares adquiridos ou contratados pela Câmara, efetuando a atualização de suas versões, visando
propiciar sua melhor utilização;
X - Acompanhar e gerenciar o funcionamento de equipamentos de impressão e reprodução instalados nas diversas
áreas da Câmara;
XI - Atualizar os recursos responsáveis pela segurança da rede, objetivando garantir a disponibilidade e integridade dos
dados;
XII - Realizar cabeamento de rede e o redimensionamentos de hardwares, quando necessário ou solicitado pelo
responsável pela área;
XIII - Administrar o funcionamento da rede de dados, garantindo a disponibilidade de comunicação, mantendo o nível
adequado de segurança;
Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Continuação de atribuições e responsabilidades
XIV - Monitorar o acesso das unidades externas aos sistemas e dados nos servidores da Câmara buscando identificar e
sanar problemas e interrupções no tráfego das informações, e orientando quanto aos procedimentos de envio correto
de dados;
XV - Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, utilizando-se de ferramentas adequadas
conforme especificações e manuais técnicos dos fabricantes, visando restaurar suas condições de funcionamento;
XVI - Solicitar peças e materiais necessários à execução de reparos e manutenção de hardwares, visando suprir a
demanda de serviços;
XVII — Auxiliar no controle de estoque de peças de reposição e suprimentos de impressão, garantindo disponibilidade
dos mesmos conforme demanda;
XVII! - Monitorar os links de dados em relação ao fluxo de acesso através de ferramenta específica;
XIX- Monitorar e elaborar relatórios de acesso à Internet dos usuários através de logs de ferramenta específica;
XX- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços, sistemas e informações geradas
pela sua área de atuação;
XXI - Executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços determinados pelo superior imediato,
obedecendo às normas e procedimentos da Câmara com qualidade e segurança;
XXII - Acondicionar os resíduos gerados nas atividades em recipientes e locais apropriados, preservando os aspectos de
saúde ocupacional e meio ambiente;
XXIII - Realizar a implantação, configuração e manutenção de sistemas de comunicação multimídia que afetam a
capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações;
XXIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
XXV - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas;
XXVI - Executar outras tarefas correlatas.
XXVII - Realizar o gerenciamento do painel eletrônico de votação garantindo a otimização das atividades parlamentares
assim como elaboração de planos de manutenções preventivas e corretivas;
Ambiente e/ou local de atuação
Sala de informática da Câmara Municipal de Itabirito, atuando em todos os setores.
Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas. Gerais
4 PREFEITURA DE
h ITABIRITO
Trprrrsosços
ANEXO III 4
PREFEITURA DE
ITABIRITO
Descrição e Análise de Cargos
Título do cargo: Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão Data: 07/05/2018
Carga horária: 30 horas Provimento Subordinado a: Diretor Administrativo
(JE (XI
Nível do cargo no organograma: |l
Sumário do cargo
Auxilia o Diretor Administrativo orientando e coordenando todos os setores da Câmara e acompanhando as
rotinas administrativas.
Relações
Está diretamente subordinado ao Diretor Administrativo e responde por todos os setores administrativos da
Câmara Municipal.
Requisitos e competências necessárias
Escolaridade: Ensino superior completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de
textos, elaboração de planilhas e apresentações.
Atribuições e ou responsabilidades
I- recepcionar o cidadão;
Il- assegurar dentro das normas internas consultas à Internet Popular;
Hll— prestar informações gerais sobre o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC;
IV-verificar preliminarmente a pertinência das demandas dos cidadãos com as possibilidades de atendimento
no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC;
V— identificar resumidamente os dados do cidadão e sua demanda, mediante preenchimento de formulários
próprios;
VI — efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Coordenadores;
VII — organizar a emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC.
VIII — organizar todos os serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão;
IX - executar outras tarefas correlatas.
Ambiente e/ou local de atuaçã
Atua em todos os setores administrativos da Câmara Municipal de Itabirito.
Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | tabirito » Minas Gerais
à PREFEITURA DE
| ITABIRITO
ANEXO IV q
RETEMURADE. E pe SEA Á
ITABIRITO v. Queiroz cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
SETE LAGOAS/MMG, 05 DE MAIO DE 2018
Exmo. Senhor
Rodrigo Campos Chagas
DD. Presidente da Câmara
ITABIRITO - MG
REFERENTE IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, | - LC nº 101/2000)
Trata o presente de resposta à solicitação feita pela presidência dessa Casa Legislativa, nos seguintes termos:
a) Impacto Financeiro para:
Criação de Cargo de Provimento Comissionado
Coordenador Administrativo
Vencimento: R$ 6.509,15
DO IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, | - LC nº 101/2000)
RECEIZA CÂMARA MENSAL
=|
CRC 55.145
242.531,46
“266.784,61
273.298,76]
273.293,76
EN UA
850.000,00jdúodécimo calculado.na forma do Art. 29-À
10:200:000;00/4º Constituição Federal estimado para 2018
352.598,58
352.598,58
352.598,58
352.598,58
352.598,58
“10,10%
DA RECEITA ANUAL
10.200.000,00/DUODÉCIMO 10.710.000,00|DUODÉCIMO FER 25. 500,0 00
4.710.493,39/GASTO C/PESSOAL 5.040.227,93 GASTO C/PESSOAL | ER 303 043, 89|
“46,18
Consultor Técnico
70,00%
70,00%
70,00%
70,00%
a) Este impacto foi elaborado tomando-se por base o duodécimo mensal a ser repassado para a Câmara no ano
de 2018, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Ê
b) Se aprovada a criação do cargo pretendido, a Câmara Municipal comprometerá 46,18% (quarenta e seis
inteiros e dezoito centésimos por cento) de sua receita com a folha de pagamento, estando assim abaixo do
limite definido no 81º do art. 29-A da Constituição Federal.
c) No impacto foram considerados os valores totais brutos com gastos da atual folha de pagamento, sendo feita
uma projeção para os 12 (doze) meses de 2018.
d) O impacto foi elaborado com a criação do cargo a ser provido a partir de junho de 2018.
e) O percentual para os anos de 2019/2021 é somente uma estimativa.
f) Deve ser providenciado, pelo Presidente da Câmara o seguinte documento:
mo a) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei
de diretrizes orçamentárias; e que conste que há na Lei de Diretrizes Orçamentárias
autorização para a alteração pretendida. (art. 16, II LC nº 101/2000)
É
E) Isto posto, o impacto. financeiro demonstra que a Câmara Municipal tem condições orçamentárias e
financeiras para a criação do cargo pretendido.
CRC 55.145

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