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norma nº 3259/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3259 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaInstitui a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede de Ensino Fundamental nas escolas públicas municipais de Itabirito, e dá outras providências.
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A
LEI Nº 3259, de 20 de junho de 2018.
Institui a Política de Prevenção à Violência contra
Professores da Rede de Ensino Fundamental nas
escolas públicas municipais de Itabirito, e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política de Prevenção à Violência contra Professores da
Rede de Ensino Fundamental nas escolas públicas municipais de Itabirito.
Art. 2º - A Política de que se trata esta Lei tem os seguintes objetivos:
I. estimular a reflexão nas escolas e na comunidade acerca da violência contra os
educadores;
ll. desenvolver, nas escolas, atividades que congreguem educadores, alunos e
membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores
que nelas trabalham;
Il. implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais professores
que estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade;
IV. avaliar e debater a origem da violência e o combate a ela;
V. propor mecanismos que visem combater a violência escolar.
Art. 3º - As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores
deverão ser organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos
profissionais da educação, pelos conselhos da comunidade escolar e por demais
entidades interessadas.
Art. 4º - (VETADO).
Art. 5º - A presente Política, além dos órgãos públicos, poderá contar com o apoio
de entidades não governamentais voltadas ao estudo e ao combate à violência.
Art. 6º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de junho de 2018.
Alexander LA Salvador de Oliveira
PREFEITO MUNICIPAL
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Ao ITABIRITO - Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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