| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3257 / 2018 |
| Date | 2018-05-29 |
| Ementa | Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), e dá outras providências. |
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| PREFEITURA DE TABIRITO LEI Nº 3257, de 29 de maio de 2018. “Cria o Centro de Atendimento ao Cidadão (C.A.C.), e dá outras providências”. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a criar o Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito- MG, órgão vinculado à sua Diretoria Administrativa ou outro órgão que vier a lhe substituir. TÍTULO Il DOS OBJETIVOS Art. 2º - O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito/MG, tem por objetivo dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como: |. fazer encaminhamento adequado, aos que necessitarem, para os órgãos públicos competentes que prestarem serviços na área social; Il. apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas públicas e programas de direitos humanos e cidadania; Hl. auxiliar o cidadão na elaboração de currículo; boletins de ocorrência, inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais, vagas de empregos, e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; atestado de antecedentes, consulta à legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; impressão de segunda via de contas de água, luz, telefone, energia, internet; IV. proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Itabirito - MG; V. manter o posto de recepção, orientação, atendimento, encaminhamento e acompanhamento do Cidadão e das suas organizações, mediante disponibilização de acesso à rede mundial de computadores; VI. manter um posto de identificação para a confecção de carteira de identidade ou outro documento de identificação que vier a substituí-la; VII. promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para f formação e direito da cidadania; VIH. participar de todos os projetos que visem atingir os objetivos do CAC; IX. desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE É ITABIRITO Art. 3º - Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC da Câmara Municipal de Itabirito/MG poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades afins e correlatas. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - O Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC integra os órgãos e as unidades administrativas da Câmara Municipal de Itabirito/MG, que passa a ter a seguinte estrutura: I. Diretoria Administrativa; ll. Diretoria Parlamentar; Il. Assessoria Jurídica Parlamentar; IV. Assessoria Jurídica Administrativa; V. Coordenadoria de Controle Interno; VI. Assessoria Técnico Contábil: VII. Assessoria de Comunicação; VIII. Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC. Art. 5º - Com a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão, altera-se: I. O Organograma da Câmara Municipal, conforme Anexo | da presente Lei; ll. A nomenclatura dos cargos de Coordenador Administrativo e Coordenador Parlamentar, previstos a Lei nº 3092, de 11 de agosto de 2015, para “Chefe de Departamento Administrativo” e “Chefe de Departamento Parlamentar” respectivamente, conforme Anexo Il da presente Lei; HI. A faixa de vencimento e atribuições do cargo de Chefe de TI, conforme Anexo Il, da presente Lei. Art. 6º - Fica criado na Estrutura da Câmara Municipal o cargo de “Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão”, cargo de provimento em comissão, com nível salarial e atribuições, definidas no Anexo II da presente Lei. TÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CAC Art. 7º - Integram a estrutura do Centro de Apoio ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito/MG: 7 |. CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO, ocupada por servidor de provimento em comissão; H. COLABORADORES, que são as instituições de Ensino Superior e as entidades Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais REFEITURA DE ITABIRITO Ee É públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itabirito, dentre as quais: !- Município de Itabirito; Il- | Governo do Estado de Minas Gerais; Ill - Assembleia Legislativa de Minas Gerais; IV- Governo Federal; V- Senado Federal; VI- Câmara dos Deputados; Vil - Entidades Representativas do Comércio, Indústria e Serviços; VIII - Entidades Representativas dos Trabalhadores; IX- Organizações Sociais Públicas e Privadas, de âmbito Municipal, Estadual e Federal. 8 1º - Poderão ser designados servidores efetivos para auxiliarem no Centro de Apoio ao Cidadão, mediante solicitação da Chefia do CAC, conforme necessidade. 8 2º - Serão admitidos estagiários e atendentes lotados no âmbito da Câmara Municipal de Itabirito para o funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão. TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO Art. 8º - São atribuições do Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC: I. recepcionar o cidadão; Il. assegurar dentro das normas internas consultas à Internet Popular; Il. prestar informações gerais sobre o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC; IV. verificar preliminarmente a pertinência das demandas dos cidadãos com as possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC; V. identificar resumidamente os dados do cidadão e sua demanda, mediante preenchimento de formulários próprios; Vl. efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Coordenadores; VII. organizar a emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC. Mill. organizar todos os serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão; IX. executar outras tarefas correlatas. Parágrafo Único — O cargo de Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão — CAC, será exercido por servidor de provimento em comissão, mediante nomeação por Portaria pelo Presidente. Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais à PREFEITURA DE É ITABIRITO TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º - As ações previstas na presente Lei, assim como o horário de atendimento do Centro de Atendimento ao Cidadão serão regulamentadas através de Portaria, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 10 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para fazer chegar o cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão-CAC. Art. 11- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 12 - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Itabirito autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer operações de crédito indicadas para a execução da presente Lei. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de maio de 2018. 3 Alexander Zilva Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais =| PREFEITURA DE é ITABIRITO ANEXO | cep 35450-000 | Itabirito » Mina: SIPIOS SPUIA «4 0711 1000-0547 PAnejsIgo7] : OBSesunuios) BAneIsI397 opSenasuo) opócuuojui] | Ojuouined opSeyon soueunH ejoosa ERSuagoS Cred euOssossy. BLBJ31DS opHonaty ezadun eigojouda | |opejuexowly seidwoy sosinIay apepiilgenos Jejuotuepsed BAneas|uitipy eoIpunç'ssy eolpunçssy JLjuatue|ied eApensIujupy opóLuapJo0oy opÍpuapio0y JejUSWe|ied BAleIystuIvIpy BOJO eua OUIMU| 9joNuUod BIUPPISSIA VINVIDONVDIO Ort Sa outujavas FR | PREFEITURA DE bh. ITABIRITO ANEXO Il “000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Chefe de Departamento Parlamentar Data: 07/05/2018 Carga horária: 30 horas Provimento (DE (x)c Nível do cargo no organograma: || Sumário do cargo Assessora parlamentares e comissões, faz acompanhamento de reuniões e diligências, cuida de toda documentação do legislativo e seus trâmites, auxilia a mesa diretora, supervisiona a secretaria do legislativo, coordena os trabalhos da escola do legislativo e atende as solicitações da diretoria parlamentar. Subordinado a: Diretor Parlamentar Relações Está imediamente subordinado ao Diretor parlamentar. Responde pela secretaria do legislativo, escola do legislativo e relaciona-se com todos e setores ligados a diretoria parlamentar. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Curso superior completo em qualquer área do conhecimento. Boa redação, conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades !- Coordenar as atividades determinadas pela diretoria parlamentar; Il —- Reportar-se ao Diretor Parlamentar atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo; HI - Supervisionar as atividades desenvolvidas pela secretaria legislativa; IV — Acompanhar os projetos, indicações e proposições; V — Coordenar e acompanhar as reuniões; VI - Coordenar e conferir a elaboração das atas das reuniões; VII - Assessorar as comissões permanentes, especiais e temporárias, incluindo ouvir e redigir depoimentos de testemunhas e acompanhar as diligências efetivadas pelas comissões; VIII - Confeccionar pareceres, requerimentos, ofícios; IX - Assessorar Audiências Públicas, incluindo providências para a realização destas; X - Auxiliar a mesa diretora da Câmara em reuniões ordinárias e extraordinárias; XI - Assistir a Assessoria Jurídica quanto a assuntos de interesse da área legislativa; XIl - Realizar consultas, pesquisas e estudos para aprimoramento dos métodos de elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas; XIII - Supervisionar o trabalho da Secretaria do legislativo; XIV - Controlar os prazos do legislativo, auxiliar na elaboração da pauta das sessões; XV - Coordenar os trabalhos da escola do legislativo; XVI — Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar; XVII - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XVII! - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XIX - Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuação Atua no parlamento e está lotado na sala do anexo da Câmara Municipal. Ay. Queiroz Júnior, » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE ITABIRITO Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Chefe de Departamento Administrativo Data: 07/05/2018 Carga horária: 30 horas Provimento Subordinado a: Diretor Administrativo (DE (x)c Nível do cargo no organograma: || Sumário do cargo Auxilia o Diretor Administrativo orientando e coordenando todos os setores da Câmara e acompanhando as rotinas administrativas. Relações Está diretamente subordinado ao Diretor Administrativo e responde por todos os setores administrativos da Câmara Municipal. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino superior completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades |- Coordenar as ações da diretoria administrativa; !l- Reportar-se ao Diretor Administrativo atendendo às suas ordens desde que compatíveis com o cargo; HI - Supervisionar, organizar, comandar, coordenar e controlar as atividades realizadas pelos servidores e setores ligados à diretoria administrativa; IV— Acompanhar toda a rotina administrativa da Câmara, zelando pelo fiel cumprimento das rotinas pelos responsáveis por cada setor; V — Coordenar o funcionamento das unidades administrativas da Câmara, e informar ao Diretor Administrativo as irregularidades a serem sanadas, sugerindo melhorias necessárias que visem a harmonia das unidades; [VI - Acompanhar todo o funcionamento dos setores, prestando suporte a todas as dificuldades da equipe; VII - Verificar o cumprimento de prazos e a qualidade necessária a execução de tarefas, checar cumprimento de horários, distribuir tarefas, determinar correções; VIII - Escalonar o pessoal necessário para acompanhar as reuniões e eventos da Câmara; IX — Supervisionar, organizar, comandar e coordenador os serviços de ouvidoria no âmbito da Câmara Municipal; X— Quando necessário assumir as atribuições conferidas ao Coordenador Parlamentar; XI - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XII - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XIII - Executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuaç: Atua em todos os setores administrativos da Câmara Municipal de Itabirito. Ay. Queiroz Júnior, 635 cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE * ITABIRITO Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Chefe de TI Data: 07/05/2018 Carga horária: 30 horas Provimento (DE (x)c Subordinado a: Coordenador Administrativo Nível do cargo no organograma: Ill Sumário do cargo Responsável por implementar e manter soluções tecnológicas relacionadas a infraestrutura de redes, sistemas, acesso e segurança de dados para atendimento às necessidades da Câmara. Relações Está subordinado a coordenação administrativa. Responsável pelo técnico de informática em suas atribuições e relaciona-se com todas as áreas e setores da Câmara Municipal. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino superior - Imprescindível formação em área de tecnologia da informação, redes ou telecomunicações, ou área correlata. Atribuições e ou responsabilidades 1. Reportar-se ao Coordenador Administrativo e atender as suas determinações, desde que compatíveis com seu cargo; Il- Contribuir na análise e definição de normas e padrões tecnológicos (hardware e software) necessários ao desempenho das atividades da Câmara; Hll- Realizar a gestão dos chamados recebidos, acompanhando e controlando seu andamento; IV - Assegurar a disponibilidade dos recursos de informática, montando e configurando computadores e periféricos, instalando nos locais indicados; V - Atender aos usuário em demandas de infraestrutura de redes, visando solucionar problemas e irregularidades; VI - Realizar as rotinas de backup de dados coorporativos da Câmara, observando os procedimentos de segurança monitorando todas as etapas até a gravação, providenciando seu arquivamento; VII - Orientar os servidores com relação as melhores práticas de utilização de recursos tecnológicos, realizando treinamentos, quando necessário; VIII - Liberar, de acordo com as normas ou orientações da coordenação administrativa, o acesso de usuários aos recursos de rede e sistemas; IX- Instalar os softwares adquiridos ou contratados pela Câmara, efetuando a atualização de suas versões, visando propiciar sua melhor utilização; X - Acompanhar e gerenciar o funcionamento de equipamentos de impressão e reprodução instalados nas diversas áreas da Câmara; XI - Atualizar os recursos responsáveis pela segurança da rede, objetivando garantir a disponibilidade e integridade dos dados; XII - Realizar cabeamento de rede e o redimensionamentos de hardwares, quando necessário ou solicitado pelo responsável pela área; XIII - Administrar o funcionamento da rede de dados, garantindo a disponibilidade de comunicação, mantendo o nível adequado de segurança; Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais PREFEITURA DE ITABIRITO Continuação de atribuições e responsabilidades XIV - Monitorar o acesso das unidades externas aos sistemas e dados nos servidores da Câmara buscando identificar e sanar problemas e interrupções no tráfego das informações, e orientando quanto aos procedimentos de envio correto de dados; XV - Efetuar manutenção preventiva e corretiva dos hardwares instalados, utilizando-se de ferramentas adequadas conforme especificações e manuais técnicos dos fabricantes, visando restaurar suas condições de funcionamento; XVI - Solicitar peças e materiais necessários à execução de reparos e manutenção de hardwares, visando suprir a demanda de serviços; XVII — Auxiliar no controle de estoque de peças de reposição e suprimentos de impressão, garantindo disponibilidade dos mesmos conforme demanda; XVII! - Monitorar os links de dados em relação ao fluxo de acesso através de ferramenta específica; XIX- Monitorar e elaborar relatórios de acesso à Internet dos usuários através de logs de ferramenta específica; XX- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços, sistemas e informações geradas pela sua área de atuação; XXI - Executar as atividades conforme as orientações e prioridades dos serviços determinados pelo superior imediato, obedecendo às normas e procedimentos da Câmara com qualidade e segurança; XXII - Acondicionar os resíduos gerados nas atividades em recipientes e locais apropriados, preservando os aspectos de saúde ocupacional e meio ambiente; XXIII - Realizar a implantação, configuração e manutenção de sistemas de comunicação multimídia que afetam a capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações; XXIV - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; XXV - Zelar pela racionalidade e economicidade de materiais e mão de obra empregados na execução de suas tarefas; XXVI - Executar outras tarefas correlatas. XXVII - Realizar o gerenciamento do painel eletrônico de votação garantindo a otimização das atividades parlamentares assim como elaboração de planos de manutenções preventivas e corretivas; Ambiente e/ou local de atuação Sala de informática da Câmara Municipal de Itabirito, atuando em todos os setores. Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | Itabirito » Minas. Gerais 4 PREFEITURA DE h ITABIRITO Trprrrsosços ANEXO III 4 PREFEITURA DE ITABIRITO Descrição e Análise de Cargos Título do cargo: Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão Data: 07/05/2018 Carga horária: 30 horas Provimento Subordinado a: Diretor Administrativo (JE (XI Nível do cargo no organograma: |l Sumário do cargo Auxilia o Diretor Administrativo orientando e coordenando todos os setores da Câmara e acompanhando as rotinas administrativas. Relações Está diretamente subordinado ao Diretor Administrativo e responde por todos os setores administrativos da Câmara Municipal. Requisitos e competências necessárias Escolaridade: Ensino superior completo. Conhecimentos básicos de informática e aplicativos de formatação de textos, elaboração de planilhas e apresentações. Atribuições e ou responsabilidades I- recepcionar o cidadão; Il- assegurar dentro das normas internas consultas à Internet Popular; Hll— prestar informações gerais sobre o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC; IV-verificar preliminarmente a pertinência das demandas dos cidadãos com as possibilidades de atendimento no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC; V— identificar resumidamente os dados do cidadão e sua demanda, mediante preenchimento de formulários próprios; VI — efetuar partida de dados e encaminhamentos de demandas para os Coordenadores; VII — organizar a emissão de documentos a serem emitidos no Centro de Apoio ao Cidadão — CAC. VIII — organizar todos os serviços prestados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão; IX - executar outras tarefas correlatas. Ambiente e/ou local de atuaçã Atua em todos os setores administrativos da Câmara Municipal de Itabirito. Av. Queiroz Júnior, 635» cep 35450-000 | tabirito » Minas Gerais à PREFEITURA DE | ITABIRITO ANEXO IV q RETEMURADE. E pe SEA Á ITABIRITO v. Queiroz cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais SETE LAGOAS/MMG, 05 DE MAIO DE 2018 Exmo. Senhor Rodrigo Campos Chagas DD. Presidente da Câmara ITABIRITO - MG REFERENTE IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, | - LC nº 101/2000) Trata o presente de resposta à solicitação feita pela presidência dessa Casa Legislativa, nos seguintes termos: a) Impacto Financeiro para: Criação de Cargo de Provimento Comissionado Coordenador Administrativo Vencimento: R$ 6.509,15 DO IMPACTO FINANCEIRO (art. 16, | - LC nº 101/2000) RECEIZA CÂMARA MENSAL =| CRC 55.145 242.531,46 “266.784,61 273.298,76] 273.293,76 EN UA 850.000,00jdúodécimo calculado.na forma do Art. 29-À 10:200:000;00/4º Constituição Federal estimado para 2018 352.598,58 352.598,58 352.598,58 352.598,58 352.598,58 “10,10% DA RECEITA ANUAL 10.200.000,00/DUODÉCIMO 10.710.000,00|DUODÉCIMO FER 25. 500,0 00 4.710.493,39/GASTO C/PESSOAL 5.040.227,93 GASTO C/PESSOAL | ER 303 043, 89| “46,18 Consultor Técnico 70,00% 70,00% 70,00% 70,00% a) Este impacto foi elaborado tomando-se por base o duodécimo mensal a ser repassado para a Câmara no ano de 2018, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Ê b) Se aprovada a criação do cargo pretendido, a Câmara Municipal comprometerá 46,18% (quarenta e seis inteiros e dezoito centésimos por cento) de sua receita com a folha de pagamento, estando assim abaixo do limite definido no 81º do art. 29-A da Constituição Federal. c) No impacto foram considerados os valores totais brutos com gastos da atual folha de pagamento, sendo feita uma projeção para os 12 (doze) meses de 2018. d) O impacto foi elaborado com a criação do cargo a ser provido a partir de junho de 2018. e) O percentual para os anos de 2019/2021 é somente uma estimativa. f) Deve ser providenciado, pelo Presidente da Câmara o seguinte documento: mo a) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; e que conste que há na Lei de Diretrizes Orçamentárias autorização para a alteração pretendida. (art. 16, II LC nº 101/2000) É E) Isto posto, o impacto. financeiro demonstra que a Câmara Municipal tem condições orçamentárias e financeiras para a criação do cargo pretendido. CRC 55.145