| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | Institui a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede de Ensino Fundamental nas escolas públicas municipais de Itabirito, e dá outras providências. |
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) gas, A LEI Nº 3259, de 20 de junho de 2018. Institui a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede de Ensino Fundamental nas escolas públicas municipais de Itabirito, e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede de Ensino Fundamental nas escolas públicas municipais de Itabirito. Art. 2º - A Política de que se trata esta Lei tem os seguintes objetivos: I. estimular a reflexão nas escolas e na comunidade acerca da violência contra os educadores; ll. desenvolver, nas escolas, atividades que congreguem educadores, alunos e membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores que nelas trabalham; Il. implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais professores que estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade; IV. avaliar e debater a origem da violência e o combate a ela; V. propor mecanismos que visem combater a violência escolar. Art. 3º - As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores deverão ser organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, pelos conselhos da comunidade escolar e por demais entidades interessadas. Art. 4º - (VETADO). Art. 5º - A presente Política, além dos órgãos públicos, poderá contar com o apoio de entidades não governamentais voltadas ao estudo e ao combate à violência. Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de junho de 2018. Alexander LA Salvador de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL 4 Ao ITABIRITO - Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais