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norma nº 3260/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 3260 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaDispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária aos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE e dá outras providências.
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LEI Nº 3260, de 13 de julho de 2018.
Dispõe sobre viagem a serviço e concessão
de diária aos servidores do Serviço Autônomo
de Saneamento Básico - SAAE e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O servidor do Serviço Autônomo de Saneamento Básico - SAAE que se
deslocar de sua sede, eventualmente e por motivo de serviço, participação em cursos ou
eventos de capacitação profissional, faz jus à percepção de diária de viagem para fazer
face à despesas com alimentação, transporte urbano e hospedagem.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, sede é a localidade onde o servidor está
lotado.
Art. 2º - Os setores desta autarquia devem realizar a programação mensal das
diárias a serem concedidas, encaminhando-a a sua Gerência/Diretoria correspondente,
mediante o preenchimento do formulário próprio.
Parágrafo Único - Excetuam-se do “caput” deste artigo os casos de emergência,
observado o disposto no artigo 11, 8 2º.
Art. 3º - A concessão de diária fica condicionada à existência da disponibilidade de
dotação orçamentária e financeira disponíveis.
Art. 4º - Os valores das diárias de viagem são os constantes na Tabela do Anexo |
desta Lei.
8 1º - A atualização dos valores das diárias de viagens constantes da Tabela do
Anexo | desta Lei será, periodicamente, conforme o índice IGP-M, mediante a aplicação do
coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial.
8 2º - Quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede do Município ou se for
concedido alojamento gratuito em residência oficial, o servidor somente fará jus a 50%
(cinquenta por cento) da diária para cobrir as despesas com alimentação e deslocamento,
prevista no item 4 do Quadro anexo — Valores das Diárias, acima referido.
8 3º - Quando houver pernoite, as diárias contarão a cada 24 (vinte e quatro) horas, Vá
sendo o tempo excedente sem pernoite enquadrado a 50% (cinquenta por cento) da diária
para cobrir as despesas com alimentação e deslocamento, prevista no item 4 do Quadro
anexo, e, sempre que houver pernoite, mesmo que não se complete as 24 (vinte e quatro)
horas, ainda assim será considerado para efeito de diária.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
E PREFEITURA DE
ITABIRITO
Art. 5º - São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem, o Diretor Presidente.
Art. 6º - A diária não é devida:
I. quando o deslocamento do servidor durar menos de 4 (quatro) horas;
Il. quando o servidor dispuser de toda alimentação e pousada custeada pelo SAAE ou
incluídas em evento para o qual esteja inscrito;
HI. no caso de utilização do contrato a que se refere o artigo 11 desta Lei, quando esse
contemplar pousada e alimentação.
Art. 7º - As diárias, até o limite de 10 (dez), serão pagas antecipadamente.
8 1º - Quando a viagem ultrapassar esse limite, as diárias excedentes serão
autorizadas mediante justificativa fundamentada, caso em que poderão ser pagas
parceladamente, a critério do dirigente máximo do SAAE, admitida a delegação de
competência.
8 2º - Nos casos de emergência ou reuniões e eventos imprevisíveis, as diárias
poderão ser pagas após o início da viagem do servidor, mediante justificativa
fundamentada do dirigente máximo do SAAE, admitida a delegação de competência.
8 3º - A viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado será expressamente
justificada e autorizada pelo dirigente máximo do SAAE, admitida a delegação de
competência.
Art. 8º - Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para
aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial
ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o artigo 11
desta Lei.
8 1º - O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso, preferencialmente, da
classe econômica.
8 2º - As despesas com passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais serão
comprovadas por documento emitido pela empresa de transportes, com observação que as
datas de ida e volta devem coincidir com o período da ausência.
Art. 9º - Não serão autorizadas viagens em veículo particular, excetuando-se nesta
definição os veículos locados ou cedidos a esta autarquia.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, e autorizado pelo dirigente do SAAE poderá rá
permitir o uso do veículo do próprio servidor para sua locomoção de uma para outra
localidade, no interesse do serviço.
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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Art. 10 - É vedado celebrar convênios, com instituições ou com terceiros, para
custeio de despesas de diárias de seu pessoal, em desacordo com os valores e normas
desta Lei.
Art. 11 - Poderão ser celebrados contratos para a prestação de serviços de
agenciamento de viagens.
81º - o contrato contemplará, em conjunto ou separadamente:
|. hospedagem, incluindo alimentação;
Il. aquisição de passagens, com ou sem traslado.
8 2º - A contratação do estabelecimento agenciador obedecerá à legislação sobre
licitações da Administração Pública.
83º - O SAAE fará opção pela solução mais econômica e viável, seja o pagamento
de diária, seja a utilização de contrato com agenciador, limitados os gastos com
alimentação e pousada, em qualquer caso, aos valores previstos no Anexo | desta Lei.
$ 4º- Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas,
telefonemas particulares e outras equivalentes.
Art.12 - Em todos os casos de deslocamento para viagem previstos nesta Lei, o
servidor é obrigado a apresentar relatório de viagem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
subsequentes ao retorno à sede, devendo para isso utilizar o formulário próprio, e restituir
os valores relativos às diárias recebidas em excesso, se for o caso.
$ 1º - Caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas,
ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao período prorrogado, mediante
justificativa fundamentada e autorização do dirigente máximo do SAAE, admitida a
delegação de competência.
8 2º - Nos casos em que o servidor viajar sem prejuízo de sua remuneração, sem
fazer jus à diária de viagem, apresentará somente relatório técnico.
8 3º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem de avião,
ônibus ou trem, e, no caso de veículo oficial, a Autorização para Saída de Veículo, que
seguirá regulamento próprio.
8 4º - As despesas com locomoção interurbana, que pelo seu valor comprometerem
mais da metade da diária serão reembolsadas, sempre com sua devida comprovação.
8 5º - O ressarcimento das despesas com combustível ocorrerá apenas nos caso
onde o deslocamento se der para localidade situada num raio de distância superior à cem
quilômetros da sede ou em casos excepcionais, com justificativa aceita pelo Diretor
Presidente, e, serão comprovadas por meio de Nota ou Cupom Fiscal, no qual constará,
obrigatoriamente, a placa e a quilometragem do veículo.
Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gera
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Ee ITABIRITO
$ 6º - O ressarcimento das despesas com pedágio para localidades onde não
houver isenção para veículos oficiais serão comprovadas por documento emitido pela
concessionária da rodovia.
8 7º - A autoridade concedente exigirá os comprovantes fiscais de hospedagens e
alimentação, quando for autorizada a viagem em veículo particular, ou documento que
comprove que o servidor esteve presente no local de destino.
$ 8º - O descumprimento do disposto no “caput” deste artigo sujeitará o servidor ao
desconto integral imediato em folha, dos valores de diária recebidos, sem prejuízo de
outras sanções legais.
8 9º - A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é,
respectivamente, das autoridades solicitante e concedente.
& 10 - Cabe ao controle intemo examinar a prestação de contas e seus documentos,
rejeitando os que não observarem as disposições determinadas nesta Lei.
Art. 13 - As diárias ao exterior somente serão concedidas quando se tratar de ações
que visem recebimento de doações de entidades internacionais, premiações cuja presença
do representante do SAAE-Itabirito seja indispensável para seu recebimento.
Parágrafo Único - Conceder-se-á as diárias para o exterior para aperfeiçoamento de
metodologia aplicável as ações do SAAE-lItabirito, no que couber, a aperfeiçoamento para
os sistemas de tratamento de água, tratamento de efluentes, drenagem pluvial e manejo de
resíduos sólidos, ou mesmo para a operação de equipamentos ou procedimentos para a
administração pública para o Saneamento Básico.
Art. 14 - Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder ou
receber diária indevidamente.
Art. 15 - É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de
caráter indenizatório de despesas com alimentação e pousada.
Art. 16 - Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para deliberação do
Diretor Presidente.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 dejulho de 2018.
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais
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ANEXO I
Item Diária em Reais
1 — Interestadual R$ 500,00
Distância Acima de 301
2 KM R$ 360,00
Distância de 101 Km à
3 300 KM R$ 240,00 |
Distância de 50 Km à '
4 100 KM R$ 120,00
5 T EXTERIOR US$ 350,00 **
* Caso a duração da ausência da sede seja inferior à 6 (seis) horas, o
servidor receberá 50% (cinquenta por cento) da diária para cobrir às despesas
com alimentação e deslocamento.
* *O valor em dólar será convertido em reais conforme o câmbio do dia
anterior à viagem. Da
Av. Queiroz Júnior, 635 » cep 35450-000 | Itabirito » Minas Gerais

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